III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,12deAgostode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 153
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Governo do Distrito de Eráti: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AMD Construções, Limitada. Arte Filmes & Comunicação, Limitada. B & S Electrotécnica, Limitada. Bakemoz – Sociedade Unipessoal Limitada. Cage Consultoria & Serviços, Limitada. Chimo Capital, Limitada. Dar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Darlene Eventos e Decoração, Limitada. Delanos Transportes, Limitada. Fashion Decor Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. HJ Teransporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indico Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinite Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada. JCAS Júlia Carrilho A. da Silva – Despachante Aduaneiro – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Jin Yue – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal
Parágrafo · p. 1 Limitada. JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kedi Solutions, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Lab Supplier Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Livraria e Reprografia Chequelele – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mian Motors, Limitada. Millenium 2000 Motors, Limitada. MMP – Smart Solution, Limitada. Motu Yingfeng International Mining Co., Limitada. My Dream Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nakarata – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nede Transport & Procurement, Limitada. Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nilo Produtos & Serviços, Limitada. Nirvana Construções, Limitada. Nirvana Investimentos, Limitada. Nova Ferragem, Limitada. Nutxu Fast Solutions, Limitada. Nyasha Kateco Transporte e Logística, Limitada. Padaria e Pastelaria La Mimosa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perseverança Comercal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade
Parágrafo · p. 1 Limitada. Posto de Abastecimento Nedi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Projecto Verde, Limitada. Ramos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sappiens Consultoria e Serviços, Limitada. Somacal, Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada. TECNOI – Sociedade Unipessoal, Limitada Teneng Mining Co., Limitada. TML Holding, Limitada. True Color – Sociedade Unipessoal, Limitada. TWO11 Serviços, Limitada. Txuna Mova Investimentos, Limitada. VH Consultores, Limitada. VJ Pharma Jobs e Soluções, Limitada, Winvicta Solutions, Limitada. Wise Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada. X Motor, Limitada. Xichangana Media – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xl Provider, Limitada. Yawaka Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zen Sunsets – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Funerária 30 de Junho. Associação de Wixuthiha Miteko.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Laisa Benjamim Matusse Fumo e Almiro Augusto Fumo a efectuarem a mudança do nome do seu filho Nyuni Augusto de Laiza Almiro Fumo para passar a usar o nome completo de Nyuni Augusto Fumo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na cidade de Inhambane, Província de Inhambane, em representação da Associação Funerária 30 de Junho, requereu ao Governador da Província de Inhambane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata se de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente
Texto do artigo · p. 2 possíveis e que o acto da constituição o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Funerária 30 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 16 de Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Francisco Manuel Pagula.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Eráti
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de jovens em representação da Associação de Jovens requereu ao Gabinete do Administrador do Distrito o seu reconhecimento como pessoa juridica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos entregues, verfica-se que se trata duma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação Wixuthiua Miteko, com sede na Comunidade de Mualagonha, Localidadede Namapa - sede, Distrito de Eráti, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Eráti, 30 de Maio de 2025. — O Administrador do Distrito, Manuel Salimo Amisse Manussa.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AMD Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105051920, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AMD Construções, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Alende, n.º 1095, 1.º Andar/Único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) planeamento e gestão de obras;
Número ou marcador · p. 2 b) construção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 2 c) edificação de imóveis;
Número ou marcador · p. 2 d) reabilitação e manutenção;
Número ou marcador · p. 2 e) serviços de engenharia e arquitetura;
Número ou marcador · p. 2 f) comercialização e gestão de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 2 g) importação, exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Alfredo Lopes Salvador, com uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticias), correspondente a 66.6% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Daniel paulo dimande, com uma quota no valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 34.4% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Alfredo Lopes Salvador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio maioritário Alfredo Lopes Salvador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Arte Filmes & Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 3 Legais sob NUEL 105050406, uma entidade denominada Arte Filmes & Comunicação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Elizabete Sónia Fabião Langa, no estado civil de solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Q. 14, Casa n.º 16, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Municipio de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403290A, emitido a 16 de Março de
Texto do artigo · p. 3 2022 e válido até 15 de Março de 2032, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Segundo: Lizley Leandra Pedro Uamba, menor de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Q. 14, Casa n.º 16, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Municipio de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102850093P, emitido a 15 de Maio de 2023 e válido até 14 de Maio de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e neste acto representado pela sua mãe, Elizabete Sónia Fabião Langa.
Texto do artigo · p. 3 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Arte Filmes & Comunicação, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua Kamba Simango, n.º 26, R/C, Distrito Municipal Kamphumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de recolha, tratamento, produção e edição de informação, marketing e relações publicas, prestação de serviços gráficos e de publicidade, consultoria de comunicação, sondagens e estudos de mercados, actividade de radiodifusão e emissão televisiva, exercício da actividade de importacão, exportação, comercializacão a grosso e a retalho de bens relacionados com as actividades a desenvolver e outros intermediação, agenciamento e represenção comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 3 a)uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia, Elizabete Sónia Fabião Langa;
Número ou marcador · p. 3 b) outra quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Lizley Leandra Pedro Uamba.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência e se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e as suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um director-geral a ser indicado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo uma de qualquer um dos administradores e outra do director geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado aos membros do conselho de administração, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 1/2022 de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 B & S Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050961, uma entidade denominada, B & S Electrotécnica, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Celso Orlando Bahule, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, Q. 89,
Texto do artigo · p. 4 Casa n.º 74, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315517I, emitido a 22 de Abril de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Rafael Manuel Selemane, solteiro, maior, moçambicano, natural de Niassa, residente no Bairro da Matola C, Q. 15, Casa n.º 56, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831819Q, emitido a 30 de Abril de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 As partes acima identificadas constituem uma sociedade, que passam a reger pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação B & S Electrotécnica, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Q. 89, Casa n.º 74, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, abrir delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de manutenção, nas áreas de eletricidade, electrónica, telecomunicações, segurança electrónica e, vídeo vigilância (CCTV).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Importação, exportação, fornecimento e, comércio de diversos produtos eléctricos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com valor nominal de cento e quarenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e
Texto do artigo · p. 4 cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Orlando Bahule;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota com o valor nominal de cento e dezassete mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Manuel Selemane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designada pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio maioritário Celso Orlando Bahule.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Por estarem de acordo, os sócios assinam o presente contrato de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bakemoz – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042469, uma sociedade denominada Bakemoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 4 Pedro Miguel Marques Novo, casado, com Rosalita Gouveia de Olim em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Aveiro, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 4 n.º CE884421, emitido em Portugal a 16 de agosto de 2024, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Bakemoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Rebelo de Sousa n.º 8117, Bairro Matola Lingamo, R/C, Município da Matola, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto, venda a grosso e a retalho de equipamentos para panificação e pastelaria, venda a grosso e a retalho de equipamentos para a indústria alimentar, importação e exportação, aluguer de equipamento para a indústria alimentar, prestação de serviços de assistência técnica especializada, prestação de serviços de formação na indústria alimentar, atividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Texto do artigo · p. 4 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT pertencente ao sócio único Pedro Miguel Marques Novo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Pedro Miguel Marques Novo, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cage Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte quatro, na sociedade Cage Consultoria & Serviços, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24, Casa n.º 131A, R/ de Julho n.º 2096, 8.º Andar, com capital social de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 5 matriculada sob NUEL 100593726, deliberaram a cedência de quota da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do (capital social da sociedade) e o artigo sexto da (administração da sociedade).
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social:
Texto do artigo · p. 5 a)uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente à sócia Thawany Eugénio Langa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Egénio Reis Eduardo Langa desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal confirir-lhes os poderes necessarios para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de dezembro 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chimo Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e vinte cinco, reuniu a assembleia geral da sociedade Chimo Capital, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 105036486, com sede social na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro Sommerschield deliberaram a alteração do objecto social e consequente alteração artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) comercialização de petróleo, gás, botijas de gás e outros seus derivados;
Número ou marcador · p. 5 b) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais
Número ou marcador · p. 5 c) e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 5 d) comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 5 e) a actividades de prestação de serviços, consultoria, investimentos e
Número ou marcador · p. 5 f) financiamentos;
Número ou marcador · p. 5 g) logística e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 5 h) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 5 i) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil,
Número ou marcador · p. 5 j) engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros,
Número ou marcador · p. 5 k) cargas, produtos e aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 5 l) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de
Número ou marcador · p. 5 m) construção, limpeza geral;
Número ou marcador · p. 5 n) indústria, pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 5 o) agricultura, agro-pecuária e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 5 p) transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 5 q) confecção, corte e costura de roupas, uniformes e calçados;
Número ou marcador · p. 5 r) fábrica têxtil, tecelagem, fábrica de processamento e transformação de
Número ou marcador · p. 5 s) diversos produtos alimentares, vegetais e químicos;
Número ou marcador · p. 5 t) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza
Número ou marcador · p. 5 u) acessória.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Dar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101445895, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio Daúdo Abdulraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087917A, emitido a 3 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente QII UC, Muahivire, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Dar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Posto administrativo de Muhala, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la pra outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) trabalhos de serigrafia;
Número ou marcador · p. 5 b) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 c) fornecimento de produtos de género alimentícios;
Número ou marcador · p. 5 d) fornecimento de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Daúdo Abdulraimo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Daúdo Abdulraimo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum, poderá o socio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 10 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Darlene Eventos e Decoração, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte cinco, foi alterado o pacto social da denominação da sociedade Darlene Eventos e Decoração, Limitada matriculada, nas entidades legais, sob NUEL 101740188, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notária superior, com
Texto do artigo · p. 6 o capital totalmente subscrito de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdivido em três quotas desiguais, 60% do capital social pertencentes aos sócios, Sofia António Alho Andicene, 20% do capital social pertencente à sócia Darlene Eliane Pondeca e 20% do capital social pertencente à sócia Shantel Eliane Pondeca, onde estes reunidos em assembleia geral deliberaram alterar a denominação da sociedade, e consequentemente, alterar o primeiro artigo dos estatutos passando a ter a nova redação:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Designação, forma e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Darlene Eventos e Decoração – Mil e Um Sabores SV, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Delanos Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038337, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação, Delanos Transportes, Limitada, constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal da Matola Rio, Parcela 45ª, Província de Maputo, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) transporte e logística de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 6 b) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 6 d) a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas pertencentes aos sócios Raquel Paulo Nhaca, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e Jeremy Pillay com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careca, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas )
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fashion Decor Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052154, uma entidade denominação, Fashion Decor Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Ornelas Lurdes Massango, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, Q.1, Casa n.º 114, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300063338B, emitido a 10 de Setembro de 2020, com NUIT 106963886.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Fashion Decor Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene C, Q 6. Casa n.º36, R/C.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 7 a) decoração, elaboração de projetos de decoração para eventos sociais, corporativos e residência, seleção e aquisição de material decorativo; montagem e desmontagem de cenários e decorações, locação de móveis, utensílios e equipamento decorativos;
Número ou marcador · p. 7 b) ornamentação, criação e coinfecção de arranjos florais e ornamentos; decoração com balões, tecidos, luzes e outros materiais; personalização de ambientes com elementos temáticos;
Número ou marcador · p. 7 c) catering, elaboração de cardápios para eventos sociais, corporativos e residenciais; preparo e fornecimento de alimentos e bebidas, serviço de buffet completo, incluído garçons, copa e cozinha.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única, Ornelas Lurdes Massango, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia única Ornelas Lurdes Massango.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício fiscal da sociedade coincide Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 HJ Teransporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, HJ Teransporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101723984, foi decidido pelo sócio o acréscimo da actividade na sociedade, alterando os artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Mantém. b)Transporte de passageiros e inertes.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 28 Julho de 2025. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Julho do ano dois mil e dezanove, deliberou-se a alteração da denominação, prestação suplementares e suprimentos, divisão e cessão de quotas, convocação e reunião da assembleia geral e administração da sociedade Ibermotic
Texto do artigo · p. 7 Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100343029, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso alteram-se os artigos primeiro, quinto, sexto, oitavo e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio goza do direito de preferência em caso de cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente para deliberara sem dependência de previa convocatória se o/s sócio/s em presente e manifestar a vontade de que a mesma se constitua e delibere sobre um determinado tema.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por um terceiro ou procurador.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade e administrada e repre-sentada por um administrador ou por um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Até deliberação da Assembleia geral em contrato fica nomeado administrador o sócio único Amandio Teixeira de Oliveira.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 14 de Março de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte cinco na sede da sociedade Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 100343029, com sede no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala, deliberaram sobre alteração da sede da sociedade, que passa para Avenida com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Triângulo, 1.º Andar, ao lado dos escritórios da indico serviços, Cidade de Nacala.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência disso, altera-se o artigo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Triângulo 1.º Andar, ao lado dos escritórios da indico serviços, Cidade de Nacala.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Indico Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101837777, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Indico Gráfica – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio, Ronaldo Paulo Fiscal, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101509414J, emitido a 27 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Indico Gráfica – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Rua dos Limoeiros, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) fornecimento de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 8 b) fornecimento e venda de material do escritório;
Número ou marcador · p. 8 c) fornecimento e venda de material de gráfica e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 8 d) fornecimento e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 8 Quarto) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedade com objecto diferente do referido no presente artigo, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades e associações em participação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem porcentos) do capital social pertencente ao sócio Ronaldo Paulo Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessação de quotas é livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Ronaldo Paulo Fiscal, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e encontros é necessário assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 15 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Infinite Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1051228509, uma entidade com a denominada, Infinite Designs – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Jéssica Juliana Dias Namburett, solteira, natural de Zaf Johannesb, residente em Matola, Bairro Matola A, Rua dos Continuadores Q. 24, Casa n.º 40 B, -A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100431173C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,12deAgostode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 153
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Governo do Distrito de Eráti: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AMD Construções, Limitada. Arte Filmes & Comunicação, Limitada. B & S Electrotécnica, Limitada. Bakemoz – Sociedade Unipessoal Limitada. Cage Consultoria & Serviços, Limitada. Chimo Capital, Limitada. Dar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Darlene Eventos e Decoração, Limitada. Delanos Transportes, Limitada. Fashion Decor Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. HJ Teransporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indico Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinite Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada. JCAS Júlia Carrilho A. da Silva – Despachante Aduaneiro – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Jin Yue – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kedi Solutions, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Lab Supplier Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Livraria e Reprografia Chequelele – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mian Motors, Limitada. Millenium 2000 Motors, Limitada. MMP – Smart Solution, Limitada. Motu Yingfeng International Mining Co., Limitada. My Dream Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nakarata – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nede Transport & Procurement, Limitada. Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nilo Produtos & Serviços, Limitada. Nirvana Construções, Limitada. Nirvana Investimentos, Limitada. Nova Ferragem, Limitada. Nutxu Fast Solutions, Limitada. Nyasha Kateco Transporte e Logística, Limitada. Padaria e Pastelaria La Mimosa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perseverança Comercal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Posto de Abastecimento Nedi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Projecto Verde, Limitada. Ramos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sappiens Consultoria e Serviços, Limitada. Somacal, Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada. TECNOI – Sociedade Unipessoal, Limitada Teneng Mining Co., Limitada. TML Holding, Limitada. True Color – Sociedade Unipessoal, Limitada. TWO11 Serviços, Limitada. Txuna Mova Investimentos, Limitada. VH Consultores, Limitada. VJ Pharma Jobs e Soluções, Limitada, Winvicta Solutions, Limitada. Wise Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada. X Motor, Limitada. Xichangana Media – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xl Provider, Limitada. Yawaka Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zen Sunsets – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Funerária 30 de Junho. Associação de Wixuthiha Miteko.
  17. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Título de secção, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 2: Despacho
  20. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Laisa Benjamim Matusse Fumo e Almiro Augusto Fumo a efectuarem a mudança do nome do seu filho Nyuni Augusto de Laiza Almiro Fumo para passar a usar o nome completo de Nyuni Augusto Fumo.
  21. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  22. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na cidade de Inhambane, Província de Inhambane, em representação da Associação Funerária 30 de Junho, requereu ao Governador da Província de Inhambane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
  25. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata se de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente
  26. Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto da constituição o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Funerária 30 de Junho.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 16 de Julho de 2025.
  29. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Francisco Manuel Pagula.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Eráti
  31. Texto do artigo, página 2: Despacho
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de jovens em representação da Associação de Jovens requereu ao Gabinete do Administrador do Distrito o seu reconhecimento como pessoa juridica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verfica-se que se trata duma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação Wixuthiua Miteko, com sede na Comunidade de Mualagonha, Localidadede Namapa - sede, Distrito de Eráti, Província de Nampula.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Eráti, 30 de Maio de 2025. — O Administrador do Distrito, Manuel Salimo Amisse Manussa.
  36. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 2: AMD Construções, Limitada
  38. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105051920, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AMD Construções, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Alende, n.º 1095, 1.º Andar/Único.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 2: a) planeamento e gestão de obras;
  46. Número ou marcador, página 2: b) construção de infraestruturas;
  47. Número ou marcador, página 2: c) edificação de imóveis;
  48. Número ou marcador, página 2: d) reabilitação e manutenção;
  49. Número ou marcador, página 2: e) serviços de engenharia e arquitetura;
  50. Número ou marcador, página 2: f) comercialização e gestão de materiais de construção;
  51. Número ou marcador, página 2: g) importação, exportação.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Alfredo Lopes Salvador, com uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticias), correspondente a 66.6% do capital social;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Daniel paulo dimande, com uma quota no valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 34.4% do capital social.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Alfredo Lopes Salvador.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio maioritário Alfredo Lopes Salvador.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conser-
  65. Texto do artigo, página 2: vador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 2: Arte Filmes & Comunicação, Limitada
  67. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  68. Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 105050406, uma entidade denominada Arte Filmes & Comunicação, Limitada, entre:
  69. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Elizabete Sónia Fabião Langa, no estado civil de solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Q. 14, Casa n.º 16, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Municipio de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403290A, emitido a 16 de Março de
  70. Texto do artigo, página 3: 2022 e válido até 15 de Março de 2032, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Segundo: Lizley Leandra Pedro Uamba, menor de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Q. 14, Casa n.º 16, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Municipio de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102850093P, emitido a 15 de Maio de 2023 e válido até 14 de Maio de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e neste acto representado pela sua mãe, Elizabete Sónia Fabião Langa.
  71. Texto do artigo, página 3: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Arte Filmes & Comunicação, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua Kamba Simango, n.º 26, R/C, Distrito Municipal Kamphumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando fôr conveniente.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de recolha, tratamento, produção e edição de informação, marketing e relações publicas, prestação de serviços gráficos e de publicidade, consultoria de comunicação, sondagens e estudos de mercados, actividade de radiodifusão e emissão televisiva, exercício da actividade de importacão, exportação, comercializacão a grosso e a retalho de bens relacionados com as actividades a desenvolver e outros intermediação, agenciamento e represenção comercial.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  84. Texto do artigo, página 3: a)uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia, Elizabete Sónia Fabião Langa;
  85. Número ou marcador, página 3: b) outra quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Lizley Leandra Pedro Uamba.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quota)
  89. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência e se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e as suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Administração e formas de vinculação)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um director-geral a ser indicado pelo conselho de administração.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo uma de qualquer um dos administradores e outra do director geral.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  99. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado aos membros do conselho de administração, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 1/2022 de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 3: B & S Electrotécnica, Limitada
  113. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050961, uma entidade denominada, B & S Electrotécnica, Limitada, entre:
  114. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Celso Orlando Bahule, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, Q. 89,
  115. Texto do artigo, página 4: Casa n.º 74, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315517I, emitido a 22 de Abril de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  116. Texto do artigo, página 4: Segundo: Rafael Manuel Selemane, solteiro, maior, moçambicano, natural de Niassa, residente no Bairro da Matola C, Q. 15, Casa n.º 56, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831819Q, emitido a 30 de Abril de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  117. Texto do artigo, página 4: As partes acima identificadas constituem uma sociedade, que passam a reger pelas disposições seguintes:
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  120. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação B & S Electrotécnica, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Q. 89, Casa n.º 74, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, abrir delegações ou outras formas de representação.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de manutenção, nas áreas de eletricidade, electrónica, telecomunicações, segurança electrónica e, vídeo vigilância (CCTV).
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Importação, exportação, fornecimento e, comércio de diversos produtos eléctricos e electrónicos.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  133. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com valor nominal de cento e quarenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e
  134. Texto do artigo, página 4: cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Orlando Bahule;
  135. Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de cento e dezassete mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Manuel Selemane.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designada pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  142. Número ou marcador, página 4: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio maioritário Celso Orlando Bahule.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 4: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 4: Por estarem de acordo, os sócios assinam o presente contrato de constituição.
  150. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: Bakemoz – Sociedade Unipessoal Limitada
  152. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042469, uma sociedade denominada Bakemoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  153. Texto do artigo, página 4: Pedro Miguel Marques Novo, casado, com Rosalita Gouveia de Olim em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Aveiro, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte
  154. Texto do artigo, página 4: n.º CE884421, emitido em Portugal a 16 de agosto de 2024, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bakemoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Rebelo de Sousa n.º 8117, Bairro Matola Lingamo, R/C, Município da Matola, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, venda a grosso e a retalho de equipamentos para panificação e pastelaria, venda a grosso e a retalho de equipamentos para a indústria alimentar, importação e exportação, aluguer de equipamento para a indústria alimentar, prestação de serviços de assistência técnica especializada, prestação de serviços de formação na indústria alimentar, atividades de engenharia e técnicas afins.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  164. Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT pertencente ao sócio único Pedro Miguel Marques Novo.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Pedro Miguel Marques Novo, ficando desde já nomeado administrador.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
  170. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 4: Cage Consultoria & Serviços, Limitada
  172. Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte quatro, na sociedade Cage Consultoria & Serviços, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24, Casa n.º 131A, R/ de Julho n.º 2096, 8.º Andar, com capital social de cem mil meticais,
  173. Texto do artigo, página 5: matriculada sob NUEL 100593726, deliberaram a cedência de quota da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do (capital social da sociedade) e o artigo sexto da (administração da sociedade).
  174. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social:
  178. Texto do artigo, página 5: a)uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa;
  179. Número ou marcador, página 5: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente à sócia Thawany Eugénio Langa.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Egénio Reis Eduardo Langa desde já nomeado gerente.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal confirir-lhes os poderes necessarios para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  184. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  185. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de dezembro 2024. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 5: Chimo Capital, Limitada
  187. Texto do artigo, página 5: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e vinte cinco, reuniu a assembleia geral da sociedade Chimo Capital, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 105036486, com sede social na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro Sommerschield deliberaram a alteração do objecto social e consequente alteração artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  188. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  192. Número ou marcador, página 5: a) comercialização de petróleo, gás, botijas de gás e outros seus derivados;
  193. Número ou marcador, página 5: b) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais
  194. Número ou marcador, página 5: c) e hidrocarbonetos;
  195. Número ou marcador, página 5: d) comercialização de combustíveis;
  196. Número ou marcador, página 5: e) a actividades de prestação de serviços, consultoria, investimentos e
  197. Número ou marcador, página 5: f) financiamentos;
  198. Número ou marcador, página 5: g) logística e consultoria geral;
  199. Número ou marcador, página 5: h) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
  200. Número ou marcador, página 5: i) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil,
  201. Número ou marcador, página 5: j) engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros,
  202. Número ou marcador, página 5: k) cargas, produtos e aluguer de máquinas;
  203. Número ou marcador, página 5: l) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de
  204. Número ou marcador, página 5: m) construção, limpeza geral;
  205. Número ou marcador, página 5: n) indústria, pesca e turismo;
  206. Número ou marcador, página 5: o) agricultura, agro-pecuária e agroprocessamento;
  207. Número ou marcador, página 5: p) transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
  208. Número ou marcador, página 5: q) confecção, corte e costura de roupas, uniformes e calçados;
  209. Número ou marcador, página 5: r) fábrica têxtil, tecelagem, fábrica de processamento e transformação de
  210. Número ou marcador, página 5: s) diversos produtos alimentares, vegetais e químicos;
  211. Número ou marcador, página 5: t) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza
  212. Número ou marcador, página 5: u) acessória.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  214. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 5: Dar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101445895, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio Daúdo Abdulraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087917A, emitido a 3 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente QII UC, Muahivire, Cidade de Nampula.
  217. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Dar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Posto administrativo de Muhala, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la pra outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 5: a) trabalhos de serigrafia;
  228. Número ou marcador, página 5: b) fornecimento de material de escritório;
  229. Número ou marcador, página 5: c) fornecimento de produtos de género alimentícios;
  230. Número ou marcador, página 5: d) fornecimento de produtos de higiene e limpeza.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Daúdo Abdulraimo.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Daúdo Abdulraimo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, poderá o socio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  239. Texto do artigo, página 5: Nampula, 10 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 6: Darlene Eventos e Decoração, Limitada
  241. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte cinco, foi alterado o pacto social da denominação da sociedade Darlene Eventos e Decoração, Limitada matriculada, nas entidades legais, sob NUEL 101740188, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notária superior, com
  242. Texto do artigo, página 6: o capital totalmente subscrito de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdivido em três quotas desiguais, 60% do capital social pertencentes aos sócios, Sofia António Alho Andicene, 20% do capital social pertencente à sócia Darlene Eliane Pondeca e 20% do capital social pertencente à sócia Shantel Eliane Pondeca, onde estes reunidos em assembleia geral deliberaram alterar a denominação da sociedade, e consequentemente, alterar o primeiro artigo dos estatutos passando a ter a nova redação:
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 6: (Designação, forma e duração)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Darlene Eventos e Decoração – Mil e Um Sabores SV, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 6: Nampula, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 6: Delanos Transportes, Limitada
  248. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038337, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede )
  251. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação, Delanos Transportes, Limitada, constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal da Matola Rio, Parcela 45ª, Província de Maputo, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  257. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 6: a) transporte e logística de cargas e mercadorias;
  259. Número ou marcador, página 6: b) comércio geral com importação e exportação;
  260. Número ou marcador, página 6: c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  261. Número ou marcador, página 6: d) a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas pertencentes aos sócios Raquel Paulo Nhaca, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e Jeremy Pillay com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios e assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  268. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careca, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas )
  271. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio, apreendida judicialmente.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  287. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2025. — A Conser-
  295. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 7: Fashion Decor Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052154, uma entidade denominação, Fashion Decor Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  298. Texto do artigo, página 7: Ornelas Lurdes Massango, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, Q.1, Casa n.º 114, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300063338B, emitido a 10 de Setembro de 2020, com NUIT 106963886.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  301. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Fashion Decor Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene C, Q 6. Casa n.º36, R/C.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  304. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a seguinte subdivisão:
  305. Número ou marcador, página 7: a) decoração, elaboração de projetos de decoração para eventos sociais, corporativos e residência, seleção e aquisição de material decorativo; montagem e desmontagem de cenários e decorações, locação de móveis, utensílios e equipamento decorativos;
  306. Número ou marcador, página 7: b) ornamentação, criação e coinfecção de arranjos florais e ornamentos; decoração com balões, tecidos, luzes e outros materiais; personalização de ambientes com elementos temáticos;
  307. Número ou marcador, página 7: c) catering, elaboração de cardápios para eventos sociais, corporativos e residenciais; preparo e fornecimento de alimentos e bebidas, serviço de buffet completo, incluído garçons, copa e cozinha.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única, Ornelas Lurdes Massango, equivalente a 100% do capital social.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia única Ornelas Lurdes Massango.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide Dois) O balanço e a conta de resultados
  318. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  321. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  322. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 7: HJ Teransporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 7: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, HJ Teransporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101723984, foi decidido pelo sócio o acréscimo da actividade na sociedade, alterando os artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  325. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo principal:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Mantém. b)Transporte de passageiros e inertes.
  330. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 28 Julho de 2025. — A Conservadora,
  331. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 7: Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Julho do ano dois mil e dezanove, deliberou-se a alteração da denominação, prestação suplementares e suprimentos, divisão e cessão de quotas, convocação e reunião da assembleia geral e administração da sociedade Ibermotic
  334. Texto do artigo, página 7: Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100343029, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso alteram-se os artigos primeiro, quinto, sexto, oitavo e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  335. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  341. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolso.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas não carece do consentimento da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio goza do direito de preferência em caso de cessão de quotas
  347. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente para deliberara sem dependência de previa convocatória se o/s sócio/s em presente e manifestar a vontade de que a mesma se constitua e delibere sobre um determinado tema.
  351. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por um terceiro ou procurador.
  352. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade e administrada e repre-sentada por um administrador ou por um mandatário com poderes especiais.
  356. Número ou marcador, página 7: Seis) Até deliberação da Assembleia geral em contrato fica nomeado administrador o sócio único Amandio Teixeira de Oliveira.
  357. Texto do artigo, página 7: Nampula, 14 de Março de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 8: Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte cinco na sede da sociedade Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 100343029, com sede no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala, deliberaram sobre alteração da sede da sociedade, que passa para Avenida com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Triângulo, 1.º Andar, ao lado dos escritórios da indico serviços, Cidade de Nacala.
  360. Texto do artigo, página 8: Em consequência disso, altera-se o artigo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  363. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Triângulo 1.º Andar, ao lado dos escritórios da indico serviços, Cidade de Nacala.
  364. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 8: Indico Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101837777, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Indico Gráfica – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio, Ronaldo Paulo Fiscal, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101509414J, emitido a 27 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Indico Gráfica – Sociedade Unipessoal Limitada.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  372. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Rua dos Limoeiros, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 8: a) fornecimento de serviços de serigrafia;
  377. Número ou marcador, página 8: b) fornecimento e venda de material do escritório;
  378. Número ou marcador, página 8: c) fornecimento e venda de material de gráfica e seus consumíveis;
  379. Número ou marcador, página 8: d) fornecimento e venda de material informático.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  381. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  382. Texto do artigo, página 8: Quarto) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedade com objecto diferente do referido no presente artigo, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades e associações em participação.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem porcentos) do capital social pertencente ao sócio Ronaldo Paulo Fiscal.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 8: (cessação de quotas)
  388. Texto do artigo, página 8: A cessação de quotas é livre para o sócio.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Ronaldo Paulo Fiscal, que desde já é nomeado administrador.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  394. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e encontros é necessário assinatura ou intervenção dos administradores.
  395. Texto do artigo, página 8: Nampula, 15 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 8: Infinite Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1051228509, uma entidade com a denominada, Infinite Designs – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
  398. Texto do artigo, página 8: Jéssica Juliana Dias Namburett, solteira, natural de Zaf Johannesb, residente em Matola, Bairro Matola A, Rua dos Continuadores Q. 24, Casa n.º 40 B, -A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100431173C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  399. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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