III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2019

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Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Happy Amazing Family, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101162257, uma entidade denominada Happy Amazing Family, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102554972N, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Cléusio Denilson Sousa da Costa Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100559509J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Happy Amazing Family, Limitada, abreviadamente HAF EVENTS, Lda tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 2886 1.ª flat 4, Maputo, Distrito Municipal 1, Alto-Maé podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício da profissão de promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais):
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao Cléusio Denilson Sousa da Costa Rosário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Cessão por quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas à estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 16 a) Com consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios
Texto do artigo · p. 16 deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se com intervenção conjunta de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 16 Ficam desde já nomeados gerentes: Airton Carlos Lubrino Malate e Mouzinho Carvalho Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, com o NUEL 101125963, foi transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a denominar Intelli Impulse, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, praceta n.º 1045, casa n.º 6, que em consequência da transformação, alteram integralmente os estatutos dos quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Intelli Impulse, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, praceta n.º 1045, casa n.º 6, bairro Central, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua alteração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática e electro-electrônica;
Número ou marcador · p. 16 b) O desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e sistemas diversos;
Número ou marcador · p. 16 c) A industrialização, comercialização e desenvolvimento de projectos tecnológicos na área de informática e electro-electrônica;
Número ou marcador · p. 16 d) A representação, comercialização, planejamento, implantação, treinamento, suporte técnico, suporte pedagógico e assistência técnica de equipamentos, laboratórios e mobiliário de informática, franquias, sistemas de aplicação pedagógica, sistemas de administração escolar e sistemas didáticos de ensino e da domótica, entre outros;
Número ou marcador · p. 16 e) A prestação de serviços na área de informática; f)A comercialização ou cessão de direitos autorais, próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 16 g) A editoração e comercialização de livros físicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 16 h) A participação societária em empresas e/ou empreendimentos de qualquer natureza, que tenham ou não objecto social idêntico ao da companhia;
Número ou marcador · p. 16 i) O desenvolvimento e manutenção de portais, provedor de conteúdo, desenvolvimento e distribuição e manutenção de aplicações para plataformas móveis ou outros serviços de informação e veiculação de conteúdo na internet;
Número ou marcador · p. 16 j) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de segurança electrônica;
Número ou marcador · p. 16 k) A consultoria, aconselhamento, desenvolvimento, implementação, manutenção e gestão de projectos na área de informática e segurança electrônica;
Número ou marcador · p. 16 l) A importação e exportação de equipamento e serviços; m)O desenvolvimento, comercialização e locação de serviços de hospedagem, recuperação de desastres, cópias de segurança (backups) e serviços/ equipamentos semelhantes;
Número ou marcador · p. 16 n) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer outras activi-
Texto do artigo · p. 17 dades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, quotas e obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social, pertencente ao sócio Amad Abubacar Seni;
Número ou marcador · p. 17 b) E a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social, pertencente a sócia Nasrine Ibrahimo Mamade Seni.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O valor de qualquer depósito, para a realização do capital social, pode ser integralmente levantado por um dos gerentes, ao abrigo do disposto no artigo 99, 3.ª alínea, do Código Comercial de Moçambique, para a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 17 a) Agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Data, hora e local da realização;
Número ou marcador · p. 17 c) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas por todos os sócios, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos com a intervenção e assinatura de um dos sócio gerente livremente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pela legislação comercial e subsidiária aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, doze de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 José Fernando Chongola
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo do objecto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Janeiro de dois mil e dezoito na sede da mesma, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matricula da no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100394138, na presença do único sócio José Fernando Chongola, representando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade acrescentar a actividade de consultoria e contabilidade.
Texto do artigo · p. 17 Por conseguinte no n.º 1 do artigo 3.º, acrescenta-se alínea b) no pacto social da sociedade que fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Mantem-se;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e contabilidade.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, quinze de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074161, uma entidade denominada LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Daniel Filipe da Silva Pinto, solteiro, natural de Maputo, de nacioanalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393830B, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Leonardo Carlos Lopes Guirruta, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187863J, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMfumo, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada é uma entidade civil com personalidade juridica de direito privado, com autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços, consultoria e assessoria em contabilidade, auditoria, finanças, informática, electricidade, agricultura, procurement, logística, imobiliária, higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e assessoria para o desenvolvimento, implementação e gestão de projectos industriais, agroindustriais ,ambientais, sociais, culturais e outros identificados como potencialmente atractivos para os objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de equipamento e material eléctrico, informático, agroindustrial, de higiene e segurança, de construção e escritório;
Número ou marcador · p. 17 d) Intermediação comercial para a compra e venda de bens e serviços em geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 h) A participação no capital de outras sociedades, limitadas ou anónimas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quotas iguais, conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Daniel Filipe da Silva Pinto, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Leonardo Carlos Lopes Guirruta, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos os sócios, que poderão por assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando por escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de do sócio Daniel Filipe da Silva Pinto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lhayisekane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158144, uma entidade denominada Lhayisekane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Virgínia Noma Alberto Mangana, maior, casada com o senhor Lereno Albino Muhosse em regime de comunhao geral
Texto do artigo · p. 18 dos bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107885500I, emitido aos 21 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Lhayisekane Microcrédito - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Zambeze n.º 290, quarteirão n.º 6, rés-do-chão, bairro da Munhuana, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal: Operador de microcrédito. Dois) A sociedade poderá exercer abrir delegações ou sucursais em qualquer parte dos pais basta que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Virgínia Noma Alberto Mangana o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação serão exercidas pela sócia, Virgínia Noma Alberto Mangana na qualidade de administradora da sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da sua única sócia Virgínia Noma Alberto Mangana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Luz Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101109143, uma entidade denominada Luz Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Deséderio Sebastião dos Anjos Jarnete, solteiro maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Bilhete de Identidade n.º 020100369899Q, emitido aos 19 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 18 Énia Mastin Sibia, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, rua 9, casa n.º 744, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210481B, emitido aos, 21 de Maio de 2014, pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Luz Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 9, quarteirão 17, casa n.º 744.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 19 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Deséderio dos Anjos Jarnete;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Énia Mastin Sibia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Deséderio dos Anjos Jarnete e Énia Mastin Sibia, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Madeiras de Cheringoma, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasete de Dezembro dois mil e oito, lavrada de folhas sete à folhas catorze do livro de escrituras avulsas número vinte e nove do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Simão Jamisse Simone, técnico dos registos e notariado, no impedimento do respectivo notário, procedeu-se à cessão da totalidade da quota que o sócio Paulo Teresa Daniel possui na sociedade Madeiras de Cheringoma, Limitada no valor de dez mil meticais à EDN – Edson Dilka e Neurice, Limitada, admitida como nova sócia na sociedade e à divisão das quotas que a sócia Maria Carlita Jeorgina, possui na mesma sociedade, no valor de dez mil meticais em quatro partes iguais de dois mil e quinhentos meticais cada uma e que as cede aos novos sócios admitidos na sociedade Manuela da Silva Vá-Lem, Neurice Clea Vá-Lem Achaca, Dylka Akiane Vá-Lem Achaca e Edson Rick Vá-Lem Achaca, quotas estas cedidas pelo seu preço nominal, livres de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidade, e que se desligam da sociedade e dela se apartam. Que, em consequência da cessão de quotas, admissão de novos sócios e nomeação de nova administração se altera o texto dos artigos quinto e oitavo do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em cinco quotas, sendo uma no valor de nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a EDN – Edson Dilka & Neurice, Limitada e quatro quotas de valor de dois mil e quinhentos meticais, cada uma correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes a Manuela da Silva Vá-Lem, Neurice Clea Vá-Lem Achaca, Dylka Akiane Vá-Lem Achaca e Edson Rick Vá-Lem Achaca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por Aldo Clérico Achaca, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado mantém-se
Texto do artigo · p. 20 as disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 16 de
Texto do artigo · p. 20 Maio de 2019. — A Notário Superior,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 20 Mais um Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101149714, uma entidade denominada Mais um Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sandra Maria Reis Esculudes, natural de Beira, filha de Parascua Cristo Esculudes Luísa da Silva Reis, residente na rua Romão Fernando Farinha, n.º 1001, 3.º andar, apartamento 1, na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339481A, emitido pelos Serviços de Maputo, aos 27 de Março de 2013 e válido até 27 de Março de 2023;
Texto do artigo · p. 20 Frederico Vaz Pinto Sousa e Silva, natural de Lisboa, filho de Filomeno Sousa e Silva e Angelina Jossias Vaz Pinto, solteiro residente na rua Romão F. Farinha n.º 1001, 3.o andar Aprt. 1, na cidade de Maputo bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103901 N, emitido pelos Serviços de Maputo, aos 20 de Maio de 2015 e válido até 20 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo contato, constitui a sociedade Mais um Restaurante, Limitada, responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de sociedade Mais um Restaurante, Limitada, responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Gavea n.º 156, rés-do-chão, Maputo, podendo criar sucursais, delegações
Texto do artigo · p. 20 ou qualquer outra forma de representação social no país, depois a decisão do proprietário e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto a restauração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota 50% (dez mil meticais), a sócia Sandra Maria Reis Esculudes e 50% (dez mil meticais) ao sócio Frederico Vaz Pinto Sousa e Silva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais se for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerencia da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelos dois sócios desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Legislação)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e dois e seguintes do livro de escrituras
Texto do artigo · p. 20 avulsas número cento e dez do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Marco Aurélio Pinto Monteiro e Eufrásia Alfândega Agostinho Manuel, uma sociedade comercial responsabilidade limitada Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Aires de Ornelas, sem número, Ponta-Gêa, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de cento e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Marco Aurélio Pinto Monteiro, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Eufrásia Alfândega Agostinho Manuel, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 21 aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 21 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 21 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 c) Alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 21 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio Marco Aurélio Pinto Monteiro ou seu representante ou procurador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 23 de
Texto do artigo · p. 21 Maio de 2019. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 21 Marta Viana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101135586, dia três de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Marta Guambe, divorciada, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro da Liberdade, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110104062422J, emitido aos 4 de Junho de 2013.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Marta Viana Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, e por deliberação da sócia a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, persistente ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto o exercício de
Texto do artigo · p. 22 transporte de mercadorias e trabalhos similares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela única sócia Marta Guambe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Meckil Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162133, uma entidade denominada Meckil Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Muhammad Adeel Nazir, nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AE9821074, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1017, 2.º andar, flat 26, bairro Central;
Texto do artigo · p. 22 Muhammad Fayyaz, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AL8118171, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1017, 2.º andar, flat 26, bairro Central;
Texto do artigo · p. 22 Abdul Wahab, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AP6131711, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1017, 2.º andar, flat 26, bairro Central.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 Da denominação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Meckil Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.º 1780, rés-do-chão, bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis importados, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Adeel Nazir;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), represntativo de 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Fayyaz;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), represntativo de 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Adeel Nazir, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicada na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2019. — A Conser-
  3. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: Happy Amazing Family, Limitada
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101162257, uma entidade denominada Happy Amazing Family, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102554972N, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 15: Segundo. Cléusio Denilson Sousa da Costa Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100559509J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil na Cidade da Beira.
  8. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Happy Amazing Family, Limitada, abreviadamente HAF EVENTS, Lda tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 2886 1.ª flat 4, Maputo, Distrito Municipal 1, Alto-Maé podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Duração
  14. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 16: a) O exercício da profissão de promoção de eventos;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais):
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao Cléusio Denilson Sousa da Costa Rosário.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Cessão por quotas
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas à estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Com consentimento do titular;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  42. Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios
  44. Texto do artigo, página 16: deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: Gerência
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se com intervenção conjunta de dois gerentes.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 16: Disposição transitória
  52. Texto do artigo, página 16: Ficam desde já nomeados gerentes: Airton Carlos Lubrino Malate e Mouzinho Carvalho Júnior.
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 16: Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, com o NUEL 101125963, foi transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a denominar Intelli Impulse, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, praceta n.º 1045, casa n.º 6, que em consequência da transformação, alteram integralmente os estatutos dos quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Intelli Impulse, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, praceta n.º 1045, casa n.º 6, bairro Central, em Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua alteração.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui objecto da sociedade:
  64. Número ou marcador, página 16: a) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática e electro-electrônica;
  65. Número ou marcador, página 16: b) O desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e sistemas diversos;
  66. Número ou marcador, página 16: c) A industrialização, comercialização e desenvolvimento de projectos tecnológicos na área de informática e electro-electrônica;
  67. Número ou marcador, página 16: d) A representação, comercialização, planejamento, implantação, treinamento, suporte técnico, suporte pedagógico e assistência técnica de equipamentos, laboratórios e mobiliário de informática, franquias, sistemas de aplicação pedagógica, sistemas de administração escolar e sistemas didáticos de ensino e da domótica, entre outros;
  68. Número ou marcador, página 16: e) A prestação de serviços na área de informática; f)A comercialização ou cessão de direitos autorais, próprios e de terceiros;
  69. Número ou marcador, página 16: g) A editoração e comercialização de livros físicos e electrónicos;
  70. Número ou marcador, página 16: h) A participação societária em empresas e/ou empreendimentos de qualquer natureza, que tenham ou não objecto social idêntico ao da companhia;
  71. Número ou marcador, página 16: i) O desenvolvimento e manutenção de portais, provedor de conteúdo, desenvolvimento e distribuição e manutenção de aplicações para plataformas móveis ou outros serviços de informação e veiculação de conteúdo na internet;
  72. Número ou marcador, página 16: j) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de segurança electrônica;
  73. Número ou marcador, página 16: k) A consultoria, aconselhamento, desenvolvimento, implementação, manutenção e gestão de projectos na área de informática e segurança electrônica;
  74. Número ou marcador, página 16: l) A importação e exportação de equipamento e serviços; m)O desenvolvimento, comercialização e locação de serviços de hospedagem, recuperação de desastres, cópias de segurança (backups) e serviços/ equipamentos semelhantes;
  75. Número ou marcador, página 16: n) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer outras activi-
  76. Texto do artigo, página 17: dades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 17: (Capital social, quotas e obrigações)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social, pertencente ao sócio Amad Abubacar Seni;
  82. Número ou marcador, página 17: b) E a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social, pertencente a sócia Nasrine Ibrahimo Mamade Seni.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) O valor de qualquer depósito, para a realização do capital social, pode ser integralmente levantado por um dos gerentes, ao abrigo do disposto no artigo 99, 3.ª alínea, do Código Comercial de Moçambique, para a prossecução dos fins sociais.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
  88. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Agenda de trabalho;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Data, hora e local da realização;
  91. Número ou marcador, página 17: c) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas por todos os sócios, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos com a intervenção e assinatura de um dos sócio gerente livremente.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pela legislação comercial e subsidiária aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, doze de Junho de dois mil e
  101. Texto do artigo, página 17: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 17: José Fernando Chongola
  103. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo do objecto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Janeiro de dois mil e dezoito na sede da mesma, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matricula da no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100394138, na presença do único sócio José Fernando Chongola, representando os cem por cento do capital social.
  105. Texto do artigo, página 17: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade acrescentar a actividade de consultoria e contabilidade.
  106. Texto do artigo, página 17: Por conseguinte no n.º 1 do artigo 3.º, acrescenta-se alínea b) no pacto social da sociedade que fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 17: a) Mantem-se;
  111. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e contabilidade.
  112. Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  113. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, quinze de Junho de dois mil e
  114. Texto do artigo, página 17: dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 17: LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada
  116. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074161, uma entidade denominada LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 17: Daniel Filipe da Silva Pinto, solteiro, natural de Maputo, de nacioanalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393830B, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  118. Texto do artigo, página 17: Leonardo Carlos Lopes Guirruta, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187863J, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMfumo, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada é uma entidade civil com personalidade juridica de direito privado, com autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços, consultoria e assessoria em contabilidade, auditoria, finanças, informática, electricidade, agricultura, procurement, logística, imobiliária, higiene e segurança;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e assessoria para o desenvolvimento, implementação e gestão de projectos industriais, agroindustriais ,ambientais, sociais, culturais e outros identificados como potencialmente atractivos para os objectivos da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 17: c) Venda de equipamento e material eléctrico, informático, agroindustrial, de higiene e segurança, de construção e escritório;
  130. Número ou marcador, página 17: d) Intermediação comercial para a compra e venda de bens e serviços em geral;
  131. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos;
  132. Número ou marcador, página 17: f) Comércio geral;
  133. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação;
  134. Número ou marcador, página 18: h) A participação no capital de outras sociedades, limitadas ou anónimas.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quotas iguais, conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 18: a) Daniel Filipe da Silva Pinto, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social;
  139. Número ou marcador, página 18: b) Leonardo Carlos Lopes Guirruta, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos os sócios, que poderão por assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando por escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de do sócio Daniel Filipe da Silva Pinto.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 18: Lhayisekane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158144, uma entidade denominada Lhayisekane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  151. Texto do artigo, página 18: Virgínia Noma Alberto Mangana, maior, casada com o senhor Lereno Albino Muhosse em regime de comunhao geral
  152. Texto do artigo, página 18: dos bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107885500I, emitido aos 21 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Lhayisekane Microcrédito - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Zambeze n.º 290, quarteirão n.º 6, rés-do-chão, bairro da Munhuana, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: Operador de microcrédito. Dois) A sociedade poderá exercer abrir delegações ou sucursais em qualquer parte dos pais basta que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Virgínia Noma Alberto Mangana o que corresponde a cem por cento do capital social.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  166. Texto do artigo, página 18: Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação serão exercidas pela sócia, Virgínia Noma Alberto Mangana na qualidade de administradora da sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da sua única sócia Virgínia Noma Alberto Mangana.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: Luz Informática, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101109143, uma entidade denominada Luz Informática, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 18: É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  183. Texto do artigo, página 18: Deséderio Sebastião dos Anjos Jarnete, solteiro maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Bilhete de Identidade n.º 020100369899Q, emitido aos 19 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
  184. Texto do artigo, página 18: Énia Mastin Sibia, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, rua 9, casa n.º 744, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210481B, emitido aos, 21 de Maio de 2014, pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo.
  185. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  188. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Luz Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 9, quarteirão 17, casa n.º 744.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 19: Duração
  191. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de informática.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com
  197. Texto do artigo, página 19: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 19: Capital social
  200. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  201. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Deséderio dos Anjos Jarnete;
  202. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Énia Mastin Sibia.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 19: Suprimentos e prestações suplementares
  206. Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 19: Administração
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Deséderio dos Anjos Jarnete e Énia Mastin Sibia, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  214. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  217. Número ou marcador, página 19: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  224. Número ou marcador, página 19: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: Normas subsidiárias
  232. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: Madeiras de Cheringoma, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasete de Dezembro dois mil e oito, lavrada de folhas sete à folhas catorze do livro de escrituras avulsas número vinte e nove do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Simão Jamisse Simone, técnico dos registos e notariado, no impedimento do respectivo notário, procedeu-se à cessão da totalidade da quota que o sócio Paulo Teresa Daniel possui na sociedade Madeiras de Cheringoma, Limitada no valor de dez mil meticais à EDN – Edson Dilka e Neurice, Limitada, admitida como nova sócia na sociedade e à divisão das quotas que a sócia Maria Carlita Jeorgina, possui na mesma sociedade, no valor de dez mil meticais em quatro partes iguais de dois mil e quinhentos meticais cada uma e que as cede aos novos sócios admitidos na sociedade Manuela da Silva Vá-Lem, Neurice Clea Vá-Lem Achaca, Dylka Akiane Vá-Lem Achaca e Edson Rick Vá-Lem Achaca, quotas estas cedidas pelo seu preço nominal, livres de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidade, e que se desligam da sociedade e dela se apartam. Que, em consequência da cessão de quotas, admissão de novos sócios e nomeação de nova administração se altera o texto dos artigos quinto e oitavo do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em cinco quotas, sendo uma no valor de nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a EDN – Edson Dilka & Neurice, Limitada e quatro quotas de valor de dois mil e quinhentos meticais, cada uma correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes a Manuela da Silva Vá-Lem, Neurice Clea Vá-Lem Achaca, Dylka Akiane Vá-Lem Achaca e Edson Rick Vá-Lem Achaca.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por Aldo Clérico Achaca, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  240. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado mantém-se
  241. Texto do artigo, página 20: as disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 16 de
  242. Texto do artigo, página 20: Maio de 2019. — A Notário Superior,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  243. Texto do artigo, página 20: Mais um Restaurante, Limitada
  244. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101149714, uma entidade denominada Mais um Restaurante, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 20: Sandra Maria Reis Esculudes, natural de Beira, filha de Parascua Cristo Esculudes Luísa da Silva Reis, residente na rua Romão Fernando Farinha, n.º 1001, 3.º andar, apartamento 1, na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339481A, emitido pelos Serviços de Maputo, aos 27 de Março de 2013 e válido até 27 de Março de 2023;
  246. Texto do artigo, página 20: Frederico Vaz Pinto Sousa e Silva, natural de Lisboa, filho de Filomeno Sousa e Silva e Angelina Jossias Vaz Pinto, solteiro residente na rua Romão F. Farinha n.º 1001, 3.o andar Aprt. 1, na cidade de Maputo bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103901 N, emitido pelos Serviços de Maputo, aos 20 de Maio de 2015 e válido até 20 de Maio de 2020.
  247. Texto do artigo, página 20: Que pelo contato, constitui a sociedade Mais um Restaurante, Limitada, responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de sociedade Mais um Restaurante, Limitada, responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais aplicável.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Gavea n.º 156, rés-do-chão, Maputo, podendo criar sucursais, delegações
  254. Texto do artigo, página 20: ou qualquer outra forma de representação social no país, depois a decisão do proprietário e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto a restauração.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  260. Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota 50% (dez mil meticais), a sócia Sandra Maria Reis Esculudes e 50% (dez mil meticais) ao sócio Frederico Vaz Pinto Sousa e Silva.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Aumento capital)
  263. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais se for necessário.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 20: A administração e gerencia da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelos dois sócios desde já designados administradores.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  269. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 20: (Legislação)
  275. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e dois e seguintes do livro de escrituras
  279. Texto do artigo, página 20: avulsas número cento e dez do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Marco Aurélio Pinto Monteiro e Eufrásia Alfândega Agostinho Manuel, uma sociedade comercial responsabilidade limitada Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Aires de Ornelas, sem número, Ponta-Gêa, na cidade da Beira.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 20: a) Importação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Comércio de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  290. Número ou marcador, página 20: c) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  293. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
  296. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cento e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Marco Aurélio Pinto Monteiro, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  297. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Eufrásia Alfândega Agostinho Manuel, correspondente a cinco por cento do capital social.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  299. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respectivo titular;
  308. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  310. Número ou marcador, página 21: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  311. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
  314. Texto do artigo, página 21: aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 21: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  320. Número ou marcador, página 21: c) Alteração do contrato da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  322. Número ou marcador, página 21: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  324. Número ou marcador, página 21: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  325. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio Marco Aurélio Pinto Monteiro ou seu representante ou procurador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  330. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 23 de
  339. Texto do artigo, página 21: Maio de 2019. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  340. Texto do artigo, página 21: Marta Viana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101135586, dia três de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Marta Guambe, divorciada, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro da Liberdade, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110104062422J, emitido aos 4 de Junho de 2013.
  342. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Marta Viana Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, e por deliberação da sócia a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 22: Capital social)
  348. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, persistente ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto o exercício de
  352. Texto do artigo, página 22: transporte de mercadorias e trabalhos similares.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Marta Guambe.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  358. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
  359. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 22: Meckil Trading, Limitada
  361. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162133, uma entidade denominada Meckil Trading, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 22: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  363. Texto do artigo, página 22: Muhammad Adeel Nazir, nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AE9821074, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1017, 2.º andar, flat 26, bairro Central;
  364. Texto do artigo, página 22: Muhammad Fayyaz, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AL8118171, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1017, 2.º andar, flat 26, bairro Central;
  365. Texto do artigo, página 22: Abdul Wahab, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AP6131711, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1017, 2.º andar, flat 26, bairro Central.
  366. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  367. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  368. Texto do artigo, página 22: Da denominação
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Meckil Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.º 1780, rés-do-chão, bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis importados, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
  379. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  380. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Adeel Nazir;
  385. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), represntativo de 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Fayyaz;
  386. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), represntativo de 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Adeel Nazir, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
  393. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  398. Número ou marcador, página 22: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  399. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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