III SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 124/2023
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- Número ou marcador, página 9: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 9: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será efectuada pela senhora Elsie Irene Venichand Coelho.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Dolphin Viagens Turismo & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003883, uma entidade denominada, Dolphin Viagens Turismo & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeira. Cheila Abdul Carimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100148038Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 9 de Dezembro de 2021, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 2, casa n.º 103 Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segunda. Eugénia Rosita de Moreira Rodrigues Coelho, casada, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382294S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Julho de 2022, residente no bairro Amílcar Cabral n.º 1148, 3.º andar.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Dolphin Viagens Turismo & Serviços, Limitada, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade Dolphin Viagens Turismo & Serviços, Limitada, tem a sua sede social na Baixa da cidade, rua António Furtado, n.º 1139, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal é agência de viagens e serviços turísticos. Podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 10: a) Cheila Abdul Carimo, com dezoito mil meticais, que corresponde a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Eugénia Rosita de Moreira Rodrigues Coelho, com dois mil meticais, que corresponde a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Cheila Abdul Carimo, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
- Número ou marcador, página 10: b) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Duma Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Julho de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada Duma Moçambique, Limitada, sita no bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa n.º 32, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 101769747, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Ozias Domingos Jeque, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, cedida ao sócio Simon Miguel Noé Macamo e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, cedida à sócia Valentina Alfredo Veleta;
- Texto do artigo, página 10: Alteração da administração para constar que compete aos sócios Simon Miguel Noé Macamo e Valentina Alfredo Veleta, que desde já são designados administradores;
- Texto do artigo, página 10: Alteração das formas de obrigar a sociedade para constar que, fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Simon Miguel Noé Macamo e Valentina Alfredo Veleta.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 3.º e 6.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Simon Miguel Noé Macamo, e outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente a sócia Valentina Alfredo Veleta.
- Número ou marcador, página 10: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, compete aos sócios Simon Miguel
- Texto do artigo, página 10: Noé Macamo e Valentina Alfredo Veleta, que desde já são designados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Simon Miguel Noé Macamo e Valentina Alfredo Veleta, sendo bastantes para a movimentação de contas bancárias; emissão de cheques, recebimento e retirada das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinatura de contratos de arrendamento, celebração de contratos com colaboradores ou consultores técnicos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) (...). Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Femiluxe Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na C onservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005251, a entidade legal supra constituída por: Iracema Muquescumar, solteira, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 129607939 residente no bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101837440Q, emitido pelas autoridades moçambicanas, a nove de maio de dois mil e vinte dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a denominação Femiluxe Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Chalambe 2, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de beleza;
- Número ou marcador, página 11: b) Lavagem de cabelo, tranças, colocação de próteses, penteados, maquiagem;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Iracema Muquescumar;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas para a socia é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Iracema Muquescumar, a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para a representar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhamane, 20 de Junho de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fresh Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105005337, a cargo de Hermínia Pedro Francisco, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Fresh Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio:
- Texto do artigo, página 11: Mukeshumar Amrutlal Vaguela, maior, casado, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 06IN00017227N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 4 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 11: Que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Fresh Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Rua do Mercado Central, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral, podendo fazer importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades ou actos de natureza lucrativa desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor, pertencente ao único sócio, Mukeshumar Amrutlal Vaguela.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercida pelo sócio Mukeshumar Amrutlal Vaguela, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Gás Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101604101, uma entidade denominada Gás Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Gilda Júlio Mavimbe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101363003A, emitido em Maputo, a 28 de Novembro de 2019, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene, rua Largo de Inhazonia, n.º 17, quarteirão 13, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Gás Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na província de Maputo, na Estrada Circular, n.º 1357, rés-do-chão, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, em
- Texto do artigo, página 12: Michafutene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou do estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de combustíveis e quaisquer outras actividades relacionadas, venda, reparação de todo o tipo de fogões de uso a gás, industriais e domésticos, venda de produtos alimentares incluindo de géneros frescos, vinhos e outras bebidas, frutas, legumes e outros derivados, venda de artigos de limpezas, artigos de viagens,artigos tipicamente orientais, venda de tabacos e artigos para fumadores e ervas medicinais. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à sócia Gilda Júlio Mavimbe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designados por decisão da sócia única, a qual fixará a duração dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Competem à administração a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Getha Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003616, uma entidade denominada Getha Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Brígida Armando Quive Jequecene, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500091868Q, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que ortoga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
- Texto do artigo, página 12: Edney Artur Jequecene, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão 75, casa n.º 608, portador de Bilhete de Identidade n.º 110507219782J, emitido a 26 de Abril de 2023;
- Texto do artigo, página 12: Thayssa Frances Jequecene, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão 75, casa n.º 608, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11050721981I, emitido a 26 de Abril de 2023; e
- Texto do artigo, página 12: Giovanna Frances Jequecene, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão 75, casa n.º 608, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110109038989D, emitido a 26 de Abril de 2023.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de 4 sócios, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Getha Serviços, Limitada, abreviadamente designada Getha e tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Costa do Sol, n.º 608, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 12: e) Outras actividades de serviços de apoio a negócios não especificados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente realizado e corresponde a quatro quotas distribuídas nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: a) 44.000,00MT, correspondentes a 55% do capital social e pertencentes à sócia Brígida Armando Quive Jequecene;
- Número ou marcador, página 12: b) 12.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social e pertencentes ao sócio Edney Artur Jequecene;
- Número ou marcador, página 12: c) 12.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social e pertencentes à sócia Thayssa Frances Jequecene; e
- Número ou marcador, página 12: d) 12.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social e pertencentes à sócia Giovanna Frances Jequecene.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e quando deverá ser feito o seu respectivo pagamento do capital se não for integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário ou pelo administrador nomeado, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, a quem se reserva no direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio maioritário pode revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao sócio maioritário ou à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 13: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais esta-belecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Consultores associados
- Número ou marcador, página 13: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional consultores não sócios que tomam a qualidade de consultores associados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A actividade de consultores associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Grupo Baobab, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105004734, uma entidade denominada Grupo Baobab, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Hélio Mahanjane, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100415970C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Julho de dois mil e dezasseis, residente na avenida 30 de Janeiro, n.º 100, bloco 1, rés-do-chão direito, Matola A, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 13: Niven Persad, de nacionalidade sul-africana, portador de passporte n.º M00216364, emitido pelas autoridades competentes do República da Africa do Sul, residente na cidade de Joanesburgo; e
- Texto do artigo, página 13: Prakashbaboo Devchand, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00205534, emitido pelas autoridades competentes da República da Africa do Sul, residente na cidade de Joanesburgo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Grupo Baobab, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 2096, sexto andar, flats 607/608, Prédio Progresso, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços, consultoria, fornecimentos, assistência técnica e representação de marcas nos sectores de energia, petróleo e gás, aviação, mineração, agricultura, tecnologias de informação e comunicação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 24.500,00MT, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Niven Persad; e
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 24.500,00MT, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Prakashbaboo Devchand.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores, gestores da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Hélio Mahanjane e Niven Persad.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: GWT Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001730, uma entidade denominada GWT Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de GWT Investimentos, S.A., por tempo indeterminado, e com sede na cidade da Matola, Matola B, avenida Samora Machel, n.º 1739, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal: gestão imobiliária, investimentos em capitais e outros negócios rentáveis, prestação de serviços de concepção, consultoria e gestão de negócios, assistência em investimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao objecto principal desde que esteja devidamente autorizada por lei mediante a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado por quatrocentas acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número não superior a cinco, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fazem parte do Conselho de Administraçao os senhores Tseng Cheng–Yu, Carthigasan Govender e Wu Chen–Yen.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem, preparar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral, constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participa-
- Texto do artigo, página 14: ções e associações empresariais, deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade; cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos, contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade, assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos de crédito, conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade, organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São ainda suas competências:
- Número ou marcador, página 14: a) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 14: b) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente estatuto ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de mandatário com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Habba Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101659879, uma entidade denominada Habba Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 15: Emmanuel Habarugira, solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa, portador de documento de identificação do INAR n.º 458-00016544, emitido na cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine B.
- Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Habba Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem sua sede no bairro de Kumbeza, n.º 1800, Marracuene, Maputo, podendo, por deliberação, abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o processamento de sumos, venda de produtos alimentares e distribuição de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Emmanuel Habarugira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações e actas
- Número ou marcador, página 15: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competencia do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, serão exercidas pelo sócio Emmanuel Habarugira, como administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências de administração nomeada
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração nomeada compete aos mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatua do sócio único;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser asinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Indian Ocean Graphite, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005216, uma entidade denominada Indian Ocean Graphite, S.A.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Tipo e denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Indian Ocean Graphite, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração de recursos minerais e operações de minas;
- Número ou marcador, página 15: b) Produção mineira e comercialização de produtos mineiros extraídos;
- Número ou marcador, página 15: c) Realização de estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 15: d) Aquisição de bens de recursos ou investimentos;
- Número ou marcador, página 15: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: f) Actividades de consultoria e de gestão;
- Número ou marcador, página 15: g) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito à subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
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