III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2019

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Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um gerente, sendo desde já nomeado Amílcar Jaime Amargar Ferreira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos sócios ou do procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, acrescida da condição de autenticidade por carimbo da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto não esteja regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as regras da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 9 Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Extra Bits, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101003558, uma entidade denominada Extra Bits, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Cangelo Domingos Chagaca, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523248N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, com validade até 22 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 9 Cidália Celeste Chagaca casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100093914B, emitido aos 3 de Novembro de 2016, com validade até 3 de Novembro de 2026.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Extra Bits, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Extra Bits, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Tchumene 2, rés-do-chão, quarteirão n.º 25, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a retalho e por grosso de artigos de papelaria, consumíveis de escritório, equipamento de escritórios;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a retalho e por grosso de computadores, equipamento periféricos e programas;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a retalho e por grosso de outro equipamentos electrónicos e de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou
Texto do artigo · p. 9 indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Cangelo Domingos Chagaca; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia Cidália Celeste Chagaca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração será composto pelos senhores Cangelo Domingos Chagaca e Cidália Celeste Chagaca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Mungao, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Mungao, Limitada, matriculda sob NUEL 101022285, entre:
Texto do artigo · p. 10 Manico Viano João Sebastião, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 10 Lurdes Vitor Armando Chaves Chalapo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 10 Rachel Selestino Charles, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos tremos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a dominacão, Farmácia Mungao, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Vila sede de Inhaminga, Posto Administrativo de Inhaminga, distrito de Cheringoma, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto do pacto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 10 a)Venda ou aviamento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assistência medicamentosa;
Número ou marcador · p. 10 c) Orientação clínica sobre, aplicacação, conversavação de fármacos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Manico Viano João Sebastião, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Lurdes Vitor Armando Chaves Chalapo, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Rachel Selestino Charles, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo
Texto do artigo · p. 10 de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Manico Viano João Sebastião, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros. Os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ferragem Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio do ano de dois mil e dezanove, exarado a folhas trinta e três à folhas trinta e cinco verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador com funções notariais da mesma conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Ferragem, Construções e Serviços, Limitada, cujos estatutos se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem, Construções e Serviços-F.C.S, LDA, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, lado esquerdo, do bairro Aeródromo,Vila de Manhiça.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objectivo social: explorar a ferragem, construções e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 11 a) Evangelina Virgínia Muchanga, 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50%; b)Vasco Valente Chavana, 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta por sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Evangelina Virgínia Muchanga;
Número ou marcador · p. 11 b) Vasco Valente Chavana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas de dois administradores, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Evangelina Virgínia Muchanga;
Número ou marcador · p. 11 b) Vasco Valente Chavana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O conselho fiscal será exercido por uma equipe contratada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos)
Texto do artigo · p. 11 Constitui direito da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar das sessões gerais, discutir, apresentar propostas e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os órgãos administrativos e da fiscalização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Usufruir benefícios materiais e financeiros que resultem da actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres)
Texto do artigo · p. 11 Constitui deveres dos membros da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar princípios, estatutos e os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 11 b) Respeitar resoluções tomadas pelo conselho de administração e fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros tomarão a sua parte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Tudo que for omisso no presente estatuto regulam dispositivos legais partilhados e vistos nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Manhiça, cinco de Junho do ano de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gateway EMT, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101159914, uma entidade denominada Gateway EMT, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Commotor, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela Lei Moçambicana, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 18.381, representada neste acto pelo senhor Brian Anthony Holmes, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do
Texto do artigo · p. 11 DIRE n.º 11ZW00066586C, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Boyzana Ventures Limited, uma sociedade constituída e regida pela Lei das Maurícias, com a sua sede em Port Louis, na República das Maurícias, matriculada na Conservatória do Registo Comercial nas Maurícias, sob o n.º 133139 C1/GBL, representada neste acto pela senhora Eunice Ali, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433649A, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e quinze, pelos Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Gateway EMT, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos sessenta e nove, quarto andar, Edifício Hollard, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolvimento de projectos imobiliários, construção,
Texto do artigo · p. 12 arrendamento, gestão, manutenção, reparação de imóveis e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 12 b) Exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, nos termos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos; d)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 12 e) Consultoria para gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 f) Assistência técnica e apoio logístico; e
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários para a condução das catividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão duzentos e oitenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de um milhão duzentos e dezasseis mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Boyzana Ventures, Limited;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de sessenta e quatro mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Commotor, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 12 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 12 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 12 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 12 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à Sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da sssembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 12 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de
Texto do artigo · p. 13 capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandatoe dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 13 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 13 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 13 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas à terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 13 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 13 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 13 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 13 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 13 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (A administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 14 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 14 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 14 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Gregory Pearson e Andre Janari.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gentleman’s Barber Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Gentleman’s Barber Shop, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, rés-do-chão, bairro Central, cidade da Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100960435, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um e terceiro, a abertura de mais sucursais, e o aumento do objecto social, os quais passam a terem a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A Gentleman’s Barber Shop, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, bairro da Polana, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400865000, e
Texto do artigo · p. 15 tem as suas sucursais na rua Ngungunhane n.º 56, Bliss SPA, Afrin Prestige Hotel, cidade de Maputo, bairro Central e a outra na Avenida Mao Tsé Tung, n.˚ 412, résdo-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de salão de cabeleireiro, massagem corporal, tratamento da pele, beleza, make up, manicure e pedicuri, venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, restaurante, bar e pastelaria.
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Golden Phoenix Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Golden Phoenix Trading Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101079783, entre, Zhenqing Zhao, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa e residente no 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 15 Gildo Manuel José Fole, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no 13.º bairro Alto da Manga, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A firma adopta a denominação Golden Phoenix Trading Company Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A firma tem a sua sede no 10.º bairro Vaz, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências
Texto do artigo · p. 15 delegações ou outras formas de apresentação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura da constituição da sociedade, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A firma tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de metais;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de equipamento de metais nos forros, maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de metais;
Número ou marcador · p. 15 d) Processamento de reciclagens de metais não ferrosos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o eu objecto social que seja lícitas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A firam poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da firma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas 95%, o sócio Zhenqing Zhao e 5% o sócio Gildo Manuel José Fole.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou, mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da firma pertence ao sócio Zhenqing Zhao desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A firma pode constituir mandatário e outorga de procuração adequada para efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um gerente, sendo desde já nomeado Amílcar Jaime Amargar Ferreira.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos sócios ou do procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, acrescida da condição de autenticidade por carimbo da própria sociedade.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto não esteja regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as regras da legislação em vigor.
  21. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2019. — A Notária
  22. Texto do artigo, página 9: Superior, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: Extra Bits, Limitada
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101003558, uma entidade denominada Extra Bits, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  26. Texto do artigo, página 9: Cangelo Domingos Chagaca, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523248N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, com validade até 22 de Fevereiro de 2022;
  27. Texto do artigo, página 9: Cidália Celeste Chagaca casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100093914B, emitido aos 3 de Novembro de 2016, com validade até 3 de Novembro de 2026.
  28. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Extra Bits, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Extra Bits, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Tchumene 2, rés-do-chão, quarteirão n.º 25, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a retalho e por grosso de artigos de papelaria, consumíveis de escritório, equipamento de escritórios;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a retalho e por grosso de computadores, equipamento periféricos e programas;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a retalho e por grosso de outro equipamentos electrónicos e de telecomunicações.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou
  45. Texto do artigo, página 9: indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Cangelo Domingos Chagaca; e
  50. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia Cidália Celeste Chagaca.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação em assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração será composto pelos senhores Cangelo Domingos Chagaca e Cidália Celeste Chagaca.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 10: Farmácia Mungao, Limitada
  70. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Mungao, Limitada, matriculda sob NUEL 101022285, entre:
  71. Texto do artigo, página 10: Manico Viano João Sebastião, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  72. Texto do artigo, página 10: Lurdes Vitor Armando Chaves Chalapo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira; e
  73. Texto do artigo, página 10: Rachel Selestino Charles, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos tremos dos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a dominacão, Farmácia Mungao, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Vila sede de Inhaminga, Posto Administrativo de Inhaminga, distrito de Cheringoma, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: (Objecto do pacto social)
  84. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  85. Texto do artigo, página 10: a)Venda ou aviamento de medicamentos;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Assistência medicamentosa;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Orientação clínica sobre, aplicacação, conversavação de fármacos.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  90. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Manico Viano João Sebastião, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Lurdes Vitor Armando Chaves Chalapo, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Rachel Selestino Charles, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  99. Texto do artigo, página 10: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo
  104. Texto do artigo, página 10: de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  106. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Manico Viano João Sebastião, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  113. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros. Os prejuízos, havendo-os.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2019. — A Conser-
  121. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 11: Ferragem Construções e Serviços, Limitada
  123. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio do ano de dois mil e dezanove, exarado a folhas trinta e três à folhas trinta e cinco verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador com funções notariais da mesma conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Ferragem, Construções e Serviços, Limitada, cujos estatutos se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem, Construções e Serviços-F.C.S, LDA, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, lado esquerdo, do bairro Aeródromo,Vila de Manhiça.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 11: (Objectivo social)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objectivo social: explorar a ferragem, construções e serviços.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais):
  135. Número ou marcador, página 11: a) Evangelina Virgínia Muchanga, 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50%; b)Vasco Valente Chavana, 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50%.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta por sócios, nomeadamente:
  139. Número ou marcador, página 11: a) Evangelina Virgínia Muchanga;
  140. Número ou marcador, página 11: b) Vasco Valente Chavana.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas de dois administradores, nomeadamente:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Evangelina Virgínia Muchanga;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Vasco Valente Chavana.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Conselho fiscal)
  146. Texto do artigo, página 11: O conselho fiscal será exercido por uma equipe contratada.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Direitos)
  149. Texto do artigo, página 11: Constitui direito da sociedade:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Participar das sessões gerais, discutir, apresentar propostas e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos administrativos e da fiscalização da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Usufruir benefícios materiais e financeiros que resultem da actividade.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 11: (Deveres)
  155. Texto do artigo, página 11: Constitui deveres dos membros da sociedade:
  156. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar princípios, estatutos e os respectivos regulamentos internos;
  157. Número ou marcador, página 11: b) Respeitar resoluções tomadas pelo conselho de administração e fiscal.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros tomarão a sua parte.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 11: Tudo que for omisso no presente estatuto regulam dispositivos legais partilhados e vistos nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Manhiça, cinco de Junho do ano de dois mil
  164. Texto do artigo, página 11: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 11: Gateway EMT, Limitada
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101159914, uma entidade denominada Gateway EMT, Limitada, entre:
  167. Texto do artigo, página 11: Commotor, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela Lei Moçambicana, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 18.381, representada neste acto pelo senhor Brian Anthony Holmes, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do
  168. Texto do artigo, página 11: DIRE n.º 11ZW00066586C, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  169. Texto do artigo, página 11: Boyzana Ventures Limited, uma sociedade constituída e regida pela Lei das Maurícias, com a sua sede em Port Louis, na República das Maurícias, matriculada na Conservatória do Registo Comercial nas Maurícias, sob o n.º 133139 C1/GBL, representada neste acto pela senhora Eunice Ali, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433649A, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e quinze, pelos Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  170. Texto do artigo, página 11: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Gateway EMT, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos sessenta e nove, quarto andar, Edifício Hollard, na cidade de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento de projectos imobiliários, construção,
  186. Texto do artigo, página 12: arrendamento, gestão, manutenção, reparação de imóveis e serviços conexos;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, nos termos permitidos por lei;
  188. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos; d)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  189. Número ou marcador, página 12: e) Consultoria para gestão de negócios;
  190. Número ou marcador, página 12: f) Assistência técnica e apoio logístico; e
  191. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários para a condução das catividades da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  194. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão duzentos e oitenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  198. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de um milhão duzentos e dezasseis mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Boyzana Ventures, Limited;
  199. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de sessenta e quatro mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Commotor, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Aumentos de capital)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  204. Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  205. Número ou marcador, página 12: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  206. Número ou marcador, página 12: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  207. Número ou marcador, página 12: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  208. Número ou marcador, página 12: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  209. Número ou marcador, página 12: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  210. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  211. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  214. Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  217. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à Sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  223. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  224. Número ou marcador, página 12: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  225. Número ou marcador, página 12: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  226. Número ou marcador, página 12: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 12: (Oneração de quotas)
  229. Texto do artigo, página 12: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da sssembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 12: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  238. Número ou marcador, página 12: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de
  240. Texto do artigo, página 13: capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  241. Texto do artigo, página 13: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  247. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  248. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: (Órgãos da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
  252. Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;
  253. Número ou marcador, página 13: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandatoe dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  259. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  264. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  265. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  267. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  268. Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Competência da assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  273. Número ou marcador, página 13: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  274. Número ou marcador, página 13: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  275. Número ou marcador, página 13: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas à terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  276. Número ou marcador, página 13: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  277. Número ou marcador, página 13: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  278. Número ou marcador, página 13: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 13: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  280. Número ou marcador, página 13: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  281. Número ou marcador, página 13: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 13: l) O aumento e a redução do capital;
  283. Número ou marcador, página 13: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 13: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  287. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 13: (A administração)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 13: (Competências da administração)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  298. Número ou marcador, página 14: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  299. Número ou marcador, página 14: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  300. Número ou marcador, página 14: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  301. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  303. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  305. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  306. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  307. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  308. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  310. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  312. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  320. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  321. Texto do artigo, página 14: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  327. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  328. Número ou marcador, página 14: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Auditorias externas)
  331. Texto do artigo, página 14: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Ano social)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  336. Texto do artigo, página 14: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  339. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  341. Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  344. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  348. Texto do artigo, página 14: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Gregory Pearson e Andre Janari.
  349. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: Gentleman’s Barber Shop, Limitada
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Gentleman’s Barber Shop, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, rés-do-chão, bairro Central, cidade da Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100960435, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um e terceiro, a abertura de mais sucursais, e o aumento do objecto social, os quais passam a terem a seguinte redacção:
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  354. Texto do artigo, página 14: A Gentleman’s Barber Shop, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, bairro da Polana, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400865000, e
  355. Texto do artigo, página 15: tem as suas sucursais na rua Ngungunhane n.º 56, Bliss SPA, Afrin Prestige Hotel, cidade de Maputo, bairro Central e a outra na Avenida Mao Tsé Tung, n.˚ 412, résdo-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  356. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  359. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de salão de cabeleireiro, massagem corporal, tratamento da pele, beleza, make up, manicure e pedicuri, venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, restaurante, bar e pastelaria.
  360. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  361. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 15: Golden Phoenix Trading Company, Limitada
  363. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Golden Phoenix Trading Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101079783, entre, Zhenqing Zhao, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa e residente no 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira; e
  364. Texto do artigo, página 15: Gildo Manuel José Fole, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no 13.º bairro Alto da Manga, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 15: A firma adopta a denominação Golden Phoenix Trading Company Limitada.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A firma tem a sua sede no 10.º bairro Vaz, cidade da Beira.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências
  372. Texto do artigo, página 15: delegações ou outras formas de apresentação no território nacional e estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 15: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura da constituição da sociedade, na presença do notário.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A firma tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 15: a) Venda de metais;
  380. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de equipamento de metais nos forros, maquinas e equipamentos;
  381. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de metais;
  382. Número ou marcador, página 15: d) Processamento de reciclagens de metais não ferrosos.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o eu objecto social que seja lícitas.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) A firam poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da firma.
  385. Número ou marcador, página 15: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas 95%, o sócio Zhenqing Zhao e 5% o sócio Gildo Manuel José Fole.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou, mais vezes por decisão dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da firma pertence ao sócio Zhenqing Zhao desde já nomeado sócio gerente.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) A firma pode constituir mandatário e outorga de procuração adequada para efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio quando assim entender.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
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