III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2023

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Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004960, uma entidade LSA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Salimo Cássimo Sualehe, natural de Nacala-Porto, Nampula, casado, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100591502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação LSA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 540, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do país e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos. Outras actividades: Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de Televisão; comércio de louças, de papel de parede e de material de limpeza; comércio de produtos de higiene e limpeza; comércio de artigos de papelaria, livros e jornais; comércio de equipamento de escritório; comércio a grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e outros fins; e não especializados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é na importância de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscritas e integralizadas pelo sócio único, em moeda corrente do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Quotas
Texto do artigo · p. 23 Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade unipessoal limitada, caberá ao sócio único Salimo Cássimo Sualehe, de realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e confessar dívidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 Lurdes Mulher Informal e Serviços – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004542, uma entidade Lurdes Mulher Informal e Serviços, S.U., Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Única. Maria de Lurdes Januário Patrício, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100102137A, emitido a 16 de Abril de 2021, residente na Avenida Francisco Manyanga, n.º 59, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota a denominação de Lurdes Mulher Informal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 59/A, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e exportação, venda por grosso e retalho de mercadorias diversas; b)Serviços de campanhas de publicidade, de marketing e outros que tenham como objetivo a promoção da marca de um determinado produto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim disposto:
Texto do artigo · p. 24 Única quota no valor de vinte mil meticais, pertencente à Maria de Lurdes Januário Patrício, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria de Lurdes Januário Patrício, como sócia/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conserador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mar Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003930, uma entidade Mar Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Delicio Marcos Cossa, casado, com Amélia José Macome Cossa, sob o regime de cumunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo A, Kalhamanculo, quarteirão 15, casa n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, com o NUIT 112641467;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Ilísio Crescêncio Cumba, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Lago, província de Niassa, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, quarteirão 60, casa n.º 61, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504072965B, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2022, com o NUIT 107698213.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mar Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, avenida Américo Boa Vida, Chambone 6 - Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 b) Recrutamento e seleção de mão-de- -obra;
Número ou marcador · p. 24 c) Gestão de emprego e mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), num total de 100%( cem por cento), dividido por duas partes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Delicio Marcos Cossa, detentor de 50%(cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Ilísio Crescêncio Cumba, detentor de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada à administração e gestão por parte de um dos sócios: Ilísio Cresêncio Cumba, noemado para já administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O senhor Ilísio Crescêncio Cumba fica nomeado gerente, com poderes de gestão de expediente diário.
Número ou marcador · p. 25 Três) O senhor Ilísio Crescêncio Cumba tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Milisse & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960005, uma entidade denominada Milisse & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Virgílio Artur Milisse, solteiro, nascido a 15 de
Texto do artigo · p. 25 Março de 1981, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 289, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661604B, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Demoninação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Milisse & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Pussulana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividades relacionadas com a agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Virgílio Artur Milisse, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gestão
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Virgílio Artur Milisse, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 Minas de Guro, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Minas de Guro, Limitada, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, no bairro central, com o NUEL 100342421, com capital social de cem mil mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 O sócio, Sobe, S.A., divide a sua quota no valor de sessenta e cinco mil meticais em duas novas quotas cedendo sessenta e um mil meticais a Junren Resources (M), Limitada entrando assim para a sociedade como novo sócio e o remanescente no valor de quatro mil meticais reserva para si.
Texto do artigo · p. 26 O sócio Dércio Fernando António divide a sua quota no valor de trinta e cinco mil meticais em duas novas quotas cedendo trinta e quatro mil meticais ao sócio Junren Resources (M), Limitada, reservando para si uma quota de mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 O Junren Resources (M), Limitada, unifica numa só quota as quotas recebidas passando a deter uma quota única de noventa e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ...................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 95% do capital social, pertencente ao sócio Junren Resources (M), Limitada; b)Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticals), correspondentes a 4% do capital social, pertencente ao sócio Sobe, S.A.; c)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil menicais), pertencentes ao socio Dércio Fernando António, correspondentes a 1%.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão, administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Resources (M), Limitada sendo o seu representante legal Tao Jun, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED0740524.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Motion Control, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005285, uma entidade denominada Motion Control, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Toni Paulino Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Incassane/Katembe, cidade da Maputo, quarteirão 9, casa n.º 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062312B, emitido a 23 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Jannaro Francisco João, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo - bairro da Maxaquene D, cidade da Maputo, quarteirão 12, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157122S, emitido a 15 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação de Motion Control, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Maxaquene D, cidade da Maputo, quarteirão 12, casa n.º 43, cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Manutenção industrial e venda de peças e equipamentos indústriais;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças e máquinas indústriais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente o sócio Toni Paulino Tembe, e outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao socio Jannaro Francisco João, respetivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos socios Toni Paulino Tembe e Jannaro Francisco João, nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mustang Transportation Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001056, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mustang Transportation Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro da Machava Sede, Avenida Samora Machel, n.º 463, Malhampsene, cidade da Matola, de província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 b) Actividades de transporte e prestação de serviço em varias áreas;
Número ou marcador · p. 27 c) Actividades de construção civis e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 27 d) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Yusuf Mustak Akhai, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Yusuf Mustak Akhai, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Organizações Mafanikio, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101895033, uma entidade Organizações Mafanikio, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede eduração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Organizações Mafanikio, S.A., uma sociedade de responsabilidade anónima, que se rege pelos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade é na rua José Craverinha n.º 198, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 27 o tiver por conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto transporte de cargas, logística, fornecimento de maquinas industriais, aluguer de equipamentos, procurement, venda de material de escritório e consumíveis, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, fornecimento de equipamento de proteção individual, fornecimento de material informático, serigrafia e gráfica, fornecimento bens e serviços, fornecimento montagem manutenção de estruturas mecânicas, operação de sistemas industriais, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer aumento de capital depende da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As acções serão nominativas e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Outros recursos financeiros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem a Assembleia Geral e têm direito de voto os accionistas que possuam um mínimo de dez acções.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não podem exercer o direito de voto os accionistas que, embora possuindo número de acções igual ou superior ao referido no número anterior, as não tenham averbado em seu nome ou depositado nos cofres da sociedade ou nos bancos por ela indicados, com a antecedência mínima de quinze dias, em relação à data marcada para reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente, ou representada, a maioria dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Fica desde já nomeado Luís Fernando Como o Presidente do Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Passos Trainning – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Junho de dois mil e vinte e três , pelas dez horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Passos Trainning – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o capital social de 10.000,00MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101193284, adiante designada “Sociedade”.
Texto do artigo · p. 28 Que ficam alterados os seguintes artigos terceiro e quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 28 a) A prestação de serviços de consultoria de gestão, marketing, treino personalizado e individual;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação de suplementos;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de acessórios de bijuterias tanto em loja física ou ambulante.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única, pertencente à Ana Isabel Araújo Ferreira, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social foi já realizado. Em tudo não alterado continua as disposi-
Texto do artigo · p. 28 ções do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Perseus Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade, Perseus Logistics, Limitada, com sede social sita na rua Simões da Silva, n.° 8, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101814610, Contribuinte Fiscal n.º 401459898, os sócios deliberaram por livre e espontânea vontade ceder a totalidade das quotas que detêm na sociedade, a favor dos senhores Luís Monteiro Aly Rachide e Radek de Oliveira Baduro.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da operada cessão de quotas, e entrada de novos sócios ficam assim alteradas as redacções dos artigos quarto e quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondendo a uma soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Monteiro Aly Rachide;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Radek de Oliveira Baduro e Luís Monteiro Aly Rachide.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas solidarias dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pos & Tonner Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte três, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Pos & Tonner Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o NUEL 100885778, realizada na sua sede social sita na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 680, 1.º andar, cidade de Maputo, o sócio único decidiu alterar a o domicílio da sociedade e de comum acordo altera-se a redacção do artigo primeiro que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a firma Pos & Tonner Solutions, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 896, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio únicio abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Premium Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas catorze horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade, Premium Brands, Limitada, Avenida vinte e quatro de Julho, número vinte e cinco, com o capital social de vinte mil meticais, pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com o NUEL 100452766, reuniram-se os sócios Amélia Focheira Cossa, titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT e Elidio Fernando Tembe, titular de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, ambas representativas de 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e consequente alteração na integra do artigo quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuído por duas quotas desiguais, uma no valor de 15.000,00MT,
Texto do artigo · p. 29 representativa de 75% do capital titulada pelo sócio Paulo Sérgio Mabota Tezinde e outra no valor de 5.000,00MT, representativa de 25% capital, titulada pelo sócio Bay Ankers Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Maputo 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Quis Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005094, uma entidade denominada Quis Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Irondino Xavier Germano Salvador, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, provincia de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393821A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro de Muhala-Expansão na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 29 Willma Rosalina Brito dos Santos Salvador, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101854543A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro de Muhala-Expansão na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade por quotas adopta a denominação de Quis Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 415, 1.º andar, flat 2, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Formação;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irondino Xavier Germano Salvador; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Willma Rosalina Brito dos Santos Salvador, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representacão da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Irondino Xavier Germano Salvador, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão do sócio administrador maioritário Irondino Xavier Germano Salvador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembelia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s; e
Número ou marcador · p. 30 c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Red Suns Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Red Suns Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100551772, deliberaram a cessão de quotas, sendo que os sócios Guiying Wang, Chunxiong Chen.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da mudança de endereço e da cessão de quotas verificada é alterada a redação dos artigos primeiro e artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação Red Suns Trading, Limitada, e bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 817/825, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Sucursal 1, Red Suns Trading, Limitada no distrito Kamubukwana, bairro de Bagamoyo, n.º 6024, 45300 – comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis. Sucursal 2, Red Suns Trading, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2632, comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 30 Secursal 3, Red Sun Trading, Limitada, Moçambique, cidade de Maputo, distrito Lhamankulu, bairro da Malanga, Avenida rua 24 de Julho, n.º 4026 a 47591 – comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 30 Podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Texto do artigo · p. 30 .........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Chunxiong Chen; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004960, uma entidade LSA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 23: Salimo Cássimo Sualehe, natural de Nacala-Porto, Nampula, casado, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100591502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação LSA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 540, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do país e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos. Outras actividades: Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de Televisão; comércio de louças, de papel de parede e de material de limpeza; comércio de produtos de higiene e limpeza; comércio de artigos de papelaria, livros e jornais; comércio de equipamento de escritório; comércio a grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e outros fins; e não especializados.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Capital social
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social é na importância de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscritas e integralizadas pelo sócio único, em moeda corrente do país.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: Quotas
  18. Texto do artigo, página 23: Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: Gerência
  21. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade unipessoal limitada, caberá ao sócio único Salimo Cássimo Sualehe, de realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e confessar dívidas.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 24: Lurdes Mulher Informal e Serviços – Sociedade Unipessol, Limitada
  27. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004542, uma entidade Lurdes Mulher Informal e Serviços, S.U., Limitada.
  28. Texto do artigo, página 24: Única. Maria de Lurdes Januário Patrício, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100102137A, emitido a 16 de Abril de 2021, residente na Avenida Francisco Manyanga, n.º 59, Cidade da Matola.
  29. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação de Lurdes Mulher Informal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 59/A, cidade de Maputo, Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 24: Sede social
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: Objecto
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação, venda por grosso e retalho de mercadorias diversas; b)Serviços de campanhas de publicidade, de marketing e outros que tenham como objetivo a promoção da marca de um determinado produto.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 24: Capital social
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim disposto:
  44. Texto do artigo, página 24: Única quota no valor de vinte mil meticais, pertencente à Maria de Lurdes Januário Patrício, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social foi já realizado.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 24: Conselho de gerência
  48. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria de Lurdes Januário Patrício, como sócia/gerente e com plenos poderes.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  60. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conserador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 24: Mar Consultoria, Limitada
  66. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003930, uma entidade Mar Consultoria, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  68. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Delicio Marcos Cossa, casado, com Amélia José Macome Cossa, sob o regime de cumunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo A, Kalhamanculo, quarteirão 15, casa n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, com o NUIT 112641467;
  69. Texto do artigo, página 24: Segundo: Ilísio Crescêncio Cumba, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Lago, província de Niassa, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, quarteirão 60, casa n.º 61, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504072965B, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2022, com o NUIT 107698213.
  70. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mar Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, avenida Américo Boa Vida, Chambone 6 - Inhambane.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 24: Duração
  77. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: Objecto
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em recursos humanos;
  82. Número ou marcador, página 24: b) Recrutamento e seleção de mão-de- -obra;
  83. Número ou marcador, página 24: c) Gestão de emprego e mão-de-obra.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 25: Capital social
  87. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), num total de 100%( cem por cento), dividido por duas partes, nomeadamente:
  88. Número ou marcador, página 25: a) Delicio Marcos Cossa, detentor de 50%(cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  89. Número ou marcador, página 25: b) Ilísio Crescêncio Cumba, detentor de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  91. Número ou marcador, página 25: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
  92. Número ou marcador, página 25: Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  93. Número ou marcador, página 25: Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  96. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  99. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 25: Administração
  102. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada à administração e gestão por parte de um dos sócios: Ilísio Cresêncio Cumba, noemado para já administrador.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) O senhor Ilísio Crescêncio Cumba fica nomeado gerente, com poderes de gestão de expediente diário.
  104. Número ou marcador, página 25: Três) O senhor Ilísio Crescêncio Cumba tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  105. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  112. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 25: Milisse & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960005, uma entidade denominada Milisse & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Virgílio Artur Milisse, solteiro, nascido a 15 de
  117. Texto do artigo, página 25: Março de 1981, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 289, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661604B, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2022.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 25: Demoninação e sede
  120. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Milisse & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Pussulana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 25: Duração
  123. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  126. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  127. Número ou marcador, página 25: a) Actividades relacionadas com a agricultura e pecuária;
  128. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne;
  129. Número ou marcador, página 25: c) Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 25: Capital social
  133. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Virgílio Artur Milisse, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 25: Gestão
  137. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Virgílio Artur Milisse, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  143. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conser-
  145. Texto do artigo, página 26: Minas de Guro, Limitada
  146. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Minas de Guro, Limitada, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, no bairro central, com o NUEL 100342421, com capital social de cem mil mil meticais.
  147. Texto do artigo, página 26: O sócio, Sobe, S.A., divide a sua quota no valor de sessenta e cinco mil meticais em duas novas quotas cedendo sessenta e um mil meticais a Junren Resources (M), Limitada entrando assim para a sociedade como novo sócio e o remanescente no valor de quatro mil meticais reserva para si.
  148. Texto do artigo, página 26: O sócio Dércio Fernando António divide a sua quota no valor de trinta e cinco mil meticais em duas novas quotas cedendo trinta e quatro mil meticais ao sócio Junren Resources (M), Limitada, reservando para si uma quota de mil meticais.
  149. Texto do artigo, página 26: O Junren Resources (M), Limitada, unifica numa só quota as quotas recebidas passando a deter uma quota única de noventa e cinco mil meticais.
  150. Texto do artigo, página 26: Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  151. Texto do artigo, página 26: ...................................................................
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  153. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo
  155. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 95% do capital social, pertencente ao sócio Junren Resources (M), Limitada; b)Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticals), correspondentes a 4% do capital social, pertencente ao sócio Sobe, S.A.; c)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil menicais), pertencentes ao socio Dércio Fernando António, correspondentes a 1%.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  158. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão, administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Resources (M), Limitada sendo o seu representante legal Tao Jun, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED0740524.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei
  161. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  162. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico,
  163. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 26: Motion Control, Limitada
  165. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005285, uma entidade denominada Motion Control, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  167. Texto do artigo, página 26: Toni Paulino Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Incassane/Katembe, cidade da Maputo, quarteirão 9, casa n.º 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062312B, emitido a 23 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo;
  168. Texto do artigo, página 26: Jannaro Francisco João, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo - bairro da Maxaquene D, cidade da Maputo, quarteirão 12, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157122S, emitido a 15 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  169. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação de Motion Control, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Maxaquene D, cidade da Maputo, quarteirão 12, casa n.º 43, cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  179. Número ou marcador, página 26: a) Manutenção industrial e venda de peças e equipamentos indústriais;
  180. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças e máquinas indústriais.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente o sócio Toni Paulino Tembe, e outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao socio Jannaro Francisco João, respetivamente.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  188. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos socios Toni Paulino Tembe e Jannaro Francisco João, nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  196. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  199. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 27: Mustang Transportation Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001056, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  208. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mustang Transportation Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro da Machava Sede, Avenida Samora Machel, n.º 463, Malhampsene, cidade da Matola, de província de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  216. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  217. Número ou marcador, página 27: b) Actividades de transporte e prestação de serviço em varias áreas;
  218. Número ou marcador, página 27: c) Actividades de construção civis e manutenção de obras;
  219. Número ou marcador, página 27: d) Transporte e logística.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Yusuf Mustak Akhai, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  226. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Yusuf Mustak Akhai, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  230. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura de um único administrador;
  231. Número ou marcador, página 27: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 27: (balanço e prestação de contas)
  235. Texto do artigo, página 27: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. — A Conser-
  240. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 27: Organizações Mafanikio, S.A.
  242. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101895033, uma entidade Organizações Mafanikio, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede eduração da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Organizações Mafanikio, S.A., uma sociedade de responsabilidade anónima, que se rege pelos presentes estatuto.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade é na rua José Craverinha n.º 198, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração
  247. Texto do artigo, página 27: o tiver por conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto transporte de cargas, logística, fornecimento de maquinas industriais, aluguer de equipamentos, procurement, venda de material de escritório e consumíveis, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, fornecimento de equipamento de proteção individual, fornecimento de material informático, serigrafia e gráfica, fornecimento bens e serviços, fornecimento montagem manutenção de estruturas mecânicas, operação de sistemas industriais, importação e exportação, prestação de serviços.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 27: (Capital social acções e obrigações)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer aumento de capital depende da deliberação da Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 27: Três) Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
  257. Número ou marcador, página 27: Quatro) As acções serão nominativas e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  258. Número ou marcador, página 28: Cinco) As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  259. Número ou marcador, página 28: Seis) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 28: (Outros recursos financeiros)
  262. Número ou marcador, página 28: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real.
  263. Número ou marcador, página 28: Dois) Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem a Assembleia Geral e têm direito de voto os accionistas que possuam um mínimo de dez acções.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) Não podem exercer o direito de voto os accionistas que, embora possuindo número de acções igual ou superior ao referido no número anterior, as não tenham averbado em seu nome ou depositado nos cofres da sociedade ou nos bancos por ela indicados, com a antecedência mínima de quinze dias, em relação à data marcada para reunião da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração e gerência)
  271. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
  273. Número ou marcador, página 28: Três) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente, ou representada, a maioria dos seus membros em exercício.
  274. Número ou marcador, página 28: Quatro) Fica desde já nomeado Luís Fernando Como o Presidente do Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  277. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação.
  278. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 28: Passos Trainning – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Junho de dois mil e vinte e três , pelas dez horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Passos Trainning – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o capital social de 10.000,00MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101193284, adiante designada “Sociedade”.
  281. Texto do artigo, página 28: Que ficam alterados os seguintes artigos terceiro e quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
  282. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 28: Objecto
  285. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  286. Número ou marcador, página 28: a) A prestação de serviços de consultoria de gestão, marketing, treino personalizado e individual;
  287. Número ou marcador, página 28: b) Venda de suplementos alimentares;
  288. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação de suplementos;
  289. Número ou marcador, página 28: d) Venda de acessórios de bijuterias tanto em loja física ou ambulante.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 28: Capital social
  293. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única, pertencente à Ana Isabel Araújo Ferreira, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social foi já realizado. Em tudo não alterado continua as disposi-
  295. Texto do artigo, página 28: ções do pacto social anterior.
  296. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 28: Perseus Logistics, Limitada
  298. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade, Perseus Logistics, Limitada, com sede social sita na rua Simões da Silva, n.° 8, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101814610, Contribuinte Fiscal n.º 401459898, os sócios deliberaram por livre e espontânea vontade ceder a totalidade das quotas que detêm na sociedade, a favor dos senhores Luís Monteiro Aly Rachide e Radek de Oliveira Baduro.
  299. Texto do artigo, página 28: Em consequência da operada cessão de quotas, e entrada de novos sócios ficam assim alteradas as redacções dos artigos quarto e quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
  300. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondendo a uma soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Monteiro Aly Rachide;
  305. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Radek de Oliveira Baduro e Luís Monteiro Aly Rachide.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas solidarias dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  310. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 28: Pos & Tonner Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte três, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Pos & Tonner Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  313. Texto do artigo, página 29: inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o NUEL 100885778, realizada na sua sede social sita na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 680, 1.º andar, cidade de Maputo, o sócio único decidiu alterar a o domicílio da sociedade e de comum acordo altera-se a redacção do artigo primeiro que passa a ter a seguinte redacção:
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  316. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a firma Pos & Tonner Solutions, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 896, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio únicio abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  319. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 29: Premium Brands, Limitada
  321. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas catorze horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade, Premium Brands, Limitada, Avenida vinte e quatro de Julho, número vinte e cinco, com o capital social de vinte mil meticais, pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com o NUEL 100452766, reuniram-se os sócios Amélia Focheira Cossa, titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT e Elidio Fernando Tembe, titular de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, ambas representativas de 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e consequente alteração na integra do artigo quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  322. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuído por duas quotas desiguais, uma no valor de 15.000,00MT,
  326. Texto do artigo, página 29: representativa de 75% do capital titulada pelo sócio Paulo Sérgio Mabota Tezinde e outra no valor de 5.000,00MT, representativa de 25% capital, titulada pelo sócio Bay Ankers Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 29: Maputo 23 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 29: Quis Serviços, Limitada
  329. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005094, uma entidade denominada Quis Serviços, Limitada, entre:
  330. Texto do artigo, página 29: Irondino Xavier Germano Salvador, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, provincia de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393821A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro de Muhala-Expansão na cidade de Nampula; e
  331. Texto do artigo, página 29: Willma Rosalina Brito dos Santos Salvador, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101854543A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro de Muhala-Expansão na cidade de Nampula.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 29: Denominação
  334. Texto do artigo, página 29: A sociedade por quotas adopta a denominação de Quis Serviços, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 29: Sede
  337. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 415, 1.º andar, flat 2, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 29: Duração
  340. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  344. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria;
  345. Número ou marcador, página 29: b) Formação;
  346. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  348. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  349. Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 29: Capital social
  352. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irondino Xavier Germano Salvador; e
  354. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Willma Rosalina Brito dos Santos Salvador, respectivamente.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 29: Administração e representacão da sociedade
  357. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Irondino Xavier Germano Salvador, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  359. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  360. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  363. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão do sócio administrador maioritário Irondino Xavier Germano Salvador.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 30: Assembelia geral
  366. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  367. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  368. Número ou marcador, página 30: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  369. Número ou marcador, página 30: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 30: Balanço e resultados
  372. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  374. Número ou marcador, página 30: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  375. Número ou marcador, página 30: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s; e
  376. Número ou marcador, página 30: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  379. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 30: Disposições diversas e casos omissos
  382. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  384. Número ou marcador, página 30: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 30: Red Suns Trading, Limitada
  387. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Red Suns Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100551772, deliberaram a cessão de quotas, sendo que os sócios Guiying Wang, Chunxiong Chen.
  388. Texto do artigo, página 30: Em consequência da mudança de endereço e da cessão de quotas verificada é alterada a redação dos artigos primeiro e artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  391. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação Red Suns Trading, Limitada, e bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 817/825, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 30: Sucursal 1, Red Suns Trading, Limitada no distrito Kamubukwana, bairro de Bagamoyo, n.º 6024, 45300 – comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis. Sucursal 2, Red Suns Trading, Limitada,
  393. Texto do artigo, página 30: cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2632, comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis.
  394. Texto do artigo, página 30: Secursal 3, Red Sun Trading, Limitada, Moçambique, cidade de Maputo, distrito Lhamankulu, bairro da Malanga, Avenida rua 24 de Julho, n.º 4026 a 47591 – comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados.
  395. Texto do artigo, página 30: Podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  396. Texto do artigo, página 30: .........................................................
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Chunxiong Chen; e
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