III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2017

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Número ou marcador · p. 29 a) Compra e venda de mobília;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de mobília, alumínio e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 29 c) Compra e venda de alumínio;
Número ou marcador · p. 29 d) Apoio na decoração de imóveis; e
Número ou marcador · p. 29 e) Compra e venda de electrodomésticos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma, no valor nominal de 495.000,00 MT (quantrocentos e noventa
Texto do artigo · p. 29 e cinco mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à Said Stambul; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outra no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à Joy Stambul;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Said Stambul.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 30 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 30 O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Delta Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, catorze dias do mês de Setembro de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Delta Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob número cem milhões, sescentos quarenta e oito mil quatrocentos sessenta e seis, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, na qual alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Delta Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 30 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 450.000,00 (quatrocentos cinquenta mil MT) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mehulkumar Niranjanbhai Jaiswal;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Chanhuca Martinho Luís Meque, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 22 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ivan Soares Serviços (Iss), Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e treze, lavrada das folhas noventa e oito á cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Junho de dois mil e dezassete, válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na Localidade Urbana número um, bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 30 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que é o único sócio da sociedade Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada, com a sua sede na Cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia dez de Fevereiro de dois mil e doze, exarada das folhas oitenta e dois á oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social
Texto do artigo · p. 30 subscrito e integralmente realizado em dinheiro vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas, uma quota de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Luís Alberto Soares Bene e duas quotas de valores nominais de quatro mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Miguel Domingos Soares Bene e Benedito Domingos Soares Bene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e dois de Abril de dois mil e treze, que os sócios Miguel Domingos Soares Bene e Benedito Domingos Soares Bene, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade cedem as suas quotas no valor de oito mil meticais, equivalentes a quarenta por cento do capital, ao sócio Luís Alberto Soares Bene.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência desta operação o sócio altera a composição dos artigos terceiro e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Fumigações;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 d) Fornecimento de mão-de-obra; e
Número ou marcador · p. 30 e) Gráfica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Luís Alberto Soares Bene.
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da assembleia geral, poderão ser indicadas outras pessoas para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Gondola, trinta de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ivan Soares Serviços (Iss), Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e doze, lavrada das folhas oitenta e duas á oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 31 número trezentos e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Junho de dois mil e dezassete, válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na Localidade Urbana número um, bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio, Benedito Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001011625975S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze e residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo e Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010288881I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e nove e residente no bairro Central, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 31 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma de Shayan Serviços, Limitada e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 31 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Mudança da sede, representação e duração)
Texto do artigo · p. 31 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 31 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a limpeza geral.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Texto do artigo · p. 31 QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Um) O com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas, uma quota de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Luís Alberto Soares Bene e duas quotas de valores nominais de quatro mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Miguel Domingos Soares Bene e Benedito Domingos Soares Bene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida por Berta Alberto José Simbe, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pela sócia gerente nomeada. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio Luís Alberto Soares Bene e duas assinaturas conjuntas da gerente nomeada Berta Alberto José Simbe e qualquer um dos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 31 SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 31 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 31 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Domingos Alberto Zeminino e Aiyane Vasco Faustino.
Texto do artigo · p. 31 OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 31 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 31 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Texto do artigo · p. 31 NONO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 31 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Texto do artigo · p. 31 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 31 Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 31 Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 31 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a) Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 31 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 31 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 31 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Texto do artigo · p. 31 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 31 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Texto do artigo · p. 32 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Gondola, 30 de Junho 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e catorze á cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número três, desta Conservatória do Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Junho de dois mil e dezassete, válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na Localidade Urbana número um, Bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 32 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que é o único sócio da sociedade Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada, constituída por escritura do dia dez de Fevereiro de dois mil e doze, exarada das folhas oitenta e duas à oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, alterado por escritura do dia dez de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa e oito á cento e quatro, do livro de notas para escritura diversa número trezentos e vinte e seis, da mesma conservatória e matriculada na Secção do Registo de Entidades Legais sob número mil, quinhentos e oitenta e cinco, a folhas cento e trinta e oito, do livro C traço seis, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro vinte mil meticais, correspondentes a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Luís Alberto Soares Bene.
Texto do artigo · p. 32 Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio pela acta do dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, o mesmo
Texto do artigo · p. 32 decidiu-se em aumentar o capital social segundo as necessidades da empresa, de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) para 300.000,00 MT (trezentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguintes nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Luís Alberto Soares Bene;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Gondola, trinta de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 A Lirio dos Vales, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública treze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e duas a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notário em exercício no referido cartório, constituída entre: Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimarães, uma sociedade unipessoal denominada, A Lirio dos Vales Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro anda,r apartamento 4 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A Lirio dos Vales, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se constitui por tempo
Texto do artigo · p. 32 indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de ensino e educação de infância;
Número ou marcador · p. 32 b) Realização de eventos;
Número ou marcador · p. 32 c) Facilitação na tramitação de expediente nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 32 f) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas uma de sessenta e outra de quarenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimarães respectivamente, correspondentes a seiscentos mil meticais e quatrocentos mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 33 pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Sessões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com aviso prévio de quinze dias, por correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias de calendário, podendo a convocatória ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
Número ou marcador · p. 33 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por correio electrónico ou carta registada, com aviso de
Texto do artigo · p. 33 recepção, acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo do que se estabelece nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade, entretanto, quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de sociedade e dissolução da sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, são válidas e vinculativas. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As actas da assembleia-geral deverão ser assinadas pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira por falta de representação exigida por estes estatutos, a realizar-se trinta minutos depois com qualquer número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e gestão comercial, administrativa e sua representação em juízo e fora dele, pertencem conjuntamente aos sócios, Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimaraes, os quais são desde já nomeados gerentes, com direito a remuneração e dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos dois gerentes nomeados, com excepção de actos de mero expediente, para o que é bastante a assinatura de um gerente ou de qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Aos gerentes é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a quota respectiva será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidatários)
Texto do artigo · p. 34 Serão liquidatários os sócios gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo quinze de Setembro dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 New B & R International Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade New B & R International Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100897555, entre, Xing Chen, casada, com Lixin Chen, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E38227710, emitido aos 12 de Novembro de 2014, China; Ju Zheng Bao, casado, com Xiao Qiong Liu, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G40911925, emitido aos 24 de Março de 2010, China; Maria Patrício, maior, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101741458J, emitido aos 13 de Março de 2017, Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada adopta a firma New B & R International Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na avenida General Machado, n.º 143, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional, agenciamento de navios em trânsito e serviços complementares de mercadorias, importação e exportação de maquinaria, catrapilha, alavanca e outras;
Número ou marcador · p. 34 b) Armazenamento e fretamento, Agenciamento, conferência processamento de despachos aduaneiros, serviços auxiliares de estiva.
Texto do artigo · p. 34 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Xing Chen, com uma quota de 90%, correspondente a 180.000,00 MT (cento oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) Juzheng Bao, com uma quota de 7 %, correspondente a 14.000,00 MT (catorze mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 c) Maria Patrício, com uma quota de 3 %, correspondente a 6.000,00 MT (seis mil meticais);
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Xing Chen desde já nomeado sócia-gerente.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sócia gerente.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 25 de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SKRN, Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901005, uma entidade, denominada SKRN, Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Muhammad Rafique, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º CD9561942, emitido em Karachi, aos 30 de Setembro de 2014, residente, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Muhammad Arsalan, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º CL1916032, emitido em Karachi, aos 2 de Outubro de 2014, residente, nesta cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor Muhammad Rafique.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de SKRN, Import & Export, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 a sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quinhentos e cinquenta, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 O objectivo principal da sociedade é a venda mateirais de construção e electro-ferragens, materiais de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do
Texto do artigo · p. 35 capital social pertecente ao sócio Muhammad Rafique e outra de vintemil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social pertecente ao sócio Muhammad Arsalan.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembeia gerale administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembeia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Rafique, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV DA cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Laurinda Luís Muhau – Frutas e Legumes, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883910, uma entidade, denominada Laurinda Luís Muhau Frutas e Legumes, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Laurinda Luís Rafael Muhau, soteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504945018B, emitido aos 17 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade, bairro Agostinho Neto; e
Texto do artigo · p. 35 Cristiano de Jesus Uachave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259560N, emitido aos 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade, na avenida Marcos Mabote n.º 1607, bairro Albazine.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Laurinda Luís Muhau – Frutas e Legumes, Limitada e tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto a venda, distribuição de furtas e legumes, e seus derivados, actividades relacionadas e serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de cinco mil meticais dividido em duas quotas feitas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de dois mil, quinhentos, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Laurinda Luís Rafael Muhau;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de dois mil, quinhentos, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Cristiano de Jesus Uachave.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
Texto do artigo · p. 35 Cinto) Poderão ser integrados novos sócios na sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Cessação e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota, comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade, depois a qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si quem a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e provação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios, com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade pertence à sócia Laurinda Luís Rafael Muhau, soteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504945018B, emitido aos 17 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Havana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905396, uma entidade, denominada Havana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Nguyen Thu Van solteira, natural de Há Noi, de Viet Nam, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C1493642, emitido aos 25 de Abril de 2016, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Havana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividade de consultoria científica técnica e similares, prestação de serviços em contabilidade e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Nguyen Thu Van.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: a) Compra e venda de mobília;
  2. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de mobília, alumínio e electrodomésticos;
  3. Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda de alumínio;
  4. Número ou marcador, página 29: d) Apoio na decoração de imóveis; e
  5. Número ou marcador, página 29: e) Compra e venda de electrodomésticos a grosso e a retalho.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Uma, no valor nominal de 495.000,00 MT (quantrocentos e noventa
  11. Texto do artigo, página 29: e cinco mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à Said Stambul; e
  12. Número ou marcador, página 29: b) Outra no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à Joy Stambul;
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  17. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  23. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  35. Número ou marcador, página 29: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  39. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  45. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 29: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Said Stambul.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  53. Número ou marcador, página 30: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  54. Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  55. Texto do artigo, página 30: O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  61. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 30: Delta Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, catorze dias do mês de Setembro de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Delta Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob número cem milhões, sescentos quarenta e oito mil quatrocentos sessenta e seis, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, na qual alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Delta Export, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 30: Capital social
  70. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  71. Texto do artigo, página 30: 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas e assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 450.000,00 (quatrocentos cinquenta mil MT) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mehulkumar Niranjanbhai Jaiswal;
  74. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Chanhuca Martinho Luís Meque, respectivamente.
  75. Texto do artigo, página 30: Nampula, 22 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 30: Ivan Soares Serviços (Iss), Limitada
  77. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e treze, lavrada das folhas noventa e oito á cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Junho de dois mil e dezassete, válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na Localidade Urbana número um, bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
  78. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
  79. Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito:
  80. Texto do artigo, página 30: Que é o único sócio da sociedade Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada, com a sua sede na Cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia dez de Fevereiro de dois mil e doze, exarada das folhas oitenta e dois á oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social
  81. Texto do artigo, página 30: subscrito e integralmente realizado em dinheiro vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas, uma quota de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Luís Alberto Soares Bene e duas quotas de valores nominais de quatro mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Miguel Domingos Soares Bene e Benedito Domingos Soares Bene, respectivamente.
  82. Texto do artigo, página 30: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e dois de Abril de dois mil e treze, que os sócios Miguel Domingos Soares Bene e Benedito Domingos Soares Bene, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade cedem as suas quotas no valor de oito mil meticais, equivalentes a quarenta por cento do capital, ao sócio Luís Alberto Soares Bene.
  83. Texto do artigo, página 30: Em consequência desta operação o sócio altera a composição dos artigos terceiro e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 30: a) Limpeza geral;
  86. Número ou marcador, página 30: b) Fumigações;
  87. Número ou marcador, página 30: c) Venda de materiais de limpeza;
  88. Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de mão-de-obra; e
  89. Número ou marcador, página 30: e) Gráfica.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Luís Alberto Soares Bene.
  92. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da assembleia geral, poderão ser indicadas outras pessoas para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  93. Texto do artigo, página 30: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  94. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  95. Texto do artigo, página 30: de Gondola, trinta de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 30: Ivan Soares Serviços (Iss), Limitada
  97. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e doze, lavrada das folhas oitenta e duas á oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas
  98. Texto do artigo, página 31: número trezentos e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Junho de dois mil e dezassete, válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na Localidade Urbana número um, bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio, Benedito Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001011625975S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze e residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo e Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010288881I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e nove e residente no bairro Central, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  99. Texto do artigo, página 31: PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 31: (Firma e sede)
  101. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma de Shayan Serviços, Limitada e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  102. Texto do artigo, página 31: SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 31: (Mudança da sede, representação e duração)
  104. Texto do artigo, página 31: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  105. Texto do artigo, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  106. Texto do artigo, página 31: TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  108. Texto do artigo, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a limpeza geral.
  109. Texto do artigo, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  110. Texto do artigo, página 31: QUARTO
  111. Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição de quotas)
  112. Texto do artigo, página 31: Um) O com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas, uma quota de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Luís Alberto Soares Bene e duas quotas de valores nominais de quatro mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Miguel Domingos Soares Bene e Benedito Domingos Soares Bene, respectivamente.
  113. Texto do artigo, página 31: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  114. Texto do artigo, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  115. Texto do artigo, página 31: QUINTO
  116. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  117. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida por Berta Alberto José Simbe, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pela sócia gerente nomeada. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio Luís Alberto Soares Bene e duas assinaturas conjuntas da gerente nomeada Berta Alberto José Simbe e qualquer um dos restantes sócios.
  118. Texto do artigo, página 31: SEXTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Mandatários ou procuradores)
  120. Texto do artigo, página 31: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  121. Texto do artigo, página 31: SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 31: (Vinculações)
  123. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Domingos Alberto Zeminino e Aiyane Vasco Faustino.
  124. Texto do artigo, página 31: OITAVO
  125. Texto do artigo, página 31: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  126. Texto do artigo, página 31: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  127. Texto do artigo, página 31: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  128. Texto do artigo, página 31: NONO
  129. Texto do artigo, página 31: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  130. Texto do artigo, página 31: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  131. Texto do artigo, página 31: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  132. Texto do artigo, página 31: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  133. Texto do artigo, página 31: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  134. Texto do artigo, página 31: DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 31: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  136. Texto do artigo, página 31: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  137. Texto do artigo, página 31: Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  138. Texto do artigo, página 31: DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  140. Texto do artigo, página 31: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  141. Texto do artigo, página 31: DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  143. Texto do artigo, página 31: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  144. Texto do artigo, página 31: a) Por acordo dos sócios;
  145. Texto do artigo, página 31: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  146. Texto do artigo, página 31: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  147. Texto do artigo, página 31: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  148. Texto do artigo, página 31: DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: (Pagamento pela quotas amortizada)
  150. Texto do artigo, página 31: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  151. Texto do artigo, página 32: DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 32: (Início da actividade)
  153. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  154. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  155. Texto do artigo, página 32: de Gondola, 30 de Junho 2017. — O Notário, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 32: Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada
  157. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e catorze á cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número três, desta Conservatória do Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Junho de dois mil e dezassete, válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na Localidade Urbana número um, Bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
  158. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
  159. Texto do artigo, página 32: E por ele foi dito:
  160. Texto do artigo, página 32: Que é o único sócio da sociedade Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada, constituída por escritura do dia dez de Fevereiro de dois mil e doze, exarada das folhas oitenta e duas à oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, alterado por escritura do dia dez de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa e oito á cento e quatro, do livro de notas para escritura diversa número trezentos e vinte e seis, da mesma conservatória e matriculada na Secção do Registo de Entidades Legais sob número mil, quinhentos e oitenta e cinco, a folhas cento e trinta e oito, do livro C traço seis, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro vinte mil meticais, correspondentes a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Luís Alberto Soares Bene.
  161. Texto do artigo, página 32: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio pela acta do dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, o mesmo
  162. Texto do artigo, página 32: decidiu-se em aumentar o capital social segundo as necessidades da empresa, de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) para 300.000,00 MT (trezentos mil meticais).
  163. Texto do artigo, página 32: Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguintes nova redacção:
  164. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Luís Alberto Soares Bene;
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  169. Texto do artigo, página 32: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  170. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  171. Texto do artigo, página 32: de Gondola, trinta de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 32: A Lirio dos Vales, Limitada
  173. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública treze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e duas a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notário em exercício no referido cartório, constituída entre: Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimarães, uma sociedade unipessoal denominada, A Lirio dos Vales Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro anda,r apartamento 4 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  177. Texto do artigo, página 32: A Lirio dos Vales, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se constitui por tempo
  178. Texto do artigo, página 32: indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de ensino e educação de infância;
  187. Número ou marcador, página 32: b) Realização de eventos;
  188. Número ou marcador, página 32: c) Facilitação na tramitação de expediente nas diversas áreas;
  189. Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral;
  190. Número ou marcador, página 32: e) Hotelaria e turismo;
  191. Número ou marcador, página 32: f) Transporte de carga e passageiros;
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  193. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas uma de sessenta e outra de quarenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimarães respectivamente, correspondentes a seiscentos mil meticais e quatrocentos mil meticais cada.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  200. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos
  201. Texto do artigo, página 33: pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  204. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  205. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  206. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  209. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  210. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  211. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 33: (Sessões e convocação da assembleia geral)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com aviso prévio de quinze dias, por correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção.
  216. Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  217. Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias de calendário, podendo a convocatória ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
  218. Número ou marcador, página 33: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por correio electrónico ou carta registada, com aviso de
  219. Texto do artigo, página 33: recepção, acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do que se estabelece nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade, entretanto, quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  224. Número ou marcador, página 33: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de sociedade e dissolução da sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 33: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, são válidas e vinculativas. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  226. Número ou marcador, página 33: Cinco) As actas da assembleia-geral deverão ser assinadas pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 33: (Quórum)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira por falta de representação exigida por estes estatutos, a realizar-se trinta minutos depois com qualquer número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  232. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e gestão comercial, administrativa e sua representação em juízo e fora dele, pertencem conjuntamente aos sócios, Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimaraes, os quais são desde já nomeados gerentes, com direito a remuneração e dispensados de prestação de caução.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos dois gerentes nomeados, com excepção de actos de mero expediente, para o que é bastante a assinatura de um gerente ou de qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  237. Número ou marcador, página 33: Três) Aos gerentes é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 33: (Destino dos lucros)
  245. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  247. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  252. Número ou marcador, página 33: Três) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a quota respectiva será administrada pelo representante legalmente constituído.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Liquidatários)
  255. Texto do artigo, página 34: Serão liquidatários os sócios gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  258. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo quinze de Setembro dois mil
  260. Texto do artigo, página 34: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 34: New B & R International Logistics, Limitada
  262. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade New B & R International Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100897555, entre, Xing Chen, casada, com Lixin Chen, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E38227710, emitido aos 12 de Novembro de 2014, China; Ju Zheng Bao, casado, com Xiao Qiong Liu, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G40911925, emitido aos 24 de Março de 2010, China; Maria Patrício, maior, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101741458J, emitido aos 13 de Março de 2017, Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 34: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada adopta a firma New B & R International Logistics, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida General Machado, n.º 143, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 34: a) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional, agenciamento de navios em trânsito e serviços complementares de mercadorias, importação e exportação de maquinaria, catrapilha, alavanca e outras;
  269. Número ou marcador, página 34: b) Armazenamento e fretamento, Agenciamento, conferência processamento de despachos aduaneiros, serviços auxiliares de estiva.
  270. Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  275. Número ou marcador, página 34: a) Xing Chen, com uma quota de 90%, correspondente a 180.000,00 MT (cento oitenta mil meticais);
  276. Número ou marcador, página 34: b) Juzheng Bao, com uma quota de 7 %, correspondente a 14.000,00 MT (catorze mil meticais);
  277. Número ou marcador, página 34: c) Maria Patrício, com uma quota de 3 %, correspondente a 6.000,00 MT (seis mil meticais);
  278. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 34: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Xing Chen desde já nomeado sócia-gerente.
  281. Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sócia gerente.
  282. Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  285. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 25 de Agosto de dois mil e dezassete.
  286. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 34: SKRN, Import & Export, Limitada
  288. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901005, uma entidade, denominada SKRN, Import & Export, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 34: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  290. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Muhammad Rafique, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º CD9561942, emitido em Karachi, aos 30 de Setembro de 2014, residente, nesta cidade de Maputo;
  291. Texto do artigo, página 34: Segundo. Muhammad Arsalan, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º CL1916032, emitido em Karachi, aos 2 de Outubro de 2014, residente, nesta cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor Muhammad Rafique.
  292. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 34: Denominação
  295. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SKRN, Import & Export, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 34: Sede
  298. Texto do artigo, página 34: a sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quinhentos e cinquenta, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 34: Duração
  301. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 34: Objecto
  304. Texto do artigo, página 34: O objectivo principal da sociedade é a venda mateirais de construção e electro-ferragens, materiais de limpeza e higiene.
  305. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 34: Capital social
  308. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do
  310. Texto do artigo, página 35: capital social pertecente ao sócio Muhammad Rafique e outra de vintemil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social pertecente ao sócio Muhammad Arsalan.
  311. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembeia gerale administração da sociedade
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 35: Assembeia geral
  314. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 35: Administração
  317. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Rafique, desde já nomeado.
  318. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV DA cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  321. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  322. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  323. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 35: Laurinda Luís Muhau – Frutas e Legumes, Limitada
  331. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883910, uma entidade, denominada Laurinda Luís Muhau Frutas e Legumes, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  333. Texto do artigo, página 35: Laurinda Luís Rafael Muhau, soteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504945018B, emitido aos 17 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade, bairro Agostinho Neto; e
  334. Texto do artigo, página 35: Cristiano de Jesus Uachave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259560N, emitido aos 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade, na avenida Marcos Mabote n.º 1607, bairro Albazine.
  335. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
  336. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Laurinda Luís Muhau – Frutas e Legumes, Limitada e tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, nesta cidade.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a venda, distribuição de furtas e legumes, e seus derivados, actividades relacionadas e serviços.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
  347. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de cinco mil meticais dividido em duas quotas feitas:
  351. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de dois mil, quinhentos, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Laurinda Luís Rafael Muhau;
  352. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de dois mil, quinhentos, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Cristiano de Jesus Uachave.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 35: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  355. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
  356. Texto do artigo, página 35: Cinto) Poderão ser integrados novos sócios na sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 35: Cessação e divisão de quotas
  359. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota, comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  361. Número ou marcador, página 35: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade, depois a qualquer um dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade)
  365. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si quem a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  366. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  369. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e provação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  370. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios, com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  373. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade pertence à sócia Laurinda Luís Rafael Muhau, soteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504945018B, emitido aos 17 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da gerente.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  377. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 36: Havana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905396, uma entidade, denominada Havana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 36: Nguyen Thu Van solteira, natural de Há Noi, de Viet Nam, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C1493642, emitido aos 25 de Abril de 2016, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo;
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  387. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Havana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 36: Duração
  390. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 36: Objecto
  393. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  394. Número ou marcador, página 36: a) Actividade de consultoria científica técnica e similares, prestação de serviços em contabilidade e outras áreas afins;
  395. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 36: Capital social
  398. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Nguyen Thu Van.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
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