III SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 165/2023
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- Texto do artigo, página 25: Chimoio, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: CS Medical e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008703, uma entidade denominada CS Medical e Serviços, Limitada. Enoque Amós Matsinhe, casado, de
- Texto do artigo, página 25: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578650J, emitido a 7 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 17 casa n.º 11, bairro do Intaka 1, Matola.
- Texto do artigo, página 25: Nelsa Julião Savanguane Matsinhe, casada de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110100141501S, emitido a 11 de Janeiro de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 117 em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de CS Medical e Serviços, Limitada e constitui-
- Texto do artigo, página 25: se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação Moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 365, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos (equipamento e materiais hospitalares) incluídos no CAE, quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades em qualquer outro ramo do comércio, como prestação de serviços, comissões, consignações, intermediação comercial, marketing, procurement e afins, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital, social e quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao
- Texto do artigo, página 25: sócio Enoque Amós Matsinhe, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes a sócia Nelsa Julião Savanguane Matsinhe, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social é realizado em numerário.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Nos termos de aumento de capital a que nos termos do número anterior a sociedade haja de procurar, poderão ser utilizados dividendos acumulados.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e Livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeado como presidente de conselho de administração a senhora Nelsa Julião Savanguane Matsinhe e como administrador o senhor Enoque Amós Matsinhe obrigando-se a sociedade com a assinatura de todos sócios.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Dayun Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dayun Trade, Limitada, matriculada sob NUEL 101941051, entre os senhores Houqi Zhong e Bin Chen, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem a sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Dayun Trade, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, bairro da Pioneiros, Estrada Nacional N.º 6, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de eletrodoméstico, entre outros, com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quota, pertencente ao sócio, Houqi Zhong, e Bin Chen, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Houqi Zhong, com uma quota de 50% correspondente à 50.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) Bin Chen, com uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio, Houqi Zhong.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: DD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, com NUEL 105008250, foi constituída, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por: Douglas James Stewart, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00331187, residente em rua da Educação, n.º 122, rés-do-chão, Matola B, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação DD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em rua da Educação, n.º 122, rés-do-chão, Matola B, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; b) Actividades de engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil meticais e correspondente a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo sócio único Douglas James Stewart.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Em caso de morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único será o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Dermut Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001672, uma entidade denominada Dermut Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 27: Courage Dzikamai Chikomborero Nhamburo, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente na Matola F, portador do Passaporte n.º DN911022, emitido em Registrar General – Harare, a 21 de Março de 2014.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Dermut Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede na rua 12.122, n.º 209. Matola F, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais e filial dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de: Consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins, gestão de projectos de construção, arquitetura, engenharia civil, publicidade, design, indústria gráfica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único: Courage Dzikamai Chikomborero Nhamburo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelo o sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da Courage Nhamburo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101788253, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social de: Papelaria,serigrafia, gráfica, publicidade, impressão digital, material de
- Texto do artigo, página 27: escritório, material informático, carimbos. produção de livros de factura, recibo, venda a dinheiro, requisições, cotações, guia de remessa, e.t.c.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade unipessoal poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade unipessoal poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as necessidade da proprietária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade unipessoal, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela proprietária, ficando desde já, dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Do Rosário Farming, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Do Rosário Farming, Limitada, matriculada sob NUEL 101391116, foi deliberado pelos sócios a mudança do nome da sociedade, alterando artigo primeiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como denominação
- Texto do artigo, página 27: Poder Comercial, Limitada. Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: E`Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002794, uma entidade denominada E`Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por parte de:
- Texto do artigo, página 28: Joaquim Fernando José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Expansão, Pemba, cidade de Pemba, casa SN, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102914278M, emitido em Pemba, denominado titular, resolve constituir uma sociedade limitada unipessoal, de natureza composta, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as clausulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: É contituida e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada E’Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 98, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de informática, assistência elétrica, limpeza de carros e residenciais, comunicação e marketing e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de é 50.000,00MT, pertencente a Joaquim Fernando José.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura do sócio único, a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio Joaquim Fernando José, que fica com dispensa de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 28: EDMECOM, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006094, uma entidade denominada EDMECOM, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Enoque Baptista Timane, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Demitrov, distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 106, casa n.º 72, com o Número Único de Identificação Tributária 100770091, com o número de telefone +225 843987148, Marta Necas Magaia, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Demitrov, distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 106, casa n.º 72, com o número único de Identificação tributária 156822957, com o número de telefone +225 8493050043, e José Baptista Enoque Timane, solteiro de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro George Demitrov, distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 106, casa n.º 72, com o número único de Identificação tributária 143228142, com o número de telefone +225 846264714.
- Texto do artigo, página 28: Pretendem construir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas a qual será regida pelas deposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade denomina-se EDMECOM, Limitada e tem a sua sede instalada no bairro George Demitrov, rua de aeronáutica civil n.0 108, andar rés-do-chão, distrito Urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, podendo se fazer representar em todo o país onde e quando julgue, através de filias, sucursais delegações e/ ou por representações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por um tempo indeterminado contendo se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contracto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) a sociedade tem por objecto principal o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) por deliberação da assembleia geral havendo a devida autorização poderá exercer outras actividades conexas, tais como: comércio, importação e exportação de outras actividades complementardes e/ou subsidiarias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: A capital social, integralmente realizada em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com um valor nominal de cento e cinco mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Baptista Timane;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com um valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Necas Magaia;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com um valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Baptista Enoque Timane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazerem-se suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, sessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respetivo proprietário;
- Número ou marcador, página 28: b) Por morte ou interdição de qualquer socio;
- Número ou marcador, página 28: c) Por falência liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 28: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, aresto ou haja necessidade de ser vendida judicialmente de vera comunicar esta intinção a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por ma gestão, cause prejuízos a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omisso de acordo com os resultados do último balanço ou especialmente elaborado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exigidas por todos os sócio as que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com assinatura de dois sócios, nomeados em assembleia geral e/ou bastando assinatura de qualquer sócio maioritário, legalmente representado, por execução e realização objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidade, outorgar e/ou assinar procuração que pretende conferir, a pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
- Número ou marcador, página 29: Dois) em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favores, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanco e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário serão convocados por cartas registadas aos sócios com antecedências mínimas de oito dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será representado um balanco fechado com data de trinta e um de dezembro dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva lega e as que foram deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não dissolve por extinção, sessões legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 29: Edson Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Edson Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101451321, em que Edson Siade Salimo, constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Edson Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua António Enes, baixa da cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Importação de produtos diversos, e entre outros;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de qualquer outro tipo de serviço relacionado ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Edson Siade Salimo, solteiro, natural de Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do sócio único Edson Siade Salimo, o qual fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de necessidade, o sóciogerente poderá nomear mandatários ou procuradores mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: FI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FI – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105005247, Mércia Portraite Hing Fi, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 5º bairro Pioneiros, rua Ernesto de Vilhena, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de FI – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro do Esturro, rua Samora Machel, rés-dochão, próximo ao Cemitério Santa Isabel, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Restauração, eventos, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Mércia Portraite Hing Fi.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Mércia Portraite Hing Fi, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a sócia-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 1 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Fuelbuddy Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008755, uma entidade denominada Fuelbuddy Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima unipessoal, e adopta a firma Fuelbuddy Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de procurement, incluindo, auxiliar na aquisição, gestão, fiscalização e venda de combustível para os clientes, independentemente da localização;
- Número ou marcador, página 30: b) Comercialização a clientes retalhistas, grossistas e aos mega-projectos dos produtos petrolíferos, combustíveis e seus derivados, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação, armazenagem, distribuição, transporte e manuseamento de produtos petrolíferos, postos de abastecimento e de revenda de produtos petrolideros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de consultoria na área comercial de produtos petrolíferos, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 30: e) Auxiliar aos clientes no desenvolvimento de negócios para prestação de serviços de comercialização e manuseamento de combustível;
- Número ou marcador, página 30: f) Conduzir negócios relacionados a serviços de bens e gerenciamento da cadeia de suprimentos para os vários produtos, incluindo, entre outros, petróleo e derivados de petróleo e seus tanques de armazenamento, propulsores e produtos associados; g)Desenvolvimento e gestão desoftware, portal web, mobile app e sistemas informáticos backend para efeitos de gestão da cadeia de distribuição e abastecimento dos produtos;
- Número ou marcador, página 30: h) Fazer investimentos em outras empresas, parcerias para aprimorar ainda mais o negócio;
- Número ou marcador, página 30: i) envolver-se em qualquer ato ou atividade legal em relação ao negócio;
- Número ou marcador, página 30: j) Fazer a interface com os clientes dos clientes, seja a nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 30: k) Identificação de problemas e disponibilização de soluções adequadas em todos os aspetos relacionados com o negócio dos combustíveis;
- Número ou marcador, página 30: l) Auxiliar na prestação de formação, ensino e desenvolvimento de competências técnicas e profissionais adequadas aos quadros superiores do cliente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, realizado em 100% (cem por cento), representado por cem (100) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos representativos de acções que pode ser desdobrado em título representativo de menor número e vice-versa, sempre a pedido e a custa da accionista única.
- Número ou marcador, página 30: Três) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os títulos devem sem ser assinados pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação da accionista única, pode esta, fazer, prestações suplementares e prestar suprimentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador único poderá ser admitido para um período indeterminado, e manterá seu cargo até que este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a accionista única.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se, incluindo para movimentar as contas bancarias, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma empresa de auditoria independente, por indicação da accionista única.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Ano financeiro e demonstrações financeiras)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício fiscal da sociedade será de Abril a Marco do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador único preparar e submeter à aprovação da accionista única o relatório de gestão e as contas de cada exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da accionista única.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A accionista única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela sócia única, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da accionista única e obtido o acordo por escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao accionista única.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Gax Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008743, uma sociedade denominada Gax Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aristedes Jordao Munguambe, natural de
- Texto do artigo, página 31: Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100579449S, emitido
- Texto do artigo, página 31: pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Alto Macassa n.º 240, rés-do-chão, Vilanculos-Inhambane. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 31: constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Gax Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto Macassa, na Estrada n.º 2400, rés-do-chão, cidade de Vilanculos, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços: actividades especializadas de construção de redes de transporte de água de esgotos e de outros fluidos, distribuição de energia, telecomunicações outras redes, gráfica, mecânica geral, logística e transportes, prestação de serviços: actividades especializadas de construção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a 100% do capital pertencente ao único sócio Arestides Jordão Mungumbe.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administracação)
- Texto do artigo, página 31: A administração, gerência eda sociedade fica a cargo do sócio Arestides Jordão Mungumbe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Alberto Manhatela
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dez a doze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e seis traço B, deste Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Germano Ricardo Macamo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício neste Cartório, foi lavrada uma
- Texto do artigo, página 32: escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Alberto Manhatela, solteiro, maior, com última residência em Zavala, província de Inhambane, sem ter deixado testamento nem qualquer outra disposição da última vontade.
- Texto do artigo, página 32: Mais certifico, que na operada escritura foi declarada como únicos e universais herdeiros seus filhos Lucrécio Alberto Chufule, solteiro, maior e Carmenia Alberto Manhatela, solteira, maior.
- Texto do artigo, página 32: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos referidos herdeiros ou com eles possam concorrer à sucessão, e da herança fazem parte bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Imperial Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899128, uma entidade denominada Imperial Resources, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Glen Group, S.A., registada sob n.º 100747634, a 14 de Maio de 2021, com sede na rua das Orquideas n.º 3516, edifício n.º 34, Sommerschield 2, bairro Polana Caniço A, cidade Maputo Moçambique; e
- Texto do artigo, página 32: Santos Fenias Pondja, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Boquisso, quarteirão 9, casa n.º 466, Maputo província, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000011258B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica de desciplina essa forma societária.
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