III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,23deAgostode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 165
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e
Parágrafo · p. 1 Desenvolvimento Profissional. Associação Watsan Mozambique. Alisma, Engenharia e Construção, Limitada. Amari Comercial, Limitada. Aqua Moz, Limitada. Binintel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada. CAM Automation Technique, Limitada. CNN Empreendimentos, Limitada. Coremed Health and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. DDK Produções, Limitada. Dock Solutions, S.A. Envision Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farm Central, Limitada. Gashema Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Transition Development, Limitada. H.H.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Cacilda Judas Chivangue. Igreja Cristã Maranata Arrebatada. Innovative Energy & Water Supply, Limitada. Insource Serviços e Procurement, Limitada. Kalhula Solutions Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Kilder Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuba Logística & Serviços, Limitada. Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machalubu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mauro Macedo, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. MFL Prestação de Serviços, Limitada MS Ultra Multi Service, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 MY Taxi, Limitada. Nandi Guest House, Limitada. Ouro Rural, Limitada. Palm Luxury Mobile, Limitada. Pinto Investimento, Limitada. Proactividades Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. QZ Travel, S.A. RUN Solution, Limitada. Sabila Auto - Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada. Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tomo Investimentos, Limitada. Trans Langa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo - Associação Women and Law in Southern Africa-Wilsa, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Trinity Kindergarten, Limitada. Uhuaji Holdings, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Para a Promoção de Estudos e Desenvolvimento Profissional como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º l do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Cristã Maranata Arrebatada, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao Abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Cristã Maranata Arrebatada.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 3 de Março de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António José Nguenha, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Máximos José Nguenha.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 19 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a seguinte designação de Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que congrega cidadãos nacionais e estrangeiros regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, com a sua sede na Cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação é os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) promover informações sobre oportunidades de bolsas de estudos para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 2 b) promover programas que estimulem o interesse pela educação, formação profissional, empreendedorismo e a inovação nas crianças, adolescentes, jovens e mulheres;
Número ou marcador · p. 2 c) promover a assistência aos candidatos nos processos de candidatura para as diversas oportunidades de formação;
Número ou marcador · p. 2 d) promover projectos de curta-duração para a capacitação de jovens para o mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 2 e) promover iniciativas para geração de fundos para o auto-sustento dos estudos das camadas sociais mais desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 2 f) promover fóruns de debate sobre temas de interesse público;
Número ou marcador · p. 2 g) promover e executar projectos inovadores em diversas áreas de conhecimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros da associação todos os indivíduos que voluntariamente manifestem o interesse de fazer parte da associação e concordem com os respectivos estatutos e regulamentos. A solicitação da participação é feita mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição do membro, o qual deve reunir os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) ter pelo menos o nível académico de licenciatura ou estar a frequentar este nível em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 b) ter forte desejo de engajar-se nas actividades da associação, respeitando os princípios e valores da associação e alinhar-se aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) ter forte desejo de compartilhar as suas habilidades para o bem da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores: são pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado na criação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) membros assinantes: são pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com as assinaturas para criação da associação, sem que sejam necessariamente os fundadores;
Número ou marcador · p. 2 c) membros efectivos: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participem activamente nas actividades da associação e tenham sido admitidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que prestem serviços relevantes à associação, sendo da competência da Assembleia Geral a concessão do título sob proposta de pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) possuir cartão de membro;
Número ou marcador · p. 2 b) participar activamente nas actividades organizadas ou promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 c) eleger e/ou ser eleito nos diversos sectores da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) participar activamente na tomada de decisões pela Assembleia Geral assim como no desenho de estratégias de trabalho inovadoras para o alcance dos objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) criticar e/ou denunciar quaisquer atitudes dos membros ou decisões que podem comprometer o bomnome da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) ser informado sobre quaisquer decisões ou informações sobre a associação, sempre que solicitar; e
Número ou marcador · p. 3 g) beneficiar-se do apoio material e/ou financeiro, sempre que possível, para a execução das tarefas da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e demais resoluções e decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) respeitar os superiores hierárquicos dos órgãos e dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) pagar pontualmente as quotas estipuladas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) defender e zelar pela conservação do património da associação; e)não se apropriar dos bens da associação para benefícios próprios ou que não foram autorizadas pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 3 f) participar activamente para o alcance dos objectivos da associação, exercendo com zelo e dedicação as tarefas e funções que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 3 g) votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) não sair em representação da associação em actividades, sem a devida autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) fornecer todas as informações relacionadas com a associação sempre que forem solicitadas pela direcção ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) não desviar os fundos da associação, contrair dívidas ou assumir responsabilidades económicas ou administrativas em nome da associação; e
Número ou marcador · p. 3 j) informar pontualmente à direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 3 b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) os que deixarem de reunir algum dos requisitos mencionados no artigo 4 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares dos órgãos são eleitos por sufrágio universal, directo, igual, secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e é composto por todas as categorias de membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Assembleia, podendo em caso de impossibilidade ser substituído por um membro designado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral pode se reunir em sessão extraordinária sempre que convocada pela respectiva Direcção liderada pelo presidente, ou a pedido de pelo menos um terço dos membros, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral Extraordinária a pedido dos membros só terá lugar quando estiverem pelo menos dois terços dos membros que requereram a sua realização e só procede para as matérias ou questões essenciais e inadiáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar os regulamentos e regimentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger, empossar e demitir membros dos órgãos máximos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) analisar e deliberar sobre as alterações dos estatutos da associação assim como a sua extinção por uma maioria qualificada de votos dos membros, sendo 50% dos votos pertencentes ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) analisar e aprovar os planos, relatórios, quotas e orçamentos anuais das actividades da associação apresentados pela Direcção Geral; e)solicitar e receber informações sobre os assuntos relativos às deliberações da associação; f)aprovar demissão, suspensão e expulsão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 g) deliberar sobre aquisições onerosas e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 3 h) conferir o título de membro honorário e simpatizantes sempre que o mérito e as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 3 i) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é o órgão que dirige, administra e representa a Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, Coordenador de Bolsas de Estudos, Coordenador de Estágios Profissionais, Coordenador de Seminários e Engajamento Escolar, Coordenador de TICs, Coordenador de Marketing e Imagem, e Director Financeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente da Associação é o representante da associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A duração do mandato dos membros da Direcção é de dois anos renováveis por dois mandatos, sendo estes membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) No caso de existir uma vaga na Direcção durante o mandato, a vaga será ocupada por um membro interino a ser indicado pela Assembleia Geral até ao final do mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações tomadas pela assembleia; b)dirigir, gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) representar a associação em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar anualmente os planos, orçamentos, relatórios de actividades, propostas de alteração das quotas e submeter à aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) aplicar sanções da sua competência ou propor a Assembleia Geral a aplicação das sanções previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) apresentar propostas de nomeação para cargos ou demissão de membros a serem submetidas à consideração pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) elaborar e apresentar à Assembleia Geral os relatórios das actividades, o balanço financeiro e o plano de actividades anual, bem como o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 h) credenciar os membros para representarem a associação em actos específicos;
Número ou marcador · p. 4 i) definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretário executivo e exercer acções disciplinares sobre a mesmo;
Número ou marcador · p. 4 j) formular e fazer cumprir o regulamento interno da Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional;
Número ou marcador · p. 4 k) propor à associação a realização de Assembleias Extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 4 f) dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 g) assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional é constituído por bens móveis, imóveis e participações
Texto do artigo · p. 4 financeiras atribuídas por doadores, quer sejam pessoas singulares ou colectivas ou ainda por organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e todos os bens adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 4 a)as jóias, quotização, venda de quaisquer bens e/ou da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) projectos económicos das actividades de carácter permanente ou temporário, realizados pela associação; c)doações recebidas de pessoas nacionais e estrangeiras, singulares e/ou colectivas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, e mediante voto favorável de ¾ de todos os membros com pelo menos cinco anos de inserção na associação, decidindo a Assembleia Geral o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Actividades)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano de actividades da Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Texto do artigo · p. 4 Associação Watsan Mozambique
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do trinta de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, a associação supra citada, reunida em assembleia geral ordinária, deliberam por unanimidade a admissão de novos membros e, consequentemente, a eleição e tomada de posse de novos titulares para os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 da associação, distribuídas nos termos que se seguem:
Texto do artigo · p. 5 a) Presidente da Mesa da Assembleia – Linnet Mutungura; b)Vice-presidente da Mesa da Assembleia – Alexandre Manuel Simão;
Texto do artigo · p. 5 c) Secretária da Mesa da Assembleia – Isaquel Chico Sandramo; d)Presidente da Direcção – Simbaramwari Blessing Njopera;
Texto do artigo · p. 5 e) Secretário-geral – Prince Rangarirai Gadzikwa;
Texto do artigo · p. 5 f) Presidente do Conselho Fiscal – Rufaro Mary Njopera;
Texto do artigo · p. 5 g) Vogal do Conselho Fiscal – Faith Muda Mujee;
Texto do artigo · p. 5 h) Presidente do Conselho Jurisdicional e Disciplina – Isac Medja Ndjondo;
Texto do artigo · p. 5 i) Vogal do Conselho Jurisdicional e Disciplina – Américo Martinho.
Texto do artigo · p. 5 De igual forma, os membros Afonso Samuel Dirione, João Ernesto Faduco, Bernardo Alfredo, Manuel Félix Arone e Bonifácio Alficha Levessene, renunciaram a sua qualidade de membros da associação por motivos meramente pessoais.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 16 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alisma, Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 20 de Maio de 2024, na sociedade Alisma, Engenharia e Construção, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100733625, ocorreu a cessão de quotas, onde o sócio Ismael Velasco da Silva Muneme dividiu a totalidade da sua quota social em duas partes iguais e cedeu as partes aos sócios António Quisito Caetano Enoque e Melique Pinto Machirica, alterando o artigo quarto do contrato social, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (100%), representados pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no seu valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 5 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Quisito Caetano Enoque;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no seu valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Malique Pinto Machirica.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amari Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105031374, a Sociedade, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Amari Comercial, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede está localizada na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, Bairro Polana Cimento B, na Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) comercialização de material de escritório, informático, electrónico, consumíveis de escritório, mobiliário de escritório, equipamentos e acessórios conexos ou não a actividade, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos:
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços de procurement, fornecimento de material de limpeza, incluindo o fornecimento de máquinas e equipamento conexos; c)fornecimento e distribuição de material escolar; d)fornecimento de materiais publicitários tais como: suportes multimédia, folhetos e brochuras, intermediação na compra e venda de espaços publicitários bem como a concepção e montagem de stands para feiras;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade prevê a prestação de qualquer tipo de actividade no território nacional, assim como dentro ou fora do seu objecto social bastando solicitar a sua licença.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e identificação dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Décio Albino da Conceição Mavale, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185420N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2022 em Maputo, valido até 16 de Outubro de 2027, residente na Cidade da Maputo, Bairro Polana Cimento B, n.º 1040, 8° andar, titular do Número Único de Identificação Tributária 112203621;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eelzio Sebastião Matula, cidadão de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101311741I, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2023, em Maputo, valido até 3 de Agosto de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 57, Casa 57, titular do Número Único de Identificação Tributária, 110987064.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pelos administradores, remunerados ou não, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Décio Albino da Conceição Mavale.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou do seu procurador ou ainda dos seus mandatários que neles delegar poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aqua Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e vinte lavrada das folhas 134 a 139, do livro de notas para escrituras diversas número 06/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Linnet Mutungura, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060300766100Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro 6º Esturro, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Rufaro Mary Njopera, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601065110000C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, e residente no Bairro 5 FEPOM, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,
Texto do artigo · p. 6 constituem, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 6 de responsabilidade limitada, denominada Aqua Moz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Aqua Moz, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) serviços de abertura de furo de água e comercialização de seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 6 b) comercialização de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 6 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 125.000.00MT (cento e vinte cinco mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Linnet Mutungura e Rufaro Mary Njopera, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Linnet Mutungura, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 16 de Agosto de 2024. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Binintel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028642, uma entidade denominada Binintel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Elias José Matsinhe, de 40 anos de idade, casado com Juvência da Graça Jonas Munguambe Matsinhe, em regime de cumunhão geral de bens, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente no bairro Intaka 2, Cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525069M, emitido a 3 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Binintel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 715, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) recuperação e gestão de artigos extraviados;
Número ou marcador · p. 6 b) transporte e devolução de artigos achados;
Número ou marcador · p. 6 c) consultoria, estratégias e campanhas de comunicação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente dos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) a gerência; e
Número ou marcador · p. 6 b) fiscal único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando
Texto do artigo · p. 7 desde já nomeado Elias José Matsinhe como gerente da empresa, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se por assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 7 O gerente e demais pessoal da sociedade serão remunerados, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Designação do fiscal único)
Texto do artigo · p. 7 O fiscal único é designado pelo sócio único exercendo as funções definidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se se se verificar qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito e passar a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 7 Tudo quanto fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada, matriculada na CREL sob NUEL 105011512, os sócios deliberaram a alteração da administração e em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) São desde já nomeados os seguintes membros do Conselho de
Texto do artigo · p. 7 Administração nomeadamente: Tásia Marina Loforte de Castro e Halima Farida Dalsuco.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ficam desde já a administração autorizadas a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de actividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efectuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efetuado o registo definitivo da sociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CAM Automation Technique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Julho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade CAM Automation Technique, Limitada, sita na Avenida da Malhangalene, n.º 1337, 2.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, uma sociedade constituída e registada pelo direito moçambicano, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101558770, os sócios deliberaram por unanimidade a entrada de novo sócio e a nomeação de novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência desta deliberação, ficam alterados o artigo terceiro referente ao capital social, e o artigo quarto referente a administração e gestão da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, constituído por três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 7 uma quota pertencente ao sócio Cláudio Amaral Langa no valor de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 29% (vinte e nove por cento) do capital social, outra quota pertencente ao sócio Fernando Felisberto Zualo no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital
Texto do artigo · p. 7 social. e uma quota pertencente a sócia Cam Automation Technique, Limitada, representada pelo senhor Cláudio Amaral Langa no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, fica ao cargo dos sócios Cláudio Amaral Langa e Fernando Felisberto Zualo, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura independente de um dos administradores nomeados para obrigar a sociedade em todos os actos que se julguem necessários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 7 Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CNN Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024271, uma entidade denominada CNN Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Cremildo Anselmo Notisso, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100735579P, emitido aos 29 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na cidade de Matola Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B, casado com Nelia Esmeralda Issa Saide Notiso, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186846N emitido a 7 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B, sobre o Regime do nosso casamento é de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Saíde Cremildo Notisso, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110109074022J, emitido a 17 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 8 Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Quarteirão 1, Casa n.º 277.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Landge Cremildo Notisso, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 100207972275A, emitido a 14 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação da Província de Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B.
Texto do artigo · p. 8 Quarto: Nereyda Cremildo Notisso, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 100207733903I, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação da Província de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B.
Texto do artigo · p. 8 Quinto: Yakine Cremildo Notisso, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11104431210J, emitido a 24 de Junho de 2024 pelos Serviços de Identificação da Província de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Quarteirão 43, Casa n.º 48.
Texto do artigo · p. 8 Sexto: Olímpio Cremildo Notisso, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110308870826P, emitido a 3 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Matola, residente na Cidade de Matola, Bairro Mali, Quarteirão 1, Casa n.º 277.
Texto do artigo · p. 8 Nota: os menores são representados pelo pai (Cremildo Anselmo Notisso)
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CNN Empreendimentos, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CNN Enpreendimentos, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Nditxe, Quarteirão 11, Rua de Hipopotamo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 b) compra e venda material de construção;
Número ou marcador · p. 8 c) estaleiro de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) transporte de ineretes;
Número ou marcador · p. 8 e) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 g) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Anselmo Notisso;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Landge Cremildo Notisso;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Nereyda Cremildo Notisso;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Saide Cremildo Notisso;
Número ou marcador · p. 8 e) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Olimpio Cremildo Notisso;
Número ou marcador · p. 8 e) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Yakine Cremildo Notisso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
Texto do artigo · p. 8 a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 8 b) amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 8 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Cremildo Anselmo Notisso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 9 b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,23deAgostode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 165
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e
  13. Parágrafo, página 1: Desenvolvimento Profissional. Associação Watsan Mozambique. Alisma, Engenharia e Construção, Limitada. Amari Comercial, Limitada. Aqua Moz, Limitada. Binintel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada. CAM Automation Technique, Limitada. CNN Empreendimentos, Limitada. Coremed Health and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. DDK Produções, Limitada. Dock Solutions, S.A. Envision Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farm Central, Limitada. Gashema Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Transition Development, Limitada. H.H.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Cacilda Judas Chivangue. Igreja Cristã Maranata Arrebatada. Innovative Energy & Water Supply, Limitada. Insource Serviços e Procurement, Limitada. Kalhula Solutions Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Kilder Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuba Logística & Serviços, Limitada. Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machalubu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mauro Macedo, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. MFL Prestação de Serviços, Limitada MS Ultra Multi Service, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: MY Taxi, Limitada. Nandi Guest House, Limitada. Ouro Rural, Limitada. Palm Luxury Mobile, Limitada. Pinto Investimento, Limitada. Proactividades Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. QZ Travel, S.A. RUN Solution, Limitada. Sabila Auto - Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada. Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tomo Investimentos, Limitada. Trans Langa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo - Associação Women and Law in Southern Africa-Wilsa, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: Trinity Kindergarten, Limitada. Uhuaji Holdings, Limitada.
  19. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Para a Promoção de Estudos e Desenvolvimento Profissional como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º l do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Cristã Maranata Arrebatada, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao Abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Cristã Maranata Arrebatada.
  29. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 3 de Março de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 2: Despacho
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António José Nguenha, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Máximos José Nguenha.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 19 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a seguinte designação de Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que congrega cidadãos nacionais e estrangeiros regendo-se pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, com a sua sede na Cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, quando julgar necessário.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  46. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação é os seguintes objectivos:
  47. Número ou marcador, página 2: a) promover informações sobre oportunidades de bolsas de estudos para dentro e fora do país;
  48. Número ou marcador, página 2: b) promover programas que estimulem o interesse pela educação, formação profissional, empreendedorismo e a inovação nas crianças, adolescentes, jovens e mulheres;
  49. Número ou marcador, página 2: c) promover a assistência aos candidatos nos processos de candidatura para as diversas oportunidades de formação;
  50. Número ou marcador, página 2: d) promover projectos de curta-duração para a capacitação de jovens para o mercado de emprego;
  51. Número ou marcador, página 2: e) promover iniciativas para geração de fundos para o auto-sustento dos estudos das camadas sociais mais desfavorecidas;
  52. Número ou marcador, página 2: f) promover fóruns de debate sobre temas de interesse público;
  53. Número ou marcador, página 2: g) promover e executar projectos inovadores em diversas áreas de conhecimento.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  56. Texto do artigo, página 2: São membros da associação todos os indivíduos que voluntariamente manifestem o interesse de fazer parte da associação e concordem com os respectivos estatutos e regulamentos. A solicitação da participação é feita mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição do membro, o qual deve reunir os seguintes requisitos:
  57. Número ou marcador, página 2: a) ter pelo menos o nível académico de licenciatura ou estar a frequentar este nível em Moçambique ou no estrangeiro;
  58. Número ou marcador, página 2: b) ter forte desejo de engajar-se nas actividades da associação, respeitando os princípios e valores da associação e alinhar-se aos seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 2: c) ter forte desejo de compartilhar as suas habilidades para o bem da comunidade.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  62. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional podem ser:
  63. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores: são pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado na criação da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: b) membros assinantes: são pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com as assinaturas para criação da associação, sem que sejam necessariamente os fundadores;
  65. Número ou marcador, página 2: c) membros efectivos: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participem activamente nas actividades da associação e tenham sido admitidos pela Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 2: d) membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que prestem serviços relevantes à associação, sendo da competência da Assembleia Geral a concessão do título sob proposta de pelo menos metade dos membros da associação.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  69. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  70. Número ou marcador, página 2: a) possuir cartão de membro;
  71. Número ou marcador, página 2: b) participar activamente nas actividades organizadas ou promovidas pela associação;
  72. Número ou marcador, página 2: c) eleger e/ou ser eleito nos diversos sectores da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: d) participar activamente na tomada de decisões pela Assembleia Geral assim como no desenho de estratégias de trabalho inovadoras para o alcance dos objetivos da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: e) criticar e/ou denunciar quaisquer atitudes dos membros ou decisões que podem comprometer o bomnome da associação;
  75. Número ou marcador, página 3: f) ser informado sobre quaisquer decisões ou informações sobre a associação, sempre que solicitar; e
  76. Número ou marcador, página 3: g) beneficiar-se do apoio material e/ou financeiro, sempre que possível, para a execução das tarefas da associação.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  79. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  80. Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e demais resoluções e decisões dos órgãos da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: b) respeitar os superiores hierárquicos dos órgãos e dos membros;
  82. Número ou marcador, página 3: c) pagar pontualmente as quotas estipuladas na Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: d) defender e zelar pela conservação do património da associação; e)não se apropriar dos bens da associação para benefícios próprios ou que não foram autorizadas pelo órgão competente;
  84. Número ou marcador, página 3: f) participar activamente para o alcance dos objectivos da associação, exercendo com zelo e dedicação as tarefas e funções que lhe forem incumbidas;
  85. Número ou marcador, página 3: g) votar as deliberações da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: h) não sair em representação da associação em actividades, sem a devida autorização da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: h) fornecer todas as informações relacionadas com a associação sempre que forem solicitadas pela direcção ou pela Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: i) não desviar os fundos da associação, contrair dívidas ou assumir responsabilidades económicas ou administrativas em nome da associação; e
  89. Número ou marcador, página 3: j) informar pontualmente à direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
  93. Número ou marcador, página 3: a) os que renunciarem a esta qualidade;
  94. Número ou marcador, página 3: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: c) os que deixarem de reunir algum dos requisitos mencionados no artigo 4 dos presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  99. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  102. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis apenas uma vez.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos são eleitos por sufrágio universal, directo, igual, secreto e pessoal.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e é composto por todas as categorias de membros em pleno gozo dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um secretário e dois vogais.
  113. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Assembleia, podendo em caso de impossibilidade ser substituído por um membro designado pelo Conselho de Direcção.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode se reunir em sessão extraordinária sempre que convocada pela respectiva Direcção liderada pelo presidente, ou a pedido de pelo menos um terço dos membros, com antecedência mínima de sete dias.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral Extraordinária a pedido dos membros só terá lugar quando estiverem pelo menos dois terços dos membros que requereram a sua realização e só procede para as matérias ou questões essenciais e inadiáveis.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  121. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 3: a) aprovar os regulamentos e regimentos da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: b) eleger, empossar e demitir membros dos órgãos máximos sociais da associação;
  127. Número ou marcador, página 3: c) analisar e deliberar sobre as alterações dos estatutos da associação assim como a sua extinção por uma maioria qualificada de votos dos membros, sendo 50% dos votos pertencentes ao Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 3: d) analisar e aprovar os planos, relatórios, quotas e orçamentos anuais das actividades da associação apresentados pela Direcção Geral; e)solicitar e receber informações sobre os assuntos relativos às deliberações da associação; f)aprovar demissão, suspensão e expulsão de membros efectivos;
  129. Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre aquisições onerosas e alienação de bens imóveis;
  130. Número ou marcador, página 3: h) conferir o título de membro honorário e simpatizantes sempre que o mérito e as circunstâncias o justifiquem;
  131. Número ou marcador, página 3: i) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é o órgão que dirige, administra e representa a Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional para todos efeitos legais.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, Coordenador de Bolsas de Estudos, Coordenador de Estágios Profissionais, Coordenador de Seminários e Engajamento Escolar, Coordenador de TICs, Coordenador de Marketing e Imagem, e Director Financeiro.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente da Associação é o representante da associação.
  137. Número ou marcador, página 4: Quatro) A duração do mandato dos membros da Direcção é de dois anos renováveis por dois mandatos, sendo estes membros eleitos pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 4: Cinco) No caso de existir uma vaga na Direcção durante o mandato, a vaga será ocupada por um membro interino a ser indicado pela Assembleia Geral até ao final do mandato.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  142. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações tomadas pela assembleia; b)dirigir, gerir e administrar a associação;
  143. Número ou marcador, página 4: c) representar a associação em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora da associação;
  144. Número ou marcador, página 4: d) elaborar anualmente os planos, orçamentos, relatórios de actividades, propostas de alteração das quotas e submeter à aprovação pela Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 4: e) aplicar sanções da sua competência ou propor a Assembleia Geral a aplicação das sanções previstas nos presentes estatutos;
  146. Número ou marcador, página 4: f) apresentar propostas de nomeação para cargos ou demissão de membros a serem submetidas à consideração pela Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 4: g) elaborar e apresentar à Assembleia Geral os relatórios das actividades, o balanço financeiro e o plano de actividades anual, bem como o orçamento para o ano seguinte;
  148. Número ou marcador, página 4: h) credenciar os membros para representarem a associação em actos específicos;
  149. Número ou marcador, página 4: i) definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretário executivo e exercer acções disciplinares sobre a mesmo;
  150. Número ou marcador, página 4: j) formular e fazer cumprir o regulamento interno da Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional;
  151. Número ou marcador, página 4: k) propor à associação a realização de Assembleias Extraordinárias.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
  160. Número ou marcador, página 4: c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
  161. Número ou marcador, página 4: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  162. Número ou marcador, página 4: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  163. Número ou marcador, página 4: f) dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
  164. Número ou marcador, página 4: g) assistir às sessões da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
  167. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 4: (Património)
  170. Texto do artigo, página 4: Constituem património da Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional é constituído por bens móveis, imóveis e participações
  171. Texto do artigo, página 4: financeiras atribuídas por doadores, quer sejam pessoas singulares ou colectivas ou ainda por organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e todos os bens adquiridos pela associação.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  174. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  175. Texto do artigo, página 4: a)as jóias, quotização, venda de quaisquer bens e/ou da prestação de serviços;
  176. Número ou marcador, página 4: b) projectos económicos das actividades de carácter permanente ou temporário, realizados pela associação; c)doações recebidas de pessoas nacionais e estrangeiras, singulares e/ou colectivas.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  179. Texto do artigo, página 4: A Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, e mediante voto favorável de ¾ de todos os membros com pelo menos cinco anos de inserção na associação, decidindo a Assembleia Geral o destino a dar aos bens da associação.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Actividades)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O ano de actividades da Associação para a Promoção de Oportunidades de Estudos e Desenvolvimento Profissional, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 4: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
  187. Texto do artigo, página 4: Associação Watsan Mozambique
  188. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do trinta de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, a associação supra citada, reunida em assembleia geral ordinária, deliberam por unanimidade a admissão de novos membros e, consequentemente, a eleição e tomada de posse de novos titulares para os órgãos sociais
  189. Texto do artigo, página 5: da associação, distribuídas nos termos que se seguem:
  190. Texto do artigo, página 5: a) Presidente da Mesa da Assembleia – Linnet Mutungura; b)Vice-presidente da Mesa da Assembleia – Alexandre Manuel Simão;
  191. Texto do artigo, página 5: c) Secretária da Mesa da Assembleia – Isaquel Chico Sandramo; d)Presidente da Direcção – Simbaramwari Blessing Njopera;
  192. Texto do artigo, página 5: e) Secretário-geral – Prince Rangarirai Gadzikwa;
  193. Texto do artigo, página 5: f) Presidente do Conselho Fiscal – Rufaro Mary Njopera;
  194. Texto do artigo, página 5: g) Vogal do Conselho Fiscal – Faith Muda Mujee;
  195. Texto do artigo, página 5: h) Presidente do Conselho Jurisdicional e Disciplina – Isac Medja Ndjondo;
  196. Texto do artigo, página 5: i) Vogal do Conselho Jurisdicional e Disciplina – Américo Martinho.
  197. Texto do artigo, página 5: De igual forma, os membros Afonso Samuel Dirione, João Ernesto Faduco, Bernardo Alfredo, Manuel Félix Arone e Bonifácio Alficha Levessene, renunciaram a sua qualidade de membros da associação por motivos meramente pessoais.
  198. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 16 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 5: Alisma, Engenharia e Construção, Limitada
  200. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 20 de Maio de 2024, na sociedade Alisma, Engenharia e Construção, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100733625, ocorreu a cessão de quotas, onde o sócio Ismael Velasco da Silva Muneme dividiu a totalidade da sua quota social em duas partes iguais e cedeu as partes aos sócios António Quisito Caetano Enoque e Melique Pinto Machirica, alterando o artigo quarto do contrato social, que passa ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (100%), representados pelas seguintes quotas:
  205. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no seu valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a
  206. Texto do artigo, página 5: 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Quisito Caetano Enoque;
  207. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no seu valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Malique Pinto Machirica.
  208. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 5: Amari Comercial, Limitada
  210. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105031374, a Sociedade, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  213. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Amari Comercial, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede está localizada na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, Bairro Polana Cimento B, na Cidade de Maputo – Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
  217. Número ou marcador, página 5: a) comercialização de material de escritório, informático, electrónico, consumíveis de escritório, mobiliário de escritório, equipamentos e acessórios conexos ou não a actividade, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos:
  218. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de procurement, fornecimento de material de limpeza, incluindo o fornecimento de máquinas e equipamento conexos; c)fornecimento e distribuição de material escolar; d)fornecimento de materiais publicitários tais como: suportes multimédia, folhetos e brochuras, intermediação na compra e venda de espaços publicitários bem como a concepção e montagem de stands para feiras;
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade prevê a prestação de qualquer tipo de actividade no território nacional, assim como dentro ou fora do seu objecto social bastando solicitar a sua licença.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Capital social e identificação dos sócios)
  222. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Décio Albino da Conceição Mavale, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185420N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2022 em Maputo, valido até 16 de Outubro de 2027, residente na Cidade da Maputo, Bairro Polana Cimento B, n.º 1040, 8° andar, titular do Número Único de Identificação Tributária 112203621;
  224. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eelzio Sebastião Matula, cidadão de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101311741I, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2023, em Maputo, valido até 3 de Agosto de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 57, Casa 57, titular do Número Único de Identificação Tributária, 110987064.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pelos administradores, remunerados ou não, com dispensa de caução.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Décio Albino da Conceição Mavale.
  229. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou do seu procurador ou ainda dos seus mandatários que neles delegar poderes.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
  232. Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
  236. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  238. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 6: Aqua Moz, Limitada
  240. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e vinte lavrada das folhas 134 a 139, do livro de notas para escrituras diversas número 06/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  241. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Linnet Mutungura, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060300766100Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro 6º Esturro, cidade da Beira.
  242. Texto do artigo, página 6: Segundo: Rufaro Mary Njopera, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601065110000C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, e residente no Bairro 5 FEPOM, nesta cidade de Chimoio.
  243. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,
  244. Texto do artigo, página 6: constituem, uma sociedade comercial por quotas
  245. Texto do artigo, página 6: de responsabilidade limitada, denominada Aqua Moz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  248. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Aqua Moz, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  251. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  252. Número ou marcador, página 6: a) serviços de abertura de furo de água e comercialização de seus respectivos acessórios;
  253. Número ou marcador, página 6: b) comercialização de produtos de higiene;
  254. Número ou marcador, página 6: c) construção civil.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 125.000.00MT (cento e vinte cinco mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Linnet Mutungura e Rufaro Mary Njopera, respectivamente.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Linnet Mutungura, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência.
  262. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 16 de Agosto de 2024. – O Notário, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 6: Binintel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028642, uma entidade denominada Binintel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 6: Elias José Matsinhe, de 40 anos de idade, casado com Juvência da Graça Jonas Munguambe Matsinhe, em regime de cumunhão geral de bens, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente no bairro Intaka 2, Cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525069M, emitido a 3 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Binintel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 715, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  273. Número ou marcador, página 6: a) recuperação e gestão de artigos extraviados;
  274. Número ou marcador, página 6: b) transporte e devolução de artigos achados;
  275. Número ou marcador, página 6: c) consultoria, estratégias e campanhas de comunicação.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente dos referidos no número anterior.
  277. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  283. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
  284. Número ou marcador, página 6: a) a gerência; e
  285. Número ou marcador, página 6: b) fiscal único.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando
  289. Texto do artigo, página 7: desde já nomeado Elias José Matsinhe como gerente da empresa, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se por assinatura do sócio único.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
  293. Texto do artigo, página 7: O gerente e demais pessoal da sociedade serão remunerados, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 7: (Designação do fiscal único)
  296. Texto do artigo, página 7: O fiscal único é designado pelo sócio único exercendo as funções definidas nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se se se verificar qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito e passar a exercer as funções de liquidatário.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e omissões)
  303. Texto do artigo, página 7: Tudo quanto fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  304. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 7: Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada
  306. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada, matriculada na CREL sob NUEL 105011512, os sócios deliberaram a alteração da administração e em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a obter a seguinte nova redacção:
  307. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) São desde já nomeados os seguintes membros do Conselho de
  311. Texto do artigo, página 7: Administração nomeadamente: Tásia Marina Loforte de Castro e Halima Farida Dalsuco.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) Ficam desde já a administração autorizadas a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de actividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efectuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efetuado o registo definitivo da sociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objecto social.
  313. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 7: CAM Automation Technique, Limitada
  315. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Julho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade CAM Automation Technique, Limitada, sita na Avenida da Malhangalene, n.º 1337, 2.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, uma sociedade constituída e registada pelo direito moçambicano, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101558770, os sócios deliberaram por unanimidade a entrada de novo sócio e a nomeação de novo administrador da sociedade.
  316. Texto do artigo, página 7: Em consequência desta deliberação, ficam alterados o artigo terceiro referente ao capital social, e o artigo quarto referente a administração e gestão da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
  317. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, constituído por três quotas, assim distribuídas:
  321. Texto do artigo, página 7: uma quota pertencente ao sócio Cláudio Amaral Langa no valor de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 29% (vinte e nove por cento) do capital social, outra quota pertencente ao sócio Fernando Felisberto Zualo no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital
  322. Texto do artigo, página 7: social. e uma quota pertencente a sócia Cam Automation Technique, Limitada, representada pelo senhor Cláudio Amaral Langa no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, fica ao cargo dos sócios Cláudio Amaral Langa e Fernando Felisberto Zualo, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura independente de um dos administradores nomeados para obrigar a sociedade em todos os actos que se julguem necessários.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  327. Texto do artigo, página 7: Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
  328. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 7: CNN Empreendimentos, Limitada
  330. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024271, uma entidade denominada CNN Empreendimentos, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Cremildo Anselmo Notisso, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100735579P, emitido aos 29 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na cidade de Matola Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B, casado com Nelia Esmeralda Issa Saide Notiso, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186846N emitido a 7 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B, sobre o Regime do nosso casamento é de bens adquiridos.
  332. Texto do artigo, página 7: Segundo: Saíde Cremildo Notisso, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110109074022J, emitido a 17 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da
  333. Texto do artigo, página 8: Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Quarteirão 1, Casa n.º 277.
  334. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Landge Cremildo Notisso, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 100207972275A, emitido a 14 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação da Província de Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B.
  335. Texto do artigo, página 8: Quarto: Nereyda Cremildo Notisso, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 100207733903I, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação da Província de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 3, Casa n.º 285/B.
  336. Texto do artigo, página 8: Quinto: Yakine Cremildo Notisso, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11104431210J, emitido a 24 de Junho de 2024 pelos Serviços de Identificação da Província de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Quarteirão 43, Casa n.º 48.
  337. Texto do artigo, página 8: Sexto: Olímpio Cremildo Notisso, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110308870826P, emitido a 3 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Matola, residente na Cidade de Matola, Bairro Mali, Quarteirão 1, Casa n.º 277.
  338. Texto do artigo, página 8: Nota: os menores são representados pelo pai (Cremildo Anselmo Notisso)
  339. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CNN Empreendimentos, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CNN Enpreendimentos, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Nditxe, Quarteirão 11, Rua de Hipopotamo.
  346. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  349. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 8: a) gestão imobiliária;
  351. Número ou marcador, página 8: b) compra e venda material de construção;
  352. Número ou marcador, página 8: c) estaleiro de construção;
  353. Número ou marcador, página 8: d) transporte de ineretes;
  354. Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços;
  355. Número ou marcador, página 8: f) importação e exportação;
  356. Número ou marcador, página 8: g) aluguer de viaturas.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  360. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Anselmo Notisso;
  361. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Landge Cremildo Notisso;
  362. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Nereyda Cremildo Notisso;
  363. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Saide Cremildo Notisso;
  364. Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Olimpio Cremildo Notisso;
  365. Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Yakine Cremildo Notisso.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  368. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  371. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
  372. Texto do artigo, página 8: a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  375. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  376. Número ou marcador, página 8: a) exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  377. Número ou marcador, página 8: b) em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  380. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  383. Texto do artigo, página 8: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  384. Número ou marcador, página 8: b) amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  385. Número ou marcador, página 8: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  386. Número ou marcador, página 8: d) alteração do contrato de sociedade;
  387. Número ou marcador, página 8: e) propositura de acções judiciais contra administradores.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 8: (Quórum, representação e deliberações)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Cremildo Anselmo Notisso.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  399. Número ou marcador, página 9: a) abrir e movimentar contas bancárias;
  400. Número ou marcador, página 9: b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
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