III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2017

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Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905086, uma entidade, denominada Airlanga Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Aniceto Constatino Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501624040B,emitido na cidade de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola no bairro da Matola-C, quarteirão n.º 32, casa n.º 32; e
Texto do artigo · p. 21 Aires Aniceto Langa, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento S/Nº, emitido na Matola, aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pela Primeira Conservatória do Registo Civil da Matola, Posto da Liberdade, residente na cidade da Matola, no bairro da Matola-C, quarteirão n.º 32, casa n.º 32, doravante representado pelo seu Pai Aniceto Constatino Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Airlanga Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 657, 3.º andar, porta número seis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais) o corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Aniceto Constatino Langa-85% (oitenta e cinco por cento) do capital inicial, correspondente a oitenta e cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 22 b) Aires Aniceto Langa–15 % (quinze por cento) do capital, inicial correspondente a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aniceto Constatino Langa, que desde já fica nomeado director-geral e financeiro com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente têm poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tchambule Investimentos & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893770, uma entidade, denominada Tchambule Investimentos & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Félix João Tchambule, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a Senhora Adelina Judite Manungo Tchambule, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178165C, emitido aos 24 Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Dércio Roberto Felix Tchambule, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AE80047, emitido aos 4 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Tchambule Investimentos & Filhos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua
Texto do artigo · p. 22 Rainha Nomatuku, n.º 115, no bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, aluguer e transportes de mercadorias a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 50% subscrita pelo sócio Félix João Tchambule, e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% subscrita pelo sócio Dércio Roberto Felix Tchambule.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 23 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Félix João Tchambule com plenos poderes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Serge Safi Cosméticos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898659, uma entidade, denominada Serge Safi Cosméticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Didier Mayola, solteiro de nacionalidade congolesa, portador do Documento de Identificação n.º 367000174140, válido até
Texto do artigo · p. 23 20 de Junho de 2020, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro da Machava-Nkobe, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 23 Safi Serge, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00185460, válido até 4 de Agosto de 2026, residente na cidade Manzine, Swazilândia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Serge Safi Cosméticos, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes no presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Irmãos Roby, n.º 137, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto o exercício de todas as actividades relacionadas com o comércio de produtos de beleza e cosméticos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais) a soma da quota pertencente ao sócio Didier Mayola, correspondente a 50% do capital social. E 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Safi Serge, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas n a lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 23 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Didier Mayola, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho de gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Super Mercado Keli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906031 uma entidade, denominada Super Mercado Keli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Ketankumar Manubhai Joshi, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P8963102, válido até 20
Texto do artigo · p. 24 de Março de 2027, emitido pelo Serviço Nacional Migração da República da Índia, residente em Moçambique, ora na Cidade de Matola, avenida Eusébio Ferreira da Silva n.º 168, quarteirão 47, Maputo província.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Super Mercado Keli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Karl Marx, no bairro Central, n.º 320, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto o exercício de todas as actividades relacionadas ao comércio a retalho, venda de produtos alimentares, aparelhagens electrónicos, incluindo a exportação e importação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio único supra indicado correspondentes a 100% no capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 24 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único Ketankumar Manubhai Joshi, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Plataforma de Mobilização Social & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802619 uma entidade, denominada Plataforma de Mobilização Social & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Tivo João Tamele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH97801,
Texto do artigo · p. 24 emitido aos 20 de Junho de 2016, na Cidade de Maputo, constitui uma sociedade Plataforma de Mobilização Social e Serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Plataforma de Mobilização Social & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PMS & Serviços, Lda., tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, Praceta dos Doadores, n.º 59, Maputo-cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) O exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de plataformas móveis para realização de actividades de mobilização social, educação cívica, divulgação, promoção e venda de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria nas áreas de, elaboração de planos de negócio e intermediação de parcerias para materialização dos mesmos, elaboração de projectos sociais, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00 MT (dois mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tivo João Tamele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Food Fich Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898640, uma entidade, denominada Food Fich Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Didier Mayola, solteiro de nacionalidade congolesa, portador do Documento de Identificação n.º 367000174140, válido até 20 de Junho de 2020, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro da Machava-Kobe, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 25 Safi Serge, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00185460, válido até 4 de Agosto de 2026, residente na cidade Manzine, Swazilândia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Food Fich Investments, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes no presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Maguiguana, n.º 1012, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto todas as actividades relacionadas com o comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais) a soma da quota pertencente ao sócio Didier Mayola, correspondente a 50% do capital social. E 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Safi Serge, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 25 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Didier Mayola, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho de gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 TBI, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 25 Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Triana Business Solutions, Lda Giga Computer & Office Tech, Aadil Cassamo Mahomede e Zeena Iquebal Abdul Karim, nos valores nominais de quarenta e seis mil meticais, correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, dezanove mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, e quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, respectivamente, à favor da sócia Zuneid Iquebal Abdul Karim, entrando esta na sociedade como novo sócio;
Texto do artigo · p. 26 Unificação das quotas cedidas à socia Zuneid Iquebal Abdul Karim, passando a deter uma quota única no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social. Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, titulada pelo sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 26 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Shu – Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que, por ata avulsa datada de vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Shu – Import & Export, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 4, Parcela 728, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, matriculada sob o NUEL 100443589, deliberaram a alteração parcial dos estatutos, nos seus artigos quinto e sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Chen – Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta avulsa datada de vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Chen – Import & Export, Limitada., com sede na Avenida 24 de Julho, 3.915, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100443562, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quinto e sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Associação Overland Missions
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, saída de cinco membros na associação, entrada de dois e eleição dos membros do corpo directivo da associação, realizada no dia cinco de Julho de dois mil e dezassete, na sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Conguiana praia da Barra, reuniu a associação em epígrafe, pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos, tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial, matriculada nas entidades legais sob NUEL 100781964, estando presentes os membros Beau Daniel Krpicak, que outorga neste acto por si e representação dos membros Larissa Gayle Genser e Howard Genser III, conforme a procuração apresentada que faz parte integrante do processo, Paulo Eugénio Miguel Nhanala, Emílio Pedro Manuel, José Guila Covela, Joy Daniel Bailey e Tyler Ray Bailey considerando-se legalmente constituído o quórum de instalação exigido pelos estatutos estava completo, mediante presença de um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 26 Estiveram como convidados os senhores Mateus Francisco José Mandala, solteiro, residente no bairro de Seli, Metangula-Lago e Maureen Kamwama, solteiro residente no bairro de Seli, Metangula-Lago, que manifestaram o interesse de fazerem parte da associação.
Texto do artigo · p. 26 Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos da agenda, os membros presentes deliberaram que os membros Larissa Gayle Genser, Howard Genser III, Paulo Eugénio Miguel Nhanala, Emídio Pedro Manuel e José Guila Covela, por iniciativas próprias, decidiram se afastarem, sem fazerem mais parte da associação em epígrafe e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 26 Passando para os pontos subsequentes foi deliberado com votos favoráveis a entrada de dois novos membros com todos os direitos e todas as obrigações e eleição dos membros do corpo directivo.
Texto do artigo · p. 26 Por conseguinte a associação passa a ter nova constituição dos membros seguinte:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Beau Daniel Krpicak, casado, de nacionalidade USA, natural e residente, cidade de Oregon USA, portadora do Passaporte n.º 505723603, emitido aos 9 de Julho de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Coutney Danielle Krpicak, casada, de nacionalidade USA, natural e residente, cidade de WestVirginia USA, portadora do Passaporte n.º 505723602, emitido aos 28 de Julho de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Mateus Francisco José Mandala, solteiro, residente no bairro de Sel, Metangula-Lago, portador do Bilhete de Identidade n.o 070100311609C, emitido aos 29 de Setembro
Texto do artigo · p. 26 de 2015, na cidade de Lichinga; Quarto. Maureen Kamwama, solteiro residente no bairro de Seli, Metangula-Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106003536Q, emitido aos 10 de Maio de 2016, na cidade de Lichinga; Quinto. Tyler Ray Bailey, casado, de nacio-
Texto do artigo · p. 26 nalidade USA, natural e residente, cidade de New Mexico USA, portadora do Passaporte n.º 501023791, emitido aos 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de United States Department of State;
Texto do artigo · p. 26 Sexto. Joy Danielle Bailey, casada, de nacionalidade USA, natural e residente, cidade de Noth Carolina USA, portadora do Passaporte n.º 501023791, emitido aos 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de United States Department of State.
Texto do artigo · p. 26 Sétimo. Philip Andrew Smethurst, casado, de nacionalidade USA, natural e residente, na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 505911210, emitido aos 13 de Maio de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
Texto do artigo · p. 27 Oitavo. Sharon Jacqueline Smethurst, casada, de nacionalidade USA, natural e residente em Portugal, portadora do Passaporte n.º 505911209, emitido aos 13 de Maio de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
Texto do artigo · p. 27 Nono. Michelle Lynn Barncastle casada, de nacionalidade USA, natural e residente na cidade de New Mexico USA, portadora do Passaporte n.º 480905144, emitido a 1 de Março de 2011, pelo Arquivo de United States Department of State;
Texto do artigo · p. 27 Décimo. Brandon Paul Murray, solteiro, de nacionalidade USA, natural e residente na cidade de Florida USA, portadora do Passaporte n.º 479054681, emitido aos 9 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de United States Department of State.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, seis de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Manda Wilderness, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de catorze de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezasseis a dezanove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito traço dezassete, perante mim, Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se ao aumento de capital da sociedade por quotas denominada Manda Wilderness, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número sessenta e nove, a folhas trinta e sete do livro C, para o montante de setenta mil meticais mediante subscrição e realização de novas entradas pelos sócios e novos sócios, incluindo a referida sociedade, e consequente alteração do artigo quinto do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 70.000,00 MT, divididos em 12 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 i) Uma quota com o valor nominal de 14.560,00 MT, representativa
Texto do artigo · p. 27 de 20,8% do capital social, pertencente ao sócio Patrick Leslie Simkin;
Texto do artigo · p. 27 ii) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00 MT, representativa 20% do capital social, pertencentes ao sócio Paul Martin Simkin; iii) Uma quota com o valor nominal de 11.200,00 MT, representativa de 16% do capital social, pertencente à sócia Maria Dolores Castro Benitez; iv) Uma quota com o valor nominal de 10.080,00 MT, representativa de 14,4% do capital social, pertencente ao sócio Jonathan Charles Aydon Veitch;
Número ou marcador · p. 27 v) Uma quota com o valor nominal de 4,200.00 MT, representativa de 6% do capital social, pertencente ao sócio Malcolm Neil Turner; vi) Uma quota com o valor nominal de MT 4,200.00, representativa de 6% do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Alves da Silva Neto; vii) Uma quota com o valor nominal de MTn 4.060,00, representativa de 5,8% do capital social, pertencente ao sócio Michael John Simkin; viii) Uma quota com o valor nominal de 2.800,00 MT, representativa de 4% do capital social, pertencente ao sócio Simon James Wilson-Stephens; ix) Uma quota com o valor nominal de MTn 2.800,00, representativa de 4% do capital social, pertencente à sociedade;
Texto do artigo · p. 27 x) Uma quota com o valor nominal de MTn 700.00, representativa de 1% do capital social, pertencente ao sócio Michael Robin Anderson Miller; xi) Uma quota com o valor nominal de MTn 700.00, representativa de 1% do capital social, pertencente à sócia Phillippa Kaia Sackett; e xii) Uma quota com o valor nominal de MTn 700.00, representativa de 1% do capital social, pertencentes à sócia Patricia Irene Back.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 27 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890240, uma entidade, denominada Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Aos um, de Agosto, de dois mil e dezassete, em Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade comercial, entre os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Edson João Rodrigues Eugénio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457654B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Nuno Miguel Rodrigues Eugénio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, portador do Passaporte n.º 12AC50231, emitido aos 31 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 O contrato é celebrado de boa-fé e rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central C, avenida Filipe Samuel Magaia, Prédio n.º 528, 10.º andar, flat n.º 35.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto: Um) Engenharia (área de construção civil):
Número ou marcador · p. 27 a) Construção de todo o tipo de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 27 b) Execução e exploração de infraestruturas para a realização de ensaios de engenharia laboratoriais e de campo;
Número ou marcador · p. 27 c) Prospecção geotécnica e de minas, incluindo a utilização de métodos não intrusivos, exploração de concessões mineiras, incluindo inertes para a construção civil;
Número ou marcador · p. 27 d) Construção e exploração de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Consultoria. Engenharia;
Número ou marcador · p. 27 a) Elaboração de projectos de engenharia multidisciplinar e prestação de serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
Número ou marcador · p. 27 b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia,
Texto do artigo · p. 28 fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
Número ou marcador · p. 28 c) Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos;
Número ou marcador · p. 28 d) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
Número ou marcador · p. 28 e) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais à nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis.
Texto do artigo · p. 28 Arquitectura
Número ou marcador · p. 28 a) Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 28 b) Estudos de planeamento urbano e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 28 c) Exploração de tecnologias de informação (TI) e sistemas de informação geográfica (GIS) no apoio à requalificação urbana, toponímia, projectos, entre outros;
Número ou marcador · p. 28 d) Soluções de design, interiores e ergonomia.
Texto do artigo · p. 28 Ambiente
Número ou marcador · p. 28 a) Elaboração de estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 28 b) Projectos de monitoria e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 28 c) Concepção e exploração de projectos de reciclagem;
Número ou marcador · p. 28 d) Desenho de planos urbanos de gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 28 e) Medição de concentração de substâncias químicas no ambiente;
Número ou marcador · p. 28 f) Estudos de riscos ambientais.
Texto do artigo · p. 28 Agricultura
Número ou marcador · p. 28 a) Elaboração, execução e implementação de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 b) Elaboração de projectos de regadios;
Número ou marcador · p. 28 c) Soluções de produção e aplicação de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 28 d) Estudos de composição e melhoramento de solos;
Número ou marcador · p. 28 e) Elaboração, execução e implementação de soluções integradas de produção, armazenamento e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 28 f) Diversos.
Texto do artigo · p. 28 Imobiliária
Número ou marcador · p. 28 a) Elaboração, execução e exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 28 b) Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 c) Concepção de projectos imobiliários inovadores;
Número ou marcador · p. 28 d) Agenciamento imobiliário;
Texto do artigo · p. 28 Marketing e multimédia
Número ou marcador · p. 28 a) Estudos de mercado e projectos de marketing;
Número ou marcador · p. 28 b) Agenciamento publicitário, incluindo as componentes de atendimento, mídias, planeamento, criação, finalização, produção (gráfica e RTVC);
Número ou marcador · p. 28 c) Concepção e exploração de soluções de mídia gráfica, audiovisual e digital;
Número ou marcador · p. 28 d) Projectos de meios de comunicação e difusão massiva.
Número ou marcador · p. 28 Três) Serviços
Número ou marcador · p. 28 a) Prestar serviços na área de transportes de pessoas, carga e animais;
Número ou marcador · p. 28 b) Aluguer de viaturas ligeiras, pesadas, semi-colectivos e de todo equipamentos de construção e de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 28 c) Correio postal e de remessas monetárias;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de equipamentos electrónicos, mobiliários de escritórios e de casa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, e dividido em duas quotas, uma de seis mil meticais do sócio Edson João Rodrigues Eugénio e uma de quatro mil meticais do sócio Nuno Miguel Rodrigues Eugénio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Edson João Rodrigues Eugénio e Nuno Miguel Rodrigues Eugénio, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária a assinatura de um só gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 28 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 28 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 28 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do código das sociedades comerciais; e
Número ou marcador · p. 28 c) Nos casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 28 Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mpanji Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902362, uma entidade, denominada Mpanji Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Stambul Said, de nacionalidade tanzaniana, titular de Passaporte n.º AB898602, residente na Av. Marginal, Costa de Sol, Condomínio Karibo, n.º 201, R/C;
Texto do artigo · p. 29 Segunda. Joy Stambul, de nacionalidade sulafricana, titular de Passaporte n.º 483421181, residente na Av. Marginal, Costa de Sol, Condomínio Karibo, n.º 201, R/C, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Mpanji Africa, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Costa de Sol, Condominio Karibo, n.º 201, R/C, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905086, uma entidade, denominada Airlanga Construções, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 21: Aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Aniceto Constatino Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501624040B,emitido na cidade de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola no bairro da Matola-C, quarteirão n.º 32, casa n.º 32; e
  4. Texto do artigo, página 21: Aires Aniceto Langa, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento S/Nº, emitido na Matola, aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pela Primeira Conservatória do Registo Civil da Matola, Posto da Liberdade, residente na cidade da Matola, no bairro da Matola-C, quarteirão n.º 32, casa n.º 32, doravante representado pelo seu Pai Aniceto Constatino Langa.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Airlanga Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 657, 3.º andar, porta número seis.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais) o corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Aniceto Constatino Langa-85% (oitenta e cinco por cento) do capital inicial, correspondente a oitenta e cinco mil meticais; e
  20. Número ou marcador, página 22: b) Aires Aniceto Langa–15 % (quinze por cento) do capital, inicial correspondente a quinze mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aniceto Constatino Langa, que desde já fica nomeado director-geral e financeiro com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente têm poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 22: Tchambule Investimentos & Filhos, Limitada
  50. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893770, uma entidade, denominada Tchambule Investimentos & Filhos, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  52. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Félix João Tchambule, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a Senhora Adelina Judite Manungo Tchambule, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178165C, emitido aos 24 Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  53. Texto do artigo, página 22: Segundo. Dércio Roberto Felix Tchambule, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AE80047, emitido aos 4 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Tchambule Investimentos & Filhos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua
  57. Texto do artigo, página 22: Rainha Nomatuku, n.º 115, no bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: Duração
  60. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: Objecto
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, aluguer e transportes de mercadorias a nível nacional e internacional.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 22: Capital social
  68. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 50% subscrita pelo sócio Félix João Tchambule, e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% subscrita pelo sócio Dércio Roberto Felix Tchambule.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  71. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  74. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 22: Gerência
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  79. Texto do artigo, página 23: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Félix João Tchambule com plenos poderes e com dispensa de caução.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  90. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 23: Serge Safi Cosméticos, Limitada
  96. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898659, uma entidade, denominada Serge Safi Cosméticos, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  98. Texto do artigo, página 23: Didier Mayola, solteiro de nacionalidade congolesa, portador do Documento de Identificação n.º 367000174140, válido até
  99. Texto do artigo, página 23: 20 de Junho de 2020, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro da Machava-Nkobe, Município da Matola;
  100. Texto do artigo, página 23: Safi Serge, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00185460, válido até 4 de Agosto de 2026, residente na cidade Manzine, Swazilândia.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Serge Safi Cosméticos, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes no presente contrato.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Irmãos Roby, n.º 137, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  110. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício de todas as actividades relacionadas com o comércio de produtos de beleza e cosméticos.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais) a soma da quota pertencente ao sócio Didier Mayola, correspondente a 50% do capital social. E 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Safi Serge, correspondente a 50% do capital social.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas n a lei das sociedades por quotas.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 23: (Suprimento)
  117. Texto do artigo, página 23: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Didier Mayola, que desde já fica nomeado director-geral.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho de gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  127. Texto do artigo, página 23: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 23: Super Mercado Keli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906031 uma entidade, denominada Super Mercado Keli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  135. Texto do artigo, página 23: Ketankumar Manubhai Joshi, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P8963102, válido até 20
  136. Texto do artigo, página 24: de Março de 2027, emitido pelo Serviço Nacional Migração da República da Índia, residente em Moçambique, ora na Cidade de Matola, avenida Eusébio Ferreira da Silva n.º 168, quarteirão 47, Maputo província.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Super Mercado Keli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Karl Marx, no bairro Central, n.º 320, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o exercício de todas as actividades relacionadas ao comércio a retalho, venda de produtos alimentares, aparelhagens electrónicos, incluindo a exportação e importação.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio único supra indicado correspondentes a 100% no capital social.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 24: (Suprimento)
  153. Texto do artigo, página 24: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 24: (Gerência e administração)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único Ketankumar Manubhai Joshi, que desde já fica nomeado director-geral.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  160. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  163. Texto do artigo, página 24: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 24: Plataforma de Mobilização Social & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802619 uma entidade, denominada Plataforma de Mobilização Social & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  171. Texto do artigo, página 24: Tivo João Tamele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH97801,
  172. Texto do artigo, página 24: emitido aos 20 de Junho de 2016, na Cidade de Maputo, constitui uma sociedade Plataforma de Mobilização Social e Serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  175. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Plataforma de Mobilização Social & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PMS & Serviços, Lda., tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, Praceta dos Doadores, n.º 59, Maputo-cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  182. Número ou marcador, página 24: a) O exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de plataformas móveis para realização de actividades de mobilização social, educação cívica, divulgação, promoção e venda de produtos e serviços;
  183. Número ou marcador, página 24: b) consultoria nas áreas de, elaboração de planos de negócio e intermediação de parcerias para materialização dos mesmos, elaboração de projectos sociais, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00 MT (dois mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tivo João Tamele.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  190. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensados de prestar caução.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  199. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  202. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  203. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 25: Food Fich Investments, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898640, uma entidade, denominada Food Fich Investments, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  207. Texto do artigo, página 25: Didier Mayola, solteiro de nacionalidade congolesa, portador do Documento de Identificação n.º 367000174140, válido até 20 de Junho de 2020, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro da Machava-Kobe, Município da Matola;
  208. Texto do artigo, página 25: Safi Serge, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00185460, válido até 4 de Agosto de 2026, residente na cidade Manzine, Swazilândia.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  211. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Food Fich Investments, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes no presente contrato.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Maguiguana, n.º 1012, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  218. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto todas as actividades relacionadas com o comércio de produtos alimentares.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais) a soma da quota pertencente ao sócio Didier Mayola, correspondente a 50% do capital social. E 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Safi Serge, correspondente a 50% do capital social.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 25: (Suprimento)
  225. Texto do artigo, página 25: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Didier Mayola, que desde já fica nomeado director-geral.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho de gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  235. Texto do artigo, página 25: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 25: TBI, Limitada
  241. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  242. Texto do artigo, página 25: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Triana Business Solutions, Lda Giga Computer & Office Tech, Aadil Cassamo Mahomede e Zeena Iquebal Abdul Karim, nos valores nominais de quarenta e seis mil meticais, correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, dezanove mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, e quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, respectivamente, à favor da sócia Zuneid Iquebal Abdul Karim, entrando esta na sociedade como novo sócio;
  243. Texto do artigo, página 26: Unificação das quotas cedidas à socia Zuneid Iquebal Abdul Karim, passando a deter uma quota única no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social. Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  244. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 26: Capital social
  247. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, titulada pelo sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim, representativa de cem por cento do capital social.
  248. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. — A Notária
  249. Texto do artigo, página 26: Técnica, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 26: Shu – Import & Export, Limitada
  251. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por ata avulsa datada de vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Shu – Import & Export, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 4, Parcela 728, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, matriculada sob o NUEL 100443589, deliberaram a alteração parcial dos estatutos, nos seus artigos quinto e sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  252. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  255. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, desde já nomeados gerentes.
  256. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  259. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  260. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 26: Chen – Import & Export, Limitada
  262. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta avulsa datada de vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Chen – Import & Export, Limitada., com sede na Avenida 24 de Julho, 3.915, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100443562, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quinto e sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  263. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  266. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, desde já nomeados gerentes.
  267. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  270. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  271. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 26: Associação Overland Missions
  273. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, saída de cinco membros na associação, entrada de dois e eleição dos membros do corpo directivo da associação, realizada no dia cinco de Julho de dois mil e dezassete, na sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Conguiana praia da Barra, reuniu a associação em epígrafe, pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos, tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial, matriculada nas entidades legais sob NUEL 100781964, estando presentes os membros Beau Daniel Krpicak, que outorga neste acto por si e representação dos membros Larissa Gayle Genser e Howard Genser III, conforme a procuração apresentada que faz parte integrante do processo, Paulo Eugénio Miguel Nhanala, Emílio Pedro Manuel, José Guila Covela, Joy Daniel Bailey e Tyler Ray Bailey considerando-se legalmente constituído o quórum de instalação exigido pelos estatutos estava completo, mediante presença de um terço dos seus membros.
  274. Texto do artigo, página 26: Estiveram como convidados os senhores Mateus Francisco José Mandala, solteiro, residente no bairro de Seli, Metangula-Lago e Maureen Kamwama, solteiro residente no bairro de Seli, Metangula-Lago, que manifestaram o interesse de fazerem parte da associação.
  275. Texto do artigo, página 26: Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos da agenda, os membros presentes deliberaram que os membros Larissa Gayle Genser, Howard Genser III, Paulo Eugénio Miguel Nhanala, Emídio Pedro Manuel e José Guila Covela, por iniciativas próprias, decidiram se afastarem, sem fazerem mais parte da associação em epígrafe e nada dela tem a ver.
  276. Texto do artigo, página 26: Passando para os pontos subsequentes foi deliberado com votos favoráveis a entrada de dois novos membros com todos os direitos e todas as obrigações e eleição dos membros do corpo directivo.
  277. Texto do artigo, página 26: Por conseguinte a associação passa a ter nova constituição dos membros seguinte:
  278. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Beau Daniel Krpicak, casado, de nacionalidade USA, natural e residente, cidade de Oregon USA, portadora do Passaporte n.º 505723603, emitido aos 9 de Julho de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
  279. Texto do artigo, página 26: Segundo. Coutney Danielle Krpicak, casada, de nacionalidade USA, natural e residente, cidade de WestVirginia USA, portadora do Passaporte n.º 505723602, emitido aos 28 de Julho de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State.
  280. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Mateus Francisco José Mandala, solteiro, residente no bairro de Sel, Metangula-Lago, portador do Bilhete de Identidade n.o 070100311609C, emitido aos 29 de Setembro
  281. Texto do artigo, página 26: de 2015, na cidade de Lichinga; Quarto. Maureen Kamwama, solteiro residente no bairro de Seli, Metangula-Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106003536Q, emitido aos 10 de Maio de 2016, na cidade de Lichinga; Quinto. Tyler Ray Bailey, casado, de nacio-
  282. Texto do artigo, página 26: nalidade USA, natural e residente, cidade de New Mexico USA, portadora do Passaporte n.º 501023791, emitido aos 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de United States Department of State;
  283. Texto do artigo, página 26: Sexto. Joy Danielle Bailey, casada, de nacionalidade USA, natural e residente, cidade de Noth Carolina USA, portadora do Passaporte n.º 501023791, emitido aos 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de United States Department of State.
  284. Texto do artigo, página 26: Sétimo. Philip Andrew Smethurst, casado, de nacionalidade USA, natural e residente, na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 505911210, emitido aos 13 de Maio de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
  285. Texto do artigo, página 27: Oitavo. Sharon Jacqueline Smethurst, casada, de nacionalidade USA, natural e residente em Portugal, portadora do Passaporte n.º 505911209, emitido aos 13 de Maio de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
  286. Texto do artigo, página 27: Nono. Michelle Lynn Barncastle casada, de nacionalidade USA, natural e residente na cidade de New Mexico USA, portadora do Passaporte n.º 480905144, emitido a 1 de Março de 2011, pelo Arquivo de United States Department of State;
  287. Texto do artigo, página 27: Décimo. Brandon Paul Murray, solteiro, de nacionalidade USA, natural e residente na cidade de Florida USA, portadora do Passaporte n.º 479054681, emitido aos 9 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de United States Department of State.
  288. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  289. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, seis de Junho de dois mil
  290. Texto do artigo, página 27: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 27: Manda Wilderness, Limitada
  292. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de catorze de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezasseis a dezanove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito traço dezassete, perante mim, Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se ao aumento de capital da sociedade por quotas denominada Manda Wilderness, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número sessenta e nove, a folhas trinta e sete do livro C, para o montante de setenta mil meticais mediante subscrição e realização de novas entradas pelos sócios e novos sócios, incluindo a referida sociedade, e consequente alteração do artigo quinto do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  293. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 27: Capital social
  296. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 70.000,00 MT, divididos em 12 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  297. Número ou marcador, página 27: i) Uma quota com o valor nominal de 14.560,00 MT, representativa
  298. Texto do artigo, página 27: de 20,8% do capital social, pertencente ao sócio Patrick Leslie Simkin;
  299. Texto do artigo, página 27: ii) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00 MT, representativa 20% do capital social, pertencentes ao sócio Paul Martin Simkin; iii) Uma quota com o valor nominal de 11.200,00 MT, representativa de 16% do capital social, pertencente à sócia Maria Dolores Castro Benitez; iv) Uma quota com o valor nominal de 10.080,00 MT, representativa de 14,4% do capital social, pertencente ao sócio Jonathan Charles Aydon Veitch;
  300. Número ou marcador, página 27: v) Uma quota com o valor nominal de 4,200.00 MT, representativa de 6% do capital social, pertencente ao sócio Malcolm Neil Turner; vi) Uma quota com o valor nominal de MT 4,200.00, representativa de 6% do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Alves da Silva Neto; vii) Uma quota com o valor nominal de MTn 4.060,00, representativa de 5,8% do capital social, pertencente ao sócio Michael John Simkin; viii) Uma quota com o valor nominal de 2.800,00 MT, representativa de 4% do capital social, pertencente ao sócio Simon James Wilson-Stephens; ix) Uma quota com o valor nominal de MTn 2.800,00, representativa de 4% do capital social, pertencente à sociedade;
  301. Texto do artigo, página 27: x) Uma quota com o valor nominal de MTn 700.00, representativa de 1% do capital social, pertencente ao sócio Michael Robin Anderson Miller; xi) Uma quota com o valor nominal de MTn 700.00, representativa de 1% do capital social, pertencente à sócia Phillippa Kaia Sackett; e xii) Uma quota com o valor nominal de MTn 700.00, representativa de 1% do capital social, pertencentes à sócia Patricia Irene Back.
  302. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2017. —
  303. Texto do artigo, página 27: O Ajudante, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 27: Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada
  305. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890240, uma entidade, denominada Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 27: Aos um, de Agosto, de dois mil e dezassete, em Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade comercial, entre os seguintes outorgantes:
  307. Texto do artigo, página 27: Edson João Rodrigues Eugénio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457654B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  308. Texto do artigo, página 27: Nuno Miguel Rodrigues Eugénio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, portador do Passaporte n.º 12AC50231, emitido aos 31 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional Migração em Maputo.
  309. Texto do artigo, página 27: O contrato é celebrado de boa-fé e rege-se pelos seguintes artigos:
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central C, avenida Filipe Samuel Magaia, Prédio n.º 528, 10.º andar, flat n.º 35.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto: Um) Engenharia (área de construção civil):
  313. Número ou marcador, página 27: a) Construção de todo o tipo de obras públicas e privadas;
  314. Número ou marcador, página 27: b) Execução e exploração de infraestruturas para a realização de ensaios de engenharia laboratoriais e de campo;
  315. Número ou marcador, página 27: c) Prospecção geotécnica e de minas, incluindo a utilização de métodos não intrusivos, exploração de concessões mineiras, incluindo inertes para a construção civil;
  316. Número ou marcador, página 27: d) Construção e exploração de projectos imobiliários.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) Consultoria. Engenharia;
  318. Número ou marcador, página 27: a) Elaboração de projectos de engenharia multidisciplinar e prestação de serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
  319. Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia,
  320. Texto do artigo, página 28: fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
  321. Número ou marcador, página 28: c) Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos;
  322. Número ou marcador, página 28: d) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
  323. Número ou marcador, página 28: e) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais à nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis.
  324. Texto do artigo, página 28: Arquitectura
  325. Número ou marcador, página 28: a) Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia;
  326. Número ou marcador, página 28: b) Estudos de planeamento urbano e ordenamento territorial;
  327. Número ou marcador, página 28: c) Exploração de tecnologias de informação (TI) e sistemas de informação geográfica (GIS) no apoio à requalificação urbana, toponímia, projectos, entre outros;
  328. Número ou marcador, página 28: d) Soluções de design, interiores e ergonomia.
  329. Texto do artigo, página 28: Ambiente
  330. Número ou marcador, página 28: a) Elaboração de estudos de impacto ambiental;
  331. Número ou marcador, página 28: b) Projectos de monitoria e gestão ambiental;
  332. Número ou marcador, página 28: c) Concepção e exploração de projectos de reciclagem;
  333. Número ou marcador, página 28: d) Desenho de planos urbanos de gestão de resíduos sólidos;
  334. Número ou marcador, página 28: e) Medição de concentração de substâncias químicas no ambiente;
  335. Número ou marcador, página 28: f) Estudos de riscos ambientais.
  336. Texto do artigo, página 28: Agricultura
  337. Número ou marcador, página 28: a) Elaboração, execução e implementação de projectos agrícolas;
  338. Número ou marcador, página 28: b) Elaboração de projectos de regadios;
  339. Número ou marcador, página 28: c) Soluções de produção e aplicação de fertilizantes;
  340. Número ou marcador, página 28: d) Estudos de composição e melhoramento de solos;
  341. Número ou marcador, página 28: e) Elaboração, execução e implementação de soluções integradas de produção, armazenamento e comercialização agrícola;
  342. Número ou marcador, página 28: f) Diversos.
  343. Texto do artigo, página 28: Imobiliária
  344. Número ou marcador, página 28: a) Elaboração, execução e exploração de projectos imobiliários;
  345. Número ou marcador, página 28: b) Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária;
  346. Número ou marcador, página 28: c) Concepção de projectos imobiliários inovadores;
  347. Número ou marcador, página 28: d) Agenciamento imobiliário;
  348. Texto do artigo, página 28: Marketing e multimédia
  349. Número ou marcador, página 28: a) Estudos de mercado e projectos de marketing;
  350. Número ou marcador, página 28: b) Agenciamento publicitário, incluindo as componentes de atendimento, mídias, planeamento, criação, finalização, produção (gráfica e RTVC);
  351. Número ou marcador, página 28: c) Concepção e exploração de soluções de mídia gráfica, audiovisual e digital;
  352. Número ou marcador, página 28: d) Projectos de meios de comunicação e difusão massiva.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) Serviços
  354. Número ou marcador, página 28: a) Prestar serviços na área de transportes de pessoas, carga e animais;
  355. Número ou marcador, página 28: b) Aluguer de viaturas ligeiras, pesadas, semi-colectivos e de todo equipamentos de construção e de transporte de carga;
  356. Número ou marcador, página 28: c) Correio postal e de remessas monetárias;
  357. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de equipamentos electrónicos, mobiliários de escritórios e de casa.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, e dividido em duas quotas, uma de seis mil meticais do sócio Edson João Rodrigues Eugénio e uma de quatro mil meticais do sócio Nuno Miguel Rodrigues Eugénio.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Edson João Rodrigues Eugénio e Nuno Miguel Rodrigues Eugénio, desde já nomeados gerentes.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária a assinatura de um só gerente.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 28: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  369. Número ou marcador, página 28: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  370. Número ou marcador, página 28: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  371. Número ou marcador, página 28: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  372. Número ou marcador, página 28: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  373. Número ou marcador, página 28: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  375. Número ou marcador, página 28: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  376. Número ou marcador, página 28: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do código das sociedades comerciais; e
  377. Número ou marcador, página 28: c) Nos casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
  378. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  379. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  382. Texto do artigo, página 28: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  383. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 28: Mpanji Africa, Limitada
  385. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902362, uma entidade, denominada Mpanji Africa, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Stambul Said, de nacionalidade tanzaniana, titular de Passaporte n.º AB898602, residente na Av. Marginal, Costa de Sol, Condomínio Karibo, n.º 201, R/C;
  387. Texto do artigo, página 29: Segunda. Joy Stambul, de nacionalidade sulafricana, titular de Passaporte n.º 483421181, residente na Av. Marginal, Costa de Sol, Condomínio Karibo, n.º 201, R/C, cidade de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Mpanji Africa, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Costa de Sol, Condominio Karibo, n.º 201, R/C, cidade de Maputo, Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  394. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
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