III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2016

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Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de cessão onerosa de participações sociais, serão aplicadas as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração será exercida pelo sócio Shmuel Itah, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 43 dois de Novembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 43 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Foto Laxmi, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 6 verso a 8 do livro de notas para escrituras diversas n.° 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por FotoLaxmi, Limitada, pelos sócios Sudhir Gordhandás e Guirish Lacximilal a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como sua denominação Foto Laxmi, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviço na área de actividades fotográfias, venda de material de escritório, venda de material escolar, venda de material de construção e seus derivados, permitida na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 43 a)Sudhir Gordhandás, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Guirish Lacximilal, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 43 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 43 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) São indicados os senhores Sudhir Gordhandás e Guirish Lacximilal como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete o sócio Sudhir Gordhandás, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos dePemba,
Texto do artigo · p. 43 quatro de Agosto de Dois Mil e Dezasseis.
Texto do artigo · p. 43 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 R&A, Bar - Restaurant and Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 91 a 91 verso do livro de
Texto do artigo · p. 44 notas para escrituras diversas n.° 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por R&A, Bar - Restaurant and Accommodation - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Cornelius Johannes Esterhuizen que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de R&A, Bar Restaurant and Accommodation - Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de R&A, Bar Restaurant and Accommodation, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, zona de Cemitério, casa S/N, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 44 b) Acomodação e aluguer de quartos; e
Número ou marcador · p. 44 c) Construção, aluguer e exploração de alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Cornelius Johannes Esterhuizen.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros)
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 44 de Julho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Motocom, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 89 verso a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Motocom, Limitada pelo sócio Christian Emeka Muoka e Paul Azolibe, que se regerá pelas clausululas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como sua denominação Motocom, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, tendo sua sede no bairro de Cariacó cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de venda de acessórios de viaturas, e comercio a retalho de diversas mercadorias por lei autorizadas,
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 45 a) Christian Emeka Muoka, com a quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Paul Azolibe, com uma quota de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quanto:
Número ou marcador · p. 45 a) As mesmas formas objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer formas;
Número ou marcador · p. 45 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agendeste propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja a prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si conhecidas praticar quaisquer
Texto do artigo · p. 45 actos ou assinar quaisquer documentos relacionados ao tais serviços;
Número ou marcador · p. 45 c) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por trimestre, mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 45 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desses exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidades, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) São indicados os senhores: Christian Emeka Muoka e Paul Azolibe como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará assinatura sócio-gerente e mais um dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 45 nove de Novembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 45 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Markson Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794373, uma entidade denominada Markson Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Simião Jorge Tomás Cuamba, maior, natural de Maputo, residente no Reino da Noruega, portador do Passaporte n.º 29545460, emitido aos 14 de Janeiro de 2013, pela Asker OG Barum PolitiDistrikt do Reino da Noruega; e
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Markson Offshore AS, entidade de direito Norueguesa, com sede na Rolfbuktveien 4B1364 Fornebu 0219 Baerum, na Noruega, natural, registada com o n.° 913454049, em 1 de Abril de 2014, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Markson Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, casa, n.º 66, 1.° andar, bairro do Sommerschield, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Markson Mozambique, Limitadaé constituida por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Transporte marítimo e armadores offshore;
Número ou marcador · p. 45 b) Transporte terrestre de passageiros e carga diversa;
Número ou marcador · p. 45 c) Intermediação, agenciamento e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 45 d) Construção, reparação, importação e fornecimento de navios, seus acessórios e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 46 e) Fornecimento de tecnologia e equipamento de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 46 f) Serviço de abastecimento de combustível a navios (Bunker vessels);
Número ou marcador · p. 46 g) Consultoria, prestação de serviços e assistência na área de transporte marítimo, óleo, gás e não só;
Número ou marcador · p. 46 h) E prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Osócio Simião Jorge tomás Cuamba, subscreve uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), correspondente à cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 46 b) A sócia Markson Offshore AS, subscreve uma quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente à quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 46 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócio poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 46 Os orgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
Número ou marcador · p. 46 Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, será exercida pelo sócio Simião Jorge Tomás Cuamba, sendo desde já nomeado director-geral, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao director-geral, e aos administradores nomeados por este, exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores poderão constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar umrelatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 24 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Tsimbila-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793970, uma entidade denominada Tsimbila-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 46 Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1391, Bilhete de Identidade n.º 110100215250B, de 19 de Dezembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Tsimbila-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho n.º 1391, flat 10.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Por deliberação do sócio único a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 47 a)Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 47 c) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 47 d) Prestação de serviço de aluguer de viaturas, transporte de passageiros e entregas ao domicílio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação do sócio único e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 47 (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, desde já nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 24 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 MARO, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793806, uma entidade denominada MARO, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Roshana Abdulgafuro Abuxahama, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel n.º 1590, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102623309P, emitido a 9 de Fevereiro de 2016 e válido até 9de Fevereiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Manuel Aiuba Cuambe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Neslpruit, residente na Avenida Josina Machel n.º 1590, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106041286C, emitido a 30 de Maio de 2016 e válido até 30 de Maio de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representada por sua representante legal e progenitora, Roshana Abdulgafuro Abuxahama.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente instrumento é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, ao abrigo dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de MARO, Limitada e tem a sua sede na rua Faustino Vanombe, n.º 192, 1.º andar, podendo
Texto do artigo · p. 47 abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração do exercício da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de material e equipamentos eléctricos, de telecomunicações, importação e exportação e ainda investimento na área mineira.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Roshana Abdulgafuro Abuxahama;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Aiuba Cuambe, que será representado pela mãe, Roshana Abdulgafuro Abuxahama até que atinja a maioridade e pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 48 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (fax, e-mail), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 48 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representanteseu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 48 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Representação
Texto do artigo · p. 48 O sócio menor será representado na assembleia geral por sua mãe e sócia, que fica desde já nomeada, podendo gerir plenamente quota desde e até votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, até que este atinja a maioridade e consequente pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Votos
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 48 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, designadamente Roshana Abdulgafuro Abuxahama.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A administradora ou eventuais mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Reuniões da administração
Texto do artigo · p. 48 O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado pela
Texto do artigo · p. 48 administradora, e, de qualquer reunião deve ser elaborada a actarespectiva, que é assinada pelo administrador no livro de actas, ou em folha solta ou em documento avulso, devendo, a assinatura ser notarialmente reconhecida.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 48 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir -se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-e-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) Dissolvendo -se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 48 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 24 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Coco Moz Grupo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794209, uma entidade denominada Coco Moz Grupo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 49 Jiahong Wu, solteiro de nacionalidade chinesa, residente na província de Maputo no município da Matola, distrito Urbano da Machava, portador do DIRE 10CN00076236F, emitido 7 de Março de 2016 pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 49 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade unipessoal adapta a denominação de Coco Moz Grupo - Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sede na província de Inhambane, distrito de Inharime na Avenida de Moçambique, bairro Nharrilunga-Nhacoogo, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o processamento do coco e seus derivados:
Número ou marcador · p. 49 a) Fibra do coco para efeitos diversos, copra do coco para efeitos diversos, cafulo do coco para efeitos de carvão;
Número ou marcador · p. 49 b) Actividades conexas;
Número ou marcador · p. 49 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencentes a único sócio, correspondente a quota unica de 100% do capital total
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário assim pretender
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  3. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre.
  4. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de cessão onerosa de participações sociais, serão aplicadas as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  7. Texto do artigo, página 42: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  10. Texto do artigo, página 42: A administração será exercida pelo sócio Shmuel Itah, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  13. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  16. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  21. Texto do artigo, página 43: dois de Novembro de dois mil e dezasseis.
  22. Texto do artigo, página 43: — A Técnica, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 43: Foto Laxmi, Limitada
  24. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 6 verso a 8 do livro de notas para escrituras diversas n.° 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por FotoLaxmi, Limitada, pelos sócios Sudhir Gordhandás e Guirish Lacximilal a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede social)
  27. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como sua denominação Foto Laxmi, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviço na área de actividades fotográfias, venda de material de escritório, venda de material escolar, venda de material de construção e seus derivados, permitida na lei moçambicana.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  40. Texto do artigo, página 43: a)Sudhir Gordhandás, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  41. Número ou marcador, página 43: b) Guirish Lacximilal, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  49. Número ou marcador, página 43: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  50. Número ou marcador, página 43: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  55. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  56. Número ou marcador, página 43: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 43: Dois) São indicados os senhores Sudhir Gordhandás e Guirish Lacximilal como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  64. Número ou marcador, página 43: Um) Compete o sócio Sudhir Gordhandás, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 43: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 43: (Distribuição de resultados)
  68. Texto do artigo, página 43: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e transformação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  75. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos dePemba,
  76. Texto do artigo, página 43: quatro de Agosto de Dois Mil e Dezasseis.
  77. Texto do artigo, página 43: — A Técnica, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 43: R&A, Bar - Restaurant and Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Parágrafo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 91 a 91 verso do livro de
  80. Texto do artigo, página 44: notas para escrituras diversas n.° 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por R&A, Bar - Restaurant and Accommodation - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Cornelius Johannes Esterhuizen que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 44: (Forma e firma)
  84. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de R&A, Bar Restaurant and Accommodation - Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de R&A, Bar Restaurant and Accommodation, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  87. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, zona de Cemitério, casa S/N, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 44: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  94. Número ou marcador, página 44: a) Restaurante e bar;
  95. Número ou marcador, página 44: b) Acomodação e aluguer de quartos; e
  96. Número ou marcador, página 44: c) Construção, aluguer e exploração de alojamento turístico.
  97. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  98. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  99. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 44: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  102. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Cornelius Johannes Esterhuizen.
  103. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  104. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  106. Texto do artigo, página 44: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  109. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  110. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  111. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 44: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  113. Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  114. Número ou marcador, página 44: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  115. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  118. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  120. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 44: (Lucros)
  122. Texto do artigo, página 44: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  125. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  128. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  129. Número ou marcador, página 44: Dois) Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  131. Texto do artigo, página 44: de Julho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 44: Motocom, Limitada
  133. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 89 verso a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Motocom, Limitada pelo sócio Christian Emeka Muoka e Paul Azolibe, que se regerá pelas clausululas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
  136. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como sua denominação Motocom, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, tendo sua sede no bairro de Cariacó cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  138. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  140. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de venda de acessórios de viaturas, e comercio a retalho de diversas mercadorias por lei autorizadas,
  145. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  147. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  149. Número ou marcador, página 45: a) Christian Emeka Muoka, com a quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  150. Número ou marcador, página 45: b) Paul Azolibe, com uma quota de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  151. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  152. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  154. Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  157. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quanto:
  158. Número ou marcador, página 45: a) As mesmas formas objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer formas;
  159. Número ou marcador, página 45: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agendeste propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja a prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si conhecidas praticar quaisquer
  160. Texto do artigo, página 45: actos ou assinar quaisquer documentos relacionados ao tais serviços;
  161. Número ou marcador, página 45: c) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  162. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por trimestre, mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
  165. Número ou marcador, página 45: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desses exercício;
  166. Número ou marcador, página 45: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  167. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  168. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 45: (Gerência e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidades, por deliberação em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 45: Dois) São indicados os senhores: Christian Emeka Muoka e Paul Azolibe como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  174. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  176. Número ou marcador, página 45: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará assinatura sócio-gerente e mais um dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  178. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  179. Texto do artigo, página 45: nove de Novembro de dois mil e dezasseis.
  180. Texto do artigo, página 45: — A Técnica, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 45: Markson Mozambique, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794373, uma entidade denominada Markson Mozambique, Limitada, entre:
  183. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Simião Jorge Tomás Cuamba, maior, natural de Maputo, residente no Reino da Noruega, portador do Passaporte n.º 29545460, emitido aos 14 de Janeiro de 2013, pela Asker OG Barum PolitiDistrikt do Reino da Noruega; e
  184. Texto do artigo, página 45: Segundo. Markson Offshore AS, entidade de direito Norueguesa, com sede na Rolfbuktveien 4B1364 Fornebu 0219 Baerum, na Noruega, natural, registada com o n.° 913454049, em 1 de Abril de 2014, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  186. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 45: (Denominação social)
  188. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Markson Mozambique, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 45: (Sede e duração)
  191. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, casa, n.º 66, 1.° andar, bairro do Sommerschield, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 45: Dois) A Markson Mozambique, Limitadaé constituida por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 45: a) Transporte marítimo e armadores offshore;
  197. Número ou marcador, página 45: b) Transporte terrestre de passageiros e carga diversa;
  198. Número ou marcador, página 45: c) Intermediação, agenciamento e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
  199. Número ou marcador, página 45: d) Construção, reparação, importação e fornecimento de navios, seus acessórios e equipamento diverso;
  200. Número ou marcador, página 46: e) Fornecimento de tecnologia e equipamento de óleo e gás;
  201. Número ou marcador, página 46: f) Serviço de abastecimento de combustível a navios (Bunker vessels);
  202. Número ou marcador, página 46: g) Consultoria, prestação de serviços e assistência na área de transporte marítimo, óleo, gás e não só;
  203. Número ou marcador, página 46: h) E prestação de serviços afins.
  204. Número ou marcador, página 46: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  205. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  206. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 46: a) Osócio Simião Jorge tomás Cuamba, subscreve uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), correspondente à cinquenta e um por cento do capital social; e
  210. Número ou marcador, página 46: b) A sócia Markson Offshore AS, subscreve uma quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente à quarenta e nove por cento do capital social.
  211. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  214. Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  215. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócio poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  216. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  217. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  219. Texto do artigo, página 46: Os orgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  220. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 46: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
  222. Número ou marcador, página 46: Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
  223. Número ou marcador, página 46: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
  224. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  225. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  226. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  228. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, será exercida pelo sócio Simião Jorge Tomás Cuamba, sendo desde já nomeado director-geral, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com a assinatura deste.
  229. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao director-geral, e aos administradores nomeados por este, exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores poderão constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  231. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura do director-geral.
  232. Número ou marcador, página 46: Cinco) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do director-geral.
  233. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 46: (Representação dos sócios)
  235. Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  236. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
  237. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
  239. Número ou marcador, página 46: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar umrelatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  241. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 46: (Distribuição de lucros)
  243. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  244. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  245. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  249. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  251. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 46: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
  255. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 46: Tsimbila-Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793970, uma entidade denominada Tsimbila-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  259. Texto do artigo, página 46: Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1391, Bilhete de Identidade n.º 110100215250B, de 19 de Dezembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  262. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 47: (Denominação e natureza)
  264. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Tsimbila-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  265. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  267. Número ou marcador, página 47: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho n.º 1391, flat 10.
  269. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  270. Número ou marcador, página 47: Quatro) Por deliberação do sócio único a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
  271. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  274. Texto do artigo, página 47: a)Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira;
  275. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar;
  276. Número ou marcador, página 47: c) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  277. Número ou marcador, página 47: d) Prestação de serviço de aluguer de viaturas, transporte de passageiros e entregas ao domicílio.
  278. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação do sócio único e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  279. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  280. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 47: (Capital)
  282. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  283. Texto do artigo, página 47: (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe.
  284. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 47: (Gestão e representação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 47: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, desde já nomeado administrador único.
  287. Número ou marcador, página 47: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  288. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 47: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 47: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
  293. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 47: MARO, Limitada
  295. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793806, uma entidade denominada MARO, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Roshana Abdulgafuro Abuxahama, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel n.º 1590, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102623309P, emitido a 9 de Fevereiro de 2016 e válido até 9de Fevereiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  297. Texto do artigo, página 47: Segundo. Manuel Aiuba Cuambe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Neslpruit, residente na Avenida Josina Machel n.º 1590, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106041286C, emitido a 30 de Maio de 2016 e válido até 30 de Maio de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representada por sua representante legal e progenitora, Roshana Abdulgafuro Abuxahama.
  298. Texto do artigo, página 47: Pelo presente instrumento é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, ao abrigo dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  301. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de MARO, Limitada e tem a sua sede na rua Faustino Vanombe, n.º 192, 1.º andar, podendo
  302. Texto do artigo, página 47: abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 47: Duração
  305. Texto do artigo, página 47: A duração do exercício da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 47: Objecto
  308. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de material e equipamentos eléctricos, de telecomunicações, importação e exportação e ainda investimento na área mineira.
  309. Número ou marcador, página 47: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  311. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 47: Capital social
  313. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
  314. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Roshana Abdulgafuro Abuxahama;
  315. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Aiuba Cuambe, que será representado pela mãe, Roshana Abdulgafuro Abuxahama até que atinja a maioridade e pleno exercício dos seus direitos.
  316. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital social
  318. Texto do artigo, página 47: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  319. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares
  321. Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  324. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 48: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  326. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  327. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  330. Número ou marcador, página 48: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (fax, e-mail), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  331. Número ou marcador, página 48: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  332. Número ou marcador, página 48: Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  333. Número ou marcador, página 48: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representanteseu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
  334. Número ou marcador, página 48: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  335. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 48: Representação
  337. Texto do artigo, página 48: O sócio menor será representado na assembleia geral por sua mãe e sócia, que fica desde já nomeada, podendo gerir plenamente quota desde e até votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, até que este atinja a maioridade e consequente pleno exercício dos seus direitos.
  338. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 48: Votos
  340. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, e independentemente do capital que representam.
  341. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  342. Número ou marcador, página 48: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  343. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  345. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, designadamente Roshana Abdulgafuro Abuxahama.
  346. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  347. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 48: Formas de obrigar a sociedade
  349. Número ou marcador, página 48: Um) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  350. Número ou marcador, página 48: Dois) A administradora ou eventuais mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias.
  351. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 48: Reuniões da administração
  353. Texto do artigo, página 48: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado pela
  354. Texto do artigo, página 48: administradora, e, de qualquer reunião deve ser elaborada a actarespectiva, que é assinada pelo administrador no livro de actas, ou em folha solta ou em documento avulso, devendo, a assinatura ser notarialmente reconhecida.
  355. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de contas
  357. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  358. Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  359. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 48: Resultados e sua aplicação
  361. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir -se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  362. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação da sociedade
  365. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  366. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-e-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 48: Três) Dissolvendo -se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  368. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 48: Recurso jurídico
  370. Número ou marcador, página 48: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 48: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  372. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 48: Legislação aplicável
  374. Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor no Estado Moçambicano.
  375. Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
  376. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 49: Coco Moz Grupo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794209, uma entidade denominada Coco Moz Grupo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  380. Texto do artigo, página 49: Jiahong Wu, solteiro de nacionalidade chinesa, residente na província de Maputo no município da Matola, distrito Urbano da Machava, portador do DIRE 10CN00076236F, emitido 7 de Março de 2016 pela Direcção Nacional de Migração.
  381. Texto do artigo, página 49: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  382. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  384. Texto do artigo, página 49: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Coco Moz Grupo - Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sede na província de Inhambane, distrito de Inharime na Avenida de Moçambique, bairro Nharrilunga-Nhacoogo, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  385. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 49: Duração
  387. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 49: Objecto
  390. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o processamento do coco e seus derivados:
  391. Número ou marcador, página 49: a) Fibra do coco para efeitos diversos, copra do coco para efeitos diversos, cafulo do coco para efeitos de carvão;
  392. Número ou marcador, página 49: b) Actividades conexas;
  393. Número ou marcador, página 49: c) Importação e exportação.
  394. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 49: Capital social
  397. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencentes a único sócio, correspondente a quota unica de 100% do capital total
  398. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  400. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário assim pretender
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