III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 III SÉRIE — Número 145
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 28 de Julho de 2023
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 145
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Pebane: Despacho. Governo do Distrito de Mulevala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 AL Isla Petrol, Limitada. Allforfun Leisure Resort, Limitada. Alpha & Omega II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amigo Resources, Limitada. Artemis Surgical, Limitada. Associação dos Camponeses de Txalalane (ACAT). Associação Moçambicana Arte de Viver. Associação Naide para Desenvolvimento da Comunidade. Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico,
Parágrafo · p. 1 Hospitalar & Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Astro Service, Limitada.
Lista · p. 1 B & M Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bila Meat, Limitada. British Virgin Islands, Limitada. C & J Trendy Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Car Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Combate a Pobreza. Cooperativa de Camponeses de Napacala. Chihoza Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dugongo Serviços, Limitada. Domue Resources, S.A. Elite Cargo Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Fundação Winnua. GEOCEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grazfe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Ts0etsa Ndzuma Investimentos, Limitada. Inov Midia – Sociedade Unipessaol, Limitada. JFL - Jannah Farms, Limitada. Juma e Paunde Serviços, Limitada. Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madisa Construções, Limitada. Maysha Medical Center, Limitada. Meadow View Trading, Limitada. MICB Consultores, Limitada. Mozcrono, Limitada. Nair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onda Oriental Serviços, Limitada. Paindane Light House Reef, Limitada. Parlak, Limitada. Pro Welder – Sociedade Unipessoal, Limitada. Psico, Limitada. Restaurante Café Alex, Limitada. T. N. Z - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Gift Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsula Serviços, Limitada. Tusano Combined, Limitada. Universal Media Link – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vannímbuka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vuka Logística & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Naide para o Desenvolvimento da Comunidade, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, por portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Naide para o Desenvolvimento da Comunidade.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religigos, em Maputo, 27 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana Arte de Viver como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, por portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Arte de Viver.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Mónica António Macuácua, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Dinamárcia António Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Julho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Flora Manuel Chaúque, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Janito Manuel Chicolela para passar a usar o nome completo de Janito Manuel Chiconela.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Julho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Filipe José Couto requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Winnua como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lel estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Winnua.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 24 de Julho 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão em representação da Associação dos Camponeses de Txalalane (ACAT), requereu ao Administrador do distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que procede fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por Lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Camponeses de Txalalane (ACAT), sedeada na localidade de Txalalane, Posto Administrativo de Nabúri, distrito de Pebane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane, 6 de Janeiro de 2022. — O Administrado do Distrito, Eduardo João Vida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mulevala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de uma Cooperativa Combate A Pobreza, representado pelo senhor Amílcar Paulo Mugulama, na pessoa do presidente, requereu ao Governo do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido, os respectivos estatuídos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que trata se de uma Cooperativa Combate A Pobreza que procegue fins lícitos lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpremn o escupro requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da Cooperativa, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo V da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva e Cooperativa Combate A Pobreza
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mulevala, 9 de Agosto de 2022. — A Administratdora do Distrito, Guilhermina da Lídia Francisco Machica.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de uma Cooperativa de Camponeses de Napacala, representado pelo senhor António Warrigas José, na pessoa do presidente, requereu ao Governo do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido, os respectivos estatuitos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos submetidos verifica-se que trata-se de uma Cooperativa de Camponeses de Napacala que prossegue fins lícitos lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpremn o escupro requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos socias do referidos da Cooperativa, eleitos por um período de 3 anos renovaveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no Disposto no artigo V, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Cooperativa de Camponeses de Napacala.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mulevala, 9 de Agosto de 2022. — A Administratdora do Distrito, Guilhermina da Lídia Francisco Machica.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída à favor de Everest Resources Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10231L, válida até
Texto do artigo · p. 3 15 de Março de 2028, para ouro e minerais associados, nos distritos de Chifunde e Chiuta, na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,00
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Texto do artigo · p. 3 32º 58´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,0032º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 40,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 32º 58´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,0032º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 40,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 32º 58´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,0032º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 40,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Al Isla Petrol, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 105007056, denominada Al Isla Petrol, Limitada, pelos sócios Altaf Sulemane e Fauzia Momade Anifo Sulemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Al Isla Petrol, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício 25 de Setembro, Loja n.º 07, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis e derivados, lavagem de automóveis, loja de conveniência, venda de gás e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas e distribuidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) Altaf Sulemane, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Fauzia Momade Anifo Sulemane, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Altaf Sulemane e Fauzia Momade Anifo
Texto do artigo · p. 3 Sulemane, como administrador e sócia gerente da sociedade e ficam dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios dispõe dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Resposabilidade do administrador e sócia gerente)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelos sócios nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente, fiânças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre sí, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Aos casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Allforfun Leisure Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007074, uma entidade denominada Allforfun Leisure Resort, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Wessel Alwyn Duvenage, solteiro, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, residente em Marracuene – Macaneta, parcela n.º 9705, Distrito Municipal de Marrcuene, portador de Passaporte n.º A04668992, emitido a 10 de Abril de 2015, válido até 9 de Abril de 2025;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Maritana Christoffellina Oosthuizen, solteira, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, residente em Marracuene -Macaneta, parcela número 9705, Distrito Municipal de Marrcauene, portadora de Passaporte n.º A10197869, emitido a 23 de Novembro de 2022, válido até 22 de Novembro 2032.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adoptada a denominação de Allforfun Leisure Resort, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade em Marracuene - Macaneta parcela n.º 9705, no Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 4 de Marracuene, podendo, por deliberação da sociedade transferida a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade e criada por tempo ilimitado apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Alojamento, restauração, jogos aquáticos, marinhos, visitas guiadas e turismo;
Número ou marcador · p. 4 b) Disportos aquáticos, e pesca recreativa;
Número ou marcador · p. 4 c) Guest house, recreação, actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 4 d) Actividades, aquáticos, pesca, passeio de barcos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trezentos e quarenta e seis mil meticais (346.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Wessel Alwyn Duvenage – com uma quota no valor de 173.000,00MT (cento e setenta e três mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital);
Número ou marcador · p. 4 b) Maritana Christoffellina Oosthuizen
Texto do artigo · p. 4 – com uma quota no valor de 173.000,00MT (cento e setenta e três mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica ao cargo da sócia Maritana Christoffellina Oosthuizen.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sócia Maritana Christoffellina Oosthuizen fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 4 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Alpha & Omega II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899217, uma entidade denominada Alpha & Omega II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Guilhermina Felícia Domingos Matsolo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido a 4 de Dezembro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010497327M, emitido em Maputo, a 8 de Agosto de 2018, Domingos Matsolo e de Olga Felícia Bertrand.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Alpha & Omega II – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem o seu endereço na Avenida de Namaacha n.° 61, rés-do-chão, Matola-Rio Sede.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de venda de produtos farmacêuticos e diversos consumíveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação, exportação, de diversos produtos farmacêuticos e hospitalares com comercialização e distribuição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Guilhermina Felícia Domingos Matsolo, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Guilhermina Felícia Domingos Matsolo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amigo Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003525, uma entidade denominada Amigo Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Singapore Hti Resources Pte, Ltd., empresa registada em Singapura, segundo as leis das empresas act.1967 de Singapura, a 9 de Março de 2023 sob número UEN 202308951R.
Texto do artigo · p. 5 He Jianhua, maior, de nacionalidade chinesa, casado, residente na cidade de Guangdong na República Popular da China, portador Passaporte n.° E82332104, emitido a 11 de Julho de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da República Popular da China, delegação da cidade Guangdong;
Texto do artigo · p. 5 Lin Wenwen, maior, de nacionalidade chinesa, solteira, residente na cidade de Shangdong na República Popular da China, portador Passaporte n.º EJ6429753, emitido a 20 de Dezembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da República Popular da China, Delegação da Embaixada da República Popular da China, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Amigo Resources, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Actividade de mineração;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio por grosso de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Consultoria em ambiente e estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 5 d) Agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; comércio por grosso de cereiais, sementes, luguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 612.000,00MT (seiscentos e doze mil meticais), equivalente a 51% (ciquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Singapore Hti Resources Pte, Ltd;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com valor nominal de 468.000,00MT (quatrocentos e sessenta e oito mil meticais), equivalente a 39% (trinta e nove por cento), do capital social, pertencente ao sócio He Jianhua; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota com valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Lin Wenwen.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 6 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É nomeado desde já o sócio He Jianhua como administrador delegado e/ou gerente da sociedade sendo lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do sócio He Jianhua e do sócio Lin Wenwen ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Artemis Surgical, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas trinta e oito a Folhas trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e onze traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída o pacto social da sociedade, passando a mesma a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Artemis Surgical, Limitada com sede no bairro Chiango, Estrada Circular, Parcela, n.º 45206, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 Que a sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fabricar, embalar, reembalar, distribuição de material médico e cirúrgico;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação de matéria- -prima;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio geral com venda e grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços de entrega e distribuição de encomendas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e marketing;
Número ou marcador · p. 6 f) Consultoria na área de gestão e contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 g) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamento hospitalar, explorando laboratórios, actividade farmacêutica;
Número ou marcador · p. 6 h) Quaisquer actividades afins aos objectos acima descritos, bem como explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Artemis Life Sciences, Limitted titular de uma quota no valor de novecentos mil meticais, que corresponde a uma quota de noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Nandakumar Chiracal Raman Nair, titular de uma quota no valor de cem mil meticais, que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Nandakumar Chiracal Raman Nair, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, a o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Nandakumar Chiracal Raman Nair, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil, definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Nomear e exonerar os administradores, directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Moçambicana Arte de Viver
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105007024, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Moçambicana Arte de Viver, constituída pelos seguintes membros fundadores: Pankaj Jayant Rajhans, Guy Willem Janssens, Nair Nandakumar Chiracal Raman, Sandeep Kumar Garg, Milu da Graça Tomás Nhantumbo Jeremias, Mauro Walter
Texto do artigo · p. 7 de Issufo, Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, Madalena Cândida Mandlate, Bantwal Bharathi Prabhu, Poonam Pal, a qual se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Moçambicana Arte de Viver é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem âmbito nacional e a sua sede é na Avenida Julius Nyerere, n.º 4083, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer outro ponto do país, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da associação é por tempo indeterminado e a sua constituição conta a partir da data do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos e actividades)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem os seguintes os objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar e implementar o apoio a pessoas que precisam de ajuda por meio de projetos de caridade, humanitários e educacionais, directa ou indirectamente, por meio de organizações regionais ou nacionais da arte de viver em todo o mundo ou por meio de outras organizações globais com o mesmo objectivo ou semelhante;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar todas as operações que se destinem ou sejam adequadas a promover ou facilitar o seu desenvolvimento ou a consecução do objecto da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Trabalhar com indivíduos e organizações para assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação pode exercer actividades legais que incidentalmente coincidam ou sejam conducentes aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) O patrono da Associação é a International Art of Living Foundation, com sede na Suíça.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores: Os que tenham subscrito a acta constitutiva da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos: Os que, tendo aderido à associação após a sua fundação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneméritos: Os que tenham contribuído para a realização do escopo da associação, de modo substancial, através da doação dos bens materiais; e
Número ou marcador · p. 7 d) Honorários: Aqueles que tenham contribuído para o desenvolvimento da associação, de modo substancial, com apoio moral e através do seu exemplo e da sua força inspiradora.
Número ou marcador · p. 7 Três) Só têm direito de voto em Assembleia Geral os membros previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da associação, desde que aprovados em Conselho de Direcção por maioria qualificada de dois terços dos votos, todas pessoas singulares ou colectivas, privadas, nacionais ou estrangeiros, de qualquer sexo, raça, religião maiores de 18 anos, residindo ou não em Moçambique, desde que estejam de acordo com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A candidatura a membro efectivo faz-se por livre iniciativa do mesmo, mediante submissão de carta de motivação dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção, acompanhada de curriculum vitae detalhado e dos demais documentos previstos no regulamento de admissão.
Número ou marcador · p. 7 Três) A admissão dos membros beneméritos e dos membros honorários depende de proposta devidamente fundamentada e subscrita por, pelo menos, dois membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perde a qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Aquele que não tiver as quotas devidamente regularizadas, por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 7 b) Aquele que, por iniciativa própria, apresenta formalmente a sua renúncia;
Número ou marcador · p. 8 c) Aquele que deixa de contribuir activamente para o desenvolvimento da associação ou para a prossecução das suas finalidades; e
Número ou marcador · p. 8 d) Aquele cuja conduta reiterada contrarie os esforços e os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A perda de qualidade de membro benemérito e de membro honorário não se aplica a alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações de perda de qualidade de membro só podem acorrer por maioria qualificada de três quartos dos votos em Assembleia Geral, onde estejam presentes, pelo menos, a maioria simples de todos os membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Todos os membros da associação gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar na vida e gestão administrativa da associação, pelo representante em caso de membros instituições e membros singulares neste caso;
Número ou marcador · p. 8 b) Usufruir de todas as vantagens ou direitos decorrentes da existência da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Votar e ser eleito em eleições dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar e requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer e obter informações dos órgãos sociais sobre a actividade da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Satisfazer as condições de admissão e quotização fixadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na gestão administrativa da associação, directamente ou por intermédio dos seus legítimos representantes;
Número ou marcador · p. 8 c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas da associação; d)Aceitar as deliberações e compromissos da associação, tomadas através dos órgãos competentes, em harmonia com a lei geral, os estatutos e regulamentos internos; e)Facultar todas informações de que tenha conhecimento, particularmente as que possam afectar a responsabilidade da associação ou pôr em risco os interesses sociais; e
Número ou marcador · p. 8 f) De modo geral, colaborar por todos os meios lícitos ao seu alcance para a completa realização dos fins da associação, prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, renovável.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, e as suas decisões, quando tomadas nos termos legais, estatutários e regulamentares, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e um secretário, eleitos por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A admissão e exclusão dos membros efectivos, honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger o Presidente e o Secretário da Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 8 d) Votar e discutir o orçamento das receitas e despesas, o relatório do Conselho de Direcção, as contas da associação e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar qualquer operação de endividamento financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Apreciar e aprovar as propostas da alteração dos estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da associação, nomear os liquidatários, nos termos regulamentares, definir os seus poderes e aprovar o relatório da liquidação; e
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre quaisquer questões para que tenha sido convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório do Conselho de Direcção,
Texto do artigo · p. 8 o balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e programas de actividade propostos pelo Conselho de Direcção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os requerimentos a que se refere o número anterior devem fundamentar o propósito da referida assembleia e serem acompanhados de uma proposta de agenda para a reunião.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) De todas reuniões é lavrada a acta em livro próprio com as folhas numeradas pelo presidente da mesa, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral só pode reunir em primeira convocatória desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos em pleno gozo direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na falta de quórum referido no ponto anterior, a Assembleia Geral reúne em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada e através de correio electrónico, donde constem a data, hora e local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral pode reunir, sem convocatória prévia, sempre que estejam presentes a totalidade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de membros fundadores e efectivos, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Sempre que a Assembleia Geral deva reunir e o presidente da mesa não promova a respectiva reunião, pode a mesma ser convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 III SÉRIE — Número 145
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 28 de Julho de 2023
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 145
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Pebane: Despacho. Governo do Distrito de Mulevala: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: AL Isla Petrol, Limitada. Allforfun Leisure Resort, Limitada. Alpha & Omega II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amigo Resources, Limitada. Artemis Surgical, Limitada. Associação dos Camponeses de Txalalane (ACAT). Associação Moçambicana Arte de Viver. Associação Naide para Desenvolvimento da Comunidade. Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico,
  14. Parágrafo, página 1: Hospitalar & Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Astro Service, Limitada.
  15. Lista, página 1: B & M Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bila Meat, Limitada. British Virgin Islands, Limitada. C & J Trendy Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Car Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Combate a Pobreza. Cooperativa de Camponeses de Napacala. Chihoza Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dugongo Serviços, Limitada. Domue Resources, S.A. Elite Cargo Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Fundação Winnua. GEOCEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grazfe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Ts0etsa Ndzuma Investimentos, Limitada. Inov Midia – Sociedade Unipessaol, Limitada. JFL - Jannah Farms, Limitada. Juma e Paunde Serviços, Limitada. Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madisa Construções, Limitada. Maysha Medical Center, Limitada. Meadow View Trading, Limitada. MICB Consultores, Limitada. Mozcrono, Limitada. Nair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onda Oriental Serviços, Limitada. Paindane Light House Reef, Limitada. Parlak, Limitada. Pro Welder – Sociedade Unipessoal, Limitada. Psico, Limitada. Restaurante Café Alex, Limitada. T. N. Z - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Gift Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsula Serviços, Limitada. Tusano Combined, Limitada. Universal Media Link – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vannímbuka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vuka Logística & Serviços, S.A.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Naide para o Desenvolvimento da Comunidade, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, por portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Naide para o Desenvolvimento da Comunidade.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religigos, em Maputo, 27 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana Arte de Viver como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, por portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Arte de Viver.
  28. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Mónica António Macuácua, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Dinamárcia António Macuácua.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Julho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Flora Manuel Chaúque, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Janito Manuel Chicolela para passar a usar o nome completo de Janito Manuel Chiconela.
  35. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Julho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  37. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Filipe José Couto requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Winnua como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lel estabelecidos.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Winnua.
  42. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 24 de Julho 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane
  44. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão em representação da Associação dos Camponeses de Txalalane (ACAT), requereu ao Administrador do distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
  46. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que procede fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por Lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Camponeses de Txalalane (ACAT), sedeada na localidade de Txalalane, Posto Administrativo de Nabúri, distrito de Pebane, província da Zambézia.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane, 6 de Janeiro de 2022. — O Administrado do Distrito, Eduardo João Vida.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala
  50. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de uma Cooperativa Combate A Pobreza, representado pelo senhor Amílcar Paulo Mugulama, na pessoa do presidente, requereu ao Governo do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido, os respectivos estatuídos de constituição.
  52. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que trata se de uma Cooperativa Combate A Pobreza que procegue fins lícitos lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpremn o escupro requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  53. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Cooperativa, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  54. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo V da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva e Cooperativa Combate A Pobreza
  55. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 9 de Agosto de 2022. — A Administratdora do Distrito, Guilhermina da Lídia Francisco Machica.
  56. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  57. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de uma Cooperativa de Camponeses de Napacala, representado pelo senhor António Warrigas José, na pessoa do presidente, requereu ao Governo do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido, os respectivos estatuitos de constituição.
  58. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos verifica-se que trata-se de uma Cooperativa de Camponeses de Napacala que prossegue fins lícitos lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpremn o escupro requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  59. Texto do artigo, página 3: Os órgãos socias do referidos da Cooperativa, eleitos por um período de 3 anos renovaveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  60. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no Disposto no artigo V, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Cooperativa de Camponeses de Napacala.
  61. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mulevala, 9 de Agosto de 2022. — A Administratdora do Distrito, Guilhermina da Lídia Francisco Machica.
  62. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  63. Texto do artigo, página 3: AVISO
  64. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída à favor de Everest Resources Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10231L, válida até
  65. Texto do artigo, página 3: 15 de Março de 2028, para ouro e minerais associados, nos distritos de Chifunde e Chiuta, na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  66. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,0032º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 40,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´
  67. Texto do artigo, página 3: 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,0032º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 40,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´
  68. Texto do artigo, página 3: 32º 57´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,0032º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 40,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´
  69. Texto do artigo, página 3: 32º 57´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,0032º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 40,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´
  70. Texto do artigo, página 3: 32º 57´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,0032º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 40,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´
  71. Texto do artigo, página 3: 32º 58´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,0032º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 40,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´
  72. Texto do artigo, página 3: 32º 58´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,0032º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 40,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´
  73. Texto do artigo, página 3: 32º 58´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,0032º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 40,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´
  74. Texto do artigo, página 3: 32º 58´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,0032º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 40,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´
  75. Texto do artigo, página 3: 32º 58´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,0032º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 40,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´
  76. Texto do artigo, página 3: 32º 58´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-15º 21´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 30,00 -15º 23´ 10,00 -15º 23´ 10,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 50,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 40,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 20,00 -15º 22´ 0,00 -15º 22´ 0,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 40,00 -15º 21´ 30,0032º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 40,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 0,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 10,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´
  77. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  78. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  79. Texto do artigo, página 3: Al Isla Petrol, Limitada
  80. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 105007056, denominada Al Isla Petrol, Limitada, pelos sócios Altaf Sulemane e Fauzia Momade Anifo Sulemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Al Isla Petrol, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício 25 de Setembro, Loja n.º 07, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis e derivados, lavagem de automóveis, loja de conveniência, venda de gás e prestação de serviços.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas e distribuidas do seguinte modo:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Altaf Sulemane, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Fauzia Momade Anifo Sulemane, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Altaf Sulemane e Fauzia Momade Anifo
  97. Texto do artigo, página 3: Sulemane, como administrador e sócia gerente da sociedade e ficam dispensado de prestar caução.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios dispõe dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Resposabilidade do administrador e sócia gerente)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de um dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelos sócios nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente, fiânças e letras de favor.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre sí, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 4: Aos casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 4: Pemba, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 4: Allforfun Leisure Resort, Limitada
  114. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007074, uma entidade denominada Allforfun Leisure Resort, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Wessel Alwyn Duvenage, solteiro, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, residente em Marracuene – Macaneta, parcela n.º 9705, Distrito Municipal de Marrcuene, portador de Passaporte n.º A04668992, emitido a 10 de Abril de 2015, válido até 9 de Abril de 2025;
  116. Texto do artigo, página 4: Segundo. Maritana Christoffellina Oosthuizen, solteira, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, residente em Marracuene -Macaneta, parcela número 9705, Distrito Municipal de Marrcauene, portadora de Passaporte n.º A10197869, emitido a 23 de Novembro de 2022, válido até 22 de Novembro 2032.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  119. Texto do artigo, página 4: A sociedade adoptada a denominação de Allforfun Leisure Resort, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 4: (Sede e representação)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade em Marracuene - Macaneta parcela n.º 9705, no Distrito Municipal
  123. Texto do artigo, página 4: de Marracuene, podendo, por deliberação da sociedade transferida a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 4: A sociedade e criada por tempo ilimitado apartir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
  130. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Alojamento, restauração, jogos aquáticos, marinhos, visitas guiadas e turismo;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Disportos aquáticos, e pesca recreativa;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Guest house, recreação, actividades desportivas;
  134. Número ou marcador, página 4: d) Actividades, aquáticos, pesca, passeio de barcos.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trezentos e quarenta e seis mil meticais (346.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Wessel Alwyn Duvenage – com uma quota no valor de 173.000,00MT (cento e setenta e três mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital);
  139. Número ou marcador, página 4: b) Maritana Christoffellina Oosthuizen
  140. Texto do artigo, página 4: – com uma quota no valor de 173.000,00MT (cento e setenta e três mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital).
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica ao cargo da sócia Maritana Christoffellina Oosthuizen.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) A sócia Maritana Christoffellina Oosthuizen fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 4: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Decisões do sócio único)
  149. Texto do artigo, página 4: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Omissos)
  152. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 4: Alpha & Omega II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899217, uma entidade denominada Alpha & Omega II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 4: Guilhermina Felícia Domingos Matsolo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido a 4 de Dezembro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010497327M, emitido em Maputo, a 8 de Agosto de 2018, Domingos Matsolo e de Olga Felícia Bertrand.
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Alpha & Omega II – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem o seu endereço na Avenida de Namaacha n.° 61, rés-do-chão, Matola-Rio Sede.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  162. Texto do artigo, página 4: Duração
  163. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  165. Texto do artigo, página 4: Objecto
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de venda de produtos farmacêuticos e diversos consumíveis;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Importação, exportação, de diversos produtos farmacêuticos e hospitalares com comercialização e distribuição.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  172. Texto do artigo, página 5: Capital social
  173. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Guilhermina Felícia Domingos Matsolo, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  175. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  176. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o sobre o assunto.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  178. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  179. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  180. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  182. Texto do artigo, página 5: Administração
  183. Número ou marcador, página 5: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Guilhermina Felícia Domingos Matsolo.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  185. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  188. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo repartição de lucros e perdas.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  193. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  194. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  196. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  197. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  199. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 5: Amigo Resources, Limitada
  203. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003525, uma entidade denominada Amigo Resources, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 5: Singapore Hti Resources Pte, Ltd., empresa registada em Singapura, segundo as leis das empresas act.1967 de Singapura, a 9 de Março de 2023 sob número UEN 202308951R.
  205. Texto do artigo, página 5: He Jianhua, maior, de nacionalidade chinesa, casado, residente na cidade de Guangdong na República Popular da China, portador Passaporte n.° E82332104, emitido a 11 de Julho de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da República Popular da China, delegação da cidade Guangdong;
  206. Texto do artigo, página 5: Lin Wenwen, maior, de nacionalidade chinesa, solteira, residente na cidade de Shangdong na República Popular da China, portador Passaporte n.º EJ6429753, emitido a 20 de Dezembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da República Popular da China, Delegação da Embaixada da República Popular da China, em Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 5: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Amigo Resources, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 5: Duração
  215. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: Objecto
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Actividade de mineração;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Comércio por grosso de recursos minerais;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Consultoria em ambiente e estudos de impacto ambiental;
  222. Número ou marcador, página 5: d) Agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; comércio por grosso de cereiais, sementes, luguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  223. Número ou marcador, página 5: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 6: Capital social
  228. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 612.000,00MT (seiscentos e doze mil meticais), equivalente a 51% (ciquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Singapore Hti Resources Pte, Ltd;
  230. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de 468.000,00MT (quatrocentos e sessenta e oito mil meticais), equivalente a 39% (trinta e nove por cento), do capital social, pertencente ao sócio He Jianhua; e
  231. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Lin Wenwen.
  232. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  233. Texto do artigo, página 6: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO Representação em assembleia geral
  235. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  239. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos sócios.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) É nomeado desde já o sócio He Jianhua como administrador delegado e/ou gerente da sociedade sendo lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do sócio He Jianhua e do sócio Lin Wenwen ou procurador especialmente designado para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  244. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 6: Artemis Surgical, Limitada
  247. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas trinta e oito a Folhas trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e onze traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída o pacto social da sociedade, passando a mesma a reger-se do seguinte modo:
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  250. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Artemis Surgical, Limitada com sede no bairro Chiango, Estrada Circular, Parcela, n.º 45206, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 6: Duração
  253. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: Objecto
  256. Texto do artigo, página 6: Que a sociedade tem por objecto principal:
  257. Número ou marcador, página 6: a) Fabricar, embalar, reembalar, distribuição de material médico e cirúrgico;
  258. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação de matéria- -prima;
  259. Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral com venda e grosso e a retalho;
  260. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de entrega e distribuição de encomendas ao domicílio;
  261. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e marketing;
  262. Número ou marcador, página 6: f) Consultoria na área de gestão e contabilidade;
  263. Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamento hospitalar, explorando laboratórios, actividade farmacêutica;
  264. Número ou marcador, página 6: h) Quaisquer actividades afins aos objectos acima descritos, bem como explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 6: Capital
  267. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas desiguais assim distribuídas:
  268. Número ou marcador, página 6: a) Artemis Life Sciences, Limitted titular de uma quota no valor de novecentos mil meticais, que corresponde a uma quota de noventa por cento do capital social;
  269. Número ou marcador, página 6: b) Nandakumar Chiracal Raman Nair, titular de uma quota no valor de cem mil meticais, que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 6: Administração
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Nandakumar Chiracal Raman Nair, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, a o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Nandakumar Chiracal Raman Nair, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 6: Morte ou incapacidade
  280. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  283. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  284. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil, definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  285. Número ou marcador, página 7: b) Nomear e exonerar os administradores, directores da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  289. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  290. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  293. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  294. Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico,
  299. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana Arte de Viver
  301. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105007024, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Moçambicana Arte de Viver, constituída pelos seguintes membros fundadores: Pankaj Jayant Rajhans, Guy Willem Janssens, Nair Nandakumar Chiracal Raman, Sandeep Kumar Garg, Milu da Graça Tomás Nhantumbo Jeremias, Mauro Walter
  302. Texto do artigo, página 7: de Issufo, Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, Madalena Cândida Mandlate, Bantwal Bharathi Prabhu, Poonam Pal, a qual se rege pelos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  306. Texto do artigo, página 7: A Associação Moçambicana Arte de Viver é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem âmbito nacional e a sua sede é na Avenida Julius Nyerere, n.º 4083, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer outro ponto do país, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da associação é por tempo indeterminado e a sua constituição conta a partir da data do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: (Objectivos e actividades)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem os seguintes os objectivos:
  314. Número ou marcador, página 7: a) Organizar e implementar o apoio a pessoas que precisam de ajuda por meio de projetos de caridade, humanitários e educacionais, directa ou indirectamente, por meio de organizações regionais ou nacionais da arte de viver em todo o mundo ou por meio de outras organizações globais com o mesmo objectivo ou semelhante;
  315. Número ou marcador, página 7: b) Realizar todas as operações que se destinem ou sejam adequadas a promover ou facilitar o seu desenvolvimento ou a consecução do objecto da associação;
  316. Número ou marcador, página 7: c) Trabalhar com indivíduos e organizações para assuntos de interesse da associação.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação pode exercer actividades legais que incidentalmente coincidam ou sejam conducentes aos seus objectivos.
  318. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) O patrono da Associação é a International Art of Living Foundation, com sede na Suíça.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
  323. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores: Os que tenham subscrito a acta constitutiva da associação;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos: Os que, tendo aderido à associação após a sua fundação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus objectivos;
  325. Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos: Os que tenham contribuído para a realização do escopo da associação, de modo substancial, através da doação dos bens materiais; e
  326. Número ou marcador, página 7: d) Honorários: Aqueles que tenham contribuído para o desenvolvimento da associação, de modo substancial, com apoio moral e através do seu exemplo e da sua força inspiradora.
  327. Número ou marcador, página 7: Três) Só têm direito de voto em Assembleia Geral os membros previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação, desde que aprovados em Conselho de Direcção por maioria qualificada de dois terços dos votos, todas pessoas singulares ou colectivas, privadas, nacionais ou estrangeiros, de qualquer sexo, raça, religião maiores de 18 anos, residindo ou não em Moçambique, desde que estejam de acordo com os objectivos da associação.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) A candidatura a membro efectivo faz-se por livre iniciativa do mesmo, mediante submissão de carta de motivação dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção, acompanhada de curriculum vitae detalhado e dos demais documentos previstos no regulamento de admissão.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) A admissão dos membros beneméritos e dos membros honorários depende de proposta devidamente fundamentada e subscrita por, pelo menos, dois membros com direito de voto.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) Perde a qualidade de membro da associação:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Aquele que não tiver as quotas devidamente regularizadas, por um período superior a noventa dias;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Aquele que, por iniciativa própria, apresenta formalmente a sua renúncia;
  338. Número ou marcador, página 8: c) Aquele que deixa de contribuir activamente para o desenvolvimento da associação ou para a prossecução das suas finalidades; e
  339. Número ou marcador, página 8: d) Aquele cuja conduta reiterada contrarie os esforços e os objectivos da associação.
  340. Número ou marcador, página 8: Dois) A perda de qualidade de membro benemérito e de membro honorário não se aplica a alínea a) do número anterior.
  341. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações de perda de qualidade de membro só podem acorrer por maioria qualificada de três quartos dos votos em Assembleia Geral, onde estejam presentes, pelo menos, a maioria simples de todos os membros com direito a voto.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  344. Texto do artigo, página 8: Todos os membros da associação gozam dos seguintes direitos:
  345. Número ou marcador, página 8: a) Participar na vida e gestão administrativa da associação, pelo representante em caso de membros instituições e membros singulares neste caso;
  346. Número ou marcador, página 8: b) Usufruir de todas as vantagens ou direitos decorrentes da existência da actividade da associação;
  347. Número ou marcador, página 8: c) Votar e ser eleito em eleições dos órgãos sociais;
  348. Número ou marcador, página 8: d) Participar e requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais; e
  349. Número ou marcador, página 8: e) Requerer e obter informações dos órgãos sociais sobre a actividade da associação.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  352. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da associação:
  353. Número ou marcador, página 8: a) Satisfazer as condições de admissão e quotização fixadas em Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 8: b) Participar na gestão administrativa da associação, directamente ou por intermédio dos seus legítimos representantes;
  355. Número ou marcador, página 8: c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas da associação; d)Aceitar as deliberações e compromissos da associação, tomadas através dos órgãos competentes, em harmonia com a lei geral, os estatutos e regulamentos internos; e)Facultar todas informações de que tenha conhecimento, particularmente as que possam afectar a responsabilidade da associação ou pôr em risco os interesses sociais; e
  356. Número ou marcador, página 8: f) De modo geral, colaborar por todos os meios lícitos ao seu alcance para a completa realização dos fins da associação, prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
  357. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  360. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são:
  361. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  363. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  366. Texto do artigo, página 8: A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, renovável.
  367. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, e as suas decisões, quando tomadas nos termos legais, estatutários e regulamentares, são obrigatórias para todos os membros.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
  372. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e um secretário, eleitos por maioria simples.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  375. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral da associação:
  376. Número ou marcador, página 8: a) A admissão e exclusão dos membros efectivos, honorários e beneméritos;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Eleger o Presidente e o Secretário da Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  378. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anual;
  379. Número ou marcador, página 8: d) Votar e discutir o orçamento das receitas e despesas, o relatório do Conselho de Direcção, as contas da associação e o parecer do Conselho Fiscal;
  380. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar qualquer operação de endividamento financeiro da associação;
  381. Número ou marcador, página 8: f) Apreciar e aprovar as propostas da alteração dos estatutos e regulamentos internos;
  382. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação, nomear os liquidatários, nos termos regulamentares, definir os seus poderes e aprovar o relatório da liquidação; e
  383. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre quaisquer questões para que tenha sido convocada e que sejam da sua competência.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório do Conselho de Direcção,
  387. Texto do artigo, página 8: o balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e programas de actividade propostos pelo Conselho de Direcção para o ano seguinte.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda a pedido de um terço dos membros.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) Os requerimentos a que se refere o número anterior devem fundamentar o propósito da referida assembleia e serem acompanhados de uma proposta de agenda para a reunião.
  390. Número ou marcador, página 8: Quatro) De todas reuniões é lavrada a acta em livro próprio com as folhas numeradas pelo presidente da mesa, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral só pode reunir em primeira convocatória desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos em pleno gozo direitos.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta de quórum referido no ponto anterior, a Assembleia Geral reúne em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Convocatória e deliberações)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada e através de correio electrónico, donde constem a data, hora e local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral pode reunir, sem convocatória prévia, sempre que estejam presentes a totalidade dos membros da associação.
  399. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de membros fundadores e efectivos, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos.
  400. Número ou marcador, página 9: Quatro) Sempre que a Assembleia Geral deva reunir e o presidente da mesa não promova a respectiva reunião, pode a mesma ser convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal.
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