III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 162/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 21 f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 21 g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 22 h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 22 i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 22 j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 22 k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 22 l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 22 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 22 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 22 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Informação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 EP2C Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373622, uma entidade denominada, EP2C Energy Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: EP2C Energy FZ LLC, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis dos Emirados Árabes Unidos, e registada sob o n.º 8648/2016, com sede em Fujairah – Creative Tower, Emirados
Texto do artigo · p. 22 Árabes Unidos, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: EP2C, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o n.º 801 546 524, com sede La Grande Arche – Paroi Bord, cidade de Paris, França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A EP2C Energy Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 22 b) Assistência técnica em todos os sectores industriais;
Número ou marcador · p. 22 c) Recrutamento e exploração de agência privada de emprego;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 22 e) Assistência administrativa e logística para projectos na área de óleo & gás;
Número ou marcador · p. 22 f) Formação, capacitação profissional e treinamento nos sectores de óleo & gás.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 742.500,00MT (setecentos quarenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia EP2C Energy FZ LLC;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia EP2C.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Julien Cardona, que desde já é nomeado administrador, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 23 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ernesto Guerra Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362876, uma entidade denominada, Ernesto Guerra - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Ernesto Germán Pérez Guerra, solteiro maior, natural de Sancti Spíritus Cub-Cuba, de nacionalidade cubana, Passaporte de n.º 1746772, emitido pelos Serviços de Migração de Cuba, aos 31 de Agosto de 2015, residente no Distrito Municipal KaMpfumu, na rua João de Queiroz n.º 55, rés-do-chão, bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ernesto Guerra - Consultoria & Tratamento Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe n.º 957, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos ortopédicos; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higienização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em
Texto do artigo · p. 24 agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio - Ernesto Germán Pérez Guerra.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ernesto Germán Pérez Guerra, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ficon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada, da sociedade unipessoal, Ficon – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 24 em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100531569, deliberaram a mudança do seu objecto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 a) Prestação de serviços de consultoria, engenharia e peritagem;
Texto do artigo · p. 24 b) Prestação de serviços de assistência técnica-mecânica;
Texto do artigo · p. 24 c) Prestação de serviços científicos e tecnológicos;
Texto do artigo · p. 24 d) Serviços e gestão de projectos;
Texto do artigo · p. 24 e) Serviços procurement & logística;
Texto do artigo · p. 24 f) Venda a grosso e a retalho de produtos de papelaria, consumíveis e material de escritório;
Texto do artigo · p. 24 g) Comércio a grosso e a retalho de productos alimentares, higiene e hotelaria;
Texto do artigo · p. 24 h) Importação/ exportação e distribuição;
Texto do artigo · p. 24 i) Venda de peças sobressalentes.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101307751, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 24 João Martinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193654B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Que constitui uma sociedade comercial por quotas na qual será socio único, que se vai reger pelas cláusulas a seguir deduzidas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá a denominação de Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhaivire, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem os seguintes objectos:
Número ou marcador · p. 24 a) Instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 24 b) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 25 c) Limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 25 d) Plantações e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 25 e) Reparações, manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 f) Engenharia e técnicas afins; g)Outras actividades de serviços pessoais não especificadas;
Número ou marcador · p. 25 h) Selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 25 i) Outros fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 j) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 25 k) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas alimentares, para animais;
Número ou marcador · p. 25 l) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos periféricos, programas informáticos;
Número ou marcador · p. 25 m) Comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 25 n) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 25 o) Comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleo, gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 25 p) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revista e jornais;
Número ou marcador · p. 25 q) Comércio a grosso de outros bens e consumo não especificados;
Número ou marcador · p. 25 r) Comércio a grosso de louças em cerâmicas e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 s) Comércio a grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 25 t) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundarias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e/ou ordinária).
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e/ou ordinária, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.00,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao socio único João Martinho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas pode ocorrer mediante decisão do socio único atentando em especial os imperativos da lei tendo em conta o tipo de sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade ficará a cargo do sócio único João Martinho, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos e contratos de administração, em juízo e fora, de forma passiva ou activa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução da sociedade ocorrerá nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os cassos omissos com relevância para o presente contrato deverão ser regulados de acordo com os termos da lei comercial e leis avulsas vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 17 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Greensun, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas cento vinte e oito a cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e nove, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Jorge Uane António Pondeca e Hani Francisco António Pondeca, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Greensun, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer formas de representação social no território nacional e no estrangeiro por deliberação da assembleia geral, observada a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a produção, investigação, extensão e comercialização de produtos agrícolas bem como o respectivo agroprocessamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer actividades comerciais o u i n d u s t r i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias às actividades principais;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais ou associar-se a elas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) A primeira no valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social é do sócio Jorge Uane António Pondeca;
Número ou marcador · p. 25 b) A segunda no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é do sócio Hiani Francisco António Pondeca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não serão obrigatórias prestações suplementares, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa suprimentos à taxa de juros e condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente
Texto do artigo · p. 26 do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente, e se mais que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão do capital social)
Texto do artigo · p. 26 A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jorge Uane António Pondeca, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na dissolução por acordo. os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissão)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2020. — A Notária
Texto do artigo · p. 26 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Híper Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de 31 de Julho de 2020, se procedeu à constituição de uma sociedade unipessoal por quotas denominada Híper Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101368440, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Híper Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1149, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de gás e lubrificantes, com importação e exportação e a sua distribuição e todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Mediante prévia deliberação social, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura do administrador único; b)Assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 27 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Language Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 10 de Agosto de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, deliberaram sobre a cessão de quotas onde as sócias Kátia Catarina Lucas e Maura Victorino Machaieie cedem a totalidade das suas quotas a favor dos senhores Samito Basílio Nhabangue e Evaristo Aida José Machava, no mesmo acto procederam à nomeação do senhor Samito Basílio Nhabangue como administrador da sociedade Language Academy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 1887, primeiro andar, registada sob o n.º 1001089525.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência disso, alteram-se os artigos quinto e décimo do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samito Basílio Nhabangue; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Aida José Machava.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão diária da sociedade estarão a cargo do sócio Samito Basílio Nhabangue.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lincoln Lubrification Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade Lincoln Lubrification Moçambique,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, com o NUEL 100285118, realizada a 7 de Agosto de 2020, constante da acta avulsa datada da mesma data, foi deliberada a cessão da quota com o valor nominal de cinquenta meticais que o sócio Harald Schmitz detém no capital social da referida sociedade a favor da senhora Jolandi Salomons, e alteração da composição da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão de quota verificada bem como alteração da composição da administração da sociedade, são assim alterados os artigos quarto e número vinte e três do artigo sete dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil, novecentos e cinquenta meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia SKF Africa Export (PTY) Ltd; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), representativa de 1% (um por cento), pertencente à sócia Jolandi Salomons.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) (…).
Número ou marcador · p. 27 Vinte e três) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Jolandi Salomons e Burak Murat Ozyurt.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 LOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372138, uma entidade denominada LOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Ailton da Lígia Novele, maior, solteiro, filho de Justino Macalanhane Novele e de Maria Languelo Suande, natural da cidade
Texto do artigo · p. 28 da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Setembro de 2015, residente e domiciliado na Rua de Kongwa, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de LOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis,
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e a retalho de bens;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação, exportação, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria de negócio e financeira;
Número ou marcador · p. 28 f) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação, exportação, comércio de insumos agrícolas, pesticidas e equipamentos agrários e pecuários no geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Ailton da Lígia Novele, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Ailton da Lígia Novele ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) De um sócio, designadamente Ailton da Lígia Novele;
Número ou marcador · p. 28 b) De administrador nomeado; ou
Número ou marcador · p. 28 c) Do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação ad sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  2. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
  3. Número ou marcador, página 21: e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
  4. Número ou marcador, página 21: f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  5. Número ou marcador, página 21: g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
  6. Número ou marcador, página 22: h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  7. Número ou marcador, página 22: i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  8. Número ou marcador, página 22: j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  9. Número ou marcador, página 22: k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
  10. Número ou marcador, página 22: l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes e mandatários)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  17. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Dois administradores;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização dos negócios sociais)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 22: poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Informação)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  36. Texto do artigo, página 22: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 22: EP2C Energy Mozambique, Limitada
  43. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373622, uma entidade denominada, EP2C Energy Mozambique, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  45. Texto do artigo, página 22: Primeiro: EP2C Energy FZ LLC, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis dos Emirados Árabes Unidos, e registada sob o n.º 8648/2016, com sede em Fujairah – Creative Tower, Emirados
  46. Texto do artigo, página 22: Árabes Unidos, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 22: Segundo: EP2C, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o n.º 801 546 524, com sede La Grande Arche – Paroi Bord, cidade de Paris, França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A EP2C Energy Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: (sede)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em engenharia;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Assistência técnica em todos os sectores industriais;
  63. Número ou marcador, página 22: c) Recrutamento e exploração de agência privada de emprego;
  64. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria para negócios e a gestão;
  65. Número ou marcador, página 22: e) Assistência administrativa e logística para projectos na área de óleo & gás;
  66. Número ou marcador, página 22: f) Formação, capacitação profissional e treinamento nos sectores de óleo & gás.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  68. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 742.500,00MT (setecentos quarenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia EP2C Energy FZ LLC;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia EP2C.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  80. Texto do artigo, página 23: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  86. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  87. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  88. Número ou marcador, página 23: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
  89. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Julien Cardona, que desde já é nomeado administrador, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  95. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  96. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  105. Texto do artigo, página 23: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 23: (Aplicações dos resultados)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 23: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 23: Ernesto Guerra Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362876, uma entidade denominada, Ernesto Guerra - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre:
  122. Texto do artigo, página 24: Ernesto Germán Pérez Guerra, solteiro maior, natural de Sancti Spíritus Cub-Cuba, de nacionalidade cubana, Passaporte de n.º 1746772, emitido pelos Serviços de Migração de Cuba, aos 31 de Agosto de 2015, residente no Distrito Municipal KaMpfumu, na rua João de Queiroz n.º 55, rés-do-chão, bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração)
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ernesto Guerra - Consultoria & Tratamento Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe n.º 957, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos ortopédicos; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higienização.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em
  134. Texto do artigo, página 24: agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  135. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio - Ernesto Germán Pérez Guerra.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  141. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ernesto Germán Pérez Guerra, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  142. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e herdeiros)
  145. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 24: Ficon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada, da sociedade unipessoal, Ficon – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede
  152. Texto do artigo, página 24: em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100531569, deliberaram a mudança do seu objecto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter seguinte redacção:
  153. Texto do artigo, página 24: a) Prestação de serviços de consultoria, engenharia e peritagem;
  154. Texto do artigo, página 24: b) Prestação de serviços de assistência técnica-mecânica;
  155. Texto do artigo, página 24: c) Prestação de serviços científicos e tecnológicos;
  156. Texto do artigo, página 24: d) Serviços e gestão de projectos;
  157. Texto do artigo, página 24: e) Serviços procurement & logística;
  158. Texto do artigo, página 24: f) Venda a grosso e a retalho de produtos de papelaria, consumíveis e material de escritório;
  159. Texto do artigo, página 24: g) Comércio a grosso e a retalho de productos alimentares, higiene e hotelaria;
  160. Texto do artigo, página 24: h) Importação/ exportação e distribuição;
  161. Texto do artigo, página 24: i) Venda de peças sobressalentes.
  162. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 24: Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101307751, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  165. Texto do artigo, página 24: João Martinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193654B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala, cidade de Nampula.
  166. Texto do artigo, página 24: Que constitui uma sociedade comercial por quotas na qual será socio único, que se vai reger pelas cláusulas a seguir deduzidas:
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá a denominação de Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhaivire, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem os seguintes objectos:
  173. Número ou marcador, página 24: a) Instalação elétrica;
  174. Número ou marcador, página 24: b) Limpeza geral em edifícios;
  175. Número ou marcador, página 25: c) Limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  176. Número ou marcador, página 25: d) Plantações e manutenção de jardins;
  177. Número ou marcador, página 25: e) Reparações, manutenção de equipamentos eléctricos;
  178. Número ou marcador, página 25: f) Engenharia e técnicas afins; g)Outras actividades de serviços pessoais não especificadas;
  179. Número ou marcador, página 25: h) Selecção e colocação de pessoal;
  180. Número ou marcador, página 25: i) Outros fornecimentos de recursos humanos;
  181. Número ou marcador, página 25: j) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
  182. Número ou marcador, página 25: k) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas alimentares, para animais;
  183. Número ou marcador, página 25: l) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos periféricos, programas informáticos;
  184. Número ou marcador, página 25: m) Comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  185. Número ou marcador, página 25: n) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  186. Número ou marcador, página 25: o) Comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleo, gorduras alimentares;
  187. Número ou marcador, página 25: p) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revista e jornais;
  188. Número ou marcador, página 25: q) Comércio a grosso de outros bens e consumo não especificados;
  189. Número ou marcador, página 25: r) Comércio a grosso de louças em cerâmicas e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza;
  190. Número ou marcador, página 25: s) Comércio a grosso de produtos químicos;
  191. Número ou marcador, página 25: t) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundarias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e/ou ordinária).
  193. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e/ou ordinária, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.00,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao socio único João Martinho.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  199. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas pode ocorrer mediante decisão do socio único atentando em especial os imperativos da lei tendo em conta o tipo de sociedade comercial.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  202. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade ficará a cargo do sócio único João Martinho, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos e contratos de administração, em juízo e fora, de forma passiva ou activa.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 25: A dissolução da sociedade ocorrerá nos termos previstos na lei.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 25: (Cassos omissos)
  208. Texto do artigo, página 25: Os cassos omissos com relevância para o presente contrato deverão ser regulados de acordo com os termos da lei comercial e leis avulsas vigentes em Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 25: Nampula, 17 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 25: Greensun, Limitada
  211. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas cento vinte e oito a cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e nove, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Jorge Uane António Pondeca e Hani Francisco António Pondeca, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  214. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Greensun, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  220. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer formas de representação social no território nacional e no estrangeiro por deliberação da assembleia geral, observada a legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 25: (Objeto)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a produção, investigação, extensão e comercialização de produtos agrícolas bem como o respectivo agroprocessamento.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
  225. Número ou marcador, página 25: a) Exercer actividades comerciais o u i n d u s t r i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias às actividades principais;
  226. Número ou marcador, página 25: b) Participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais ou associar-se a elas.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), distribuído em duas quotas:
  230. Número ou marcador, página 25: a) A primeira no valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social é do sócio Jorge Uane António Pondeca;
  231. Número ou marcador, página 25: b) A segunda no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é do sócio Hiani Francisco António Pondeca.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social e suprimentos)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão obrigatórias prestações suplementares, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa suprimentos à taxa de juros e condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente
  239. Texto do artigo, página 26: do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente, e se mais que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão do capital social)
  243. Texto do artigo, página 26: A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jorge Uane António Pondeca, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  248. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos os actos.
  249. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) Na dissolução por acordo. os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 26: (Omissão)
  260. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2020. — A Notária
  262. Texto do artigo, página 26: Técnica, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 26: Híper Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de 31 de Julho de 2020, se procedeu à constituição de uma sociedade unipessoal por quotas denominada Híper Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101368440, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  268. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Híper Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 26: Sede
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1149, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: Objecto
  275. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de gás e lubrificantes, com importação e exportação e a sua distribuição e todas as actividades acessórias.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 26: Mediante prévia deliberação social, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  279. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 26: Capital social
  282. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  285. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia pelo sócio.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  290. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  294. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do administrador único; b)Assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  296. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  297. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  300. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  301. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  304. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 27: Recurso jurídico
  313. Texto do artigo, página 27: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: Legislação aplicável
  316. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  317. Texto do artigo, página 27: 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 27: Language Academy, Limitada
  319. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 10 de Agosto de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, deliberaram sobre a cessão de quotas onde as sócias Kátia Catarina Lucas e Maura Victorino Machaieie cedem a totalidade das suas quotas a favor dos senhores Samito Basílio Nhabangue e Evaristo Aida José Machava, no mesmo acto procederam à nomeação do senhor Samito Basílio Nhabangue como administrador da sociedade Language Academy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 1887, primeiro andar, registada sob o n.º 1001089525.
  320. Texto do artigo, página 27: Em consequência disso, alteram-se os artigos quinto e décimo do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  321. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samito Basílio Nhabangue; e
  326. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Aida José Machava.
  327. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão diária da sociedade estarão a cargo do sócio Samito Basílio Nhabangue.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  332. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 27: Lincoln Lubrification Moçambique, Limitada
  334. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade Lincoln Lubrification Moçambique,
  335. Texto do artigo, página 27: Limitada, com o NUEL 100285118, realizada a 7 de Agosto de 2020, constante da acta avulsa datada da mesma data, foi deliberada a cessão da quota com o valor nominal de cinquenta meticais que o sócio Harald Schmitz detém no capital social da referida sociedade a favor da senhora Jolandi Salomons, e alteração da composição da administração da sociedade.
  336. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quota verificada bem como alteração da composição da administração da sociedade, são assim alterados os artigos quarto e número vinte e três do artigo sete dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  338. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil, novecentos e cinquenta meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia SKF Africa Export (PTY) Ltd; e
  341. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), representativa de 1% (um por cento), pertencente à sócia Jolandi Salomons.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) (…).
  345. Número ou marcador, página 27: Vinte e três) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Jolandi Salomons e Burak Murat Ozyurt.
  346. Texto do artigo, página 27: Em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do contrato de sociedade.
  347. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 27: LOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372138, uma entidade denominada LOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 27: Ailton da Lígia Novele, maior, solteiro, filho de Justino Macalanhane Novele e de Maria Languelo Suande, natural da cidade
  351. Texto do artigo, página 28: da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Setembro de 2015, residente e domiciliado na Rua de Kongwa, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de LOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis,
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  363. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
  364. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
  365. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e a retalho de bens;
  366. Número ou marcador, página 28: d) Importação, exportação, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas a grosso e a retalho;
  367. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria de negócio e financeira;
  368. Número ou marcador, página 28: f) Intermediação comercial;
  369. Número ou marcador, página 28: g) Importação, exportação, comércio de insumos agrícolas, pesticidas e equipamentos agrários e pecuários no geral.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Ailton da Lígia Novele, equivalente a cem por cento do capital social.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Ailton da Lígia Novele ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  379. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  382. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  383. Número ou marcador, página 28: a) De um sócio, designadamente Ailton da Lígia Novele;
  384. Número ou marcador, página 28: b) De administrador nomeado; ou
  385. Número ou marcador, página 28: c) Do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  389. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação ad sociedade)
  392. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição e inabilitação)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  400. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição