III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2023

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Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Nímbuka Lagos Henriques Lidimu.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia única ou administrador, ou procurador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por quem a sócia decidir em nomear.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual e é
Texto do artigo · p. 37 fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, esta de todo será a sua liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vuka Logística & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105006471, uma sociedade denominada Vuka Logística & Serviços, S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Vuka Logística & Serviços, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 154, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Produção e gestão de eventos culturais e espectáculos;
Número ou marcador · p. 37 b) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 37 c) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 37 d) Organização e gestão de feiras;
Número ou marcador · p. 37 e) Organização e gestão de eventos infantis; f)Aluguer e fornecimento de equipamento de som para reuniões, conferências;
Número ou marcador · p. 37 g) Espectáculos e eventos diversificados;
Número ou marcador · p. 37 h) Organização e gestão de eventos culturais, festivais e espectáculos;
Número ou marcador · p. 37 i) Agenciamento e gestão de artistas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 37 j) Aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos, estrados e infraestruturas móveis;
Número ou marcador · p. 37 k) Aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
Número ou marcador · p. 37 l) Concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais;
Número ou marcador · p. 37 m) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 37 n) Fornecimento de equipamento de campismo;
Número ou marcador · p. 37 o) Aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 37 p) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas e serviços culturais;
Número ou marcador · p. 37 q) Promoção de actividades de campismo, desportivas, pesca;
Número ou marcador · p. 37 r) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
Número ou marcador · p. 37 s) Prestação de serviços e consultoria e formação na área cultural;
Número ou marcador · p. 37 t) Agenciamento e representação de outras empresas;
Número ou marcador · p. 37 u) Compra e venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 v) Consultoria e desenvolvimento de projectos socioculturais;
Número ou marcador · p. 37 w) Comercialização e distribuição de bens e serviços;
Texto do artigo · p. 37 x) Venda e fornecimento de material de escritório, informática, consumíveis;
Número ou marcador · p. 37 y) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 37 z) Representação comercial de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique; aa) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo pro-ceder a sua comercialização a grosso ou a retalho; bb) Fornecimento de equipamento e material de Higiene e Segurança no Trabalho; cc) Fornecimento de uniformes profissionais; dd) Fornecimento e comercialização de electrodomésticos; ee) Marketing; ff) Venda de máquinas e equipamentos; gg) Importação e exportação; hh) Digitação, fotocópia, impressão de documentos; ii) Design gráfico ou geral (offset e digital); jj) Criação e produção de animações para o meio digital; kk) Criação de logótipo, marcas e embalagens; ll) Criação visual de sites, blogs, banners; mm) Serviços de fotografia e filmagem; nn) Planeamento e desenvolvimento de anúncios, panfletos, cartazes, vinhetas; oo) Design de produtos diversos, concepção, produção, e impressão de revistas, jornais, flyers, banners; pp) Branding; e qq) Serviços de serigrafia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade exerce igualmente a prestação de serviços de comércio e venda de bens e serviços a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 38 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 38 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Oneração de acções com outras transmissões)
Texto do artigo · p. 38 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 38 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 38 a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 38 b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 38 c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A representação da sociedade será exercida pelo Presidente do Conselho de Administração o senhor Salvador Pedro Maiaze.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia
Texto do artigo · p. 39 Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Direcção)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado a qualquer um dos accionistas ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Nímbuka Lagos Henriques Lidimu.
  2. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  3. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  4. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia única ou administrador, ou procurador.
  5. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por quem a sócia decidir em nomear.
  6. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  7. Texto do artigo, página 37: (Balanço de contas)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual e é
  9. Texto do artigo, página 37: fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
  11. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  12. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão da sócia única.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, esta de todo será a sua liquidatária.
  15. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  16. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 37: Vuka Logística & Serviços, S.A.
  20. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105006471, uma sociedade denominada Vuka Logística & Serviços, S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  24. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Vuka Logística & Serviços, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 154, cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  35. Número ou marcador, página 37: a) Produção e gestão de eventos culturais e espectáculos;
  36. Número ou marcador, página 37: b) Promoção de eventos;
  37. Número ou marcador, página 37: c) Organização e gestão de eventos;
  38. Número ou marcador, página 37: d) Organização e gestão de feiras;
  39. Número ou marcador, página 37: e) Organização e gestão de eventos infantis; f)Aluguer e fornecimento de equipamento de som para reuniões, conferências;
  40. Número ou marcador, página 37: g) Espectáculos e eventos diversificados;
  41. Número ou marcador, página 37: h) Organização e gestão de eventos culturais, festivais e espectáculos;
  42. Número ou marcador, página 37: i) Agenciamento e gestão de artistas nacionais e internacionais;
  43. Número ou marcador, página 37: j) Aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos, estrados e infraestruturas móveis;
  44. Número ou marcador, página 37: k) Aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
  45. Número ou marcador, página 37: l) Concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais;
  46. Número ou marcador, página 37: m) Fornecimento de géneros alimentícios;
  47. Número ou marcador, página 37: n) Fornecimento de equipamento de campismo;
  48. Número ou marcador, página 37: o) Aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
  49. Número ou marcador, página 37: p) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas e serviços culturais;
  50. Número ou marcador, página 37: q) Promoção de actividades de campismo, desportivas, pesca;
  51. Número ou marcador, página 37: r) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
  52. Número ou marcador, página 37: s) Prestação de serviços e consultoria e formação na área cultural;
  53. Número ou marcador, página 37: t) Agenciamento e representação de outras empresas;
  54. Número ou marcador, página 37: u) Compra e venda, com importação e exportação;
  55. Número ou marcador, página 37: v) Consultoria e desenvolvimento de projectos socioculturais;
  56. Número ou marcador, página 37: w) Comercialização e distribuição de bens e serviços;
  57. Texto do artigo, página 37: x) Venda e fornecimento de material de escritório, informática, consumíveis;
  58. Número ou marcador, página 37: y) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  59. Número ou marcador, página 37: z) Representação comercial de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique; aa) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo pro-ceder a sua comercialização a grosso ou a retalho; bb) Fornecimento de equipamento e material de Higiene e Segurança no Trabalho; cc) Fornecimento de uniformes profissionais; dd) Fornecimento e comercialização de electrodomésticos; ee) Marketing; ff) Venda de máquinas e equipamentos; gg) Importação e exportação; hh) Digitação, fotocópia, impressão de documentos; ii) Design gráfico ou geral (offset e digital); jj) Criação e produção de animações para o meio digital; kk) Criação de logótipo, marcas e embalagens; ll) Criação visual de sites, blogs, banners; mm) Serviços de fotografia e filmagem; nn) Planeamento e desenvolvimento de anúncios, panfletos, cartazes, vinhetas; oo) Design de produtos diversos, concepção, produção, e impressão de revistas, jornais, flyers, banners; pp) Branding; e qq) Serviços de serigrafia.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade exerce igualmente a prestação de serviços de comércio e venda de bens e serviços a retalho e a grosso.
  61. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT cada uma.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 38: (Representação do capital social)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 38: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  70. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  71. Número ou marcador, página 38: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 38: (Categoria de acções)
  74. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  76. Número ou marcador, página 38: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 38: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  83. Número ou marcador, página 38: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 38: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  86. Número ou marcador, página 38: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
  87. Número ou marcador, página 38: Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  88. Número ou marcador, página 38: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  89. Número ou marcador, página 38: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  90. Número ou marcador, página 38: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 38: (Oneração de acções com outras transmissões)
  93. Texto do artigo, página 38: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 38: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  96. Número ou marcador, página 38: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  97. Número ou marcador, página 38: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  98. Número ou marcador, página 38: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  99. Número ou marcador, página 38: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
  100. Número ou marcador, página 38: d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 38: e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  103. Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  104. Número ou marcador, página 38: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  107. Número ou marcador, página 38: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 38: (Divisão e transmissão de acções)
  111. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  113. Número ou marcador, página 38: Três) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
  114. Número ou marcador, página 38: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  115. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  119. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  120. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  121. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  122. Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 39: Um) A administração é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  126. Número ou marcador, página 39: Dois) A representação da sociedade será exercida pelo Presidente do Conselho de Administração o senhor Salvador Pedro Maiaze.
  127. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia
  128. Texto do artigo, página 39: Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  129. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 39: (Direcção)
  132. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
  133. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
  134. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer um dos accionistas ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  135. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela Direcção.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 39: (Conselho Fiscal)
  138. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 39: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  140. Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  143. Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  144. Número ou marcador, página 39: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 39: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 39: (Resultado e sua aplicação)
  148. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  149. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  152. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 39: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  156. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 40: INM
  159. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  160. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  161. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  162. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  163. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  164. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  165. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  166. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  167. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  168. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  169. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  170. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  171. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  172. Título de secção, página 40: Delegações:
  173. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  174. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  175. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  176. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  177. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  178. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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