III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2017

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único de nome Avelino António Maposse.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota o senhor Avelino António Maposse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com os mais amplos poderes da gestão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio-gerente, podendo também delegar um ou mais mandatários para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio-gerente, ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado, porém, é proibido obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transferência de quota do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessação, divisão ou transferência de quota a indivíduos externos a sociedade depende do consentimento e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e condições previstas por lei ou por acordo social produzido em assembleia geral sendo consequentemente liquidada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Havendo divergências irredutíveis entre um ou mais sócios, deverá se recorrer ao seguinte processo de resolução:
Número ou marcador · p. 15 a) Discussão em assembleia;
Número ou marcador · p. 15 b) Mediação;
Número ou marcador · p. 15 c) Arbitragem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso as questões em disputa não possam ser resolvidas por arbitragem voluntária, então estes poderão ser submetidos a justiça competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 15 As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e derrimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Black Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Black Service, Limitada, registada sob
Texto do artigo · p. 15 o n.º 100515431, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais, que representa cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah e uma quota no valor de trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, que representa quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Alpha Amadou Sire Bah.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Hamidou Bah, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 11 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Rhangani, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905973, uma entidade, denominada Rhangani, S.A..
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Rhangani, S.A., que
Texto do artigo · p. 16 se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Rhangani, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número 19, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 16 Três)A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 16 a) Prospecção, exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 c) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todo tipo de informação, serviço de agenciamento diverso;
Número ou marcador · p. 16 d) Pesquisa de terrenos para construção residencial e turismo;
Número ou marcador · p. 16 e) Prospecção de áreas de aptidão mineira;
Número ou marcador · p. 16 f) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Logística e transporte de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 h) Compra e venda de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), representado por duzentas (200) acções de valor nominal de cem meticais (100,00 MT) cada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Acções
Número ou marcador · p. 16 Um) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou Administrador Único, ou do Conselho Fiscal, do Fiscal Único ou quem suas vezes o fizer, ou de qualquer accionista, poderão ser criadas séries de acções.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão das acções e acções próprias
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Eleição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 16 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 4 (quatro) anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Conselho de Administração ou pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do Administrador Único será efectuada com dispensa de caução, salvo se a Assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 16 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por unanimidade de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes matérias;
Número ou marcador · p. 16 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Realização de prestações suplementares e/ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleição e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 16 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Eleição dos titulares dos órgãos sociais e dos respectivos presidentes, do responsável pela gestão diária da sociedade, e do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 16 f) Eleição do representante e/ou dos gestores da sociedade a fazerem parte dos órgãos sociais das sociedades das quais a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 16 g) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 16 h) Aprovação das remunerações e regalias dos administradores, gestores e senhas de presenças;
Número ou marcador · p. 16 i) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 j) Alteração, parcial ou integral, dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 16 k) Alteração do capital social e prestação de suprimentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de Administrador Delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso da Assembleia Geral confiar a administração e representação da sociedade ao Administrador Único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) À data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da Assembleia Geral, é designado Administrador único da sociedade o senhor Ntanzi Machungo Carrilho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Plano estratégico, de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Alienações e oneração de bens e direitos, e
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovação do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 17 a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 17 c) Do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 17 d) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Fiscalização
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizerem, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 17 c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Irmã Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 100901633, uma entidade, denominada Irmã Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Ming Ming Pei, solteira, natural da China, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EA9447413, emitido aos 14 de Agosto de 2017, válido até 13 de Agosto de 2027, pela República Popular da China.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptada a denominação de Irmã Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, durara por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica sediada na avenida Fernão de Magalhaes, n.º 578, rés-do-chão, bairro Alto Maé Moçambique, Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 17 Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho, em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio em outros estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 17 c) Com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a socia única quota do mesmo valor, pertencente a socia MingMing Pei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única MingMing Pei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 PVMendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906724, uma entidade, denominada Pvmendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pedro Filipe Viola Mendes, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portimão-
Texto do artigo · p. 18 -Faro, titular do Passaporte n.º 924124, emitido a 13 de Outubro de 2015, em Haia- -Holanda, constitui uma sociedade comercial, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Pvmendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adopta a forma jurídica de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 652, 4 Esq., bairro da Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único pode decidir criar, transferir ou encerrar sucursais, agendas, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Engenharia e consultoria na área de engenharia;
Número ou marcador · p. 18 b) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Produção de energia;
Número ou marcador · p. 18 d) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
Número ou marcador · p. 18 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 18 f) Projectos de electricidade; e
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Filipe Viola Mendes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao sócio único decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões do sócio único serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao sócio único decidir sobre a renúncia ao estatuto da sociedade unipessoal, consentindo na entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único Pedro Filipe Viola Mendes,que exercerá estas funções na qualidade de administrador, ficando o mesmo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe ao sócio único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidir sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a nomeação de gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio específico que se enquadre no objecto da sociedade, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por documento escrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura do sócio único ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecha
Texto do artigo · p. 18 a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os montantes necessários para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme decidido pelosócio único, sem obrigatoriedade de distribuição de qualquer percentagem mínima.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo decisão em contrário do sócio único, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatário ao administrador em exercício, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortecer qualquer quota por decisão do sócio único ou se a quota for penhorada, dada a penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitatada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899272, uma entidade, denominada LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ao vigésimo oitavo dia do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Leif-Bastian Sandhop, maioritário, solteiro, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C3RW9Z748, emitido pela República Federal da Alemanha aos 25 de Julho de 2017, residente acidentalmente na cidade de Maputo, que constitui o seu bastante procurador o senhor Naby Omardini Aiúba Jamal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100104077A, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 19 O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 19 limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a designação comercial LBS Consulting que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Milagre Mabote, n.º 162, flat 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios, investimento e gestão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Leif – Sebastian Sandhop.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Leif Sebastian Sandhop, como administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve por vontade expressa do sócio e nos casos determinados na lei será liquidada como o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissão)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mwaya Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873125, uma entidade, denominada Mwaya Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Ana Bernabé Tete, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Atanásio Jaime Mugunhe natural Gaza e residente na cidade de Maputo, bairro de Triunfo, av/rua 1210, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030083495N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2010, Bilhete de Identidade n.º 1101002334487, emitido aos 25 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contracto de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade em nome individual por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade que adopta a denominação de Mwaya Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida Dom Alexandre, bairro de Magoanine cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 i) Organização de eventos festivos; ii) Organização de conferências; iii) Momentos sócios culturais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a construir ou mais já construída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outas actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MT, correspondem a uma quota pertencente ao socio único Ana Bernabé Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passa já a cargo do sócio Edwin Atanásio Palalane como sócio gerente e com pleno poder.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em casos omissos seram regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 H & D Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904187, uma entidade, denominada H & D Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Jung Pil Kim, de 47 anos de idade, solteiro, de nacionalidade Sul Coreana, natural de Coreia do Sul, portador do DIRE n.º 11KR00017951A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 18 de Maio de 2016 e válido até 18 de Maio de 2021, residente na, avenida Vladimir Lenine, n.º 264, Bairro Central, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Hayoung Kim, de 19 anos de idade, de nacionalidade sul coreana, natural de Coreia do Sul, portadora do DIRE n.º 11KR00053629M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 28 de Junho de 2013, e válido até 28 de Junho de 2018, residente na, avenida Vladimir Lenine n.º 264, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Daeun Kim, de 17 anos de idade, menor, de nacionalidade sul coreana, natural de Coreia do Sul, portadora do DIRE n.º 11KR00053629M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 28 de Junho de 2013, e válido aos 28 de Junho de 2018, representada pelo senhor Jung Pil Kim, de 47 anos de idade, solteiro, de nacionalidade sul coreana, natural de Coreia do Sul, portador do DIRE n.º 11KR00017951A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 18 de Maio de 2016, e válido até 18 de Maio de 2021, ambos residente na, avenida Vladimir Lenine, n.º 264, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de H & D Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine n.º 264, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal é comércio geral com a grosso e a retalho de; pneus, peças e acessórios para veículos automóveis, comércio de motociclos, de suas peças e acessório, comércio de veículos automóveis, de lubrificantes para veículos, vestuário e acessórios, calçado, equipamento desportivo, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences, produtos alimentares, cosméticos, higiene e limpeza, produtos quimícos, prestação de serviços de manuteção e reparação de motociclos e veículos, de suas peças e acessórios, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Hayoung Kim;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Daeun Kim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suplementos
Texto do artigo · p. 20 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 21 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como Directora Executiva, a sócia Hayoung Kim, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Jung Pil Kim e Hayoung Kim, na qualidade de administrador e Directora Executiva, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o Director Executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Airlanga Construções, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único de nome Avelino António Maposse.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota o senhor Avelino António Maposse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com os mais amplos poderes da gestão.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio-gerente, podendo também delegar um ou mais mandatários para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio-gerente, ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado, porém, é proibido obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 15: (Aquisição e cessação de quotas)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transferência de quota do sócio.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessação, divisão ou transferência de quota a indivíduos externos a sociedade depende do consentimento e aprovação do sócio.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e condições previstas por lei ou por acordo social produzido em assembleia geral sendo consequentemente liquidada conforme deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) Havendo divergências irredutíveis entre um ou mais sócios, deverá se recorrer ao seguinte processo de resolução:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Discussão em assembleia;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Mediação;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Arbitragem.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso as questões em disputa não possam ser resolvidas por arbitragem voluntária, então estes poderão ser submetidos a justiça competente.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável)
  31. Texto do artigo, página 15: As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e derrimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Está conforme. A Notária, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Black Service, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Black Service, Limitada, registada sob
  35. Texto do artigo, página 15: o n.º 100515431, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  36. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais, que representa cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah e uma quota no valor de trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, que representa quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Alpha Amadou Sire Bah.
  40. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Admnistração)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Hamidou Bah, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  46. Texto do artigo, página 15: Nampula, 11 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 15: Rhangani, S.A.
  48. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905973, uma entidade, denominada Rhangani, S.A..
  49. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Rhangani, S.A., que
  50. Texto do artigo, página 16: se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Rhangani, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número 19, Maputo, Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  55. Texto do artigo, página 16: Três)A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Prospecção, exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de recursos minerais;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todo tipo de informação, serviço de agenciamento diverso;
  62. Número ou marcador, página 16: d) Pesquisa de terrenos para construção residencial e turismo;
  63. Número ou marcador, página 16: e) Prospecção de áreas de aptidão mineira;
  64. Número ou marcador, página 16: f) Compra e venda de imóveis;
  65. Número ou marcador, página 16: g) Logística e transporte de produtos diversos;
  66. Número ou marcador, página 16: h) Compra e venda de produtos petrolíferos.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: Capital social
  70. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), representado por duzentas (200) acções de valor nominal de cem meticais (100,00 MT) cada.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 16: Acções
  74. Número ou marcador, página 16: Um) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou Administrador Único, ou do Conselho Fiscal, do Fiscal Único ou quem suas vezes o fizer, ou de qualquer accionista, poderão ser criadas séries de acções.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 16: Transmissão das acções e acções próprias
  79. Número ou marcador, página 16: Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam do direito de preferência.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  83. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  84. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
  86. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 16: Eleição, mandato e remuneração
  89. Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 4 (quatro) anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Conselho de Administração ou pelo Administrador Único.
  92. Número ou marcador, página 16: Quatro) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do Administrador Único será efectuada com dispensa de caução, salvo se a Assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 16: Atribuições e competências
  95. Número ou marcador, página 16: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por unanimidade de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes matérias;
  96. Número ou marcador, página 16: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 16: b) Realização de prestações suplementares e/ou suprimentos;
  98. Número ou marcador, página 16: c) Eleição e exoneração de auditores e bancos;
  99. Número ou marcador, página 16: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 16: e) Eleição dos titulares dos órgãos sociais e dos respectivos presidentes, do responsável pela gestão diária da sociedade, e do Administrador Único;
  101. Número ou marcador, página 16: f) Eleição do representante e/ou dos gestores da sociedade a fazerem parte dos órgãos sociais das sociedades das quais a sociedade seja parte;
  102. Número ou marcador, página 16: g) Distribuição de dividendos;
  103. Número ou marcador, página 16: h) Aprovação das remunerações e regalias dos administradores, gestores e senhas de presenças;
  104. Número ou marcador, página 16: i) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 16: j) Alteração, parcial ou integral, dos estatutos; e
  106. Número ou marcador, página 16: k) Alteração do capital social e prestação de suprimentos.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de Administrador Delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
  112. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
  113. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso da Assembleia Geral confiar a administração e representação da sociedade ao Administrador Único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
  114. Número ou marcador, página 17: Cinco) À data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da Assembleia Geral, é designado Administrador único da sociedade o senhor Ntanzi Machungo Carrilho.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 17: Atribuições e competências
  117. Número ou marcador, página 17: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Plano estratégico, de actividades e de gestão da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 17: b) Alienações e oneração de bens e direitos, e
  120. Número ou marcador, página 17: c) Aprovação do orçamento anual.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  125. Número ou marcador, página 17: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Do Administrador Único;
  128. Número ou marcador, página 17: d) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: Fiscalização
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: Reuniões
  137. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizerem, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
  141. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
  145. Número ou marcador, página 17: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  151. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 17: Irmã Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  154. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 100901633, uma entidade, denominada Irmã Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  155. Texto do artigo, página 17: Ming Ming Pei, solteira, natural da China, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EA9447413, emitido aos 14 de Agosto de 2017, válido até 13 de Agosto de 2027, pela República Popular da China.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptada a denominação de Irmã Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, durara por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica sediada na avenida Fernão de Magalhaes, n.º 578, rés-do-chão, bairro Alto Maé Moçambique, Maputo cidade.
  162. Texto do artigo, página 17: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho, em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  168. Número ou marcador, página 17: b) Comércio em outros estabelecimentos não especializados;
  169. Número ou marcador, página 17: c) Com importação & exportação.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a socia única quota do mesmo valor, pertencente a socia MingMing Pei.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única MingMing Pei.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 18: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  183. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  186. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: PVMendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906724, uma entidade, denominada Pvmendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 18: Pedro Filipe Viola Mendes, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portimão-
  191. Texto do artigo, página 18: -Faro, titular do Passaporte n.º 924124, emitido a 13 de Outubro de 2015, em Haia- -Holanda, constitui uma sociedade comercial, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pvmendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adopta a forma jurídica de sociedade por quotas.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 652, 4 Esq., bairro da Polana Cimento, Maputo.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único pode decidir criar, transferir ou encerrar sucursais, agendas, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
  202. Número ou marcador, página 18: a) Engenharia e consultoria na área de engenharia;
  203. Número ou marcador, página 18: b) Energias renováveis;
  204. Número ou marcador, página 18: c) Produção de energia;
  205. Número ou marcador, página 18: d) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
  206. Número ou marcador, página 18: e) Instalações eléctricas;
  207. Número ou marcador, página 18: f) Projectos de electricidade; e
  208. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Filipe Viola Mendes.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante a decisão do sócio único.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao sócio único decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do sócio único serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
  223. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao sócio único decidir sobre a renúncia ao estatuto da sociedade unipessoal, consentindo na entrada de novos sócios.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único Pedro Filipe Viola Mendes,que exercerá estas funções na qualidade de administrador, ficando o mesmo dispensado de prestar caução.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ao sócio único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidir sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  228. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a nomeação de gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio específico que se enquadre no objecto da sociedade, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por documento escrito.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura do sócio único ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecha
  236. Texto do artigo, página 18: a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  239. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os montantes necessários para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme decidido pelosócio único, sem obrigatoriedade de distribuição de qualquer percentagem mínima.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo decisão em contrário do sócio único, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatário ao administrador em exercício, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortecer qualquer quota por decisão do sócio único ou se a quota for penhorada, dada a penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  251. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 19: LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitatada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899272, uma entidade, denominada LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 19: Ao vigésimo oitavo dia do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade.
  255. Texto do artigo, página 19: Leif-Bastian Sandhop, maioritário, solteiro, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C3RW9Z748, emitido pela República Federal da Alemanha aos 25 de Julho de 2017, residente acidentalmente na cidade de Maputo, que constitui o seu bastante procurador o senhor Naby Omardini Aiúba Jamal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100104077A, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Fica acordado que:
  256. Texto do artigo, página 19: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  257. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  261. Texto do artigo, página 19: limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a designação comercial LBS Consulting que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Milagre Mabote, n.º 162, flat 8, cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios, investimento e gestão.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  273. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Leif – Sebastian Sandhop.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Leif Sebastian Sandhop, como administradores com plenos poderes.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  284. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve por vontade expressa do sócio e nos casos determinados na lei será liquidada como o sócio a deliberar.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 19: (Omissão)
  290. Texto do artigo, página 19: Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  291. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 19: Mwaya Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873125, uma entidade, denominada Mwaya Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 19: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  295. Texto do artigo, página 19: Ana Bernabé Tete, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Atanásio Jaime Mugunhe natural Gaza e residente na cidade de Maputo, bairro de Triunfo, av/rua 1210, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030083495N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2010, Bilhete de Identidade n.º 1101002334487, emitido aos 25 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  296. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contracto de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade em nome individual por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  300. Texto do artigo, página 19: A sociedade que adopta a denominação de Mwaya Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida Dom Alexandre, bairro de Magoanine cidade de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 20: i) Organização de eventos festivos; ii) Organização de conferências; iii) Momentos sócios culturais.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a construir ou mais já construída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outas actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MT, correspondem a uma quota pertencente ao socio único Ana Bernabé Tete.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  315. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  321. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passa já a cargo do sócio Edwin Atanásio Palalane como sócio gerente e com pleno poder.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 20: Em casos omissos seram regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 20: H & D Trading, Limitada
  327. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904187, uma entidade, denominada H & D Trading, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  329. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Jung Pil Kim, de 47 anos de idade, solteiro, de nacionalidade Sul Coreana, natural de Coreia do Sul, portador do DIRE n.º 11KR00017951A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 18 de Maio de 2016 e válido até 18 de Maio de 2021, residente na, avenida Vladimir Lenine, n.º 264, Bairro Central, nesta cidade de Maputo;
  330. Texto do artigo, página 20: Segundo. Hayoung Kim, de 19 anos de idade, de nacionalidade sul coreana, natural de Coreia do Sul, portadora do DIRE n.º 11KR00053629M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 28 de Junho de 2013, e válido até 28 de Junho de 2018, residente na, avenida Vladimir Lenine n.º 264, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
  331. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Daeun Kim, de 17 anos de idade, menor, de nacionalidade sul coreana, natural de Coreia do Sul, portadora do DIRE n.º 11KR00053629M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 28 de Junho de 2013, e válido aos 28 de Junho de 2018, representada pelo senhor Jung Pil Kim, de 47 anos de idade, solteiro, de nacionalidade sul coreana, natural de Coreia do Sul, portador do DIRE n.º 11KR00017951A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 18 de Maio de 2016, e válido até 18 de Maio de 2021, ambos residente na, avenida Vladimir Lenine, n.º 264, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de H & D Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine n.º 264, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 20: Duração
  339. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  342. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal é comércio geral com a grosso e a retalho de; pneus, peças e acessórios para veículos automóveis, comércio de motociclos, de suas peças e acessório, comércio de veículos automóveis, de lubrificantes para veículos, vestuário e acessórios, calçado, equipamento desportivo, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences, produtos alimentares, cosméticos, higiene e limpeza, produtos quimícos, prestação de serviços de manuteção e reparação de motociclos e veículos, de suas peças e acessórios, comércio geral com importação e exportação.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 20: Capital social
  346. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídos da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
  348. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Hayoung Kim;
  349. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Daeun Kim.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 20: Suplementos
  353. Texto do artigo, página 20: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  360. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  361. Número ou marcador, página 21: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
  364. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  368. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  369. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  370. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  371. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  372. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  373. Número ou marcador, página 21: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 21: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  375. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  377. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  378. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como Directora Executiva, a sócia Hayoung Kim, por um mandato de três anos.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  383. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Jung Pil Kim e Hayoung Kim, na qualidade de administrador e Directora Executiva, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o Director Executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  384. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  387. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  391. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 21: Fusão, cisão e dissolução
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 21: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 21: Airlanga Construções, Limitada
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