III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2023

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito de voto, salvo no que se refere ao direito de receber novas acções em aumento de capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de votação na Assembleia Geral nem para estabelecer o respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade manter-se-ão suspensos enquanto as mesmas se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 16 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o transmitente) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante Comunicação de Transmissão), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior n.º 2, os demais accionistas deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao transmitente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O direito de preferência na transmissão de acções será exercido na proporção da participação social dos demais accionistas, possibilitando a cada um desses accionistas adquirir as acções disponibilizadas para alienação pelo transmitente na proporção das suas respectivas participações sociais, sendo o seu exercício sujeito à realização integral e absoluta dos termos e condições constantes da Comunicação de Transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência no prazo acima estabelecido, o transmitente poderá proceder à pretensa transmissão de acções ao pretenso adquirente indicado na Comunicação de Transmissão e estritamente nas condições constantes da mesma, devendo fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o termo do prazo previsto no n.º 3 supra para os demais accionistas exercerem o seu direito de preferência. Findo o referido prazo sem que a transmissão de acções tenha sido concluída ou verificando-se alguma alteração às condições essenciais da pretensa transmissão constantes da Comunicação de Transmissão, o transmitente terá que iniciar de novo o procedimento previsto neste artigo nove caso mantenha a sua intenção de transmitir as acções.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Nenhuma transmissão de acções será eficaz relativamente à sociedade, nem esta terá qualquer obrigação de averbar nos títulos das acções e/ou no livro de registo de acções, sem que o transmitente comprove que foi integralmente observado o procedimento previsto neste artigo nove e que os demais accionistas renunciaram ao exercício ou optaram por não exercer o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Oneração e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 16 Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
Número ou marcador · p. 16 a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo nove ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo dez;
Número ou marcador · p. 17 b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 17 c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 17 d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 17 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 17 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o Presidente da Assembleia Geral) e 1 (um) secretário (doravante o Secretário da Assembleia Geral). O Presidente da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 17 Três) Cada acção corresponderá a 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente e, extraordinariamente, sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por email e/ou carta com aviso de recepção, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração, o fiscal único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Sem prejuízo do disposto no anterior n.º 5, as deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas a) a e) do artigo dezasseis, bem como as previstas na alínea h) do referido artigo, relativamente à remuneração de todos membros do Conselho de Administração, devem ser aprovadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos representativos do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser dispensadas se todos os accionistas com direito de voto manifestem por escrito:
Número ou marcador · p. 17 a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adote uma deliberação por escrito; e
Número ou marcador · p. 17 b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos presents estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade; c)Nomeação ou destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do fiscal único, e exclusão de accionistas;
Número ou marcador · p. 17 d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade se e quando exigível;
Número ou marcador · p. 17 e) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 17 f) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 17 g) Realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da sociedade pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 17 h) Remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 17 i) Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um administrador único ou por 3 (três) administradores, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida;
Número ou marcador · p. 17 c) Constituição de subsidiárias, venda ou aquisição de participações sociais e deliberações sobre matérias estratégicas em qualquer das subsidiárias constituídas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Investimentos ou desinvestimentos;
Número ou marcador · p. 18 e) Celebração de qualquer contrato de financiamento, constituição de garantias e assunção de compromissos financeiros;
Número ou marcador · p. 18 f) O relatório de gestão, as contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados e apreciação geral da fiscalização da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Política de constituição e reforço de reservas livres e alteração das regras relevantes da prática contabilística;
Número ou marcador · p. 18 h) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade ou a respectiva alteração;
Número ou marcador · p. 18 i) Início, desistência ou transacção em litígios judiciais;
Número ou marcador · p. 18 j) Contratos de administração, de fornecimentos, de consultoria ou de prestação de serviços da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 k) A celebração de contratos individuais de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 l) A aprovação de quaisquer contratos entre a sociedade e/ou uma subsidiária constituída pela sociedade e uma das partes ou entidade relacionada com alguma das partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação. As convocatórias de reunião do Conselho de Administração deverão indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando esteja presente, pelo menos, a maioria dos administradores. Não estando presente a maioria dos administradores na data da reunião, a mesma terá lugar no dia seguinte, podendo validamente deliberar com a presença de quaisquer dois administradores, contanto que um deles seja o Presidente do Conselho de Administração. Se não houver quórum na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Serão lavradas actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve sumário da discussão mantida, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros aspectos relevantes. As actas serão assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que tenham comparecido na reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Além de quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos; b)Preparar, negociar e executar contratos, sujeito aos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Gerir as áreas comerciais, técnicas e financeiras da sociedade bem como os stocks da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinar sobre os empregados, prestadores de serviços ou consultores;
Número ou marcador · p. 18 e) Abrir e fechar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 18 f) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, incluindo os poderes para apresentar reclamações, desistir ou transigir nas mesmas;
Número ou marcador · p. 18 g) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, que deverá incluir, a par de outros elementos necessários, os indicadores de desempenho, e submetê-lo ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 h) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigível seja prontamente disponibilizada a todos os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 i) Em geral, coordenar as actividades da sociedade e do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 18 j) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração e transcritas no respectivo livro de actas do Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na ausência ou indisponibilidade do Presidente do Conselho de Administração, as anteriores responsabilidades ficarão a cargo de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 As funções do fiscal único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Além das competências atribuídas por lei, o fiscal único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e dividendos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 18 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes. O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá distribuir dividendos, pelo menos, uma vez por ano, após a elaboração das demonstrações financeiras anuais, nos termos que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O pagamento de dividendos ficará sujeito às reservas legais e estatutárias aplicáveis, nomeadamente a 5% (cinco por cento) do lucro anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral poderá aprovar a distribuição antecipada de dividendos nos termos e nos limites permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, conforme seja decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, na medida em que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior n.º 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagos antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar, por deliberação, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie e/ou em dinheiro entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Instituto Médio Técnico Profissional Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 124 a 129 do livro de notas para escrituras diversas número quatro, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Amílcar José Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Técnico Profissional Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em vila de Catandica, distrito de Bárue, bairro Senhatunze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Assegurar a ligação ao trabalho como meio de formação técnica e profissional dos seus estudantes, fomentando a empregabilidade a todos os níveis; b)Promover a participação dos formandos em estágios pré-profissionais no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover actividades de docência, de promoção cultural, de carácter aplicado, como alicerces do processo educativo e orientadas para a valorização socio-económica do património científico, visando dar resposta a necessidades específicas da sociedade aos níveis local, nacional e regional;
Número ou marcador · p. 19 d) Fomentar a aprendizagem ao longo da vida, através de uma oferta formativa orientada para a evolução acadêmica e profissional dos alunos do ensino regular e outros públicos, incluindo cursos de actualização e aperfeiçoamento, assim como formação especializada, procurando formar e desenvolver progressivamente um corpo de docentes e investigadores de elevado grau científico e pedagógico;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover a cultura de qualidade no ensino médio, em alinhamento com critérios e práticas de referências nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover transversalmente valores éticos e deontológicos, a cidadania, a coesão social e a unidade nacional, a intelectualidade e o sentido do Estado, assim como a importância da cooperação e diálogo entre os povos;
Número ou marcador · p. 19 g) Melhorar as perspectivas de emprgabilidade dos formandos;
Número ou marcador · p. 19 h) Efectuar análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 19 i) Formar quadros médios com elevado nível de competências científicas, técnicas, culturais, sociais e humanas, aptos e motivados para participarem activamente nos processos de desenvolvimento locais, nacionais e regionais;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 20 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Maio
Texto do artigo · p. 20 de 2023. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Instituto Superior Politécnico Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 130 a 133 do livro de notas para escrituras diversas número quatro, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 20 Amílcar José Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Superior Politécnico Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Instituto Superior Politécnico Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, bairro 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir o desenvolvimento de capacidades da força de trabalho nacional através da aprovação de qualificações das instituições da educação profissional que respondam às necessidades do mercado do trabalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover a participação dos formandos em estágios pré-profissionais no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 20 c) Estimular a participação dos trabalhadores em acções de formação profissional;
Número ou marcador · p. 20 d) Melhorar as perspectivas de empregabilidade dos formandos;
Número ou marcador · p. 20 e) Efectuar análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 21 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Maio
Texto do artigo · p. 21 de 2023. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída de sócio e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social, na Cidade de Xai-Xai, Bairro A, Avenida Samora Machel sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 21 Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100225921 com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), estando presentes os sócios Andre Johan Booysen, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Gerhard Strydom, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e Jossias Armando Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Iniciada sessão, o sócio Gerhard Strydom manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito sob as quotas cedidas e redistribui para os restantes sócios da sociedade, e o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Andre Johan Booysen, titular de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Jossias Armando Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Andre Johan Booysen nomeado sócio administrador com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 24 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KLF Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361500 uma sociedade denominada KLF Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Maria Cristina Martins Gomes, natural de Gavião - Portalegre, de nacionalidade portuguesa, portadora do Dire número 11PT00011459J, emitido aos 14 de Março de 2019, residente no Bairro de Macaneta 2, Província de Maputo, casada com Francisco António Rodriguês Cascarrinho em regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Macaneta 2, posto administrativo Sede, distrito de Marracuene, rés-do-chão, Maputo - província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria em gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 100%, pertecente à sócia Maria Cristina Martins Gomes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Maria Cristina Martins Gomes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 22 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 22 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 22 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 22 Maria Cristina Martins Gomes: Administradora
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LRD Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10182100, uma entidade LRD Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Aashish Alnasir Nathani, casado, portador de DIRE n.º 10IN00008292S, de nacionalidade indiana, emitido aos 25 de Novembro de 2021, válido até 24 de Novembro de 2026, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 699, Bairro Central, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Renish Dilavarbhai Devani, solteiro, portador do Passaporte n.º W3269408, emitido pela República da Índia, a 20 de Julho de 2022, válido até 19 de Julho de 2032, Natural de Rajkot Gujarat de nacionalidade indiana, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente
Texto do artigo · p. 22 e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma LRD Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 2687, Bairro Machava Sede, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá como objecto social
Texto do artigo · p. 22 o desenvolvimento das seguintes actividades: A. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 22 a) Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
Número ou marcador · p. 22 b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
Número ou marcador · p. 22 c) Produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Pneus e jantes;
Número ou marcador · p. 22 e) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 22 f) Material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 22 g) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 22 h) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 22 i) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 22 j) E outros afins não especificados. B. Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 22 d) Procurement, logística e transportes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Aashish Alnasir Nathani;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Renish Dilavarbhai Devani, montante equivalente a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Aashish Alnasir Nathani que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Dois)Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 23 Cinco)Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 23 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LSA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  2. Texto do artigo, página 16: (Acções e obrigações próprias)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito de voto, salvo no que se refere ao direito de receber novas acções em aumento de capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de votação na Assembleia Geral nem para estabelecer o respectivo quórum.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade manter-se-ão suspensos enquanto as mesmas se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortização.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  7. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
  11. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  13. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o transmitente) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante Comunicação de Transmissão), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior n.º 2, os demais accionistas deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao transmitente.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) O direito de preferência na transmissão de acções será exercido na proporção da participação social dos demais accionistas, possibilitando a cada um desses accionistas adquirir as acções disponibilizadas para alienação pelo transmitente na proporção das suas respectivas participações sociais, sendo o seu exercício sujeito à realização integral e absoluta dos termos e condições constantes da Comunicação de Transmissão.
  18. Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência no prazo acima estabelecido, o transmitente poderá proceder à pretensa transmissão de acções ao pretenso adquirente indicado na Comunicação de Transmissão e estritamente nas condições constantes da mesma, devendo fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o termo do prazo previsto no n.º 3 supra para os demais accionistas exercerem o seu direito de preferência. Findo o referido prazo sem que a transmissão de acções tenha sido concluída ou verificando-se alguma alteração às condições essenciais da pretensa transmissão constantes da Comunicação de Transmissão, o transmitente terá que iniciar de novo o procedimento previsto neste artigo nove caso mantenha a sua intenção de transmitir as acções.
  19. Número ou marcador, página 16: Seis) Nenhuma transmissão de acções será eficaz relativamente à sociedade, nem esta terá qualquer obrigação de averbar nos títulos das acções e/ou no livro de registo de acções, sem que o transmitente comprove que foi integralmente observado o procedimento previsto neste artigo nove e que os demais accionistas renunciaram ao exercício ou optaram por não exercer o respectivo direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  21. Texto do artigo, página 16: (Oneração e encargos sobre acções)
  22. Texto do artigo, página 16: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  24. Texto do artigo, página 16: (Amortização de acções)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
  26. Número ou marcador, página 16: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo nove ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo dez;
  27. Número ou marcador, página 17: b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
  28. Número ou marcador, página 17: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
  29. Número ou marcador, página 17: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  33. Texto do artigo, página 17: (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  38. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  40. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração; e
  42. Número ou marcador, página 17: c) O fiscal único.
  43. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
  44. Texto do artigo, página 17: Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  46. Texto do artigo, página 17: (Composição da Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o Presidente da Assembleia Geral) e 1 (um) secretário (doravante o Secretário da Assembleia Geral). O Presidente da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Cada acção corresponderá a 1 (um) voto.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  51. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente e, extraordinariamente, sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por email e/ou carta com aviso de recepção, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração, o fiscal único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
  55. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
  56. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 17: Seis) Sem prejuízo do disposto no anterior n.º 5, as deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas a) a e) do artigo dezasseis, bem como as previstas na alínea h) do referido artigo, relativamente à remuneração de todos membros do Conselho de Administração, devem ser aprovadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos representativos do capital da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 17: Sete) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser dispensadas se todos os accionistas com direito de voto manifestem por escrito:
  59. Número ou marcador, página 17: a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adote uma deliberação por escrito; e
  60. Número ou marcador, página 17: b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  62. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
  64. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos presents estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 17: b) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade; c)Nomeação ou destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do fiscal único, e exclusão de accionistas;
  66. Número ou marcador, página 17: d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade se e quando exigível;
  67. Número ou marcador, página 17: e) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
  68. Número ou marcador, página 17: f) Distribuição de dividendos;
  69. Número ou marcador, página 17: g) Realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da sociedade pelos accionistas;
  70. Número ou marcador, página 17: h) Remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
  71. Número ou marcador, página 17: i) Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  72. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  74. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um administrador único ou por 3 (três) administradores, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  78. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Constituição de subsidiárias, venda ou aquisição de participações sociais e deliberações sobre matérias estratégicas em qualquer das subsidiárias constituídas pela sociedade;
  83. Número ou marcador, página 18: d) Investimentos ou desinvestimentos;
  84. Número ou marcador, página 18: e) Celebração de qualquer contrato de financiamento, constituição de garantias e assunção de compromissos financeiros;
  85. Número ou marcador, página 18: f) O relatório de gestão, as contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados e apreciação geral da fiscalização da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 18: g) Política de constituição e reforço de reservas livres e alteração das regras relevantes da prática contabilística;
  87. Número ou marcador, página 18: h) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade ou a respectiva alteração;
  88. Número ou marcador, página 18: i) Início, desistência ou transacção em litígios judiciais;
  89. Número ou marcador, página 18: j) Contratos de administração, de fornecimentos, de consultoria ou de prestação de serviços da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 18: k) A celebração de contratos individuais de trabalho;
  91. Número ou marcador, página 18: l) A aprovação de quaisquer contratos entre a sociedade e/ou uma subsidiária constituída pela sociedade e uma das partes ou entidade relacionada com alguma das partes.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  93. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação. As convocatórias de reunião do Conselho de Administração deverão indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  96. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando esteja presente, pelo menos, a maioria dos administradores. Não estando presente a maioria dos administradores na data da reunião, a mesma terá lugar no dia seguinte, podendo validamente deliberar com a presença de quaisquer dois administradores, contanto que um deles seja o Presidente do Conselho de Administração. Se não houver quórum na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
  97. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  98. Número ou marcador, página 18: Cinco) Serão lavradas actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve sumário da discussão mantida, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros aspectos relevantes. As actas serão assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que tenham comparecido na reunião.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  100. Texto do artigo, página 18: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  101. Número ou marcador, página 18: Um) Além de quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  102. Número ou marcador, página 18: a) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos; b)Preparar, negociar e executar contratos, sujeito aos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
  103. Número ou marcador, página 18: c) Gerir as áreas comerciais, técnicas e financeiras da sociedade bem como os stocks da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 18: d) Contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinar sobre os empregados, prestadores de serviços ou consultores;
  105. Número ou marcador, página 18: e) Abrir e fechar contas bancárias;
  106. Número ou marcador, página 18: f) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, incluindo os poderes para apresentar reclamações, desistir ou transigir nas mesmas;
  107. Número ou marcador, página 18: g) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, que deverá incluir, a par de outros elementos necessários, os indicadores de desempenho, e submetê-lo ao Conselho de Administração;
  108. Número ou marcador, página 18: h) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigível seja prontamente disponibilizada a todos os membros do Conselho de Administração;
  109. Número ou marcador, página 18: i) Em geral, coordenar as actividades da sociedade e do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
  110. Número ou marcador, página 18: j) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração e transcritas no respectivo livro de actas do Conselho de administração.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) Na ausência ou indisponibilidade do Presidente do Conselho de Administração, as anteriores responsabilidades ficarão a cargo de um dos administradores.
  112. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do fiscal único
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  114. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  115. Texto do artigo, página 18: As funções do fiscal único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  117. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 18: Além das competências atribuídas por lei, o fiscal único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
  119. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e dividendos
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  121. Texto do artigo, página 18: (Exercício anual)
  122. Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes. O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de dividendos)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá distribuir dividendos, pelo menos, uma vez por ano, após a elaboração das demonstrações financeiras anuais, nos termos que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) O pagamento de dividendos ficará sujeito às reservas legais e estatutárias aplicáveis, nomeadamente a 5% (cinco por cento) do lucro anual da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral poderá aprovar a distribuição antecipada de dividendos nos termos e nos limites permitidos por lei.
  128. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  130. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  134. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  135. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, conforme seja decidido pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, na medida em que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
  137. Número ou marcador, página 19: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior n.º 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagos antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos accionistas.
  138. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar, por deliberação, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie e/ou em dinheiro entre os accionistas.
  139. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  141. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  142. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  144. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
  145. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  148. Texto do artigo, página 19: (Contas bancárias)
  149. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  150. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
  151. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 19: Instituto Médio Técnico Profissional Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 124 a 129 do livro de notas para escrituras diversas número quatro, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  154. Texto do artigo, página 19: Amílcar José Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
  155. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Técnico Profissional Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  158. Texto do artigo, página 19: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  161. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em vila de Catandica, distrito de Bárue, bairro Senhatunze, província de Manica.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
  166. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  172. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  173. Número ou marcador, página 19: a) Assegurar a ligação ao trabalho como meio de formação técnica e profissional dos seus estudantes, fomentando a empregabilidade a todos os níveis; b)Promover a participação dos formandos em estágios pré-profissionais no local de trabalho;
  174. Número ou marcador, página 19: c) Promover actividades de docência, de promoção cultural, de carácter aplicado, como alicerces do processo educativo e orientadas para a valorização socio-económica do património científico, visando dar resposta a necessidades específicas da sociedade aos níveis local, nacional e regional;
  175. Número ou marcador, página 19: d) Fomentar a aprendizagem ao longo da vida, através de uma oferta formativa orientada para a evolução acadêmica e profissional dos alunos do ensino regular e outros públicos, incluindo cursos de actualização e aperfeiçoamento, assim como formação especializada, procurando formar e desenvolver progressivamente um corpo de docentes e investigadores de elevado grau científico e pedagógico;
  176. Número ou marcador, página 19: e) Promover a cultura de qualidade no ensino médio, em alinhamento com critérios e práticas de referências nacionais e internacionais;
  177. Número ou marcador, página 19: f) Promover transversalmente valores éticos e deontológicos, a cidadania, a coesão social e a unidade nacional, a intelectualidade e o sentido do Estado, assim como a importância da cooperação e diálogo entre os povos;
  178. Número ou marcador, página 19: g) Melhorar as perspectivas de emprgabilidade dos formandos;
  179. Número ou marcador, página 19: h) Efectuar análises laboratoriais;
  180. Número ou marcador, página 19: i) Formar quadros médios com elevado nível de competências científicas, técnicas, culturais, sociais e humanas, aptos e motivados para participarem activamente nos processos de desenvolvimento locais, nacionais e regionais;
  181. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços diversos.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  184. Texto do artigo, página 19: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital social)
  190. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  193. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  194. Texto do artigo, página 20: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  199. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  200. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  203. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade da gerência.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  210. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  211. Número ou marcador, página 20: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  212. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  213. Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Maio
  222. Texto do artigo, página 20: de 2023. — O Notário A, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 20: Instituto Superior Politécnico Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 130 a 133 do livro de notas para escrituras diversas número quatro, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  225. Texto do artigo, página 20: Amílcar José Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
  226. Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Superior Politécnico Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  229. Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  232. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Instituto Superior Politécnico Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, bairro 25 de Maio.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  237. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  244. Número ou marcador, página 20: a) Garantir o desenvolvimento de capacidades da força de trabalho nacional através da aprovação de qualificações das instituições da educação profissional que respondam às necessidades do mercado do trabalho;
  245. Número ou marcador, página 20: b) Promover a participação dos formandos em estágios pré-profissionais no local de trabalho;
  246. Número ou marcador, página 20: c) Estimular a participação dos trabalhadores em acções de formação profissional;
  247. Número ou marcador, página 20: d) Melhorar as perspectivas de empregabilidade dos formandos;
  248. Número ou marcador, página 20: e) Efectuar análises laboratoriais;
  249. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços diversos.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  252. Texto do artigo, página 21: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital social)
  258. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  261. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  262. Texto do artigo, página 21: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  267. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  268. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  271. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade da gerência.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  279. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  280. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  281. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Maio
  290. Texto do artigo, página 21: de 2023. — O Notário A, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 21: Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
  292. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída de sócio e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social, na Cidade de Xai-Xai, Bairro A, Avenida Samora Machel sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do
  293. Texto do artigo, página 21: Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100225921 com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), estando presentes os sócios Andre Johan Booysen, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Gerhard Strydom, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e Jossias Armando Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  294. Texto do artigo, página 21: Iniciada sessão, o sócio Gerhard Strydom manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito sob as quotas cedidas e redistribui para os restantes sócios da sociedade, e o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 21: a) Andre Johan Booysen, titular de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  299. Número ou marcador, página 21: b) Jossias Armando Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Andre Johan Booysen nomeado sócio administrador com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  304. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  305. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 24 de Junho de 2023. —
  306. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 22: KLF Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361500 uma sociedade denominada KLF Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  310. Texto do artigo, página 22: Maria Cristina Martins Gomes, natural de Gavião - Portalegre, de nacionalidade portuguesa, portadora do Dire número 11PT00011459J, emitido aos 14 de Março de 2019, residente no Bairro de Macaneta 2, Província de Maputo, casada com Francisco António Rodriguês Cascarrinho em regime de comunhão de bens.
  311. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Macaneta 2, posto administrativo Sede, distrito de Marracuene, rés-do-chão, Maputo - província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  318. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  319. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  320. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria em gestão;
  321. Número ou marcador, página 22: c) Venda de material eléctrico.
  322. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 22: (Distribuição do capital)
  328. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 100%, pertecente à sócia Maria Cristina Martins Gomes.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  331. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Maria Cristina Martins Gomes.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  333. Número ou marcador, página 22: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  334. Número ou marcador, página 22: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  335. Número ou marcador, página 22: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  336. Número ou marcador, página 22: d) Constituir mandatários.
  337. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Membros da administração)
  340. Texto do artigo, página 22: Maria Cristina Martins Gomes: Administradora
  341. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 22: LRD Enterprises, Limitada
  343. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10182100, uma entidade LRD Enterprises, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Aashish Alnasir Nathani, casado, portador de DIRE n.º 10IN00008292S, de nacionalidade indiana, emitido aos 25 de Novembro de 2021, válido até 24 de Novembro de 2026, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 699, Bairro Central, Cidade de Maputo,
  345. Texto do artigo, página 22: Segundo: Renish Dilavarbhai Devani, solteiro, portador do Passaporte n.º W3269408, emitido pela República da Índia, a 20 de Julho de 2022, válido até 19 de Julho de 2032, Natural de Rajkot Gujarat de nacionalidade indiana, residente em Maputo.
  346. Texto do artigo, página 22: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente
  347. Texto do artigo, página 22: e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: (Firma, sede e duração)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma LRD Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 2687, Bairro Machava Sede, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social
  355. Texto do artigo, página 22: o desenvolvimento das seguintes actividades: A. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  356. Número ou marcador, página 22: a) Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
  357. Número ou marcador, página 22: b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
  358. Número ou marcador, página 22: c) Produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
  359. Número ou marcador, página 22: d) Pneus e jantes;
  360. Número ou marcador, página 22: e) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  361. Número ou marcador, página 22: f) Material e equipamento de higiene e segurança;
  362. Número ou marcador, página 22: g) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  363. Número ou marcador, página 22: h) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  364. Número ou marcador, página 22: i) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
  365. Número ou marcador, página 22: j) E outros afins não especificados. B. Prestação de serviços nas áreas de:
  366. Número ou marcador, página 22: a) Gestão de recursos humanos;
  367. Número ou marcador, página 22: b) Publicidade e marketing;
  368. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria para negócios e gestão;
  369. Número ou marcador, página 22: d) Procurement, logística e transportes.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  371. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas desiguais assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Aashish Alnasir Nathani;
  376. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Renish Dilavarbhai Devani, montante equivalente a totalidade do capital social.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Aashish Alnasir Nathani que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  380. Texto do artigo, página 23: Dois)Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  381. Número ou marcador, página 23: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  382. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  383. Texto do artigo, página 23: Cinco)Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  384. Número ou marcador, página 23: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  385. Número ou marcador, página 23: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  386. Número ou marcador, página 23: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  387. Número ou marcador, página 23: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  390. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  391. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  392. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  398. Texto do artigo, página 23: À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  399. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 23: LSA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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