III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2023
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Fiscalizar a Fundação;
- Número ou marcador, página 22: b) Velar pela observância da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: c) Velar pela regularidade dos livros e registos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 22: d) Verificar quando julgue conveniente, e pela forma que entende adequada, a extensão da caixa e existência de quaisquer espécies de bens ou valores pertencentes à Fundação ou por ela recebidos em garantias, depósitos ou outro título;
- Número ou marcador, página 22: e) Verificar a exactidão do balanço e da demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 22: f) Verificar os critérios volumétricos adoptados pela Fundação conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 22: g) Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pelo presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: h) Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer membro do Conselho Fiscal deve proceder, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das obrigações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das áreas de acção e património
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: (Organização e funcionamento)
- Número ou marcador, página 22: Um) A organização interna constará de regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Direcção da área é assegurada por um diretor executivo, que faz parte do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director executivo tem direito a receber uma remuneração compatível com o exercício da sua função.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Diretor executivo)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao diretor executivo:
- Número ou marcador, página 22: a) Garantir a gestão operacional, administrativa dos recursos humanos, patrimoniais, financeira dos projectos e actividades da Fundação Winnua;
- Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a realização das actividades que lhes forem atribuídas por regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Património)
- Número ou marcador, página 22: Um) O património inicial da Fundação Winnua é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O património da Fundação é acrescido através de incorporação de receitas resultantes dos seus próprios recursos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Fundação destina o valor mínimo dos recursos por ela administrados para a constituição do fundo financeiro, cuja renda contribui para a garantia de sua manutenção e expansão de suas actividades.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete o Conselho de Direcção a gestão do património da Fundação.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Conctitui património da Fundação os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito publico e/ou privado e ainda por todos os demais bens que a Fundação advier por qualquer outro título.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Receitas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Constituem receitas da Fundação:
- Número ou marcador, página 22: a) Os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
- Número ou marcador, página 22: b) Todos os bens e direitos por ela adquiridos ou que lhe advierem de qualquer título;
- Número ou marcador, página 22: c) Doações e legados puros e bem assim doações e legados condicionais ou onerosos, desde que nestes últimos a condição ou encargo não contrarie os fins da Fundação nem viole a lei;
- Número ou marcador, página 22: d) Os juros de contas de depósito;
- Número ou marcador, página 22: e) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 22: f) O produto de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 22: g) Subsídios que lhe venham a ser concedidos pelo Estado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os rendimentos da Fundação serão destinados a:
- Número ou marcador, página 23: a) Apoiar actividades enquadradas no seu fim;
- Número ou marcador, página 23: b) Suportar os encargos do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 23: c) Investimentos no aumento do património.
- Número ou marcador, página 23: Três) À data da sua instituição, a Fundação Winnua disponibiliza para a constituição do capital da Fundação 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 23: A Fundação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do presidente ou vice-presidente do Conselho de Administração, que tem direito individual de assinar sozinho;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respetivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Extinção)
- Número ou marcador, página 23: Um) A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do presidente da Fundação, devendo ser fixado para o respectivo património o destino a ser julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de extinção da Fundação, o património remanescente, após o cumprimento de quaisquer obrigações, é transferido para outras fundações ou organizações cuja finalidade seja similar a da presente Fundação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos são supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: GEOCEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105006135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 23: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GEOCEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 23: Genito Crisanto Óscar Limbombo, solteiro, natural de Pemba, província da Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104247336P, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 10 de Agosto de 2018, residente no Bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 23: Que celebra o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação GEOCEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Expansão, Zona do Jardim, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício de construção de obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 350.00,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% de capital social detido pelo sócio Genito Crisanto Óscar Limbombo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Genito Crisanto Óscar Limbombo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Grazyfe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 23: Legais, sob NUEL 101386929, uma entidade denominada Grazyfe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Graziela Florência Chongo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990893J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Abril de 2020.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota unipessoal que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Grazyfe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Rua do Metical, n.º 64, Polana, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Participação noutras entidades
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros ou qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Graziela Florência Chongo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Graziela Florência, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se obriga pela assinatura do sócio único (dos sócios).
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: Balanços e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: Resultados e suas aplicações
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Grupo Tsetsa Ndzuma Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil vinte e três, com a denominação Grupo Tsetsa Ndzuma Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006976, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas.
- Texto do artigo, página 24: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Grupo Tsetsa Ndzuma Investimentos, Limitada, com sede na Rua de Chingui, n.º 5.267, bairro Inhagoia A, quarteirão 25, casa n.º 9, na cidade de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Transporte e logística (transporte de passageiros e carga);
- Número ou marcador, página 24: b) Assistência de reboque (break down);
- Número ou marcador, página 24: c) Mecânica geral e electricidade auto (manutenção de automóveis);
- Número ou marcador, página 24: d) Bate-chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 24: e) Aluguer de máquinas de construção e elevação (gruas, guindaste, pá escavadora, etc.);
- Número ou marcador, página 24: f) Compra e venda de viaturas usadas e acessórios;
- Número ou marcador, página 24: g) Venda de equipamento de proteção individual e sinalização de segurança.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Alerov Alexandre Munguambe, correspondente a 30 por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Anacleto Alexandre Simão Munguambe, correspondente a 70 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação e administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Anacleto Alexandre Simão Munguambe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Inov Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006973, uma entidade denomina Inov Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 25: Dário Olívia Marrime, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11051794421M, emitido a 15 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
- Texto do artigo, página 25: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adoptará o nome empresarial de Inov Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na rua do Hotel Club, n.º 45, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social a exploração do ramo de marketing de digital.
- Texto do artigo, página 25: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 25: QUARTA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Abertura de filial)
- Texto do artigo, página 25: Esta sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
- Texto do artigo, página 25: QUINTA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais é corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dário Olívia Marrime.
- Texto do artigo, página 25: SEXTA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Texto do artigo, página 25: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore” é o salário do sócio que atua na empresa ou do administrador não sócio, é a remuneração por um serviço que exerce dentro da organização, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Texto do artigo, página 25: OITAVA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Texto do artigo, página 25: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Dário Olívia Marrime qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Texto do artigo, página 25: Seis) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixa económica, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Texto do artigo, página 25: Sete) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Texto do artigo, página 25: NONA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 25: DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 26: DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Três) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Texto do artigo, página 26: DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 26: DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 26: (Foro)
- Texto do artigo, página 26: Lavrado em 2 (duas) vias, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade limitada unipessoal de natureza simples, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: JFL – Jannah Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007273, uma entidade denominada JFL – Jannah Farms, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Subhan Mustafa, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281565M, emitido em Maputo, a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com a morada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1868, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Shahida Abdul Wahid, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100281569S, emitido em Maputo, a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com a morada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1868, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro: Bismillah Subhan Mustafa, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281576M, emitido em Maputo, a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com a morada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1868, bairro Central, cidade de Maputo, representado pelo senhor Subhan Mustafa na qualidade de pai; e
- Texto do artigo, página 26: Quarto: Azaan Subhan Mustafa, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105115092i, emitido em Maputo, a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com a morada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1868, bairro Central, cidade de Maputo, representado pela senhora Shahida Abdul Wahid na qualidade de mãe.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação social de JFL – Jannah Farms Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane 1868 – bairro Central, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Compra e venda de animais vivos de todas espécies, especialmente;
- Número ou marcador, página 26: b) Criador de produto de animais vivos de todas espécies;
- Número ou marcador, página 26: c) Matador para animais de espécie bovina, ovina, caprina e aves;
- Número ou marcador, página 26: d) Serviço de talho;
- Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de todos os produtos derivados de animais como carne, leite, queijo, pele, etc.
- Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação de animais vivos e carcaças;
- Número ou marcador, página 26: g) Serviço de transporte de animais vivos e carcaça;
- Número ou marcador, página 26: h) Organização de eventos como leilão, convívios e festas, envolvendo todo o ramos da pecuária e seus derivados; prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60 000.00 MT (sessenta mil meticais), corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Subhan Mustafa, com vinte e cinco por cento, equivalente a quinze mil meticais;
- Número ou marcador, página 26: b) Shahida Abdul Wahid, com vinte e cinco por cento, equivalente a quinze mil meticais;
- Número ou marcador, página 26: c) Bismillah Subhan Mustafa, com vinte e cinco por cento, equivalente a quinze mil meticais; e
- Número ou marcador, página 26: d) Azaan Subhan Mustafa, com vinte e cinco por cento, equivalente a quinze mil meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Subhan Mustafa, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura apenas do administrador.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura apenas do administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois
- Texto do artigo, página 27: de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Juma e Paunde Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para os efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de mês de Julho de ano de dois mil e vinte três, foi matriculada sob NUEL 1050045868, uma sociedade limitada denominada Juma e Paunde Serviços, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Juma e Paunde Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adapta o nome de Juma e Paunde Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, bairro de Tchumene 2, quarteirão 22, casa n.º 859, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A empresa tem como actividade principal serigrafia (estampagens, bordados, etc); papelaria (fornecimento do material escolar e de escritório); gráfica (impressões gráficas); prestação de serviços (outras actividades do mesmo ramo não específicas, aceites por lei moçambicana).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 50 por cento do capital
- Texto do artigo, página 27: social, pertencente ao sócio Firmino André Juma, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200145694J, residente na cidade da Matola, Matola Gare, bairro Tchumene 2, Quarteirão 22, casa n.º 859; e b) Uma quota no valor de 100 000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rafael Paunde, solteiro, maior, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890207P, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene 2, Quarteirão 25, casa n.º 222.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade de ambos sócios Firmino André Juma, na qualidade director-geral e Pedro Rafael Paunde, director técnico.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazerem à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Abril de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Líder de Pneus, Jantes e Baterias, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 650, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101178978, foi deliberada a alteração dos estatutos da sociedade e a sua republicação, conforme o que se segue.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma
- Texto do artigo, página 27: sociedade comercial de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 650, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, com ou sem remuneração, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura do sócio único ou de um procurador designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Madisa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444015, uma entidade denominada Madisa Construções, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Constituição)
- Texto do artigo, página 27: António Artur Guirrugo, titular do NUIT 100017512, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, solteira, de 46 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100163866J, emitido a 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Ana Luísa Estevão Leomuiya, titular do NUIT 100442345, de nacionalidade moçambi-cana, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, solteira, de 45 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104376287A, emitido a 7 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Madisa Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, parcela n.º 660B, talhões n.º 122 e 123, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) Prestação de serviços de procurement, logística e serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Formação de pessoal na área de
- Texto do artigo, página 28: procurement e logística. Três) Despacho aduaneiro. Quatro) Construção civil e obras públicas,
- Texto do artigo, página 28: engenharia civil e mecânica.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Artur Guirrugo; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Luísa Estevão Leomuiya.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato estão a cargo dos sócios António Artur Guirrugo e Ana Luísa Estêvão Leomuiya, desde já nomeados administradores e será obrigada pelas assinaturas do sócio.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Maysha Medical Center, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007158, uma entidade denominada Maysha Medical Center, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Ernestina Felisberto Simões Maia, divorciada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010023900I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 4 de Setembro de 2020, titular do NUIT 101754057, titular do e-mail: [email protected] contacto: +258873913090 e residente no bairro do Fomento, na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 28: Kyara Maysha Braga Martins, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100670743B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 19 de Abril de 2021, titular do NUIT 162704801, titular do e-mail: Kyara. [email protected] contacto: +258 847607200 e residente no bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Ambas decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Maysha Medical Center, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ngungunhana, 11037, talão A33/3, parcela 734/A, bairro da Matola A, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como encerrar, ou criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de medicina, venda de produtos farmacêuticos, prestação de serviços de saúde preventivos e curativos, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou nos termos e amplitude permitidos por lei mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Exercícios de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: a)Ernestina Felisberto Simões Maia, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Kyara Maysha Braga Martins, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade das sócias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo das sócias Ernestinafelisberto Simões Maia e Kyara Maysha Braga Martins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelas sócias Ernestina Felisberto Simões Maia e Kyara Maysha Braga Martins, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais ou pelo procurador especialmente constituído pelas sócias, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, financiamentos, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela sócia ou a gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, o sócio sobrevivo assume a quota do falecido na sociedade, podendo este nomear seus representantes ou convidar outra pessoa para a sociedade se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Ano social e distribuição de resultados)
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- Certidão de registo Allforfun Leisure Resort, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Vuka Logística & Serviços, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala, 9 de Agosto de 2022. — A Administratdora do Distrito, Guilhermina da Lídia Francisco Machica.
- Certidão de registo Al Isla Petrol, Limitada