III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2023

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral eleita, nos termos estatutariamente definidos e com a composição constante do artigo 11, destes estatutos, compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir o andamento dos trabalhos e lavrar as actas das sessões de trabalho:
Número ou marcador · p. 9 b) Representar as assembleias gerais nos intervalos entre as reuniões regulamentares; e
Número ou marcador · p. 9 c) Velar pelo cumprimento das decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da mesa não podem fazer parte dos órgãos executivos da associação, nomeadamente Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar a ordem de trabalho a constar obrigatoriamente na convocatória;
Número ou marcador · p. 9 c) Presidir as sessões de trabalho e declarar a sua abertura, interrupção, suspensão e o seu encerramento; d)Conceder e retirar a palavra e assegurar a ordem das intervenções durante os debates;
Número ou marcador · p. 9 e) Limitar as intervenções sempre que tal se torne necessário para o bom andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 f) Admitir ou recusar moções, propostas e requerimentos, verificando a sua regularidade estatutária sem prejuízo do direito de recurso para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Conduzir a votação das moções, propostas e requerimentos apresentados na mesa;
Número ou marcador · p. 9 h) Manter a ordem e a disciplina nas reuniões, na observância da lei, dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 i) Assinar com o secretário as actas, depois de aprovadas e o expediente da mesa; e
Número ou marcador · p. 9 j) Rubricar os livros do Conselho e assinar os termos de abertura e de encerramento dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Para além de outras funções que lhes sejam atribuídas, compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Registar as presenças e verificar o quórum;
Número ou marcador · p. 9 b) Inscrever os membros da assembleia que queiram usar da palavra;
Número ou marcador · p. 9 c) Ordenar as moções, propostas e os requerimentos recebidos;
Número ou marcador · p. 9 d) Anotar os Resultados das votações;
Número ou marcador · p. 9 e) Proceder à leitura de documentos durante as reuniões;
Número ou marcador · p. 9 f) Redigir e registar as actas das sessões; e
Número ou marcador · p. 9 g) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros dentre os quais um presidente com direito de exercer o voto de qualidade, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem incumbe a representação, tanto a nível nacional, como internacional, e a administração da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) O primeiro Conselho de Direcção da constituição da associação é composto por membros fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção da associação possui os mais amplos poderes de administração e gestão, em harmonia com o disposto na lei e nos presentes estatutos, competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir e orientar a actividade da associação, de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral e o seu próprio programa;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter a apreciação da Assembleia Geral, as propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar o relatório de contas do exercício do ano anterior e submetelo a apreciação e aceitação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Constituir comissões e grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles tomarem parte membros ou pessoas exteriores a associação, definir-lhes objectivos e atribuições e aprovar os respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 f) Apreciar e decidir sobre propostas apresentadas pelos órgãos previstos na linha anterior;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor a Assembleia Geral, a exoneração dos membros do Conselho de Direcção das delegações, quando estes, no exercício das suas funções, não respeitam os limites que lhes são impostos, nos estatutos; e
Número ou marcador · p. 9 h) Promover reuniões com os seus membros, encontros sectoriais, seminários e todas as demais actividades que lhes pareçam adequadas para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção da associação reúne ordinariamente, uma vez por cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As actas das sessões, devem conter obrigatoriamente o relatório exacto dos trabalhos, indicando as deliberações tomadas e o nome dos elementos participantes.
Número ou marcador · p. 9 Três) As sessões do Conselho de Direcção, apenas, se reputam em funcionamento regular quando estiverem presentes, pelo menos, cinco membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção da associação respondem individual ou colectivamente pelos actos que praticam contra as disposições legais e regulamentares.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é composto por um a três membros, nomeadamente, presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) O primeiro Conselho Fiscal será formado pelos membros fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do conselho fiscal não devem fazer parte do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Velar pelo controle efectivo das contas da associação; b)Dar parecer sobre o relatório, balanço e as contas de exercício do Conselho de Direcção, o programa de actividade e o orçamento para o ano seguinte; c)Examinar sempre a escrita e os serviços de tesouraria da associação e das delegações regionais sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 10 e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam consentidas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal da associação reúne ordinariamente, uma vez por cada trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As actas das sessões devem conter obrigatoriamente o relatório exacto dos trabalhos realizados e em curso, indicando as deliberações tomadas e o nome dos elementos participantes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todos os elementos que tenham intervindo nas deliberações assinam as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 São consideradas receitas da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) A renda proveniente de quaisquer eventos que a associação possua ou desenvolva para a prossecução dos seus fins; c)Contribuições voluntárias dos membros institucionais e individuais;
Número ou marcador · p. 10 d) Por doações de outras instituições nacionais ou internacionais; e
Número ou marcador · p. 10 e) Subsídios obtidos, a fundo perdido, de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, por virtude da actividade necessária à prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da Associação é constituído pelos bens móveis e imóveis que no decorrer da sua actividade sejam adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 10 A associação pode, a todo o momento, ser dissolvida quando as circunstâncias o imponham, por uma das seguintes causas:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) Qualquer outra causa extintiva prevista na lei geral do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação do património)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da associação, a Assembleia Geral deve reunir em sessão extraordinária, decidir por maioria dos membros presentes, o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Uma comissão a nomear na referida sessão, deve organizar o inventário dos bens existentes e promover a respectiva venda, pela forma legal mais conveniente, caso esta não tenha sido indicado durante a sessão da Assembleia Geral deliberante, procedendose em simultâneo, ao pagamento das dívidas existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Naide para Desenvolvimento da Comunidade
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 10 A associação denomina-se por Associação Naide para o Desenvolvimento da Comunidade de Napacu, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Montepuez, bairro Nacate, podendo, por
Texto do artigo · p. 10 deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objetivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivo social, contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Com base no número anterior a associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 10 a)Promover a realização de actividades de iniciativa local através de apadrinhamento na educação nos níveis básico e médio;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a capacitação básica de empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o aconselhamento e sensibilização aos cuidados sanitários e criação de cooperativas agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base desenvolvimento de associações de base.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da associação, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A admissão como membro ordinário da associação é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da associação só é efectiva após o pagamento da Jóia.
Número ou marcador · p. 11 Três) O regulamento interno define outras
Texto do artigo · p. 11 condições de filiação e da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem categorias de membros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 11 c) Honorários – Indivíduos, coletividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Beneméritos – Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado diretamente com a associação, mas de reconhecível mérito;
Número ou marcador · p. 11 e) Provisórios – Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Receber dos órgãos sociais da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade;
Número ou marcador · p. 11 f) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 11 a) Arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, tendo estes votos de qualidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos sociais da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar a quota de membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer com dedicação os cargos diretivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 11 c) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim, aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Duração do mandato e incompatibilidade
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no número anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 11 Três) São incompatíveis ao cargo de órgão social os membros que estejam em órgãos sociais de outras associações congéneres.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respetiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger os membros da respetiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 12 g) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 12 j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 12 k) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Competência dos titulares da mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, convocar, presidir e coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Assessorar o presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Executar todas as tarefas delegadas pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral será substituído pelo vice-
Texto do artigo · p. 12 -presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) No exercício das suas funções compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Assessorar o vice-presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige ¾ dos votos de todos membros que é alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais da associação e para a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da mesa tem o voto de
Texto do artigo · p. 12 qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é o órgão social ao qual compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da associação, e é constituído pelo Presidente e seis vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão social;
Número ou marcador · p. 12 g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 12 j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
Número ou marcador · p. 12 k) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 12 -presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 13 f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 13 g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Património
Texto do artigo · p. 13 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Fundos
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após a deliberação de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os ativos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Texto do artigo · p. 13 Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Abril de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade acta da Assembleia Geral Extraordinária da Aster Care - Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1091, 1.º andar, direito, na cidade de Maputo, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225534, foi deliberada a alteração dos estatutos da sociedade e a sua republicação, conforme o que se segue:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 1091, 1.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101225534.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capitx al social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota única de dois milhões de meticais, pertencentes ao sócio único Mamad Iassine Golam.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, com ou sem remuneração, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, nomeadamente o senhor Mamad Iassine Golam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (...). Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 13 assinatura do sócio único, nomeadamente o senhor Mamad Iassine Golam.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Astro Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL101741435, constituída no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, por:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Samiro Alberto Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001517443M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 10 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Rumbana – 01, cidade de Maxixe, província de Inhambane, titular do NUIT 122663361;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Honésio Joaquim Xavier, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081302417615C, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Outubro de 2017, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, titular NUIT 124986427, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Astro Service, Limitada abreviadamente designada por Astro Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede social na vila de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social fornecimento de bens imobiliários, informáticos, escritório e prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento, representação comercial, actividade de serigrafia, papelaria e gráfica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de duas quotas subscritas, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 50% do capital social subscrito equivalentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Samiro Alberto Mazive;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota pertencente a Honésio Joaquim Xavier com 50% do capital social subscrito equivalentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não sendo sócio gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e notariado
Texto do artigo · p. 14 de Maxixe, 1 de Junho de 2023. — O Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 B & M Logística e Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007303, uma entidade denominada B & M Logística e Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Eden Meison Moisés Muhimua, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Família, quarteirão 1, casa n.º 678, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100494881N, emitido a 7 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: B & M Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua Família, n.º 658, quarteirão 1, bairro da Machava-Sede, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de logística, transporte, importação e exportação de bens, restauração, hotelaria e spa, comércio de produtos alimentares, naturais e orgânicos, agrícolas, plantas, fertilizantes, insecticidas combustíveis, equipamentos industriais, armazanamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos, assim como prestação de serviços de limpeza, lavandaria, aluguer de automóveis, consultoria, gestão de negócios e assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único Eden Meison Moisés Muhimua, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for neces-
Texto do artigo · p. 14 sário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio Eden Meison Moisés Muhimua.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de manda- tário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros e dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bila Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob NUEL 105004437, uma entidade denominada Bila Meat, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Helder Arlindo Chissaque maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196152J, emitido na cidade de Maputo, com validade até Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Mucatine, quarteirão 5;
Texto do artigo · p. 15 Cacilda Bilana Fumo maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946465M, emitido na cidade de Maputo, com validade até Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Insalene, quarteirão 8.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Bila Meat, Limitada, tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Mulumbela, quarteirão 13, casa n.º 57, rua 2, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de congelados frescos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de congelados frescos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente de 2 quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma cota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Helder Arlindo Chissaque;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma cota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cacilda Bilana Fumo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 9: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  3. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral eleita, nos termos estatutariamente definidos e com a composição constante do artigo 11, destes estatutos, compete:
  4. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir o andamento dos trabalhos e lavrar as actas das sessões de trabalho:
  5. Número ou marcador, página 9: b) Representar as assembleias gerais nos intervalos entre as reuniões regulamentares; e
  6. Número ou marcador, página 9: c) Velar pelo cumprimento das decisões da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa não podem fazer parte dos órgãos executivos da associação, nomeadamente Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  10. Texto do artigo, página 9: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as assembleias gerais;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar a ordem de trabalho a constar obrigatoriamente na convocatória;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Presidir as sessões de trabalho e declarar a sua abertura, interrupção, suspensão e o seu encerramento; d)Conceder e retirar a palavra e assegurar a ordem das intervenções durante os debates;
  14. Número ou marcador, página 9: e) Limitar as intervenções sempre que tal se torne necessário para o bom andamento dos trabalhos;
  15. Número ou marcador, página 9: f) Admitir ou recusar moções, propostas e requerimentos, verificando a sua regularidade estatutária sem prejuízo do direito de recurso para Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 9: g) Conduzir a votação das moções, propostas e requerimentos apresentados na mesa;
  17. Número ou marcador, página 9: h) Manter a ordem e a disciplina nas reuniões, na observância da lei, dos estatutos e do regulamento interno;
  18. Número ou marcador, página 9: i) Assinar com o secretário as actas, depois de aprovadas e o expediente da mesa; e
  19. Número ou marcador, página 9: j) Rubricar os livros do Conselho e assinar os termos de abertura e de encerramento dos mesmos.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  22. Texto do artigo, página 9: Para além de outras funções que lhes sejam atribuídas, compete ao secretário:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Registar as presenças e verificar o quórum;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Inscrever os membros da assembleia que queiram usar da palavra;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Ordenar as moções, propostas e os requerimentos recebidos;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Anotar os Resultados das votações;
  27. Número ou marcador, página 9: e) Proceder à leitura de documentos durante as reuniões;
  28. Número ou marcador, página 9: f) Redigir e registar as actas das sessões; e
  29. Número ou marcador, página 9: g) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções.
  30. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  32. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros dentre os quais um presidente com direito de exercer o voto de qualidade, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro e um vogal.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem incumbe a representação, tanto a nível nacional, como internacional, e a administração da associação.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) O primeiro Conselho de Direcção da constituição da associação é composto por membros fundadores da associação.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção da associação possui os mais amplos poderes de administração e gestão, em harmonia com o disposto na lei e nos presentes estatutos, competindo-lhe designadamente:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Definir e orientar a actividade da associação, de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral e o seu próprio programa;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Submeter a apreciação da Assembleia Geral, as propostas que julgar convenientes;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar o relatório de contas do exercício do ano anterior e submetelo a apreciação e aceitação da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 9: e) Constituir comissões e grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles tomarem parte membros ou pessoas exteriores a associação, definir-lhes objectivos e atribuições e aprovar os respectivos regulamentos;
  44. Número ou marcador, página 9: f) Apreciar e decidir sobre propostas apresentadas pelos órgãos previstos na linha anterior;
  45. Número ou marcador, página 9: g) Propor a Assembleia Geral, a exoneração dos membros do Conselho de Direcção das delegações, quando estes, no exercício das suas funções, não respeitam os limites que lhes são impostos, nos estatutos; e
  46. Número ou marcador, página 9: h) Promover reuniões com os seus membros, encontros sectoriais, seminários e todas as demais actividades que lhes pareçam adequadas para a prossecução dos seus objectivos.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção da associação reúne ordinariamente, uma vez por cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) As actas das sessões, devem conter obrigatoriamente o relatório exacto dos trabalhos, indicando as deliberações tomadas e o nome dos elementos participantes.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) As sessões do Conselho de Direcção, apenas, se reputam em funcionamento regular quando estiverem presentes, pelo menos, cinco membros da Direcção.
  52. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção da associação respondem individual ou colectivamente pelos actos que praticam contra as disposições legais e regulamentares.
  53. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é composto por um a três membros, nomeadamente, presidente, secretário e vogal.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) O primeiro Conselho Fiscal será formado pelos membros fundadores da associação.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do conselho fiscal não devem fazer parte do Conselho de Direcção.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  62. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Velar pelo controle efectivo das contas da associação; b)Dar parecer sobre o relatório, balanço e as contas de exercício do Conselho de Direcção, o programa de actividade e o orçamento para o ano seguinte; c)Examinar sempre a escrita e os serviços de tesouraria da associação e das delegações regionais sempre que o entenda conveniente;
  64. Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
  65. Número ou marcador, página 10: e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam consentidas pela lei ou pelos estatutos.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal da associação reúne ordinariamente, uma vez por cada trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) As actas das sessões devem conter obrigatoriamente o relatório exacto dos trabalhos realizados e em curso, indicando as deliberações tomadas e o nome dos elementos participantes.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) Todos os elementos que tenham intervindo nas deliberações assinam as respectivas actas.
  71. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  74. Texto do artigo, página 10: São consideradas receitas da associação:
  75. Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas;
  76. Número ou marcador, página 10: b) A renda proveniente de quaisquer eventos que a associação possua ou desenvolva para a prossecução dos seus fins; c)Contribuições voluntárias dos membros institucionais e individuais;
  77. Número ou marcador, página 10: d) Por doações de outras instituições nacionais ou internacionais; e
  78. Número ou marcador, página 10: e) Subsídios obtidos, a fundo perdido, de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, por virtude da actividade necessária à prossecução dos seus fins.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Património)
  81. Texto do artigo, página 10: O património da Associação é constituído pelos bens móveis e imóveis que no decorrer da sua actividade sejam adquiridos pela associação.
  82. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da associação)
  85. Texto do artigo, página 10: A associação pode, a todo o momento, ser dissolvida quando as circunstâncias o imponham, por uma das seguintes causas:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da Assembleia Geral; e
  87. Número ou marcador, página 10: b) Qualquer outra causa extintiva prevista na lei geral do país.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 10: (Liquidação do património)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da associação, a Assembleia Geral deve reunir em sessão extraordinária, decidir por maioria dos membros presentes, o destino a dar aos bens da associação.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Uma comissão a nomear na referida sessão, deve organizar o inventário dos bens existentes e promover a respectiva venda, pela forma legal mais conveniente, caso esta não tenha sido indicado durante a sessão da Assembleia Geral deliberante, procedendose em simultâneo, ao pagamento das dívidas existentes.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: Associação Naide para Desenvolvimento da Comunidade
  97. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  99. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza jurídica
  100. Texto do artigo, página 10: A associação denomina-se por Associação Naide para o Desenvolvimento da Comunidade de Napacu, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  102. Texto do artigo, página 10: Âmbito, sede e duração
  103. Texto do artigo, página 10: A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Montepuez, bairro Nacate, podendo, por
  104. Texto do artigo, página 10: deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  106. Texto do artigo, página 10: Objetivos
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivo social, contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Com base no número anterior a associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
  109. Texto do artigo, página 10: a)Promover a realização de actividades de iniciativa local através de apadrinhamento na educação nos níveis básico e médio;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Promover a capacitação básica de empreendedorismo;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Promover o aconselhamento e sensibilização aos cuidados sanitários e criação de cooperativas agrícolas;
  112. Número ou marcador, página 10: d) Promover e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
  113. Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
  114. Número ou marcador, página 10: f) Promover as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
  115. Número ou marcador, página 10: g) Promover o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
  116. Número ou marcador, página 10: h) Promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base desenvolvimento de associações de base.
  117. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  119. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
  120. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da associação, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão como membro ordinário da associação é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da associação só é efectiva após o pagamento da Jóia.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) O regulamento interno define outras
  123. Texto do artigo, página 11: condições de filiação e da qualidade de membro.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  125. Texto do artigo, página 11: Categorias de membros
  126. Texto do artigo, página 11: Constituem categorias de membros da associação:
  127. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  128. Número ou marcador, página 11: b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
  129. Número ou marcador, página 11: c) Honorários – Indivíduos, coletividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 11: d) Beneméritos – Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado diretamente com a associação, mas de reconhecível mérito;
  131. Número ou marcador, página 11: e) Provisórios – Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  133. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  134. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos dos membros:
  135. Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  136. Número ou marcador, página 11: b) Exercer o direito de voto;
  137. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  138. Número ou marcador, página 11: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  139. Número ou marcador, página 11: e) Receber dos órgãos sociais da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade;
  140. Número ou marcador, página 11: f) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
  141. Número ou marcador, página 11: g) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, tendo estes votos de qualidade;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos sociais da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  147. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  148. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Pagar a quota de membro;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Exercer com dedicação os cargos diretivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  151. Número ou marcador, página 11: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;
  152. Número ou marcador, página 11: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  155. Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membro
  156. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membro:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim, aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da associação.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  162. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  163. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da associação:
  164. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  168. Texto do artigo, página 11: Duração do mandato e incompatibilidade
  169. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no número anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) São incompatíveis ao cargo de órgão social os membros que estejam em órgãos sociais de outras associações congéneres.
  172. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  174. Texto do artigo, página 11: Natureza e composição da Assembleia Geral
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  178. Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respetiva ordem de trabalho.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
  182. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
  183. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  185. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  186. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  187. Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros da respetiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  188. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
  189. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  190. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respetivo orçamento;
  191. Número ou marcador, página 12: e) Admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
  192. Número ou marcador, página 12: f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
  193. Número ou marcador, página 12: g) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
  194. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
  195. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
  196. Número ou marcador, página 12: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
  197. Número ou marcador, página 12: k) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  199. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  203. Texto do artigo, página 12: Competência dos titulares da mesa da Assembleia Geral
  204. Número ou marcador, página 12: Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, convocar, presidir e coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Assessorar o presidente da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Executar todas as tarefas delegadas pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral será substituído pelo vice-
  209. Texto do artigo, página 12: -presidente.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) No exercício das suas funções compete aos secretários:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Assessorar o vice-presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  214. Texto do artigo, página 12: Deliberações da Assembleia Geral
  215. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige ¾ dos votos de todos membros que é alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais da associação e para a dissolução da associação.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da mesa tem o voto de
  217. Texto do artigo, página 12: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
  218. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  220. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  221. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão social ao qual compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da associação, e é constituído pelo Presidente e seis vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  223. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Direcção
  224. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado.
  227. Número ou marcador, página 12: Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  229. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
  230. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  233. Número ou marcador, página 12: c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
  234. Número ou marcador, página 12: d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
  235. Número ou marcador, página 12: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 12: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão social;
  237. Número ou marcador, página 12: g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 12: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 12: i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
  240. Número ou marcador, página 12: j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
  241. Número ou marcador, página 12: k) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado.
  242. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  244. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  245. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-
  247. Texto do artigo, página 12: -presidente e um relator.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  249. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho Fiscal
  250. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  252. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  253. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 13: b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
  256. Número ou marcador, página 13: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  257. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  258. Número ou marcador, página 13: e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  259. Número ou marcador, página 13: f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
  260. Número ou marcador, página 13: g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do património e fundos
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  263. Texto do artigo, página 13: Património
  264. Texto do artigo, página 13: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  266. Texto do artigo, página 13: Fundos
  267. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundos da associação:
  268. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas dos membros;
  269. Número ou marcador, página 13: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  270. Número ou marcador, página 13: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  272. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Das disposições finais
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  274. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 13: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  277. Texto do artigo, página 13: Extinção e liquidação
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após a deliberação de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os ativos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  280. Texto do artigo, página 13: Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Abril de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade acta da Assembleia Geral Extraordinária da Aster Care - Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1091, 1.º andar, direito, na cidade de Maputo, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225534, foi deliberada a alteração dos estatutos da sociedade e a sua republicação, conforme o que se segue:
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 1091, 1.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101225534.
  285. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Capitx al social)
  288. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota única de dois milhões de meticais, pertencentes ao sócio único Mamad Iassine Golam.
  289. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, com ou sem remuneração, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, nomeadamente o senhor Mamad Iassine Golam.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) (...). Três) A sociedade fica obrigada pela
  295. Texto do artigo, página 13: assinatura do sócio único, nomeadamente o senhor Mamad Iassine Golam.
  296. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
  297. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: Astro Service, Limitada
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL101741435, constituída no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, por:
  300. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Samiro Alberto Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001517443M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 10 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Rumbana – 01, cidade de Maxixe, província de Inhambane, titular do NUIT 122663361;
  301. Texto do artigo, página 13: Segundo: Honésio Joaquim Xavier, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081302417615C, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Outubro de 2017, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, titular NUIT 124986427, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: Denominação social e duração
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Astro Service, Limitada abreviadamente designada por Astro Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição do presente contrato.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: Sede
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede social na vila de Inhassoro, província de Inhambane.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social fornecimento de bens imobiliários, informáticos, escritório e prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento, representação comercial, actividade de serigrafia, papelaria e gráfica.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: Capital social
  315. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de duas quotas subscritas, sendo:
  316. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 50% do capital social subscrito equivalentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Samiro Alberto Mazive;
  317. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota pertencente a Honésio Joaquim Xavier com 50% do capital social subscrito equivalentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  321. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) Não sendo sócio gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios.
  324. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e notariado
  325. Texto do artigo, página 14: de Maxixe, 1 de Junho de 2023. — O Conservadora, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 14: B & M Logística e Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
  327. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007303, uma entidade denominada B & M Logística e Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 14: Eden Meison Moisés Muhimua, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Família, quarteirão 1, casa n.º 678, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100494881N, emitido a 7 de Dezembro de 2020.
  329. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: B & M Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua Família, n.º 658, quarteirão 1, bairro da Machava-Sede, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de logística, transporte, importação e exportação de bens, restauração, hotelaria e spa, comércio de produtos alimentares, naturais e orgânicos, agrícolas, plantas, fertilizantes, insecticidas combustíveis, equipamentos industriais, armazanamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos, assim como prestação de serviços de limpeza, lavandaria, aluguer de automóveis, consultoria, gestão de negócios e assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  340. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único Eden Meison Moisés Muhimua, equivalente a cem por cento do capital social.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  346. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Prestação suplementar)
  349. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
  350. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for neces-
  354. Texto do artigo, página 14: sário.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Administração e representação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio Eden Meison Moisés Muhimua.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de manda- tário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros e dissolução e disposições finais
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e casos omissos)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  370. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: Bila Meat, Limitada
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob NUEL 105004437, uma entidade denominada Bila Meat, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 15: Helder Arlindo Chissaque maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196152J, emitido na cidade de Maputo, com validade até Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Mucatine, quarteirão 5;
  374. Texto do artigo, página 15: Cacilda Bilana Fumo maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946465M, emitido na cidade de Maputo, com validade até Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Insalene, quarteirão 8.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Bila Meat, Limitada, tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Mulumbela, quarteirão 13, casa n.º 57, rua 2, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: Duração
  380. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de congelados frescos em estabelecimentos especializados;
  385. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de congelados frescos;
  386. Número ou marcador, página 15: c) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
  387. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 15: Capital social
  390. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente de 2 quotas assim distribuidas:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Uma cota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Helder Arlindo Chissaque;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Uma cota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cacilda Bilana Fumo.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  395. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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