III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2023

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Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 British Virgin Islands, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007279, uma entidade denominada
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Shing Chun Yeung de 57 anos de idade, portador do Passaporte n.º HJ 2287996, emitido a 21 de Abril de 2023 e válido até 21 de Abril de 2030, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 20, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Ling Guorui, de 25 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ4020976, emitido a 9 de Fevereiro de 2021 e válido até 8 de Fevereiro de 2031, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 20, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação British Virgin Islands, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, no Edifício AFECC MALL, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Shing Chun Yeung com 99% equivalente ao valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), o sócio Ling Guorui com uma quota de 1% equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shing Chun Yeung, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 C & J Trendy Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007034, uma entidade denominada C & J Trendy Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Celsa Lídia Manuel Nandja Cipriano, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200100614B, emitido a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro de 2025, residente no bairro Campoane, Boane, Matola, com NUIT 117961885, contactável pelo n.º 845952600.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de C & J Trendy Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na, Avenida da Namaacha, Belo Horizonte, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda e fornecimento de roupas e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 b) Qualquer ramo da indústria e comércio, incluindo import/exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) Participação em outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se mencionam, licenciadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Celsa Lídia Manuel Nandja Cipriano, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Car Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101953297, uma entidade denominada Car Villas – Socieddae Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Zeinul Mahomed Ekbal Lorgat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Marien Goabi, n.º 1167, résdo-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300516221J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Car Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro Trevo, Machava, talhão n.º 171, rés-do-chão, na província de Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social: comércio de veículos automóveis, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Zeinul Mahomed Ekbal Lorgat.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente, nomeando-se desde já o sócio único, Zeinul Mahomed Ekbal Lorgat, para exercer o referido cargo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Chihoza Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003853, uma entidade denominada Chihoza Transportes & Serviços – Socieddae Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nelson Gustavo Massango, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100783904B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Janeiro de 2022, residente na Machava Socimol km 15, quarteirão 12, casa n.º 1010.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação de Chihoza Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, bairro Nsalene, n.º 5, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Transporte de passageitros e carga;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 17 c) Deter e gerir nas formas permitidas por lei participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir com objecto similar ou diverso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social detido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do proprietário da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Nelson Gustavo Massango.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dugongo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Suplemento ao Boletim da República, n.º 98, de 18 de Maio de 2018, no artigo primeiro (denominação) onde se lê «anónima» deve ler-se «por quotas de responsabilidade limitada», e artigo quinto (capital social) na alínea b), onde se lê «Luan José Assunção Signes» deve ler-se «Luan Josep Macaringue Signes».
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Domue Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105006971, uma entidade denominada Domue Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo e denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Domue Resources, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração de recursos minerais e operações de minas;
Número ou marcador · p. 18 b) Produção mineira e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 c) Realização de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Aquisição de bens de recursos ou investimentos;
Número ou marcador · p. 18 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 f) Actividades de consultoria e de gestão;
Número ou marcador · p. 18 g) Desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas de geração de energia;
Número ou marcador · p. 18 h) Desenho, construção, operação e manutenção de parques industriais;
Número ou marcador · p. 18 i) Gestão e operação de centrais de geração de energia;
Número ou marcador · p. 18 j) Produção, distribuição e comercialização de energia;
Número ou marcador · p. 18 k) Agricultura, agroprocessamento, pecuária, importação, exportação e comercialização de bens por si produzidos ou adquiridos a terceiros;
Número ou marcador · p. 18 l) Produção e comercialização de rações para animais e derivados;
Número ou marcador · p. 18 m) Importação e comercialização de insumos agrícolas, incluindo sementes, pesticidas, fertilizantes e adubos;
Número ou marcador · p. 18 n) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A aociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito à subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 18 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Oneração e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
Número ou marcador · p. 18 a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo nono ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo décimo;
Número ou marcador · p. 18 b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 18 c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 18 d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 19 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o presidente da Assembleia Geral) e 1 (um) secretário (doravante o secretário da Assembleia Geral). O presidente da Assembleia Geral e o secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cada acção corresponderá a 1 (um) voto.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade; c)Nomeação ou destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do fiscal único, e exclusão de accionistas;
Número ou marcador · p. 19 d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade se e quando exigível;
Número ou marcador · p. 19 e) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 19 f) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 19 g) Realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da sociedade pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 19 h) Remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 19 i) Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um administrador único ou por 3 (três) administradores, de entre os quais será eleito o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida;
Número ou marcador · p. 19 c) Constituição de subsidiárias, venda ou aquisição de participações sociais e deliberações sobre matérias estratégicas em qualquer das subsidiárias constituídas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Investimentos ou desinvestimentos;
Número ou marcador · p. 19 e) Celebração de qualquer contrato de financiamento, constituição de garantias e assunção de compromissos financeiros;
Número ou marcador · p. 19 f) O relatório de gestão, as contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados e apreciação geral da fiscalização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Política de constituição e reforço de reservas livres e alteração das regras relevantes da prática contabilística.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo presidente do Conselho de Administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação. As convocatórias de reunião do Conselho de Administração deverão indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando esteja presente, pelo menos, a maioria dos administradores. Não estando presente a maioria dos administradores na data da reunião, a mesma terá lugar no dia seguinte, podendo validamente deliberar com a presença de quaisquer dois administradores, contanto que um deles seja o presidente do Conselho de Administração. Se não houver quórum na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 Além de quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos; b)Preparar, negociar e executar contratos, sujeito aos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Gerir as áreas comerciais, técnicas e financeiras da sociedade bem como os stocks da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 As funções do fiscal único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Além das competências atribuídas por lei, o fiscal único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e dividendos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes. O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá distribuir dividendos, pelo menos, uma vez por ano, após a elaboração das demonstrações financeiras anuais, nos termos que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O pagamento de dividendos ficará sujeito às reservas legais e estatutárias aplicáveis, nomeadamente a 5% (cinco por cento) do lucro anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral poderá aprovar a distribuição antecipada de dividendos nos termos e nos limites permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do presidente do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Elite Cargo Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001576, uma entidade denominada Elite Cargo Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Fidel Martinho Alfredo Canze, solteiro, maior, nascido a 9 de janeiro de 1991, filho de Martinho Alfredo Canze e de Luísa André, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104059439Q, emitido a 23 de abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Elite Cargo Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 707, na Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social: desenvolvimento e gestão de negócios, mediação imobiliária, fornecimento de bens e serviços, investimentos e treinamentos e capacitação, importação e exportação de bens e serviços, despachos aduaneiros, transporte de carga e logística.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a 100% da quota pertencente a Fidel Martinho Alfredo Canze.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Fidel Martinho Alfredo Canze, que está representado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fidel Martinho Alfredo Canze ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fundação Winnua
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 É constituída a Fundação Winnua como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Instituidores)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Fundação é instituída por:
Número ou marcador · p. 21 a) Filipe José Couto, natural de Unango/ /Lago (Niassa), de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na província de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101039964888, emitido a 8 de julho de 2010, cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Asa Maria Tham, natural da Suécia, de nacionalidade, com domicílio profissional no distrito de Mocuba, província da Zambézia, residente na casa sem número, bairro Msisal da Mocuba, portadora de DIRE vitalício n.º 11SE00003878M, emitido a 7 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os instituidores da Fundação são os
Texto do artigo · p. 21 senhores Filipe José Couto e Asa Maria Tham.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A Fundação Winnua é de âmbito nacional, com sede na província de Maputo, distrito de Maputo, avenida Julius Nyerere, constituindose por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Fim)
Texto do artigo · p. 21 A Fundação Winnua tem por fim não lucrativo o primeiro objectivo e diminuir e eliminar a desnutrição entre crianças, mulheres e também a promoção da gestão sustentável da agricultura para pequenos agricultores familiares, junto com o desenvolvimento social e económico nas áreas da subsistência, educação, saúde e promoção do género feminino no âmbito de promover um padrão de vida melhor para as comunidades em convivência com a natureza.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Fundação é instituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Missão, visão e valores)
Número ou marcador · p. 21 Um) Missão: eliminar a desnutrição entre crianças e mulheres, promover a gestão responsável das terras e dos recursos naturais moçambicanos que beneficiem as comunidades, o país e a sociedade mundial no contexto das alterações climáticas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Visão: liderar uma sociedade que valoriza e implementa acções para promover os benefícios económicos, ecológicos e sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Valores: a fundação presa de valores que a identificam, a saber honestidade, integridade, respeito, empatia, criatividade e inovação, assegurar a equidade e justiça social/ambiental.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Fundação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 21 a)Promover o desenvolvimento nas áreas de subsistência, eliminar a desnutrição entre crianças e mulheres, promover a gestão responsável das terras e dos recursos naturais moçambicanos que beneficiem as comunidades;
Número ou marcador · p. 21 b) Fomento de iniciativas de âmbito social, sustentável e económico de relevante interesse, nomeadamente progamas sociais para abastecer escolas, orfanatos com produtos nutrientes, treinamento sobre como obter sua ingestão diária de proteínas, vitaminas e minerais com baixo orçamento, boas práticas agrícolas e escolas de negócios para agricultores, acções de sensibilização ou de demonstração;
Número ou marcador · p. 21 c) Alinhar as práticas com as necessidades e aspirações locais;
Número ou marcador · p. 21 d) Estabelecer parcerias com outras congéneres empresas e organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestar serviços de extensão e assistência técnica aos pequenos produtores;
Número ou marcador · p. 21 f) Mobilização, captação e geração de recursos para o financiamento da Fundação Winnua.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 21 No exercício da sua actividade a Fundação poderá, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Celebrar contratos;
Número ou marcador · p. 21 b) Aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 21 c) Adquirir bens, após aprovação do Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 21 d) Alienar bens, após aprovação do Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 21 e) Participar no capital de empresas e desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com o seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 21 a) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Quorum)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal e Conselho de Administração só poderão funcionar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações são tomadas por consenso ou por maioria simples de votos com excepção dos casos em que é exigida a maioria qualificada de dois terços, nomeadamente para:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Exoneração de membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) As convocatórias poderão ser dirigidas pelo e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação, composto por um número par ou ímpar de membros mínimo de duas pessoas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A fundação pode, entendendo conveniente, ser composta por elementos externos à organização, cabendo ao Conselho de Administração definir a sua composição.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de impedimento do presidente-administrador, cabe ao Conselho designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo presidente do Conselho que promove a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por semestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois ou mais membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito ou por e-mail com. pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, ou noutro local, fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação, a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 22 b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 22 c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometendo-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar regulamentos e instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 22 e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 22 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 22 g) Propor os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 22 h) Propor a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 22 i) Abrir e movimentar contas bancárias
Número ou marcador · p. 22 j) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 22 k) Designar e exonerar, sob proposta do seu presidente, os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 l) Discutir e aprovar o relatório e contas de cada exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado aos administradores e/ou procuradores realizar, em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente,
Texto do artigo · p. 22 bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação, representado por membros eleitos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  2. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  3. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: British Virgin Islands, Limitada
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007279, uma entidade denominada
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  7. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Shing Chun Yeung de 57 anos de idade, portador do Passaporte n.º HJ 2287996, emitido a 21 de Abril de 2023 e válido até 21 de Abril de 2030, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 20, bairro Central, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 15: Segundo: Ling Guorui, de 25 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ4020976, emitido a 9 de Fevereiro de 2021 e válido até 8 de Fevereiro de 2031, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 20, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação British Virgin Islands, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, no Edifício AFECC MALL, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Duração
  14. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Shing Chun Yeung com 99% equivalente ao valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), o sócio Ling Guorui com uma quota de 1% equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: Gerência
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shing Chun Yeung, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 16: C & J Trendy Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007034, uma entidade denominada C & J Trendy Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  49. Texto do artigo, página 16: Celsa Lídia Manuel Nandja Cipriano, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200100614B, emitido a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro de 2025, residente no bairro Campoane, Boane, Matola, com NUIT 117961885, contactável pelo n.º 845952600.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de C & J Trendy Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na, Avenida da Namaacha, Belo Horizonte, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: Duração
  55. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: Objecto
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Venda e fornecimento de roupas e acessórios;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Qualquer ramo da indústria e comércio, incluindo import/exportação;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Participação em outras sociedades comerciais.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se mencionam, licenciadas por entidades competentes.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: Capital social
  65. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a sócia única.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 16: Gerência
  68. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Celsa Lídia Manuel Nandja Cipriano, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dela.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 17: Car Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101953297, uma entidade denominada Car Villas – Socieddae Unipessoal, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 17: Zeinul Mahomed Ekbal Lorgat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Marien Goabi, n.º 1167, résdo-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300516221J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Outubro de 2021.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Car Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro Trevo, Machava, talhão n.º 171, rés-do-chão, na província de Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social: comércio de veículos automóveis, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Zeinul Mahomed Ekbal Lorgat.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente, nomeando-se desde já o sócio único, Zeinul Mahomed Ekbal Lorgat, para exercer o referido cargo.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
  95. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 17: Chihoza Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003853, uma entidade denominada Chihoza Transportes & Serviços – Socieddae Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 17: Nelson Gustavo Massango, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100783904B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Janeiro de 2022, residente na Machava Socimol km 15, quarteirão 12, casa n.º 1010.
  99. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Chihoza Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, bairro Nsalene, n.º 5, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Objeto social e participação)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  109. Número ou marcador, página 17: a) Transporte de passageitros e carga;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos;
  111. Número ou marcador, página 17: c) Deter e gerir nas formas permitidas por lei participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir com objecto similar ou diverso.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social detido pelo sócio único.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  117. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do proprietário da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  120. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Nelson Gustavo Massango.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  127. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  128. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 17: Dugongo Serviços, Limitada
  130. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  131. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Suplemento ao Boletim da República, n.º 98, de 18 de Maio de 2018, no artigo primeiro (denominação) onde se lê «anónima» deve ler-se «por quotas de responsabilidade limitada», e artigo quinto (capital social) na alínea b), onde se lê «Luan José Assunção Signes» deve ler-se «Luan Josep Macaringue Signes».
  132. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 18: Domue Resources, S.A.
  134. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105006971, uma entidade denominada Domue Resources, S.A.
  135. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Tipo e denominação social)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Domue Resources, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Exploração de recursos minerais e operações de minas;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Produção mineira e comercialização de produtos mineiros;
  152. Número ou marcador, página 18: c) Realização de estudos de viabilidade;
  153. Número ou marcador, página 18: d) Aquisição de bens de recursos ou investimentos;
  154. Número ou marcador, página 18: e) Construção civil;
  155. Número ou marcador, página 18: f) Actividades de consultoria e de gestão;
  156. Número ou marcador, página 18: g) Desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas de geração de energia;
  157. Número ou marcador, página 18: h) Desenho, construção, operação e manutenção de parques industriais;
  158. Número ou marcador, página 18: i) Gestão e operação de centrais de geração de energia;
  159. Número ou marcador, página 18: j) Produção, distribuição e comercialização de energia;
  160. Número ou marcador, página 18: k) Agricultura, agroprocessamento, pecuária, importação, exportação e comercialização de bens por si produzidos ou adquiridos a terceiros;
  161. Número ou marcador, página 18: l) Produção e comercialização de rações para animais e derivados;
  162. Número ou marcador, página 18: m) Importação e comercialização de insumos agrícolas, incluindo sementes, pesticidas, fertilizantes e adubos;
  163. Número ou marcador, página 18: n) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) A aociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  166. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
  167. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Montante, títulos e categorias de acções)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  173. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o presidente do Conselho de Administração.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito à subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
  183. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 18: (Oneração e encargos sobre acções)
  186. Texto do artigo, página 18: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: (Amortização de acções)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
  190. Número ou marcador, página 18: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo nono ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo décimo;
  191. Número ou marcador, página 18: b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
  192. Número ou marcador, página 18: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
  193. Número ou marcador, página 18: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
  195. Número ou marcador, página 18: Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 19: (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
  200. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  204. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração; e
  206. Número ou marcador, página 19: c) O fiscal único.
  207. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  208. Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o presidente da Assembleia Geral) e 1 (um) secretário (doravante o secretário da Assembleia Geral). O presidente da Assembleia Geral e o secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) Cada acção corresponderá a 1 (um) voto.
  214. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Competência da Assembleia Geral)
  217. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
  218. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 19: b) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade; c)Nomeação ou destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do fiscal único, e exclusão de accionistas;
  220. Número ou marcador, página 19: d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade se e quando exigível;
  221. Número ou marcador, página 19: e) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
  222. Número ou marcador, página 19: f) Distribuição de dividendos;
  223. Número ou marcador, página 19: g) Realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da sociedade pelos accionistas;
  224. Número ou marcador, página 19: h) Remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
  225. Número ou marcador, página 19: i) Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  226. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um administrador único ou por 3 (três) administradores, de entre os quais será eleito o presidente do Conselho de Administração.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  233. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
  234. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 19: b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida;
  236. Número ou marcador, página 19: c) Constituição de subsidiárias, venda ou aquisição de participações sociais e deliberações sobre matérias estratégicas em qualquer das subsidiárias constituídas pela sociedade;
  237. Número ou marcador, página 19: d) Investimentos ou desinvestimentos;
  238. Número ou marcador, página 19: e) Celebração de qualquer contrato de financiamento, constituição de garantias e assunção de compromissos financeiros;
  239. Número ou marcador, página 19: f) O relatório de gestão, as contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados e apreciação geral da fiscalização da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 19: g) Política de constituição e reforço de reservas livres e alteração das regras relevantes da prática contabilística.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  242. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo presidente do Conselho de Administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação. As convocatórias de reunião do Conselho de Administração deverão indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando esteja presente, pelo menos, a maioria dos administradores. Não estando presente a maioria dos administradores na data da reunião, a mesma terá lugar no dia seguinte, podendo validamente deliberar com a presença de quaisquer dois administradores, contanto que um deles seja o presidente do Conselho de Administração. Se não houver quórum na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  247. Texto do artigo, página 19: (Competências do presidente do Conselho de Administração)
  248. Texto do artigo, página 19: Além de quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos; b)Preparar, negociar e executar contratos, sujeito aos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
  250. Número ou marcador, página 19: c) Gerir as áreas comerciais, técnicas e financeiras da sociedade bem como os stocks da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do fiscal único
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  254. Texto do artigo, página 20: As funções do fiscal único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  257. Texto do artigo, página 20: Além das competências atribuídas por lei, o fiscal único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
  258. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e dividendos
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Exercício anual)
  261. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes. O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá distribuir dividendos, pelo menos, uma vez por ano, após a elaboração das demonstrações financeiras anuais, nos termos que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) O pagamento de dividendos ficará sujeito às reservas legais e estatutárias aplicáveis, nomeadamente a 5% (cinco por cento) do lucro anual da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral poderá aprovar a distribuição antecipada de dividendos nos termos e nos limites permitidos por lei.
  267. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
  272. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do presidente do Conselho de Administração; e
  278. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 20: (Contas bancárias)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
  284. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 20: Elite Cargo Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001576, uma entidade denominada Elite Cargo Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 20: Fidel Martinho Alfredo Canze, solteiro, maior, nascido a 9 de janeiro de 1991, filho de Martinho Alfredo Canze e de Luísa André, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104059439Q, emitido a 23 de abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Elite Cargo Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 707, na Matola, província de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 20: Duração
  293. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: Objecto social e participação
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social: desenvolvimento e gestão de negócios, mediação imobiliária, fornecimento de bens e serviços, investimentos e treinamentos e capacitação, importação e exportação de bens e serviços, despachos aduaneiros, transporte de carga e logística.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: Capital social
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a 100% da quota pertencente a Fidel Martinho Alfredo Canze.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Fidel Martinho Alfredo Canze, que está representado.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fidel Martinho Alfredo Canze ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  304. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 20: Fundação Winnua
  306. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  308. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  309. Texto do artigo, página 20: É constituída a Fundação Winnua como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  311. Texto do artigo, página 21: (Instituidores)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A Fundação é instituída por:
  313. Número ou marcador, página 21: a) Filipe José Couto, natural de Unango/ /Lago (Niassa), de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na província de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101039964888, emitido a 8 de julho de 2010, cidade de Maputo; e
  314. Número ou marcador, página 21: b) Asa Maria Tham, natural da Suécia, de nacionalidade, com domicílio profissional no distrito de Mocuba, província da Zambézia, residente na casa sem número, bairro Msisal da Mocuba, portadora de DIRE vitalício n.º 11SE00003878M, emitido a 7 de Fevereiro de 2022.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) Os instituidores da Fundação são os
  316. Texto do artigo, página 21: senhores Filipe José Couto e Asa Maria Tham.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  318. Texto do artigo, página 21: (Âmbito, sede e duração)
  319. Texto do artigo, página 21: A Fundação Winnua é de âmbito nacional, com sede na província de Maputo, distrito de Maputo, avenida Julius Nyerere, constituindose por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Fim)
  322. Texto do artigo, página 21: A Fundação Winnua tem por fim não lucrativo o primeiro objectivo e diminuir e eliminar a desnutrição entre crianças, mulheres e também a promoção da gestão sustentável da agricultura para pequenos agricultores familiares, junto com o desenvolvimento social e económico nas áreas da subsistência, educação, saúde e promoção do género feminino no âmbito de promover um padrão de vida melhor para as comunidades em convivência com a natureza.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  324. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 21: A Fundação é instituída por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  327. Texto do artigo, página 21: (Missão, visão e valores)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) Missão: eliminar a desnutrição entre crianças e mulheres, promover a gestão responsável das terras e dos recursos naturais moçambicanos que beneficiem as comunidades, o país e a sociedade mundial no contexto das alterações climáticas.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Visão: liderar uma sociedade que valoriza e implementa acções para promover os benefícios económicos, ecológicos e sociais.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) Valores: a fundação presa de valores que a identificam, a saber honestidade, integridade, respeito, empatia, criatividade e inovação, assegurar a equidade e justiça social/ambiental.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  332. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  333. Texto do artigo, página 21: A Fundação tem como objectivos:
  334. Texto do artigo, página 21: a)Promover o desenvolvimento nas áreas de subsistência, eliminar a desnutrição entre crianças e mulheres, promover a gestão responsável das terras e dos recursos naturais moçambicanos que beneficiem as comunidades;
  335. Número ou marcador, página 21: b) Fomento de iniciativas de âmbito social, sustentável e económico de relevante interesse, nomeadamente progamas sociais para abastecer escolas, orfanatos com produtos nutrientes, treinamento sobre como obter sua ingestão diária de proteínas, vitaminas e minerais com baixo orçamento, boas práticas agrícolas e escolas de negócios para agricultores, acções de sensibilização ou de demonstração;
  336. Número ou marcador, página 21: c) Alinhar as práticas com as necessidades e aspirações locais;
  337. Número ou marcador, página 21: d) Estabelecer parcerias com outras congéneres empresas e organizações nacionais e estrangeiras;
  338. Número ou marcador, página 21: e) Prestar serviços de extensão e assistência técnica aos pequenos produtores;
  339. Número ou marcador, página 21: f) Mobilização, captação e geração de recursos para o financiamento da Fundação Winnua.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  341. Texto do artigo, página 21: (Autonomia)
  342. Texto do artigo, página 21: No exercício da sua actividade a Fundação poderá, nomeadamente:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Celebrar contratos;
  344. Número ou marcador, página 21: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
  345. Número ou marcador, página 21: c) Adquirir bens, após aprovação do Conselho Administrativo;
  346. Número ou marcador, página 21: d) Alienar bens, após aprovação do Conselho Administrativo;
  347. Número ou marcador, página 21: e) Participar no capital de empresas e desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com o seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
  348. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  350. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  351. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da Fundação:
  352. Número ou marcador, página 21: a) O Conselho de Administração; e
  353. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho Fiscal.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  355. Texto do artigo, página 21: (Quorum)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal e Conselho de Administração só poderão funcionar estando presente a maioria dos seus membros.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações são tomadas por consenso ou por maioria simples de votos com excepção dos casos em que é exigida a maioria qualificada de dois terços, nomeadamente para:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação de alteração dos estatutos;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Exoneração de membros do Conselho de Administração.
  360. Número ou marcador, página 21: Três) As convocatórias poderão ser dirigidas pelo e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  362. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho de Administração)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação, composto por um número par ou ímpar de membros mínimo de duas pessoas.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) A fundação pode, entendendo conveniente, ser composta por elementos externos à organização, cabendo ao Conselho de Administração definir a sua composição.
  365. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
  366. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de impedimento do presidente-administrador, cabe ao Conselho designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  368. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo presidente do Conselho que promove a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por semestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois ou mais membros.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito ou por e-mail com. pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  372. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
  373. Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, ou noutro local, fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  375. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Administração)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação, a saber:
  377. Número ou marcador, página 22: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
  378. Número ou marcador, página 22: b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
  379. Número ou marcador, página 22: c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometendo-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
  380. Número ou marcador, página 22: d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar regulamentos e instruções que julgar convenientes;
  381. Número ou marcador, página 22: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
  382. Número ou marcador, página 22: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
  383. Número ou marcador, página 22: g) Propor os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
  384. Número ou marcador, página 22: h) Propor a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades;
  385. Número ou marcador, página 22: i) Abrir e movimentar contas bancárias
  386. Número ou marcador, página 22: j) Aprovar e alterar os estatutos;
  387. Número ou marcador, página 22: k) Designar e exonerar, sob proposta do seu presidente, os membros do Conselho de Administração;
  388. Número ou marcador, página 22: l) Discutir e aprovar o relatório e contas de cada exercício.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores e/ou procuradores realizar, em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
  390. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  392. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente,
  395. Texto do artigo, página 22: bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  398. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação, representado por membros eleitos pelo Conselho de Administração.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
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