III SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 165/2024
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- Número ou marcador, página 9: c) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) por assinatura do administrador nomeado Cremildo Anselmo Notisso excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 9: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Coremed Health and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032200, uma entidade denominada Coremed Health and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Moisés Francisco, de 45 anos de idade, filho
- Texto do artigo, página 9: Francisco Jambaia e de Lúcia Waiene,
- Texto do artigo, página 9: casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Arla Armindo Azevedo Alfândega, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101156399F, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, e válido até 31 de Janeiro de2032, com o NUIT 108204311.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Coremed Health and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Guava, casa número 281, rés-do-chão, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria na área de saúde;
- Número ou marcador, página 9: b) gestão de projectos ligados a saúde;
- Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de consultoria geral;
- Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços de monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 9: e) comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 9: f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como
- Texto do artigo, página 9: associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Francisco.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Moisés Francisco.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A
- Texto do artigo, página 10: respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: DDK Produções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023551, uma entidade denominada DDK Produções, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Dudaina Valentim Bendzane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011076F, emitido a 4 de Dezembro de 2020, com validade até 3 de Dezembro de 2025;
- Texto do artigo, página 10: Carolina Armando Nuvunga, viúva de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101823735P, emitido a 16 de Março de 2021, com validade vitalício.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de DDK Produções, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Frei Amaro de Tomaz, n.º 55, 2.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
- Texto do artigo, página 10: partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 10: a) serigrafia;
- Número ou marcador, página 10: b) gráfica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas uma de 285.000,00MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), a uma de 15000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes a Dudaina Valentim Bendzane e Carolina Armando Nuvunga respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do
- Texto do artigo, página 10: activo e passivamente, fica a cargo do sócio Dudaina Valentim Bendzane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expedição poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O Balanço e contas de resultado
- Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um deDezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Dock Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 80 a 84 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os administradores da empresa supra citada, que nos termos do Código Comercial e pela presente escritura, constituem uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação de Dock Solutions, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços, comércio a grosso, comércio a retalho, industrial, mineração e restauração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 3.000.000.00MT (três milhões de meticais), representado por 30.000 (trinta mil) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma de valor nominal de 1.500.000.00MT (equivalente a 15.000 acções), o correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) duas de valor de nominal de 600.000,00MT cada, (equivalente a 6.000 acções cada), o correspondente a vinte por cento do capital social cada;
- Número ou marcador, página 11: c) e uma de valor nominal de 300.000.00MT (equivalente a 3.000 acções), o correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por dois administradores, que deste já ficam nomeados os senhores Felisberto Magaule António Sixpence e Keroniza Amad Ismail Zinho Alfani, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela que os eleger.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores, em que bastarão a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 11: Chimoio, 19 de Março de 2024. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Envision Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105030106, a sociedade unipessoal por quotas Envision Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Envision Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-dochão, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no fornecimento, instalação, testagem e exploração de turbinas eólicas e de sistemas de armazenamento de energia em baterias, incluindo a importação, montagem, comércio a grosso e a retalho de peças e equipamentos associados, a prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 11: consultoria, gestão, aquisição, fornecimento, logística, engenharia e fiscalização no sector das energias renováveis, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras atividades conexas, acessórias, necessárias à prossecução do seu objecto social, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia única Envision Energy Technology Pte. Ltd, sociedade limitada por acções constituída e existente ao abrigo das leis de Singapura, com sede na 10 Anson Road, #11-07, International Plaza, Singapura 079903, registada na Conservatória do Registo Comercial sob n.º 2002305993Z.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações adicionais e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da sócia única, poderá ser exigido a sócia única a realização de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir a sócia única é o valor correspondente a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) São os órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) a administração, que será exercida por um administrador único;
- Número ou marcador, página 11: c) um secretário de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única nomeará os membros da mesa da assembleia geral e da administração para um mandato de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa constituída por um (1) presidente da mesa da assembleia geral e pelo secretário da sociedade, que serão nomeados para mandatos de quatro (4) anos e exercerão as suas funções até à sua renúncia ou até que a assembleia geral, por deliberação, decida proceder com a sua substituição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral anual é convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para a apreciação e aprovação do balanço e das contas anuais e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, pela sócia única ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito da sócia única presente ou representada na reunião.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Uma deliberação escrita assinada pela sócia única será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A sócia única poderá ser representada em reuniões da assembleia geral por um advogado, procurador, administrador da sociedade ou um terceiro mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral delibera sobre as seguintes matérias específicas:
- Número ou marcador, página 12: a) o balanço e as contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) o relatório de gestão e o parecer do órgão fiscal da sociedade (quando exista);
- Número ou marcador, página 12: c) a aplicação dos resultados do exercício anual, a distribuição de lucros, que neste caso deve ser efectuada no prazo máximo de três meses após a respectiva deliberação, se outro prazo não estiver previsto na lei, e ainda o tratamento das perdas;
- Número ou marcador, página 12: d) a eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, podendo os membros dos órgãos sociais de administração e fiscalização serem destituídos a todo o tempo e por qualquer fundamento;
- Número ou marcador, página 12: e) a chamada e o reembolso de benefícios suplementares;
- Número ou marcador, página 12: f) a chamada e o reembolso de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 12: g) a supressão de direitos especiais, sem prejuízo da necessidade de obtenção do consentimento escrito do titular;
- Número ou marcador, página 12: h) exclusão de sócio (quando aplicável);
- Número ou marcador, página 12: i) aumento e redução do capital social, salvo disposição legal em contrário;
- Número ou marcador, página 12: j) fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: k) alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: l) a alienação e oneração de bens da sociedade que excedam cinquenta por cento (50%) do seu património;
- Número ou marcador, página 12: m) fixação da remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: n) nomeação do auditor externo;
- Número ou marcador, página 12: o) tudo o que não esteja, por disposição legal ou estatutária, incluído na competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida por um administrador, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Excepto deliberação em contrário da sócia única, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete a sócia única aprovar a remuneração do administrador único.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Sujeito às competências reservadas por lei a assembleia geral, o administrador único exerce os mais amplos poderes de gestão da sociedade e representa-a perante terceiros. O administrador único não pode executar quaisquer propostas de venda ou de alienação da totalidade ou da parte substancial da sociedade ou dos seus bens, a menos que a sócia única tenha aprovado a proposta na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do administrador único; e
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Para a primeira administração no mandato de 2024-2027, a sociedade será administrada por um administrador único, Minggang SUN, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EL4912719, residente na China.
- Número ou marcador, página 12: Sete) As seguintes deliberações estão reservadas ao administrador único:
- Número ou marcador, página 12: a) transferência da sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) a celebração de contratos de joint venture, consórcios, parcerias e contratos similares;
- Número ou marcador, página 12: c) celebração de quaisquer contratos no decurso normal da actividade da sociedade;
- Texto do artigo, página 12: d)abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 12: e) transferência da sede da sociedade e abertura de sucursal, filial, ou outra forma de representação comercial da sociedade; f)celebração de empréstimos e celebração de acordos de financiamento;
- Número ou marcador, página 12: g) a concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
- Número ou marcador, página 12: h) a aprovação das contas anuais, relatórios e balanços da sociedade e dos princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados nessas contas, relatórios e balanços anuais;
- Número ou marcador, página 12: i) a aprovação do plano estratégico a longo prazo, orçamento e plano de acção do plano de investimento da sociedade, incluindo quaisquer alterações ao mesmo, para posterior apresentação à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: j) a venda de activos da sociedade e a imposição de ónus ou encargos sobre estes, desde que tal venda ou constituição de encargos não esteja prevista no orçamento e no plano da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: k) aprovação de investimentos de capital, desde que tais investimentos não estejam previstos no plano de investimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: l) a conclusão, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional a longo prazo com terceiros que envolva cooperação sustentável, desde que tal conclusão, alteração ou rescisão tenha um impacto material nos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: m) a participação da sociedade em novos projectos;
- Número ou marcador, página 12: n) aprovação dos termos e condições dos pagamentos de serviços acessórios;
- Número ou marcador, página 12: o) aquisição, venda e oneração de quotas ou obrigações próprias da sociedade; e
- Número ou marcador, página 12: p) a delegação de poderes a um determinado administrador, incluindo a nomeação de administradores executivos para prática de determinados actos ou a nomeação de mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente
- Texto do artigo, página 13: estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Farm Central, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027557, uma entidade denominada Farm Central, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Sérgio António Navarro Matos casado com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Vila Olímpica - Bloco n.0 09, Edifício-01, Casa n.º 01, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Siyabonga Pious Makhubu – solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene, Rua de Cabo Delgado n.º 437, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A09903136, emitido na África do Sul, a 6 de Julho de 2022.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Martin Cedrick Nkuna – solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Rua José Mateus n.º 524, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A02828801, emitido na África do Sul, a 30 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Njabulo Pacific Hlophe – solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Samora Machel n.0 637, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A11205440, emitido na África do Sul, a 26 de Abril de 2024. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farm Central, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.0 263, Bairro Central - C, 10 andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: agricultura, pesca e agro – pecuária, criação, abate e comercialização de diversos tipos de animais. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - SÉRGIO António Navarro Matos;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 140.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio - Siyabonga Pious Makhubu;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Martin Cedrick Nkuna;
- Número ou marcador, página 13: d) uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Njabulo Pacific Hlophe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Siyabonga Pious Makhubu - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Texto do artigo, página 13: Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gashema Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773000, uma entidade denominada Gashema Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1, do decreto 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 13: Gashema Jean Bosco, maior, de nacionalidade burundesa, portador do Registo n.º 367-00031794, emitido em Maputo, pelo Ministério do Interior a 16 de Dezembro de 2021, residente em Maputo Província, Bairro de Muhalaze.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento constitui por si uma única sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger se a pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é comercial por quotas e adapta a denominação Gashema Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 9, Casa n.º 178, no Município da Matola Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 14: representações, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar se necessário.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Gashema Jean Bosco, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução é com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberado pelo sócio único Gashema Jean Bosco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 14: a) assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo será para o fundo de reserva legal e remanescente será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar se as disposições legais vigentes e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Green Transition Development, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101956792, uma entidade denominada Green Transition Development, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 261º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: QM Energy Investiments (PTY) Limitada, registada na África do Sul com registo número 2023/6311254/0, devidamente representada por José Gonçalves Chele, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102264638I, emitido em Maputo, a 3 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 14: Green Transintion Energy, Limitada, registada nas Entidades Legais com NUEL 101699137, devidamente representada por Mário Plácido Valente de Deus, solteiro, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100774354I, emitido em Maputo, a 9 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 14: José Gonçalves Chele, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102264638I, emitido em Maputo, a 3 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Green Transition Development, Limitada, doravante designada por sociedade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo bairro da Sommershild, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 260, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objetivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) desenvolvimento de projectos em energias renováveis e sistemas elétricos;
- Número ou marcador, página 14: b) desenvolvimento de projectos em transição energética;
- Número ou marcador, página 14: c) gestão de iniciativas de desenvolvimento sustentável em mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 14: d) operação e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 14: e) desenvolvimento de cadeias de valor para o sistema de gás e petróleo;
- Número ou marcador, página 14: f) melhoria continua, inovação em sistemas de integração de processos de geração e gestão de energia e sistemas elétricos;
- Número ou marcador, página 14: g) estudo de viabilidade técnica, económica e social de projectos de geração de energia e sistema de transmissão elétrica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 100,000. 00MT (cem mil meticais), representando duas quotas distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 55,000.00MT correspondente a 55%, pertencente, à QM Energy Investiments (pty) Limitada;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 30.000MT correspondente a 30%, pertencente à Green Transintion Energy, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor de 15.000MT correspondente a 15%, pertencente à José Gonçalves Chele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessões e divisões de quotas será feita mediante o consentimento da sociedade e dos sócios. Na cessão de quotas terá direito de preferência o sócio segundo a proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao conselho de direcção, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queiram continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As condições de amortização das quotas nos termos do número anterior serão fixadas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direcção será composto por quatro diretores, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: i) Idrisse Tamumu Nkwela em representação da Green Transition Energy, Lda; ii)Wallace Siakachoma em representação da QM Energy Investiments (PTY) Limitada; iii) José Gonçalves Chele em representação da QM Energy Investiments (PTY), Limitada; e iv) David Makuma Kawesha em representação da QM Energy Investiments (PTY), Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os poderes de representação da sociedade cumprem-se com duas assinaturas, sendo uma do representante legal da Green Transition Energy, Lda e outra da QM Energy Investimrnts (PTY), Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil. O ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à provação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens socias de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso, a sociedade vai se reger pela legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos a ser aprovados pelo conselho de direcção.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: H.H.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029234, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada H.H.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hage Hilal Abdala solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala - Porto, Bairro Triângulo, Quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.° 031701630938, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Janeiro de 2022, e válido até a 26 de Janeiro de 2027. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação H.H.A Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nacala - Porto, Bairro Nanari, Quarteirão 4.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) serviços de logística e transportes;
- Número ou marcador, página 15: c) actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 15: d) serviços portuários;
- Número ou marcador, página 15: e) serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 15: f) exploração e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: g) participações empresariais;
- Número ou marcador, página 15: h) representações comerciais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio. ·
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Hage Hilale Abdala.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio realizará integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contracto de sociedade.
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- Certidão de registo Kalhula Solutions Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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