III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2020

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 07, na cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 36 a) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 36 b) Restaurante;
Número ou marcador · p. 36 c) Pizzaria;
Número ou marcador · p. 36 d) Sorveitaria;
Número ou marcador · p. 36 e) Take away;
Número ou marcador · p. 36 f) Venda de produtos alimentar e artigos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 36 Zein Taleb, solteiro,maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Moatize, no Bairro 25 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105188503A, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 126668651;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ai sócio Mahmoud Ali, solteiro,maior, natural de Tete, de nacionalidade Siríaca, residente na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do DIRE n.º 05SY00044913f,emitido aos dois de Março de dois mil vinte, pelo Serviços Provincial da Migração de Tete, com NUIT 125375634.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Zein Taleb, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 37 Praia Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341089, uma entidade denominada, Praia Sol, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Xuan Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º10CN00086092I emitido aos 26 de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 37 Yu Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 2656, Matola, titular do DIRE n.º 10CN00094082M, emitido aos 9 de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Praia Sol, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 80, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duracão
Texto do artigo · p. 37 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como: fraldas descartáveis, malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, etc.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 37 a) Xuan Chen, 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Yu Chen, 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 37 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do sócio-gerente, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Premier Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 20202, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101332470, uma sociedade denominada Premier Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Levi Abrão Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Maio de 2016, NUIT 100011670, residente no Bairro Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 154, Matola; e
Texto do artigo · p. 37 Joaquim Silvério N. Muianga, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329523P, emitido na cidade de Maputo, a 24 de
Texto do artigo · p. 37 Março de 2017, NUIT 103296226, residente na Avenida 24 de Julho n.º 395, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 37 Constituem sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação social de Premier Consultores, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, na cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 37 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Levi Abrão Bila, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Joaquim Silvério N. Muianga, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios, que podem por mandato delegar poderes que acharem convenientes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Prime Surveys, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285200, uma entidade denominada Prime Surveys, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Nelson Bernardo Honwana, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321854M, e mitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Victor Hugo da Silva Esculudes, natural de Maputo e nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316119M, emitido em Maputo residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Hugo Manuel Bernardo Honwana natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110104045412B, residente em Maputo. Constituem uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 38 de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Prime Surveys, Limitada, é uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 38 por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua de Anguane, n.º 320, Bairro Central, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 38 Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de topografia, venda de equipamentos electrónicos e de informática, formação e treinamento em usos de equipamentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Victor Hugo da Silva Esculudes;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Bernardo Honwana;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Manuel Bernardo Honwana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada por um gerentes a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Victor Hugo da Silva Esculudes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
Número ou marcador · p. 38 a) Do (s) gerente (s);
Número ou marcador · p. 38 b) Dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Cessaçã de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo do disposto lei, a divisão e cessação de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam sempre e em primeiro lugar do direito de preferência na aquisição de uma quota, por qualquer razão, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso de morte de algum dos sócios, a referida quota transita para os respectivos herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas, é deliberada em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pro Sales Recruitment – Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 39 na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372693 uma entidade denominada Pro Sales Recruitment – Agência Privada de Emprego, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com o sócio detentor da quota descrita no artigo do presente contrato.
Texto do artigo · p. 39 Frederico Cândido Muianga, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101247038Q, emitido a 27 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Fomento, quarteirão n.º 16, casa n.º 7, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Pro Sales Recruitment – Agência Privada de Emprego, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1039, 2.º andar E, Bairro Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 39 Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Cedência de mão de obra;
Número ou marcador · p. 39 b) Recrutamento e selecção de mão de obra;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda nacional corrente no país, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a uma quota de 100% pertencente ao sócio Frederico Cândido Muianga.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Frederico Cândido Muianga, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sikueto Minerals, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Junho de dois mil e vinte da sociedade, SIKUETO Minerals, S.A., com sede em Maputo, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 39 NUEL 100579367, deliberaram a mudança da sua sede de Bairro da Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo para Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar, Bairro Polana Cimento e alteração parcial dos estatutos que em consequências dessas deliberações ficam alterado os seguintes artigos, primeiro, vigésimo terceiro, vigésimo quarto e vigésimo quinto.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência dessas alterações passam a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação sócia de Sikueto Minerals, S.A., sob a forma de Sociedade Anónima e terá a sua sede na rua Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 39 ............................................................ Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente e vogais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 39 Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 39 a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 39 b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho Fiscal ou fiscal Único pode ser assessorado por técnicos especial-mente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Um) O Conselho Fiscal reúne-se
Texto do artigo · p. 39 ordinariamente uma vez por trimestre
Texto do artigo · p. 40 e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SO – Multi-Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100415585 uma entidade denominada, SO – Multi-Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Osvaldo Vicente João Soto, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, Q. 10, casan.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169635A, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Constitui sociedade pelo presente contracto em escrito que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação SO – Multi-
Texto do artigo · p. 40 -Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem sede social na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1266, rés-do-chão, e uma representação em Cabo Delgado, distrito de Muidumbe, posto sede, Rua principal, podendo o sócio decidir abrir uma sucursal, filial ou qualquer forma de representação do país e no estrangeiro, desde que observe as normas e seja autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objectivo prestar os seguintes serviços: Fornecimento de material e equipamento informático; manutenção e instalação de equipamento informático;
Texto do artigo · p. 40 manutenção e fornecimento de equipamento de combate a incêndios limpeza e jardinagem; comércio geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 mil meticais, correspondente a quota do sócio único Osvaldo Vicente João Soto, equivalente a cem por cento do capital social e poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade será administrada pelo sócio Osvaldo Vicente João Soto e a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas, apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Ao lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tower & Building Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100131536, o
Texto do artigo · p. 40 aumento de capital social de para cinco milhões de meticais, tendo-se por consequência alterada a redacção do número um do artigo quinto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas e distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 40 a) Hélder Ismael Baná Daná, com uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Isac Ismael Baná Daná, com uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 40 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tridente Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372022, uma entidade denominada, Tridente Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Ailton da Lígia Novele, maior, solteiro, filho de Justino Macalanhane Novele e de Maria Languelo Suande, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Setembro de 2015, residente e domiciliado na Rua de Kongwa, n.º 23, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Tridente Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, n.º 23, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de marketing e publicidade; b)Promoção de produtos, serviços de produção, organização e promoção de eventos, empresariais, desportivos, sócio culturais, espectáculos artísticos, feiras, congressos, seminários e exposições;
Número ou marcador · p. 41 c) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio a grosso e a retalho de bens, tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 41 e) Importação, exportação, comércio de tecnologias de informação e comunicação, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 41 f) Consultoria de negócio e financeira;
Número ou marcador · p. 41 g) Intermediação comercial; h)Aluguer de equipamentos relacionados com objecto da presente sociedade acima mencionados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 41 Dois) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Ailton da Lígia Novele, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Ailton da Lígia Novele ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 41 a) Um sócio, designadamente, Ailton da Lígia Novele;
Número ou marcador · p. 41 b) Administrador nomeado; ou
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Umran Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Umran Construction, Limitada matriculada sob NUEL 100715066, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual na Avenida Salvador Allende n.º 787, bairro Central para o novo endereço na Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, Apartamento 132, 13.º andar, bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência directa, ficam alteradas as redacções dos artigos quinto e décimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 ............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, apartamento 132, 13.º andar, bairro Polana Cimento, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 41 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vale Verde Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359646, uma entidade denominada Vale Verde Agrícola, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Christopher James Greathead, de nacionali-
Texto do artigo · p. 42 dade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º M00299506, emitido aos 28 de Maio de 2019, na República da África do Sul, residente na rua da Resistência, n.º 840, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 David Montagu Greathead, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A08980081, emitido aos 4 de Dezembro de 2019, na República da África do Sul; Erras Lintvelt, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Documento de Identificação Civil n.º 7301195172080, emitido aos 18 de Maio de 2012, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 42 Constituem uma sociedade Comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Vale Verde Agrícola, Limitada, tem a sua sede na Praia da Macaneta, Bairro Matsinane, Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) O desenvolvimento, financiamento, desenho, construção, delegação, propriedade e operação de plantações agrícolas e todos os aspectos relacionados com o cultivo, crescimento, incluindo a criação, aluguer e manutenção de armazéns, meios de transporte, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento da indústria agrícola, dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 42 b) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa e identificação de áreas recomendáveis para o desenvolvimento do negócio, logística, estudos climatéricos para o plantio de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 c) A elaboração de estudos, consultorias e análise de projectos de agropecuária;
Número ou marcador · p. 42 d) A exploração, desenvolvimento, produção, processamento, marketing, comercialização, compra, exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 e) Constituição de subsidiárias e/ou parcerias incluindo joint ventures.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo o fabrico, distribuição, comercialização de produtos agrícolas, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 a)Uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Christopher James Greathead; b)Uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio David Montagu Greathead; e c)Uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Erras Lintvelt.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade caberá ao Senhor Erras Lintvelt, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Lucros
Texto do artigo · p. 42 O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro de cada ano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Reuniões e deliberações sociais
Texto do artigo · p. 42 As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 XL, Consultorias, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Julho de dois mil e vinte, da sociedade XL, Consultorias, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100222574, deliberaram a cessão da quota no valor de 5 000.00MT (cinco mil meticais) que o sócio Daniel Denniston Lee, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a sócia Carla Denise Sigava Abreu de Jesus Xavier Lee.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência da secção efectuada, é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente à sócia, Carla Denise Sigava Abreu de Jesus Xavier, representando setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Daniel Denniston Lee, representando vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Youth Innovation Center, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101365204, a sociedade Youth Innovation Center, Limitada, constituída por documento particular, aos 6 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Firma)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a firma de Youth Innovation Center, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 43 Micro-finanças; prestação de serviços de consultoria, elaboração, fiscalização em projectos de negócio, para financiamento; exploração mineira; restauração; transporte e logística; agronegócio; turismo; educação de infância; escola de nível primário completo e pré-universitário; importação e exportação; pesca; comércio a retalho de produtos de primeira necessidade e utensílios domésticos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 36: (Sede, forma e locais de representação)
  3. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 07, na cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades
  7. Número ou marcador, página 36: a) Pastelaria;
  8. Número ou marcador, página 36: b) Restaurante;
  9. Número ou marcador, página 36: c) Pizzaria;
  10. Número ou marcador, página 36: d) Sorveitaria;
  11. Número ou marcador, página 36: e) Take away;
  12. Número ou marcador, página 36: f) Venda de produtos alimentar e artigos de higiene e limpeza.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio
  18. Texto do artigo, página 36: Zein Taleb, solteiro,maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Moatize, no Bairro 25 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105188503A, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 126668651;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ai sócio Mahmoud Ali, solteiro,maior, natural de Tete, de nacionalidade Siríaca, residente na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do DIRE n.º 05SY00044913f,emitido aos dois de Março de dois mil vinte, pelo Serviços Provincial da Migração de Tete, com NUIT 125375634.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Zein Taleb, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
  33. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2020. — O Conservador,
  34. Texto do artigo, página 36: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  35. Texto do artigo, página 37: Praia Sol, Limitada
  36. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341089, uma entidade denominada, Praia Sol, Limitada, entre:
  37. Texto do artigo, página 37: Xuan Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º10CN00086092I emitido aos 26 de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração;
  38. Texto do artigo, página 37: Yu Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 2656, Matola, titular do DIRE n.º 10CN00094082M, emitido aos 9 de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração.
  39. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 37: Denominacão e sede
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Praia Sol, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 80, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 37: Duracão
  45. Texto do artigo, página 37: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: Objecto
  48. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como: fraldas descartáveis, malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, etc.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 37: Capital social
  51. Texto do artigo, página 37: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  52. Número ou marcador, página 37: a) Xuan Chen, 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  53. Número ou marcador, página 37: b) Yu Chen, 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  56. Texto do artigo, página 37: Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  57. Texto do artigo, página 37: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 37: Gerência
  60. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  63. Texto do artigo, página 37: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do sócio-gerente, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 37: Premier Consultores, Limitada
  69. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 20202, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101332470, uma sociedade denominada Premier Consultores, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 37: Levi Abrão Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Maio de 2016, NUIT 100011670, residente no Bairro Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 154, Matola; e
  71. Texto do artigo, página 37: Joaquim Silvério N. Muianga, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329523P, emitido na cidade de Maputo, a 24 de
  72. Texto do artigo, página 37: Março de 2017, NUIT 103296226, residente na Avenida 24 de Julho n.º 395, cidade da Matola.
  73. Texto do artigo, página 37: Constituem sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 37: (Denominação social e sede)
  76. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Premier Consultores, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, na cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  82. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  83. Número ou marcador, página 37: a) Contabilidade e auditoria;
  84. Número ou marcador, página 37: b) Consultoria fiscal;
  85. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  88. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  89. Número ou marcador, página 37: a) Levi Abrão Bila, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  90. Número ou marcador, página 37: b) Joaquim Silvério N. Muianga, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  93. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios, que podem por mandato delegar poderes que acharem convenientes.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 37: (Convocação da assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
  98. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 38: Matola, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 38: Prime Surveys, Limitada
  107. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285200, uma entidade denominada Prime Surveys, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Nelson Bernardo Honwana, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321854M, e mitido em Maputo;
  109. Texto do artigo, página 38: Victor Hugo da Silva Esculudes, natural de Maputo e nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316119M, emitido em Maputo residente em Maputo; e
  110. Texto do artigo, página 38: Hugo Manuel Bernardo Honwana natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110104045412B, residente em Maputo. Constituem uma sociedade por quotas
  111. Texto do artigo, página 38: de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Prime Surveys, Limitada, é uma sociedade comercial
  116. Texto do artigo, página 38: por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  119. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua de Anguane, n.º 320, Bairro Central, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  120. Texto do artigo, página 38: Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  123. Texto do artigo, página 38: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de topografia, venda de equipamentos electrónicos e de informática, formação e treinamento em usos de equipamentos.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 38: O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  127. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Victor Hugo da Silva Esculudes;
  128. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Bernardo Honwana;
  129. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Manuel Bernardo Honwana.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  132. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  135. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um gerentes a definir em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  137. Número ou marcador, página 38: Três) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
  138. Número ou marcador, página 38: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Victor Hugo da Silva Esculudes.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 38: (Obrigação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
  142. Número ou marcador, página 38: a) Do (s) gerente (s);
  143. Número ou marcador, página 38: b) Dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 38: (Cessaçã de quotas)
  147. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto lei, a divisão e cessação de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia dos outros sócios.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  149. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam sempre e em primeiro lugar do direito de preferência na aquisição de uma quota, por qualquer razão, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
  150. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso de morte de algum dos sócios, a referida quota transita para os respectivos herdeiros legais.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 38: (Divisão de quotas)
  153. Texto do artigo, página 38: A divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas, é deliberada em assembleia geral de sócios.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  156. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 38: Pro Sales Recruitment – Agência Privada de Emprego, Limitada
  159. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada
  160. Texto do artigo, página 39: na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372693 uma entidade denominada Pro Sales Recruitment – Agência Privada de Emprego, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com o sócio detentor da quota descrita no artigo do presente contrato.
  162. Texto do artigo, página 39: Frederico Cândido Muianga, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101247038Q, emitido a 27 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Fomento, quarteirão n.º 16, casa n.º 7, rés-do-chão, cidade da Matola.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Pro Sales Recruitment – Agência Privada de Emprego, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1039, 2.º andar E, Bairro Polana Cimento A.
  166. Texto do artigo, página 39: Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  173. Número ou marcador, página 39: a) Cedência de mão de obra;
  174. Número ou marcador, página 39: b) Recrutamento e selecção de mão de obra;
  175. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda nacional corrente no país, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a uma quota de 100% pertencente ao sócio Frederico Cândido Muianga.
  180. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução de capital social)
  183. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
  184. Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  187. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Frederico Cândido Muianga, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  188. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  192. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 39: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 39: Sikueto Minerals, S.A.
  201. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Junho de dois mil e vinte da sociedade, SIKUETO Minerals, S.A., com sede em Maputo, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  202. Texto do artigo, página 39: NUEL 100579367, deliberaram a mudança da sua sede de Bairro da Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo para Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar, Bairro Polana Cimento e alteração parcial dos estatutos que em consequências dessas deliberações ficam alterado os seguintes artigos, primeiro, vigésimo terceiro, vigésimo quarto e vigésimo quinto.
  203. Texto do artigo, página 39: Em consequência dessas alterações passam a ter a nova seguinte redacção:
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação sócia de Sikueto Minerals, S.A., sob a forma de Sociedade Anónima e terá a sua sede na rua Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar, Bairro Polana Cimento.
  206. Número ou marcador, página 39: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  207. Texto do artigo, página 39: ............................................................ Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  209. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a um Fiscal Único.
  210. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente e vogais.
  211. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
  212. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  214. Número ou marcador, página 39: Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  215. Número ou marcador, página 39: a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
  216. Número ou marcador, página 39: b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  217. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Fiscal ou fiscal Único pode ser assessorado por técnicos especial-mente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Um) O Conselho Fiscal reúne-se
  219. Texto do artigo, página 39: ordinariamente uma vez por trimestre
  220. Texto do artigo, página 40: e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
  221. Número ou marcador, página 40: Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
  222. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  223. Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 40: SO – Multi-Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100415585 uma entidade denominada, SO – Multi-Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 40: Osvaldo Vicente João Soto, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, Q. 10, casan.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169635A, emitido em Maputo.
  227. Texto do artigo, página 40: Constitui sociedade pelo presente contracto em escrito que se regerá pelos seguintes artigos:
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  229. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  230. Texto do artigo, página 40: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação SO – Multi-
  231. Texto do artigo, página 40: -Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  233. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem sede social na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1266, rés-do-chão, e uma representação em Cabo Delgado, distrito de Muidumbe, posto sede, Rua principal, podendo o sócio decidir abrir uma sucursal, filial ou qualquer forma de representação do país e no estrangeiro, desde que observe as normas e seja autorizado.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  236. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objectivo prestar os seguintes serviços: Fornecimento de material e equipamento informático; manutenção e instalação de equipamento informático;
  238. Texto do artigo, página 40: manutenção e fornecimento de equipamento de combate a incêndios limpeza e jardinagem; comércio geral.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  240. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 mil meticais, correspondente a quota do sócio único Osvaldo Vicente João Soto, equivalente a cem por cento do capital social e poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  243. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 40: A sociedade será administrada pelo sócio Osvaldo Vicente João Soto e a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador designado para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  246. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas, apuramento e distribuição de resultados)
  247. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 40: Dois) Ao lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre seja necessário reintegrá-la.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  250. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e disposições finais)
  251. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  253. Número ou marcador, página 40: Três) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 40: Tower & Building Solution, Limitada
  256. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100131536, o
  257. Texto do artigo, página 40: aumento de capital social de para cinco milhões de meticais, tendo-se por consequência alterada a redacção do número um do artigo quinto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  258. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  260. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas e distribuídas do seguinte modo:
  261. Número ou marcador, página 40: a) Hélder Ismael Baná Daná, com uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  262. Número ou marcador, página 40: b) Isac Ismael Baná Daná, com uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  263. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Con-
  264. Texto do artigo, página 40: servador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 40: Tridente Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372022, uma entidade denominada, Tridente Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 40: Ailton da Lígia Novele, maior, solteiro, filho de Justino Macalanhane Novele e de Maria Languelo Suande, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Setembro de 2015, residente e domiciliado na Rua de Kongwa, n.º 23, 1.º andar, cidade de Maputo.
  268. Texto do artigo, página 40: Constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  271. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Tridente Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, n.º 23, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 41: (Objecto e participação)
  278. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  279. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de marketing e publicidade; b)Promoção de produtos, serviços de produção, organização e promoção de eventos, empresariais, desportivos, sócio culturais, espectáculos artísticos, feiras, congressos, seminários e exposições;
  280. Número ou marcador, página 41: c) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
  281. Número ou marcador, página 41: d) Comércio a grosso e a retalho de bens, tecnologias de informação e comunicação;
  282. Número ou marcador, página 41: e) Importação, exportação, comércio de tecnologias de informação e comunicação, a grosso e a retalho;
  283. Número ou marcador, página 41: f) Consultoria de negócio e financeira;
  284. Número ou marcador, página 41: g) Intermediação comercial; h)Aluguer de equipamentos relacionados com objecto da presente sociedade acima mencionados.
  285. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
  286. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  289. Número ou marcador, página 41: Dois) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Ailton da Lígia Novele, equivalente a cem porcento do capital social.
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Ailton da Lígia Novele ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  293. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  294. Número ou marcador, página 41: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  297. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  298. Número ou marcador, página 41: a) Um sócio, designadamente, Ailton da Lígia Novele;
  299. Número ou marcador, página 41: b) Administrador nomeado; ou
  300. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  303. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  304. Texto do artigo, página 41: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  307. Texto do artigo, página 41: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição e inabilitação)
  310. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  311. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  314. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  315. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  318. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
  319. Texto do artigo, página 41: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 41: Umran Construction, Limitada
  321. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Umran Construction, Limitada matriculada sob NUEL 100715066, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual na Avenida Salvador Allende n.º 787, bairro Central para o novo endereço na Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, Apartamento 132, 13.º andar, bairro Polana Cimento.
  322. Texto do artigo, página 41: Em consequência directa, ficam alteradas as redacções dos artigos quinto e décimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  323. Texto do artigo, página 41: ............................................................
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  326. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, apartamento 132, 13.º andar, bairro Polana Cimento, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  327. Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 41: Vale Verde Agrícola, Limitada
  329. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359646, uma entidade denominada Vale Verde Agrícola, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 41: Christopher James Greathead, de nacionali-
  331. Texto do artigo, página 42: dade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º M00299506, emitido aos 28 de Maio de 2019, na República da África do Sul, residente na rua da Resistência, n.º 840, Cidade de Maputo;
  332. Texto do artigo, página 42: David Montagu Greathead, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A08980081, emitido aos 4 de Dezembro de 2019, na República da África do Sul; Erras Lintvelt, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Documento de Identificação Civil n.º 7301195172080, emitido aos 18 de Maio de 2012, na República da África do Sul.
  333. Texto do artigo, página 42: Constituem uma sociedade Comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  336. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Vale Verde Agrícola, Limitada, tem a sua sede na Praia da Macaneta, Bairro Matsinane, Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 42: Duração
  339. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 42: Objecto
  342. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 42: a) O desenvolvimento, financiamento, desenho, construção, delegação, propriedade e operação de plantações agrícolas e todos os aspectos relacionados com o cultivo, crescimento, incluindo a criação, aluguer e manutenção de armazéns, meios de transporte, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento da indústria agrícola, dentro e fora do território nacional;
  344. Número ou marcador, página 42: b) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa e identificação de áreas recomendáveis para o desenvolvimento do negócio, logística, estudos climatéricos para o plantio de produtos agrícolas;
  345. Número ou marcador, página 42: c) A elaboração de estudos, consultorias e análise de projectos de agropecuária;
  346. Número ou marcador, página 42: d) A exploração, desenvolvimento, produção, processamento, marketing, comercialização, compra, exportação de produtos agrícolas;
  347. Número ou marcador, página 42: e) Constituição de subsidiárias e/ou parcerias incluindo joint ventures.
  348. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  349. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo o fabrico, distribuição, comercialização de produtos agrícolas, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  350. Número ou marcador, página 42: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 42: Capital social
  353. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  354. Texto do artigo, página 42: a)Uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Christopher James Greathead; b)Uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio David Montagu Greathead; e c)Uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Erras Lintvelt.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 42: Administração e representação
  357. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade caberá ao Senhor Erras Lintvelt, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
  358. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  359. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 42: Divisão, cessão e amortização de quotas
  362. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
  363. Número ou marcador, página 42: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 42: Lucros
  366. Texto do artigo, página 42: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro de cada ano, respectivamente.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 42: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 42: Reuniões e deliberações sociais
  371. Texto do artigo, página 42: As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  373. Número ou marcador, página 42: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  374. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  377. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 42: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 42: XL, Consultorias, Limitada
  380. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Julho de dois mil e vinte, da sociedade XL, Consultorias, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100222574, deliberaram a cessão da quota no valor de 5 000.00MT (cinco mil meticais) que o sócio Daniel Denniston Lee, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a sócia Carla Denise Sigava Abreu de Jesus Xavier Lee.
  381. Texto do artigo, página 43: Em consequência da secção efectuada, é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  382. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 43: O capital social, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente à sócia, Carla Denise Sigava Abreu de Jesus Xavier, representando setenta e cinco por cento do capital social;
  386. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Daniel Denniston Lee, representando vinte e cinco por cento do capital social.
  387. Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 43: Youth Innovation Center, Limitada
  389. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101365204, a sociedade Youth Innovation Center, Limitada, constituída por documento particular, aos 6 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 43: (Firma)
  392. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a firma de Youth Innovation Center, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  393. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  395. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  398. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  399. Texto do artigo, página 43: Micro-finanças; prestação de serviços de consultoria, elaboração, fiscalização em projectos de negócio, para financiamento; exploração mineira; restauração; transporte e logística; agronegócio; turismo; educação de infância; escola de nível primário completo e pré-universitário; importação e exportação; pesca; comércio a retalho de produtos de primeira necessidade e utensílios domésticos.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
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