III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ou passivamente, será exercida pelo Hage Hilale Abdala, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Habilitação de Herdeiros por Cacilda Judas Chivangue
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de julho de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezanove “E”, no Terceiro Cartório Notarial, perante Alcina Guilherme Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, Conservadora e Notários Superior, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por Cacilda Judas Chivangue, casada com Vivente Sitoi Mundundane, sob regime de bens adquiridos, residente que foi em Maputo, sendo filha de Judas Chivangue e de Rosa Timane.
Texto do artigo · p. 16 Que pela presente escritura publica , declaram para todos os efeitos legais e de direito que a falecida não deixou testamento e nem qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado, como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens e direitos seu cônjuge acima identificada, seus filhos Graça Vicente Sitoi, Hélio Vicente Sitoi, Arlete Vicente Sitoi, Crimildo Vicente Sitoi, Orlanda Vicente Sitoi, João Vicente Sitoi e seus netos Aisha Ester Mandido e Cèsar Francisco Mutou, em representação da herdeira Ester Vicente Sitoi, já falecida.
Texto do artigo · p. 16 Que, não existem outras pessoas que segundo a Lei prefiram os declarados herdeiros ou com eles possam concorrer a sua sucessão.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Julho de 2024. — A Notória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Cristã Maranata Arrebatada
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Cristã Maranata Arrebatada é uma instituição religiosa, neste estatuto designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, Unidade Comunal Canongola, Quarteirão número 8, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter
Texto do artigo · p. 16 delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) adorar a Deus, anunciar o evangelho eternos conforme as escrituras do velho e novo testamento em todo território Nacional, com mensagem Principal a Volta de Jesus Cristo para arrebatar a Igreja Fiel;
Número ou marcador · p. 16 b) apoiar nas escrituras sagradas, focando Jesus Cristo como único Salvador e caminho para o reino de Deus;
Número ou marcador · p. 16 c) promover estudos Bíblicos através de seminários, em videoconferência directamente com todo mundo, nas datas em que a sua representação internacional esteja o fazendo;
Número ou marcador · p. 16 d) usar os meios financeiros, para aquisição e manutenção de meios auxiliar.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ingressar na Igreja Cristã Maranata Arrebatada todos indivíduos que por sua livre e espontânea vontade aderirem e quiserem seguir as doutrinas em vigor na mesma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O ingresso para membro da Igreja Cristã Maranata Arrebatada é condicionado por uma manifestação verbal, sem pagamento de quotas ou outro custo, bastando apenas aceitar e cumprir com o que está previsto neste estatuto, aceitar Jesus como seu único salvador e a salvação pela graça.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 16 São categorias de membros:
Número ou marcador · p. 16 a) membros fundadores são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 16 b) membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
Número ou marcador · p. 16 c) membros beneméritos são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) ser ouvido, para apresentação de qualquer caso e preocupação;
Número ou marcador · p. 16 b) defender se perante acusações que possam recair sobre si no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 16 c) demitir se do cargo que ocupa;
Número ou marcador · p. 16 d) concorrer para cargos de funções disponíveis internamente;
Número ou marcador · p. 16 e) expressar-se em assembleias e em ocasiões oportunas;
Número ou marcador · p. 16 f) beneficiar-se de assistência espiritual, de acordo com as doutrinas da ICMA;
Número ou marcador · p. 16 g) reintegração ao cargo que o membro tenha ocupado, em casos de afastamento, desde que se prove a sua inocência e/ou melhoria de comportamento que contrarie o motivo em causa;
Número ou marcador · p. 16 h) receber da direcção executiva uma carta de referência que relate o seu percurso, e feitos nos cargos que assumiu na Igreja Cristã Maranata Arrebatada;
Número ou marcador · p. 16 i) em sede da assembleia apresentar suas opiniões em relação aos assuntos em análise e por votar a favor ou contra qualquer deliberação em Processo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) cumprir com a orientação espiritual de acordo com as doutrinas da Igreja Cristã Maranata Arrebatada;
Número ou marcador · p. 16 b) cumprir com o previsto neste estatuto na sua totalidade;
Número ou marcador · p. 16 c) cumprir com as responsabilidades e tarefas incumbidas aos membros;
Número ou marcador · p. 16 d) ter boa conduta moral, bom comportamento, e testemunho em todos locais e ambientes onde o membro possa se encontrar;
Número ou marcador · p. 16 e) observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações decididas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) colaborar activa e empenhadamente na vida da Igreja Cristã Maranata Arrebatada, aceitando as deliberações e compromissos validamente tomados;
Número ou marcador · p. 16 g) aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para qual sejam eleitos, nomeados ou designados;
Número ou marcador · p. 16 h) tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 17 i) abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja Cristã Maranata Arrebatada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 17 A perda de qualidade de membros comungantes dá-se mediante:
Número ou marcador · p. 17 a) pedido do interessado;
Número ou marcador · p. 17 b) exclusão por disciplina, após processo regular;
Número ou marcador · p. 17 c) exclusão por ausência;
Número ou marcador · p. 17 d) carta de transferência;
Número ou marcador · p. 17 e) jurisdição assumida por outra igreja; e
Número ou marcador · p. 17 f) falecimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As penas são aplicadas pela Assembleia Geral e podem constituir-se em:
Número ou marcador · p. 17 a) advertência;
Número ou marcador · p. 17 b) suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 17 c) perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As penalizações anunciadas no número anterior irão depender da gravidade da infracção e/ou irregularidade, e serão sempre comunicadas ao membro (infractor) por escrito, mediante discussão e avaliação pela Assembleia Geral, sendo que, para o efeito, o membro (infractor) deve ser ouvido pela mesma e apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de 5 dias após a comunicação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos socias)
Texto do artigo · p. 17 Esta congregação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e é constituída pelos membros da Igreja Cristã Maranata Arrebatada que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos. Para dirigir os trabalhos da assembleia geral é constituída uma mesa, composta por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 17 c) eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 17 d) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) aprovar o relatório e as contas da Igreja, com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 f) nomear comissões para o exame de relatórios e processos, emitindo os respectivos pareceres;
Número ou marcador · p. 17 g) tomar conhecimento do processo do andamento da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) tratar de assuntos relativos ao andamento e interesse da igreja;
Número ou marcador · p. 17 i) examinar candidatos à unção e ordenação, os quais sendo aprovados, serão ungidos ou ordenados com imposição de mãos do presidente; j)aprovar e dar posse a obreiros e pastores de igrejas em cargos de órgãos internos, quando necessário, ou conveniente, podendo nomear, um ou mais pastores para representá-las nessas condições;
Número ou marcador · p. 17 k) decidir quanto a aplicação de medidas disciplinares e de exclusão de membros da igreja, podendo nomear ou mais pastores para representá-lo nessas ocasiões.
Número ou marcador · p. 17 l) apreciar e votar o balanço, contas da Igreja, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 m) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da Igreja Cristã Maranata Arrebatada;
Número ou marcador · p. 17 n) aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Igreja Cristã Maranata Arrebatada reuni-se em Assembleia Geral ordinária, uma vez por ano em assembleia extraordinária, em qualquer época e lugar, sempre que for convocada pela direcção ou o presidente. As assembleias ordinárias e extraordinárias são compostas pela direcção e no mínimo dois representantes de cada unidade local e/ou provincial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através do envio de cartas aos membros ou por qualquer outro meio que recepção dos membros, podendo ser complementada pela publicação de anúncio nos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados sessenta por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na falta de qualquer dos membros da mesa da Assembleia Geral competirá à Assembleia Geral, eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) aprovação e alteração de regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 17 c) dissolução da Igreja Cristã Maranata Arrebatada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na ausência de qualquer titular da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as funções após o término da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações sobre a dissolução da Igreja e por voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) São inválidas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Presidente da Igreja tem o voto de qualidade designadamente na alteração dos estatutos, destituição dos órgãos sociais e exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 18 A Direcção Executiva é um colectivo que dirige a Igreja na matéria de carácter administrativo e é formada por cinco elementos, o presidente, vice-presidente, secretário geral, tesoureiro geral, e conselheiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Direcção Executivo)
Texto do artigo · p. 18 A Direcção Executiva funciona no intervalo das sessões de Assembleia Geral e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 18 Competências da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 18 a) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 18 b) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) decidir da aquisição e alienação de móveis da igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) administrar o património da igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 18 g) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividade e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 18 h) admitir/acatar pedido admissão/ demissão de membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membro da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) presidir a Assembleia Geral e da Direcção Executiva; b)coordenar e supervisionar as atividades da igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) escolher os seus auxiliares, de conformidade com este estatuto;
Número ou marcador · p. 18 d) representar a igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
Número ou marcador · p. 18 e) ordenar despesas e exercer o controle sobre a execução financeira;
Número ou marcador · p. 18 f) assinar, juntamente com o tesoureiro geral todos os documentos relativos a operações financeiras da igreja.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) substituir o presidente em suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 18 b) participar, quando solicitado pelo presidente, da coordenação e supervisão de todas as atividades da igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do presidente;
Número ou marcador · p. 18 d) manter as ordens e decisões emanadas pelo presidente, quando no exercício eventual da presidência;
Número ou marcador · p. 18 e) exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 18 a) assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos referentes às atribuições da função;
Número ou marcador · p. 18 b) redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria;
Número ou marcador · p. 18 d) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 18 a) assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) propor à Direcção medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) movimentar os recursos financeiros da igreja, sempre em conjunto com o presidente;
Número ou marcador · p. 18 d) receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos à igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) efectuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a dotação orçamentar da igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
Número ou marcador · p. 18 g) manter à disposição da Direcção Executiva toda a documentação referente a contabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 18 h) informar aos membros da Direcção Executiva, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
Número ou marcador · p. 18 i) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 18 a) assessorar o presidente e os restantes membros da Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 18 b) aconselhar a igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja Cristã Maranata Arrebatada, composto por 3 membros idóneos, dos quais um é o seu presidente e dois são vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho nomeará, anualmente, uma Comissão de Exame de Contas da Tesouraria, com atribuições de Conselho Fiscal, composta de três pessoas, cuja escolha poderá recair sobre quaisquer membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário ou quando convocado pelo Direcção Executiva, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de mais de metade dos seus membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício e o orçamento e o plano de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) examinar os relatórios de contas, os livros de atas e os livros das tesourarias dos organismos internos, registando neles as suas observações;
Número ou marcador · p. 18 c) examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus membros;
Número ou marcador · p. 18 d) diligenciar para que a escrituração da Igreja Cristã Maranata Arrebatada esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 e) verificar, quando julgue necessária, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que faz constar das respectivas actas; f)velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 18 g) assistir, sem direito a votar, as reuniões da Direcção Executiva sempre que entenda conveniente, atribuição o que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de cinco anos renováveis 3 vezes, não podendo estes ocuparem mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais podem terminar o seu mandato antes de cinco anos, nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 19 a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
Número ou marcador · p. 19 b) mudança, renúncia ou jubilação;
Número ou marcador · p. 19 c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada por junta médica;
Número ou marcador · p. 19 d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 19 e) renúncia;
Número ou marcador · p. 19 f) morte.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 Constitui fundos da Igreja Cristã Maranata Arrebatada:
Número ou marcador · p. 19 a) quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
Número ou marcador · p. 19 b) juros, ou outros rendimentos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 19 c) os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 19 d) os fundos atribuídos por organizações, instituições, empresas e outras igrejas nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 Constitui Património da Igreja Cristã Maranata Arrebatada:
Número ou marcador · p. 19 a) constituem o património da Igreja Cristã Maranata Arrebatada os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo;
Número ou marcador · p. 19 b) os bens patrimoniais da Igreja Cristã Maranata Arrebatada, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dízimos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os crentes entregam os dízimos de forma voluntária sem qualquer medida coerciva e deve ser entendido como:
Número ou marcador · p. 19 a) acto de fé e não como moeda de troca com valores espirituais
Número ou marcador · p. 19 b) a entrega do dízimo não é obrigatória;
Número ou marcador · p. 19 c) a entrega do dízimo não confere ao remetente o direito de definir os fins para os quais o valor deve ser usado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São bens da Igreja: ofertas, dízimos, doações, legados, bens móveis, semoventes ou imóveis, títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os rendimentos serão aplicados exclusivamente na manutenção dos serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento dos fins da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos são resolvidos pela lei vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja Cristã Maranata Arrebatada somente pode ser extinta por 90% (noventa por cento) dos votos de seus membros, em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinárias, marcada para o efeito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, expressamente para esse fim:
Número ou marcador · p. 19 a) em caso de dissolução ou extinção da entidade, depois de liquidados o activo e passivo, o património reverterá a favor de entidades da Igreja Cristã Maranata previamente ligadas à Igreja Cristã Maranata Arrebatada, vedando se a doação de móveis aos membros da direcção, aos seus ascendentes e descendentes;
Número ou marcador · p. 19 b) em qualquer caso de cisma, ou de cisão de Igreja ou de unidades locais e provinciais, o património correspondente, constituído de bens móveis ou imóveis continuará a ser administrado pela Igreja Cristã Maranata Arrebatada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O culto (também reunião ou encontro) é um evento em que os crentes se reúnem para realizar adoração e receber um ensinamento baseado na Bíblia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O culto é celebrado de forma solene, seguindo uma ordem a ser definida pela congregação tendo em conta a palavra de Deus, onde é incluso no mesmo, louvor e adoração;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Simbolos)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Horários dos cultos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os cultos terão duração de 1hora e meia no máximo enquanto que os seminários e outras reuniões durarão um período acordado pelos participantes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Igreja Cristã Maranata Arrebatada realiza cultos de madrugada, ao meio-dia, a noite, Escola Bíblica Dominical, cultos especiais, vigílias, seminários culto de natal e culto da virada do ano nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) Das 9:00h – 10:30h Cultos da Escola Bíblica Dominical; b)Das 6:00h – 6:30h Culto de madrugada;
Número ou marcador · p. 19 c) Das 12:00h – 13:30h Culto ao meiodia;
Número ou marcador · p. 19 d) Das 19:00h – 20:30h Culto da noite;
Número ou marcador · p. 19 e) Das 18:00h – 21:00h Culto de Vigília;
Número ou marcador · p. 19 f) Das 19:00h – 21:00h Culto de Natal;
Número ou marcador · p. 19 g) Das 23:00h – 00:45h Culto de passagem do ano;
Número ou marcador · p. 19 h) Das 10:00h – 14:00h Cultos sepultamentos, casamentos;
Número ou marcador · p. 19 i) Das 08:00h – 20:00h Seminários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 19 Os cultos são de adoração a Deus, com cantos de Louvores usando instrumentos musicais, sem, contudo, incomodar aos que não professam as nossas doutrinas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competentes entidades.
Texto do artigo · p. 19 Innovative Energy & Water Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029737, uma entidade denominada Innovative Energy & Water Supply, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Dércio Jorge Samuel, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Avenida Agostinho Neto 396, Polana Cimento-A, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101509996A, emitido a 11 de Maio de 2022, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 129717599, Márcio Santos de Barros Cadir, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Rua Dona Maria II n.˚ 72, Distrito Municipal 1, Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100735556A, emitido a 8 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 129783672.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Innovative Energy & Water Supply, Limitada, e tem sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 396, Polana Cimento-A, Kampfumo, Cidade de Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: actividade de engenharia e técnicas afins de sistemas de energias renováveis, comércio e manutenção de maquinas, equipamentos electrónicos e equipamentos diversos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Jorge Samuel e (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcio Santos de Barros Cadir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dércio Jorge Samuel e Márcio Santos de Barros Cadir desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Insource Serviços e Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032207, uma entidade Insource Serviços e Procurement, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Cristina Dimas Armando Tchauque, solteira maior, natural de Xai- Xai, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090200409068P, emitido a 21 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal n.º 4981, na cidade de Maputo, e Belmiro José Rodolfo, casado com Habiba Marta Guebuza Rodolfo em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100084889I, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, residente no Bairro Costa do Sol, Rua 4550, n.º 74, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Insource Serviços e Procurement, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, 4981, 16º andar Edifício Zen, lado esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços,procurement, consultoria, consignação e representação de marcas nacionais e internacionais, comércio geral, importação e exportação, formação, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Cristina Dimas Armando Tchauque;
Número ou marcador · p. 20 b) uma de quarenta mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Belmiro José Rodolfo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios na qualidade de administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios Cristina Dimas Armando Tchauque e Belmiro José Rodolfo ficam desde já nomeados administradores, sendo necessário a assinatura de ambos para obrigar a sociedade, incluindo ser assinante das contas bancárias da sociedade. Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kalhula Solutions Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030765, uma entidade denominada.
Texto do artigo · p. 21 Vasconcelos Luís Chioze, solteiro, maior de idade, natural de Inhambane, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101916953Q, emitido a 24 de Junho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola B, Quarteirão 10, casa n.º 124, Matola.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma, Kalhula Solutions Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Amílcar Cabral Cidade Maputo, Bairro Central, n.º 325, résdo-chão. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Prestação de serviços logística, delivery, gestação do negócio e expediente; criação e gestão de marcas comerciais (consultoria empresarial); e comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital é integralmente realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), quota única pertencente ao sócio Vasconcelos Luís Chioze, que correspondente 100 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade sera exercida pelo único sócio Vasconcelos Luis Chioze que desde já é nomeado sócio gerente e representada por alguem devidamente identificada mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kilder Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032212, uma entidade denominada Kilder Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Elder Eloy Sócrates, de nacionalidade moçambicana, casado com Kiana Marcel Salomão Gouveia Sócrates em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Sommershield, Avenida Nkwame Khruma, PL 821, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003988J, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kilder Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Avnida Amílcar Cabral, n.º 1266, 1.º andar. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) importação e exportação; comércio geral a grosso e a retalho; prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) electricidade e eletrotecnia;
Número ou marcador · p. 21 c) informática;
Número ou marcador · p. 21 d) estudos e análise de projectos;
Número ou marcador · p. 21 e) consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 21 f) alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 21 g) exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Elder Eloy Sócrates.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão se fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá emprestar à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, mediante contrato de suprimento para tal efeito, ficando a sociedade obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, ou pelo qual o sócio acordar com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos sobre ela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por Elder Eloy Sócrates, com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kuba Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030469, uma entidade denominada Kuba Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Victor Ivan de Jesus, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Lara Cyntia Delalande sob regime de comunhão geral de bens, com domicílio em Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322134S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 22 Lara Cyntia Delalande, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Victor Ivan de Jesus sob regime de comunhão geral de bens, com domicílio em Maputo, cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295477S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Kuba Logística & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ou passivamente, será exercida pelo Hage Hilale Abdala, que desde já é nomeado administrador.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  8. Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 16: Habilitação de Herdeiros por Cacilda Judas Chivangue
  10. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de julho de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezanove “E”, no Terceiro Cartório Notarial, perante Alcina Guilherme Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, Conservadora e Notários Superior, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por Cacilda Judas Chivangue, casada com Vivente Sitoi Mundundane, sob regime de bens adquiridos, residente que foi em Maputo, sendo filha de Judas Chivangue e de Rosa Timane.
  11. Texto do artigo, página 16: Que pela presente escritura publica , declaram para todos os efeitos legais e de direito que a falecida não deixou testamento e nem qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado, como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens e direitos seu cônjuge acima identificada, seus filhos Graça Vicente Sitoi, Hélio Vicente Sitoi, Arlete Vicente Sitoi, Crimildo Vicente Sitoi, Orlanda Vicente Sitoi, João Vicente Sitoi e seus netos Aisha Ester Mandido e Cèsar Francisco Mutou, em representação da herdeira Ester Vicente Sitoi, já falecida.
  12. Texto do artigo, página 16: Que, não existem outras pessoas que segundo a Lei prefiram os declarados herdeiros ou com eles possam concorrer a sua sucessão.
  13. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Julho de 2024. — A Notória, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 16: Igreja Cristã Maranata Arrebatada
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  18. Texto do artigo, página 16: A Igreja Cristã Maranata Arrebatada é uma instituição religiosa, neste estatuto designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: (Sede, âmbito e duração)
  21. Texto do artigo, página 16: A Igreja tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, Unidade Comunal Canongola, Quarteirão número 8, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter
  22. Texto do artigo, página 16: delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 16: A Igreja tem como objectivos:
  26. Número ou marcador, página 16: a) adorar a Deus, anunciar o evangelho eternos conforme as escrituras do velho e novo testamento em todo território Nacional, com mensagem Principal a Volta de Jesus Cristo para arrebatar a Igreja Fiel;
  27. Número ou marcador, página 16: b) apoiar nas escrituras sagradas, focando Jesus Cristo como único Salvador e caminho para o reino de Deus;
  28. Número ou marcador, página 16: c) promover estudos Bíblicos através de seminários, em videoconferência directamente com todo mundo, nas datas em que a sua representação internacional esteja o fazendo;
  29. Número ou marcador, página 16: d) usar os meios financeiros, para aquisição e manutenção de meios auxiliar.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ingressar na Igreja Cristã Maranata Arrebatada todos indivíduos que por sua livre e espontânea vontade aderirem e quiserem seguir as doutrinas em vigor na mesma.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O ingresso para membro da Igreja Cristã Maranata Arrebatada é condicionado por uma manifestação verbal, sem pagamento de quotas ou outro custo, bastando apenas aceitar e cumprir com o que está previsto neste estatuto, aceitar Jesus como seu único salvador e a salvação pela graça.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
  37. Texto do artigo, página 16: São categorias de membros:
  38. Número ou marcador, página 16: a) membros fundadores são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
  39. Número ou marcador, página 16: b) membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
  40. Número ou marcador, página 16: c) membros beneméritos são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 16: a) ser ouvido, para apresentação de qualquer caso e preocupação;
  45. Número ou marcador, página 16: b) defender se perante acusações que possam recair sobre si no desempenho das suas funções;
  46. Número ou marcador, página 16: c) demitir se do cargo que ocupa;
  47. Número ou marcador, página 16: d) concorrer para cargos de funções disponíveis internamente;
  48. Número ou marcador, página 16: e) expressar-se em assembleias e em ocasiões oportunas;
  49. Número ou marcador, página 16: f) beneficiar-se de assistência espiritual, de acordo com as doutrinas da ICMA;
  50. Número ou marcador, página 16: g) reintegração ao cargo que o membro tenha ocupado, em casos de afastamento, desde que se prove a sua inocência e/ou melhoria de comportamento que contrarie o motivo em causa;
  51. Número ou marcador, página 16: h) receber da direcção executiva uma carta de referência que relate o seu percurso, e feitos nos cargos que assumiu na Igreja Cristã Maranata Arrebatada;
  52. Número ou marcador, página 16: i) em sede da assembleia apresentar suas opiniões em relação aos assuntos em análise e por votar a favor ou contra qualquer deliberação em Processo.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 16: a) cumprir com a orientação espiritual de acordo com as doutrinas da Igreja Cristã Maranata Arrebatada;
  57. Número ou marcador, página 16: b) cumprir com o previsto neste estatuto na sua totalidade;
  58. Número ou marcador, página 16: c) cumprir com as responsabilidades e tarefas incumbidas aos membros;
  59. Número ou marcador, página 16: d) ter boa conduta moral, bom comportamento, e testemunho em todos locais e ambientes onde o membro possa se encontrar;
  60. Número ou marcador, página 16: e) observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações decididas pela Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 16: f) colaborar activa e empenhadamente na vida da Igreja Cristã Maranata Arrebatada, aceitando as deliberações e compromissos validamente tomados;
  62. Número ou marcador, página 16: g) aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para qual sejam eleitos, nomeados ou designados;
  63. Número ou marcador, página 16: h) tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais tenham sido convocados;
  64. Número ou marcador, página 17: i) abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja Cristã Maranata Arrebatada.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membro)
  67. Texto do artigo, página 17: A perda de qualidade de membros comungantes dá-se mediante:
  68. Número ou marcador, página 17: a) pedido do interessado;
  69. Número ou marcador, página 17: b) exclusão por disciplina, após processo regular;
  70. Número ou marcador, página 17: c) exclusão por ausência;
  71. Número ou marcador, página 17: d) carta de transferência;
  72. Número ou marcador, página 17: e) jurisdição assumida por outra igreja; e
  73. Número ou marcador, página 17: f) falecimento.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) As penas são aplicadas pela Assembleia Geral e podem constituir-se em:
  77. Número ou marcador, página 17: a) advertência;
  78. Número ou marcador, página 17: b) suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
  79. Número ou marcador, página 17: c) perda de qualidade de membro.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) As penalizações anunciadas no número anterior irão depender da gravidade da infracção e/ou irregularidade, e serão sempre comunicadas ao membro (infractor) por escrito, mediante discussão e avaliação pela Assembleia Geral, sendo que, para o efeito, o membro (infractor) deve ser ouvido pela mesma e apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de 5 dias após a comunicação.
  81. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 17: (Órgãos socias)
  84. Texto do artigo, página 17: Esta congregação é constituída pelos seguintes órgãos:
  85. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 17: b) Direcção Executiva; e
  87. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e é constituída pelos membros da Igreja Cristã Maranata Arrebatada que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos. Para dirigir os trabalhos da assembleia geral é constituída uma mesa, composta por presidente, vice-presidente e secretário.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 17: São competências da Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 17: a) a admissão e exclusão de membros;
  96. Número ou marcador, página 17: b) eleger os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  97. Número ou marcador, página 17: c) eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  98. Número ou marcador, página 17: d) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 17: e) aprovar o relatório e as contas da Igreja, com o parecer do Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 17: f) nomear comissões para o exame de relatórios e processos, emitindo os respectivos pareceres;
  101. Número ou marcador, página 17: g) tomar conhecimento do processo do andamento da igreja;
  102. Número ou marcador, página 17: h) tratar de assuntos relativos ao andamento e interesse da igreja;
  103. Número ou marcador, página 17: i) examinar candidatos à unção e ordenação, os quais sendo aprovados, serão ungidos ou ordenados com imposição de mãos do presidente; j)aprovar e dar posse a obreiros e pastores de igrejas em cargos de órgãos internos, quando necessário, ou conveniente, podendo nomear, um ou mais pastores para representá-las nessas condições;
  104. Número ou marcador, página 17: k) decidir quanto a aplicação de medidas disciplinares e de exclusão de membros da igreja, podendo nomear ou mais pastores para representá-lo nessas ocasiões.
  105. Número ou marcador, página 17: l) apreciar e votar o balanço, contas da Igreja, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 17: m) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da Igreja Cristã Maranata Arrebatada;
  107. Número ou marcador, página 17: n) aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja Cristã Maranata Arrebatada reuni-se em Assembleia Geral ordinária, uma vez por ano em assembleia extraordinária, em qualquer época e lugar, sempre que for convocada pela direcção ou o presidente. As assembleias ordinárias e extraordinárias são compostas pela direcção e no mínimo dois representantes de cada unidade local e/ou provincial.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através do envio de cartas aos membros ou por qualquer outro meio que recepção dos membros, podendo ser complementada pela publicação de anúncio nos meios de comunicação social.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados sessenta por cento dos membros efectivos.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Na falta de qualquer dos membros da mesa da Assembleia Geral competirá à Assembleia Geral, eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
  118. Número ou marcador, página 17: a) alteração dos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 17: b) aprovação e alteração de regulamentos internos;
  120. Número ou marcador, página 17: c) dissolução da Igreja Cristã Maranata Arrebatada.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos membros com direito a voto.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Na ausência de qualquer titular da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as funções após o término da reunião.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações sobre a dissolução da Igreja e por voto de três quartos de todos os membros.
  126. Número ou marcador, página 17: Quatro) São inválidas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  127. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Presidente da Igreja tem o voto de qualidade designadamente na alteração dos estatutos, destituição dos órgãos sociais e exclusão de membros.
  128. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  131. Texto do artigo, página 18: A Direcção Executiva é um colectivo que dirige a Igreja na matéria de carácter administrativo e é formada por cinco elementos, o presidente, vice-presidente, secretário geral, tesoureiro geral, e conselheiro.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Direcção Executivo)
  134. Texto do artigo, página 18: A Direcção Executiva funciona no intervalo das sessões de Assembleia Geral e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 18: (Competências da Direcção Executiva)
  137. Texto do artigo, página 18: Competências da Direcção Executiva:
  138. Número ou marcador, página 18: a) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  139. Número ou marcador, página 18: b) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  140. Número ou marcador, página 18: c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 18: d) decidir da aquisição e alienação de móveis da igreja;
  142. Número ou marcador, página 18: e) administrar o património da igreja;
  143. Número ou marcador, página 18: f) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  144. Número ou marcador, página 18: g) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividade e o balanço anuais;
  145. Número ou marcador, página 18: h) admitir/acatar pedido admissão/ demissão de membros.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membro da Direcção Executiva)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao presidente:
  149. Número ou marcador, página 18: a) presidir a Assembleia Geral e da Direcção Executiva; b)coordenar e supervisionar as atividades da igreja;
  150. Número ou marcador, página 18: c) escolher os seus auxiliares, de conformidade com este estatuto;
  151. Número ou marcador, página 18: d) representar a igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
  152. Número ou marcador, página 18: e) ordenar despesas e exercer o controle sobre a execução financeira;
  153. Número ou marcador, página 18: f) assinar, juntamente com o tesoureiro geral todos os documentos relativos a operações financeiras da igreja.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao vice-presidente:
  155. Número ou marcador, página 18: a) substituir o presidente em suas ausências e impedimentos;
  156. Número ou marcador, página 18: b) participar, quando solicitado pelo presidente, da coordenação e supervisão de todas as atividades da igreja;
  157. Número ou marcador, página 18: c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do presidente;
  158. Número ou marcador, página 18: d) manter as ordens e decisões emanadas pelo presidente, quando no exercício eventual da presidência;
  159. Número ou marcador, página 18: e) exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo presidente.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao secretário-geral:
  161. Número ou marcador, página 18: a) assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos referentes às atribuições da função;
  162. Número ou marcador, página 18: b) redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da igreja;
  163. Número ou marcador, página 18: c) manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria;
  164. Número ou marcador, página 18: d) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
  165. Número ou marcador, página 18: Quatro) Tesoureiro geral:
  166. Número ou marcador, página 18: a) assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras da igreja;
  167. Número ou marcador, página 18: b) propor à Direcção medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da igreja;
  168. Número ou marcador, página 18: c) movimentar os recursos financeiros da igreja, sempre em conjunto com o presidente;
  169. Número ou marcador, página 18: d) receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos à igreja;
  170. Número ou marcador, página 18: e) efectuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a dotação orçamentar da igreja;
  171. Número ou marcador, página 18: f) manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
  172. Número ou marcador, página 18: g) manter à disposição da Direcção Executiva toda a documentação referente a contabilidade da igreja;
  173. Número ou marcador, página 18: h) informar aos membros da Direcção Executiva, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
  174. Número ou marcador, página 18: i) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
  175. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao conselheiro:
  176. Número ou marcador, página 18: a) assessorar o presidente e os restantes membros da Direcção Executiva; e
  177. Número ou marcador, página 18: b) aconselhar a igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
  178. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja Cristã Maranata Arrebatada, composto por 3 membros idóneos, dos quais um é o seu presidente e dois são vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho nomeará, anualmente, uma Comissão de Exame de Contas da Tesouraria, com atribuições de Conselho Fiscal, composta de três pessoas, cuja escolha poderá recair sobre quaisquer membros da Igreja.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  185. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário ou quando convocado pelo Direcção Executiva, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de mais de metade dos seus membros
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  188. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  189. Número ou marcador, página 18: a) emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício e o orçamento e o plano de actividades e orçamentos;
  190. Número ou marcador, página 18: b) examinar os relatórios de contas, os livros de atas e os livros das tesourarias dos organismos internos, registando neles as suas observações;
  191. Número ou marcador, página 18: c) examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus membros;
  192. Número ou marcador, página 18: d) diligenciar para que a escrituração da Igreja Cristã Maranata Arrebatada esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  193. Número ou marcador, página 18: e) verificar, quando julgue necessária, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que faz constar das respectivas actas; f)velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  194. Número ou marcador, página 18: g) assistir, sem direito a votar, as reuniões da Direcção Executiva sempre que entenda conveniente, atribuição o que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de cinco anos renováveis 3 vezes, não podendo estes ocuparem mais de um cargo simultaneamente.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do membro substituído.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais podem terminar o seu mandato antes de cinco anos, nos seguintes casos:
  200. Texto do artigo, página 19: a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
  201. Número ou marcador, página 19: b) mudança, renúncia ou jubilação;
  202. Número ou marcador, página 19: c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada por junta médica;
  203. Número ou marcador, página 19: d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
  204. Número ou marcador, página 19: e) renúncia;
  205. Número ou marcador, página 19: f) morte.
  206. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  207. Texto do artigo, página 19: Dos fundos e património
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  210. Texto do artigo, página 19: Constitui fundos da Igreja Cristã Maranata Arrebatada:
  211. Número ou marcador, página 19: a) quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
  212. Número ou marcador, página 19: b) juros, ou outros rendimentos legalmente permitidos;
  213. Número ou marcador, página 19: c) os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios;
  214. Número ou marcador, página 19: d) os fundos atribuídos por organizações, instituições, empresas e outras igrejas nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Património)
  217. Texto do artigo, página 19: Constitui Património da Igreja Cristã Maranata Arrebatada:
  218. Número ou marcador, página 19: a) constituem o património da Igreja Cristã Maranata Arrebatada os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo;
  219. Número ou marcador, página 19: b) os bens patrimoniais da Igreja Cristã Maranata Arrebatada, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do presidente.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Dízimos)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) Os crentes entregam os dízimos de forma voluntária sem qualquer medida coerciva e deve ser entendido como:
  223. Número ou marcador, página 19: a) acto de fé e não como moeda de troca com valores espirituais
  224. Número ou marcador, página 19: b) a entrega do dízimo não é obrigatória;
  225. Número ou marcador, página 19: c) a entrega do dízimo não confere ao remetente o direito de definir os fins para os quais o valor deve ser usado.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) São bens da Igreja: ofertas, dízimos, doações, legados, bens móveis, semoventes ou imóveis, títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) Os rendimentos serão aplicados exclusivamente na manutenção dos serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento dos fins da Igreja.
  228. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos são resolvidos pela lei vigentes na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 19: (Extinção e liquidação)
  234. Texto do artigo, página 19: A Igreja Cristã Maranata Arrebatada somente pode ser extinta por 90% (noventa por cento) dos votos de seus membros, em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinárias, marcada para o efeito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, expressamente para esse fim:
  235. Número ou marcador, página 19: a) em caso de dissolução ou extinção da entidade, depois de liquidados o activo e passivo, o património reverterá a favor de entidades da Igreja Cristã Maranata previamente ligadas à Igreja Cristã Maranata Arrebatada, vedando se a doação de móveis aos membros da direcção, aos seus ascendentes e descendentes;
  236. Número ou marcador, página 19: b) em qualquer caso de cisma, ou de cisão de Igreja ou de unidades locais e provinciais, o património correspondente, constituído de bens móveis ou imóveis continuará a ser administrado pela Igreja Cristã Maranata Arrebatada.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 19: (Actos de cultos)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) O culto (também reunião ou encontro) é um evento em que os crentes se reúnem para realizar adoração e receber um ensinamento baseado na Bíblia.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) O culto é celebrado de forma solene, seguindo uma ordem a ser definida pela congregação tendo em conta a palavra de Deus, onde é incluso no mesmo, louvor e adoração;
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Simbolos)
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Horários dos cultos)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) Os cultos terão duração de 1hora e meia no máximo enquanto que os seminários e outras reuniões durarão um período acordado pelos participantes.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A Igreja Cristã Maranata Arrebatada realiza cultos de madrugada, ao meio-dia, a noite, Escola Bíblica Dominical, cultos especiais, vigílias, seminários culto de natal e culto da virada do ano nos seguintes termos:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Das 9:00h – 10:30h Cultos da Escola Bíblica Dominical; b)Das 6:00h – 6:30h Culto de madrugada;
  248. Número ou marcador, página 19: c) Das 12:00h – 13:30h Culto ao meiodia;
  249. Número ou marcador, página 19: d) Das 19:00h – 20:30h Culto da noite;
  250. Número ou marcador, página 19: e) Das 18:00h – 21:00h Culto de Vigília;
  251. Número ou marcador, página 19: f) Das 19:00h – 21:00h Culto de Natal;
  252. Número ou marcador, página 19: g) Das 23:00h – 00:45h Culto de passagem do ano;
  253. Número ou marcador, página 19: h) Das 10:00h – 14:00h Cultos sepultamentos, casamentos;
  254. Número ou marcador, página 19: i) Das 08:00h – 20:00h Seminários.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: (Instrumentos usados)
  257. Texto do artigo, página 19: Os cultos são de adoração a Deus, com cantos de Louvores usando instrumentos musicais, sem, contudo, incomodar aos que não professam as nossas doutrinas.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  260. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competentes entidades.
  261. Texto do artigo, página 19: Innovative Energy & Water Supply, Limitada
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029737, uma entidade denominada Innovative Energy & Water Supply, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  264. Texto do artigo, página 20: Dércio Jorge Samuel, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Avenida Agostinho Neto 396, Polana Cimento-A, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101509996A, emitido a 11 de Maio de 2022, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 129717599, Márcio Santos de Barros Cadir, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Rua Dona Maria II n.˚ 72, Distrito Municipal 1, Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100735556A, emitido a 8 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 129783672.
  265. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Innovative Energy & Water Supply, Limitada, e tem sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 396, Polana Cimento-A, Kampfumo, Cidade de Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: actividade de engenharia e técnicas afins de sistemas de energias renováveis, comércio e manutenção de maquinas, equipamentos electrónicos e equipamentos diversos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Jorge Samuel e (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcio Santos de Barros Cadir.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  277. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dércio Jorge Samuel e Márcio Santos de Barros Cadir desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  281. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: Insource Serviços e Procurement, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032207, uma entidade Insource Serviços e Procurement, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  285. Texto do artigo, página 20: Cristina Dimas Armando Tchauque, solteira maior, natural de Xai- Xai, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090200409068P, emitido a 21 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal n.º 4981, na cidade de Maputo, e Belmiro José Rodolfo, casado com Habiba Marta Guebuza Rodolfo em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100084889I, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, residente no Bairro Costa do Sol, Rua 4550, n.º 74, Cidade de Maputo.
  286. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Insource Serviços e Procurement, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, 4981, 16º andar Edifício Zen, lado esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços,procurement, consultoria, consignação e representação de marcas nacionais e internacionais, comércio geral, importação e exportação, formação, contabilidade e auditoria.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 20: a) uma de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Cristina Dimas Armando Tchauque;
  301. Número ou marcador, página 20: b) uma de quarenta mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Belmiro José Rodolfo.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  307. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios na qualidade de administradores, com dispensa de caução.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios Cristina Dimas Armando Tchauque e Belmiro José Rodolfo ficam desde já nomeados administradores, sendo necessário a assinatura de ambos para obrigar a sociedade, incluindo ser assinante das contas bancárias da sociedade. Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 21: Kalhula Solutions Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030765, uma entidade denominada.
  318. Texto do artigo, página 21: Vasconcelos Luís Chioze, solteiro, maior de idade, natural de Inhambane, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101916953Q, emitido a 24 de Junho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola B, Quarteirão 10, casa n.º 124, Matola.
  319. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos:
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma, Kalhula Solutions Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Amílcar Cabral Cidade Maputo, Bairro Central, n.º 325, résdo-chão. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Prestação de serviços logística, delivery, gestação do negócio e expediente; criação e gestão de marcas comerciais (consultoria empresarial); e comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 21: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil
  330. Texto do artigo, página 21: meticais), quota única pertencente ao sócio Vasconcelos Luís Chioze, que correspondente 100 por cento do capital.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  333. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade sera exercida pelo único sócio Vasconcelos Luis Chioze que desde já é nomeado sócio gerente e representada por alguem devidamente identificada mediante uma procuração.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  336. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 21: Kilder Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032212, uma entidade denominada Kilder Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 21: Elder Eloy Sócrates, de nacionalidade moçambicana, casado com Kiana Marcel Salomão Gouveia Sócrates em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Sommershield, Avenida Nkwame Khruma, PL 821, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003988J, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  341. Texto do artigo, página 21: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kilder Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Avnida Amílcar Cabral, n.º 1266, 1.º andar. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal:
  351. Número ou marcador, página 21: a) importação e exportação; comércio geral a grosso e a retalho; prestação de serviços;
  352. Número ou marcador, página 21: b) electricidade e eletrotecnia;
  353. Número ou marcador, página 21: c) informática;
  354. Número ou marcador, página 21: d) estudos e análise de projectos;
  355. Número ou marcador, página 21: e) consultoria e assessoria;
  356. Número ou marcador, página 21: f) alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos;
  357. Número ou marcador, página 21: g) exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante gerência.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 21: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Elder Eloy Sócrates.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão se fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá emprestar à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, mediante contrato de suprimento para tal efeito, ficando a sociedade obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, ou pelo qual o sócio acordar com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos sobre ela.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por Elder Eloy Sócrates, com poderes sobre a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  377. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura de um administrador;
  378. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 22: Kuba Logística & Serviços, Limitada
  391. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada
  392. Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030469, uma entidade denominada Kuba Logística & Serviços, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 22: Victor Ivan de Jesus, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Lara Cyntia Delalande sob regime de comunhão geral de bens, com domicílio em Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322134S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020; e
  394. Texto do artigo, página 22: Lara Cyntia Delalande, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Victor Ivan de Jesus sob regime de comunhão geral de bens, com domicílio em Maputo, cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295477S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2022.
  395. Texto do artigo, página 22: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  399. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Kuba Logística & Serviços, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
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