III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2020

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Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente do Conselho Consultivo é eleito por seus pares na reunião que der posse aos Conselheiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho Consultivo, antes do término do mandato é eleito entre os seus pares um Presidente para complementar o mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Pronunciar-se sobre a estratégia de acção da Ovedekula, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 8 b) Pronunciar-se sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento, que onerem os bens da Ovedekula;
Número ou marcador · p. 8 c) Pronunciar-se sobre o quadro do pessoal e suas alterações, bem como fixar directrizes de salários, vantagens e outras compensações do seu pessoal; e
Número ou marcador · p. 8 d) Pronunciar-se sobre o Regulamento Interno da Ovedekula e eventuais modificações do estatuto, observada a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses, mediante convocação por escrito de seu presidente e, extraordinariamente, quando convocado por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, no mínimo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do exercício financeiro e orçamentário
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 8 O exercício financeiro daassociação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Orçamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) Até o dia 30 (trinta) de Outubro de cada ano, o Presidente daAssociação apresentará ao Conselho Consultivo a proposta orçamentária para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta orçamentária é anual e compreende:
Número ou marcador · p. 8 a) Estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso;
Texto do artigo · p. 8 b)Fixação da despesa com discriminação analítica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcçãoterá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária tendo em conta os pareceres do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação anual de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A prestação anual de contas é submetida para parecer ao Conselho Consultivo até o dia 28 (vinte e oito) de Fevereiro de cada ano, com base nos demonstrativos contáveis encerrados em 31 de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A prestação anual de contas da associação contem, entre outros, os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 8 a) Relatório circunstanciado de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Balanço patrimonial;
Número ou marcador · p. 8 c) Demonstração de resultados do exercício; d)Demonstração das origens e aplicações de recursos;
Número ou marcador · p. 8 e) Quadro comparativo entre a despesa fixa e a realizada; e
Número ou marcador · p. 8 f) Parecer do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 O pessoal da associação é admitido sob o regime em vigor na Lei do Trabalho, em complemento ao regulamento interno a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O estatuto da associação pode ser alterado ou reformado por proposta da Assembleia Geral, ou do Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo, desde que:
Número ou marcador · p. 8 a) A alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de seus Conselhos Consultivo e de Direcção, presidida pelo presidente do primeiro, e aprovada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes;
Número ou marcador · p. 8 b) A alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção da associação)
Texto do artigo · p. 8 A associação extinguir-se-á por deliberação fundamentada da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 especialmente convocada para esse efeito, aprovada por três quartos de seus integrantes em reunião, quando se verificar, alternativamente:
Número ou marcador · p. 9 a) A impossibilidade de sua manutenção;
Número ou marcador · p. 9 b) A ilicitude ou a inutilidade dos seus fins; c)O desaparecimento da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) No caso de extinção da Associação
Texto do artigo · p. 9 o Conselho de Direcção procederá à sua liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e todos os actos de disposição que estime necessários. Dois) Terminado o processo, o património
Texto do artigo · p. 9 residual da associação é revertido, integralmente, a favor da associação com fins congéneres determinada pela Assembleia Geral que decidiu a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 9 Um) A primeira Assembleia Geralaprovará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua instalação, o regulamento Interno da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Até a edição do regulamento interno,
Texto do artigo · p. 9 o Conselho de Direcção valer-se-á de normas provisórias, não se exigindo sua posterior ratificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO (Entrada em vigor) O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente a sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Produtores de Chimbonhanine
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais ART1GO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Produtores de Chimbonhanine, doravante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem-fins lucrativos, de carácter sócio cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que será regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede, delegações e filiação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem a sua sede no distrito de Chongoene, localidade de Nhancutse e
Texto do artigo · p. 9 pode criar delegações ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderão filiar-se em outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento da agricultura;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções de formação e aperfeiçoamento das profissões ligadas a agricultura;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover o melhoramento e conservação das diversas espécies de insumos agrícolas, bem como a formação profissional;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar no estudo, promoção e definição das políticas económicas no que concerne à produção agrícola, agro-processamento e ao desenvolvimento regional;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir e defender os interesses e direitos dos seus associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transportes e lazer.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Definição)
Texto do artigo · p. 9 São membros da associação, todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, religião, origem ética e condição social, desde aceitam os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da associação encontram-se subdivididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores – membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos ou presentes á data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectivos - os membros que venham a ser admitidos depois da outorga da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Honorários – os membros que pelo seu desempenho e prestígio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Gozar todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação, votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nele se tratarem;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultar todos os livros e documentos da associação quando sentir necessidade, solicitar qualquer tempo esclarecimento e informações sobre actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse pra seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Convocar a assembleia e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estado;
Número ou marcador · p. 9 e) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
Número ou marcador · p. 9 a) Discutir e votar nas deliberações da assembleia, bem como eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Abonar os pedidos de admissão novos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 Três) Considera-se que os membros encontram-se em pleno gozo dos seus direitos estatuários quando estiver consumida a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros honorários têm voto consultivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) são deveres do associado:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pelas directoria e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Respeitar os compromissos assumidos peta associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribui com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome Fortalecimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Efectuar o pagamento das quotas mensais e respectiva jóia no valor a ser definido e aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São deveres especiais dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Aceitar e desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 10 b) Tomar parte nas assembleias e nas reuniões que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros honorários estão isentos ao pagamento da jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Suspensão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 O membro que, sem motivo justificado, deixe de pagar as quotas, por um período igual ou superior a seis meses, será advertido no máximo três vezes e caso não cumpra fica suspenso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão do membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundamentos param exclusão de membro por iniciativa da direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) A falta de comparência as reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a doze meses bem como a pratica de actos que provoquem dano moral ou materiais a associação;
Número ou marcador · p. 10 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a doze meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de intemperado, por escrito, pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 10 d) O servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do numero anterior, são passíveis de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão do Conselho Directivo deverão ser submetidas para ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se definitiva.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A destituição dos membros honorários são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais; organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Concelho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Concelho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Gerai é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros com pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este, poderão fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da assembleia mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da Assembleia é constituída por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente da mesa dirigirá a assembleia, podendo, em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os órgãos sociais bem como os substitutos; c)Apreciar c votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre admissão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Conceder a distinção de membro honorário;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidir as sessões da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas peia assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao vice-presidente substituir ao presidente em caso de impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao Secretário organizar o expediente relativo a assembleia e elaborar as actas das respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se Ordinariamente uma vez por ano, sendo no primeiro trimestre de cada ano, por convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a associação poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, conselho de ou um grupo de membros dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária. Convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três dos votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção e o órgão executivo da associação, competindo-lhes a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Concelho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção é Constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservam para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e submeter para parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem como plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Gral;
Número ou marcador · p. 11 d) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter a ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição da qualidade dc membros honorários bem como aceitar pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 11 e) Autorizar a realização das despesas; Contratar o pessoal necessário para Actividades da associação
Número ou marcador · p. 11 g) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números 2 e 3 do artigo IO.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: A Direcção reunirse-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas. Sendo assinada por todos os presentes
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dela. em todos os actos e contractos, isto e, nos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho dc Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Coordenar e dirigir as actividades do concelho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 11 d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário e tesoureiro os cheques, ordens de pagamentos e outros que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pela correcta execução das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Assessorar o presidente:
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o presidente nas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões das reuniões de Direcção e das assembleias-gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 11 a) Ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Redigir avisos e pendentes da associação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho fiscal, órgão da fiscalização, será formado por três membros efectivos, designadamente, presidente, secretário e relator.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os órgãos do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta (ia respectiva mesa, do Conselho de Direcção ou um terço dos membros), podendo ser apresentados a votação, uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões do Concelho Fiscal só poderão realizar-se com a presença de no
Texto do artigo · p. 11 Mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, tomadas por maioria simples de votos dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar todas as actividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual, plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e Financeira
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias, quotas e outras obrigações pecuniárias pagam pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) As comparticipações, subsídios ou doações feitas a associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Despesas)
Texto do artigo · p. 11 Constituam despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 11 a) A sua administração:
Número ou marcador · p. 11 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Extinção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 11 Os cargos de todos órgãos sociais serão incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Afro Clean & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374300, uma entidade denominada Afro Clean & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 José Márcio Chirrute, casado, em regime geral de comunhão de bens com a senhora Felismina Vincente Mulungo Chirrute, de nacionalidade moçambicana, residente em Machava, bairro Bunhiça, casa n.º 11, quarteirão 711, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237426P, emitido aos 21 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Felismina Vicente Mulungo Chirrute, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Machava, bairro Bunhiça, casa n.º 11, quarteirão 711, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500237427N, emitido aos 31 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada, Afro Clean & Serviços, Limitada, que se regera pelos seguintes artigos, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Afro Clean & Serviços, Limitada, sociedade por quota limitada, e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como sua sede na província de Maputo, Machava, Nkobe, casa 711, quarteirãao 11.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão decidir a abertura da sucursal, filiais ou qalquer outra forma de representação, no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto prestação de serviços de limpeza, aluguer de mão de obra, jardinagem, manutenção geral de edifício, venda e aluguer de material de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente sobscrito e realizavel em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas(2) parcelas iguais, isto é 50.000.00MT correspondentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio José Márcio Chirrute e outros 50.000.00MTcorrespondentes a outos 50% do capital social pertencem a outro sócio Felismina Vicente Mulungo Chirrute.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderam fazer o suprimento à sociedade, quer para titulares emprestimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, José Márcio Chirrute e Felismina Vicente Mulungo Chirrute, com despensa de causão, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as desposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Agriforestry - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101316394, a sociedade Agriforestry - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Abril de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Agriforestry - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro e reger se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: Fornecimento de insumos agrícola e agro-pecuário e animais domésticos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades ou comerciais conexas ao objecto ou ainda participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Maquias dos Santos Conérlio Miguel Chiutano, solteiro, maior, natural da Mossuril, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade Tete, bairro Chingozi, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101658446A, emitido aos oito de Agosto de dois mil e dezanove, pelo arquivo de Identificao Civil da Cidade Tete NUIT 103620538.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Maquias dos Santos Conérlio Miguel Chiutano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poder, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realizacao do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercicio das suas funcoes, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para apratica de determinados actos e negocios juridicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obriga nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serao delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete ao adinistrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 ALKEMI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372065, uma entidade denominada ALKEMI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Ailton da Lígia Novele, maior, solteiro, filho de Justino Macalanhane Novele e de Maria Languelo Suande, natural da cidade da Beira, titular do bilhete de Identidade n.º 110100293521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Setembro de 2015, residente e domiciliado na rua de Kongwa, n.º 23, 1° andar, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de ALKEMI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Kongwa, n.º 23, 1° andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercio a grosso e a retalho de produtos de limpeza e fumigação.
Número ou marcador · p. 13 d) Importação, exportação, comércio de produtos de limpeza e fumigação, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria de negócio e financeira;
Número ou marcador · p. 13 f) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de limpeza e fumigação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Ailton da Lígia Novele, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Ailton da Lígia Novele ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstancias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: a) De um sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de administrador nomeado; ou
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ama Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374130, uma entidade denominada Ama Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Mahomed Asmat Abdul Wahid, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 23 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154173M, emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Abdul Wahid e de Kulsum Bai Abdul Karim, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social Ama Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Matola D, n.º 2664, casa n.º 7, rés-do-chão, na cidade de Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 14 a)Transporte geral de carga, transporte de combustível; b)Prestação de serviços de manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 14 d) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 e) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 14 f) Comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 14 g) Comercialização de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mahomed Asmat Abdul Wahid.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Mahomed Asmat Abdul Wahid, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei em vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AP – Agropecuária, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho Consultivo é eleito por seus pares na reunião que der posse aos Conselheiros.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho Consultivo, antes do término do mandato é eleito entre os seus pares um Presidente para complementar o mandato.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Consultivo)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Consultivo:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre a estratégia de acção da Ovedekula, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento, que onerem os bens da Ovedekula;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Pronunciar-se sobre o quadro do pessoal e suas alterações, bem como fixar directrizes de salários, vantagens e outras compensações do seu pessoal; e
  9. Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre o Regulamento Interno da Ovedekula e eventuais modificações do estatuto, observada a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses, mediante convocação por escrito de seu presidente e, extraordinariamente, quando convocado por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, no mínimo.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do exercício financeiro e orçamentário
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 8: (Exercício financeiro)
  14. Texto do artigo, página 8: O exercício financeiro daassociação coincidirá com o ano civil.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 8: (Orçamento)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) Até o dia 30 (trinta) de Outubro de cada ano, o Presidente daAssociação apresentará ao Conselho Consultivo a proposta orçamentária para o ano seguinte.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta orçamentária é anual e compreende:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso;
  20. Texto do artigo, página 8: b)Fixação da despesa com discriminação analítica.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcçãoterá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária tendo em conta os pareceres do Conselho Consultivo.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 8: (Prestação anual de contas)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A prestação anual de contas é submetida para parecer ao Conselho Consultivo até o dia 28 (vinte e oito) de Fevereiro de cada ano, com base nos demonstrativos contáveis encerrados em 31 de Dezembro do ano anterior.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A prestação anual de contas da associação contem, entre outros, os seguintes elementos:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Relatório circunstanciado de actividade;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Balanço patrimonial;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Demonstração de resultados do exercício; d)Demonstração das origens e aplicações de recursos;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Quadro comparativo entre a despesa fixa e a realizada; e
  30. Número ou marcador, página 8: f) Parecer do Conselho Consultivo.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  32. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais e transitórias
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Pessoal)
  35. Texto do artigo, página 8: O pessoal da associação é admitido sob o regime em vigor na Lei do Trabalho, em complemento ao regulamento interno a associação.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) O estatuto da associação pode ser alterado ou reformado por proposta da Assembleia Geral, ou do Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo, desde que:
  39. Número ou marcador, página 8: a) A alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de seus Conselhos Consultivo e de Direcção, presidida pelo presidente do primeiro, e aprovada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes;
  40. Número ou marcador, página 8: b) A alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da associação.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 8: (Extinção da associação)
  43. Texto do artigo, página 8: A associação extinguir-se-á por deliberação fundamentada da Assembleia Geral
  44. Texto do artigo, página 9: especialmente convocada para esse efeito, aprovada por três quartos de seus integrantes em reunião, quando se verificar, alternativamente:
  45. Número ou marcador, página 9: a) A impossibilidade de sua manutenção;
  46. Número ou marcador, página 9: b) A ilicitude ou a inutilidade dos seus fins; c)O desaparecimento da maioria dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) No caso de extinção da Associação
  50. Texto do artigo, página 9: o Conselho de Direcção procederá à sua liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e todos os actos de disposição que estime necessários. Dois) Terminado o processo, o património
  51. Texto do artigo, página 9: residual da associação é revertido, integralmente, a favor da associação com fins congéneres determinada pela Assembleia Geral que decidiu a extinção da associação.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A primeira Assembleia Geralaprovará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua instalação, o regulamento Interno da associação.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Até a edição do regulamento interno,
  56. Texto do artigo, página 9: o Conselho de Direcção valer-se-á de normas provisórias, não se exigindo sua posterior ratificação.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO (Entrada em vigor) O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente a sua publicação.
  58. Texto do artigo, página 9: Associação dos Produtores de Chimbonhanine
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais ART1GO UM
  60. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  61. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Produtores de Chimbonhanine, doravante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem-fins lucrativos, de carácter sócio cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que será regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis no país.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  63. Texto do artigo, página 9: (Sede, delegações e filiação)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem a sua sede no distrito de Chongoene, localidade de Nhancutse e
  65. Texto do artigo, página 9: pode criar delegações ou outras formas de representação social em território nacional.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderão filiar-se em outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  68. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 9: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento legal.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  72. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivos:
  73. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento da agricultura;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções de formação e aperfeiçoamento das profissões ligadas a agricultura;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Promover o melhoramento e conservação das diversas espécies de insumos agrícolas, bem como a formação profissional;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Participar no estudo, promoção e definição das políticas económicas no que concerne à produção agrícola, agro-processamento e ao desenvolvimento regional;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Garantir e defender os interesses e direitos dos seus associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transportes e lazer.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  80. Texto do artigo, página 9: (Definição)
  81. Texto do artigo, página 9: São membros da associação, todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, religião, origem ética e condição social, desde aceitam os estatutos e regulamentos da associação.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  83. Texto do artigo, página 9: (Categoria de membros)
  84. Texto do artigo, página 9: Os membros da associação encontram-se subdivididos da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores – membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos ou presentes á data da realização da assembleia constituinte;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Efectivos - os membros que venham a ser admitidos depois da outorga da associação;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Honorários – os membros que pelo seu desempenho e prestígio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  89. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos associados:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Gozar todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação, votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nele se tratarem;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Consultar todos os livros e documentos da associação quando sentir necessidade, solicitar qualquer tempo esclarecimento e informações sobre actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse pra seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Convocar a assembleia e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estado;
  95. Número ou marcador, página 9: e) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Discutir e votar nas deliberações da assembleia, bem como eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da associação;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Abonar os pedidos de admissão novos membros;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) Considera-se que os membros encontram-se em pleno gozo dos seus direitos estatuários quando estiver consumida a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
  101. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros honorários têm voto consultivo.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  103. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) são deveres do associado:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pelas directoria e Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Respeitar os compromissos assumidos peta associação;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Contribui com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome Fortalecimento da associação;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Efectuar o pagamento das quotas mensais e respectiva jóia no valor a ser definido e aprovado em Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) São deveres especiais dos membros:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Aceitar e desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Tomar parte nas assembleias e nas reuniões que tenham sido convocadas;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros honorários estão isentos ao pagamento da jóia e quotas.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  115. Texto do artigo, página 10: (Suspensão dos membros)
  116. Texto do artigo, página 10: O membro que, sem motivo justificado, deixe de pagar as quotas, por um período igual ou superior a seis meses, será advertido no máximo três vezes e caso não cumpra fica suspenso dos seus direitos.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  118. Texto do artigo, página 10: (Exclusão do membro)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundamentos param exclusão de membro por iniciativa da direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
  120. Número ou marcador, página 10: a) A falta de comparência as reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a doze meses bem como a pratica de actos que provoquem dano moral ou materiais a associação;
  121. Número ou marcador, página 10: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 10: c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a doze meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de intemperado, por escrito, pelo Conselho Directivo;
  123. Número ou marcador, página 10: d) O servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do numero anterior, são passíveis de instauração do competente processo disciplinar.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão do Conselho Directivo deverão ser submetidas para ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se definitiva.
  126. Número ou marcador, página 10: Quatro) A destituição dos membros honorários são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais; organização e funcionamento
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  129. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  130. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
  131. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 10: b) O Concelho de Direcção;
  133. Número ou marcador, página 10: c) O Concelho Fiscal.
  134. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  136. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Gerai é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros com pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  139. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este, poderão fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da assembleia mas sem direito a voto.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  142. Texto do artigo, página 10: (Mesa da assembleia)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia é constituída por:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente da mesa dirigirá a assembleia, podendo, em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  149. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Assembleia Geral:
  151. Texto do artigo, página 10: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os órgãos sociais bem como os substitutos; c)Apreciar c votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  152. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre admissão e readmissão dos membros;
  153. Número ou marcador, página 10: e) Conceder a distinção de membro honorário;
  154. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  155. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património:
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente da mesa:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Presidir as sessões da assembleia;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas peia assembleia.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao vice-presidente substituir ao presidente em caso de impedimento e exercer as respectivas competências.
  161. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao Secretário organizar o expediente relativo a assembleia e elaborar as actas das respectivas sessões.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  163. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se Ordinariamente uma vez por ano, sendo no primeiro trimestre de cada ano, por convocatória do seu presidente.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a associação poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, conselho de ou um grupo de membros dentro de trinta dias.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  167. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária. Convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de não acontecer, que desistiram do mesmo.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  171. Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
  172. Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três dos votos dos membros presentes, designadamente:
  173. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros.
  176. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  177. Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Direcção
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  179. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  180. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção e o órgão executivo da associação, competindo-lhes a sua gestão e administração correcta.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  182. Texto do artigo, página 10: (Composição do Concelho de Direcção)
  183. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção é Constituído por:
  184. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  186. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário-geral;
  187. Número ou marcador, página 10: d) Dois vogais.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  189. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
  190. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservam para a Assembleia Geral e em especial:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter para parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem como plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte:
  193. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Gral;
  194. Número ou marcador, página 11: d) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter a ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição da qualidade dc membros honorários bem como aceitar pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
  195. Número ou marcador, página 11: e) Autorizar a realização das despesas; Contratar o pessoal necessário para Actividades da associação
  196. Número ou marcador, página 11: g) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números 2 e 3 do artigo IO.
  197. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: A Direcção reunirse-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas. Sendo assinada por todos os presentes
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  199. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao presidente:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dela. em todos os actos e contractos, isto e, nos termos previstos no presente estatuto;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho dc Direcção;
  203. Número ou marcador, página 11: c) Coordenar e dirigir as actividades do concelho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  204. Número ou marcador, página 11: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário e tesoureiro os cheques, ordens de pagamentos e outros que representem obrigações financeiras da associação;
  205. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela correcta execução das assembleias gerais.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Assessorar o presidente:
  208. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente nas faltas ou impedimentos.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário-geral:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões das reuniões de Direcção e das assembleias-gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  212. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao vogal:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Redigir avisos e pendentes da associação.
  216. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE DOIS
  218. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho fiscal, órgão da fiscalização, será formado por três membros efectivos, designadamente, presidente, secretário e relator.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta (ia respectiva mesa, do Conselho de Direcção ou um terço dos membros), podendo ser apresentados a votação, uma ou mais listas concorrentes.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões do Concelho Fiscal só poderão realizar-se com a presença de no
  222. Texto do artigo, página 11: Mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, tomadas por maioria simples de votos dos membros
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  224. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  225. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar todas as actividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual, plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer.
  228. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e Financeira
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  230. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  231. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação:
  232. Número ou marcador, página 11: a) As jóias, quotas e outras obrigações pecuniárias pagam pelos membros;
  233. Número ou marcador, página 11: b) As comparticipações, subsídios ou doações feitas a associação;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  236. Texto do artigo, página 11: (Despesas)
  237. Texto do artigo, página 11: Constituam despesas da associação os encargos com:
  238. Número ou marcador, página 11: a) A sua administração:
  239. Número ou marcador, página 11: b) O seu funcionamento;
  240. Número ou marcador, página 11: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  243. Texto do artigo, página 11: (Extinção)
  244. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
  246. Número ou marcador, página 11: Três) Deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  248. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidades)
  249. Texto do artigo, página 11: Os cargos de todos órgãos sociais serão incompatíveis entre si.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  251. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 11: Afro Clean & Serviços, Limitada
  254. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374300, uma entidade denominada Afro Clean & Serviços, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 12: José Márcio Chirrute, casado, em regime geral de comunhão de bens com a senhora Felismina Vincente Mulungo Chirrute, de nacionalidade moçambicana, residente em Machava, bairro Bunhiça, casa n.º 11, quarteirão 711, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237426P, emitido aos 21 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação da Matola.
  256. Texto do artigo, página 12: Felismina Vicente Mulungo Chirrute, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Machava, bairro Bunhiça, casa n.º 11, quarteirão 711, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500237427N, emitido aos 31 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação da Matola.
  257. Texto do artigo, página 12: Pelo presente outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada, Afro Clean & Serviços, Limitada, que se regera pelos seguintes artigos, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Afro Clean & Serviços, Limitada, sociedade por quota limitada, e é constituida por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua sede na província de Maputo, Machava, Nkobe, casa 711, quarteirãao 11.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do territorio nacional.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão decidir a abertura da sucursal, filiais ou qalquer outra forma de representação, no país.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto prestação de serviços de limpeza, aluguer de mão de obra, jardinagem, manutenção geral de edifício, venda e aluguer de material de limpeza e higiene.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente sobscrito e realizavel em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas(2) parcelas iguais, isto é 50.000.00MT correspondentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio José Márcio Chirrute e outros 50.000.00MTcorrespondentes a outos 50% do capital social pertencem a outro sócio Felismina Vicente Mulungo Chirrute.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Suprimento)
  274. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderam fazer o suprimento à sociedade, quer para titulares emprestimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da Lei.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, José Márcio Chirrute e Felismina Vicente Mulungo Chirrute, com despensa de causão, com ou sem remuneração.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as desposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 12: Agriforestry - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101316394, a sociedade Agriforestry - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Abril de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Tipo de denominação e duração)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Agriforestry - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma locais de representação)
  292. Texto do artigo, página 12: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro e reger se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: Fornecimento de insumos agrícola e agro-pecuário e animais domésticos.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades ou comerciais conexas ao objecto ou ainda participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Maquias dos Santos Conérlio Miguel Chiutano, solteiro, maior, natural da Mossuril, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade Tete, bairro Chingozi, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101658446A, emitido aos oito de Agosto de dois mil e dezanove, pelo arquivo de Identificao Civil da Cidade Tete NUIT 103620538.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  302. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Maquias dos Santos Conérlio Miguel Chiutano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poder, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realizacao do seu objecto social.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercicio das suas funcoes, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para apratica de determinados actos e negocios juridicos.
  304. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obriga nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serao delegados poderes para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  306. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao adinistrador.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  309. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2020. — O Conservador,
  311. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  312. Texto do artigo, página 13: ALKEMI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372065, uma entidade denominada ALKEMI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 13: Ailton da Lígia Novele, maior, solteiro, filho de Justino Macalanhane Novele e de Maria Languelo Suande, natural da cidade da Beira, titular do bilhete de Identidade n.º 110100293521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Setembro de 2015, residente e domiciliado na rua de Kongwa, n.º 23, 1° andar, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de ALKEMI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Kongwa, n.º 23, 1° andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de limpeza e fumigação;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
  327. Número ou marcador, página 13: c) Comercio a grosso e a retalho de produtos de limpeza e fumigação.
  328. Número ou marcador, página 13: d) Importação, exportação, comércio de produtos de limpeza e fumigação, a grosso e a retalho;
  329. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria de negócio e financeira;
  330. Número ou marcador, página 13: f) Intermediação comercial;
  331. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de limpeza e fumigação.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Ailton da Lígia Novele, equivalente a cem porcento do capital social.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Ailton da Lígia Novele ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstancias ou urgência o justifiquem.
  340. Número ou marcador, página 13: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: a) De um sócio;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de administrador nomeado; ou
  345. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  349. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição e inabilitação)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  360. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  361. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
  362. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  365. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
  366. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 14: Ama Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374130, uma entidade denominada Ama Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  370. Texto do artigo, página 14: Mahomed Asmat Abdul Wahid, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 23 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154173M, emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Abdul Wahid e de Kulsum Bai Abdul Karim, residente na cidade de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social Ama Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Matola D, n.º 2664, casa n.º 7, rés-do-chão, na cidade de Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  382. Texto do artigo, página 14: a)Transporte geral de carga, transporte de combustível; b)Prestação de serviços de manuseamento de carga;
  383. Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de material de ferragem;
  384. Número ou marcador, página 14: d) Comercialização de material de construção;
  385. Número ou marcador, página 14: e) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
  386. Número ou marcador, página 14: f) Comercialização de material de canalização;
  387. Número ou marcador, página 14: g) Comercialização de acessórios para viaturas.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mahomed Asmat Abdul Wahid.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  393. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Mahomed Asmat Abdul Wahid, que desde já fica nomeado administrador.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei em vigente na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 14: AP – Agropecuária, Limitada
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