III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2019
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
- Texto do artigo, página 30: projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios Sheila Cardoso Filipe e Khalisa Cardoso Filipe por serem menores, serão representados pelo senhor Cardoso Filipe com plenos poderes para em seu nome assinar, outorgar documentos que dizem respeito a esta sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
- Texto do artigo, página 30: o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
- Texto do artigo, página 30: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Votação
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho
- Texto do artigo, página 30: de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Cardoso Filipe, Ercinia António Uane Filipe e Sheila Cardoso Filipe.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Fiscal único
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Pfwura Ndzilo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Junho de dois mil e dezanove, da Pfwura Ndzilo, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100769107, os sócios deliberam o seguinte:
- Texto do artigo, página 31: Alteração da sede social, e alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte endereço:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Góis, número 352, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial quando a assembleia geral o julgar convenientes.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Prestigie Construção e Imobiliário, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 101092453 e NUIT 400957991, em que é sócio Metin Cimen, solteiro, natural de Turquia, nascido aos 15 de Julho de 1966, de nacionalidade turqa, residente na cidade da Beira província de Sofala, portador de DIRE n.º 03TR00099391A, emitido em 19 de Setembro de 2017, filho de Abdullah e de Fátima, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Burhan Cimen, solteiro, nascido aos 21 de Agosto de 1990, natural de Turquia, de nacionalidade turqa, residente na cidade da Beira na província de Sofala, portador de DIRE de Identidade n.º 07TR00072891C, emitido em 13 de Fevereiro de 2017, filho de Metin Cimen e de Sevda, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Prestigie Construção e Imobiliário, Limitada, A sociedade tem a sua sede descrito no Prédio rústico, talão n.º 363, Norte rua Meudia, na Ponta-gea, na província de Sofala, Que a sociedade tem como objecto de importação, exportação, compra e venda de material de construção civil, construção civil de edifícios de construção de estradas, compra e venda de imóvel, importação e reimportação de material de eléctrico, ferragem, canalização e desgosto, mobiliário e mobiliário usado, mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa
- Texto do artigo, página 31: ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas, o capital social subscrito, é de 5.100.000,00MT (cinco milhões, cem mil meticais) e correspondente à soma de igual valor assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota do valor nominal de cinco milhões de meticais subscrito em um terreno para construção de edifícios imobiliária, correspondente a noventa e oito vírgula zero quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Metin Cimen;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota do valor nominal de cem mil meticais realizado em numerário e, correspondente a um vírgula noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Burhan Cimen.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Metin Cimen e Burhan Cimen.
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 20 de Maio de 2019. — A Notaria Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: QI, Consultoria & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116379 uma entidade denominada QI, Consultoria & Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Aos um de Março de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer
- Texto do artigo, página 31: o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 31: Inácio Timane, casado, maior, natural de Maputo, Moçambique de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027902J emitido aos
- Texto do artigo, página 32: 17 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo e Davide Manuel da Silva Diogo Freitas, casado, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P630696 emitido em 14 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço Estrangeiro e Fronteiras em Lisboa, e residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 32: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de QI, Consultoria & Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Rosas 148, Sommerschield II, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão e assessoria empresarial;
- Número ou marcador, página 32: b) Reestruturações financeira;
- Número ou marcador, página 32: c) Intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 32: d) Certificação da qualidade;
- Número ou marcador, página 32: e) Assessoria Jurídica nas áreas comercial, fiscal e contratação e negociação cooperativista e propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 32: f) Assistência e apoio empresarial no acesso a código de barras e desenvolvimento de embalagens;
- Número ou marcador, página 32: g) Representação e assistência empresarial na representação de marcas e franquia;
- Número ou marcador, página 32: h) Formação profissional nas referidas áreas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades da natureza comercial e industrial, subsidiárias ou complementares; desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio, conta em participação, representação doutras sociedades, agenciamento, mandato, comissão bem como quaisquer operações que se achem convenientes para prossecução dos interesses sociais, no âmbito ou não do seu objecto; desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que se conforme com a legislação em vigor para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, atribuída ao sócio Inácio Timane;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, atribuída ao sócio Davide Manuel da Silva Diogo Freitas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É permitida a divisão de quota. Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de
- Texto do artigo, página 32: quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição
- Texto do artigo, página 32: de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece da autorização prévia e expressa da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não poderão exigir-se, em regra, prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quando haja necessidade de prestações suplementares, a assembleia geral deliberará à forma de prestá-las, bem assim, os juros e todas as modalidades que achar necessárias para a efectiva realização.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, desde que se verifique alguma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 32: a) Falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 32: b) Penhora;
- Número ou marcador, página 32: c) Arresto ou arrolamento;
- Número ou marcador, página 32: d) Venda ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será o que resultar do balanço, especialmente elaborado para o efeito, e será pago em quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira, trinta dias contados da data da deliberação de amortização.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Gerência.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por um mandatário desde que lhe tenha conferido poderes especiais para o acto, via procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Apreciar, aprovar ou modificar relatórios, balanço e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre a alienação do património e contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre a aceitação de quaisquer, financiamentos, patrocínios, doações e todos os bens que à sociedade advierem a título gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 33: f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre o estabelecimento e formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) Alterar e aprovar alterações dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) Deliberar sobre a dissolução da sociedade, assim como designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 33: j) E em geral deliberar sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, desde que não sejam da competência de outro órgão social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metades dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da gerência
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade é feita através de um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, sendo esta responsável pela gestão e administração corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderão ser gerentes pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia, nomear directores substitutos e estes poderão participar da gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Compete à gerência:
- Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, através dos gerentes que serão nomeados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Exercer amplos poderes de gestão e administração;
- Número ou marcador, página 33: c) Responder pela gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados efectuar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Três) Ficam desde já nomeados gerentes, Inácio Timane e Davide Manuel da Silva Diogo Freitas.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Rainha de Limpezas, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162729, uma entidade denominada Rainha de Limpezas, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Quintilia da Conceição Nicolau, solteiramaior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282723S, emitido aos 16 de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Morromeu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100065104J, emitido aos 13 de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 34: Ana Paula Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Morromeu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516046M, emitido aos 22 de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação de Rainha de Limpezas, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Amílcas Cabral, n.º 1196, 3.º andar, flat 10, na cidade de Maputo. A sua duraçao será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Limpeza residencial;
- Número ou marcador, página 34: b) Limpeza comercial;
- Número ou marcador, página 34: c) Limpeza pós-obras;
- Número ou marcador, página 34: d) Limpeza pré mudanças;
- Número ou marcador, página 34: e) Limpeza de escritórios;
- Número ou marcador, página 34: f) Limpeza de vitrines;
- Número ou marcador, página 34: g) Limpeza de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: h) Limpeza de hospitais;
- Número ou marcador, página 34: i) Limpeza de indústrias;
- Número ou marcador, página 34: j) Limpeza de hotelaria;
- Número ou marcador, página 34: k) Limpeza de unidades de produção pecuária;
- Número ou marcador, página 34: l) Representação e comercialização de marcas, artigos, produtos e equipamentos de limpeza;
- Número ou marcador, página 34: m) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração, gestão e participação no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: Três) No âmbito da sua actividade a sociedade poderá ainda proceder a subcontratação de técnicos, bem como assinar contratos de assistência técnica com empresas nacionais e estrangeiras necessárias ao seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de trêss quotas.
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 1.750,00MT, correspondente à 35% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Rodrigues;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 1.750,00MT correspondente a 35% do capital social, pertencente à sócia Quintilia da Conceição Nicolau;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de 1.500,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pele senhora Ana Paula Rodrigues, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Ronald Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101163288, uma entidade denominada Ronald Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Ronald Chisango, de nacionalidade zimbabweana, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º BN968421, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 1647, emitido em Zimbabwe válido até 6 de Setembro de 2020.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Ronald Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1647, em Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria científica e similar, e na área de logística
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Ronald Chisango.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Participações
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas à estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 34: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Em caso de morte ou insolvência;
- Número ou marcador, página 34: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 34: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução
- Texto do artigo, página 35: do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou à terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: SECOA – Serviços de Seguros do Corredor Austral, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149315, uma entidade denominada SECOA – Serviços de Seguros do Corredor Austral, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Nicolau Manjate, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119207A, emitido aos 19 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Fátima Narciso Vasco, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015277098, emitido aos 8 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Fernando Armando Catine, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278165A, emitido aos 13 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação SECOA
- Texto do artigo, página 35: – Serviços de Seguros do Corredor Austral, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 312, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá criar delegações e outras formas de representação social dentro e fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá alterar, fixar ou modificar a sede dentro dos ditames estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: mediação de seguros, participar em outras sociedades cuja actividade não esteja em conflito com a indicada na alínea a) acima.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, dividido em 3 quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 152.000,00MT, pertencente à Fátima Narciso Vasco, correspondente a 38% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 128.000,00MT, pertencente ao sócio Nicolau Manjate, correspondente a 32% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, pertencente ao sócio Fernando Armando Catine, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: A gerência e a representação da sociedade em juízo será feita através dos sócio Fátima Narciso Vasco e Nicolau Manjate desde já nomeados gerentes. Para os assuntos de mero
- Texto do artigo, página 35: expediente, basta uma das assinaturas dos dois gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração na base de uma acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos e modificações serão acordados entre os sócios lavrados em acta sem prejuízo a legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Stil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142558, uma entidade denominada Stil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
- Texto do artigo, página 35: António Fernando Costa, solteiro, natural da cidade de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992024J, emitido aos oito de Março de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, Moçambique, pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Stil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida de Angola n.º 2522, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Serviços de reparação construção civil, consultoria, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 36: b) Serviços de reparações gerais;
- Número ou marcador, página 36: c) Gestão de empresas e representação comercial e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 36: d) Serviços de manutenção e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 36: e) Estudos, arquitectura e projectos e montagem de equipamentos;
- Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Costa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado bem como definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
- Texto do artigo, página 36: Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e sua representação será exercida pelo sócio António Fernando Costa, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura única e individual do sócio gerente António Fernando Costa
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, bem como divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, bem como a entrada de novos sócios, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Balanço
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada conforme deliberação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: SY Consultoria Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
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