III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2023

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Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Deniminação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Imperial Resouces, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua das Orquideas n.º3516, Edifício n.º 34, Sommerschield 2, bairro Polana Caniço A, cidade Maputo – Moçambique. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por principal objecto social a exploração mineira e comercial de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota nominal no valor 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente a Geremias Augusto Fumo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente a Santos Fenias Pondja.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Para o rigor cumprimento dos ditames da legislação comercial, desde já, é indicado ao cargo de administrador, por consenso, a Glen Group, S.A., empresa registada em moçambique, acima suficientemente identificada e representada por Geraldo Jeremias Augusto Fumo. Que será regida pelo seguinte contrato e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral, conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Todos casos o omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação
Texto do artigo · p. 32 atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de 17 de Agosto 2023, da sociedade Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida de Moçambique, KM 9.5, n.º 9400, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, matriculada na Conservatório de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100155540, as sócias deliberaram e aprovaram a cessão da totalidade da quota detida pela sócia Laylah Henneberry -Tahir. Foi igualmente aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 390.000.000,00MT (trezentos e noventa milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 386.100.000,00MT (trezentos e oitenta e seis milhões, cem mil meticais), que corresponde a 99% do capital social, pertencente à sócia Inalca S.p.A.;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 3.900.000,00MT (três milhões e novecentos mil meticais), que corresponde a 1% do capital social, pertencente à Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 32 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Jana Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral do dia seis do mês de Junho de dois mil e vinte e três, que assembleia
Texto do artigo · p. 33 geral extraordinária da Jana Farms, Limitada, empresa de direito privado que sita na cidade de Lichinga, bairro Nomba, Urbana número um, casa número um, província de Niassa, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487520, deliberou a cessão total das quotas no valor de 300.000,00MT, pertencente ao sócio Halife Abdullah e outro 300.000,00MT, pertencente ao sócio Alexander Rekik a favor dos sócios Slim Rekik e Aydin Aydogan, respectivamente. Em consequência dessa alteração, o artigo quinto e n.º 1, do artigo décimo do pacto social da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000.000,00MT (setenta milhões de meticais), dividido em tres quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 69.300.000,00MT (sessenta e nove milhões e tezentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social, pertencente ao sócio Green Gold Resources, Limited;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezento e cinquenta mil meticais), correspondente a 0.5% (Zero ponto cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Aydin Aydogan;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezento e cinquenta mil meticais), correspondente a 0.5% (Zero ponto cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Slim Rekik.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração, da sociedade, activa e passivamente, compete aos sócios Slim Rekik e Alexander Rekik.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Agosto de 2023. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kutoma Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kutoma Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 105007142, entre, Simão António José, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 33 nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida 24 de Julho S/N, résdo-chão, bairro de Espangarra - cidade da Beira, e Gabriel Sousa Domingos, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente na rua 7 de Setembro, casa n.º 296, bairro Belo Horizonte – Boane, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação de Kutoma Mining, Limitada e com a sua sede na rua Base N’Tchinga n.º 10, rés-do-chão, bairro do Pioneiro, cidade da Beira – província de Sofala - Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado e
Texto do artigo · p. 33 o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi - preciosos;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 33 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi preciosos;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 33 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 33 g) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) divido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Simão António José, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital;
Número ou marcador · p. 33 b) Gabriel Sousa Domingos, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Simão António José.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 1 de Agosto de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Lanchonete Moyone Eventos Betylaus e Outros Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi registada sob Alvará n.º 0145/04/17/CT/2019, Empresa denominada: Lanchonete Moyone Eventos Betylaus e Outros Serviços, empresa de responsabilidade, individual. Constituída por documento particular a 5 de Dezembro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A empresa adopta a denominação de Lanchonete Moyone Eventos Betylaus e Outros Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 1.º bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por ele deliberado em sua assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerar delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 34 b) Fornecimento de buffets;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecimento de serviços de eventos e ornamentação; d)Encomendamos bolos para casamentos, aniversários, baptizados e todo tipo de lanches e sobramesas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), 100%, pertencente a Wilson Luís Laus, casado, natural residente no Bairro Brandão, Avenida DR. Leitão, quarteirão A, cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041601500788Q, emitido em 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 105298919.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administação e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da empresa e a sua representação em juízo activa e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo de sócio (s) Wilson Luís Laus. Por ele será nomeado pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Por morte ou interdição, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais deverá nomear de entre si um que a todos o represente por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A empresa não se dissolve por morte do sócio, passando as suas quotas para os seus descendentes, somente se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 As dúvidas e comissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legal vigente sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 9 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Move Global Trade, Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Move Global Trade, Importe & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 101945111, entre:
Texto do artigo · p. 34 Elias Gabriel Sidumo Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Beira e residente na Beira;
Texto do artigo · p. 34 Martília Benigna Elias Sidumo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Beira e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comecial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Move Global Trade, Import & Export, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Palmeiras I. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que os sócios assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: Comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços em artigos afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que
Texto do artigo · p. 34 tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou convexas às principais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Martília Benigna Elias Sidumo e a outra quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, o capital social podem ser aumentados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O/s director/es e o/s sócios, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 34 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Moz Lak Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Lak Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 101935501, entre: Gilberto Salomão Zeferino Machava, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável;
Texto do artigo · p. 34 Dulce Marta Machate Torre Machava, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Matacuane, rua da Condestável, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 34 Lesley Gilberto Torre Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Ashley Areoleia Torre Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável, ciddae da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Kayley Lilian Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável, ciddae da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termoa do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede legal
Número ou marcador · p. 35 Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Moz Lak Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 35 e) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 35 f) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 g) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; h)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 35 i) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 35 j) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 35 k) Despacho aduaneiro; l)Armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 m) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 35 n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 35 o) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 35 p) Transporte rodoviário de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 35 q) Consultoria para estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 35 r) Pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 35 s) Catering;
Número ou marcador · p. 35 t) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Gilberto Salomão Zeferino Machava, com uma quota de cinquenta e cinco por cento, correspondente à 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) Dulce Marta Machate Torre Machava, com uma quota de dez por cento, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 c) Lesley Gilberto Torre Machava, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 d) Ashley Areoleia Torre Machava, com uma quota de dez por cento, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais); e)Kayley Lilian Machava, com uma quota de dez por cento, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III De administração e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Gilberto Salomão Zeferino Machava.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio Gilberto Salomão Zeferino Machava.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 MPC Technologies & Security, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008368, uma entidade denominada MPC Technologies & Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 35 Patrício Victorino Chibulacha Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 9 de Novembro de 1996, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 56, casa 365, Kamavota portador do Bilhete de Identidade n.º 081101739509N, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Maria Aurora Joaquim Uinge, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 4 de Novembro de 1964, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505113830I, emitido no dia 15 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominacao e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de MPC Technologies & Security, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.°1072, bairro Central, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duraçao
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal as actividades de venda de equipamentos e material informáticos, consultoria de negócios e gestão, venda de produtos alimentares e mercearia, venda de material electrico e ferragem, venda de material de construção, desenvolvimentos de projectos de engenharia e arquitectura de edifícios urbanos, importação e exportação, serviços de limpeza, transporte de cargas e passageiros, e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios senhor Patrício Victorino Chibulacha Júnior, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital, e senhora Maria Aurora Joaquim Uinge, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios senhor Patrício Victorino Chibulacha Júnior nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de todos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 36 AERIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 NKAI, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Março de dois mil e vinte dois, da sociedade NKAI, Limitada, sociedade por quotas, sita na vila de Namaacha-província de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100704587, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que os
Texto do artigo · p. 36 sócios Chriastiaan Gert Van Rooyen, titular de uma quota representativa de 51% do capital social, correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) e Karen Van Rooyen, titular de uma quota, representativa de 49% do capital social, correspondente a 9.800,00MT (nove mil, oitocentos meticais) no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade e em quantias desiguais a Dércio Jorge Zunguze e Eunice de Fátima Simbine Zunguze.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cessão de quotas e nomeação do director-geral efectuadas é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Dércio Jorge Zunguze, com uma quota no valor de dez mil, duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 b) Eunice de Fátima Simbine Zunguze, com uma quota no valor de nove mil, oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Dércio Jorge Zunguze, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá delegar poderes a estranhos por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 36 a) Assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo empregado devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, finanças e avales.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O presidente da sociedade Dércio Jorge Zunguze tem todos os poderes para criar, movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Sem mais nada por alterar neste escrito particular em vigor dos artigos do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270882, uma entidade denominada OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cristóvão da Conceição Laice, maior, solteiro
Texto do artigo · p. 37 de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100035107A, emitido a 13 de Julho de 2018, residente em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1030, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do país, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de equipamento desportivo tais como: calçados, bonés, camisetas e outros artigos similares;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 37 d) Serviços de papelaria, gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com a entrada de novos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser pelo sócio único já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 37 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Pipe Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, na conservatória em epigrafe, procedeu-se a alteração do capital social da empresa Pipe Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), a sociedade está matriculada sob NUEL 10168264, em consequência destas alterações é alterado parcialmente os estatutos da empresa do artigo quarto.
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) e corresponde a único sócio, Arolde Francisco Manguengue.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Prestige Construção e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de piublicação da sociedade Prestige Construção e Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL, 101092453, entre, Metin Cimen, solteiro, maior, natural de Turquia, de nacionaliddae Turca, e Burhan Cimen, solteiro, de nacionalidade turca, residente na cidade da Beira constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Prestige Construção e Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Ponta Gêa, Avenida Mouzinho de Alburquerque, talhão n.º 1288, casa n.º 1501, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 O objecto principal da sociedade é de actividade de comércio de material de construção, eléctrico, mobiliário e de imóveis, prestação de serviços de construção de edifício e estradas com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 5,100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), uma quota do senhor: Metin Cimen, correspondente a 98.04% do capital social e uma quota do senhor Burhan Cimen, correspondente a 1.96% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Asdministração
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Metin Cimen e Burhan Cimen.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Qwerty, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de cessão de quotas celebrado no dia 25 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a sócia da sociedade Qwerty, Limitada, nomeadamente, Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A., detentora de uma quota representativa de cinquenta e um por cento do capital social, procedeu à cessão da totalidade da sua quota à sócia Twende, Limitada e os novos sócios da sociedade de comum acordo, por acta número nove da Assembleia Geral, datada de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, procederam a alteração parcial dos estatutos da Qwerty,
Texto do artigo · p. 38 Limitada, em que alteram o artigo quarto dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nordic Transportes e Serviços, Limitada; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Twende, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 R.V Electro Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007923, uma entidade denominada R.V Electro Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Parishkrut Parsottambhai Rohit, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Índia, Jagadiya BH, portador do DIRE n.º 11IN00021510N, emitido na cidade de Maputo a 10 de Abril de 2023, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 38 Bhautik Parshottambhai Rohit, solteiro de nacionalidade indiana, natural de Índia Jagadiya BH, portador do DIRE n.º 11IN000002739B, emitido na cidade de Maputo a 11 de Janeiro de 2023 residente na Avenida Guerra Popular, n.º 712.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 38 por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação R.V Electro Ferragem, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, bairro de Magoanine, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 106.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal: Venda de material de construção, ferragem, material eléctrico e diversos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas.
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota nominal no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, pertencente ao sócio Parishkrut Parsottambhai Rohit; b)Segunda quota nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Bhautik Parshottambhai Rohit.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e forma de obrigação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Parishkrut Parsottambhai Rohit e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Bens dos sócios
Texto do artigo · p. 39 Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Rahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007548, uma entidade denominada Rahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Munib Aslam, casado com Sara Jawaid sem convenção antenupcial, de nacionalidade moçambicana, natural Karachi, residente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 557, 5.º andar, titular de Bilhete de identidade n.° 110300127572B, emitido a 18 de Maio de 2021, em Maputo, NUIT 147 634 994.
Texto do artigo · p. 39 Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 32: Deniminação
  3. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Imperial Resouces, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 32: Sede
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua das Orquideas n.º3516, Edifício n.º 34, Sommerschield 2, bairro Polana Caniço A, cidade Maputo – Moçambique. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por principal objecto social a exploração mineira e comercial de produtos mineiros.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 32: Capital social
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota nominal no valor 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente a Geremias Augusto Fumo;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente a Santos Fenias Pondja.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: Administração
  22. Número ou marcador, página 32: Um) Para o rigor cumprimento dos ditames da legislação comercial, desde já, é indicado ao cargo de administrador, por consenso, a Glen Group, S.A., empresa registada em moçambique, acima suficientemente identificada e representada por Geraldo Jeremias Augusto Fumo. Que será regida pelo seguinte contrato e legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) São órgãos da sociedade:
  24. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral, conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 32: Todos casos o omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação
  28. Texto do artigo, página 32: atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 32: Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
  31. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de 17 de Agosto 2023, da sociedade Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida de Moçambique, KM 9.5, n.º 9400, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, matriculada na Conservatório de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100155540, as sócias deliberaram e aprovaram a cessão da totalidade da quota detida pela sócia Laylah Henneberry -Tahir. Foi igualmente aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  32. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 390.000.000,00MT (trezentos e noventa milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 386.100.000,00MT (trezentos e oitenta e seis milhões, cem mil meticais), que corresponde a 99% do capital social, pertencente à sócia Inalca S.p.A.;
  37. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 3.900.000,00MT (três milhões e novecentos mil meticais), que corresponde a 1% do capital social, pertencente à Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2023. — O Téc-
  39. Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 32: Jana Farms, Limitada
  41. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral do dia seis do mês de Junho de dois mil e vinte e três, que assembleia
  42. Texto do artigo, página 33: geral extraordinária da Jana Farms, Limitada, empresa de direito privado que sita na cidade de Lichinga, bairro Nomba, Urbana número um, casa número um, província de Niassa, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487520, deliberou a cessão total das quotas no valor de 300.000,00MT, pertencente ao sócio Halife Abdullah e outro 300.000,00MT, pertencente ao sócio Alexander Rekik a favor dos sócios Slim Rekik e Aydin Aydogan, respectivamente. Em consequência dessa alteração, o artigo quinto e n.º 1, do artigo décimo do pacto social da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
  43. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000.000,00MT (setenta milhões de meticais), dividido em tres quotas desiguais, assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 69.300.000,00MT (sessenta e nove milhões e tezentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social, pertencente ao sócio Green Gold Resources, Limited;
  48. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezento e cinquenta mil meticais), correspondente a 0.5% (Zero ponto cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Aydin Aydogan;
  49. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezento e cinquenta mil meticais), correspondente a 0.5% (Zero ponto cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Slim Rekik.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração, da sociedade, activa e passivamente, compete aos sócios Slim Rekik e Alexander Rekik.
  53. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Agosto de 2023. O conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 33: Kutoma Mining, Limitada
  55. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kutoma Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 105007142, entre, Simão António José, solteiro, maior, de
  56. Texto do artigo, página 33: nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida 24 de Julho S/N, résdo-chão, bairro de Espangarra - cidade da Beira, e Gabriel Sousa Domingos, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente na rua 7 de Setembro, casa n.º 296, bairro Belo Horizonte – Boane, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  59. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação de Kutoma Mining, Limitada e com a sua sede na rua Base N’Tchinga n.º 10, rés-do-chão, bairro do Pioneiro, cidade da Beira – província de Sofala - Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 33: Duração
  63. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e
  64. Texto do artigo, página 33: o seu início a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
  66. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
  67. Número ou marcador, página 33: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi - preciosos;
  68. Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  69. Número ou marcador, página 33: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi preciosos;
  70. Número ou marcador, página 33: d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  71. Número ou marcador, página 33: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  72. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  73. Número ou marcador, página 33: g) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
  74. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas.
  75. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  76. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 33: Capital social
  79. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) divido em duas partes desiguais:
  80. Número ou marcador, página 33: a) Simão António José, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital;
  81. Número ou marcador, página 33: b) Gabriel Sousa Domingos, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 33: Gerência
  84. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Simão António José.
  85. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  87. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 33: Normas supletivas
  89. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  90. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 1 de Agosto de dois mil vinte e três.
  91. Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 33: Lanchonete Moyone Eventos Betylaus e Outros Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Parágrafo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi registada sob Alvará n.º 0145/04/17/CT/2019, Empresa denominada: Lanchonete Moyone Eventos Betylaus e Outros Serviços, empresa de responsabilidade, individual. Constituída por documento particular a 5 de Dezembro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 34: Denominação
  96. Texto do artigo, página 34: A empresa adopta a denominação de Lanchonete Moyone Eventos Betylaus e Outros Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 34: Sede
  99. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 1.º bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e é constituída por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 34: Dois) Por ele deliberado em sua assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerar delegações e sucursais.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 34: Objecto
  103. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 34: a) Serviços de catering;
  105. Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento de buffets;
  106. Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de serviços de eventos e ornamentação; d)Encomendamos bolos para casamentos, aniversários, baptizados e todo tipo de lanches e sobramesas.
  107. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  108. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 34: Capital social
  110. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), 100%, pertencente a Wilson Luís Laus, casado, natural residente no Bairro Brandão, Avenida DR. Leitão, quarteirão A, cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041601500788Q, emitido em 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 105298919.
  111. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 34: Administação e gerência
  113. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da empresa e a sua representação em juízo activa e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo de sócio (s) Wilson Luís Laus. Por ele será nomeado pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
  116. Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais deverá nomear de entre si um que a todos o represente por lei.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  119. Texto do artigo, página 34: A empresa não se dissolve por morte do sócio, passando as suas quotas para os seus descendentes, somente se dissolve nos casos fixados por lei.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  122. Texto do artigo, página 34: As dúvidas e comissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legal vigente sobre a matéria na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 9 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 34: Move Global Trade, Import & Export, Limitada
  125. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Move Global Trade, Importe & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 101945111, entre:
  126. Texto do artigo, página 34: Elias Gabriel Sidumo Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Beira e residente na Beira;
  127. Texto do artigo, página 34: Martília Benigna Elias Sidumo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Beira e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comecial pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede)
  130. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Move Global Trade, Import & Export, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Palmeiras I. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que os sócios assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
  131. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da escritura.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  136. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: Comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços em artigos afins.
  137. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que
  138. Texto do artigo, página 34: tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou convexas às principais.
  139. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Martília Benigna Elias Sidumo e a outra quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior.
  142. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, o capital social podem ser aumentados por deliberação dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  145. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 34: Dois) O/s director/es e o/s sócios, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  147. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. — A Con-
  151. Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 34: Moz Lak Solution, Limitada
  153. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Lak Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 101935501, entre: Gilberto Salomão Zeferino Machava, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável;
  154. Texto do artigo, página 34: Dulce Marta Machate Torre Machava, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Matacuane, rua da Condestável, cidade da Beira;
  155. Texto do artigo, página 34: Lesley Gilberto Torre Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável, cidade da Beira;
  156. Texto do artigo, página 35: Ashley Areoleia Torre Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável, ciddae da Beira;
  157. Texto do artigo, página 35: Kayley Lilian Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Matacuane, rua da Condestável, ciddae da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termoa do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  159. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede legal
  161. Número ou marcador, página 35: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Moz Lak Solution, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 35: Objecto
  165. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
  166. Número ou marcador, página 35: a) Comércio em geral com importação e exportação;
  167. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços diversos;
  168. Número ou marcador, página 35: c) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
  169. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria em construção civil;
  170. Número ou marcador, página 35: e) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
  171. Número ou marcador, página 35: f) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  172. Número ou marcador, página 35: g) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; h)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  173. Número ou marcador, página 35: i) Apoio de negócios;
  174. Número ou marcador, página 35: j) Serviços auxiliares de estiva;
  175. Número ou marcador, página 35: k) Despacho aduaneiro; l)Armazenamento de cargas/mercadorias;
  176. Número ou marcador, página 35: m) Distribuição de cargas;
  177. Número ou marcador, página 35: n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  178. Número ou marcador, página 35: o) Agenciamento de navios;
  179. Número ou marcador, página 35: p) Transporte rodoviário de pessoas e bens;
  180. Número ou marcador, página 35: q) Consultoria para estudos de impacto ambiental;
  181. Número ou marcador, página 35: r) Pesca e aquacultura;
  182. Número ou marcador, página 35: s) Catering;
  183. Número ou marcador, página 35: t) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  184. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  185. Número ou marcador, página 35: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  186. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 35: Duração
  188. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  190. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 35: Capital social e quotas
  192. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 35: a) Gilberto Salomão Zeferino Machava, com uma quota de cinquenta e cinco por cento, correspondente à 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais);
  194. Número ou marcador, página 35: b) Dulce Marta Machate Torre Machava, com uma quota de dez por cento, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
  195. Número ou marcador, página 35: c) Lesley Gilberto Torre Machava, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  196. Número ou marcador, página 35: d) Ashley Areoleia Torre Machava, com uma quota de dez por cento, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais); e)Kayley Lilian Machava, com uma quota de dez por cento, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  197. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  198. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III De administração e representação
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  201. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Gilberto Salomão Zeferino Machava.
  202. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio Gilberto Salomão Zeferino Machava.
  203. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  205. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 35: Omissos
  207. Texto do artigo, página 35: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  208. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2023. — O Conservador,
  209. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 35: MPC Technologies & Security, Limitada
  211. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008368, uma entidade denominada MPC Technologies & Security, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 35: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  213. Texto do artigo, página 35: Patrício Victorino Chibulacha Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 9 de Novembro de 1996, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 56, casa 365, Kamavota portador do Bilhete de Identidade n.º 081101739509N, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  214. Texto do artigo, página 35: Maria Aurora Joaquim Uinge, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 4 de Novembro de 1964, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505113830I, emitido no dia 15 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 36: Denominacao e sede
  218. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de MPC Technologies & Security, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.°1072, bairro Central, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 36: Duraçao
  221. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 36: Objecto
  224. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal as actividades de venda de equipamentos e material informáticos, consultoria de negócios e gestão, venda de produtos alimentares e mercearia, venda de material electrico e ferragem, venda de material de construção, desenvolvimentos de projectos de engenharia e arquitectura de edifícios urbanos, importação e exportação, serviços de limpeza, transporte de cargas e passageiros, e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 36: Capital social
  227. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios senhor Patrício Victorino Chibulacha Júnior, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital, e senhora Maria Aurora Joaquim Uinge, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  228. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  230. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  231. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  233. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  234. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  235. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 36: Administração
  237. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios senhor Patrício Victorino Chibulacha Júnior nomeado administrador da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de todos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  240. Texto do artigo, página 36: AERIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  242. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  243. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  245. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  251. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 36: NKAI, Limitada
  254. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Março de dois mil e vinte dois, da sociedade NKAI, Limitada, sociedade por quotas, sita na vila de Namaacha-província de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100704587, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que os
  255. Texto do artigo, página 36: sócios Chriastiaan Gert Van Rooyen, titular de uma quota representativa de 51% do capital social, correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) e Karen Van Rooyen, titular de uma quota, representativa de 49% do capital social, correspondente a 9.800,00MT (nove mil, oitocentos meticais) no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade e em quantias desiguais a Dércio Jorge Zunguze e Eunice de Fátima Simbine Zunguze.
  256. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão de quotas e nomeação do director-geral efectuadas é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  257. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  261. Número ou marcador, página 36: a) Dércio Jorge Zunguze, com uma quota no valor de dez mil, duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social; e
  262. Número ou marcador, página 36: b) Eunice de Fátima Simbine Zunguze, com uma quota no valor de nove mil, oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social.
  263. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade e representação)
  265. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Dércio Jorge Zunguze, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá delegar poderes a estranhos por meio de uma procuração.
  267. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  268. Número ou marcador, página 36: a) Assinatura do presidente;
  269. Número ou marcador, página 36: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo empregado devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, finanças e avales.
  270. Número ou marcador, página 37: Quatro) O presidente da sociedade Dércio Jorge Zunguze tem todos os poderes para criar, movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
  271. Texto do artigo, página 37: Sem mais nada por alterar neste escrito particular em vigor dos artigos do pacto social.
  272. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 37: OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270882, uma entidade denominada OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cristóvão da Conceição Laice, maior, solteiro
  275. Texto do artigo, página 37: de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100035107A, emitido a 13 de Julho de 2018, residente em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 37: (Denominação social e duração)
  278. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de OMG - Soluções Criativas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1030, rés-do-chão.
  279. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do país, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
  280. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 37: a) Venda de material desportivo;
  285. Número ou marcador, página 37: b) Venda de equipamento desportivo tais como: calçados, bonés, camisetas e outros artigos similares;
  286. Número ou marcador, página 37: c) Venda de material informático;
  287. Número ou marcador, página 37: d) Serviços de papelaria, gráfica e serigrafia.
  288. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
  289. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  290. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  293. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com a entrada de novos sócios, mediante deliberação.
  294. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser pelo sócio único já nomeado administrador.
  297. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
  298. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  300. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  301. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  302. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 37: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  304. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 37: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  307. Número ou marcador, página 37: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
  308. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  309. Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  310. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 37: Pipe Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, na conservatória em epigrafe, procedeu-se a alteração do capital social da empresa Pipe Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), a sociedade está matriculada sob NUEL 10168264, em consequência destas alterações é alterado parcialmente os estatutos da empresa do artigo quarto.
  316. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  317. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 37: Capital social
  319. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) e corresponde a único sócio, Arolde Francisco Manguengue.
  320. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2023. —
  321. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 37: Prestige Construção e Imobiliária, Limitada
  323. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de piublicação da sociedade Prestige Construção e Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL, 101092453, entre, Metin Cimen, solteiro, maior, natural de Turquia, de nacionaliddae Turca, e Burhan Cimen, solteiro, de nacionalidade turca, residente na cidade da Beira constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 37: Denominação
  326. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Prestige Construção e Imobiliária, Limitada.
  327. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 38: Sede
  329. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Ponta Gêa, Avenida Mouzinho de Alburquerque, talhão n.º 1288, casa n.º 1501, cidade da Beira, província de Sofala.
  330. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 38: Objecto
  332. Texto do artigo, página 38: O objecto principal da sociedade é de actividade de comércio de material de construção, eléctrico, mobiliário e de imóveis, prestação de serviços de construção de edifício e estradas com importação e exportação nas áreas afins.
  333. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 38: Capital
  335. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 5,100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), uma quota do senhor: Metin Cimen, correspondente a 98.04% do capital social e uma quota do senhor Burhan Cimen, correspondente a 1.96% do capital social.
  336. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 38: Asdministração
  338. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Metin Cimen e Burhan Cimen.
  339. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 38: Omissões
  341. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  342. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. — O Conservador,
  343. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 38: Qwerty, Limitada
  345. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de cessão de quotas celebrado no dia 25 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a sócia da sociedade Qwerty, Limitada, nomeadamente, Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A., detentora de uma quota representativa de cinquenta e um por cento do capital social, procedeu à cessão da totalidade da sua quota à sócia Twende, Limitada e os novos sócios da sociedade de comum acordo, por acta número nove da Assembleia Geral, datada de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, procederam a alteração parcial dos estatutos da Qwerty,
  346. Texto do artigo, página 38: Limitada, em que alteram o artigo quarto dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  348. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  349. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 38: (Subscrição do capital social)
  351. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, a saber:
  352. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nordic Transportes e Serviços, Limitada; e
  353. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Twende, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Conser-
  355. Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 38: R.V Electro Ferragem, Limitada
  357. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007923, uma entidade denominada R.V Electro Ferragem, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  359. Texto do artigo, página 38: Parishkrut Parsottambhai Rohit, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Índia, Jagadiya BH, portador do DIRE n.º 11IN00021510N, emitido na cidade de Maputo a 10 de Abril de 2023, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, bairro Central; e
  360. Texto do artigo, página 38: Bhautik Parshottambhai Rohit, solteiro de nacionalidade indiana, natural de Índia Jagadiya BH, portador do DIRE n.º 11IN000002739B, emitido na cidade de Maputo a 11 de Janeiro de 2023 residente na Avenida Guerra Popular, n.º 712.
  361. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  362. Texto do artigo, página 38: por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  365. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação R.V Electro Ferragem, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, bairro de Magoanine, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 106.
  366. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 38: Duração
  368. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  369. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 38: Objecto
  371. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal: Venda de material de construção, ferragem, material eléctrico e diversos.
  372. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 38: Capital social
  374. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas.
  375. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota nominal no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, pertencente ao sócio Parishkrut Parsottambhai Rohit; b)Segunda quota nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Bhautik Parshottambhai Rohit.
  376. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  378. Texto do artigo, página 38: Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  379. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 38: Administração e forma de obrigação
  381. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Parishkrut Parsottambhai Rohit e com dispensa de caução.
  382. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  384. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 39: Bens dos sócios
  386. Texto do artigo, página 39: Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
  387. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
  390. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  391. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 39: Rahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007548, uma entidade denominada Rahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  398. Texto do artigo, página 39: Munib Aslam, casado com Sara Jawaid sem convenção antenupcial, de nacionalidade moçambicana, natural Karachi, residente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 557, 5.º andar, titular de Bilhete de identidade n.° 110300127572B, emitido a 18 de Maio de 2021, em Maputo, NUIT 147 634 994.
  399. Texto do artigo, página 39: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  400. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
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