III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2023

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Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Guiying Wang.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Shun Xin Yuan African Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 30 ADENDA
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 111, de 9 de Junho de 2023, III Série, onde lê-se: «Fei Zhang» e «Custódia Conceição de Macedo Zhang», deve-se ler: «Fei Zheng» e «Custódia Conceição de Macedo Zheng».
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sky Freighters, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005236, uma entidade denominada Sky Freighters, S.A.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a forma de sociedade Anónima e a denominação de Sky Freighters, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, terminal de carga porta n.º 11, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de consultoria de logística;
Número ou marcador · p. 31 b) Transporte de carga e correios por via aérea, marítima, rodoviária, ferroviária, procurement, despacho aduaneiro, logística e negócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam permitidas por lei e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de trinta mil meticais (30.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por trezentas (300) acções, com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sede da sociedade e/ou das escriturações sob guarda de entidade de custódia, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares, suprimentos, obrigações e financiamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não haverá prestações acessórias e prestações suplementares de capital, mas as acionistas poderão realizar os suprimentos de que a sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito e, nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, série de acções e acções próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções são nominativas ordinárias, por regra, podendo ser preferenciais sem direito a voto, até ao montante representativo de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a criação de série de acções, incluindo acções preferencias sem votos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cinquenta (50), cem (100), duzentas (200), quinhentos (500), mil (1 000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou sub-divisão, a pedido e expensas do accionista.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãs sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante seja deliberado pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 31 d) O secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Eleição, mandato e caução)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os titulares dos órgãos sociais, excepto o secretário da socidade, são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos, contando como o primeiro e ano completo o ano o da sua eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, salvo norma legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais inicia na data de assinatura do termo de posse, e permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de substituição de um membro dos órgãos sociais, o seu substituto cumpre o mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As accionistas deliberam em Assembleia Geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade da accionista, nos termos prescritos para cada tipo societário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano seguinte o exercício findo, para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 32 b) Aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 32 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da administração, do Conselho Fiscal ou do fiscal único, ou de accionista que represente, pelo menos, cinco por cento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no âmbito nacional, com antecedência mínima trinta (30) dias de calendário relativamente à data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A publicação referida no n.º 1, deste artigo pode ser substituida, por decisão do presidente da mesa da Assembleia Geral, ou quem suas vezes o fizer, por carta endereçada à cada accionista e enviada para o endereço, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se o Presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou uma accionista que a tenham requerido convocá-la directamente
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo
Texto do artigo · p. 32 o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 32 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 32 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 32 f) Criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 32 g) Chamada e a restituição das suprimentos ou empréstimos accionistas;
Número ou marcador · p. 32 h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 k) Materilização, desmaterialização e reforma de títulos de acções;
Número ou marcador · p. 32 l) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 m) Alienação e oneração de bens da sociedade no valor igual ou superior ao correspondente a cinquenta por cento (50%) do seu património;
Número ou marcador · p. 32 n) Fixar a remuneração dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 o) Designar o auditor externo; e
Número ou marcador · p. 32 p) Toda a matéria que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento das sessões)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer que seja o número de accionista presente ou representado, excepto nos casos de alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número o capital social que estiver representado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cada sessão da Assembleia Geral deve conter uma lista de presenças das accionistas presentes representados, cujos elementos são os descritos na lei, que deve ser assindo por cada accionista e/ou seu representante.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Cada acção corresponde a um voto, e a deliberação considera-se tomada quando obtenha a metade dos votos, mais um, favoráveis, salvo disposição diversa da lei ou deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão reservadas a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão das actividades e negócios da sociedade assentará numa das seguintes opções:
Número ou marcador · p. 32 a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração com poderes executivos, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 32 b) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 32 c) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de director-
Texto do artigo · p. 32 -geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e detém voto de qualidade e poder de veto, e representará este órgão e a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O Conselho de Administração reunirse-á mensalmente ou com a regularidade a ser definida pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Seis) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral prestarão contas directamente ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, poderão ser postas em prática paralelamente duas opções referidas no n.º 2 deste artigo, devndo fixar-se as áreas específicas de tribuições e competências para todos, devendo assegurar-se os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Até deliberação contrária da Assembleia Geral é designada Administradora Executiva a senhora Vânia Jessica Nhamussua.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 33 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 33 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 33 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 33 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 33 i) Constituir a comissão executiva, aprovando o seu regulamento interno, elegendo e destituindo os sues membros, exercendo sobre estes o poder de direcção e disciplinar;
Número ou marcador · p. 33 j) Nomear o director-geral e provar a contratação dos membros da direcção executiva, aprovando o seu regulamento interno, e exercer o poder de direcção e disciplinar sobr o director-geral; e
Número ou marcador · p. 33 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerão de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao directorgeral, aos colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, de quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que os praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária com a periodicidade, que o próprio conselho fixar, a qual não poderá ser superior a três meses, e em sessão extraordinária, sempre que o interesse da Sociedade o exigir, quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local que for indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A convocatória pode ser feita por escrito, por comunicação electrónica ou por simples comunicação verbal, ainda que telefónica.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Qualquer administrador pode fazerse representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Os poderes de representação serão conferidos por carta, fax ou e-mail institucional dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Não é permitida a representação de mais de dois administradores em cada reunião.
Número ou marcador · p. 33 Nove) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 33 Dez) Os administradores que faltem, sem justificação aceite pelo órgão de administração, a mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício incorrem numa situação de falta definitiva, o mesmo se passando relativamente aos administradores que integrem a comissão executiva que faltem, sem justificação aceite pelo referido órgão de administração, a mais de um quinto das respetivas reuniões no mesmo período.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) Do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 33 d) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 33 e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 33 f) Nos demais termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Do secretário
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Secretária da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Nos termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração, a sociedade terá uma secretária da sociedade, que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) À secretária da sociedade caberão, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 33 b) Participar em reuniões, concebendo as actas e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 34 c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 34 d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 34 e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da sociedade compete a um (1) Fiscal Único ou a (1) um Conselho Fiscal, designado pela Assembleia Geral, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditoria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências e reuniões)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercerá as competências que lhe estão fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros, devendo os que delas discordarem fazer constar da acta os motivos da discordância.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A responsabilidade de cada membro do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único será caucionada nos termos e pelas formas legalmente admissíveis na importância determinada pela Assembleia Geral que proceder à sua nomeação, salvo dispensa conferida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do ano social, aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
Número ou marcador · p. 34 a) Cinco por cento (5%) na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei; e
Número ou marcador · p. 34 b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMIO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será efetuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Soupse Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005317, uma entidade Soupse Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Milton Rodrigues Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504474M, emitido a 5 de Maio de 2023, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 144 quarteirão n.º 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Soupse Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Millemium Park, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal: procurement, logística, despachos aduaneiros, consultoria, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota única, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Milton Rodrigues Tinga.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Milton Rodrigues Tinga, que desde já ficam nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Source Energia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte três, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Source Energia Moçambique, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob NUEL 101737101, realizada na sua sede social sita na Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.º andar, JAT IV, cidade de Maputo, Moçambique, os sócios decidiram alterar a denominação e o pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração parcial da denominação e do pacto social, e de comum acordo altera-se a redacção dos artigos um e quatro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Source Energia Moçambique EPC & Trading, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Inalterado Três) Inalterado. (...)
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Kevin Richard Fleischer.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 South Air, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001648, uma entidade South Air, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Venício Artur Armando, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 39, casa n.º 40, no Distrito de Kamubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713415, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Julio Paulo Muchanga, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro -A, Chinunguine, XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102817345B, emitido a 9 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adapta a denominação de South Air, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Albazine, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 233, Distrito Municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de climatização, instalação e manutenção, de máquinas e equipamentos, construção civil, climatização, eletricidade, informática, pintura, industrial, panificadora e outras actividades relacionada, restauração, organização de eventos férias e congressos, logística, gráfica, imobiliária, precurement, limpeza, jardinagem, área mecânica, eletrónico, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de construção, canalização, de higiene e segurança no trabalho, venda de tintas e consumiveis, máquinas e equipamentos. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 35 a)Venício Artur Armando - 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 35 b) Júlio Paulo Muchanga - 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Venício Artur Armando, que fica nomeado administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SWF Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005066, uma entidade SWF Energia, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 SWF Consultoria, Lda, representada pelo senhor Telvin Mkhonto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823846P, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 401507698, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101882012;
Texto do artigo · p. 35 Carlos Francisco Fafetine, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000678S, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2020, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 626, cidade de Maputo, com o NUIT 101972607.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de SWF Energia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 370, 2° andar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto prin cipal actividade:
Número ou marcador · p. 36 a) Geração, transmissão e distribuição de energia e gás;
Número ou marcador · p. 36 b) Canalização de gás, exploração e exportação de gás;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio a retalho e a grosso de gás;
Número ou marcador · p. 36 d) Reparação e manutenção de equipamentos a gás;
Número ou marcador · p. 36 e) Elaboração de projetos de canalização de gás;
Número ou marcador · p. 36 f) Consultoria em energia e gás.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente ao sócio SWF Consultoria, Lda, correspondente a 95%;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Francisco Fafetine, correspondente a 5%.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos Francisco Fafetine.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 36 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tembe Machegane e Dias Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005001695, uma entidade denominada Tembe Machegane e Dias Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Eugénio Abel Tembe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132540P, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Advogado com Carteira Profissional número 747;
Texto do artigo · p. 36 Sérgio Orlando Machegane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101195297C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e vente e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Advogado com Carteira Profissional n.º 1430;
Texto do artigo · p. 36 Cáspio António Dias, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102026357B, emitido aos cinco de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Advogado, com Carteira Profissional n.º 1576, em conjunto denominados “sócios”, resolvem, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade de advogados, doravante denominada de “Sociedade”, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Tembe, Machegane, Dias Advogados, Limitada, abreviadamente TMD Advogados, Lda. e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das Acácias, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) O exercício da profissão de advogado em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 37 b) A administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial e tradução ajuramentada de documentos de carácter jurídico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital subscrito neste acto é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), fraccionado em três quotas iguais, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada, subscrevendo os sócios, no presente acto, em moeda corrente do país, da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 37 a)O sócio Eugénio Abel Tembe, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) O sócio Sérgio Orlando Machegane, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social; c)O sócio Cáspio António Dias subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei e sempre com a decisão dos sócios, devendo alterar-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feita a sua realização quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de participação social entre sócios observa o estabelecido da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício de actividade profissional)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem exercer actividade professional para além da sociedade, dentro dos limites estabelecidos legalmente e sempre em estrita observância dos estatutos da Ordem dos Advogados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e quórum)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da sociedade serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O quórum deliberativo é de pelo menos dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída a pelo menos dois sócios ou, ainda, a outros administradores nomeados pela assembleia geral, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Eugénio Abel Tembe e estando aberta a possibilidade de nomeação de um segundo administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos um administrador ou pela assinatura conjunta de um administrador e um dos sócios, sendo que, em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos sócios, administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 São concedidos ao sócio Eugênio Abel Tembe os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 37 a) Direito especial à gerência da sociedade, podendo vincular a sociedade, bastando, para isso, apenas a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 37 b) Direito a quinhoar dos lucros numa percentagem adicional de 0.5%, para além da sua quota na participação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Advogados associados e advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 37 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios e advogados estagiários que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 37 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 37 b) Dever de sigilo ou segredo;
Número ou marcador · p. 37 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 37 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 37 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 37 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 37 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 37 d) Receber as suas remunerações e demais incentivos, nos termos acordados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício encerram com referência ao dia trinta de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três meses seguintes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduz-se a percentagem para o fundo de reserva legal e os montantes atribuídos mensalmente aos sócios, sendo o remanescente dividido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 37 Um) A admissão de novos sócios, quer por efeito de transmissão total ou parcial de quotas, quer por negociação com a sociedade, é deliberada por unanimidade pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios têm o direito de se exonerar da sociedade, nos termos estabelecidos da lei, devendo para o efeito, comunicar à sociedade, por carta assinada, as razões da exoneração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Após a comunicação a que se refere o número anterior, se no prazo de trinta dias não for deliberada, em assembleia geral, a aceitação ou não dos motivos da exoneração estes têm-se por aceites, tonando-se efectiva a exoneração dentro dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A exclusão de sócios ocorre nos casos e em observância dos procedimentos definidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Em pacto para social assinado por todos os sócios são definidos os procedimentos de apuramento do valor da quota do sócio exonerado ou excluído.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Tudo quanto não se encontrar especialmente regulado no presente contrato é regido pela lei das Sociedades de Advogados.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tinyiko Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004058, uma entidade denominada Tinyiko Systems, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Bercêncio Lourenço Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101394682A, emitido a 20 de Março de 2023, residente na rua dos Cavalos, quarteirão 3, casa n.º 748, Triunfo, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Tinyiko Investimentos, Lda, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, representada pelo senhor Bercêncio Lourenço Vilanculo de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101394682A.
Texto do artigo · p. 38 É por este meio, livre e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74, do Código Comercial que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Tinyiko Systems, Limitada, abreviadamente denominada TS, Lda, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro S/N, n.º 1821, Baixa da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que julgar conveniente, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Guiying Wang.
  2. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 30: Shun Xin Yuan African Investiment, Limitada
  4. Texto do artigo, página 30: ADENDA
  5. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 111, de 9 de Junho de 2023, III Série, onde lê-se: «Fei Zhang» e «Custódia Conceição de Macedo Zhang», deve-se ler: «Fei Zheng» e «Custódia Conceição de Macedo Zheng».
  6. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 31: Sky Freighters, S.A.
  8. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005236, uma entidade denominada Sky Freighters, S.A.
  9. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Denominação e forma)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a forma de sociedade Anónima e a denominação de Sky Freighters, S.A.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, terminal de carga porta n.º 11, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  18. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de consultoria de logística;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Transporte de carga e correios por via aérea, marítima, rodoviária, ferroviária, procurement, despacho aduaneiro, logística e negócios.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam permitidas por lei e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de trinta mil meticais (30.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por trezentas (300) acções, com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada uma.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sede da sociedade e/ou das escriturações sob guarda de entidade de custódia, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares, suprimentos, obrigações e financiamento)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) Não haverá prestações acessórias e prestações suplementares de capital, mas as acionistas poderão realizar os suprimentos de que a sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito e, nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Tipo, série de acções e acções próprias)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) As acções são nominativas ordinárias, por regra, podendo ser preferenciais sem direito a voto, até ao montante representativo de metade do capital social.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a criação de série de acções, incluindo acções preferencias sem votos.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cinquenta (50), cem (100), duzentas (200), quinhentos (500), mil (1 000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou sub-divisão, a pedido e expensas do accionista.
  42. Número ou marcador, página 31: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
  43. Número ou marcador, página 31: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor
  44. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãs sociais
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Administração;
  50. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante seja deliberado pelos accionistas;
  51. Número ou marcador, página 31: d) O secretário da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 31: (Eleição, mandato e caução)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) Os titulares dos órgãos sociais, excepto o secretário da socidade, são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos, contando como o primeiro e ano completo o ano o da sua eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, salvo norma legal imperativa em contrário.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais inicia na data de assinatura do termo de posse, e permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  56. Número ou marcador, página 31: Três) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de substituição de um membro dos órgãos sociais, o seu substituto cumpre o mandato do substituído.
  58. Número ou marcador, página 31: Cinco) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário ou disposição contrária da lei.
  59. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) As accionistas deliberam em Assembleia Geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade da accionista, nos termos prescritos para cada tipo societário.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano seguinte o exercício findo, para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
  64. Número ou marcador, página 32: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas referentes ao exercício findo;
  65. Número ou marcador, página 32: b) Aplicação de resultados; e
  66. Número ou marcador, página 32: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  67. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da administração, do Conselho Fiscal ou do fiscal único, ou de accionista que represente, pelo menos, cinco por cento (5%) do capital social.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 32: (Convocação)
  70. Número ou marcador, página 32: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no âmbito nacional, com antecedência mínima trinta (30) dias de calendário relativamente à data da realização da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) A publicação referida no n.º 1, deste artigo pode ser substituida, por decisão do presidente da mesa da Assembleia Geral, ou quem suas vezes o fizer, por carta endereçada à cada accionista e enviada para o endereço, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 32: Três) Se o Presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou uma accionista que a tenham requerido convocá-la directamente
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 32: (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 32: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  76. Número ou marcador, página 32: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo
  77. Texto do artigo, página 32: o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  78. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  79. Número ou marcador, página 32: c) Alterações aos presentes estatutos;
  80. Número ou marcador, página 32: d) Emissão de obrigações;
  81. Número ou marcador, página 32: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  82. Número ou marcador, página 32: f) Criação de acções preferenciais;
  83. Número ou marcador, página 32: g) Chamada e a restituição das suprimentos ou empréstimos accionistas;
  84. Número ou marcador, página 32: h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 32: i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 32: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 32: k) Materilização, desmaterialização e reforma de títulos de acções;
  88. Número ou marcador, página 32: l) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 32: m) Alienação e oneração de bens da sociedade no valor igual ou superior ao correspondente a cinquenta por cento (50%) do seu património;
  90. Número ou marcador, página 32: n) Fixar a remuneração dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 32: o) Designar o auditor externo; e
  92. Número ou marcador, página 32: p) Toda a matéria que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento das sessões)
  96. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer que seja o número de accionista presente ou representado, excepto nos casos de alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número o capital social que estiver representado.
  98. Número ou marcador, página 32: Três) Cada sessão da Assembleia Geral deve conter uma lista de presenças das accionistas presentes representados, cujos elementos são os descritos na lei, que deve ser assindo por cada accionista e/ou seu representante.
  99. Número ou marcador, página 32: Quatro) Cada acção corresponde a um voto, e a deliberação considera-se tomada quando obtenha a metade dos votos, mais um, favoráveis, salvo disposição diversa da lei ou deste contrato de sociedade.
  100. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão reservadas a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar deliberado pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão das actividades e negócios da sociedade assentará numa das seguintes opções:
  105. Número ou marcador, página 32: a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração com poderes executivos, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  106. Número ou marcador, página 32: b) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  107. Número ou marcador, página 32: c) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de director-
  108. Texto do artigo, página 32: -geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  109. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e detém voto de qualidade e poder de veto, e representará este órgão e a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros.
  110. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
  111. Número ou marcador, página 32: Cinco) O Conselho de Administração reunirse-á mensalmente ou com a regularidade a ser definida pelo presidente do Conselho de Administração.
  112. Número ou marcador, página 33: Seis) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral prestarão contas directamente ao presidente do Conselho de Administração.
  113. Número ou marcador, página 33: Sete) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, poderão ser postas em prática paralelamente duas opções referidas no n.º 2 deste artigo, devndo fixar-se as áreas específicas de tribuições e competências para todos, devendo assegurar-se os interesses da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 33: Oito) Até deliberação contrária da Assembleia Geral é designada Administradora Executiva a senhora Vânia Jessica Nhamussua.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 33: (Atribuições e competências)
  117. Número ou marcador, página 33: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração as seguintes matérias:
  118. Número ou marcador, página 33: a) Gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  119. Número ou marcador, página 33: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 33: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  121. Número ou marcador, página 33: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  122. Número ou marcador, página 33: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 33: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  124. Número ou marcador, página 33: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  125. Número ou marcador, página 33: i) Constituir a comissão executiva, aprovando o seu regulamento interno, elegendo e destituindo os sues membros, exercendo sobre estes o poder de direcção e disciplinar;
  126. Número ou marcador, página 33: j) Nomear o director-geral e provar a contratação dos membros da direcção executiva, aprovando o seu regulamento interno, e exercer o poder de direcção e disciplinar sobr o director-geral; e
  127. Número ou marcador, página 33: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  128. Número ou marcador, página 33: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerão de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
  129. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao directorgeral, aos colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, de quaisquer operações alheias ao objecto social.
  130. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que os praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
  133. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária com a periodicidade, que o próprio conselho fixar, a qual não poderá ser superior a três meses, e em sessão extraordinária, sempre que o interesse da Sociedade o exigir, quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois administradores.
  134. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
  135. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local que for indicado na convocatória.
  136. Número ou marcador, página 33: Quatro) A convocatória pode ser feita por escrito, por comunicação electrónica ou por simples comunicação verbal, ainda que telefónica.
  137. Número ou marcador, página 33: Cinco) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 33: Seis) Qualquer administrador pode fazerse representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais de uma vez.
  139. Número ou marcador, página 33: Sete) Os poderes de representação serão conferidos por carta, fax ou e-mail institucional dirigido ao presidente.
  140. Número ou marcador, página 33: Oito) Não é permitida a representação de mais de dois administradores em cada reunião.
  141. Número ou marcador, página 33: Nove) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
  142. Número ou marcador, página 33: Dez) Os administradores que faltem, sem justificação aceite pelo órgão de administração, a mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício incorrem numa situação de falta definitiva, o mesmo se passando relativamente aos administradores que integrem a comissão executiva que faltem, sem justificação aceite pelo referido órgão de administração, a mais de um quinto das respetivas reuniões no mesmo período.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  146. Número ou marcador, página 33: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
  147. Número ou marcador, página 33: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  148. Número ou marcador, página 33: c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  149. Número ou marcador, página 33: d) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
  150. Número ou marcador, página 33: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  151. Número ou marcador, página 33: f) Nos demais termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração.
  152. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  153. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do secretário
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 33: (Secretária da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 33: Um) Nos termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração, a sociedade terá uma secretária da sociedade, que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) À secretária da sociedade caberão, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  158. Número ou marcador, página 33: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  159. Número ou marcador, página 33: b) Participar em reuniões, concebendo as actas e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  160. Número ou marcador, página 34: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
  161. Número ou marcador, página 34: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
  162. Número ou marcador, página 34: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  163. Número ou marcador, página 34: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
  164. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Da fiscalização
  165. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  167. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade compete a um (1) Fiscal Único ou a (1) um Conselho Fiscal, designado pela Assembleia Geral, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
  168. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditoria.
  169. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 34: (Competências e reuniões)
  171. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercerá as competências que lhe estão fixadas por lei.
  172. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  173. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros, devendo os que delas discordarem fazer constar da acta os motivos da discordância.
  174. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
  175. Número ou marcador, página 34: Cinco) A responsabilidade de cada membro do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único será caucionada nos termos e pelas formas legalmente admissíveis na importância determinada pela Assembleia Geral que proceder à sua nomeação, salvo dispensa conferida nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do ano social, aplicação de resultados
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  179. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil.
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  182. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
  183. Número ou marcador, página 34: a) Cinco por cento (5%) na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei; e
  184. Número ou marcador, página 34: b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
  185. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
  186. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  187. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da dissolução e liquidação
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMIO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  190. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
  191. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será efetuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 34: Três) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
  193. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 34: Soupse Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005317, uma entidade Soupse Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 34: Milton Rodrigues Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504474M, emitido a 5 de Maio de 2023, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 144 quarteirão n.º 8, cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  199. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Soupse Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Millemium Park, 1.º andar, cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal: procurement, logística, despachos aduaneiros, consultoria, e prestação de serviços.
  205. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  206. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota única, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Milton Rodrigues Tinga.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  212. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Milton Rodrigues Tinga, que desde já ficam nomeado como administrador.
  213. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  216. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 35: Source Energia Moçambique, Limitada
  219. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte três, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Source Energia Moçambique, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob NUEL 101737101, realizada na sua sede social sita na Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.º andar, JAT IV, cidade de Maputo, Moçambique, os sócios decidiram alterar a denominação e o pacto social.
  220. Texto do artigo, página 35: Se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração parcial da denominação e do pacto social, e de comum acordo altera-se a redacção dos artigos um e quatro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  221. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  222. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  223. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Source Energia Moçambique EPC & Trading, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  224. Número ou marcador, página 35: Dois) Inalterado Três) Inalterado. (...)
  225. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  226. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  227. Texto do artigo, página 35: Capital social
  228. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho; e
  230. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Kevin Richard Fleischer.
  231. Número ou marcador, página 35: Dois) Inalterado.
  232. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 35: South Air, Limitada
  234. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001648, uma entidade South Air, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  236. Texto do artigo, página 35: Venício Artur Armando, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 39, casa n.º 40, no Distrito de Kamubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713415, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  237. Texto do artigo, página 35: Julio Paulo Muchanga, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro -A, Chinunguine, XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102817345B, emitido a 9 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede e duração)
  240. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adapta a denominação de South Air, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Albazine, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 233, Distrito Municipal KaMavota.
  241. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de climatização, instalação e manutenção, de máquinas e equipamentos, construção civil, climatização, eletricidade, informática, pintura, industrial, panificadora e outras actividades relacionada, restauração, organização de eventos férias e congressos, logística, gráfica, imobiliária, precurement, limpeza, jardinagem, área mecânica, eletrónico, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de construção, canalização, de higiene e segurança no trabalho, venda de tintas e consumiveis, máquinas e equipamentos. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma.
  249. Texto do artigo, página 35: a)Venício Artur Armando - 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
  250. Número ou marcador, página 35: b) Júlio Paulo Muchanga - 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  253. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Venício Artur Armando, que fica nomeado administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 35: SWF Energia, Limitada
  259. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005066, uma entidade SWF Energia, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 35: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  261. Texto do artigo, página 35: SWF Consultoria, Lda, representada pelo senhor Telvin Mkhonto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823846P, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 401507698, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101882012;
  262. Texto do artigo, página 35: Carlos Francisco Fafetine, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000678S, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2020, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 626, cidade de Maputo, com o NUIT 101972607.
  263. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  267. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de SWF Energia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 370, 2° andar.
  268. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  272. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto prin cipal actividade:
  275. Número ou marcador, página 36: a) Geração, transmissão e distribuição de energia e gás;
  276. Número ou marcador, página 36: b) Canalização de gás, exploração e exportação de gás;
  277. Número ou marcador, página 36: c) Comércio a retalho e a grosso de gás;
  278. Número ou marcador, página 36: d) Reparação e manutenção de equipamentos a gás;
  279. Número ou marcador, página 36: e) Elaboração de projetos de canalização de gás;
  280. Número ou marcador, página 36: f) Consultoria em energia e gás.
  281. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  282. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 36: (Aquisição de participações)
  284. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  285. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro (2) quotas, assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente ao sócio SWF Consultoria, Lda, correspondente a 95%;
  290. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Francisco Fafetine, correspondente a 5%.
  291. Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos Francisco Fafetine.
  292. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  294. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  295. Número ou marcador, página 36: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  296. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 36: (Balanço e aplicação de resultado)
  299. Número ou marcador, página 36: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  300. Texto do artigo, página 36: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  301. Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 36: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 36: Tembe Machegane e Dias Advogados, Limitada
  308. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005001695, uma entidade denominada Tembe Machegane e Dias Advogados, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 36: Eugénio Abel Tembe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132540P, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Advogado com Carteira Profissional número 747;
  310. Texto do artigo, página 36: Sérgio Orlando Machegane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101195297C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e vente e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Advogado com Carteira Profissional n.º 1430;
  311. Texto do artigo, página 36: Cáspio António Dias, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102026357B, emitido aos cinco de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Advogado, com Carteira Profissional n.º 1576, em conjunto denominados “sócios”, resolvem, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade de advogados, doravante denominada de “Sociedade”, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  314. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Tembe, Machegane, Dias Advogados, Limitada, abreviadamente TMD Advogados, Lda. e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das Acácias, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  322. Número ou marcador, página 37: a) O exercício da profissão de advogado em toda a sua abrangência permitida por lei;
  323. Número ou marcador, página 37: b) A administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial e tradução ajuramentada de documentos de carácter jurídico.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 37: O capital subscrito neste acto é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), fraccionado em três quotas iguais, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada, subscrevendo os sócios, no presente acto, em moeda corrente do país, da seguinte maneira:
  327. Texto do artigo, página 37: a)O sócio Eugénio Abel Tembe, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  328. Número ou marcador, página 37: b) O sócio Sérgio Orlando Machegane, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social; c)O sócio Cáspio António Dias subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  329. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  331. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei e sempre com a decisão dos sócios, devendo alterar-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feita a sua realização quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  333. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 37: (Cessão de participação social)
  335. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de participação social entre sócios observa o estabelecido da lei.
  336. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  337. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 37: (Exercício de actividade profissional)
  339. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem exercer actividade professional para além da sociedade, dentro dos limites estabelecidos legalmente e sempre em estrita observância dos estatutos da Ordem dos Advogados.
  340. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e quórum)
  342. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da sociedade serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 37: Dois) O quórum deliberativo é de pelo menos dois terços dos sócios.
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída a pelo menos dois sócios ou, ainda, a outros administradores nomeados pela assembleia geral, todos com dispensa de caução.
  347. Número ou marcador, página 37: Dois) É desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Eugénio Abel Tembe e estando aberta a possibilidade de nomeação de um segundo administrador.
  348. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos um administrador ou pela assinatura conjunta de um administrador e um dos sócios, sendo que, em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos sócios, administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  349. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 37: (Direitos especiais dos sócios)
  351. Texto do artigo, página 37: São concedidos ao sócio Eugênio Abel Tembe os seguintes direitos especiais:
  352. Número ou marcador, página 37: a) Direito especial à gerência da sociedade, podendo vincular a sociedade, bastando, para isso, apenas a sua assinatura;
  353. Número ou marcador, página 37: b) Direito a quinhoar dos lucros numa percentagem adicional de 0.5%, para além da sua quota na participação social.
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 37: (Advogados associados e advogados estagiários)
  356. Número ou marcador, página 37: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios e advogados estagiários que tomam a qualidade de advogados associados.
  357. Número ou marcador, página 37: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  358. Número ou marcador, página 37: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  359. Número ou marcador, página 37: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  360. Número ou marcador, página 37: b) Dever de sigilo ou segredo;
  361. Número ou marcador, página 37: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  362. Número ou marcador, página 37: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  363. Número ou marcador, página 37: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  365. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  366. Número ou marcador, página 37: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  367. Número ou marcador, página 37: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  368. Número ou marcador, página 37: d) Receber as suas remunerações e demais incentivos, nos termos acordados.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  371. Número ou marcador, página 37: Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício encerram com referência ao dia trinta de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três meses seguintes.
  372. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduz-se a percentagem para o fundo de reserva legal e os montantes atribuídos mensalmente aos sócios, sendo o remanescente dividido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  375. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  376. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 37: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
  379. Número ou marcador, página 37: Um) A admissão de novos sócios, quer por efeito de transmissão total ou parcial de quotas, quer por negociação com a sociedade, é deliberada por unanimidade pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios têm o direito de se exonerar da sociedade, nos termos estabelecidos da lei, devendo para o efeito, comunicar à sociedade, por carta assinada, as razões da exoneração.
  381. Número ou marcador, página 38: Três) Após a comunicação a que se refere o número anterior, se no prazo de trinta dias não for deliberada, em assembleia geral, a aceitação ou não dos motivos da exoneração estes têm-se por aceites, tonando-se efectiva a exoneração dentro dos prazos e limites legais.
  382. Número ou marcador, página 38: Quatro) A exclusão de sócios ocorre nos casos e em observância dos procedimentos definidos na lei.
  383. Número ou marcador, página 38: Cinco) Em pacto para social assinado por todos os sócios são definidos os procedimentos de apuramento do valor da quota do sócio exonerado ou excluído.
  384. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  386. Texto do artigo, página 38: Tudo quanto não se encontrar especialmente regulado no presente contrato é regido pela lei das Sociedades de Advogados.
  387. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 38: Tinyiko Systems, Limitada
  389. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004058, uma entidade denominada Tinyiko Systems, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 38: Bercêncio Lourenço Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101394682A, emitido a 20 de Março de 2023, residente na rua dos Cavalos, quarteirão 3, casa n.º 748, Triunfo, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo;
  391. Texto do artigo, página 38: Tinyiko Investimentos, Lda, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, representada pelo senhor Bercêncio Lourenço Vilanculo de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101394682A.
  392. Texto do artigo, página 38: É por este meio, livre e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74, do Código Comercial que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  393. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  396. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Tinyiko Systems, Limitada, abreviadamente denominada TS, Lda, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  397. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro S/N, n.º 1821, Baixa da Cidade de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que julgar conveniente, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
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