III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2020

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Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maleseguros – Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, pelas onze horas, a sociedade Maleseguros – Correctores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2815, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 100017075, deliberaram sobre o aumento do capital social em 200.000,00MT, onde o sócio Adriano Afonso Maleane que detinha um capital de 200.000,00MT passará a ter 360.000,00MT, Libânia Martins da Rocha detinha um capital de 20.000,00MT passará a ter 45.000,00MT e Modi Adelina Adriano Maleiane detinha um capital de 20.000,00MT passará a ter 45.000,00MT. A assembleia geral deliberou e concordou com o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência do aumento efetuado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Afonso Maleane;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Libânia Martins da Rocha;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Modi Adelina Adriano Maleiane.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Masimba, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezanove de Maio de dois mil e catorze, foi registada, sob o NUEL 100493551, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Masimba, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Masimba, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação
Texto do artigo · p. 29 da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I (excepto a exportação da madeira da primeira classe em touro), XIV, XVIII e XIX;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividades de drilling (perfuração, pesquisa, reparação e manutenção de furos de água).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Jachin Shungu Simunyu, solteira, maior, natural de Eireannach/Irish, de nacionalidade irlandesa, portadora do Passaporte n.º PD8174033, emitido a 16 de Agosto de 2012, pelo Serviço de Migração da República da Irlanda, residente no zimbabué, com NUIT 165190890;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Weles Linde, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001570396, emitido a 2 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Chifunde, com NUIT 117321312;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT, equivalente a 9% do capital social, pertencente à sócia Kudakwashe Elizabeth Chingwaru, solteira, maior, natural do zimbabwe, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 29 zimbabueana, portadora do Passaporte n.º EN931831, emitido a 22 de Abril de 2016, pelo Serviço de Migração da República do Zimbabué, residente no Zimbabué, com NUIT 165190742;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, equivalente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Wonder Chamunorwa, solteiro, maior, natural do zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º DN589380, emitido a 4 de Setembro de 2013, pelo Serviço de Migração da República do Zimbabué, residente no Zimbabué, com NUIT 149413529;
Número ou marcador · p. 29 e) Uma quota no valor nominal de 195.000,00MT, equivalente a 13% do capital social, pertencente ao sócio Masimba Magorokosho, solteiro, maior, natural do Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN354872, emitido a 5 de Dezembro de 2015, pelo Serviço de Migração da República do Zimbabué, com NUIT 104642101.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Masimba Magorokosho, Jachin Shungu Simunyu e Weles Linde, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas, isoladamente, dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Mel Doce, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101373363, uma entidade denominada Mel Doce, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 António Fernando Cossa, casado, natural e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481792P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2010;
Texto do artigo · p. 30 Preciosa da Glória Cumbe, casada, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481593N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 30 Denilson Augusto António Cossa, solteiro, menor, natutal e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502756B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Mel Doce, Limitada, constituída por tempo indeterminado e com sua sede na Rua das Gaivotas, n.º 348, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a venda, a grosso e a retalho, de equipamento médico, hospitalar e farmacêutico, todo o tipo de medicamentos, incluindo o material ortopédico, importação de bens de consumo para pessoal médico e para-médico, agenciamento e representação comercial, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação
Texto do artigo · p. 30 de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de treze mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Cossa;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Preciosa da Glória Cumbe;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Augusto António Cossa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração, constituídas por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas do director-geral e de um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mihandzo Garden Cliner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 31 a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101373746, uma entidade denominada Mihandzo Garden Cliner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Vasco Madede Gemicene, de nacionalidade moçambicana, reside na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 47, casa n.° 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105525819S, emitido a 21 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Mihandzo Garden Cliner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 47, n.º 18, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto serviços de limpeza, jardinagem, avicultura e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), em numerário, representado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Autonomia
Texto do artigo · p. 31 Por decisão da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e divisão da quota a estranhos dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário, os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mais, declara que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social a qualquer momento que bem entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por alguém designado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Vasco Madede Gemicene.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques e outras formas de movimentação das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Lucros
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, pelo menos, 5% serão para fundo de reserva e os restantes serão para o sócio único.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moz Growth Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de catorze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, pelas dez horas, se reuniram na sede Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Moz Growth Investments, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101294439, para deliberar sobre o aumento de objecto.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência do aumento do objecto social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio nacional e internacional de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 31 e) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 31 f) Gestão de participações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozambique Extraction & Commercialization – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285510, uma entidade denominada Mozambique Extraction & Commercialization – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 31 Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570871S, emitido a 20 de Março de 2018, na cidade de Maputo, e residente da mesma cidade, Alto Maé.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Extraction & Commercialization
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEC), e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mozambique Extraction & Commercialization – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEC), é uma sociedade por tempo indeterminado, contando com a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 190, rés-dochão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objetivo social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Exploraçāo e comercialização de diamante, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 32 b) Promoção de programas de responsabilidade social com objectivo de melhorar e levantar as vidas dos residentes em geral e jovens e mulheres em particular, das comunidades onde se situa Mozambique Mining Solutions, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 c) Promoção de capacitação institucional e humana em matérias de acordo com as necessidades do momento de cada grupo alvo;
Número ou marcador · p. 32 d) Agenciamento de promoçāo, comercalização, representaçāo e gestão de marcas, produtos e artigos minerais, turísticos, informáticos, e diferentes;
Número ou marcador · p. 32 e) Promocaçāo de projectos e actividades de protecçāo ambiental nas zonas de mineraçāo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberações dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras atividades complementares, conexas ou subsidiárias às atividades principais, desde que permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mozambique Extraction & Commercialization – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEC) tem o capital social integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), sendo cem por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituída pelo presidente (sócio) e um secretário, que pode ser quem o mesmo designa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em lugar a ser determinado pelo seu presidente para efeitos de análise e aprovação de contas e balanço do exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral extraordinária será efetuada sempre que o sócio a solicita ou nos demais casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias ou por anúncio no jornal de maior circulação no mesmo prazo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O sócio, com direito à presença nas reuniões da assembleia geral, pode fazerse representar-se por outro sócio ou por procurador, devendo, para o efeito, estes apresentar o respectivo mandato ao presidente de mesa antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da Mozambique Extraction & Commercialization, Limitada (MEC) será confiada ao administrador Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, ao qual serão atribuídos os direitos ao uso da firma, estando o mesmo dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os serviços prestados à sociedade pelo administrador, no exercício das suas funções, serão remunerados de acordo com deliberação da assembleia geral, que fixará o montante da respectiva remuneração e outras regalias que, porventura, devam ser-lhes atribuídas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em matéria de expediente geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As contas bancárias da sociedade serão abrigadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Ao administrador competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Desempenhar todas as suas funções e atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
Número ou marcador · p. 32 b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas ainda que estranhas à sociedade para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências assim como renovar em qualquer momento os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade, em juízo, activa ou passivamente, definindo-lhes os limites do mandato;
Número ou marcador · p. 32 d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes salários e/ou outras remunerações;
Número ou marcador · p. 32 e) Elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O balanço, contas e resultados da sociedade fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho diretivo apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma resposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Reserva sempre que a lei assim o exigir;
Número ou marcador · p. 32 b) Quaisquer montantes que, de acordo com proposta da direção, devam ser destinados a honrar compromissos ou obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 32 c) O saldo, se houver, ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mozambique Extraction & Commercialization, Limitada (MEC) dissolvese nos casos e nos termos estabelecidos na lei,
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial vigente.
Número ou marcador · p. 32 Três) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade realizar-se-á, com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que tem por fim a eleição da despectiva mesa, a eleição ou nomeação dos diretores e do conselho fiscal bem como a fixação de remunerações dos despectivos membros destes órgãos.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozking – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 33 a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101064433, uma entidade denominada Mozking – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Mousin Mahomed, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072394J, emitido a 20 de Julho de 2018, válido até 20 de Julho de 2023, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maquinino, Rua do Rio Capitão Mantanha, casa n.º 119, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 Constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Mozking – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 786, primeiro andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kapfumu, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 33 a) Produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 33 b) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 33 c) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 33 d) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 33 e) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 33 f) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio-visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 33 g) Equipamento para acampamento de laboratório médico e de segurança;
Número ou marcador · p. 33 h) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mousin Mahomed, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme, for deliberado em assembleia geral bem como a sua representação cabem ao único sócio Mousin Mahomed, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá, em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 33 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 A todo o omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 NK Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359565, uma entidade denominada NK Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Mário Pedro Jacinto Carneiro, casado com a senhora Vanessa Adobai José Adelino Jarisse Carneiro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Luabo, Chinde, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488895B, emitido a 22 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Vanessa Adobai José Adelino Jarisse Carneiro, casada com o senhor Mário Pedro Jacinto Carneiro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198202P, emitido a 22 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Nasmy Maria Adrião Carneiro, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105484159M, emitido a 13 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Kennedy Mário Adrião Carneiro, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104552661C, emitido a 20 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Ambos os menores (Nasmy Maria Adrião Carneiro e Kennedy Mario Adrião Carneiro) são representados neste acto pelo pai Mário Pedro Jacinto Carneiro.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de NK Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-do-chão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 34 o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering, car wash, venda de diversos equipamentos industriais, actividade de limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar,
Texto do artigo · p. 34 directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mário Pedro Jacinto Carneiro;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente à sócia Vanessa Adobai José Adelino Jarisse Carneiro;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente à sócia Nasmy Maria Adrião Carneiro;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente ao sócio Kennedy Mário Adrião Carneiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário Pedro Jacinto Carneiro, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nkalicatus Empreendimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101370909, uma Sociedade denominada Nkalicatus Empreendimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nkalicatus Empreendimentos, S.A., abreviadamente Nkalicatus, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, na cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 35 abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto a apresentação de soluções de protecção vegetal e segurança electrónica (CCTV), realização de estudos e projectos com base no recurso híbrido entre as tecnologias modernas existentes e as plantas ecologicamente sustentáveis para o alcance das necessidades e objectivos nestes domínios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias e/ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 50 (cinquenta) acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções representativas do capital da Sociedade serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco) ou 10 (dez) acções.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único, ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Fiscal Único – Composição)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro anos), renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social e lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 O Cantinho das Loiças, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373282, uma entidade denominada O Cantinho das Loicas, Limitada. Cleide Orlanda Gilberto Cossa, maior, solteira,
Texto do artigo · p. 35 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141689S, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Milton Orlanda Gilberto Cossa, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141682J, emitido aos 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma O Cantinho das Loiças, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis Moçambicanos, n.º 145, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 36 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o comércio de loiça doméstica e de restauração diversa, artigos de cozinha, produção, importação e exportação e comércio de material decorativo, mobiliário diverso e de ornamentação; comércio de aparelhos electrodomésticos, equipamentos electrónicos e informáticos, artigos de vidro e de porcelana, e artigos de viagem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada uma delas correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes respectivamente à sócia Cleide Orlanda Gilberto Cossa e ao sócio Milton Orlanda Gilberto Cossa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, sendo desde já nomeada a sócia Cleide Orlanda Gilberto Cossa como administradora, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pizzaria Number One, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101336921, a sociedade Pizzaria Number One, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Junho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pizzaria Number One, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  2. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  5. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
  6. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 28: Maleseguros – Correctores de Seguros, Limitada
  8. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, pelas onze horas, a sociedade Maleseguros – Correctores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2815, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 100017075, deliberaram sobre o aumento do capital social em 200.000,00MT, onde o sócio Adriano Afonso Maleane que detinha um capital de 200.000,00MT passará a ter 360.000,00MT, Libânia Martins da Rocha detinha um capital de 20.000,00MT passará a ter 45.000,00MT e Modi Adelina Adriano Maleiane detinha um capital de 20.000,00MT passará a ter 45.000,00MT. A assembleia geral deliberou e concordou com o aumento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 29: Em consequência do aumento efetuado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Afonso Maleane;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Libânia Martins da Rocha;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Modi Adelina Adriano Maleiane.
  17. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 29: Masimba, Limitada
  19. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezanove de Maio de dois mil e catorze, foi registada, sob o NUEL 100493551, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Masimba, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Tipo de denominação e duração)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Masimba, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação
  27. Texto do artigo, página 29: da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I (excepto a exportação da madeira da primeira classe em touro), XIV, XVIII e XIX;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Actividades de drilling (perfuração, pesquisa, reparação e manutenção de furos de água).
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Jachin Shungu Simunyu, solteira, maior, natural de Eireannach/Irish, de nacionalidade irlandesa, portadora do Passaporte n.º PD8174033, emitido a 16 de Agosto de 2012, pelo Serviço de Migração da República da Irlanda, residente no zimbabué, com NUIT 165190890;
  38. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Weles Linde, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001570396, emitido a 2 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Chifunde, com NUIT 117321312;
  39. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT, equivalente a 9% do capital social, pertencente à sócia Kudakwashe Elizabeth Chingwaru, solteira, maior, natural do zimbabwe, de nacionalidade
  40. Texto do artigo, página 29: zimbabueana, portadora do Passaporte n.º EN931831, emitido a 22 de Abril de 2016, pelo Serviço de Migração da República do Zimbabué, residente no Zimbabué, com NUIT 165190742;
  41. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, equivalente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Wonder Chamunorwa, solteiro, maior, natural do zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º DN589380, emitido a 4 de Setembro de 2013, pelo Serviço de Migração da República do Zimbabué, residente no Zimbabué, com NUIT 149413529;
  42. Número ou marcador, página 29: e) Uma quota no valor nominal de 195.000,00MT, equivalente a 13% do capital social, pertencente ao sócio Masimba Magorokosho, solteiro, maior, natural do Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN354872, emitido a 5 de Dezembro de 2015, pelo Serviço de Migração da República do Zimbabué, com NUIT 104642101.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Masimba Magorokosho, Jachin Shungu Simunyu e Weles Linde, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas, isoladamente, dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2020. — O Conser-
  52. Texto do artigo, página 29: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  53. Texto do artigo, página 30: Mel Doce, Limitada
  54. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101373363, uma entidade denominada Mel Doce, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 30: António Fernando Cossa, casado, natural e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481792P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2010;
  56. Texto do artigo, página 30: Preciosa da Glória Cumbe, casada, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481593N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Outubro de 2015;
  57. Texto do artigo, página 30: Denilson Augusto António Cossa, solteiro, menor, natutal e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502756B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2015.
  58. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Mel Doce, Limitada, constituída por tempo indeterminado e com sua sede na Rua das Gaivotas, n.º 348, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a venda, a grosso e a retalho, de equipamento médico, hospitalar e farmacêutico, todo o tipo de medicamentos, incluindo o material ortopédico, importação de bens de consumo para pessoal médico e para-médico, agenciamento e representação comercial, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritos.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação
  67. Texto do artigo, página 30: de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de treze mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Cossa;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Preciosa da Glória Cumbe;
  74. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Augusto António Cossa.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  78. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quota)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de vinculação)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração, constituídas por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral a ser indicado pelos sócios.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas do director-geral e de um administrador.
  91. Número ou marcador, página 30: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir os necessários poderes de representação.
  92. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  93. Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  103. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 31: Mihandzo Garden Cliner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  108. Texto do artigo, página 31: a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101373746, uma entidade denominada Mihandzo Garden Cliner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 31: Vasco Madede Gemicene, de nacionalidade moçambicana, reside na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 47, casa n.° 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105525819S, emitido a 21 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 31: Denominação
  113. Texto do artigo, página 31: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Mihandzo Garden Cliner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 31: Sede
  116. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 47, n.º 18, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: Objecto
  119. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto serviços de limpeza, jardinagem, avicultura e venda de material de construção.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 31: Capital social
  123. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), em numerário, representado pelo único sócio.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 31: Autonomia
  126. Texto do artigo, página 31: Por decisão da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão da quota a estranhos dependem do consentimento do sócio.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário, os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  131. Número ou marcador, página 31: Três) Mais, declara que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social a qualquer momento que bem entender.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 31: Administração
  134. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por alguém designado pelo único sócio.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Vasco Madede Gemicene.
  136. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques e outras formas de movimentação das contas bancárias da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 31: Lucros
  139. Texto do artigo, página 31: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, pelo menos, 5% serão para fundo de reserva e os restantes serão para o sócio único.
  140. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 31: Moz Growth Investments, S.A.
  142. Texto do artigo, página 31: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de catorze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, pelas dez horas, se reuniram na sede Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Moz Growth Investments, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101294439, para deliberar sobre o aumento de objecto.
  143. Texto do artigo, página 31: Em consequência do aumento do objecto social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
  144. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: Objecto
  147. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  148. Número ou marcador, página 31: a) Procurement;
  149. Número ou marcador, página 31: b) Comércio nacional e internacional de recursos minerais;
  150. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de recursos minerais;
  151. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação de hidrocarbonetos;
  152. Número ou marcador, página 31: e) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; e
  153. Número ou marcador, página 31: f) Gestão de participações.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  155. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 31: Mozambique Extraction & Commercialization – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285510, uma entidade denominada Mozambique Extraction & Commercialization – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  159. Texto do artigo, página 31: Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570871S, emitido a 20 de Março de 2018, na cidade de Maputo, e residente da mesma cidade, Alto Maé.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Extraction & Commercialization
  163. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEC), e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 32: (Duração e sede)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) Mozambique Extraction & Commercialization – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEC), é uma sociedade por tempo indeterminado, contando com a data da celebração do presente contrato.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 190, rés-dochão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 32: (Objetivo social)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 32: a) Exploraçāo e comercialização de diamante, metais preciosos e gemas;
  172. Número ou marcador, página 32: b) Promoção de programas de responsabilidade social com objectivo de melhorar e levantar as vidas dos residentes em geral e jovens e mulheres em particular, das comunidades onde se situa Mozambique Mining Solutions, Limitada;
  173. Número ou marcador, página 32: c) Promoção de capacitação institucional e humana em matérias de acordo com as necessidades do momento de cada grupo alvo;
  174. Número ou marcador, página 32: d) Agenciamento de promoçāo, comercalização, representaçāo e gestão de marcas, produtos e artigos minerais, turísticos, informáticos, e diferentes;
  175. Número ou marcador, página 32: e) Promocaçāo de projectos e actividades de protecçāo ambiental nas zonas de mineraçāo.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberações dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras atividades complementares, conexas ou subsidiárias às atividades principais, desde que permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objetivo.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 32: Um) A Mozambique Extraction & Commercialization – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEC) tem o capital social integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), sendo cem por cento de capital social.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída pelo presidente (sócio) e um secretário, que pode ser quem o mesmo designa.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em lugar a ser determinado pelo seu presidente para efeitos de análise e aprovação de contas e balanço do exercício da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral extraordinária será efetuada sempre que o sócio a solicita ou nos demais casos permitidos por lei.
  186. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias ou por anúncio no jornal de maior circulação no mesmo prazo.
  187. Número ou marcador, página 32: Cinco) O sócio, com direito à presença nas reuniões da assembleia geral, pode fazerse representar-se por outro sócio ou por procurador, devendo, para o efeito, estes apresentar o respectivo mandato ao presidente de mesa antes do início dos trabalhos.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da Mozambique Extraction & Commercialization, Limitada (MEC) será confiada ao administrador Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, ao qual serão atribuídos os direitos ao uso da firma, estando o mesmo dispensado da prestação de caução.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) Os serviços prestados à sociedade pelo administrador, no exercício das suas funções, serão remunerados de acordo com deliberação da assembleia geral, que fixará o montante da respectiva remuneração e outras regalias que, porventura, devam ser-lhes atribuídas.
  192. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em matéria de expediente geral.
  193. Número ou marcador, página 32: Quatro) As contas bancárias da sociedade serão abrigadas pelo administrador.
  194. Número ou marcador, página 32: Cinco) Ao administrador competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Desempenhar todas as suas funções e atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
  196. Número ou marcador, página 32: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas ainda que estranhas à sociedade para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências assim como renovar em qualquer momento os respectivos mandatos;
  197. Número ou marcador, página 32: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade, em juízo, activa ou passivamente, definindo-lhes os limites do mandato;
  198. Número ou marcador, página 32: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes salários e/ou outras remunerações;
  199. Número ou marcador, página 32: e) Elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes para a sociedade.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  202. Número ou marcador, página 32: Um) O balanço, contas e resultados da sociedade fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho diretivo apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma resposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  204. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  205. Número ou marcador, página 32: a) Reserva sempre que a lei assim o exigir;
  206. Número ou marcador, página 32: b) Quaisquer montantes que, de acordo com proposta da direção, devam ser destinados a honrar compromissos ou obrigações financeiras;
  207. Número ou marcador, página 32: c) O saldo, se houver, ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais e transitórias)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A Mozambique Extraction & Commercialization, Limitada (MEC) dissolvese nos casos e nos termos estabelecidos na lei,
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial vigente.
  212. Número ou marcador, página 32: Três) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade realizar-se-á, com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que tem por fim a eleição da despectiva mesa, a eleição ou nomeação dos diretores e do conselho fiscal bem como a fixação de remunerações dos despectivos membros destes órgãos.
  213. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 33: Mozking – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  216. Texto do artigo, página 33: a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101064433, uma entidade denominada Mozking – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 33: Mousin Mahomed, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072394J, emitido a 20 de Julho de 2018, válido até 20 de Julho de 2023, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maquinino, Rua do Rio Capitão Mantanha, casa n.º 119, cidade da Beira.
  218. Texto do artigo, página 33: Constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 33: (Firma, sede e duração)
  221. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Mozking – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 786, primeiro andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kapfumu, e durará por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  226. Número ou marcador, página 33: a) Produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco;
  227. Número ou marcador, página 33: b) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  228. Número ou marcador, página 33: c) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  229. Número ou marcador, página 33: d) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  230. Número ou marcador, página 33: e) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
  231. Número ou marcador, página 33: f) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio-visual e electrónico;
  232. Número ou marcador, página 33: g) Equipamento para acampamento de laboratório médico e de segurança;
  233. Número ou marcador, página 33: h) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mousin Mahomed, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme, for deliberado em assembleia geral bem como a sua representação cabem ao único sócio Mousin Mahomed, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  243. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  244. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá, em nome da sociedade:
  245. Número ou marcador, página 33: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  246. Número ou marcador, página 33: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  247. Número ou marcador, página 33: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 33: A todo o omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  256. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 33: NK Investimentos & Serviços, Limitada
  258. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359565, uma entidade denominada NK Investimentos & Serviços, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 33: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  260. Texto do artigo, página 33: Mário Pedro Jacinto Carneiro, casado com a senhora Vanessa Adobai José Adelino Jarisse Carneiro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Luabo, Chinde, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488895B, emitido a 22 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
  261. Texto do artigo, página 33: Vanessa Adobai José Adelino Jarisse Carneiro, casada com o senhor Mário Pedro Jacinto Carneiro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198202P, emitido a 22 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
  262. Texto do artigo, página 33: Nasmy Maria Adrião Carneiro, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105484159M, emitido a 13 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo.
  263. Texto do artigo, página 34: Kennedy Mário Adrião Carneiro, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104552661C, emitido a 20 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 34: Ambos os menores (Nasmy Maria Adrião Carneiro e Kennedy Mario Adrião Carneiro) são representados neste acto pelo pai Mário Pedro Jacinto Carneiro.
  265. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de NK Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-do-chão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  269. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal
  273. Texto do artigo, página 34: o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering, car wash, venda de diversos equipamentos industriais, actividade de limpeza de edifícios.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  275. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar,
  276. Texto do artigo, página 34: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  280. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mário Pedro Jacinto Carneiro;
  281. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente à sócia Vanessa Adobai José Adelino Jarisse Carneiro;
  282. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente à sócia Nasmy Maria Adrião Carneiro;
  283. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente ao sócio Kennedy Mário Adrião Carneiro.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  286. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  290. Número ou marcador, página 34: Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  294. Número ou marcador, página 34: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  298. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário Pedro Jacinto Carneiro, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  300. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  303. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  309. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 34: (Ano social e balanços)
  313. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 35: (Fundo de reserva legal)
  318. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  319. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  322. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  325. Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  329. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 35: Nkalicatus Empreendimentos, S.A.
  331. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101370909, uma Sociedade denominada Nkalicatus Empreendimentos, S.A.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  333. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nkalicatus Empreendimentos, S.A., abreviadamente Nkalicatus, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, na cidade de Maputo, podendo
  335. Texto do artigo, página 35: abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  337. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  340. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a apresentação de soluções de protecção vegetal e segurança electrónica (CCTV), realização de estudos e projectos com base no recurso híbrido entre as tecnologias modernas existentes e as plantas ecologicamente sustentáveis para o alcance das necessidades e objectivos nestes domínios.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias e/ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  344. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 50 (cinquenta) acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  347. Texto do artigo, página 35: (Acções)
  348. Número ou marcador, página 35: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  349. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções representativas do capital da Sociedade serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco) ou 10 (dez) acções.
  350. Número ou marcador, página 35: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  352. Texto do artigo, página 35: (Vinculação)
  353. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único, ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  355. Texto do artigo, página 35: (Fiscal Único – Composição)
  356. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela
  357. Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro anos), renováveis por uma ou mais vezes.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  359. Texto do artigo, página 35: (Exercício social e lucros)
  360. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  363. Texto do artigo, página 35: (Direito aplicável)
  364. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  365. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 35: O Cantinho das Loiças, Limitada
  367. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373282, uma entidade denominada O Cantinho das Loicas, Limitada. Cleide Orlanda Gilberto Cossa, maior, solteira,
  368. Texto do artigo, página 35: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141689S, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  369. Texto do artigo, página 35: Milton Orlanda Gilberto Cossa, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141682J, emitido aos 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  370. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  373. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma O Cantinho das Loiças, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis Moçambicanos, n.º 145, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  377. Texto do artigo, página 36: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  380. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o comércio de loiça doméstica e de restauração diversa, artigos de cozinha, produção, importação e exportação e comércio de material decorativo, mobiliário diverso e de ornamentação; comércio de aparelhos electrodomésticos, equipamentos electrónicos e informáticos, artigos de vidro e de porcelana, e artigos de viagem.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada uma delas correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes respectivamente à sócia Cleide Orlanda Gilberto Cossa e ao sócio Milton Orlanda Gilberto Cossa.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  386. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, sendo desde já nomeada a sócia Cleide Orlanda Gilberto Cossa como administradora, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  387. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  390. Texto do artigo, página 36: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 36: Pizzaria Number One, Limitada
  396. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101336921, a sociedade Pizzaria Number One, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Junho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 36: (Tipo de denominação e duração)
  399. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pizzaria Number One, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
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