III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2023

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Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Actividade agro-pecuária e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de insumos agrícolas e veterinários;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção, comercialização e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria na componente de associativismo, tração animal, agrícola e ambiental;
Número ou marcador · p. 17 d) Instalação de sistema de irrigação e mapeamento de áreas de produção; e e)Elaboração de projectos agro-pecuários e ambientais; e
Número ou marcador · p. 17 f) Produção, comercialização e processamento de peixe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por decisão do sócio unitária a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio unitário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela única sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Alya Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral do dia oito de Junho de dois mil e vinte e três, da Alya Florestal, Limitada, empresa de direito privado que sita na Avenida 25 de Setembro, urbana número um, junto ao Cislamo, cidade de Lichinga, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101496678, deliberou a cessão da quota do sócio Mussa Suefe no valor de 5000,00MT a favor do sócio Slim Rekik. Em consequência dessa deliberação os artigos terceiro e quarto do pacto social da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 9.995.000,00MT (nove milhões e novecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99.95% (noventa e nove e noventa e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Green Gold Resources, Ltd;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 0.05% (zero vírgula zero cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Slim Rekik.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração, da sociedade, activa e passivamente, compete ao sócio Slim Rekik.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 AMAC Consulting Business e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229025, uma entidade denominada AMAC Consulting Business e Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Augusto António Macheve, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022004C, emitido a três de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Adélia Simião Tamele Macheve, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010029573B, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação AMAC Consulting Business e Services, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1731. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: tramitar processos de importação e exportação; intermediação comercial, representação, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente ao sócio Augusto António Macheve, equivalente a 60% ( sessenta por cento) do capital social e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a sócia Adélia Simião Tamele Macheve, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios, por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Augusto António Macheve, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Arce Construções e Manutenção de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que poe acta do dia 12 de Junho de 2023, da assembleia geral da sociedade Arce Construções e Manutenção de Imóveis, Limitada, foi deliberada a alteração do objecto social, a inclusão de novos sócios e redistribuição de quotas e a nomeação do representante legal. Em consequência, são alterados os artigos quarto, quinto e sétimo dos estatutos, os quais, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto
Texto do artigo · p. 18 o desenvolvimento de projectos empresariais, recursos humanos, recursos ambientais, mineração, controlo e instrumentação, segurança de dados, finanças, auditoria, infraestrutura de informação, infraestruturas críticas, construção civil, energias renováveis, energia nucleares, petrolíferas e gás, aeroportuários, dutos de cabos, operadores de redes de comunicações ótica, desenvolvimento de projectos sociais e outros. Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 150.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Mussa Mustafa Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101436861M, é detentor de 16% do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Narciso Victorino Joaquim Garife, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101711708Q, é detentor de 16% do capital;
Número ou marcador · p. 19 c) Armando Norberto Diquiane Mubai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277510B, é detentor de 16% do capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Carlos Faniquissuene Maela Nhancuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102142809B, é detentor de 16% do capital;
Número ou marcador · p. 19 e) Eduardo Vicentiane Barbeiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301838105I, é detentor de 16% do capital;
Número ou marcador · p. 19 f) Arsênio Alberto Buque, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102144610J, é detentor de 16% do capital;
Número ou marcador · p. 19 g) A Arce Construções e Manutenção de Imóveis, Limitada, fica com 4% de acções.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Como representante da empresa é indicado em unanimidade o senhor(a) Armando Norberto Diquiane Mubai, sendo lhe concedido plenos poderes para representar a sociedade no que todos os acionistas esto do comum acordo na modalidade prevista a tal finalidade, e autorizando-o a representá-los prestando toda a assistência necessária.
Texto do artigo · p. 19 Está confirme.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Auto Ferozimini, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa número um, de vinte e quatro do mês de Julho de dois mil e vinte e três, realizada pelas quinze horas, em assembleia geral extraordinária da Auto Ferozimini, Limitada, matriculada sob NUEL 100606496, na sua sede social, sita na rua Artur Canto de Resende, número duzentos
Texto do artigo · p. 19 e sessenta e sete, edifício da Sumaila Shopping Center, segundo andar, porta número cinquenta e dois, cidade da Beira, estando presentes todos os sócios e que representam a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 19 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 19 Ponto único. Discutir e deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade, de um milhão e quinhentos mil meticais, para oito milhões e quinhentos mil meticais, subdivido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Uma quota de quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Uma quota de quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá.
Texto do artigo · p. 19 Presidiu ao acto o sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, o qual iniciou a sessão afirmando que depois de uma analise profunda da estrutura financeira da empresa nos últimos três anos, constatou que a empresa precisa de proceder algum incremento na estrutura dos fundos próprios, de forma a fazer frente as obrigações de curto e longo prazo.
Texto do artigo · p. 19 De seguida, foi dada palavra a sócia Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, que em poucas palavras, afirmou que concorda com a proposta apresentada pelo seu sócio, tendo acrescentado que de facto, a situação socioeconómica actual obriga a que os empresários tenham de se reinventar na gestão de seus negócios de modo a fazer frente o mercado da concorrência. E mais não disse.
Texto do artigo · p. 19 Terminada à discussão da proposta incluída na ordem do dia, foi a deliberação aprovada por unanimidade, nos exactos termos propostos.
Texto do artigo · p. 19 Com o presente aumento de capital social, altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a vigorar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de oito milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores iguais, pertencentes aos sócios Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, no valor de quatro milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social e igual valor de quatro milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, correspondente a cinquenta por centos do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Nada mais havendo a deliberar foi a presente
Texto do artigo · p. 19 acta lavrada e assinada por todos os presentes. Está conforme! Beira, 1 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Biocarbon Partners Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008497, uma entidade denominada Biocarbon Partners Mozambique, Limitada, sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 19 Biocarbon Partners, sociedade constituída e registada nos termos das leis da República das Maurícias, sob n.º C107060, com sede em Nexsky Bulding, Ebene, Cybercity, República das Maurícias, neste acto representada por Álvaro Duarte;
Texto do artigo · p. 19 Nicholas Jon Mudaly, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00234301, emitido a 1 de Novembro de 2017, válido até 31 de Outubro de 2027, neste acto representado por Álvaro Duarte, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A Biocarbon Partners Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade foi constituída por tempo indeterminado a 7 de Agosto de 2023.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Ligar parques nacionais, coutadas, reservas de caça privadas e explorações pecuárias a áreas florestais comunais para facilitar a adaptação da biodiversidade às alterações climáticas através da criação de corredores (áreas de projecto) que são conservados e restaurados pelas partes interessadas, proprietários e comunidades com direitos de utilização da terra nas suas áreas;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Assistência a empresas e organizações com soluções de compensação de carbono;
Número ou marcador · p. 20 d) Desenvolvimento de estratégias de conservação;
Número ou marcador · p. 20 e) Implementação de práticas de gestão sustentável da terra; e
Número ou marcador · p. 20 f) Desenvolvimento e implementação de projectos de redução de emissões por desflorestação e degradação florestal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal 99.999,00MT (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,999% (noventa e nove, vírgula novecentos e noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Biocarbon Partners; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,001% (zero vírgula zero, zero um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Jon Mudaly.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma
Texto do artigo · p. 20 ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação acessórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
Número ou marcador · p. 20 Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, apos a restituição.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 20 a)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
Número ou marcador · p. 20 d) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 20 e) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
Número ou marcador · p. 20 f) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 21 a)A prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 21 b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 21 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 21 e) A nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 21 h) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 i) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) A contracção empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 k) A prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 21 l) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 21 m) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 21 n) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 o) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 21 p) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 q) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 r) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 s) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 t) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 21 u) A subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
Número ou marcador · p. 21 v) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por quatro administradores podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para o quadriénio de 2023 a 2026, ficam nomeados como administradores da sociedade, os senhores:
Número ou marcador · p. 21 a) Thomas William Hancock, de nacionalidade Britânica, titular do Passaporte n.° 559422698, emitido a 6 de Março de 2019, válido até 06 de Março de 2029;
Número ou marcador · p. 21 b) Murray Russel Collins, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte número M00228216, emitido a 22 de Agosto de 2017, válido até 21 de Agosto 2027;
Número ou marcador · p. 21 c) Josep Oriol Bosch, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.° XDD398382, emitido a 5 de Agosto de 2019, válido até 3 de Outubro de 2026; e
Número ou marcador · p. 21 d) Hassanali Thomas Sachedina, de nacionalidade Americana, titular do Passaporte n.° 567166202, emitido a 6 de Junho de 2019, válido até 5 de Junho de 2029.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 21 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 g) Contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Por uma assinatura da direcção executiva relativamente a actos e/ ou contratos até USD 20.000,00;
Número ou marcador · p. 22 b) Por duas assinaturas da direcção executiva relativamente a actos e/ ou contratos até USD 50.000,00;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um administrador relativamente a actos e/ou contratos até USD 150.000,00; e
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura conjunta de dois administradores relativamente a actos e/ou contratos de valor superior a USD 150.000,00.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral todos sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Bruma Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Bruma Soluções, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, número 565, 4°andar, bairro Central A, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100466457, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da deliberação e alterada a redacção dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Marcos Alexandre Bibi Conde, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, casa n.º 142, quarteirão 31, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434928B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Válter Denílson Fonseca da Graça, casado, com Sandra Maria Prafulchandra Harman Graça, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Magumba 276, rés-do-chão, bairro do triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105757B. emitido a 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Bruma Soluções, Limitada. daqui por diante designada por sociedade. E uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565 4°andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Serviços de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 22 c) Reparação de computadores, manutenção de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de car rental, e aluguer de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 22 e) Agente de comércio de material de construção para obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 22 f) Agente de comércio de mobiliário de escritório, artigos de papelaria, material de escritório, aparelhos de som, equipamento hospitalar e equipamentos diverso.
Número ou marcador · p. 22 g) Serviços de imobiliária (compra, venda, intermediação e aluguer de imóveis).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente a 50%, pertencente ao sócio Marcos Alexandre Bibi Conde outra no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Válter Denílson Fonseca da Graça.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em Segundo Lugar Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Marcos Alexandre Bibi Conde e Valter Denílson Fonseca da Graça, na qualidade de sócio-gerente ou pelos seus mandatários/procuradores devidamente indicados para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Marcos Alexandre Bibi Conde e Valter Denílson Fonseca da Graça ou seus mandatários/procuradores
Número ou marcador · p. 23 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sócias será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Centro Infantil Mentes Brilhantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003915, uma entidade denominada Centro Infantil Mentes Brilhantes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Edna Regina Carlos Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão 24, casa n.º 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100479771S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Setembro de 2020, e titular do NUIT 142171988.
Texto do artigo · p. 23 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de Centro Infantil Mentes Brilhantes – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola (Marracuene), bairro de Mali, casa n.º 301, quarteirão 1F, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Educar e cuidar de crianças.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a única sócia Edna Regina Carlos Cossa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pela única sócia que fica já nomeada como administradora Edna Regina Carlos Cossa ou um representante legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Constrate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1015008744, uma sociedade denominada Constrate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Teresa Bernardo Mabuto Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 24 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100786385B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Kwane Kruma, casa número mil e quatrocentos e setenta e dois, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Constrate – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida de Angola, parcela número seiscentos e onze, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de: Construção, consultoria na área de construção, obras de pequenas dimensões e similares N.E.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal tenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Importação exportação, gestão, aluguer de viaturas, consultoria e auditoria, tipografia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a 100% do capital pertencente ao único sócio Teresa Bernardo Mabuto Cossa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único Teresa Bernardo Mabuto Cossa bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cooperativa Kumboedza Mineral Mpataguenha
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006760, uma entidade denominado Cooperativa Kumboedza Mineral Mpataguenha, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Bernbé Dimone, solteiro, natural de Nhatsika-Tete, nascido a 1 de Janeiro de 1953, residente no distrito de Báruè, Catandica 7 de Abril, portador do Bilhete de Identidade n.º 060201316542F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a 10 de Janeiro de 2011;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Pita Bene Nhawenzi, solteiro, natural de Nhassacara-Báruè, nascido a 20 de Maio de 1977, residente no distrito de Báruè Nhassacara, bairro Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102465193M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 8 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Bernardo Cândido Dinheiro, casado, natural de Mingai, distrito de Guro, nascido a 5 de Fevereiro de 1954, residente em Pataguenha, distrito de Báruè, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100909726I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 20 de Janeiro de 2011;
Texto do artigo · p. 24 Quarto: Maria Venhereque, casada, natural de Seguma, distrito de Báruè, nascida a 31 de Janeiro de 1974, residente no distrito de Báruè, bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202309323P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 28 de Novembro de 2027;
Texto do artigo · p. 24 Quinto: Abílio Tungadza, casado, natural de Guro, nascido a 10 de Janeiro de 1955, residente no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101464824C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 10 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 24 Sexto: Lázaro Microsse, solteiro, natural de Pandira, distrito de Báruè, nascido a 6 de Abril de 1980, residente no bairro Chissano, distrito de Báruè, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201574144B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 12 de Abril de 2022;
Texto do artigo · p. 24 Sétimo: José Sairosse, solteiro, natural de Báruè, nascido a 1 de Janeiro de 1954, residente no bairro Samora Machel Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060205735500J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 11 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 24 Oitavo: Evans Pacanate Makaze, solteiro, natural de Guro, nascido a 1 de Janeiro de 1968, residente no bairro Samora Machel Catandica, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 24 n.º 060101071804S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 23 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 24 Nono: Patrício Sairosse Alfredo, solteiro, natural de Samanhanga Báruè, nascido a 30 de Junho de 1950, residente no bairro Futuro Melhor Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 606206763716M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 15 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 24 Décimo: Eugénio Samo Máquina, solteiro, natural de Catandica Báruè, nascido a 2 de Fevereiro de 1951, residente no bairro de Chindengue Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060206763711N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 15 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 24 Décimo Primeiro: Maria do Céu Bulamo, solteira, natural de Mungari Guro, nascida aos 25 de Julho de 1954, residente em Inhazonia, distrito de Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202779434N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 11 de Outubro de 2012;
Texto do artigo · p. 24 Décimo Segundo: Fabião Bernardo Manhiça, solteiro, natural de Maputo, nascido a 26 de Junho de 1960, residente no Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 11060083751, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cooperativa adopta a denominação da Cooperativa Kumboedza Mineral Mpataguenha, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tem a sua sede no bairro Samora Machel, no distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação de Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 Tem por objecto principal a exploração e comercialização de recursos minerais, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovada pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital cooperativo inicial subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo constituído por título nominativo igual para cada membro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada cooperante deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supracitado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cooperativa será gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto, no máximo por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e uma vogal, todos cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Conselho de Direcção a administração e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para a composição do Conselho de Direcção foram indicados os seguintes: Abílio Tungadza para o cargo de presidente; Eugénio Samo Máquina para o cargo de vice-presidente; José Sairosse para o cargo de tesoureiro, Bernbé Dimone para o cargo de fiscal e Fabião Bernardo Manhiça para o cargo de secretário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade agro-pecuária e prestação de serviços:
  8. Número ou marcador, página 17: a) Venda de insumos agrícolas e veterinários;
  9. Número ou marcador, página 17: b) Produção, comercialização e processamento de produtos agrícolas;
  10. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria na componente de associativismo, tração animal, agrícola e ambiental;
  11. Número ou marcador, página 17: d) Instalação de sistema de irrigação e mapeamento de áreas de produção; e e)Elaboração de projectos agro-pecuários e ambientais; e
  12. Número ou marcador, página 17: f) Produção, comercialização e processamento de peixe.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão do sócio unitária a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPITULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio unitário.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela única sócio.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 18: Está conforme. A Notária, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 18: Alya Florestal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral do dia oito de Junho de dois mil e vinte e três, da Alya Florestal, Limitada, empresa de direito privado que sita na Avenida 25 de Setembro, urbana número um, junto ao Cislamo, cidade de Lichinga, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101496678, deliberou a cessão da quota do sócio Mussa Suefe no valor de 5000,00MT a favor do sócio Slim Rekik. Em consequência dessa deliberação os artigos terceiro e quarto do pacto social da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  34. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 9.995.000,00MT (nove milhões e novecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99.95% (noventa e nove e noventa e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Green Gold Resources, Ltd;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 0.05% (zero vírgula zero cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Slim Rekik.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração, da sociedade, activa e passivamente, compete ao sócio Slim Rekik.
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Agosto de 2023. — O Con-
  44. Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 18: AMAC Consulting Business e Services, Limitada
  46. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229025, uma entidade denominada AMAC Consulting Business e Services, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 18: Augusto António Macheve, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022004C, emitido a três de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  48. Texto do artigo, página 18: Adélia Simião Tamele Macheve, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010029573B, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  49. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  50. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  53. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação AMAC Consulting Business e Services, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1731. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 18: Objecto
  56. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: tramitar processos de importação e exportação; intermediação comercial, representação, consultoria e prestação de serviços.
  57. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: Capital social
  60. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  61. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente ao sócio Augusto António Macheve, equivalente a 60% ( sessenta por cento) do capital social e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a sócia Adélia Simião Tamele Macheve, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, respectivamente.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 18: Gerência
  64. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios, por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Augusto António Macheve, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 18: Arce Construções e Manutenção de Imóveis, Limitada
  73. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que poe acta do dia 12 de Junho de 2023, da assembleia geral da sociedade Arce Construções e Manutenção de Imóveis, Limitada, foi deliberada a alteração do objecto social, a inclusão de novos sócios e redistribuição de quotas e a nomeação do representante legal. Em consequência, são alterados os artigos quarto, quinto e sétimo dos estatutos, os quais, passam a ter a seguinte nova redacção:
  74. Texto do artigo, página 18: .......................................................
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto
  78. Texto do artigo, página 18: o desenvolvimento de projectos empresariais, recursos humanos, recursos ambientais, mineração, controlo e instrumentação, segurança de dados, finanças, auditoria, infraestrutura de informação, infraestruturas críticas, construção civil, energias renováveis, energia nucleares, petrolíferas e gás, aeroportuários, dutos de cabos, operadores de redes de comunicações ótica, desenvolvimento de projectos sociais e outros. Dois) (...). Três) (...).
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 150.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
  82. Número ou marcador, página 19: a) Mussa Mustafa Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101436861M, é detentor de 16% do capital;
  83. Número ou marcador, página 19: b) Narciso Victorino Joaquim Garife, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101711708Q, é detentor de 16% do capital;
  84. Número ou marcador, página 19: c) Armando Norberto Diquiane Mubai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277510B, é detentor de 16% do capital;
  85. Número ou marcador, página 19: d) Carlos Faniquissuene Maela Nhancuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102142809B, é detentor de 16% do capital;
  86. Número ou marcador, página 19: e) Eduardo Vicentiane Barbeiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301838105I, é detentor de 16% do capital;
  87. Número ou marcador, página 19: f) Arsênio Alberto Buque, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102144610J, é detentor de 16% do capital;
  88. Número ou marcador, página 19: g) A Arce Construções e Manutenção de Imóveis, Limitada, fica com 4% de acções.
  89. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  92. Texto do artigo, página 19: Como representante da empresa é indicado em unanimidade o senhor(a) Armando Norberto Diquiane Mubai, sendo lhe concedido plenos poderes para representar a sociedade no que todos os acionistas esto do comum acordo na modalidade prevista a tal finalidade, e autorizando-o a representá-los prestando toda a assistência necessária.
  93. Texto do artigo, página 19: Está confirme.
  94. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Con-
  95. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 19: Auto Ferozimini, Limitada
  97. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa número um, de vinte e quatro do mês de Julho de dois mil e vinte e três, realizada pelas quinze horas, em assembleia geral extraordinária da Auto Ferozimini, Limitada, matriculada sob NUEL 100606496, na sua sede social, sita na rua Artur Canto de Resende, número duzentos
  98. Texto do artigo, página 19: e sessenta e sete, edifício da Sumaila Shopping Center, segundo andar, porta número cinquenta e dois, cidade da Beira, estando presentes todos os sócios e que representam a totalidade do capital social.
  99. Texto do artigo, página 19: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalhos:
  100. Texto do artigo, página 19: Ponto único. Discutir e deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade, de um milhão e quinhentos mil meticais, para oito milhões e quinhentos mil meticais, subdivido da seguinte forma:
  101. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Uma quota de quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá.
  102. Texto do artigo, página 19: Segundo. Uma quota de quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá.
  103. Texto do artigo, página 19: Presidiu ao acto o sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, o qual iniciou a sessão afirmando que depois de uma analise profunda da estrutura financeira da empresa nos últimos três anos, constatou que a empresa precisa de proceder algum incremento na estrutura dos fundos próprios, de forma a fazer frente as obrigações de curto e longo prazo.
  104. Texto do artigo, página 19: De seguida, foi dada palavra a sócia Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, que em poucas palavras, afirmou que concorda com a proposta apresentada pelo seu sócio, tendo acrescentado que de facto, a situação socioeconómica actual obriga a que os empresários tenham de se reinventar na gestão de seus negócios de modo a fazer frente o mercado da concorrência. E mais não disse.
  105. Texto do artigo, página 19: Terminada à discussão da proposta incluída na ordem do dia, foi a deliberação aprovada por unanimidade, nos exactos termos propostos.
  106. Texto do artigo, página 19: Com o presente aumento de capital social, altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a vigorar a seguinte redacção:
  107. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  109. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de oito milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores iguais, pertencentes aos sócios Rosimini Soraia Carimo da Silva Gani Camissá, no valor de quatro milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social e igual valor de quatro milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, correspondente a cinquenta por centos do capital social.
  110. Texto do artigo, página 19: Nada mais havendo a deliberar foi a presente
  111. Texto do artigo, página 19: acta lavrada e assinada por todos os presentes. Está conforme! Beira, 1 de Agosto de 2023. — O Con-
  112. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 19: Biocarbon Partners Mozambique, Limitada
  114. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008497, uma entidade denominada Biocarbon Partners Mozambique, Limitada, sociedade por quotas.
  115. Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  116. Texto do artigo, página 19: Biocarbon Partners, sociedade constituída e registada nos termos das leis da República das Maurícias, sob n.º C107060, com sede em Nexsky Bulding, Ebene, Cybercity, República das Maurícias, neste acto representada por Álvaro Duarte;
  117. Texto do artigo, página 19: Nicholas Jon Mudaly, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00234301, emitido a 1 de Novembro de 2017, válido até 31 de Outubro de 2027, neste acto representado por Álvaro Duarte, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  118. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  121. Texto do artigo, página 19: A Biocarbon Partners Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 19: (Sede, estabelecimentos e representações)
  124. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo.
  125. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 19: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado a 7 de Agosto de 2023.
  129. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 20: a) Ligar parques nacionais, coutadas, reservas de caça privadas e explorações pecuárias a áreas florestais comunais para facilitar a adaptação da biodiversidade às alterações climáticas através da criação de corredores (áreas de projecto) que são conservados e restaurados pelas partes interessadas, proprietários e comunidades com direitos de utilização da terra nas suas áreas;
  133. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de consultoria de gestão;
  134. Número ou marcador, página 20: c) Assistência a empresas e organizações com soluções de compensação de carbono;
  135. Número ou marcador, página 20: d) Desenvolvimento de estratégias de conservação;
  136. Número ou marcador, página 20: e) Implementação de práticas de gestão sustentável da terra; e
  137. Número ou marcador, página 20: f) Desenvolvimento e implementação de projectos de redução de emissões por desflorestação e degradação florestal.
  138. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  139. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
  143. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal 99.999,00MT (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,999% (noventa e nove, vírgula novecentos e noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Biocarbon Partners; e
  144. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,001% (zero vírgula zero, zero um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Jon Mudaly.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  147. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma
  148. Texto do artigo, página 20: ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  149. Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  150. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  152. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
  153. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  154. Número ou marcador, página 20: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  157. Texto do artigo, página 20: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 20: (Prestação acessórias)
  160. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
  161. Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
  162. Número ou marcador, página 20: Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
  163. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, apos a restituição.
  164. Número ou marcador, página 20: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
  165. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  167. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  168. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  169. Número ou marcador, página 20: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  172. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  173. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  174. Texto do artigo, página 20: a)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  175. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  176. Número ou marcador, página 20: c) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
  177. Número ou marcador, página 20: d) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  178. Número ou marcador, página 20: e) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
  179. Número ou marcador, página 20: f) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  180. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  181. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  184. Número ou marcador, página 20: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  186. Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  187. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  188. Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  189. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
  190. Número ou marcador, página 21: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
  191. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 21: (Deliberações da assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  194. Texto do artigo, página 21: a)A prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  195. Número ou marcador, página 21: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  196. Número ou marcador, página 21: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  197. Número ou marcador, página 21: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  198. Número ou marcador, página 21: e) A nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 21: f) Remuneração dos administradores da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 21: g) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  201. Número ou marcador, página 21: h) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  202. Número ou marcador, página 21: i) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 21: j) A contracção empréstimos;
  204. Número ou marcador, página 21: k) A prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  205. Número ou marcador, página 21: l) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  206. Número ou marcador, página 21: m) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  207. Número ou marcador, página 21: n) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 21: o) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  209. Número ou marcador, página 21: p) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 21: q) A alteração dos estatutos da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 21: r) O aumento do capital social;
  212. Número ou marcador, página 21: s) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 21: t) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
  214. Número ou marcador, página 21: u) A subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
  215. Número ou marcador, página 21: v) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  217. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
  218. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 21: (Composição da administração)
  220. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por quatro administradores podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  221. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  222. Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  223. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para o quadriénio de 2023 a 2026, ficam nomeados como administradores da sociedade, os senhores:
  224. Número ou marcador, página 21: a) Thomas William Hancock, de nacionalidade Britânica, titular do Passaporte n.° 559422698, emitido a 6 de Março de 2019, válido até 06 de Março de 2029;
  225. Número ou marcador, página 21: b) Murray Russel Collins, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte número M00228216, emitido a 22 de Agosto de 2017, válido até 21 de Agosto 2027;
  226. Número ou marcador, página 21: c) Josep Oriol Bosch, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.° XDD398382, emitido a 5 de Agosto de 2019, válido até 3 de Outubro de 2026; e
  227. Número ou marcador, página 21: d) Hassanali Thomas Sachedina, de nacionalidade Americana, titular do Passaporte n.° 567166202, emitido a 6 de Junho de 2019, válido até 5 de Junho de 2029.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
  230. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  231. Número ou marcador, página 21: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  232. Número ou marcador, página 21: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 21: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 21: d) Propor aumentos de capital social;
  235. Número ou marcador, página 21: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  236. Número ou marcador, página 21: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  237. Número ou marcador, página 21: g) Contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
  238. Número ou marcador, página 21: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  239. Número ou marcador, página 22: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  240. Número ou marcador, página 22: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  242. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  244. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  245. Número ou marcador, página 22: a) Por uma assinatura da direcção executiva relativamente a actos e/ ou contratos até USD 20.000,00;
  246. Número ou marcador, página 22: b) Por duas assinaturas da direcção executiva relativamente a actos e/ ou contratos até USD 50.000,00;
  247. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um administrador relativamente a actos e/ou contratos até USD 150.000,00; e
  248. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura conjunta de dois administradores relativamente a actos e/ou contratos de valor superior a USD 150.000,00.
  249. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  250. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  251. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 22: (Balanço a aprovação de contas)
  253. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 22: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  255. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  257. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  258. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  260. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  261. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  262. Texto do artigo, página 22: Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral todos sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  263. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 22: Bruma Soluções, Limitada
  265. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Bruma Soluções, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, número 565, 4°andar, bairro Central A, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100466457, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
  266. Texto do artigo, página 22: Em consequência da deliberação e alterada a redacção dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
  267. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  268. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Marcos Alexandre Bibi Conde, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, casa n.º 142, quarteirão 31, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434928B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  269. Texto do artigo, página 22: Segundo: Válter Denílson Fonseca da Graça, casado, com Sandra Maria Prafulchandra Harman Graça, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Magumba 276, rés-do-chão, bairro do triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105757B. emitido a 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  270. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  273. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Bruma Soluções, Limitada. daqui por diante designada por sociedade. E uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  276. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565 4°andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  277. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  281. Texto do artigo, página 22: a)Serviços de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  282. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de consultoria e programação informática;
  283. Número ou marcador, página 22: c) Reparação de computadores, manutenção de equipamento diverso;
  284. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de car rental, e aluguer de equipamento diverso;
  285. Número ou marcador, página 22: e) Agente de comércio de material de construção para obras públicas e privadas;
  286. Número ou marcador, página 22: f) Agente de comércio de mobiliário de escritório, artigos de papelaria, material de escritório, aparelhos de som, equipamento hospitalar e equipamentos diverso.
  287. Número ou marcador, página 22: g) Serviços de imobiliária (compra, venda, intermediação e aluguer de imóveis).
  288. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, uma no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
  292. Texto do artigo, página 23: correspondente a 50%, pertencente ao sócio Marcos Alexandre Bibi Conde outra no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Válter Denílson Fonseca da Graça.
  293. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  294. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  296. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução de quotas)
  299. Número ou marcador, página 23: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em Segundo Lugar Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  300. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  301. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  303. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Marcos Alexandre Bibi Conde e Valter Denílson Fonseca da Graça, na qualidade de sócio-gerente ou pelos seus mandatários/procuradores devidamente indicados para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Marcos Alexandre Bibi Conde e Valter Denílson Fonseca da Graça ou seus mandatários/procuradores
  305. Número ou marcador, página 23: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  306. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  308. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
  309. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  311. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por Lei.
  312. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 23: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sócias será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  314. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 23: Centro Infantil Mentes Brilhantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003915, uma entidade denominada Centro Infantil Mentes Brilhantes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 23: Edna Regina Carlos Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão 24, casa n.º 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100479771S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Setembro de 2020, e titular do NUIT 142171988.
  321. Texto do artigo, página 23: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  322. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Centro Infantil Mentes Brilhantes – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola (Marracuene), bairro de Mali, casa n.º 301, quarteirão 1F, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Educar e cuidar de crianças.
  331. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  332. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a única sócia Edna Regina Carlos Cossa.
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  337. Texto do artigo, página 23: A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pela única sócia que fica já nomeada como administradora Edna Regina Carlos Cossa ou um representante legal.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  343. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 23: Constrate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1015008744, uma sociedade denominada Constrate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 23: Teresa Bernardo Mabuto Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  351. Texto do artigo, página 24: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100786385B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Kwane Kruma, casa número mil e quatrocentos e setenta e dois, rés-do-chão.
  352. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  355. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Constrate – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida de Angola, parcela número seiscentos e onze, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  356. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  357. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de: Construção, consultoria na área de construção, obras de pequenas dimensões e similares N.E.
  360. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal tenha aprovação das autoridades competentes.
  361. Número ou marcador, página 24: Três) Importação exportação, gestão, aluguer de viaturas, consultoria e auditoria, tipografia.
  362. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a 100% do capital pertencente ao único sócio Teresa Bernardo Mabuto Cossa.
  365. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  367. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único Teresa Bernardo Mabuto Cossa bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  368. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 24: Cooperativa Kumboedza Mineral Mpataguenha
  370. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006760, uma entidade denominado Cooperativa Kumboedza Mineral Mpataguenha, Limitada, entre:
  371. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Bernbé Dimone, solteiro, natural de Nhatsika-Tete, nascido a 1 de Janeiro de 1953, residente no distrito de Báruè, Catandica 7 de Abril, portador do Bilhete de Identidade n.º 060201316542F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a 10 de Janeiro de 2011;
  372. Texto do artigo, página 24: Segundo: Pita Bene Nhawenzi, solteiro, natural de Nhassacara-Báruè, nascido a 20 de Maio de 1977, residente no distrito de Báruè Nhassacara, bairro Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102465193M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 8 de Março de 2018;
  373. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Bernardo Cândido Dinheiro, casado, natural de Mingai, distrito de Guro, nascido a 5 de Fevereiro de 1954, residente em Pataguenha, distrito de Báruè, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100909726I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 20 de Janeiro de 2011;
  374. Texto do artigo, página 24: Quarto: Maria Venhereque, casada, natural de Seguma, distrito de Báruè, nascida a 31 de Janeiro de 1974, residente no distrito de Báruè, bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202309323P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 28 de Novembro de 2027;
  375. Texto do artigo, página 24: Quinto: Abílio Tungadza, casado, natural de Guro, nascido a 10 de Janeiro de 1955, residente no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101464824C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 10 de Janeiro de 2020;
  376. Texto do artigo, página 24: Sexto: Lázaro Microsse, solteiro, natural de Pandira, distrito de Báruè, nascido a 6 de Abril de 1980, residente no bairro Chissano, distrito de Báruè, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201574144B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 12 de Abril de 2022;
  377. Texto do artigo, página 24: Sétimo: José Sairosse, solteiro, natural de Báruè, nascido a 1 de Janeiro de 1954, residente no bairro Samora Machel Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060205735500J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 11 de Janeiro de 2016;
  378. Texto do artigo, página 24: Oitavo: Evans Pacanate Makaze, solteiro, natural de Guro, nascido a 1 de Janeiro de 1968, residente no bairro Samora Machel Catandica, portador do Bilhete de Identidade
  379. Texto do artigo, página 24: n.º 060101071804S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 23 de Agosto de 2022;
  380. Texto do artigo, página 24: Nono: Patrício Sairosse Alfredo, solteiro, natural de Samanhanga Báruè, nascido a 30 de Junho de 1950, residente no bairro Futuro Melhor Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 606206763716M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 15 de Junho de 2017;
  381. Texto do artigo, página 24: Décimo: Eugénio Samo Máquina, solteiro, natural de Catandica Báruè, nascido a 2 de Fevereiro de 1951, residente no bairro de Chindengue Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060206763711N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 15 de Junho de 2017;
  382. Texto do artigo, página 24: Décimo Primeiro: Maria do Céu Bulamo, solteira, natural de Mungari Guro, nascida aos 25 de Julho de 1954, residente em Inhazonia, distrito de Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202779434N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 11 de Outubro de 2012;
  383. Texto do artigo, página 24: Décimo Segundo: Fabião Bernardo Manhiça, solteiro, natural de Maputo, nascido a 26 de Junho de 1960, residente no Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 11060083751, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  386. Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa adopta a denominação da Cooperativa Kumboedza Mineral Mpataguenha, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 24: Dois) Tem a sua sede no bairro Samora Machel, no distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação de Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  388. Número ou marcador, página 24: Três) É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  389. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  391. Texto do artigo, página 24: Tem por objecto principal a exploração e comercialização de recursos minerais, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovada pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  392. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 24: Um) O capital cooperativo inicial subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo constituído por título nominativo igual para cada membro.
  395. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada cooperante deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supracitado.
  396. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  398. Número ou marcador, página 25: Um) A cooperativa será gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto, no máximo por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e uma vogal, todos cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis por igual período.
  399. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a administração e representação da cooperativa.
  400. Número ou marcador, página 25: Três) Para a composição do Conselho de Direcção foram indicados os seguintes: Abílio Tungadza para o cargo de presidente; Eugénio Samo Máquina para o cargo de vice-presidente; José Sairosse para o cargo de tesoureiro, Bernbé Dimone para o cargo de fiscal e Fabião Bernardo Manhiça para o cargo de secretário.
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