III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2024

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Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 28 de Maio de 2024. — A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 30 Proactividades Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101907333, uma entidade dominada, Proactividades Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é elaborado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Bruno Amade Rondão, cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069567J, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Município da Matola, Quarteirão 47, n.º 68.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Proactividades Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 3519, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 30 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 c) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 d) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 30 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), de apenas uma quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Bruno Amade Rondão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação e gestão diária)
Texto do artigo · p. 30 A administração, representação e gestão diária da sociedade são exercidas pelo administrador da sociedade sendo desde já indicado para o efeito o senhor Bruno Amade Rondão, ficando deste modo a sociedade obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 QZ Travel, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031014, uma entidade denominada QZ Travel, S.A.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 320º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A QZ Travel, S.A. é uma sociedade anônima que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sede na Avenida Karl Marx, n.º 1599, rés-do-chão, e poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir, transferir e encerrar filiais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 O objecto social da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria turística;
Número ou marcador · p. 30 c) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 e) emissão de vistos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constituída para tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Texto do artigo · p. 30 As ações serão representadas por certificados ou, a critério da sociedade, mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direito ao voto)
Texto do artigo · p. 30 Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado por maio de cartas aos acionistas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em primeira convocação, e de 8 (oito) dias em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto do capital social com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 Compete à Assembleia Geral, além das matérias previstas em lei:
Número ou marcador · p. 31 a) aprovar as contas da administração;
Número ou marcador · p. 31 b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 31 c) eleger e destituir os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) alterar o contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) deliberar sobre a emissão de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em acções;
Número ou marcador · p. 31 f) autorizar a alienação de bens do ativo permanente, desde que o valor do bem ou do conjunto de bens, em um único acto ou em actos sucessivos, no curso de um exercício social, ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do ativo total da sociedade no último balanço aprovado; g)deliberar sobre a dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração a ser nomeado em acta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração será composto por um membro, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos, permitida a reeleição. Os membros do Conselho de Administração elegerão, dentre seus membros, um presidente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 31 a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) eleger e destituir os diretores da sociedade e fixar-lhes as atribuições;
Número ou marcador · p. 31 c) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
Número ou marcador · p. 31 d) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 e) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
Número ou marcador · p. 31 f) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 g) representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores;
Número ou marcador · p. 31 h) cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 i) administrar e gerir os negócios sociais, praticando todos os atos necessários ao funcionamento regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 Quatro) apresentar ao Conselho de Administração, ao fim de cada exercício social, o relatório da administração e as contas da Diretoria, acompanhados do parecer dos auditores independentes, se houver.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto um membro, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte à de sua eleição, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições previstas em lei:
Número ou marcador · p. 31 a) fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 31 b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) analisar as demonstrações financeiras da sociedade e emitir parecer sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 31 d) denunciar, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Do exercício social e demonstrações financeiras
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social e demonstrações financeiras)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ao fim de cada exercício social, a administração fará elaborar, com base na escrituração mercantil da sociedade, as demonstrações financeiras exigidas por lei,
Texto do artigo · p. 31 incluindo balanço patrimonial, demonstração de resultados, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração de variação de capital próprios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Do lucro líquido do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas. Do saldo, se houver, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. O saldo terá a destinação que a Assembleia Geral determinar, atendidas as disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 O presente contrato entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 RUN Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032185, uma entidade denominada RUN Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 José Alberto Uqueio solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100181906C, emitido a 1 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Eduardo Arlindo Munguambe, solteira maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102783984A, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Rosa Sónia Leonardo Bembele, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147716I, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Run Solution, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 8, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio geral de equipamento eletrónicos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) assistência técnica nas áreas de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 32 c) consultoria informática e afins;
Número ou marcador · p. 32 d) participação em capitais;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jose Alberto Uqueio, correspondente a 50% (cinquenta por cento), outra quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao socio Eduardo Arlindo Munguambe, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), e outra quota no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Rosa Sónia Leonardo Bembele, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Divião e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, José Alberto Uqueio e Eduardo Arlindo Munguambe com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sabila Auto - Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032167, denominada Sabila Auto - Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Sabila Fernando que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como sua denominação: Sabila Auto - Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ncucutuco, Distrito de Meluco, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Sabila Fernando.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Sabila Fernando, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 19 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Julho de dois mil e vinte quatro, a sociedade comercial Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero cinco zero um oito um nove sete com capital social de dez mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a mudança do nome da sócia da sociedade. Em virtude da alteração, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Sturrock Shipping Holdings (Pty) LTD;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente a sócia Sturrock Grindrod Maritime (Pty) LTD.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027148, uma entidade denominada Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Cafrina Adelino da Rocha Chirruco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202394695A, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, bairro Nkobe, quarteirão n.º 3, casa 163 e NUIT 155470453, deseja constituir uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, e adopta a designação de Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, 3453, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, ou no estrangeiro, a ser registada de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 33 b) rotulagem de alimento, elaboração de tabela nutricional e ficha técnica de alimentos;
Número ou marcador · p. 33 c) estudo de viabilidade técnica para o desenvolvimento de produtos de origem animal e vegetal;
Número ou marcador · p. 33 d) estudo da vida de prateleira;
Número ou marcador · p. 33 e) segurança de alimentos em unidade de processamento de alimentos e em restaurantes;
Número ou marcador · p. 33 f) diagnóstico, mentoria, implantação e implementação de boas práticas de higiene e boas práticas de fabricação;
Número ou marcador · p. 33 g) controlo de stock de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir as participações no capital social de quaisquer sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (dez mil meticais), integralmente realizado em espécie pela sócia única Cafrina Chirruco.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou por gerente por este nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício da sociedade deve ser anual, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminável, contando-se o seu começo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, gozando dos mesmos direitos que este gozava, conforme previsto na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tomo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031180, uma entidade denominada Tomo Investimentos, Limitada, constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre Cândida da Conceição Tomo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639901N, emitido aos vinte seis de Julho de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Quarteirão 29, Casa n.º 39, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, com NUIT 100418991,
Texto do artigo · p. 34 Benedita Laurenciana Tomo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660121I, emitido aos vinte quatro de Janeiro de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Quarteirão 11, Casa n.º 31, Bairro Inhagoia A, Cidade de Maputo, com NUIT 100462060, Carlos Virgilio Langa solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000 7850M, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Quarteirão 23, Casa n.º 1020, Bairro Zona Verde, na Cidade da Matola, com NUIT 104079806, Mauro Domingos Sono, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204836077F, emitido aos vinte cinco de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Quarteirão 18, Casa n.º 478, flat T, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo, com NUIT 109513121, Walter da Conceição António Sono, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502744537F, emitido aos três de Junho de dois e vinte Quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Casa nº476, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo, com NUIT 132953821 e Antónia Eurídice António Sono, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104388491J, emitido aos um de Marco de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, residente na casa n.° 29, Casa n.° 39, do Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, NUIT 130108921.
Texto do artigo · p. 34 Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 Tomo Investimentos, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no distrito da Manhiça, posto Administrativo de Maluana, Localidade Sede, 3.º Bairro, Província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de
Texto do artigo · p. 34 produtos alimentares, pecuários e agrícolas, eletrónicos, de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 34 b) actividades turísticas de restauração, alojamento e bebidas;
Número ou marcador · p. 34 c) construção civil de obras públicas e privadas, aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 d) transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 34 Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social da sociedade para a sócia Cândida da Conceição Tomo;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social da sociedade para a sócia Benedita Laurenciana Tomo;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social da sociedade para o sócio Carlos Virgílio Langa;
Número ou marcador · p. 34 d) uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 9% do capital social da sociedade para o sócio Mauro Domingos Sono;
Número ou marcador · p. 34 e) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 8% do capital social da sociedade para a sócia Walter da Conceição António Sono;
Número ou marcador · p. 34 f) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 8% do capital social da sociedade para o sócio Antonia Euridice António Sono.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia Cândida da Conceição Tomo. A assembleia geral, bem como os
Texto do artigo · p. 34 gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Trans Langa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025720, uma entidade denominada Trans Langa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 José Clovideo Langa, casado com Ilda Manuel Fumo Langa, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809248C, emitido a 2 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 1, Província de Matola.
Texto do artigo · p. 34 O acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de constituição da sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Trans Langa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro das Muhalaze, Quarteirão 1. podendo abrir agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços na área de transporte;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio a retalho e a grosso de equipamento eletrónico;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio a retalho e a grosso de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 34 d) comércio a retalho e a grosso de material de papelaria e insumos de escritório;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio a retalho e a grosso de material automotivo;
Número ou marcador · p. 35 f) comércio a retalho e a grosso de material de videovigilância;
Número ou marcador · p. 35 g) comércio a retalho e a grosso de eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por um único sócio, José Clovideo Langa com participação das quotas no valor nominal de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 35 a) com a assinatura do sócio ou;
Número ou marcador · p. 35 b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio, José Clovideo Langa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio ou administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 35 (1ª Secção -Comercial)
Texto do artigo · p. 35 EDITAL
Texto do artigo · p. 35 A Excelentíssima Senhora Doutora Maria José Moiane, Juíza de Direito da Primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 35 Faz saber que, nos termos do número 2 do artigo 95 do Decreto – Lei n.º 1/2013, de
Texto do artigo · p. 35 04 de Julho (RJIREC), pela primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de acção de Insolvência, registado sob n.º 29/2023 –P-G, em que é requerente Associação Women and Law in Southern Africa-Wilsa, Lda, o que fez na base dos seguintes fundamentos:
Texto do artigo · p. 35 Sentença
Texto do artigo · p. 35 Associação Women and Law in Southern Africa-Wilsa, Lda, melhor identificada nos autosveio propor e fizer seguir o presente Processo de Declaração Própria de Insolvênciainvocando os fundamentos constantes na petição inicial que dou por reproduzida na íntegra para todos os efeitos legais, na base, em suma, dos seguintes factos e fundamentos:
Texto do artigo · p. 35 É uma associação constituída nos termos da legislação moçambicana e que pugna pela defesa dos interesses das mulheres em conflito com a lei, que por mais de vinte anos exerceu as suas actividades por forma a cumprir com o seu escopo social;
Texto do artigo · p. 35 As suas actividades sempre foram financeiramente dependentes de apoios internacionais, consubstanciando em projectos sociais;
Texto do artigo · p. 35 As receitas próprias nunca garantiam o normal funcionamento da associação, pois que resumiam-se em venda de manuais, formações dos seus associados e outras doações;
Texto do artigo · p. 35 Com a pandemia da COVID-19, devido às dificuldades que muitos doadores atravessavam nas suas origens, deixaram de a patrocinar;
Texto do artigo · p. 35 Os maiores lesados pela crise foram os seus colaboradores que tiveram de terminar os contratos de trabalho, por acordos revogatórios;
Texto do artigo · p. 35 Viu-se obrigada a não cumprir com as suas obrigações remuneratórias, de tal sorte que se viu confrontada com processos judiciais contra si instaurados e alguns deles com sentenças judiciais condenatórias;
Texto do artigo · p. 35 Possui um ónus em divida no valor de 5.815.591,55MT (cinco milhões e oitocentos e quinze mil e quinhentos e noventa e um meticais e cinquenta e cinco meticais;
Texto do artigo · p. 35 Recorrendo a recursos próprios os associados mediante contribuições individuais esforçaramse em manter a associação em actividades para colmatar algumas lacunas financeiras, pagando salários e despesas correntes, mas insustentável a médio e longo prazo;
Texto do artigo · p. 35 No dia 21 de Fevereiro de 2023 foi realizada uma Assembleia Geral Extraordinária que deliberou pela insolvência da associação por unanimidade;
Texto do artigo · p. 35 Termina pedindo a procedência do pedido de declaração de insolvência, indicando o Sr. Dr. Inssa Monjane, perito contabilista, para o exercício do cargo de Administrador da Insolvência.
Texto do artigo · p. 35 Instruiu a petição nos termos do artigo 102 do RJIREC, juntando documentos de fls. 12 a 179, 209 a 237 acompanhados da procuração forense.
Texto do artigo · p. 35 Cumpre apreciar e decidir
Texto do artigo · p. 35 Atento ao que vai disposto na conjugação dos artigos 102, 103 e 104 todos do Decreto –Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, que aprova o Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais, resulta que não havendo lugar ao indeferimento liminar, proferirá o Juiz sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do previsto no artigo 3 do já citado diploma legal, e do documento junto a fls. 12, este Tribunal é competente para conhecer do pedido formulado, certo que a requerente tem legitimidade para obter auto- insolvência nos termos do que dispõe o artigo 102.
Texto do artigo · p. 35 Atente-se ainda, que afere-se dos documentos que acompanham o petitório inicial que o pedido de insolvência mostra-se devidamente instruído.
Texto do artigo · p. 35 Nestes termos, e inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido formulado, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a Associação Women and Lawin Southern Africa-WILSA, Lda, pelo que:
Texto do artigo · p. 35 1. Fixo o termo legal da insolvência no 90º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
Texto do artigo · p. 35 2. Fixo em 10 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7 n.º 2 do Decreto-Lei;
Texto do artigo · p. 35 3. Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6 n.º 2 e 3 do Decreto-Lei;
Texto do artigo · p. 35 4. Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
Texto do artigo · p. 35 5. Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação “insolvente”, tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do Decreto-Lei;
Texto do artigo · p. 35 6. Para administrador da insolvência nomeio o Dr. Inssa Monjane, perito contabilista, atento às competências previstas no n.º 1 do artigo 22 al) a c) do Decreto-Lei;
Texto do artigo · p. 35 7. O administrador irá dar de forma provisória continuidade às actividades da insolvente;
Texto do artigo · p. 35 8. Expeça-se ofícios às conservatórias de Registo Predial e Automóvel para que informem sobre a existência
Texto do artigo · p. 36 ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de oito dias contados da entrada dos ofícios;
Texto do artigo · p. 36 9. Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de Credores;
Texto do artigo · p. 36 10. Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
Parágrafo · p. 36 11. Publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a respectiva relação de credores.
Texto do artigo · p. 36 Registe e Notifique. Cidade de Maputo, 20 de Junho de 2024. Assinado: Dr.ª Maria José Moiane, Juíza
Texto do artigo · p. 36 de Direito.
Texto do artigo · p. 36 deste anúncio no jornal Notícias, os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionados, nos termos do nº 2 do artigo 7 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 36 Relação dos credores apresentados pela Relação dos credores apresentados pela requerente: requerente:
Texto do artigo · p. 36 No mesmo processo são citados por éditos de 30 dias, contados da segunda publicação
Texto do artigo · p. 36 Lista de Credores da Requerente (Wilsa)
Texto do artigo · p. 36 Ordem Nome do credor Classificação Natureza da dívida Valor da dívida 1 Anselmo (assistência a equipamento informático) Prestador de Serviço Prestação de serviço 135.000,00MT 2 Emose - Empresa Moçambicana de Seguros Prestadora de Serviço Prestação de serviço 12.697,37MT 3 Luísa Malva Juvane Trabalhadora Indemnização 5.080.557,15MT 4 Sandra Massinga Trabalhadora Indemnização 587.337,00MT TOTAL ------------------------- -------------------- ---------------------- 5.815. 591,52MT
OrdemNome do credorClassificaçãoNatureza da dívidaValor da dívida
1Anselmo (assistência a equipamento informático)Prestador de ServiçoPrestação de serviço135.000,00MT
2Emose - Empresa Moçambicana de SegurosPrestadora de ServiçoPrestação de serviço12.697,37MT
3Luísa Malva JuvaneTrabalhadoraIndemnização5.080.557,15MT
4Sandra MassingaTrabalhadoraIndemnização587.337,00MT
TOTAL-------------------------------------------------------------------5.815. 591,52MT
Texto do artigo · p. 36 Para constar, se lavrou o presente edital que será devidamente publicado.
Texto do artigo · p. 36 Para constar, se lavrou o presente edital que será devidamente publicado.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Julho de 2024. – A Escrivã de Direito Interina, Felismina Jemisse Ubisse. Verifiquei: A Juíza de Direito, Drª. Maria José Moiane.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Julho de 2024. – A Escrivã de Direito Interina, Felismina Jemisse Ubisse. Verifiquei:
Texto do artigo · p. 36 A Juíza de Direito, Drª. Maria José Moiane.
Texto do artigo · p. 36 Trinity Kindergarten, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada Trinity Kindergarten, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958120, com capital social de quinhentos mil meticais, foi deliberado a cedência de quotas e entrada de novos sócios e a mudança de endereço.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos segundo, quinto e nono que a passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Nlhamankulu,
Texto do artigo · p. 36 Bairro de Aeroporto A, Avenida Largo da Deta, n.º 113.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três quotas desiguais distribuido de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente Melanie Eduardo Naietiane;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente Mandela Eduardo Naietiane;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 36 correspondente a trinta porcento pertencente Eduardo Naietiane
Texto do artigo · p. 36 .................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela representante legal dos menores, Alice Banze Naietiane.
Texto do artigo · p. 36 Os actos de nero expedientes poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 36 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem em atos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos de poderes de procuradores com poderes necessário e conferidos para representação a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Uhuaji Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027580, uma entidade denominada Uhuaji Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Sérgio António Navarro Matos - casado com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 09, Edifício-01, Casa n.º 1, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Siyabonga Pious Makhubu solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene, Rua de Cabo Delgado, n.º 437, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A09903136, emitido na África do Sul, a 6 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Martin Cedrick Nkuna - solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Rua José Mateus n.º 524, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A02828801, emitido na África do Sul, aos 30 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 37 Quarto. Njabulo Pacific Hlophe - Solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Samora Machel n.º 637, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A11205440, emitido na África do Sul, a 26 de Abril de 2024. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Ukuaji Holdings, Lda, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 263, Bairro Central - C, 10 Andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir,
Texto do artigo · p. 37 manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos, processamento e refinaria de recursos minerais. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Vanécia Maman Bunga Vale Pinto, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  4. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 30: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 30: Tete, 28 de Maio de 2024. — A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
  10. Texto do artigo, página 30: Proactividades Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101907333, uma entidade dominada, Proactividades Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é elaborado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Texto do artigo, página 30: Bruno Amade Rondão, cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069567J, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Município da Matola, Quarteirão 47, n.º 68.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Proactividades Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 3519, résdo-chão.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
  20. Número ou marcador, página 30: a) imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 30: b) aluguer de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 30: c) venda de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 30: d) despachos aduaneiros;
  24. Número ou marcador, página 30: e) importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), de apenas uma quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Bruno Amade Rondão.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e gestão diária)
  30. Texto do artigo, página 30: A administração, representação e gestão diária da sociedade são exercidas pelo administrador da sociedade sendo desde já indicado para o efeito o senhor Bruno Amade Rondão, ficando deste modo a sociedade obrigada pela assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 30: QZ Travel, S.A.
  39. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031014, uma entidade denominada QZ Travel, S.A.
  40. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 320º do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 30: A QZ Travel, S.A. é uma sociedade anônima que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sede na Avenida Karl Marx, n.º 1599, rés-do-chão, e poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir, transferir e encerrar filiais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  50. Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade:
  51. Número ou marcador, página 30: a) agenciamento de viagens e turismo;
  52. Número ou marcador, página 30: b) consultoria turística;
  53. Número ou marcador, página 30: c) rent-a-car;
  54. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços;
  55. Número ou marcador, página 30: e) emissão de vistos.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade constituída para tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  65. Texto do artigo, página 30: As ações serão representadas por certificados ou, a critério da sociedade, mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 30: (Direito ao voto)
  68. Texto do artigo, página 30: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 30: (Convocação da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado por maio de cartas aos acionistas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em primeira convocação, e de 8 (oito) dias em segunda convocação.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto do capital social com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer número.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 31: (Competências da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 31: Compete à Assembleia Geral, além das matérias previstas em lei:
  80. Número ou marcador, página 31: a) aprovar as contas da administração;
  81. Número ou marcador, página 31: b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  82. Número ou marcador, página 31: c) eleger e destituir os administradores da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 31: d) alterar o contrato de sociedade;
  84. Número ou marcador, página 31: e) deliberar sobre a emissão de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em acções;
  85. Número ou marcador, página 31: f) autorizar a alienação de bens do ativo permanente, desde que o valor do bem ou do conjunto de bens, em um único acto ou em actos sucessivos, no curso de um exercício social, ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do ativo total da sociedade no último balanço aprovado; g)deliberar sobre a dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da administração
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração a ser nomeado em acta da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração será composto por um membro, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos, permitida a reeleição. Os membros do Conselho de Administração elegerão, dentre seus membros, um presidente.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao Conselho de Administração:
  92. Número ou marcador, página 31: a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 31: b) eleger e destituir os diretores da sociedade e fixar-lhes as atribuições;
  94. Número ou marcador, página 31: c) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
  95. Número ou marcador, página 31: d) convocar a Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 31: e) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
  97. Número ou marcador, página 31: f) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 31: g) representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores;
  99. Número ou marcador, página 31: h) cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
  100. Número ou marcador, página 31: i) administrar e gerir os negócios sociais, praticando todos os atos necessários ao funcionamento regular da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 31: Quatro) apresentar ao Conselho de Administração, ao fim de cada exercício social, o relatório da administração e as contas da Diretoria, acompanhados do parecer dos auditores independentes, se houver.
  102. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto um membro, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte à de sua eleição, permitida a reeleição.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições previstas em lei:
  107. Número ou marcador, página 31: a) fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  108. Número ou marcador, página 31: b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 31: c) analisar as demonstrações financeiras da sociedade e emitir parecer sobre as mesmas;
  110. Número ou marcador, página 31: d) denunciar, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade.
  111. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do exercício social e demonstrações financeiras
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: (Exercício social e demonstrações financeiras)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) Ao fim de cada exercício social, a administração fará elaborar, com base na escrituração mercantil da sociedade, as demonstrações financeiras exigidas por lei,
  116. Texto do artigo, página 31: incluindo balanço patrimonial, demonstração de resultados, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração de variação de capital próprios.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) Do lucro líquido do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas. Do saldo, se houver, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. O saldo terá a destinação que a Assembleia Geral determinar, atendidas as disposições legais e estatutárias.
  118. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  121. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  122. Texto do artigo, página 31: O presente contrato entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Constituição da sociedade.
  123. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 31: RUN Solution, Limitada
  125. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032185, uma entidade denominada RUN Solution, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 31: José Alberto Uqueio solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100181906C, emitido a 1 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  127. Texto do artigo, página 31: Eduardo Arlindo Munguambe, solteira maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102783984A, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  128. Texto do artigo, página 31: Rosa Sónia Leonardo Bembele, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147716I, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  129. Texto do artigo, página 31: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  132. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Run Solution, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 8, na Cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  136. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 32: a) comércio geral de equipamento eletrónicos e seus acessórios;
  138. Número ou marcador, página 32: b) assistência técnica nas áreas de equipamentos eletrónicos;
  139. Número ou marcador, página 32: c) consultoria informática e afins;
  140. Número ou marcador, página 32: d) participação em capitais;
  141. Número ou marcador, página 32: e) comércio geral;
  142. Número ou marcador, página 32: f) importação e exportação.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jose Alberto Uqueio, correspondente a 50% (cinquenta por cento), outra quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao socio Eduardo Arlindo Munguambe, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), e outra quota no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Rosa Sónia Leonardo Bembele, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social respectivamente.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 32: (Divião e cessão de quotas)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, José Alberto Uqueio e Eduardo Arlindo Munguambe com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  160. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  163. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 32: Sabila Auto - Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032167, denominada Sabila Auto - Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Sabila Fernando que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  172. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como sua denominação: Sabila Auto - Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ncucutuco, Distrito de Meluco, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  180. Número ou marcador, página 32: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  181. Número ou marcador, página 32: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Sabila Fernando.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência e sua representação)
  188. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Sabila Fernando, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 32: Pemba, 19 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 33: Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada
  197. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Julho de dois mil e vinte quatro, a sociedade comercial Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero cinco zero um oito um nove sete com capital social de dez mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a mudança do nome da sócia da sociedade. Em virtude da alteração, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  198. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  202. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Sturrock Shipping Holdings (Pty) LTD;
  203. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente a sócia Sturrock Grindrod Maritime (Pty) LTD.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  205. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  206. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 33: Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027148, uma entidade denominada Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 33: Cafrina Adelino da Rocha Chirruco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202394695A, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, bairro Nkobe, quarteirão n.º 3, casa 163 e NUIT 155470453, deseja constituir uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, e adopta a designação de Tecal Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, 3453, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, ou no estrangeiro, a ser registada de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento de produtos alimentícios;
  217. Número ou marcador, página 33: b) rotulagem de alimento, elaboração de tabela nutricional e ficha técnica de alimentos;
  218. Número ou marcador, página 33: c) estudo de viabilidade técnica para o desenvolvimento de produtos de origem animal e vegetal;
  219. Número ou marcador, página 33: d) estudo da vida de prateleira;
  220. Número ou marcador, página 33: e) segurança de alimentos em unidade de processamento de alimentos e em restaurantes;
  221. Número ou marcador, página 33: f) diagnóstico, mentoria, implantação e implementação de boas práticas de higiene e boas práticas de fabricação;
  222. Número ou marcador, página 33: g) controlo de stock de produtos alimentícios.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir as participações no capital social de quaisquer sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
  227. Texto do artigo, página 33: (dez mil meticais), integralmente realizado em espécie pela sócia única Cafrina Chirruco.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou por gerente por este nomeado em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  233. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício da sociedade deve ser anual, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminável, contando-se o seu começo da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição e inabilitação)
  240. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, gozando dos mesmos direitos que este gozava, conforme previsto na lei aplicável.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  243. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  244. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 33: Tomo Investimentos, Limitada
  246. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031180, uma entidade denominada Tomo Investimentos, Limitada, constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre Cândida da Conceição Tomo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639901N, emitido aos vinte seis de Julho de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Quarteirão 29, Casa n.º 39, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, com NUIT 100418991,
  247. Texto do artigo, página 34: Benedita Laurenciana Tomo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660121I, emitido aos vinte quatro de Janeiro de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Quarteirão 11, Casa n.º 31, Bairro Inhagoia A, Cidade de Maputo, com NUIT 100462060, Carlos Virgilio Langa solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000 7850M, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Quarteirão 23, Casa n.º 1020, Bairro Zona Verde, na Cidade da Matola, com NUIT 104079806, Mauro Domingos Sono, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204836077F, emitido aos vinte cinco de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Quarteirão 18, Casa n.º 478, flat T, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo, com NUIT 109513121, Walter da Conceição António Sono, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502744537F, emitido aos três de Junho de dois e vinte Quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Casa nº476, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo, com NUIT 132953821 e Antónia Eurídice António Sono, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104388491J, emitido aos um de Marco de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, residente na casa n.° 29, Casa n.° 39, do Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, NUIT 130108921.
  248. Texto do artigo, página 34: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  250. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  251. Texto do artigo, página 34: Tomo Investimentos, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  253. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  254. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no distrito da Manhiça, posto Administrativo de Maluana, Localidade Sede, 3.º Bairro, Província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  256. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 34: a) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de
  259. Texto do artigo, página 34: produtos alimentares, pecuários e agrícolas, eletrónicos, de construção e ferragem;
  260. Número ou marcador, página 34: b) actividades turísticas de restauração, alojamento e bebidas;
  261. Número ou marcador, página 34: c) construção civil de obras públicas e privadas, aluguer de máquinas e equipamentos;
  262. Número ou marcador, página 34: d) transporte de bens e serviços;
  263. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  264. Número ou marcador, página 34: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  266. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  268. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social da sociedade para a sócia Cândida da Conceição Tomo;
  269. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social da sociedade para a sócia Benedita Laurenciana Tomo;
  270. Número ou marcador, página 34: c) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social da sociedade para o sócio Carlos Virgílio Langa;
  271. Número ou marcador, página 34: d) uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 9% do capital social da sociedade para o sócio Mauro Domingos Sono;
  272. Número ou marcador, página 34: e) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 8% do capital social da sociedade para a sócia Walter da Conceição António Sono;
  273. Número ou marcador, página 34: f) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 8% do capital social da sociedade para o sócio Antonia Euridice António Sono.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  275. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  276. Texto do artigo, página 34: A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia Cândida da Conceição Tomo. A assembleia geral, bem como os
  277. Texto do artigo, página 34: gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  279. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  280. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  281. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 34: Trans Langa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025720, uma entidade denominada Trans Langa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 34: José Clovideo Langa, casado com Ilda Manuel Fumo Langa, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809248C, emitido a 2 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 1, Província de Matola.
  285. Texto do artigo, página 34: O acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de constituição da sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Trans Langa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro das Muhalaze, Quarteirão 1. podendo abrir agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  291. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  292. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços na área de transporte;
  293. Número ou marcador, página 34: b) comércio a retalho e a grosso de equipamento eletrónico;
  294. Número ou marcador, página 34: c) comércio a retalho e a grosso de equipamento informático;
  295. Número ou marcador, página 34: d) comércio a retalho e a grosso de material de papelaria e insumos de escritório;
  296. Número ou marcador, página 35: e) comércio a retalho e a grosso de material automotivo;
  297. Número ou marcador, página 35: f) comércio a retalho e a grosso de material de videovigilância;
  298. Número ou marcador, página 35: g) comércio a retalho e a grosso de eletrodomésticos.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por um único sócio, José Clovideo Langa com participação das quotas no valor nominal de cem mil meticais.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  304. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade vincula-se:
  309. Número ou marcador, página 35: a) com a assinatura do sócio ou;
  310. Número ou marcador, página 35: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio.
  311. Número ou marcador, página 35: Três) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio, José Clovideo Langa.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  314. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio ou administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  316. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 35: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  318. Texto do artigo, página 35: (1ª Secção -Comercial)
  319. Texto do artigo, página 35: EDITAL
  320. Texto do artigo, página 35: A Excelentíssima Senhora Doutora Maria José Moiane, Juíza de Direito da Primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
  321. Texto do artigo, página 35: Faz saber que, nos termos do número 2 do artigo 95 do Decreto – Lei n.º 1/2013, de
  322. Texto do artigo, página 35: 04 de Julho (RJIREC), pela primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de acção de Insolvência, registado sob n.º 29/2023 –P-G, em que é requerente Associação Women and Law in Southern Africa-Wilsa, Lda, o que fez na base dos seguintes fundamentos:
  323. Texto do artigo, página 35: Sentença
  324. Texto do artigo, página 35: Associação Women and Law in Southern Africa-Wilsa, Lda, melhor identificada nos autosveio propor e fizer seguir o presente Processo de Declaração Própria de Insolvênciainvocando os fundamentos constantes na petição inicial que dou por reproduzida na íntegra para todos os efeitos legais, na base, em suma, dos seguintes factos e fundamentos:
  325. Texto do artigo, página 35: É uma associação constituída nos termos da legislação moçambicana e que pugna pela defesa dos interesses das mulheres em conflito com a lei, que por mais de vinte anos exerceu as suas actividades por forma a cumprir com o seu escopo social;
  326. Texto do artigo, página 35: As suas actividades sempre foram financeiramente dependentes de apoios internacionais, consubstanciando em projectos sociais;
  327. Texto do artigo, página 35: As receitas próprias nunca garantiam o normal funcionamento da associação, pois que resumiam-se em venda de manuais, formações dos seus associados e outras doações;
  328. Texto do artigo, página 35: Com a pandemia da COVID-19, devido às dificuldades que muitos doadores atravessavam nas suas origens, deixaram de a patrocinar;
  329. Texto do artigo, página 35: Os maiores lesados pela crise foram os seus colaboradores que tiveram de terminar os contratos de trabalho, por acordos revogatórios;
  330. Texto do artigo, página 35: Viu-se obrigada a não cumprir com as suas obrigações remuneratórias, de tal sorte que se viu confrontada com processos judiciais contra si instaurados e alguns deles com sentenças judiciais condenatórias;
  331. Texto do artigo, página 35: Possui um ónus em divida no valor de 5.815.591,55MT (cinco milhões e oitocentos e quinze mil e quinhentos e noventa e um meticais e cinquenta e cinco meticais;
  332. Texto do artigo, página 35: Recorrendo a recursos próprios os associados mediante contribuições individuais esforçaramse em manter a associação em actividades para colmatar algumas lacunas financeiras, pagando salários e despesas correntes, mas insustentável a médio e longo prazo;
  333. Texto do artigo, página 35: No dia 21 de Fevereiro de 2023 foi realizada uma Assembleia Geral Extraordinária que deliberou pela insolvência da associação por unanimidade;
  334. Texto do artigo, página 35: Termina pedindo a procedência do pedido de declaração de insolvência, indicando o Sr. Dr. Inssa Monjane, perito contabilista, para o exercício do cargo de Administrador da Insolvência.
  335. Texto do artigo, página 35: Instruiu a petição nos termos do artigo 102 do RJIREC, juntando documentos de fls. 12 a 179, 209 a 237 acompanhados da procuração forense.
  336. Texto do artigo, página 35: Cumpre apreciar e decidir
  337. Texto do artigo, página 35: Atento ao que vai disposto na conjugação dos artigos 102, 103 e 104 todos do Decreto –Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, que aprova o Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais, resulta que não havendo lugar ao indeferimento liminar, proferirá o Juiz sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
  338. Texto do artigo, página 35: Nos termos do previsto no artigo 3 do já citado diploma legal, e do documento junto a fls. 12, este Tribunal é competente para conhecer do pedido formulado, certo que a requerente tem legitimidade para obter auto- insolvência nos termos do que dispõe o artigo 102.
  339. Texto do artigo, página 35: Atente-se ainda, que afere-se dos documentos que acompanham o petitório inicial que o pedido de insolvência mostra-se devidamente instruído.
  340. Texto do artigo, página 35: Nestes termos, e inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido formulado, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a Associação Women and Lawin Southern Africa-WILSA, Lda, pelo que:
  341. Texto do artigo, página 35: 1. Fixo o termo legal da insolvência no 90º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
  342. Texto do artigo, página 35: 2. Fixo em 10 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7 n.º 2 do Decreto-Lei;
  343. Texto do artigo, página 35: 3. Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6 n.º 2 e 3 do Decreto-Lei;
  344. Texto do artigo, página 35: 4. Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
  345. Texto do artigo, página 35: 5. Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação “insolvente”, tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do Decreto-Lei;
  346. Texto do artigo, página 35: 6. Para administrador da insolvência nomeio o Dr. Inssa Monjane, perito contabilista, atento às competências previstas no n.º 1 do artigo 22 al) a c) do Decreto-Lei;
  347. Texto do artigo, página 35: 7. O administrador irá dar de forma provisória continuidade às actividades da insolvente;
  348. Texto do artigo, página 35: 8. Expeça-se ofícios às conservatórias de Registo Predial e Automóvel para que informem sobre a existência
  349. Texto do artigo, página 36: ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de oito dias contados da entrada dos ofícios;
  350. Texto do artigo, página 36: 9. Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de Credores;
  351. Texto do artigo, página 36: 10. Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
  352. Parágrafo, página 36: 11. Publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a respectiva relação de credores.
  353. Texto do artigo, página 36: Registe e Notifique. Cidade de Maputo, 20 de Junho de 2024. Assinado: Dr.ª Maria José Moiane, Juíza
  354. Texto do artigo, página 36: de Direito.
  355. Texto do artigo, página 36: deste anúncio no jornal Notícias, os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionados, nos termos do nº 2 do artigo 7 do RJIREC.
  356. Texto do artigo, página 36: Relação dos credores apresentados pela Relação dos credores apresentados pela requerente: requerente:
  357. Texto do artigo, página 36: No mesmo processo são citados por éditos de 30 dias, contados da segunda publicação
  358. Texto do artigo, página 36: Lista de Credores da Requerente (Wilsa)
  359. Texto do artigo, página 36: Ordem Nome do credor Classificação Natureza da dívida Valor da dívida 1 Anselmo (assistência a equipamento informático) Prestador de Serviço Prestação de serviço 135.000,00MT 2 Emose - Empresa Moçambicana de Seguros Prestadora de Serviço Prestação de serviço 12.697,37MT 3 Luísa Malva Juvane Trabalhadora Indemnização 5.080.557,15MT 4 Sandra Massinga Trabalhadora Indemnização 587.337,00MT TOTAL ------------------------- -------------------- ---------------------- 5.815. 591,52MT
    OrdemNome do credorClassificaçãoNatureza da dívidaValor da dívida
    1Anselmo (assistência a equipamento informático)Prestador de ServiçoPrestação de serviço135.000,00MT
    2Emose - Empresa Moçambicana de SegurosPrestadora de ServiçoPrestação de serviço12.697,37MT
    3Luísa Malva JuvaneTrabalhadoraIndemnização5.080.557,15MT
    4Sandra MassingaTrabalhadoraIndemnização587.337,00MT
    TOTAL-------------------------------------------------------------------5.815. 591,52MT
  360. Texto do artigo, página 36: Para constar, se lavrou o presente edital que será devidamente publicado.
  361. Texto do artigo, página 36: Para constar, se lavrou o presente edital que será devidamente publicado.
  362. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Julho de 2024. – A Escrivã de Direito Interina, Felismina Jemisse Ubisse. Verifiquei: A Juíza de Direito, Drª. Maria José Moiane.
  363. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Julho de 2024. – A Escrivã de Direito Interina, Felismina Jemisse Ubisse. Verifiquei:
  364. Texto do artigo, página 36: A Juíza de Direito, Drª. Maria José Moiane.
  365. Texto do artigo, página 36: Trinity Kindergarten, Limitada
  366. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada Trinity Kindergarten, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958120, com capital social de quinhentos mil meticais, foi deliberado a cedência de quotas e entrada de novos sócios e a mudança de endereço.
  367. Texto do artigo, página 36: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos segundo, quinto e nono que a passam ter a seguinte nova redacção:
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  370. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Nlhamankulu,
  371. Texto do artigo, página 36: Bairro de Aeroporto A, Avenida Largo da Deta, n.º 113.
  372. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três quotas desiguais distribuido de seguinte forma:
  376. Texto do artigo, página 36: a)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente Melanie Eduardo Naietiane;
  377. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente Mandela Eduardo Naietiane;
  378. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais
  379. Texto do artigo, página 36: correspondente a trinta porcento pertencente Eduardo Naietiane
  380. Texto do artigo, página 36: .................................................................
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  383. Texto do artigo, página 36: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela representante legal dos menores, Alice Banze Naietiane.
  384. Texto do artigo, página 36: Os actos de nero expedientes poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  385. Texto do artigo, página 36: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem em atos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos de poderes de procuradores com poderes necessário e conferidos para representação a sociedade.
  386. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 37: Uhuaji Holdings, Limitada
  388. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027580, uma entidade denominada Uhuaji Holdings, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Sérgio António Navarro Matos - casado com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 09, Edifício-01, Casa n.º 1, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
  390. Texto do artigo, página 37: Segundo. Siyabonga Pious Makhubu solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene, Rua de Cabo Delgado, n.º 437, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A09903136, emitido na África do Sul, a 6 de Julho de 2022.
  391. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Martin Cedrick Nkuna - solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Rua José Mateus n.º 524, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A02828801, emitido na África do Sul, aos 30 de Agosto de 2013.
  392. Texto do artigo, página 37: Quarto. Njabulo Pacific Hlophe - Solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Samora Machel n.º 637, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º A11205440, emitido na África do Sul, a 26 de Abril de 2024. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  395. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Ukuaji Holdings, Lda, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 263, Bairro Central - C, 10 Andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir,
  396. Texto do artigo, página 37: manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  399. Texto do artigo, página 37: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos, processamento e refinaria de recursos minerais. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
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