III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2019

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Texto do artigo · p. 22 Meluz Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
Texto do artigo · p. 23 Legal 101161137, dia seis de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Meluz Service, E.I, Moçambique Maputo província Matola Cidade, Matola A, casa n.º 73, rua União Africana, com o registo do Número Único da Entidade Legal 101151360;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Tomás Alexandre Changule, solteiro, maior, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, quarteirão 8, casa n.º 26, portador do Bilhete de Identidade n.o 100105128888N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos 7 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adoptada a denominação Meluz Service, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, Matola, podendo abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de actividades de engenharia e afins.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas partes sendo para o primeiro: 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) e segundo: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) por quotas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa deste já a cargo do primeiro sócio nomeadamente sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes da representação através de consentimento pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MJ-Logistic & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101160483, denominada MJ-Logistic & Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Magaia Bramugi e Jorge Madeira Ussene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de, MJ-Logistic & Services, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de logística, actividades combinadas de serviços administrativos, consultoria, contabilidade, despachantes aduaneiros, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total
Texto do artigo · p. 23 de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) 105.000, 00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, o senhor Magaia Bramugi;
Número ou marcador · p. 23 b) 45.000, 00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, o senhor Jorge Madeira Ussene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Texto do artigo · p. 23 a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 23 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela Lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ficam desde já nomeado para o cargo de sócios gerentes, administradores os dois sócios nomeadamente os senhores: Magaia Bramugi e o Jorge Madeira Ussene com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 24 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 24 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Desde já, designado como sócios gerentes os senhores, Magaia Bramugi e Jorge Madeira Ussene, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Pemba, 6 de Junho de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Media Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove a sociedade Moz Media Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, com
Texto do artigo · p. 24 NUEL 100883074, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 24 Mudança da denominação e do endereço, que o sócio.
Texto do artigo · p. 24 Pedro Cativelos Coimbra do Amaral, detentor da totalidade do capital social, tendo este manifestado vontade de validamente constituir-se e deliberar sobre o conteúdo da agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência da deliberação do sócio Pedro Cativelos Coimbra do Amaral, são alterados os artigos primeiro e segundo do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Moz Media Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade passa a ter a sua sede na rua Ângelo Zacarias Chichava, n.º 311 A, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Assim a sessão foi encerrada e dela se lavrando a presente acta que vai ser assinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo mais, não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozambique Sisal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Por ter sido erroneamente publicado no Boletim da República, n.º 16 de 23 de Janeiro de 2019, III Série, página 483, o extracto da cessão de quotas da sociedade Mozambique Sisal, Limitada, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de cessão de quotas e admissao de novos sócios de 11 de Dezembro de 2018 e acta da assembleia geral extraordinária de 10 de Maio de 2018, da sociedade Mozambique Sisal, Limitada, matriculada sob número dois mil e vinte três a folhas duzentos e um do livro C traço, cinco e número dois mil trezentos
Texto do artigo · p. 24 sessenta e quatro, à folhas quarenta e nove verso, do livro E traço catorze, ratificou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade. Em consequência desta fica alterada a redacção do artigo referente ao capital social dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Wenda Wu, com uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Daoyan Xiao, com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos cinco meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Zhen Min Xiao, com uma quota de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento (37.5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Chunliang Li, com uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Texto do artigo · p. 24 De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 24 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada assino. Pemba, dez de Junho, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100598590, uma entidade denominada Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Adelino José Alves Ferreira, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, residente Maputo, rua do ponto
Texto do artigo · p. 25 Final, n.º 15, 3.° andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119424M, emitido no dia 6 de Maio de 2015, em Maputo. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Ponto Final, n.º 15, 3.° andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de material electrónico, de comunicação e electrodomésticos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mi meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá se aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade unipessoal, e sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 25 dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de Adelino José Alves Ferreira, sócio único, gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozgrain, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória.
Texto do artigo · p. 25 Dárcio Omar, natural da cidade de Maputo e residente na cidade da Beira, pessoa cuja a sua identidade verifiquei por meu conhecimento pessoal, que intervém neste acto em representação da Mozgrain, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Que, pela presente escritura e na qualidade em que intervém, entrando em conformidade com a deliberação da assembleia geral, rectifica
Texto do artigo · p. 25 o erro de posicionamento dos sócios na distribuição das suas quotas na sociedade. E em consequência desta operação altera o artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 25 mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por centos do capital social, pertencente à sócia V & M Grain Mauritius, Limited.
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia African Investments Group, Limited.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 25 válido e inalterável. Está conforme. Beira, 4 de Março de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 25 Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 25 Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131424, uma entidade denominada Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Américo Carlos Pelembe, de 38 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M, emitido aos 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de tem a sua sede, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade adopta a denominação de Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha n.º 6882, bairro Luís Cabral, casa n.º 86, na cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de Representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades pesqueira;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades de avicultura;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividades de limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 26 e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá mediante obtenção das necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio Américo Carlos Pelembe, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada pelo único sócio Américo Carlos Pelembe e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Novac, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101038920, uma entidade denominada Novac, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Daniel Filipe Gabriel Tembe, casado, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992525Q, emitido aos 13 de Abril de 2010 e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Maria Iolanda Macamo Wane, divorciada, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993451A, emitido aos 4 de Maio de 2010 e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quota, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a designação Novac, Limitada e tem a sua sede na rua Aquino de Bragança, n.º 224, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: consultoria, gestão de participações, investimentos, actividades comerciais, assistência técnica e representação comercial de empresas estrangeiras e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Filipe Gabriel Tembe;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Iolanda Macamo Wane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de direcção, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 27 c) Ficam desde já nomeados directores e membros do conselho de direcção da sociedade, os sócios Daniel Filipe Gabriel Tembe e Maria Iolanda Macamo Wane com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 O.R.A Investimentos e Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135861 uma entidade denominada O.R.A Investimentos e Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Octave Tuyambaze, de nacionalidade belga, natural de Kigali, solteiro, maior, residente na cidade da Maputo, no bairro de Zimpeto, na Vila Olímpica, bloco 22, casa n.º 6, portador do DIRE n.º 11BE00059914F, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, na Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 27 Francois Regis Nizeyimana, de nacionalidade belga, natural de Nyange, solteiro, maior, residente na cidade da Maputo, no bairro de Zimpeto, na Vila Olímpica, bloco 9, casa n.º 2, portador do Passaporte n.º EP950891, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, na Bélgica;
Texto do artigo · p. 27 Audace Gatete, de nacionalidade belga, natural de Gisenyi, solteiro maior, residente na acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN832609, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, na Bélgica.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adoptada a denominação de O.R.A Investimentos e Serviço, Limitada, tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 7/A, no bairro de Mussumbuluco, na cidade da Matola, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho e a grossos com importação e exportação de produtos alimentares, carne e seus derivados, de bebidas e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação com venda e instalação de equipamentos industriais, material de construções, eléctricos e electrodomésticos, construção de obras públicas e privadas, imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, consumíveis industriais e inertes;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijutarias, cosméticas, automóveis e acessórios,
Número ou marcador · p. 27 d) Acessória de projectos técnicos industriais;
Número ou marcador · p. 27 e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços na área de informática, serigrafia, gráfica, tipografia e publicidade, consignações e agenciamentos; representação de marcas, mercadoria ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 27 g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 27 h) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil e dez meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e setenta
Texto do artigo · p. 28 meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Octave Tuyambaze;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e setenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francois Regis Nizeyimana;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e setenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Audace Gatete.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeada com dispensa de caução, sendo a gerente à sócia Octave Tuyambaze.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) O.R.A Investimentos e Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Opaka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114333, uma entidade denominada Opaka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Manuel José António, casado com (Salva Mboane António, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101946530B, emitido aos 28 Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Opaka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa de Sol, Avenida Major General Cândido Mondlane, casa n.º 71, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 a)Prestação de serviços diversos, limpeza geral, jardinagem, etc; b)Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com import e export.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Manuel José António.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Petro Guifutela, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162699 uma entidade denominada Petro Guifutela, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Cardoso Filipe, natural de Guifutela-Morrumbene-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011659S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Ercinia António Uane Filipe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758924P, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Sheila Cardoso Filipe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102325485I, emitido aos 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 29 de 2017, na cidade da Matola, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila; e
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Khalisa Cardoso Filipe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105035751F, emitido aos 4 de Agosto de 2015, na cidade de Tete, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila.
Texto do artigo · p. 29 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Petro Guifutela, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na estrada n.º 808, bairro de Boquisso, Talhão 23/A em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação e venda a retalho de combustíveis líquidos, incluindo gás;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação, venda e montagem de acessórios automóveis
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
Texto do artigo · p. 29 social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 8.500.000,00MT, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cardoso Filipe;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Ercinia António Uane Filie;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Sheila Cardoso Filipe;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de 500.000,00 MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhora Khalisa Cardoso Filipe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Meluz Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
  3. Texto do artigo, página 23: Legal 101161137, dia seis de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Meluz Service, E.I, Moçambique Maputo província Matola Cidade, Matola A, casa n.º 73, rua União Africana, com o registo do Número Único da Entidade Legal 101151360;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Tomás Alexandre Changule, solteiro, maior, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, quarteirão 8, casa n.º 26, portador do Bilhete de Identidade n.o 100105128888N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos 7 de Janeiro de 2016.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptada a denominação Meluz Service, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, Matola, podendo abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país mediante a deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de actividades de engenharia e afins.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas partes sendo para o primeiro: 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) e segundo: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) por quotas.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Gerência
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa deste já a cargo do primeiro sócio nomeadamente sócio gerente com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes da representação através de consentimento pela assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 23: MJ-Logistic & Services, Limitada
  28. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101160483, denominada MJ-Logistic & Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Magaia Bramugi e Jorge Madeira Ussene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de, MJ-Logistic & Services, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de logística, actividades combinadas de serviços administrativos, consultoria, contabilidade, despachantes aduaneiros, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total
  42. Texto do artigo, página 23: de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  43. Número ou marcador, página 23: a) 105.000, 00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, o senhor Magaia Bramugi;
  44. Número ou marcador, página 23: b) 45.000, 00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, o senhor Jorge Madeira Ussene.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  53. Texto do artigo, página 23: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela Lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) Ficam desde já nomeado para o cargo de sócios gerentes, administradores os dois sócios nomeadamente os senhores: Magaia Bramugi e o Jorge Madeira Ussene com dispensa de caução.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  61. Texto do artigo, página 23: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  63. Número ou marcador, página 24: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 24: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  65. Número ou marcador, página 24: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  66. Número ou marcador, página 24: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 24: Desde já, designado como sócios gerentes os senhores, Magaia Bramugi e Jorge Madeira Ussene, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 24: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  77. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Pemba, 6 de Junho de 2019. — A Técnica,
  78. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 24: Moz Media Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove a sociedade Moz Media Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, com
  81. Texto do artigo, página 24: NUEL 100883074, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, deliberou o seguinte:
  82. Texto do artigo, página 24: Mudança da denominação e do endereço, que o sócio.
  83. Texto do artigo, página 24: Pedro Cativelos Coimbra do Amaral, detentor da totalidade do capital social, tendo este manifestado vontade de validamente constituir-se e deliberar sobre o conteúdo da agenda de trabalhos.
  84. Texto do artigo, página 24: Que em consequência da deliberação do sócio Pedro Cativelos Coimbra do Amaral, são alterados os artigos primeiro e segundo do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moz Media Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade passa a ter a sua sede na rua Ângelo Zacarias Chichava, n.º 311 A, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) Assim a sessão foi encerrada e dela se lavrando a presente acta que vai ser assinada pelo sócio único.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  95. Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais, não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  96. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 24: Mozambique Sisal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 24: Por ter sido erroneamente publicado no Boletim da República, n.º 16 de 23 de Janeiro de 2019, III Série, página 483, o extracto da cessão de quotas da sociedade Mozambique Sisal, Limitada, passa a ter a seguinte redacção:
  99. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de cessão de quotas e admissao de novos sócios de 11 de Dezembro de 2018 e acta da assembleia geral extraordinária de 10 de Maio de 2018, da sociedade Mozambique Sisal, Limitada, matriculada sob número dois mil e vinte três a folhas duzentos e um do livro C traço, cinco e número dois mil trezentos
  100. Texto do artigo, página 24: sessenta e quatro, à folhas quarenta e nove verso, do livro E traço catorze, ratificou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade. Em consequência desta fica alterada a redacção do artigo referente ao capital social dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  101. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quota, assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Wenda Wu, com uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  106. Número ou marcador, página 24: b) Daoyan Xiao, com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos cinco meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social;
  107. Número ou marcador, página 24: c) Zhen Min Xiao, com uma quota de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento (37.5%) do capital social;
  108. Número ou marcador, página 24: d) Chunliang Li, com uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  109. Texto do artigo, página 24: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social inicial.
  110. Texto do artigo, página 24: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada assino. Pemba, dez de Junho, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 24: Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100598590, uma entidade denominada Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Adelino José Alves Ferreira, solteiro, natural
  114. Texto do artigo, página 24: de Maputo, residente Maputo, rua do ponto
  115. Texto do artigo, página 25: Final, n.º 15, 3.° andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119424M, emitido no dia 6 de Maio de 2015, em Maputo. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Ponto Final, n.º 15, 3.° andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 25: Duração
  121. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 25: Objecto
  124. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de material electrónico, de comunicação e electrodomésticos com importação e exportação.
  125. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 25: Capital social
  128. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mi meticais).
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  131. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá se aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão do sócio único.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  134. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante simples decisão do sócio único.
  135. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: Administração
  138. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade unipessoal, e sua representação em juízo e fora
  139. Texto do artigo, página 25: dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de Adelino José Alves Ferreira, sócio único, gerente e com plenos poderes.
  140. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  143. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  146. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  149. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 25: Mozgrain, Limitada
  152. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória.
  153. Texto do artigo, página 25: Dárcio Omar, natural da cidade de Maputo e residente na cidade da Beira, pessoa cuja a sua identidade verifiquei por meu conhecimento pessoal, que intervém neste acto em representação da Mozgrain, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 25: Que, pela presente escritura e na qualidade em que intervém, entrando em conformidade com a deliberação da assembleia geral, rectifica
  155. Texto do artigo, página 25: o erro de posicionamento dos sócios na distribuição das suas quotas na sociedade. E em consequência desta operação altera o artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta
  159. Texto do artigo, página 25: mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por centos do capital social, pertencente à sócia V & M Grain Mauritius, Limited.
  161. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia African Investments Group, Limited.
  162. Texto do artigo, página 25: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
  163. Texto do artigo, página 25: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 4 de Março de 2019. — O Notário
  164. Texto do artigo, página 25: Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  165. Texto do artigo, página 25: Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131424, uma entidade denominada Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  168. Texto do artigo, página 25: Américo Carlos Pelembe, de 38 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M, emitido aos 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade.
  169. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração, sede e objecto)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de tem a sua sede, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade adopta a denominação de Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é, criada por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha n.º 6882, bairro Luís Cabral, casa n.º 86, na cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  176. Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de Representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  180. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  181. Número ou marcador, página 26: b) Actividades pesqueira;
  182. Número ou marcador, página 26: c) Actividades de avicultura;
  183. Número ou marcador, página 26: d) Actividades de limpeza em edifícios;
  184. Número ou marcador, página 26: e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá mediante obtenção das necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
  186. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio Américo Carlos Pelembe, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  192. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada pelo único sócio Américo Carlos Pelembe e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  199. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  203. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 26: (dissolução)
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 26: Novac, Limitada
  213. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101038920, uma entidade denominada Novac, Limitada, entre:
  214. Texto do artigo, página 26: Daniel Filipe Gabriel Tembe, casado, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992525Q, emitido aos 13 de Abril de 2010 e residente em Maputo; e
  215. Texto do artigo, página 26: Maria Iolanda Macamo Wane, divorciada, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993451A, emitido aos 4 de Maio de 2010 e residente em Maputo.
  216. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quota, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação Novac, Limitada e tem a sua sede na rua Aquino de Bragança, n.º 224, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: consultoria, gestão de participações, investimentos, actividades comerciais, assistência técnica e representação comercial de empresas estrangeiras e outros serviços afins.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Filipe Gabriel Tembe;
  232. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Iolanda Macamo Wane.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  240. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 27: (Conselho de direcção)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de direcção, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  245. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  246. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  247. Número ou marcador, página 27: c) Ficam desde já nomeados directores e membros do conselho de direcção da sociedade, os sócios Daniel Filipe Gabriel Tembe e Maria Iolanda Macamo Wane com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  255. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  256. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 27: O.R.A Investimentos e Serviço, Limitada
  258. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135861 uma entidade denominada O.R.A Investimentos e Serviço, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 27: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
  260. Texto do artigo, página 27: Octave Tuyambaze, de nacionalidade belga, natural de Kigali, solteiro, maior, residente na cidade da Maputo, no bairro de Zimpeto, na Vila Olímpica, bloco 22, casa n.º 6, portador do DIRE n.º 11BE00059914F, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, na Direcção Nacional de Migração;
  261. Texto do artigo, página 27: Francois Regis Nizeyimana, de nacionalidade belga, natural de Nyange, solteiro, maior, residente na cidade da Maputo, no bairro de Zimpeto, na Vila Olímpica, bloco 9, casa n.º 2, portador do Passaporte n.º EP950891, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, na Bélgica;
  262. Texto do artigo, página 27: Audace Gatete, de nacionalidade belga, natural de Gisenyi, solteiro maior, residente na acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN832609, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, na Bélgica.
  263. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  264. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adoptada a denominação de O.R.A Investimentos e Serviço, Limitada, tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 7/A, no bairro de Mussumbuluco, na cidade da Matola, na província de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  268. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 27: Duração
  271. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 27: Objecto
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  275. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho e a grossos com importação e exportação de produtos alimentares, carne e seus derivados, de bebidas e produtos de limpeza;
  276. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação com venda e instalação de equipamentos industriais, material de construções, eléctricos e electrodomésticos, construção de obras públicas e privadas, imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, consumíveis industriais e inertes;
  277. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijutarias, cosméticas, automóveis e acessórios,
  278. Número ou marcador, página 27: d) Acessória de projectos técnicos industriais;
  279. Número ou marcador, página 27: e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  280. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços na área de informática, serigrafia, gráfica, tipografia e publicidade, consignações e agenciamentos; representação de marcas, mercadoria ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno e promoção de eventos;
  281. Número ou marcador, página 27: g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  282. Número ou marcador, página 27: h) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  284. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 27: Capital
  287. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil e dez meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e setenta
  289. Texto do artigo, página 28: meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Octave Tuyambaze;
  290. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e setenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francois Regis Nizeyimana;
  291. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e setenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Audace Gatete.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  298. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  299. Número ou marcador, página 28: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 28: Transmissão de quotas
  302. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição do sócio
  307. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeada com dispensa de caução, sendo a gerente à sócia Octave Tuyambaze.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  312. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  315. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  316. Número ou marcador, página 28: a) Com o consentimento do titular da quota;
  317. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  318. Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  320. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  323. Número ou marcador, página 28: Um) O.R.A Investimentos e Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  327. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 28: Opaka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114333, uma entidade denominada Opaka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 28: Manuel José António, casado com (Salva Mboane António, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101946530B, emitido aos 28 Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  332. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  333. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  336. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Opaka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa de Sol, Avenida Major General Cândido Mondlane, casa n.º 71, cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Texto do artigo, página 28: a)Prestação de serviços diversos, limpeza geral, jardinagem, etc; b)Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com import e export.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei
  350. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 29: Administração
  353. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Manuel José António.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  356. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 29: (casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 29: Petro Guifutela, Limitada
  362. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162699 uma entidade denominada Petro Guifutela, Limitada, entre:
  363. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Cardoso Filipe, natural de Guifutela-Morrumbene-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011659S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila;
  364. Texto do artigo, página 29: Segundo. Ercinia António Uane Filipe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758924P, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila;
  365. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Sheila Cardoso Filipe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102325485I, emitido aos 2 de Agosto
  366. Texto do artigo, página 29: de 2017, na cidade da Matola, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila; e
  367. Texto do artigo, página 29: Quarto. Khalisa Cardoso Filipe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105035751F, emitido aos 4 de Agosto de 2015, na cidade de Tete, com domicílio no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonaquila.
  368. Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  369. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  372. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Petro Guifutela, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na estrada n.º 808, bairro de Boquisso, Talhão 23/A em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 29: Duração
  377. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: Objecto
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  381. Número ou marcador, página 29: a) Importação e venda a retalho de combustíveis líquidos, incluindo gás;
  382. Número ou marcador, página 29: b) Importação, venda e montagem de acessórios automóveis
  383. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos;
  384. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços em geral.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  386. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
  387. Texto do artigo, página 29: social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  388. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 29: Capital social
  391. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  392. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 8.500.000,00MT, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cardoso Filipe;
  393. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Ercinia António Uane Filie;
  394. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 500.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Sheila Cardoso Filipe;
  395. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de 500.000,00 MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhora Khalisa Cardoso Filipe.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  399. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
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