III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2016
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- Número ou marcador, página 49: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Jiahong Wu e como sócio unitário e gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 49: Tres) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação para este caso o senhor Jiahong Wu de nacionalidade chinesa, com o DIRE 10CN00076236F, emitido 7 de Março de 2016.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A empresa ficara obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a serem nomeados a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 49: Herdeiros
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Casos omissos
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Megaruma Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Megaruma Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número um zero zero três seis oito zero quatro oito, com capital social de um milhão setecentos e cinquenta mil meticais, estando representadas todas os sócias, nomeadamente Gemfields Mauritius Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de um milhão e trezentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e EME Investimentos, S.A., detentora de uma quota com um valor nominal de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a alteração da sede e ano fiscal da sociedade, a alteração parcial e republicação integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Megaruma Mining, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício Cruz Vermelha, cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 49: a) Prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
- Número ou marcador, página 49: b) Comercialização de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 49: c) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
- Número ou marcador, página 50: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 50: e) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 50: f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.750.000,00MT (um milhão setecentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota de 1.312.500,00 MT (um milhão e trezentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Gemfields Mauritius, Limited; e
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota de 437.500,00MT (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à EME Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os 25% (vinte e cinco) por cento do capital social pertencente à sócia EME Investimentos, S.A., não podem ser diluídos independentemente de qualquer aumento ou redução do capital social pela sócia Gemfields Mauritius, Limited.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 50: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo as sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 50: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) A amortização de quotas terá lugar nos casos permitidos por lei, e de acordo com as regras estipuladas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade anterior à ocorrência do facto causador da amortização, aprovado pelos sócios de acordo com o disposto nestes estatutos, podendo haver lugar à compensação de créditos relativamente a quaisquer dívidas contraídas pelo sócio ou obrigações ainda não cumpridas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 50: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Votação
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estiver devidamente representado.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 50: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores estranhos a sociedade, ou que
- Texto do artigo, página 51: se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de 85 % (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Administração e representação
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 5 (cinco) administradores designadamente, o presidente do conselho de administração, 3 (três) administradores não executivos e apenas 1 (um) administrador executivo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 51: a) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará o administrador executivo e 2 (dois) administradores não executivos; e,
- Número ou marcador, página 51: b) A sócia EME Investimentos, S.A., indicará 1 (um) administrador não executivo.
- Número ou marcador, página 51: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 51: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um dos administradores nomeado pela EME Investimento, S.A. e outro pela Gemfields Mauritius Limited; ou
- Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, sendo um dos administradores nomeado pela EME Investimento, S.A. e
- Texto do artigo, página 51: outro pela Gemfields Mauritius Limited, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 51: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social decore de um de Julho a trinta de Junho do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizarse até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 51: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Resultados
- Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração e do fiscal único, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por
- Texto do artigo, página 51: deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento).
- Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGODÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Disposições finais
- Texto do artigo, página 51: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempo, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 3 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka,
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 51: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 51: A Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka, adiante designada por Kuhiteka, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 51: Um) A kuhiteka é de âmbito nacional, têm a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine na vila de Belavista.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Kuhiteka pode criar delegações regionais, provinciais, locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional
- Número ou marcador, página 51: Três) A Kuhiteka têm a duração indeterminada com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objectivos
- Texto do artigo, página 51: A Kuhiteka tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 51: a) Promover o desenvolvimento económico e social e combater a p o b r e z a , a t r a v é s d o empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 52: b) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, democracia e outros valores universais;
- Número ou marcador, página 52: c) Celebrar acordos que directa ou indirectamente beneficiam seus associados e demais pessoas a eles relacionados; d)Realizar quaisquer outras actividades ou praticar quaisquer outros actos necessários ao cumprimento de seus objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 52: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 52: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Kuhiteka.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 52: Os membros da Kuhiteka têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 52: a) Fundadores: Os que subscrevem o pedido de reconhecimento legal bem como os que participam na assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 52: b) Efectivos: Admitidos na Kuhiteka e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 52: c) Honorários: As pessoas que pelo seu trabalho tenham-se evidenciado com mérito em prol da associação;
- Número ou marcador, página 52: d) Beneméritos: São os que apoiando as actividades que estão se realizando e pretendem que abranjam mais beneficiários.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 52: Um) Perdem a qualidade de membro os que apresentem a devida renúncia por escrito.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Não obedecer os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 52: Três) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e rectificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 52: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 52: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 52: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 52: c) Formular propostas de projectos que se coadunem com osfins e actividades da Kuhiteka.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 52: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 52: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 52: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 52: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 52: d) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 52: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 52: f) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Do órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 52: Os órgãos da Kuhiteka são os seguintes:
- Número ou marcador, página 52: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 52: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 52: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 52: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Kuhiteka, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral será dirigido por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Convocatória
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral ordinária:
- Número ou marcador, página 52: a) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano;
- Número ou marcador, página 52: b) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia ou por quem o substitui, sob proposta do conselho ou por, pelo menos, dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária:
- Número ou marcador, página 52: a) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou sob proposta de mais de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, desde que solicitem e fundamentem, por escrito, a realização da mesma ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de trinta dias antes da data da sessão;
- Número ou marcador, página 52: b) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar decorrido pelo menos quinze dias a contar da data da sua convocatória.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Funcionamento
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com apresença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar decorrido pelo menos quinze dias a contar da data da sua convocatória e, para a mesma se reunir é necessária a presença de pelo menos 2/3 dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 52: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 52: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 52: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 52: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 52: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 52: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos; f)Conferir distinção de membro honorário ou benemérito;
- Texto do artigo, página 53: g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 53: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Mesa da Assembleia geral
- Texto do artigo, página 53: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 53: a) Presidente; b) Vice-presidente; e c) Secretário.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Funcionamento da mesa
- Número ou marcador, página 53: Um) Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Na ausência ou impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário.
- Número ou marcador, página 53: Três) No caso de nenhum se encontrar presente, a Assembleia Geral elegerá os elementos que a dirigirão.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo máximo da associação no intervalo entre as sessões anuais da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Direcção são compostos por um presidente, um Vice-Presidente, uma Vogal e um Tesoureiro
- Número ou marcador, página 53: Três) O Conselho de Direcção será eleitopela Assembleia Geral, e terá o mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Funcionamento
- Texto do artigo, página 53: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 53: Compete aoConselho deDirecção da Kuhiteka:
- Texto do artigo, página 53: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 53: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o Secretariado Executivo e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 53: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 53: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 53: e) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 53: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 53: g) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 53: h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 53: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da supervisão ou fiscalização dos fundos da associação e da observância do que rege o estatuto.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por
- Texto do artigo, página 53: um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 53: Funcionamento
- Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Das sessões e lavrada acta em livro próprio que deverá ser assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de empate na votação, o presidente exercem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 53: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 53: a) Examinar a escritura e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 53: b) Darparecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 53: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 53: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 53: O Conselho Fiscal terá a duração do mandato de cinco anos
- Número ou marcador, página 53: ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Incompatibilidade de cargos
- Texto do artigo, página 53: Não poderão ser eleitos para os cargos da Kuhiteka, os associados que exercem cargos na função pública.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Fundos
- Texto do artigo, página 53: Constituem fundos da Kuhiteka:
- Número ou marcador, página 53: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 53: b) Subvenções e auxílios de empresas de direito privado; c)As rendas de seu património ou de bens sob sua administração;
- Número ou marcador, página 53: d) Fundos decorrentes de serviços que prestar;
- Número ou marcador, página 53: e) Doações de instituições de direito privado, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 53: f) Outras rendais criadas pela direcção por resolução.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Património
- Texto do artigo, página 53: O património da associação será constituído e mantido de bens móveis, imóveis, acções, doações, subvenções, contribuições, títulos da dívida pública e direitos de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Número ou marcador, página 53: Um) Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação moçambicana vigente, aplicável às associações em geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Em caso de litígio o fórum competente será o tribunal judicial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 53: Um) A Kuhiteka extingue-se por acordo dos membros ou demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da Kuhiteka nos termos da lei.
- Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 54: Nossos serviços:
- Título de secção, página 54: Nossos serviços:
- Título de secção, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 54: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 54: Delegações:
- Lista, página 54: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 54: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 54: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 54: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 54: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 54: Preço — 125,55 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Pemba Frango, Limitada
- Certidão de registo Agricana, Limitada
- Certidão de registo Maruti Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Liser Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GRS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Zoré Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sifra, Limitada
- Certidão de registo Central Grafica & Papelaria Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Gentilal Parsotamo & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Casa de Frescos Bhayji – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Albufera, Limitada
- Certidão de registo Doce Arte, Limitada
- Diploma Liser Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Reditus Southern Africa, Limitada
- Certidão de registo HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Liser Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Daffodils Kindergarten, Limitada
- Certidão de registo G Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo S.T.D.M. – Serralharia Técnica de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kerveros – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
- Certidão de registo INHealthconsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rei Snack Bar, Limitada
- Certidão de registo Arquitech-Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo As Transportes, Limitada
- Certidão de registo Blug Moçambique, Limitada
- Certidão de registo 4VINTE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Village Groceries, Limitada
- Certidão de registo Frexpo de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mall de Tete, Limitada
- Certidão de registo Matessa On Time Express Transport, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Royal Sweets, Limitada
- Certidão de registo Santech Moz, Limitada
- Certidão de registo Castanheira & Soares Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TPH Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wanbao África Agriculture Development, Limitada
- Certidão de registo Merrod Trucking, Limitada
- Certidão de registo Gebomsa Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada
- Certidão de registo Redline, S.A.
- Certidão de registo Dark Enterprise, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica Mordomia Unida de Moçambique
- Certidão de registo XL - Mariscos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Obrum Moz, S.A.
- Certidão de registo Louis Berger Moçambique, Limitada
- Rectificação CCIS Beira, Limitada
- Certidão de registo Frankipile Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Zaida & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Boane Comercial e Investimentos S.A.
- Certidão de registo Sam Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Foto Laxmi, Limitada
- Diploma R&A, Bar - Restaurant and Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motocom, Limitada
- Certidão de registo J & C Comércio Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Markson Mozambique, Limitada.
- Certidão de registo Tsimbila-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MARO, Limitada
- Certidão de registo Coco Moz Grupo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Megaruma Mining, Limitada
- Diploma Associação de Empreendedores de Moçambique Kuhiteka,
- Certidão de registo Unique Best Motors, Limitada
- Certidão de registo Netgás Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Upgrade Sistemas de Informação, Limitada