III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2024

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Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, 4˚ andar, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria de importação e exportação de cargas e mercadorias diversas, consultoria para negócios e a gestão, consultoria e prestação de serviços de procurement nacional e internacional, fornecimento de bens e serviços diversos, decoração de interiores, transporte de cargas e mercadorias diversa, assistências técnica e administrativas, bem como outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Consultoria nas actividades de engenharia, arquitetura e construção civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Victor Ivan de Jesus: uma (1) quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Lara Cyntia Delalande: uma (1) quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Victor Ivan de Jesus, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os assuntos legais em tramitação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032108, uma entidade denominada Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Adelina da Conceição Mendes, solteira, de natural de Xai-Xai, residente nesta Cidade
Texto do artigo · p. 23 de Maputo, bairro Central C, Avenida Karl Max, n.º 742, 2º andar, Flat 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 742, 2.º andar, Flat 9, Bairro Central C.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Adelina da Conceição Mendes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adelina da Conceição Mendes desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Machalubu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032305, denominada Machalubu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sabila Fernando que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como sua denominação Machalubu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ncucutuco, Distrito de Meluco, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio a retalho de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a retalho de equipamento de telecomunicaçõ em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor João Manuel Machalubu, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 21 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mauro Macedo-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032109, uma entidade denominada Mauro Macedo-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mauro António Macedo de Oliveira, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GA550704, emitido a 9 de Outubro de 2019, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal , a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mauro Macedo-Consultoria – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Limpopo, n.º 76, 2.º andar, Bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Mauro António Macedo de Oliveira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mauro Antonio Macedo de Oliveira desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MFL Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Julho de 2024, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 24 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031975, uma entidade dominada MFL Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Alane Nazaré Lopes, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102491325J, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, Casa número 1394, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Archer Macave, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168590Q, emitido a 23 de Julho de 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro do Fomento Cial, Avenida SADC, Casa 607, na Matola;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Bruno Manuel Fernando, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105316340C, emitido a 7 de Julho de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Costa do Sol, Rua 4581, Casa n.º 46, quarteirão 6, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social de MFL Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, Casa n.º 1394, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 b) fornecimento de bens e serviços multissectoriais;
Número ou marcador · p. 24 c) assistência técnica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente
Texto do artigo · p. 24 relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 34.000MT (trinta e quatros mil meticais), correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Alane Nazaré Lopes;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 33.000MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Archer Macave;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor nominal de 33.000MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Bruno Manuel Fernando.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Alane Nazaré Lopes, Archer Macave e Bruno Manuel Fernando que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos três administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente pode ser por mera assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; b)em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa; d)quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente, quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim
Texto do artigo · p. 25 o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MS Ultra Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019482, uma entidade denominada MS Ultra Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre: Ismael Eduardo Lishop, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009391P, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Lucman Alide Safire, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101675896A, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação MS Ultra Multiservice, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, 1.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: manutenção de instalações e todos equipamentos, fornecimento de consumíveis, fornecimento e instalação de geradores, abastecimento de água, e importação de produtos e todas as outras actividades permitidas para compra e venda de produtos, serviços de fornecimento de insumos e produtos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde à soma de duas cotas que estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao senhor Ismael Eduardo Lishop;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 25 correspondente a 45% do capital social, pertencente ao senhor Lucman Alide Safire.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 25 Ao término de cada exercício social, em trinta e um de 31 de Dezembro, a administração da sociedade deverá organizar as contas anuais, procedendo com a elaboração do inventário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 My Taxi, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada da My Taxi, Limitada, uma sociedade de Direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, sob NUEL 101682226, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais. Que em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral o socio Alberto Argentino Elias cessou a totalidade da sua quota. A sócia Cíntia Mariza André Panguana adquirido um por cento da quota e unificou com a sua quota, passando a deter cinquenta e um mil
Texto do artigo · p. 26 meticais equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social. O capital remanescente de quarenta e nove mil meticais foi dividido em duas quotas iguais de vinte e quatro mil e quinhentos meticais e cedidas aos senhores Kesin Jagathesan Munian, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05676354, emitido pelo Departament of Home Affairs, em onze de Novembro de dois mil e dezasseis, na África do Sul e Nathan Singh, portado do DIRE n.° 10ZA00057672B, emitido aos seis de Setembro de dois mil vinte e três, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo. Foram designados administradores os senhores Alberto Argentino Elias, Nathan Singh e Kesin Jagathesan Munian, obrigando a sociedade com a assinatura conjunta e alternativa de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do administrador Alberto Argentino Elias mormente na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias por cheques ou plataformas electrónicas, contratos de prestação de serviços, contratos de trabalho, fornecimento de bens e serviços, contratos de locação, de empréstimos ou investimentos, contratos da plataforma informática de gestão de frota, de aceitação de prestadores de serviços de táxi e outros assuntos que importem contração de obrigações pela sociedade, salvo assuntos de mero expediente que poderão em ser assinados por qualquer dos administradores ou colaboradores.
Texto do artigo · p. 26 Em virtude das deliberações da assembleia geral foram alterados os artigos terceiro e décimo quarto do pacto social, passando à seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divido e representado em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Cíntia Mariza André Panguana;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e quatro virgula cinco por cento pertencente ao sócio Nathan Singh;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e quatro virgula cinco por cento pertencente ao sócio Kesin Jagathesan Muniam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração será exercida por três administradores designados pela assembleia geral, podendo ser nomeado mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores Alberto Argentino Elias, em representação dos interesses da sócia Cíntia Mariza André Panguana, Kesin Jagathesan Munian e Nathan Singh, em representação dos próprios interesses.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta e alternativa de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do administrador Alberto Argentino Elias.
Texto do artigo · p. 26 Katembe, 20 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nandi Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105029987, uma sociedade denominada Nandi Guest House, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nandi Guest House, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) turismo;
Número ou marcador · p. 26 b) podendo exercer outras actividades complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de quinhentos e dez meticais, representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 4, Massaca 2, Boane, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte meticais, representativa de 22% do capital social, pertencente à sócia Johanna Petronella Boshoff maior, divorciada, de nacionalidade sul-africana, residente em 31 Strijdom Street, Ermelo, África do Sul, detentora de Passaporte n.º A06714010.
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota com o valor nominal de Duzentos e vinte meticais, representativa de 22% do capital social, pertencente ao sócio Johann Paul Dinkelmann maior, divorciado, de nacionalidade sulafricana, residente em 31 Strijdom Street, detentor de Passaporte n.º A08412743;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota com o valor nominal de cinquenta meticais, representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Belarmino Matsimbe, maior, casado em regime de comunhão de bens com Isabel Raul Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente em Ponta do Ouro, Zona Verde 2, detentor do Bilhete de Identidade n.º 100601622026M.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 anos, podendo ser reeleitos, ficando eleito como administrador inicial até nova nomeação em assembleia geral, o senhor Johann Paul Dinkelmann.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, podem, por ordem ou com autorização destes, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do diretor-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatário, nos limites estabelecidos no respetivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ouro Rural, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025844, uma entidade denominada Ouro Rural, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Rogério Januário Jaze, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia B, Quarteirão 17, Casa n.º 412, Portador do Bilhete Identidade n.° 110504168918Q, emitido a 1 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Cândido Januário Jaze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Jardim, Quarteirão 1, Casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 110502334943F, emitido 25 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 27 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Ouro Rural, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, número 5080, rés-do-chão, Casa 2, Quarteirão 1, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) venda a retalho e a grosso de insumos agrícolas, pesca e pecuária;
Número ou marcador · p. 27 b) venda a retalho e a grosso de máquinas agrícolas, equipamentos de construção e proteção;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de jardinagem e piscina;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços de consultoria nas áreas de agricultura, pesca, pecuária e ambiente;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 27 f) importação e exportação de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade podem exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderão associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.00,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 27 mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Januário Jaze;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido Januário Jaze.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Qualquer sócio podem fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 27 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercida pelos sócios da sociedade Rogério Januário Jaze e Cândido Januário Jaze na qualidade de administradores, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração podendo o mesmo exercer os mais amplo poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos correntes relativo a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme em deliberação em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem
Número ou marcador · p. 28 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) a sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes param o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 28 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Palm Luxury Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030756, uma entidade denominada Palm Luxury Mobile, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do bilhete de Identidade n.º 110100106389Q, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, a 13 de Julho de 2022, casado com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, Província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 28 Alberto Manuel Vombe Junior, menor representado no presente contrato pela senhora Carachi Rodrigues Selimane Vombe na qualidade de mãe biológica, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108934284D, emitido em Maputo na Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 28 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Palm Luxury Mobile, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º andar porta 15.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) importação, exportação e comercialização a grosso e a
Texto do artigo · p. 28 retalho de bens e equipamentos electrónicos e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 b) execução de instalações eléctricas e telecomunicações, manutenção e assistência técnica de equipamentos para monitorização e optimização de instalações eléctricas e consumos energéticos;
Número ou marcador · p. 28 c) qualquer outra actividade comercial no âmbito de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Manuel Vombe Junior, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer
Texto do artigo · p. 29 aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) falência ou insolvência do sócio titular da quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Alberto Manuel Vombe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução e remuneração ou não, conforme deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pinto Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025756, a sociedade Pinto Investimento, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pinto Investimento, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços nas áreas de canalização, frio, transporte, electricidade, gráfica e carpintaria;
Número ou marcador · p. 29 b) manutenção e reparação de ar condicionados e electrodomésticos. c)fornecimento de material de construção civil, canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 29 d) construção civil; e
Número ou marcador · p. 29 e) outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente à
Texto do artigo · p. 29 50% do capital social pertencente a sócia Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, casada com o senhor Abdul Naimo Amuzá Duarte Pinto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102748344N, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 158810298, contacto 868212319;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Abdul Naimo Amuzá Duarte Pinto, casado com a senhora Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001654309F, emitido a 3 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 116467542, contacto 842286343.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, 4˚ andar, Bairro Polana Cimento.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria de importação e exportação de cargas e mercadorias diversas, consultoria para negócios e a gestão, consultoria e prestação de serviços de procurement nacional e internacional, fornecimento de bens e serviços diversos, decoração de interiores, transporte de cargas e mercadorias diversa, assistências técnica e administrativas, bem como outras actividades similares.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Consultoria nas actividades de engenharia, arquitetura e construção civil.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Victor Ivan de Jesus: uma (1) quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Lara Cyntia Delalande: uma (1) quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Victor Ivan de Jesus, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os assuntos legais em tramitação.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
  22. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 22: Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032108, uma entidade denominada Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 22: Adelina da Conceição Mendes, solteira, de natural de Xai-Xai, residente nesta Cidade
  27. Texto do artigo, página 23: de Maputo, bairro Central C, Avenida Karl Max, n.º 742, 2º andar, Flat 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Lunic Imobiliária & Serviços – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 742, 2.º andar, Flat 9, Bairro Central C.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá como objecto social principal:
  37. Número ou marcador, página 23: a) imobiliária;
  38. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Adelina da Conceição Mendes.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adelina da Conceição Mendes desde já nomeado gerente.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para efeito.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: Machalubu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032305, denominada Machalubu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sabila Fernando que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como sua denominação Machalubu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ncucutuco, Distrito de Meluco, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  66. Número ou marcador, página 23: a) comércio a retalho de vestuário e calçados;
  67. Número ou marcador, página 23: b) comércio a retalho de equipamento de telecomunicaçõ em estabelecimentos especializados;
  68. Número ou marcador, página 23: c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência e sua representação)
  75. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor João Manuel Machalubu, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 23: Pemba, 21 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 23: Mauro Macedo-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032109, uma entidade denominada Mauro Macedo-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 23: Mauro António Macedo de Oliveira, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GA550704, emitido a 9 de Outubro de 2019, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal , a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mauro Macedo-Consultoria – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Limpopo, n.º 76, 2.º andar, Bairro do Alto Maé.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá como objecto social principal:
  95. Número ou marcador, página 24: a) consultoria de negócios;
  96. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Mauro António Macedo de Oliveira.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mauro Antonio Macedo de Oliveira desde já nomeado gerente.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para efeito.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 24: MFL Prestação de Serviços, Limitada
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Julho de 2024, foi matriculada na
  114. Texto do artigo, página 24: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031975, uma entidade dominada MFL Prestação de Serviços, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  116. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Alane Nazaré Lopes, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102491325J, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, Casa número 1394, na Cidade de Maputo;
  117. Texto do artigo, página 24: Segundo. Archer Macave, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168590Q, emitido a 23 de Julho de 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro do Fomento Cial, Avenida SADC, Casa 607, na Matola;
  118. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Bruno Manuel Fernando, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105316340C, emitido a 7 de Julho de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Costa do Sol, Rua 4581, Casa n.º 46, quarteirão 6, na Cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de MFL Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, Casa n.º 1394, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  129. Número ou marcador, página 24: a) desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação;
  130. Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de bens e serviços multissectoriais;
  131. Número ou marcador, página 24: c) assistência técnica.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente
  133. Texto do artigo, página 24: relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 24: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 34.000MT (trinta e quatros mil meticais), correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Alane Nazaré Lopes;
  138. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 33.000MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Archer Macave;
  139. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de 33.000MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Bruno Manuel Fernando.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  142. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Alane Nazaré Lopes, Archer Macave e Bruno Manuel Fernando que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos três administradores.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente pode ser por mera assinatura de um dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 25: (Exclusão de sócios)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 25: a) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; b)em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  160. Número ou marcador, página 25: c) quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa; d)quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente, quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim
  164. Texto do artigo, página 25: o entender.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  168. Texto do artigo, página 25: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 25: Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 25: MS Ultra Multi Service, Limitada
  174. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019482, uma entidade denominada MS Ultra Multiservice, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre: Ismael Eduardo Lishop, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009391P, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  176. Texto do artigo, página 25: Lucman Alide Safire, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101675896A, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação MS Ultra Multiservice, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, 1.º andar, Cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 25: (Duração e objecto social)
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: manutenção de instalações e todos equipamentos, fornecimento de consumíveis, fornecimento e instalação de geradores, abastecimento de água, e importação de produtos e todas as outras actividades permitidas para compra e venda de produtos, serviços de fornecimento de insumos e produtos agro-pecuários.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde à soma de duas cotas que estão divididas da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao senhor Ismael Eduardo Lishop;
  188. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais),
  189. Texto do artigo, página 25: correspondente a 45% do capital social, pertencente ao senhor Lucman Alide Safire.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Balanço, contas e resultados)
  197. Texto do artigo, página 25: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de 31 de Dezembro, a administração da sociedade deverá organizar as contas anuais, procedendo com a elaboração do inventário.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  203. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 25: My Taxi, Limitada
  206. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada da My Taxi, Limitada, uma sociedade de Direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, sob NUEL 101682226, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais. Que em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral o socio Alberto Argentino Elias cessou a totalidade da sua quota. A sócia Cíntia Mariza André Panguana adquirido um por cento da quota e unificou com a sua quota, passando a deter cinquenta e um mil
  207. Texto do artigo, página 26: meticais equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social. O capital remanescente de quarenta e nove mil meticais foi dividido em duas quotas iguais de vinte e quatro mil e quinhentos meticais e cedidas aos senhores Kesin Jagathesan Munian, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05676354, emitido pelo Departament of Home Affairs, em onze de Novembro de dois mil e dezasseis, na África do Sul e Nathan Singh, portado do DIRE n.° 10ZA00057672B, emitido aos seis de Setembro de dois mil vinte e três, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo. Foram designados administradores os senhores Alberto Argentino Elias, Nathan Singh e Kesin Jagathesan Munian, obrigando a sociedade com a assinatura conjunta e alternativa de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do administrador Alberto Argentino Elias mormente na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias por cheques ou plataformas electrónicas, contratos de prestação de serviços, contratos de trabalho, fornecimento de bens e serviços, contratos de locação, de empréstimos ou investimentos, contratos da plataforma informática de gestão de frota, de aceitação de prestadores de serviços de táxi e outros assuntos que importem contração de obrigações pela sociedade, salvo assuntos de mero expediente que poderão em ser assinados por qualquer dos administradores ou colaboradores.
  208. Texto do artigo, página 26: Em virtude das deliberações da assembleia geral foram alterados os artigos terceiro e décimo quarto do pacto social, passando à seguinte redacção:
  209. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divido e representado em três quotas desiguais:
  213. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Cíntia Mariza André Panguana;
  214. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e quatro virgula cinco por cento pertencente ao sócio Nathan Singh;
  215. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e quatro virgula cinco por cento pertencente ao sócio Kesin Jagathesan Muniam.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por três administradores designados pela assembleia geral, podendo ser nomeado mandatário com poderes especiais.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores Alberto Argentino Elias, em representação dos interesses da sócia Cíntia Mariza André Panguana, Kesin Jagathesan Munian e Nathan Singh, em representação dos próprios interesses.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta e alternativa de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do administrador Alberto Argentino Elias.
  221. Texto do artigo, página 26: Katembe, 20 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 26: Nandi Guest House, Limitada
  223. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105029987, uma sociedade denominada Nandi Guest House, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nandi Guest House, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 26: a) turismo;
  235. Número ou marcador, página 26: b) podendo exercer outras actividades complementares ao seu objecto social.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  237. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas:
  241. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de quinhentos e dez meticais, representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 4, Massaca 2, Boane, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N;
  242. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte meticais, representativa de 22% do capital social, pertencente à sócia Johanna Petronella Boshoff maior, divorciada, de nacionalidade sul-africana, residente em 31 Strijdom Street, Ermelo, África do Sul, detentora de Passaporte n.º A06714010.
  243. Número ou marcador, página 26: c) uma quota com o valor nominal de Duzentos e vinte meticais, representativa de 22% do capital social, pertencente ao sócio Johann Paul Dinkelmann maior, divorciado, de nacionalidade sulafricana, residente em 31 Strijdom Street, detentor de Passaporte n.º A08412743;
  244. Número ou marcador, página 26: d) uma quota com o valor nominal de cinquenta meticais, representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Belarmino Matsimbe, maior, casado em regime de comunhão de bens com Isabel Raul Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente em Ponta do Ouro, Zona Verde 2, detentor do Bilhete de Identidade n.º 100601622026M.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 anos, podendo ser reeleitos, ficando eleito como administrador inicial até nova nomeação em assembleia geral, o senhor Johann Paul Dinkelmann.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, podem, por ordem ou com autorização destes, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do diretor-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatário, nos limites estabelecidos no respetivo instrumento de mandato.
  253. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  256. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 27: Ouro Rural, Limitada
  258. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025844, uma entidade denominada Ouro Rural, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, entre:
  260. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Rogério Januário Jaze, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia B, Quarteirão 17, Casa n.º 412, Portador do Bilhete Identidade n.° 110504168918Q, emitido a 1 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  261. Texto do artigo, página 27: Segundo: Cândido Januário Jaze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Jardim, Quarteirão 1, Casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 110502334943F, emitido 25 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  262. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  263. Texto do artigo, página 27: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Ouro Rural, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
  269. Texto do artigo, página 27: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, número 5080, rés-do-chão, Casa 2, Quarteirão 1, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  276. Número ou marcador, página 27: a) venda a retalho e a grosso de insumos agrícolas, pesca e pecuária;
  277. Número ou marcador, página 27: b) venda a retalho e a grosso de máquinas agrícolas, equipamentos de construção e proteção;
  278. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de jardinagem e piscina;
  279. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de consultoria nas áreas de agricultura, pesca, pecuária e ambiente;
  280. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  281. Número ou marcador, página 27: f) importação e exportação de artigos diversos.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade podem exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderão associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.00,00MT (vinte
  287. Texto do artigo, página 27: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Januário Jaze;
  289. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido Januário Jaze.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  291. Número ou marcador, página 27: Três) Qualquer sócio podem fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  295. Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercida pelos sócios da sociedade Rogério Januário Jaze e Cândido Januário Jaze na qualidade de administradores, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração podendo o mesmo exercer os mais amplo poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos correntes relativo a prossecução do seu objecto social.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme em deliberação em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos pela lei.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem
  309. Número ou marcador, página 28: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  313. Número ou marcador, página 28: a) a sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes param o efeito.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  318. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o previsto na lei.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
  321. Texto do artigo, página 28: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 28: Palm Luxury Mobile, Limitada
  327. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030756, uma entidade denominada Palm Luxury Mobile, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 28: Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do bilhete de Identidade n.º 110100106389Q, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, a 13 de Julho de 2022, casado com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, Província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos;
  329. Texto do artigo, página 28: Alberto Manuel Vombe Junior, menor representado no presente contrato pela senhora Carachi Rodrigues Selimane Vombe na qualidade de mãe biológica, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108934284D, emitido em Maputo na Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Janeiro de 2021.
  330. Texto do artigo, página 28: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Palm Luxury Mobile, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º andar porta 15.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  338. Número ou marcador, página 28: a) importação, exportação e comercialização a grosso e a
  339. Texto do artigo, página 28: retalho de bens e equipamentos electrónicos e acessórios;
  340. Número ou marcador, página 28: b) execução de instalações eléctricas e telecomunicações, manutenção e assistência técnica de equipamentos para monitorização e optimização de instalações eléctricas e consumos energéticos;
  341. Número ou marcador, página 28: c) qualquer outra actividade comercial no âmbito de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  347. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Manuel Vombe Junior, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  350. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer
  355. Texto do artigo, página 29: aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  359. Número ou marcador, página 29: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  360. Número ou marcador, página 29: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  363. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  366. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Alberto Manuel Vombe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução e remuneração ou não, conforme deliberação da assembleia.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 29: (Regulamento interno)
  373. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  378. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 29: Pinto Investimento, Limitada
  380. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025756, a sociedade Pinto Investimento, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  383. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pinto Investimento, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  390. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços nas áreas de canalização, frio, transporte, electricidade, gráfica e carpintaria;
  391. Número ou marcador, página 29: b) manutenção e reparação de ar condicionados e electrodomésticos. c)fornecimento de material de construção civil, canalização e electricidade;
  392. Número ou marcador, página 29: d) construção civil; e
  393. Número ou marcador, página 29: e) outros serviços afins.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  397. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente à
  398. Texto do artigo, página 29: 50% do capital social pertencente a sócia Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, casada com o senhor Abdul Naimo Amuzá Duarte Pinto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102748344N, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 158810298, contacto 868212319;
  399. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Abdul Naimo Amuzá Duarte Pinto, casado com a senhora Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001654309F, emitido a 3 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 116467542, contacto 842286343.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
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