III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2023

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Texto do artigo · p. 46 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 46 a)A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou seja, necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 46 b) Para outras reservas que seja decidido criar, as quantias que se determinarem por acordo dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 46 Três) Preparar os documentos programáticos e de controle, nomeadamente programas de actividades, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e de investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade pode, em assembleia geral por recomendação dos gerentes, decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas não distribuindo perdas e outra forma disponível para distribuição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade não se dissolve por extinção, interdição ou morte de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, interdito ou falecido, os quais exercerão os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o omis o, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 22 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Umbilla Internacional Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424081, uma entidada denominada Umbilla Internacional Brands, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro: Nélia Arlete Hélder Tualufo, moçambicana, natural de Maputo, casada, profissão secretária executiva casado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465759F com o n.º de Contribuinte 132008833, residente e domiciliado no município de Maputo, Moçambique, na Avenida 4 de Outubro, casa n.º
Texto do artigo · p. 46 3, quarteirão 3, célula J, bairro George Dimitrov. Segundo: Hélio Carlos Romão Tualufo, moçambicano, natural de Maputo, casado, comerciante, portador do portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502638340Q, com n.º de contribuinte 117587861, residente na Avenida 4 de Outubro, casa n.º 3, quarteirão 3, célula J, bairro George Dimitrov.
Texto do artigo · p. 46 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Umbilla International Brands, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Maputo, 1106 – Moçambique, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) Actividades de prestação de serviços nas áreas demarketing e publicidade para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 46 b) Actividades de consultoria comercial e de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 46 c) Actividades de aquisições e procurement.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nélia Arlete Hélder Tualufo;
Número ou marcador · p. 47 b) Segunda quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Carlos Romão Tualufo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 47 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 47 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios e que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 47 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) O periodo contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados as sócias, no mínimo quinze
Texto do artigo · p. 47 (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 47 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 47 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 WSS Logistic Consulting and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade em epigrafe, localizada, na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.° 102, rés-de-chão, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL
Texto do artigo · p. 47 101575454, onde estive reunido os sócios, Samuel Fungai Mário Chinhacata, detentor da totalidade do capital social, correspondente a uma quota no valor de cinquenta mil meticais e a senhora Jhoice Macário Rota Sitão. Tendo
Texto do artigo · p. 47 o sócio deliberado e aprovado a proposta de cessão parcial das quotas no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 2% do capital social, para a senhora Jhoice Macário Rota Sitão pelo seu valor nominal e uma proposta de alteração de endereço da sede da sociedade, do actual dendereço cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida da Malhangalene n.°102, rés-de-chão, para, rua da Quionga, n.° 36, rés-do-chão, Malhangalene, cidade de Maputo, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto dos artigos relativos ao capital social e endereço.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência do aumento do capital social e do endereço, a alteração do texto dos artigos relativo a mudança de residencia e o artigo relativo ao capital social, alteram-se os artigos segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 47 .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Domicilio)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede no endereço: Rua da Quionga, n.° 36, résdo-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 98% do capital social, pertecente ao sócio Samuel Fungai Mário Chinhacata, outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital social, pertecente ao sócio Jhoice Macário Rota Sitão.
Texto do artigo · p. 47 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 47 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Xtenda Finanças Moçambique (MCB), S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta do Conselho de Administração, aos 25 dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelas 14 horas, realizou-se a reunião extraordinária através da plataforma Microsoft Teams da sociedade Xtenda Finanças Moçambique (MCB), S.A, sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100958775, deliberaram a mudança do endereço da sede social da rua Joaquim Lapa, n.º 32, cidade de Maputo para Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Em consequência da deliberação, fica alterado o número um do artigo segundo passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 48 ..............................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.°1821, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o quanto não foi alterado, mantemse as disposições dos estatutos.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Yau Ming Dvelopment, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007369, uma entidade denominada Yau Ming Dvelopment, S.A.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 48 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 48 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Development, S.A., sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na rua condomínio Vila Sol, bairro do Triunfom, n.º 94.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 48 a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 48 b) Assesoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 48 c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 48 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 48 e) Procurement e logística de equipamentos e serviços; f)Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 48 g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 48 h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 48 i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 48 j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 48 k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social;, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 48 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderõ fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constemdo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recep,cão dirigida aos sócios com a antecedência ínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 49 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 49 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será gerida por um gerente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 49 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 49 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 49 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim ntenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 50 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 50 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 50 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 50 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 50 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 50 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 50 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 50 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 50 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 50 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 50 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 50 Delegações:
Parágrafo · p. 50 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 50 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 50 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 50 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
  2. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  3. Número ou marcador, página 46: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro.
  4. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  5. Texto do artigo, página 46: a)A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou seja, necessário reintegrá-lo;
  6. Número ou marcador, página 46: b) Para outras reservas que seja decidido criar, as quantias que se determinarem por acordo dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  7. Número ou marcador, página 46: Três) Preparar os documentos programáticos e de controle, nomeadamente programas de actividades, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e de investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade pode, em assembleia geral por recomendação dos gerentes, decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas não distribuindo perdas e outra forma disponível para distribuição.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade não se dissolve por extinção, interdição ou morte de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, interdito ou falecido, os quais exercerão os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 46: Em tudo o omis o, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 46: Maputo, 22 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 46: Umbilla Internacional Brands, Limitada
  16. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424081, uma entidada denominada Umbilla Internacional Brands, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  18. Texto do artigo, página 46: Primeiro: Nélia Arlete Hélder Tualufo, moçambicana, natural de Maputo, casada, profissão secretária executiva casado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465759F com o n.º de Contribuinte 132008833, residente e domiciliado no município de Maputo, Moçambique, na Avenida 4 de Outubro, casa n.º
  19. Texto do artigo, página 46: 3, quarteirão 3, célula J, bairro George Dimitrov. Segundo: Hélio Carlos Romão Tualufo, moçambicano, natural de Maputo, casado, comerciante, portador do portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502638340Q, com n.º de contribuinte 117587861, residente na Avenida 4 de Outubro, casa n.º 3, quarteirão 3, célula J, bairro George Dimitrov.
  20. Texto do artigo, página 46: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  23. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Umbilla International Brands, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Maputo, 1106 – Moçambique, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  30. Número ou marcador, página 46: a) Actividades de prestação de serviços nas áreas demarketing e publicidade para os negócios e a gestão;
  31. Número ou marcador, página 46: b) Actividades de consultoria comercial e de serviços de apoio aos negócios;
  32. Número ou marcador, página 46: c) Actividades de aquisições e procurement.
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nélia Arlete Hélder Tualufo;
  38. Número ou marcador, página 47: b) Segunda quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Carlos Romão Tualufo.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital)
  41. Texto do artigo, página 47: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 47: (Cessão e divisão do quotas)
  44. Texto do artigo, página 47: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios e que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  49. Número ou marcador, página 47: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  51. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 47: (Dissoluções)
  53. Texto do artigo, página 47: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  54. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  57. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 47: (Representação)
  59. Número ou marcador, página 47: Um) O periodo contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 47: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  61. Número ou marcador, página 47: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  62. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados as sócias, no mínimo quinze
  63. Texto do artigo, página 47: (15) dias antes da data da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 47: (Exoneração dos sócios)
  66. Texto do artigo, página 47: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 47: (Situações omissas)
  69. Texto do artigo, página 47: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  70. Texto do artigo, página 47: Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 47: WSS Logistic Consulting and Service, Limitada
  72. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade em epigrafe, localizada, na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.° 102, rés-de-chão, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL
  73. Texto do artigo, página 47: 101575454, onde estive reunido os sócios, Samuel Fungai Mário Chinhacata, detentor da totalidade do capital social, correspondente a uma quota no valor de cinquenta mil meticais e a senhora Jhoice Macário Rota Sitão. Tendo
  74. Texto do artigo, página 47: o sócio deliberado e aprovado a proposta de cessão parcial das quotas no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 2% do capital social, para a senhora Jhoice Macário Rota Sitão pelo seu valor nominal e uma proposta de alteração de endereço da sede da sociedade, do actual dendereço cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida da Malhangalene n.°102, rés-de-chão, para, rua da Quionga, n.° 36, rés-do-chão, Malhangalene, cidade de Maputo, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto dos artigos relativos ao capital social e endereço.
  75. Texto do artigo, página 47: Em consequência do aumento do capital social e do endereço, a alteração do texto dos artigos relativo a mudança de residencia e o artigo relativo ao capital social, alteram-se os artigos segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  76. Texto do artigo, página 47: .............................................................
  77. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 47: (Domicilio)
  79. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede no endereço: Rua da Quionga, n.° 36, résdo-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 47: .............................................................
  81. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 47: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 98% do capital social, pertecente ao sócio Samuel Fungai Mário Chinhacata, outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital social, pertecente ao sócio Jhoice Macário Rota Sitão.
  84. Texto do artigo, página 47: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  85. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2023. — O Téc-
  86. Texto do artigo, página 47: nico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 48: Xtenda Finanças Moçambique (MCB), S.A.
  88. Texto do artigo, página 48: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta do Conselho de Administração, aos 25 dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelas 14 horas, realizou-se a reunião extraordinária através da plataforma Microsoft Teams da sociedade Xtenda Finanças Moçambique (MCB), S.A, sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100958775, deliberaram a mudança do endereço da sede social da rua Joaquim Lapa, n.º 32, cidade de Maputo para Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 1.º andar, cidade de Maputo.
  89. Texto do artigo, página 48: Em consequência da deliberação, fica alterado o número um do artigo segundo passando a ter a seguinte redacção:
  90. Texto do artigo, página 48: ..............................................................
  91. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  93. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.°1821, 1.º andar.
  94. Número ou marcador, página 48: Dois) (...).
  95. Texto do artigo, página 48: Em tudo o quanto não foi alterado, mantemse as disposições dos estatutos.
  96. Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 48: Yau Ming Dvelopment, S.A.
  98. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007369, uma entidade denominada Yau Ming Dvelopment, S.A.
  99. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  100. Texto do artigo, página 48: Que pelo presente contrato constituem uma
  101. Texto do artigo, página 48: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  104. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Development, S.A., sob a forma de sociedade anónima.
  105. Número ou marcador, página 48: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  108. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na rua condomínio Vila Sol, bairro do Triunfom, n.º 94.
  109. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  110. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  112. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  113. Número ou marcador, página 48: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  114. Número ou marcador, página 48: b) Assesoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  115. Número ou marcador, página 48: c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
  116. Número ou marcador, página 48: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  117. Número ou marcador, página 48: e) Procurement e logística de equipamentos e serviços; f)Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  118. Número ou marcador, página 48: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  119. Número ou marcador, página 48: h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  120. Número ou marcador, página 48: i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
  121. Número ou marcador, página 48: j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  122. Número ou marcador, página 48: k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  123. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 48: O capital social;, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  126. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 48: (Aumento e redução do capital)
  128. Número ou marcador, página 48: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  129. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderõ fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  130. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  132. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  133. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  134. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 48: Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
  137. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constemdo competente instrumento notarial.
  138. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 48: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  140. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  141. Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recep,cão dirigida aos sócios com a antecedência ínima de trinta dias.
  142. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 49: (Quórum e deliberação)
  144. Número ou marcador, página 49: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 49: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
  146. Número ou marcador, página 49: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  147. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 49: (Gerência da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será gerida por um gerente.
  150. Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  151. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 49: (Exercício, contas e resultados)
  153. Texto do artigo, página 49: O ano social coincide com o ano civil.
  154. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 49: (Herdeiros)
  156. Texto do artigo, página 49: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  157. Texto do artigo, página 49: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim ntenderem.
  161. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 49: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  165. Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  166. Título de secção, página 50: NOSSOS SERVIÇOS:
  167. Parágrafo, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  168. Parágrafo, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
  169. Parágrafo, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
  170. Parágrafo, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  171. Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  172. Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  173. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual:
  174. Lista, página 50: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  175. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura semestral:
  176. Lista, página 50: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  177. Parágrafo, página 50: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  178. Título de secção, página 50: Delegações:
  179. Parágrafo, página 50: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  180. Lista, página 50: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  181. Parágrafo, página 50: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  182. Parágrafo, página 50: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  183. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  184. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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