III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2016

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Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Jiahong Wu e como sócio unitário e gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 49 Tres) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação para este caso o senhor Jiahong Wu de nacionalidade chinesa, com o DIRE 10CN00076236F, emitido 7 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A empresa ficara obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a serem nomeados a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 24 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Megaruma Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Megaruma Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número um zero zero três seis oito zero quatro oito, com capital social de um milhão setecentos e cinquenta mil meticais, estando representadas todas os sócias, nomeadamente Gemfields Mauritius Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de um milhão e trezentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e EME Investimentos, S.A., detentora de uma quota com um valor nominal de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a alteração da sede e ano fiscal da sociedade, a alteração parcial e republicação integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Megaruma Mining, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício Cruz Vermelha, cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 49 a) Prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
Número ou marcador · p. 49 b) Comercialização de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 49 c) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 50 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 50 e) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 50 f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.750.000,00MT (um milhão setecentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota de 1.312.500,00 MT (um milhão e trezentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Gemfields Mauritius, Limited; e
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota de 437.500,00MT (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à EME Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os 25% (vinte e cinco) por cento do capital social pertencente à sócia EME Investimentos, S.A., não podem ser diluídos independentemente de qualquer aumento ou redução do capital social pela sócia Gemfields Mauritius, Limited.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 50 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo as sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 50 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A amortização de quotas terá lugar nos casos permitidos por lei, e de acordo com as regras estipuladas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade anterior à ocorrência do facto causador da amortização, aprovado pelos sócios de acordo com o disposto nestes estatutos, podendo haver lugar à compensação de créditos relativamente a quaisquer dívidas contraídas pelo sócio ou obrigações ainda não cumpridas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 50 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Votação
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 50 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores estranhos a sociedade, ou que
Texto do artigo · p. 51 se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de 85 % (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 5 (cinco) administradores designadamente, o presidente do conselho de administração, 3 (três) administradores não executivos e apenas 1 (um) administrador executivo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 51 a) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará o administrador executivo e 2 (dois) administradores não executivos; e,
Número ou marcador · p. 51 b) A sócia EME Investimentos, S.A., indicará 1 (um) administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 51 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 51 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um dos administradores nomeado pela EME Investimento, S.A. e outro pela Gemfields Mauritius Limited; ou
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, sendo um dos administradores nomeado pela EME Investimento, S.A. e
Texto do artigo · p. 51 outro pela Gemfields Mauritius Limited, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 51 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social decore de um de Julho a trinta de Junho do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizarse até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 51 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Resultados
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração e do fiscal único, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por
Texto do artigo · p. 51 deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 51 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGODÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Texto do artigo · p. 51 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempo, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 3 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka,
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 51 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 51 A Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka, adiante designada por Kuhiteka, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 51 Um) A kuhiteka é de âmbito nacional, têm a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine na vila de Belavista.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Kuhiteka pode criar delegações regionais, provinciais, locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional
Número ou marcador · p. 51 Três) A Kuhiteka têm a duração indeterminada com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objectivos
Texto do artigo · p. 51 A Kuhiteka tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 51 a) Promover o desenvolvimento económico e social e combater a p o b r e z a , a t r a v é s d o empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 52 b) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, democracia e outros valores universais;
Número ou marcador · p. 52 c) Celebrar acordos que directa ou indirectamente beneficiam seus associados e demais pessoas a eles relacionados; d)Realizar quaisquer outras actividades ou praticar quaisquer outros actos necessários ao cumprimento de seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 52 Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 52 Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Kuhiteka.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 52 Os membros da Kuhiteka têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 52 a) Fundadores: Os que subscrevem o pedido de reconhecimento legal bem como os que participam na assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 52 b) Efectivos: Admitidos na Kuhiteka e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 52 c) Honorários: As pessoas que pelo seu trabalho tenham-se evidenciado com mérito em prol da associação;
Número ou marcador · p. 52 d) Beneméritos: São os que apoiando as actividades que estão se realizando e pretendem que abranjam mais beneficiários.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 52 Um) Perdem a qualidade de membro os que apresentem a devida renúncia por escrito.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Não obedecer os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 52 Três) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e rectificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 52 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 52 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 52 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 52 c) Formular propostas de projectos que se coadunem com osfins e actividades da Kuhiteka.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 52 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 52 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 52 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 52 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 52 d) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 52 f) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Do órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 52 Os órgãos da Kuhiteka são os seguintes:
Número ou marcador · p. 52 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 52 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 52 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Kuhiteka, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral será dirigido por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Convocatória
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral ordinária:
Número ou marcador · p. 52 a) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 52 b) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia ou por quem o substitui, sob proposta do conselho ou por, pelo menos, dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária:
Número ou marcador · p. 52 a) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou sob proposta de mais de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, desde que solicitem e fundamentem, por escrito, a realização da mesma ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de trinta dias antes da data da sessão;
Número ou marcador · p. 52 b) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar decorrido pelo menos quinze dias a contar da data da sua convocatória.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Funcionamento
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com apresença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 52 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar decorrido pelo menos quinze dias a contar da data da sua convocatória e, para a mesma se reunir é necessária a presença de pelo menos 2/3 dos membros requerentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 52 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 52 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 52 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 52 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 52 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 52 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos; f)Conferir distinção de membro honorário ou benemérito;
Texto do artigo · p. 53 g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 53 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Mesa da Assembleia geral
Texto do artigo · p. 53 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 53 a) Presidente; b) Vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Funcionamento da mesa
Número ou marcador · p. 53 Um) Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Na ausência ou impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário.
Número ou marcador · p. 53 Três) No caso de nenhum se encontrar presente, a Assembleia Geral elegerá os elementos que a dirigirão.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo máximo da associação no intervalo entre as sessões anuais da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho de Direcção são compostos por um presidente, um Vice-Presidente, uma Vogal e um Tesoureiro
Número ou marcador · p. 53 Três) O Conselho de Direcção será eleitopela Assembleia Geral, e terá o mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Funcionamento
Texto do artigo · p. 53 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 53 Compete aoConselho deDirecção da Kuhiteka:
Texto do artigo · p. 53 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 53 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o Secretariado Executivo e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 53 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 53 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 53 e) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 53 f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 53 g) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 53 h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO III Do conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho Fiscal é o órgão da supervisão ou fiscalização dos fundos da associação e da observância do que rege o estatuto.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por
Texto do artigo · p. 53 um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 Funcionamento
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Das sessões e lavrada acta em livro próprio que deverá ser assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de empate na votação, o presidente exercem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 53 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 53 a) Examinar a escritura e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 53 b) Darparecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 53 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 53 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 53 O Conselho Fiscal terá a duração do mandato de cinco anos
Número ou marcador · p. 53 ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 53 Não poderão ser eleitos para os cargos da Kuhiteka, os associados que exercem cargos na função pública.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Fundos
Texto do artigo · p. 53 Constituem fundos da Kuhiteka:
Número ou marcador · p. 53 a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 53 b) Subvenções e auxílios de empresas de direito privado; c)As rendas de seu património ou de bens sob sua administração;
Número ou marcador · p. 53 d) Fundos decorrentes de serviços que prestar;
Número ou marcador · p. 53 e) Doações de instituições de direito privado, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 53 f) Outras rendais criadas pela direcção por resolução.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Património
Texto do artigo · p. 53 O património da associação será constituído e mantido de bens móveis, imóveis, acções, doações, subvenções, contribuições, títulos da dívida pública e direitos de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Número ou marcador · p. 53 Um) Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação moçambicana vigente, aplicável às associações em geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em caso de litígio o fórum competente será o tribunal judicial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 53 Um) A Kuhiteka extingue-se por acordo dos membros ou demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da Kuhiteka nos termos da lei.
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 54 Nossos serviços:
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Título de secção · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 54 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 54 Delegações:
Lista · p. 54 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 54 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 54 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 54 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 54 Preço — 125,55 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Jiahong Wu e como sócio unitário e gerente com plenos poderes.
  2. Número ou marcador, página 49: Tres) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação para este caso o senhor Jiahong Wu de nacionalidade chinesa, com o DIRE 10CN00076236F, emitido 7 de Março de 2016.
  3. Número ou marcador, página 49: Quatro) A empresa ficara obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 49: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a serem nomeados a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  5. Número ou marcador, página 49: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  8. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  9. Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SĖTIMO
  11. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  12. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  15. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 49: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
  17. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 49: Megaruma Mining, Limitada
  19. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Megaruma Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número um zero zero três seis oito zero quatro oito, com capital social de um milhão setecentos e cinquenta mil meticais, estando representadas todas os sócias, nomeadamente Gemfields Mauritius Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de um milhão e trezentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e EME Investimentos, S.A., detentora de uma quota com um valor nominal de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a alteração da sede e ano fiscal da sociedade, a alteração parcial e republicação integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  20. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da Denominação, duração, sede e objecto
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  23. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Megaruma Mining, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício Cruz Vermelha, cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 49: Duração
  28. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 49: Objecto
  31. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  32. Número ou marcador, página 49: a) Prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
  33. Número ou marcador, página 49: b) Comercialização de pedras preciosas;
  34. Número ou marcador, página 49: c) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  35. Número ou marcador, página 50: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
  36. Número ou marcador, página 50: e) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  37. Número ou marcador, página 50: f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  38. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  39. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  40. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 50: Capital social
  43. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.750.000,00MT (um milhão setecentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota de 1.312.500,00 MT (um milhão e trezentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Gemfields Mauritius, Limited; e
  45. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota de 437.500,00MT (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à EME Investimentos, S.A.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  47. Número ou marcador, página 50: Três) Os 25% (vinte e cinco) por cento do capital social pertencente à sócia EME Investimentos, S.A., não podem ser diluídos independentemente de qualquer aumento ou redução do capital social pela sócia Gemfields Mauritius, Limited.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  50. Número ou marcador, página 50: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo as sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 50: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  53. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 50: Divisão e transmissão de quotas
  55. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  57. Número ou marcador, página 50: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  58. Número ou marcador, página 50: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  59. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
  61. Número ou marcador, página 50: Um) A amortização de quotas terá lugar nos casos permitidos por lei, e de acordo com as regras estipuladas na legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 50: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade anterior à ocorrência do facto causador da amortização, aprovado pelos sócios de acordo com o disposto nestes estatutos, podendo haver lugar à compensação de créditos relativamente a quaisquer dívidas contraídas pelo sócio ou obrigações ainda não cumpridas pelo mesmo.
  63. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 50: Órgãos sociais
  66. Texto do artigo, página 50: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  67. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  70. Número ou marcador, página 50: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  71. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  72. Número ou marcador, página 50: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  73. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 50: Representação em assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 50: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  76. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  77. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 50: Votação
  79. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estiver devidamente representado.
  80. Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  81. Número ou marcador, página 50: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores estranhos a sociedade, ou que
  82. Texto do artigo, página 51: se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de 85 % (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  83. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
  84. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 51: Administração e representação
  86. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 5 (cinco) administradores designadamente, o presidente do conselho de administração, 3 (três) administradores não executivos e apenas 1 (um) administrador executivo.
  87. Número ou marcador, página 51: Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
  88. Número ou marcador, página 51: a) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará o administrador executivo e 2 (dois) administradores não executivos; e,
  89. Número ou marcador, página 51: b) A sócia EME Investimentos, S.A., indicará 1 (um) administrador não executivo.
  90. Número ou marcador, página 51: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  91. Número ou marcador, página 51: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  92. Número ou marcador, página 51: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  93. Número ou marcador, página 51: Seis) A sociedade obriga-se:
  94. Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um dos administradores nomeado pela EME Investimento, S.A. e outro pela Gemfields Mauritius Limited; ou
  95. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, sendo um dos administradores nomeado pela EME Investimento, S.A. e
  96. Texto do artigo, página 51: outro pela Gemfields Mauritius Limited, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  97. Número ou marcador, página 51: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  98. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  99. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas
  101. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social decore de um de Julho a trinta de Junho do ano civil seguinte.
  102. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizarse até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
  103. Número ou marcador, página 51: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  104. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  105. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 51: Resultados
  107. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 51: Dois) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração e do fiscal único, observadas as disposições legais aplicáveis.
  110. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 51: Dissolução e liquidação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por
  114. Texto do artigo, página 51: deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento).
  115. Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 51: ARTIGODÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  119. Texto do artigo, página 51: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempo, e demais legislação aplicável.
  120. Texto do artigo, página 51: Maputo, 3 de Novembro de 2016.
  121. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 51: Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka,
  123. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
  124. Texto do artigo, página 51: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  125. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 51: Denominação e natureza jurídica
  127. Texto do artigo, página 51: A Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka, adiante designada por Kuhiteka, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  128. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 51: Âmbito, sede e duração
  130. Número ou marcador, página 51: Um) A kuhiteka é de âmbito nacional, têm a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine na vila de Belavista.
  131. Número ou marcador, página 51: Dois) A Kuhiteka pode criar delegações regionais, provinciais, locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional
  132. Número ou marcador, página 51: Três) A Kuhiteka têm a duração indeterminada com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  133. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 51: Objectivos
  135. Texto do artigo, página 51: A Kuhiteka tem por objectivos:
  136. Número ou marcador, página 51: a) Promover o desenvolvimento económico e social e combater a p o b r e z a , a t r a v é s d o empreendedorismo;
  137. Número ou marcador, página 52: b) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, democracia e outros valores universais;
  138. Número ou marcador, página 52: c) Celebrar acordos que directa ou indirectamente beneficiam seus associados e demais pessoas a eles relacionados; d)Realizar quaisquer outras actividades ou praticar quaisquer outros actos necessários ao cumprimento de seus objectivos sociais.
  139. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  140. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 52: Admissão de membros
  142. Número ou marcador, página 52: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
  143. Número ou marcador, página 52: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Kuhiteka.
  145. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 52: Categoria dos membros
  147. Texto do artigo, página 52: Os membros da Kuhiteka têm as seguintes categorias:
  148. Número ou marcador, página 52: a) Fundadores: Os que subscrevem o pedido de reconhecimento legal bem como os que participam na assembleia constituinte;
  149. Número ou marcador, página 52: b) Efectivos: Admitidos na Kuhiteka e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e regulamento interno;
  150. Número ou marcador, página 52: c) Honorários: As pessoas que pelo seu trabalho tenham-se evidenciado com mérito em prol da associação;
  151. Número ou marcador, página 52: d) Beneméritos: São os que apoiando as actividades que estão se realizando e pretendem que abranjam mais beneficiários.
  152. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 52: Perda da qualidade de membro
  154. Número ou marcador, página 52: Um) Perdem a qualidade de membro os que apresentem a devida renúncia por escrito.
  155. Número ou marcador, página 52: Dois) Não obedecer os estatutos e regulamentos da associação.
  156. Número ou marcador, página 52: Três) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e rectificada pela Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 52: Direitos dos membros
  159. Texto do artigo, página 52: Constituem direitos dos membros:
  160. Número ou marcador, página 52: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  161. Número ou marcador, página 52: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  162. Número ou marcador, página 52: c) Formular propostas de projectos que se coadunem com osfins e actividades da Kuhiteka.
  163. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 52: Deveres dos membros
  165. Texto do artigo, página 52: São deveres dos membros:
  166. Texto do artigo, página 52: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  167. Número ou marcador, página 52: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  168. Número ou marcador, página 52: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  169. Número ou marcador, página 52: d) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 52: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  171. Número ou marcador, página 52: f) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  172. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Do órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  173. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 52: Órgãos sociais
  175. Texto do artigo, página 52: Os órgãos da Kuhiteka são os seguintes:
  176. Número ou marcador, página 52: a) Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 52: b) Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 52: c) Conselho Fiscal.
  179. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I
  180. Texto do artigo, página 52: Da Assembleia Geral
  181. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 52: Natureza e composição
  183. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Kuhiteka, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral será dirigido por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  185. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 52: Convocatória
  187. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral ordinária:
  188. Número ou marcador, página 52: a) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano;
  189. Número ou marcador, página 52: b) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia ou por quem o substitui, sob proposta do conselho ou por, pelo menos, dois terços do número de membros.
  190. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária:
  191. Número ou marcador, página 52: a) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou sob proposta de mais de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, desde que solicitem e fundamentem, por escrito, a realização da mesma ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de trinta dias antes da data da sessão;
  192. Número ou marcador, página 52: b) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar decorrido pelo menos quinze dias a contar da data da sua convocatória.
  193. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 52: Funcionamento
  195. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  196. Número ou marcador, página 52: Dois) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com apresença de qualquer número de membros.
  197. Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  198. Número ou marcador, página 52: Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar decorrido pelo menos quinze dias a contar da data da sua convocatória e, para a mesma se reunir é necessária a presença de pelo menos 2/3 dos membros requerentes.
  199. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 52: Competências da Assembleia Geral
  201. Texto do artigo, página 52: Compete à Assembleia Geral:
  202. Número ou marcador, página 52: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  203. Número ou marcador, página 52: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  204. Número ou marcador, página 52: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  205. Número ou marcador, página 52: d) Aprovar o regulamento interno;
  206. Número ou marcador, página 52: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos; f)Conferir distinção de membro honorário ou benemérito;
  207. Texto do artigo, página 53: g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  208. Número ou marcador, página 53: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  209. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 53: Mesa da Assembleia geral
  211. Texto do artigo, página 53: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  212. Número ou marcador, página 53: a) Presidente; b) Vice-presidente; e c) Secretário.
  213. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 53: Funcionamento da mesa
  215. Número ou marcador, página 53: Um) Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 53: Dois) Na ausência ou impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário.
  217. Número ou marcador, página 53: Três) No caso de nenhum se encontrar presente, a Assembleia Geral elegerá os elementos que a dirigirão.
  218. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  219. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 53: Natureza e composição
  221. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo máximo da associação no intervalo entre as sessões anuais da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Direcção são compostos por um presidente, um Vice-Presidente, uma Vogal e um Tesoureiro
  223. Número ou marcador, página 53: Três) O Conselho de Direcção será eleitopela Assembleia Geral, e terá o mandato de cinco anos.
  224. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 53: Funcionamento
  226. Texto do artigo, página 53: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  227. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 53: Competências do Conselho de Direcção
  229. Texto do artigo, página 53: Compete aoConselho deDirecção da Kuhiteka:
  230. Texto do artigo, página 53: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  231. Número ou marcador, página 53: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o Secretariado Executivo e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
  232. Número ou marcador, página 53: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  233. Número ou marcador, página 53: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  234. Número ou marcador, página 53: e) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  235. Número ou marcador, página 53: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  236. Número ou marcador, página 53: g) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  237. Número ou marcador, página 53: h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  238. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
  239. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
  240. Texto do artigo, página 53: Natureza e composição
  241. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da supervisão ou fiscalização dos fundos da associação e da observância do que rege o estatuto.
  242. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por
  243. Texto do artigo, página 53: um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  244. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 53: Funcionamento
  246. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  247. Número ou marcador, página 53: Dois) Das sessões e lavrada acta em livro próprio que deverá ser assinada pelos presentes.
  248. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de empate na votação, o presidente exercem o voto de qualidade.
  249. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 53: Competências do Conselho de Direcção
  251. Texto do artigo, página 53: Compete ao Conselho Fiscal:
  252. Número ou marcador, página 53: a) Examinar a escritura e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  253. Número ou marcador, página 53: b) Darparecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  254. Número ou marcador, página 53: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  255. Número ou marcador, página 53: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  256. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 53: Duração do mandato
  258. Texto do artigo, página 53: O Conselho Fiscal terá a duração do mandato de cinco anos
  259. Número ou marcador, página 53: ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 53: Incompatibilidade de cargos
  261. Texto do artigo, página 53: Não poderão ser eleitos para os cargos da Kuhiteka, os associados que exercem cargos na função pública.
  262. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  263. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 53: Fundos
  265. Texto do artigo, página 53: Constituem fundos da Kuhiteka:
  266. Número ou marcador, página 53: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
  267. Número ou marcador, página 53: b) Subvenções e auxílios de empresas de direito privado; c)As rendas de seu património ou de bens sob sua administração;
  268. Número ou marcador, página 53: d) Fundos decorrentes de serviços que prestar;
  269. Número ou marcador, página 53: e) Doações de instituições de direito privado, nacionais ou internacionais;
  270. Número ou marcador, página 53: f) Outras rendais criadas pela direcção por resolução.
  271. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 53: Património
  273. Texto do artigo, página 53: O património da associação será constituído e mantido de bens móveis, imóveis, acções, doações, subvenções, contribuições, títulos da dívida pública e direitos de qualquer natureza.
  274. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições finais
  275. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  277. Número ou marcador, página 53: Um) Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação moçambicana vigente, aplicável às associações em geral.
  278. Número ou marcador, página 53: Dois) Em caso de litígio o fórum competente será o tribunal judicial.
  279. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 53: Extinção e liquidação
  281. Número ou marcador, página 53: Um) A Kuhiteka extingue-se por acordo dos membros ou demais casos previstos na lei.
  282. Número ou marcador, página 53: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da Kuhiteka nos termos da lei.
  283. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  284. Texto lido por imagem, página 54: Nossos serviços:
  285. Título de secção, página 54: Nossos serviços:
  286. Título de secção, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  287. Título de secção, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  288. Título de secção, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  289. Título de secção, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  290. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  291. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  292. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual: Séries
  293. Lista, página 54: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  294. Texto lido por imagem, página 54: Delegações:
  295. Lista, página 54: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  296. Parágrafo, página 54: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  297. Parágrafo, página 54: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  298. Parágrafo, página 54: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  299. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  300. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  301. Parágrafo, página 54: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  302. Parágrafo, página 54: Preço — 125,55 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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