III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2023

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Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Meadow View Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certififco, para efeitos de publicação, que aos treze de Março de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Meadow View Trading, Limitada, com sede social no bairro Conguiana, distrito de Inhambane, província de Inhambane, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100555026.
Texto do artigo · p. 29 E estiveram presente os senhores:
Texto do artigo · p. 29 Leigh Ann Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, solteira, natural de África do Sul e residente no bairro Conguiana na cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º M00125300, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, em representação dos senhores: Steffan Rusche, portadora de 18% de quotas na sociedade e Paula Ann Rusche, portadora de 16% de quotas na sociedade;
Texto do artigo · p. 29 Russel Walster, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A06027418, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dezoito de Maio de dois mil e dezassete, em representação aos senhores: Heather Lynn Kreel, portadora de 16% de quotas na sociedade e Mark Leslie Kreel, portador de 17% de quotas na sociedade; Gregory Stuart Pugh, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no bairro Conguiana, praia da Barra, portador do Passaporte n.º A082882571, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, em representação à senhora Christine Voget, portadora de 33% de quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Estiveram como convidados os senhores:
Texto do artigo · p. 29 Michael Ivan Robert Monsieur, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10242641, emitido pelas autoridades sul-africanas, a doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois e Janie Monsieur, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08759652, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dez de Janeiro de dois mil e vinte, que manifestaram o interesse de adquirir quotas, na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 A realização da reunião, foi possível através de um aviso convocatório e os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto Um: Apreciar e deliberar sobre a proposta de cessão total e redistribuição de quotas.
Texto do artigo · p. 29 Ponto dois: Apreciar e deliberar sobre a proposta de admissão de novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Michael Ivan Robert Monsieur; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, per-tencente a senhora Janie Monsieur.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo mais não alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Nada mais havendo por tratar, foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas onze horas e trinta minutos, e dela se lavrou a presente acta que depois de lida em voz alta e aprovada, será assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MICB Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de oito de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada MICB Consultores, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105004708, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e com a denominação de MICB Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sede no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 23, casa n.º 546, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria técnica e científica nos diferentes ramos de saber.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, detida por Michela Gaveta;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, detida por Bento Declécio Venâncio José.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas entre os sócios é livre e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento sociedade e gozando os sócios não cedentes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores. São desde já nomeiados os sócios Michela Gaveta e Bento Declécio Venâncio José como administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos administradores será de quatro anos renováveis,ou até que a estes renunciem, ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozcrono, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Julho de dois mil e vinte três, da sociedade Mozcrono, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101900126, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando presentes os sócios João Pedro Pereira Marques, e Sofia Carla das Marcês Almeida, foi deliberada a divisão cessão de quotas e unificação, alteração dos estatutos e diversos, deliberada a cessão da totalidade das suas quotas, pelo respectivo valor nominal, a favor dos senhores Sérgio Fernandes Salvador e Luiz Salvador. Com efeito, deliberaram por unanimidade pela unificação e divisão das suas quotas.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da decisão ficam alterados os artigos quarto e oitavo dos estatutos, referente ao capital social e administração da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), equivalente a 19.900,00MT (dezanove mil e novecentos meticais), titulada pelo sócio Sérgio Fernandes Salvador;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), equivalente a 100,00MT (cem meticais), titulada pelo sócio Luiz Salvador.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por um administrador, sendo estatutariamente indicado o sócio Sérgio Fernandes Salvador, que desempenhará o referido papel.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, a quem compete representar a sociedade em juízo e fora dele, praticando todos os actos relacionados ao seu objecto, podendo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, adquirir, onerar e alinear bens em nome e no interesse da sociedade, celebrar os mais diversos tipos de contratos e escrituras, entre outros.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir mandatários, delegando parte ou totalidade dos seus poderes.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas quarenta e seis a quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e onze traços E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi constituída o pacto social da sociedade, passando a mesma a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Nair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Chinonanquila, Matola Rio, Boane, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria de gestão; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, (200.000,00MT), correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Nandakumar Chiracal Raman Nair que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 31 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Onda Oriental Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de treze de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Onda Oriental Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105007026, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Onda Oriental Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede rua dos Mogas, n.º 23, Nacala Porto, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de agenciamento de compras nacionais e internacionais, incluindo a importação e exportação de equipamento para a indústria, construção e mercadoria diversa para diferentes sectores de actividades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% por cento do capital social total detido por Wang Xuejie;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social total detido por Bento Declécio Venâncio José.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas entre os sócios é livre total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Wang Xuejie e Bento Declécio Venâncio José como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Texto do artigo · p. 31 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 31 na lei. Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Paindane Light House Reef, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, unificação, saída dos sócios, nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Junho de dois mil vinte e três na sua sede social sita na praia de Paindane, no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL, 105005252 na presença dos sócios quatro na presença do senhor José Henrique da Cunha, representante dos sócios, Michael Andries Van Wyk, Georg Frederick Lindeque, Jacobus Johannes Swart, Paul Phillipus Du Toit, Cecil Bodenstein, Hendrik Herman Wolf, Roberto Berti, Wilhelmiena RoettgersSchulte, Jacobus Nicholaas Human, Deon Jacobus Vermeulen, Pieter Naude Henning, Jan Louis Venter, Stephen Kenneth Smit,Louis Jacobus Van Den Berg, Rowen Kevin Forte, Margaret –Ann Roestorf e Barend Jacobus Vorster, que totalizam oitenta e oito por cento, (88%) do capital social, ele o representante na qualidade de seu bastante procurador conforme as procurações que fazem parte integrante do processo. o procurador representa ainda mais os sócios Cornel Van Der Merwe e Stefanie Johanna Wille, detentores de doze por cento (12%), do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Michael Andries Van Wyk, Georg Frederick Lindeque, Jacobus Johannes Swart, Paul Phillipus Du Toit, Cecil Bodenstein, Hendrik Herman Wolf, Roberto Berti, Wilhelmiena Roettgers-Schulte, Jacobus Nicholaas Human, Deon Jacobus Vermeulen, Pieter Naude Henning, Jan Louis Venter, Stephen Kenneth Smit,Louis Jacobus Van Den Berg, Rowen Kevin Forte, Margaret – Ann Roestorf e Barend Jacobus Vorster detentores de quotas que totalizam oitenta e oito por cento, (88%) do capital social, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Lighthouse Reef (Pty) Ltd empresa sul-africana, com a sede na República de Africa do sul em Mpumalanga, registada sob o n.º 2022/743600/07, que unificou as quotas recebidas ficando com os oitenta e oito por cento do capital social representada por Cecil Bodenstein e os sócios Cornel Van Der Merwe e Stefanie Johanna Wille, detentores de quotas que totalizam doze por cento (12%), do capital social, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Cosmos Fruit Traders Ltd empresa Mauriciana, com a sede na República das Maurícias, registada sob o n.º 30812 GBC, que unificou
Texto do artigo · p. 32 as quotas recebidas ficando com doze por cento do capital social, representada por Cornel Van Der Merwe. Os dois novos socios entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedente a partam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 32 Ainda foi deliberado por unanimidade a cessação do actual administrador Rowen Kevin Forte e nomeação do novo administrador Cecil Bodenstein, indicado desde já em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Por seguinte os artigos quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redação seguinte.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 17.600,00MT (dezassete mil e seiscentos meticais), correspondente a 88% do capital social, pertencente ao sócio Lighthouse Reef (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 12% do capital social, pertencente ao sócio Cosmos Fruit Traders, Ltd.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suple-mentares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, abertura de contas bancárias e sua movimentação, contatos de financiamento e outras formalidades necessárias para o desenvolvimento da sociedade, serão exercidas pelo sócio Cecil Bodenstein, com dispensa de caução, podendo para o efeito delegar seus representantes.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 20 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Parlak, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Parlak, Limitada, matriculada sob o NUEL 100681072, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, assim repartidos: Hasim Ahmet Kurt, com cinco milhões de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Halil Ibrahim Kurt, com cinco milhões de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pro Welder – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pro Welder – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Pro Welder – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de soldadura de estrutura metálica; soldadura; mecânica; pintura; trabalho em alturas; montagem de andaimes e treinamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Generoso Munguambe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único José Luís Generoso Munguambe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Psico, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2021, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101460835, firma constituída por Hélder Joaquim Ale Psico, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102737491F, emitido em vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente na Avenida Fernão Lopes, n.º 208, Matola-C, Maputo e Silvana Lila Lucas Massiza, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100749763A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Pemba, a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente na Avenida 25 de Setembro, Cimento, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 33 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Psico, Limitada, e vai ter a sua sede na rua Patrice Lumumba, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Transporte de passageiros e mercadoria;
Número ou marcador · p. 33 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 c) Catering e ornamentação;
Número ou marcador · p. 33 d) Oficina mecânica; e
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais de valores nominais de setenta mil e trinta mil meticais cada, equivalentes a setenta e trinta por cento, do capital social cada, pertencentes aos sócios Hélder Joaquim Ale Psico e Silvana Lila Lucas Massiza, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hélder Joaquim Ale Psico, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e será presidida pelo sócio gerente nomeado e a sócia Silvana Lila Lucas Massiza, encarregarse-á pelo marketing e publicidade da mesma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinaturas separadas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios, de formas conjuntas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Chimoio, 31 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Restaurante Café Alex, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia quatorze do mês de Junho do ano de dois mil vinte e três, pelas às dez horas e quarenta e cinco minutos na sede da sociedade, por quota de responsabilidade limitada denominada Restaurante Café Alex, Limitada, com sede no recinto do Aeroporto Internacional de Mavalane – Sala de embarque internacional, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100938774, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios Abílio de Lobão Soeiro Júnior e Hugo Alexandre Carvalho Soeiro reuniram-se para deliberar a cedência de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social do socio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, ao Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100099890B, emitido aos quinze de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência, é alterado artigo quatro dos estatutos que passa a ser a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito, e
Texto do artigo · p. 34 está dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, correspondente a 35% do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 T. N. Z - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi registada sob o NUEL 101626261, a sociedade T. N. Z Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de T. N. Z - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora – Bassa, bairro 1.º de Maio, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício de ctividades de assistência funerária e seguro de vida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Tendai Nhamande Zebedias, solteiro, maior, natural de Mágoé - Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa - Chitima no bairro 1.° de Maio, na província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101820607J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até quinze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, NUIT 115204718.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 34 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Tendai Nhamande Zebedias, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 14 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 The Gift Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 105005501, uma entidade denominada The Gift Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Muhammad Waqas, casado, nascido a 26 de Junho de 1988, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109042789J, emitido pela DNIC, a 30 de Maio de 2023 residente nesta cidade, Avenida Karl Marx, n.º 761, 2.º andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de The Gift Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1662, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a)Comércio geral por retalho e por grosso com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 34 c) Minerais e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 34 d) Mobiliário; e
Número ou marcador · p. 34 e) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á 100%, pertencente ao único sócio Muhammad Waqas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Muhammad Waqas, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tsula Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de treze de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Tsula Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105007028, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Tsula Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 9, casa n.º 85, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria técnica e científica nos diferentes ramos de saber, incluindo:
Número ou marcador · p. 35 a) Restauração, café, catering e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 35 b) Produção e venda de legumes;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços segurança electrónica por videovigilância, detetores de movimento, sensores, incluindo a compra e venda do referido equipamento e a importação e exportação do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, detida por Filomena Olga Langa;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, detida por Bento Declécio Venâncio José; e
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, detida por Ayla Filomena Diclésio José.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas entre os sócios é livre total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, podendo constituir-se em órgão colegial. As partes nomeiam desde já os senhores Filomena Olga Langa e Bento Declécio Venâncio José como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 35 na lei. Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tusano Combined Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois, da assembleia geral da sociedade Tusano Combined Mozambique, Limitada, com sede na rua 1301, n.° 61, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade do Maputo, registada sob o NUEL 101005445, foi deliberada e aprovada a alteração parcial do objecto da sociedade e a cedência parcial de quotas dos sócios Daurília Isaura do Rosário Boca e Hernenegildo Mazuze Neves, a favor de Lucas Sérgio Macie e, por conseguintes, ficam respectivamente alteradas, a alínea d) do número um do artigo quatro e a alíneas a) e b), do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) (...);
Número ou marcador · p. 35 b) (...);
Número ou marcador · p. 35 c) (...);
Número ou marcador · p. 35 d) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 35 e) (...).
Número ou marcador · p. 35 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, inte-gralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Daurília Isaura do Rosário Boca;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de sessenta mil meti-
Texto do artigo · p. 36 cais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Hermenegildo Mazuze Neves; e
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital, pertencente ao sócio Lucas Sérgio Macie.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Universal Media Link – Socieddae Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473392, uma entidade denominada Universal Media Link – Socieddae Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 36 Amade Uazir Amade, de 35 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160609M, emitido em 22 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Universal Media Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Universal Media Limitada, Lda tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agência de comunicação e marketing, serviços de gráfica, serviços de informática; formação técnica profissional, comércio geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não ao objecto social, ou adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de cem porcentos, pertencente ao único sócio Amade Uazir Amade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Amade Uazir Amade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vannímbuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007111, uma entidade denominada Vannímbuka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nímbuka Lagos Henriques Lidimu, solteira,
Texto do artigo · p. 36 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do NUIT n.º 110268610, emitido pela Autoridade Tributaria de Moçambique, contacto 843842948.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Vannímbuka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede no bairro Ferroviário, na rua 58, casa 44, quarterão 5, contatos 87/843842948 na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade têm como objecto a actividade de pesquisa, prospecção, extracção, processamento e comercialização de recursos mineirais, petrolíferos, incluíndo seus análogos e derivados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirecatamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 29: Meadow View Trading, Limitada
  7. Texto do artigo, página 29: Certififco, para efeitos de publicação, que aos treze de Março de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Meadow View Trading, Limitada, com sede social no bairro Conguiana, distrito de Inhambane, província de Inhambane, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100555026.
  8. Texto do artigo, página 29: E estiveram presente os senhores:
  9. Texto do artigo, página 29: Leigh Ann Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, solteira, natural de África do Sul e residente no bairro Conguiana na cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º M00125300, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, em representação dos senhores: Steffan Rusche, portadora de 18% de quotas na sociedade e Paula Ann Rusche, portadora de 16% de quotas na sociedade;
  10. Texto do artigo, página 29: Russel Walster, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A06027418, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dezoito de Maio de dois mil e dezassete, em representação aos senhores: Heather Lynn Kreel, portadora de 16% de quotas na sociedade e Mark Leslie Kreel, portador de 17% de quotas na sociedade; Gregory Stuart Pugh, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no bairro Conguiana, praia da Barra, portador do Passaporte n.º A082882571, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, em representação à senhora Christine Voget, portadora de 33% de quotas na sociedade.
  11. Texto do artigo, página 29: Estiveram como convidados os senhores:
  12. Texto do artigo, página 29: Michael Ivan Robert Monsieur, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10242641, emitido pelas autoridades sul-africanas, a doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois e Janie Monsieur, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08759652, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dez de Janeiro de dois mil e vinte, que manifestaram o interesse de adquirir quotas, na sociedade.
  13. Texto do artigo, página 29: A realização da reunião, foi possível através de um aviso convocatório e os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  14. Texto do artigo, página 29: Ponto Um: Apreciar e deliberar sobre a proposta de cessão total e redistribuição de quotas.
  15. Texto do artigo, página 29: Ponto dois: Apreciar e deliberar sobre a proposta de admissão de novos sócios na sociedade.
  16. Texto do artigo, página 29: Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
  17. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído pelos sócios seguintes:
  21. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Michael Ivan Robert Monsieur; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, per-tencente a senhora Janie Monsieur.
  22. Texto do artigo, página 29: Que em tudo mais não alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  23. Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo por tratar, foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas onze horas e trinta minutos, e dela se lavrou a presente acta que depois de lida em voz alta e aprovada, será assinada pelos presentes.
  24. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 29: MICB Consultores, Limitada
  26. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de oito de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada MICB Consultores, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105004708, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma, duração e sede social)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e com a denominação de MICB Consultores, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sede no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 23, casa n.º 546, cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria técnica e científica nos diferentes ramos de saber.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, detida por Michela Gaveta;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, detida por Bento Declécio Venâncio José.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas entre os sócios é livre e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento sociedade e gozando os sócios não cedentes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores. São desde já nomeiados os sócios Michela Gaveta e Bento Declécio Venâncio José como administradores.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos administradores será de quatro anos renováveis,ou até que a estes renunciem, ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los e estão isentos de prestar caução.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico,
  58. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 30: Mozcrono, Limitada
  60. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Julho de dois mil e vinte três, da sociedade Mozcrono, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101900126, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando presentes os sócios João Pedro Pereira Marques, e Sofia Carla das Marcês Almeida, foi deliberada a divisão cessão de quotas e unificação, alteração dos estatutos e diversos, deliberada a cessão da totalidade das suas quotas, pelo respectivo valor nominal, a favor dos senhores Sérgio Fernandes Salvador e Luiz Salvador. Com efeito, deliberaram por unanimidade pela unificação e divisão das suas quotas.
  61. Texto do artigo, página 30: Em consequência da decisão ficam alterados os artigos quarto e oitavo dos estatutos, referente ao capital social e administração da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  62. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), equivalente a 19.900,00MT (dezanove mil e novecentos meticais), titulada pelo sócio Sérgio Fernandes Salvador;
  67. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), equivalente a 100,00MT (cem meticais), titulada pelo sócio Luiz Salvador.
  68. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um administrador, sendo estatutariamente indicado o sócio Sérgio Fernandes Salvador, que desempenhará o referido papel.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, a quem compete representar a sociedade em juízo e fora dele, praticando todos os actos relacionados ao seu objecto, podendo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, adquirir, onerar e alinear bens em nome e no interesse da sociedade, celebrar os mais diversos tipos de contratos e escrituras, entre outros.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir mandatários, delegando parte ou totalidade dos seus poderes.
  74. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 30: Nair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas quarenta e seis a quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e onze traços E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi constituída o pacto social da sociedade, passando a mesma a reger-se do seguinte modo:
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  79. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Nair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
  82. Texto do artigo, página 31: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Chinonanquila, Matola Rio, Boane, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  88. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  89. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria de gestão; e
  90. Número ou marcador, página 31: b) Outros.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, (200.000,00MT), correspondente a uma única quota.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  96. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Nandakumar Chiracal Raman Nair que fica desde já nomeado administrador.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas)
  101. Texto do artigo, página 31: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico,
  106. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 31: Onda Oriental Serviços, Limitada
  108. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de treze de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Onda Oriental Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105007026, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma, duração e sede social)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Onda Oriental Serviços, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede rua dos Mogas, n.º 23, Nacala Porto, Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de agenciamento de compras nacionais e internacionais, incluindo a importação e exportação de equipamento para a indústria, construção e mercadoria diversa para diferentes sectores de actividades.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  121. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% por cento do capital social total detido por Wang Xuejie;
  122. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social total detido por Bento Declécio Venâncio José.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  127. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas entre os sócios é livre total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 31: (Conselho de administração)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Wang Xuejie e Bento Declécio Venâncio José como administradores da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  134. Texto do artigo, página 31: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  138. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  139. Número ou marcador, página 31: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  143. Texto do artigo, página 31: na lei. Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico,
  144. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 32: Paindane Light House Reef, Limitada
  146. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, unificação, saída dos sócios, nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Junho de dois mil vinte e três na sua sede social sita na praia de Paindane, no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL, 105005252 na presença dos sócios quatro na presença do senhor José Henrique da Cunha, representante dos sócios, Michael Andries Van Wyk, Georg Frederick Lindeque, Jacobus Johannes Swart, Paul Phillipus Du Toit, Cecil Bodenstein, Hendrik Herman Wolf, Roberto Berti, Wilhelmiena RoettgersSchulte, Jacobus Nicholaas Human, Deon Jacobus Vermeulen, Pieter Naude Henning, Jan Louis Venter, Stephen Kenneth Smit,Louis Jacobus Van Den Berg, Rowen Kevin Forte, Margaret –Ann Roestorf e Barend Jacobus Vorster, que totalizam oitenta e oito por cento, (88%) do capital social, ele o representante na qualidade de seu bastante procurador conforme as procurações que fazem parte integrante do processo. o procurador representa ainda mais os sócios Cornel Van Der Merwe e Stefanie Johanna Wille, detentores de doze por cento (12%), do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  147. Texto do artigo, página 32: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Michael Andries Van Wyk, Georg Frederick Lindeque, Jacobus Johannes Swart, Paul Phillipus Du Toit, Cecil Bodenstein, Hendrik Herman Wolf, Roberto Berti, Wilhelmiena Roettgers-Schulte, Jacobus Nicholaas Human, Deon Jacobus Vermeulen, Pieter Naude Henning, Jan Louis Venter, Stephen Kenneth Smit,Louis Jacobus Van Den Berg, Rowen Kevin Forte, Margaret – Ann Roestorf e Barend Jacobus Vorster detentores de quotas que totalizam oitenta e oito por cento, (88%) do capital social, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Lighthouse Reef (Pty) Ltd empresa sul-africana, com a sede na República de Africa do sul em Mpumalanga, registada sob o n.º 2022/743600/07, que unificou as quotas recebidas ficando com os oitenta e oito por cento do capital social representada por Cecil Bodenstein e os sócios Cornel Van Der Merwe e Stefanie Johanna Wille, detentores de quotas que totalizam doze por cento (12%), do capital social, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Cosmos Fruit Traders Ltd empresa Mauriciana, com a sede na República das Maurícias, registada sob o n.º 30812 GBC, que unificou
  148. Texto do artigo, página 32: as quotas recebidas ficando com doze por cento do capital social, representada por Cornel Van Der Merwe. Os dois novos socios entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedente a partam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  149. Texto do artigo, página 32: Ainda foi deliberado por unanimidade a cessação do actual administrador Rowen Kevin Forte e nomeação do novo administrador Cecil Bodenstein, indicado desde já em assembleia geral.
  150. Texto do artigo, página 32: Por seguinte os artigos quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redação seguinte.
  151. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 17.600,00MT (dezassete mil e seiscentos meticais), correspondente a 88% do capital social, pertencente ao sócio Lighthouse Reef (Pty) Ltd;
  156. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 12% do capital social, pertencente ao sócio Cosmos Fruit Traders, Ltd.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suple-mentares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  158. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 32: Administração, gerência e representação da sociedade
  161. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, abertura de contas bancárias e sua movimentação, contatos de financiamento e outras formalidades necessárias para o desenvolvimento da sociedade, serão exercidas pelo sócio Cecil Bodenstein, com dispensa de caução, podendo para o efeito delegar seus representantes.
  162. Texto do artigo, página 32: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  163. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 20 de Junho de 2023. —
  164. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 32: Parlak, Limitada
  166. Texto do artigo, página 32: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Parlak, Limitada, matriculada sob o NUEL 100681072, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  167. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 32: Capital social
  170. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, assim repartidos: Hasim Ahmet Kurt, com cinco milhões de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Halil Ibrahim Kurt, com cinco milhões de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  171. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2023. — A Conser-
  172. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 32: Pro Welder – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pro Welder – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  177. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pro Welder – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  180. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de soldadura de estrutura metálica; soldadura; mecânica; pintura; trabalho em alturas; montagem de andaimes e treinamento.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 33: Capital social
  183. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Generoso Munguambe.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  186. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único José Luís Generoso Munguambe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 33: Omissões
  189. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  191. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 33: Psico, Limitada
  193. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2021, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101460835, firma constituída por Hélder Joaquim Ale Psico, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102737491F, emitido em vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente na Avenida Fernão Lopes, n.º 208, Matola-C, Maputo e Silvana Lila Lucas Massiza, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100749763A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Pemba, a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente na Avenida 25 de Setembro, Cimento, cidade de Pemba.
  194. Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 33: (Firma, sede e duração)
  197. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Psico, Limitada, e vai ter a sua sede na rua Patrice Lumumba, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  202. Número ou marcador, página 33: a) Transporte de passageiros e mercadoria;
  203. Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de viaturas;
  204. Número ou marcador, página 33: c) Catering e ornamentação;
  205. Número ou marcador, página 33: d) Oficina mecânica; e
  206. Número ou marcador, página 33: e) Comércio geral.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 33: (Capital social e distribuição de quotas)
  210. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais de valores nominais de setenta mil e trinta mil meticais cada, equivalentes a setenta e trinta por cento, do capital social cada, pertencentes aos sócios Hélder Joaquim Ale Psico e Silvana Lila Lucas Massiza, respectivamente.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  215. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hélder Joaquim Ale Psico, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e será presidida pelo sócio gerente nomeado e a sócia Silvana Lila Lucas Massiza, encarregarse-á pelo marketing e publicidade da mesma.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinaturas separadas dos dois sócios.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 33: (Vinculações)
  219. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios, de formas conjuntas.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 33: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Chimoio, 31 de Dezembro de 2021. —
  224. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 33: Restaurante Café Alex, Limitada
  226. Texto do artigo, página 33: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia quatorze do mês de Junho do ano de dois mil vinte e três, pelas às dez horas e quarenta e cinco minutos na sede da sociedade, por quota de responsabilidade limitada denominada Restaurante Café Alex, Limitada, com sede no recinto do Aeroporto Internacional de Mavalane – Sala de embarque internacional, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100938774, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios Abílio de Lobão Soeiro Júnior e Hugo Alexandre Carvalho Soeiro reuniram-se para deliberar a cedência de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social do socio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, ao Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100099890B, emitido aos quinze de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  227. Texto do artigo, página 33: Em consequência, é alterado artigo quatro dos estatutos que passa a ser a seguinte nova redacção:
  228. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito, e
  232. Texto do artigo, página 34: está dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, correspondente a 30% do capital social;
  234. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, correspondente a 35% do capital social;
  235. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, correspondente a 35% do capital social.
  236. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 34: T. N. Z - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi registada sob o NUEL 101626261, a sociedade T. N. Z Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 34: Tipo, denominação e duração
  241. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de T. N. Z - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 34: Sede, forma e locais de representação
  245. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora – Bassa, bairro 1.º de Maio, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  248. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício de ctividades de assistência funerária e seguro de vida.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 34: Capital social
  251. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Tendai Nhamande Zebedias, solteiro, maior, natural de Mágoé - Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa - Chitima no bairro 1.° de Maio, na província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101820607J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até quinze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, NUIT 115204718.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 34: Administração, representação, competências e vinculação
  254. Número ou marcador, página 34: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Tendai Nhamande Zebedias, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  255. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  256. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  259. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 14 de Outubro de 2021. — O Conser-
  261. Texto do artigo, página 34: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  262. Texto do artigo, página 34: The Gift Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  264. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 105005501, uma entidade denominada The Gift Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 34: Muhammad Waqas, casado, nascido a 26 de Junho de 1988, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109042789J, emitido pela DNIC, a 30 de Maio de 2023 residente nesta cidade, Avenida Karl Marx, n.º 761, 2.º andar, bairro Central.
  266. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  269. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de The Gift Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1662, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Texto do artigo, página 34: a)Comércio geral por retalho e por grosso com importação & exportação;
  277. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços diversos;
  278. Número ou marcador, página 34: c) Minerais e pedras preciosas;
  279. Número ou marcador, página 34: d) Mobiliário; e
  280. Número ou marcador, página 34: e) Imobiliária.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  285. Texto do artigo, página 34: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á 100%, pertencente ao único sócio Muhammad Waqas.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Muhammad Waqas, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  295. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 35: Tsula Serviços, Limitada
  298. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de treze de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Tsula Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105007028, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma, duração e sede social)
  301. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Tsula Serviços, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 9, casa n.º 85, cidade de Maputo, Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  305. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria técnica e científica nos diferentes ramos de saber, incluindo:
  306. Número ou marcador, página 35: a) Restauração, café, catering e produção de eventos;
  307. Número ou marcador, página 35: b) Produção e venda de legumes;
  308. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços segurança electrónica por videovigilância, detetores de movimento, sensores, incluindo a compra e venda do referido equipamento e a importação e exportação do mesmo.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, detida por Filomena Olga Langa;
  313. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, detida por Bento Declécio Venâncio José; e
  314. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, detida por Ayla Filomena Diclésio José.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  317. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas entre os sócios é livre total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  320. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, podendo constituir-se em órgão colegial. As partes nomeiam desde já os senhores Filomena Olga Langa e Bento Declécio Venâncio José como administradores da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los e estão isentos de prestar caução.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  324. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  325. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  326. Número ou marcador, página 35: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  329. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  330. Texto do artigo, página 35: na lei. Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico,
  331. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 35: Tusano Combined Mozambique, Limitada
  333. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois, da assembleia geral da sociedade Tusano Combined Mozambique, Limitada, com sede na rua 1301, n.° 61, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade do Maputo, registada sob o NUEL 101005445, foi deliberada e aprovada a alteração parcial do objecto da sociedade e a cedência parcial de quotas dos sócios Daurília Isaura do Rosário Boca e Hernenegildo Mazuze Neves, a favor de Lucas Sérgio Macie e, por conseguintes, ficam respectivamente alteradas, a alínea d) do número um do artigo quatro e a alíneas a) e b), do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  334. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  337. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  338. Número ou marcador, página 35: a) (...);
  339. Número ou marcador, página 35: b) (...);
  340. Número ou marcador, página 35: c) (...);
  341. Número ou marcador, página 35: d) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  342. Número ou marcador, página 35: e) (...).
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 35: Capital social
  346. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, inte-gralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Daurília Isaura do Rosário Boca;
  348. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de sessenta mil meti-
  349. Texto do artigo, página 36: cais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Hermenegildo Mazuze Neves; e
  350. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital, pertencente ao sócio Lucas Sérgio Macie.
  351. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 36: Universal Media Link – Socieddae Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473392, uma entidade denominada Universal Media Link – Socieddae Unipessoal, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  355. Texto do artigo, página 36: Amade Uazir Amade, de 35 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160609M, emitido em 22 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  356. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  358. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Universal Media Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Universal Media Limitada, Lda tem a sua sede na cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 36: Duração
  362. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 36: Objecto
  365. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agência de comunicação e marketing, serviços de gráfica, serviços de informática; formação técnica profissional, comércio geral.
  366. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não ao objecto social, ou adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 36: Capital social
  369. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de cem porcentos, pertencente ao único sócio Amade Uazir Amade.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 36: Administração
  372. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Amade Uazir Amade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  373. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio único.
  374. Número ou marcador, página 36: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  377. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  380. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  383. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 36: Vannímbuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007111, uma entidade denominada Vannímbuka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nímbuka Lagos Henriques Lidimu, solteira,
  387. Texto do artigo, página 36: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do NUIT n.º 110268610, emitido pela Autoridade Tributaria de Moçambique, contacto 843842948.
  388. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  389. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  390. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Vannímbuka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede no bairro Ferroviário, na rua 58, casa 44, quarterão 5, contatos 87/843842948 na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  393. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  395. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  396. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade têm como objecto a actividade de pesquisa, prospecção, extracção, processamento e comercialização de recursos mineirais, petrolíferos, incluíndo seus análogos e derivados.
  398. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirecatamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  400. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
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