III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2020

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Texto do artigo · p. 14 AVERBAMENTO
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do Exmo. senhor Director do Cartório Notarial de Chimoio, do dia treze de Agosto de dois mil e vinte e nos termos do n.º 1, do artigo 138, do Código do Notariado, a escritura pública de constituição da Sociedade AP – Agropecuária, Limitada, de vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e onze a cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um, deste Cartório Notarial, no seu artigo sétimo foi oficiosamente rectificado, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais de valores nominais de mil e cem meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Arnold Filimone Dzinduwa, e uma quota
Texto do artigo · p. 14 de valor nominal de novecentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Paulina Sebastião Machava Dzinduwa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Chimoio, 13 de Agosto de 2020. — O Notá-
Texto do artigo · p. 14 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Balua Med, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101295311, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Balua Med, Limitada, constituída entre os sócios: Evandro Cláudio Estefânio, moçambicano, natural de Tete, nascido em 15 de Junho de 1994, solteiro, Medico, Bilhete de Identidade n.º 05010165659S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Outubro de 2017, residente em Nampula, bairro de Muahivire, rua sem saída, Michael Henriques da Cruz Viola, moçambicano, natural de Nampula, nascido em 7 de Fevereiro de 1987, solteiro, médico, Bilhete de Identidade n.º 110100032044S, residente em Nampula, que será regida pelas normas próprias de direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Balua Med Sociedade, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, rua sem saída n.º 4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício da profissão médica;
Número ou marcador · p. 14 b) Fazer consultas médicas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 14 c) Realizar pequenos procedimentos médicos no domicílio do doente;
Número ou marcador · p. 14 d) Fazer consultas de saúde ocupacional em empresas;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços a empresas de seguros; f) Palestras e formação em primeiros socorros aquém interessar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente a duas cotas com mesmo valor nominal pertencentes a dois sócios, Evandro Cláudio Estefânio e Michael Henriques da Cruz Viola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 15 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 15 como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Casa das Baleias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355586, uma entidade denominada, Casa das Baleias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Toit Thomas, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00032073, emitido aos 11 de Novembro de 2010, residente na localidade de Ligogo, distrito de Jangamo, na província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 15 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Casa das Baleias – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços de acomodação, restaurante, e serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Toit
Texto do artigo · p. 15 Thomas, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio único Toit Thomas, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101371492, uma entidade denominada Cooperativa Agropecuária Casa Verde, Limitada, a qual regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada, abreviadamente conhecida por Coop Casa Verde, Lda, de âmbito nacional cuja sede está na cidade de Maputo, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Coop Casa Verde, Lda., poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa tem por objecto a produção, aquisição, conservação, processamento,
Texto do artigo · p. 16 transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola; representação ou agenciamento de cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionadas com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital inicial, subscrito e totalmente realizado durante os primeiros doze meses, é de seiscentos mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei, sendo constituído por títulos nominais de sessenta mil meticais por cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da Cooperativa Agropecuária Casa Verde, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que incumbe administrar e representar a cooperativa, activa e passivamente e é encabeçada pelo seu presidente e coadjuvado pelo vogal e tesoureiro ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São membros do Conselho de Direcção da Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada: Francisco Saimone – presidente, Carlos Moreira – vogal e Arlete Macuácua Filimone – tesoureira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada, poderá alterar os seus estatutos mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Centro de Formação e Capacitação em Veículos Motorizados, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369447, uma entidade denominada, Centro de Formação e Capacitação em Veículos Motorizados, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Armindo Luiz Júnior, solteiro, maior natural da Beira e residente na Avenida Emília Dausse, casa 519, bairro central cidade de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.º 110102285069Q, emitido aos 18 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Cassamo Osmane Ismael Lalá, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Lucinda de Sousa Barroas, natural de Maputo e residente na rua Mariano Machado n.º 19, rés-do-chão, bairro Central cidade de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.º 110100126244F, emitido aos 23 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Lucinda de Sousa Barros, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Cassamo Osmane Ismael Lalá, natural de Sabrosa e residente na rua Mariano Machado n.º 19, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.º 110100126300F, emitido aos 23 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 16 A empresa adapta a denominação de Centro de Formação e Capacitação em Veículos Motorizados, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Emília Dausse, número quinhentos e dezanove na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectivo social
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa Centro de Formação e Capacitação em Veículos Motorizados, Limitada, tem o objectivo a formação, capacitação e reciclagem especializada, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Aperfeiçoamento de condução;
Número ou marcador · p. 16 b) Técnicas avançadas de condução;
Número ou marcador · p. 16 c) Reciclagem, capacitação e aptidão de Motoristas em tractores e reboques;
Número ou marcador · p. 16 d) Reciclagem de condutores em teoria e prática de condução;
Número ou marcador · p. 16 e) Reciclagem em segurança rodoviária a condutores com inibição de conduzir.
Número ou marcador · p. 16 d) Cursos de condução:
Número ou marcador · p. 16 i) Condução defensiva; ii) Segurança rodoviária (activa e passiva); iii) Condução todo o terreno (4 x 4); iv) Condução VIP (anti criminal);
Número ou marcador · p. 16 v) Técnicas de condução de motos; vi) Técnicas avançadas de condução; vii)Condução de veículos prioritários; viii) Curso de reciclagem de condutores; ix)Instrutores de escolas de condução;
Texto do artigo · p. 16 x) Directores de escolas de condução; xi) Motorista de táxis; xii) Motorista de transporte de crianças; xiii) Manobradores de equipamentos de movimentação de terras; xiv) Operadores de máquinas agrícolas; xv) Operadores de auto gruas; e xvi) Operadores de empilhadores.
Número ou marcador · p. 16 f) Áreas de formação de condutores: i) Formação em higiene e segurança para motoristas profissionais; ii) Formação em relações interpessoais para motoristas profissionais; iii) Segurança activa e passiva.
Número ou marcador · p. 16 g) Outros serviços e competências de formação:
Número ou marcador · p. 16 i) Matérias perigosas e as suas propriedades físicas e químicas; ii) Riscos e perigos apresentados pelo transporte de matérias perigosas; iii) ADR e RPE- Legislação relativa ao transporte de matérias perigosas; iv) Sinalização fichas de segurança no transporte de matérias perigosas;
Número ou marcador · p. 16 v) Recrutamento e selecção de candidatos a motoristas; vi) Exames psicotécnicos.
Número ou marcador · p. 17 h) Comercialização de material didáctico: i) Comandos duplos para veículos de instrução;
Texto do artigo · p. 17 ii) Manuais de formação; iii) Quadros interactivos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades complementares e afins da actividade principal que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente a Cassamo Osmane Ismael Lalá;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de quarenta por centos do capital social e pertencente a Armindo Luís Júnior;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma cota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social e pertencente a Lucinda de Sousa Barros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por um conselho de administração composta por três membros nomeados pela assembleia geral, que serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente do conselho de administração será eleito entre si e pelos membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do conselho de administração serão eleitos entre si e pelos membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os poderes necessários para a gerência das actividades da sociedade serão conferidos ao director executivo pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A empresa dissolve-se nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Chala Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373312 a entidade legal supra constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane aos vinte de Marco de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Chala Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Pesquisa, prospecção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 17 b) Processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; e)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Alcides Boavida Manjate
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-eral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, dezanove de Agosto de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Chibest, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101359042, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chibest, Limitada constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Humphery Chidozie Iroegbu, de nacionalidade nigeriana, portador de Autorização de residência n.º 03NG00009052Q, emitido pela República de Moçambique aos 13 de Dezembro de 2019, valido até 12 de Dezembro de 2020, residente na Cidade da Nampula, bairro Muhala-expasão; Divine Chidubem Iroegbu, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106399815D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 5 de Dezembro de 2016, valido até 5 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhala - Expansão e Jacinta Chinelo Iroegbu, de nacionalidade nigeriana, portador de passaporte n.º A50281001, emitido pela República da Nigéria aos 5 de Janeiro de 2017, válido até 4 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala - Expansão; nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Chibest, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, na Avenida do trabalho, bairro Central, próximo a Total, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Prática das seguintes actividades: Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer ainda outas actividades de comércio complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei uma vez obtidas as necessária autorizações da autorização competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota, no valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à (Chumphery Chidozie Iroegbu);
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à (Divine Chidubem Iroegbu);
Número ou marcador · p. 18 c) E a outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a (Jacinta Chinelo Iroegbu).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 18 e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio-gerente não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios, sobre a decisão que se pretende tomar, de igual forma devera aguardar o aval dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios-gerentes poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 29 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cobue Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101373304 a
Texto do artigo · p. 19 entidade legal supra constituída entre: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai – Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente em Patrice Lumumba, cidade de Xai – Xai e Cidália Fernando Benesse, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300618674ª, emitido a vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Cobue Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na EN1, bairro Marien Ngoabi, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Pesquisa, prospecção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 19 b) Processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; e)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Boavida de Inocência Manjate, com cinquenta por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cidália Fernando Benesse, com cinquenta por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Boavida de Inocência Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Inhambane, dezanove de Agosto de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Du Plooy Tech & Tourism
Texto do artigo · p. 19 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas oitenta e nove verso a folhas
Texto do artigo · p. 19 noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Du Plooy Tech & Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Du Plooy Tech & Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social; agricultura, prestação de serviços, reparação de computadores e celulares, web site, turismo, compra, venda e aluguer de propriedades, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio William Andrew Duplooy.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único William Andrew Duplooy, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Vilankulo, doze de Agosto de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ehiko Hipermercados, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372561, uma entidade denominada, Ehiko Hipermercados, S.A.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de Ehiko Hipermercados, S.A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede social é no posto administrativo da Machava, célula I, quarteirão n.º 9, casa n.º 3, bairro Municipal Mwamatibyana-Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal e geral o exercicio de actividades relacionadas com a compra e venda de produtos diversos, vendas a retalho e a grosso, comércio, supermercados, mercearias com departamentos diversos de géneros alimentícios, frescos e outros produtos alimentares, talho, peixaria, pastelaria, secção de fast food, padaria, vestuário, bebidas, cigarros, farmácia, material de acampamento, material de construção, ferragem, loucas e similares, electrodomésticos, mobiliários
Texto do artigo · p. 20 e outros, bem como prestação de serviços, solicitadoria, consultoria, desenvolvimento de empreendimentos relacionados com propriedades, importação e exportação de bens e serviços, agenciamento e gestão de negócios, bem como toda e qualquer actividade complementar ou acessória ao objecto principal, prospecção e exploração de recursos minerais, processamento e comercializacão de recursos minerais encontrados ou extraídos e transporte de mercadoria.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebracão de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administracão, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associacões empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associacão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Participações)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por mil acções com o valor nominal de cinco mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em Assembleia Geral poderão os accionistas podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O prazo para efectuar a prestação é de 60 dias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 20 b) Por acordo dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por
Texto do artigo · p. 21 qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 21 d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 21 A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 21 Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 21 Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral é realizada:
Número ou marcador · p. 21 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
Número ou marcador · p. 21 c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa)
Texto do artigo · p. 21 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, podendo ser accionistas e ou pessoas estranhas eleitos por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais
Texto do artigo · p. 21 vezes, ficando desde já eleito o accionista Jaime Martins Julio, como Presidente do Conselho de Administração,
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: AVERBAMENTO
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do Exmo. senhor Director do Cartório Notarial de Chimoio, do dia treze de Agosto de dois mil e vinte e nos termos do n.º 1, do artigo 138, do Código do Notariado, a escritura pública de constituição da Sociedade AP – Agropecuária, Limitada, de vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e onze a cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um, deste Cartório Notarial, no seu artigo sétimo foi oficiosamente rectificado, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais de valores nominais de mil e cem meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Arnold Filimone Dzinduwa, e uma quota
  7. Texto do artigo, página 14: de valor nominal de novecentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Paulina Sebastião Machava Dzinduwa, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chimoio, 13 de Agosto de 2020. — O Notá-
  9. Texto do artigo, página 14: rio, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 14: Balua Med, Limitada
  11. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101295311, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Balua Med, Limitada, constituída entre os sócios: Evandro Cláudio Estefânio, moçambicano, natural de Tete, nascido em 15 de Junho de 1994, solteiro, Medico, Bilhete de Identidade n.º 05010165659S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Outubro de 2017, residente em Nampula, bairro de Muahivire, rua sem saída, Michael Henriques da Cruz Viola, moçambicano, natural de Nampula, nascido em 7 de Fevereiro de 1987, solteiro, médico, Bilhete de Identidade n.º 110100032044S, residente em Nampula, que será regida pelas normas próprias de direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Balua Med Sociedade, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, rua sem saída n.º 4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 14: Duração
  17. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 14: a) O exercício da profissão médica;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Fazer consultas médicas ao domicílio;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Realizar pequenos procedimentos médicos no domicílio do doente;
  24. Número ou marcador, página 14: d) Fazer consultas de saúde ocupacional em empresas;
  25. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços a empresas de seguros; f) Palestras e formação em primeiros socorros aquém interessar.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: Capital social
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente a duas cotas com mesmo valor nominal pertencentes a dois sócios, Evandro Cláudio Estefânio e Michael Henriques da Cruz Viola.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  35. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão de sócio
  38. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio será de
  39. Texto do artigo, página 15: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  45. Texto do artigo, página 15: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 15: Casa das Baleias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355586, uma entidade denominada, Casa das Baleias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 15: Toit Thomas, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00032073, emitido aos 11 de Novembro de 2010, residente na localidade de Ligogo, distrito de Jangamo, na província de Inhambane.
  50. Texto do artigo, página 15: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Casa das Baleias – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  60. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de acomodação, restaurante, e serviços afins.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  64. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Toit
  65. Texto do artigo, página 15: Thomas, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  68. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio único Toit Thomas, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada
  77. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101371492, uma entidade denominada Cooperativa Agropecuária Casa Verde, Limitada, a qual regerse-á pelos seguintes artigos:
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Denominação sede e duração)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada, abreviadamente conhecida por Coop Casa Verde, Lda, de âmbito nacional cuja sede está na cidade de Maputo, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) A Coop Casa Verde, Lda., poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto a produção, aquisição, conservação, processamento,
  85. Texto do artigo, página 16: transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola; representação ou agenciamento de cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionadas com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 16: O capital inicial, subscrito e totalmente realizado durante os primeiros doze meses, é de seiscentos mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei, sendo constituído por títulos nominais de sessenta mil meticais por cada cooperativista.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Cooperativa Agropecuária Casa Verde, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Fiscal Único.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Administração da Cooperativa)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que incumbe administrar e representar a cooperativa, activa e passivamente e é encabeçada pelo seu presidente e coadjuvado pelo vogal e tesoureiro ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) São membros do Conselho de Direcção da Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada: Francisco Saimone – presidente, Carlos Moreira – vogal e Arlete Macuácua Filimone – tesoureira.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
  98. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada, poderá alterar os seus estatutos mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  102. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 16: Centro de Formação e Capacitação em Veículos Motorizados, Limitada
  104. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369447, uma entidade denominada, Centro de Formação e Capacitação em Veículos Motorizados, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  106. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Armindo Luiz Júnior, solteiro, maior natural da Beira e residente na Avenida Emília Dausse, casa 519, bairro central cidade de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.º 110102285069Q, emitido aos 18 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  107. Texto do artigo, página 16: Segundo: Cassamo Osmane Ismael Lalá, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Lucinda de Sousa Barroas, natural de Maputo e residente na rua Mariano Machado n.º 19, rés-do-chão, bairro Central cidade de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.º 110100126244F, emitido aos 23 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  108. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Lucinda de Sousa Barros, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Cassamo Osmane Ismael Lalá, natural de Sabrosa e residente na rua Mariano Machado n.º 19, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.º 110100126300F, emitido aos 23 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: Denominação da sede
  112. Texto do artigo, página 16: A empresa adapta a denominação de Centro de Formação e Capacitação em Veículos Motorizados, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Emília Dausse, número quinhentos e dezanove na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: Duração
  115. Texto do artigo, página 16: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da escritura.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: Objectivo social
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa Centro de Formação e Capacitação em Veículos Motorizados, Limitada, tem o objectivo a formação, capacitação e reciclagem especializada, nomeadamente:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Aperfeiçoamento de condução;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Técnicas avançadas de condução;
  121. Número ou marcador, página 16: c) Reciclagem, capacitação e aptidão de Motoristas em tractores e reboques;
  122. Número ou marcador, página 16: d) Reciclagem de condutores em teoria e prática de condução;
  123. Número ou marcador, página 16: e) Reciclagem em segurança rodoviária a condutores com inibição de conduzir.
  124. Número ou marcador, página 16: d) Cursos de condução:
  125. Número ou marcador, página 16: i) Condução defensiva; ii) Segurança rodoviária (activa e passiva); iii) Condução todo o terreno (4 x 4); iv) Condução VIP (anti criminal);
  126. Número ou marcador, página 16: v) Técnicas de condução de motos; vi) Técnicas avançadas de condução; vii)Condução de veículos prioritários; viii) Curso de reciclagem de condutores; ix)Instrutores de escolas de condução;
  127. Texto do artigo, página 16: x) Directores de escolas de condução; xi) Motorista de táxis; xii) Motorista de transporte de crianças; xiii) Manobradores de equipamentos de movimentação de terras; xiv) Operadores de máquinas agrícolas; xv) Operadores de auto gruas; e xvi) Operadores de empilhadores.
  128. Número ou marcador, página 16: f) Áreas de formação de condutores: i) Formação em higiene e segurança para motoristas profissionais; ii) Formação em relações interpessoais para motoristas profissionais; iii) Segurança activa e passiva.
  129. Número ou marcador, página 16: g) Outros serviços e competências de formação:
  130. Número ou marcador, página 16: i) Matérias perigosas e as suas propriedades físicas e químicas; ii) Riscos e perigos apresentados pelo transporte de matérias perigosas; iii) ADR e RPE- Legislação relativa ao transporte de matérias perigosas; iv) Sinalização fichas de segurança no transporte de matérias perigosas;
  131. Número ou marcador, página 16: v) Recrutamento e selecção de candidatos a motoristas; vi) Exames psicotécnicos.
  132. Número ou marcador, página 17: h) Comercialização de material didáctico: i) Comandos duplos para veículos de instrução;
  133. Texto do artigo, página 17: ii) Manuais de formação; iii) Quadros interactivos.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades complementares e afins da actividade principal que sejam permitidas por lei.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: Capital social
  137. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente a Cassamo Osmane Ismael Lalá;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de quarenta por centos do capital social e pertencente a Armindo Luís Júnior;
  140. Número ou marcador, página 17: c) Uma cota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social e pertencente a Lucinda de Sousa Barros.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e representação
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por um conselho de administração composta por três membros nomeados pela assembleia geral, que serão dispensados de prestar caução.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente do conselho de administração será eleito entre si e pelos membros deste órgão.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração serão eleitos entre si e pelos membros deste órgão.
  146. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os poderes necessários para a gerência das actividades da sociedade serão conferidos ao director executivo pelo conselho de administração.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  149. Texto do artigo, página 17: A empresa dissolve-se nos casos determinados por lei.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 17: Omissões
  152. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: Chala Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373312 a entidade legal supra constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane aos vinte de Marco de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Chala Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Pesquisa, prospecção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  170. Número ou marcador, página 17: b) Processamento de recursos minerais;
  171. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  172. Número ou marcador, página 17: d) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; e)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  173. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Alcides Boavida Manjate
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-eral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 17: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 17: Inhambane, dezanove de Agosto de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 17: Chibest, Limitada
  190. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101359042, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chibest, Limitada constituída entre os sócios:
  191. Texto do artigo, página 18: Humphery Chidozie Iroegbu, de nacionalidade nigeriana, portador de Autorização de residência n.º 03NG00009052Q, emitido pela República de Moçambique aos 13 de Dezembro de 2019, valido até 12 de Dezembro de 2020, residente na Cidade da Nampula, bairro Muhala-expasão; Divine Chidubem Iroegbu, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106399815D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 5 de Dezembro de 2016, valido até 5 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhala - Expansão e Jacinta Chinelo Iroegbu, de nacionalidade nigeriana, portador de passaporte n.º A50281001, emitido pela República da Nigéria aos 5 de Janeiro de 2017, válido até 4 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala - Expansão; nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  195. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Chibest, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, na Avenida do trabalho, bairro Central, próximo a Total, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  202. Texto do artigo, página 18: Prática das seguintes actividades: Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competente.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer ainda outas actividades de comércio complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei uma vez obtidas as necessária autorizações da autorização competentes.
  205. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, no valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à (Chumphery Chidozie Iroegbu);
  210. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à (Divine Chidubem Iroegbu);
  211. Número ou marcador, página 18: c) E a outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a (Jacinta Chinelo Iroegbu).
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessação de quotas)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  224. Texto do artigo, página 18: e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio-gerente não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios, sobre a decisão que se pretende tomar, de igual forma devera aguardar o aval dos outros sócios.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios-gerentes poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  236. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 18: Nampula, 29 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 18: Cobue Mining, Limitada
  242. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101373304 a
  243. Texto do artigo, página 19: entidade legal supra constituída entre: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai – Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente em Patrice Lumumba, cidade de Xai – Xai e Cidália Fernando Benesse, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300618674ª, emitido a vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Cobue Mining, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na EN1, bairro Marien Ngoabi, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Pesquisa, prospecção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Processamento de recursos minerais;
  259. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  260. Número ou marcador, página 19: d) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; e)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  261. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Boavida de Inocência Manjate, com cinquenta por cento sobre o capital social;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Cidália Fernando Benesse, com cinquenta por cento sobre o capital social.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Boavida de Inocência Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  274. Número ou marcador, página 19: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 19: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 19: Inhambane, dezanove de Agosto de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 19: Du Plooy Tech & Tourism
  280. Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas oitenta e nove verso a folhas
  282. Texto do artigo, página 19: noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Du Plooy Tech & Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  285. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Du Plooy Tech & Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social; agricultura, prestação de serviços, reparação de computadores e celulares, web site, turismo, compra, venda e aluguer de propriedades, importação e exportação.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 19: Capital social
  292. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio William Andrew Duplooy.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  295. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único William Andrew Duplooy, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  298. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  300. Texto do artigo, página 20: Vilankulo, doze de Agosto de dois mil e vinte.
  301. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 20: Ehiko Hipermercados, S.A.
  303. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372561, uma entidade denominada, Ehiko Hipermercados, S.A.
  304. Texto do artigo, página 20: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  305. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de Ehiko Hipermercados, S.A.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede social é no posto administrativo da Machava, célula I, quarteirão n.º 9, casa n.º 3, bairro Municipal Mwamatibyana-Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal e geral o exercicio de actividades relacionadas com a compra e venda de produtos diversos, vendas a retalho e a grosso, comércio, supermercados, mercearias com departamentos diversos de géneros alimentícios, frescos e outros produtos alimentares, talho, peixaria, pastelaria, secção de fast food, padaria, vestuário, bebidas, cigarros, farmácia, material de acampamento, material de construção, ferragem, loucas e similares, electrodomésticos, mobiliários
  314. Texto do artigo, página 20: e outros, bem como prestação de serviços, solicitadoria, consultoria, desenvolvimento de empreendimentos relacionados com propriedades, importação e exportação de bens e serviços, agenciamento e gestão de negócios, bem como toda e qualquer actividade complementar ou acessória ao objecto principal, prospecção e exploração de recursos minerais, processamento e comercializacão de recursos minerais encontrados ou extraídos e transporte de mercadoria.
  315. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebracão de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente dos bens adquiridos.
  316. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administracão, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associacões empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associacão.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: (Participações)
  319. Texto do artigo, página 20: Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  320. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por mil acções com o valor nominal de cinco mil meticais cada uma.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  326. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  331. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
  332. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Prestações acessórias)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) Em Assembleia Geral poderão os accionistas podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) O prazo para efectuar a prestação é de 60 dias a contar da comunicação aos accionistas.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  338. Número ou marcador, página 20: Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 20: (Amortização de acções)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  342. Número ou marcador, página 20: a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  343. Número ou marcador, página 20: b) Por acordo dos respectivos titulares;
  344. Número ou marcador, página 20: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por
  345. Texto do artigo, página 21: qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  346. Número ou marcador, página 21: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  348. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  351. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais:
  352. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  353. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração;
  354. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 21: (Remunerações)
  357. Texto do artigo, página 21: A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 21: (Actas das reuniões)
  360. Texto do artigo, página 21: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
  361. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
  367. Número ou marcador, página 21: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 21: (Convocatória)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral é realizada:
  373. Número ou marcador, página 21: a) Na sede da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 21: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
  375. Número ou marcador, página 21: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Mesa)
  382. Texto do artigo, página 21: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  383. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, podendo ser accionistas e ou pessoas estranhas eleitos por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais
  387. Texto do artigo, página 21: vezes, ficando desde já eleito o accionista Jaime Martins Julio, como Presidente do Conselho de Administração,
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  389. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
  395. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  399. Número ou marcador, página 21: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  400. Número ou marcador, página 21: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
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