III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 170/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 45 q) Legalização de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 45 r) Organização de feiras e congressos e Outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 45 s) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 45 t) Venda de produtos alimentares, cosméticos, calçado e ferragens.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Sandra Felicidade Langa Lucas e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada pela sócia Sandra Felicidade Langa Lucas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros)
Texto do artigo · p. 45 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 45 Skyfin - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865297, uma entidade denominada Skyfin - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Regina Bruna Mulima, solteira maior, natural da Mocimboa da Praia, residente na cidade de Maputo, Avenida Fani Fumo, bairro da Machava, casa n.º 979, portador do Bilhete de Identidade de n.º 100100103754ª, emitido aos 12 de Março de 2015, em Mapuo, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que rege pelos seguimtes artigos:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Skyfin - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sua sede fica instalada no bairro Sommerchild1, Avenida Salvador Allende n.º 1055, rés-do-chão, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Mediante simples decisão do único sócio a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos neessários e legais.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de prestação de serviços, comércio com importação e exportação, mediação comercial, representações e agenciamento, agricultura, e transporte.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou inderectamente relacionadas com o seu objectivo, cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Regina Bruna Mulima, correspondentes a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Quanto ao desenvolvimente da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional às quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações sumplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias como quiserem para suprimir as necessidades da caixa social eque lhes serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, representação da socidade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com
Texto do artigo · p. 46 ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Regina Bruna Mulima, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contactos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total, ou parcialmente, os seus poderes. O sócio único, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamnete em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á comreferência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros de exercício)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único decidir, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos casos e termos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 13 Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 KAYLAZEL, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915383, uma entidade denominado KAYLAZEL, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. El Hadj Sory Berete, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene A, quarteirão 11, portador do Passaporte n.º 12AC02160, emitido aos 30 de Maio de 2013, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Filipa D´Cassia Sousa Artur, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene A, quarteirão 11, portador do Passaporte n.º 12AC62255, emitido aos 5 de Dezembro de 2013, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de KAYLAZEL, Limitada, abreviadamente KAYLAZEL, Lda tem a sua sede no bairro Infulene A, rua 21332, n.º 23, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de géneros alimentícios, assim como na prestação de serviços nas áreas de catering, decoração de eventos, aluguer de equipamentos e outros conexos com às actividades.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido em quotas iguais: dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio El Hadj Sory Berete e os restantes dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Filipa D´Cassia Sousa Artur.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um ou mais administradores, sendo o sócio El Hadj Sory Berete, o principal administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 RH-Materiais de Escritório, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 47 Legais sob NUEL 100907097, uma entidade denominada RH-Materiais de Escritório, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro: Hilário Lucas Manjate Machel, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçamicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3161, primeiro andar, flat. 2, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992366N, emitido aos seis de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Segundo: Ratiba Ismael Abdul Wahabo, solteira, maior, natural de Maxixe, de ncaionalidade moçambicana, residente na praceta de Portugal, n.º 45, segundo andar, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168553ª, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente instrumento os sócios constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação RH-Materiais de Escritório, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 1231, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto: Importação, exportação e venda de material
Texto do artigo · p. 47 de escritório.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias da actividade referida no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Lucas Manjate Machel;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, corresopondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Ratiba Ismael Abdul Wahabo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente será exercido pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 13 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915111, uma entidade denominado Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 João Fernando Machava, casado, com Kátia João Mujanda sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Billhete de Identidade n.º 110100553220M,
Texto do artigo · p. 48 emitido a 5 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguinte:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adoptaa denominação Jiik Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede no rua Sembene Oussimane, n.º67, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante simples deliberação, pode aadministração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 48 a) Indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 48 b) Elaboração de estudos e projectos de engenharia de petróleo e gás bem como execução de trabalhos e a prestação de quasqueir serviços;
Número ou marcador · p. 48 c) Elaboração e implementação de projectos técnicos na área de petróleo e gás bem como de áreas a fins; d)Agenciamento de empresas nacionais e internacionais na área de engenharia bem como agenciamento de singulares;
Número ou marcador · p. 48 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 f) Organização de workshops, cimeiras e conferências nas áreas de petróleo e gás e áreas afins;
Número ou marcador · p. 48 g) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia de petróleo e gás bem como treinamentos;
Número ou marcador · p. 48 h) Fiscalização de projectos de petróleo e gás nas áreas de Upstream (A
Texto do artigo · p. 48 montante), Midstream (entre a montante e a jusante) eDownstream (A jusante);
Número ou marcador · p. 48 i) Dar parecer nos projectos de âmbito nacional em parceria com o Governo de Moçambique nas área de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), detido em 100% (cem por cento) pelo senhor João Fernando Machava.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 48 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 48 Sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos sociais são o sócio único e administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Sócio único
Texto do artigo · p. 49 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, sendo desde já nomeados para o efeito João Fernando Machava como administrador.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário do sócio único, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do sócio único; ou
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 49 d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme sua deliberação.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 49 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Disposições finais
Texto do artigo · p. 49 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 17 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912929, uma entidade denominada Spotlightbusiness - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Shelton Óscar Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170276J, emitido a 22 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Spotlightbusiness, Limitada com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 2.º andar, flat 8, por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da sua data de constituição, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 49 a) Serviços de consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 49 b) Serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 49 c) Produção e venda de artigos de propaganda.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 49 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Shelton Óscar Langa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (A gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade à uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Entretanto, o gerente só poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 50 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 50 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 50 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 50 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em MTN a 100.000,00 (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 50 f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 50 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 13 Outubro de 2017.— O Técnico, Ilegível
Título de secção · p. 51 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 51 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 51 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 51 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 51 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 51 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 51 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 51 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 51 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 51 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 51 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 51 Delegações:
Parágrafo · p. 51 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 51 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 51 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 51 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 52 Preço — 182,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Parágrafo · p. 52 Preço — 182,00MT
Parágrafo · p. 52 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 45: q) Legalização de mão-de-obra;
  2. Número ou marcador, página 45: r) Organização de feiras e congressos e Outros eventos similares;
  3. Número ou marcador, página 45: s) Comércio geral;
  4. Número ou marcador, página 45: t) Venda de produtos alimentares, cosméticos, calçado e ferragens.
  5. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
  7. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Sandra Felicidade Langa Lucas e equivalente a 100% do capital social.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  12. Texto do artigo, página 45: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sandra Felicidade Langa Lucas.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 45: (Lucros)
  25. Texto do artigo, página 45: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  34. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível
  35. Texto do artigo, página 45: Skyfin - Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865297, uma entidade denominada Skyfin - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 45: Regina Bruna Mulima, solteira maior, natural da Mocimboa da Praia, residente na cidade de Maputo, Avenida Fani Fumo, bairro da Machava, casa n.º 979, portador do Bilhete de Identidade de n.º 100100103754ª, emitido aos 12 de Março de 2015, em Mapuo, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que rege pelos seguimtes artigos:
  38. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 46: (Denominação, duração e sede)
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Skyfin - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  43. Número ou marcador, página 46: Três) A sua sede fica instalada no bairro Sommerchild1, Avenida Salvador Allende n.º 1055, rés-do-chão, Maputo cidade.
  44. Número ou marcador, página 46: Quatro) Mediante simples decisão do único sócio a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos neessários e legais.
  45. Número ou marcador, página 46: Cinco) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de prestação de serviços, comércio com importação e exportação, mediação comercial, representações e agenciamento, agricultura, e transporte.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou inderectamente relacionadas com o seu objectivo, cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Regina Bruna Mulima, correspondentes a cem por cento (100%) do capital social.
  54. Número ou marcador, página 46: Dois) Quanto ao desenvolvimente da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional às quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações sumplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias como quiserem para suprimir as necessidades da caixa social eque lhes serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 46: (Administração, representação da socidade)
  57. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com
  58. Texto do artigo, página 46: ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Regina Bruna Mulima, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contactos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  59. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total, ou parcialmente, os seus poderes. O sócio único, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamnete em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  60. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 46: (Balanços e contas)
  63. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á comreferência a trinta e um de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 46: (Lucros de exercício)
  67. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 46: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único decidir, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
  70. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos e termos expressamente previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 46: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  78. Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 46: KAYLAZEL, Limitada
  80. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915383, uma entidade denominado KAYLAZEL, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  82. Texto do artigo, página 46: Primeiro. El Hadj Sory Berete, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene A, quarteirão 11, portador do Passaporte n.º 12AC02160, emitido aos 30 de Maio de 2013, pelo Serviço Nacional de Migração.
  83. Texto do artigo, página 46: Segundo. Filipa D´Cassia Sousa Artur, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene A, quarteirão 11, portador do Passaporte n.º 12AC62255, emitido aos 5 de Dezembro de 2013, pelo Serviço Nacional de Migração.
  84. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  87. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de KAYLAZEL, Limitada, abreviadamente KAYLAZEL, Lda tem a sua sede no bairro Infulene A, rua 21332, n.º 23, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  91. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de géneros alimentícios, assim como na prestação de serviços nas áreas de catering, decoração de eventos, aluguer de equipamentos e outros conexos com às actividades.
  94. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido em quotas iguais: dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio El Hadj Sory Berete e os restantes dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Filipa D´Cassia Sousa Artur.
  98. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  100. Texto do artigo, página 47: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
  101. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um ou mais administradores, sendo o sócio El Hadj Sory Berete, o principal administrador.
  104. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 47: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  106. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  107. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  109. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes
  110. Número ou marcador, página 47: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 47: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  112. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 47: RH-Materiais de Escritório, Limitada
  114. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  115. Texto do artigo, página 47: Legais sob NUEL 100907097, uma entidade denominada RH-Materiais de Escritório, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  117. Texto do artigo, página 47: Primeiro: Hilário Lucas Manjate Machel, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçamicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3161, primeiro andar, flat. 2, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992366N, emitido aos seis de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 47: Segundo: Ratiba Ismael Abdul Wahabo, solteira, maior, natural de Maxixe, de ncaionalidade moçambicana, residente na praceta de Portugal, n.º 45, segundo andar, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168553ª, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e quinze.
  119. Texto do artigo, página 47: Pelo presente instrumento os sócios constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  122. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação RH-Materiais de Escritório, Limitada.
  123. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  124. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 1231, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto: Importação, exportação e venda de material
  131. Texto do artigo, página 47: de escritório.
  132. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias da actividade referida no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Lucas Manjate Machel;
  138. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, corresopondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Ratiba Ismael Abdul Wahabo.
  139. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 47: (Transmissão de quotas)
  141. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  142. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 47: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  144. Número ou marcador, página 47: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  145. Número ou marcador, página 47: Cinco) O sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer o direito de preferência.
  146. Número ou marcador, página 47: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  147. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente será exercido pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  150. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
  151. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
  152. Número ou marcador, página 48: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
  153. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 48: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  156. Número ou marcador, página 48: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  157. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
  159. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  162. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  163. Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 48: Maputo, 13 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 48: Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915111, uma entidade denominado Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 48: João Fernando Machava, casado, com Kátia João Mujanda sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Billhete de Identidade n.º 110100553220M,
  171. Texto do artigo, página 48: emitido a 5 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguinte:
  172. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  173. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  175. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adoptaa denominação Jiik Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  176. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede no rua Sembene Oussimane, n.º67, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante simples deliberação, pode aadministração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  178. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 48: Duração
  180. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 48: Objecto
  183. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  184. Número ou marcador, página 48: a) Indústria de petróleo e gás;
  185. Número ou marcador, página 48: b) Elaboração de estudos e projectos de engenharia de petróleo e gás bem como execução de trabalhos e a prestação de quasqueir serviços;
  186. Número ou marcador, página 48: c) Elaboração e implementação de projectos técnicos na área de petróleo e gás bem como de áreas a fins; d)Agenciamento de empresas nacionais e internacionais na área de engenharia bem como agenciamento de singulares;
  187. Número ou marcador, página 48: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 48: f) Organização de workshops, cimeiras e conferências nas áreas de petróleo e gás e áreas afins;
  189. Número ou marcador, página 48: g) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia de petróleo e gás bem como treinamentos;
  190. Número ou marcador, página 48: h) Fiscalização de projectos de petróleo e gás nas áreas de Upstream (A
  191. Texto do artigo, página 48: montante), Midstream (entre a montante e a jusante) eDownstream (A jusante);
  192. Número ou marcador, página 48: i) Dar parecer nos projectos de âmbito nacional em parceria com o Governo de Moçambique nas área de petróleo e gás.
  193. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  194. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  195. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  196. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 48: Capital social
  198. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), detido em 100% (cem por cento) pelo senhor João Fernando Machava.
  199. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  200. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
  202. Número ou marcador, página 48: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
  203. Número ou marcador, página 48: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
  204. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 48: Divisão e transmissão de quotas
  206. Texto do artigo, página 48: Sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quotas.
  207. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 48: Morte ou incapacidade dos sócios
  209. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  210. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
  213. Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais são o sócio único e administração.
  214. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 49: Sócio único
  216. Texto do artigo, página 49: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
  217. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 49: Administração e representação
  219. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, sendo desde já nomeados para o efeito João Fernando Machava como administrador.
  220. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário do sócio único, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  221. Número ou marcador, página 49: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  222. Número ou marcador, página 49: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  223. Número ou marcador, página 49: Cinco) A sociedade obriga-se:
  224. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do sócio único; ou
  225. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura do administrador; ou
  226. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  227. Número ou marcador, página 49: d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  228. Número ou marcador, página 49: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  229. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  230. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
  232. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  233. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  234. Número ou marcador, página 49: Três) A administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  235. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 49: Resultados
  237. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  238. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  239. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 49: Dissolução e liquidação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  243. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme sua deliberação.
  245. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI
  246. Texto do artigo, página 49: Das disposições finais
  247. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 49: Disposições finais
  249. Texto do artigo, página 49: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  250. Texto do artigo, página 49: Maputo, 17 de Outubro de 2017.
  251. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 49: Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912929, uma entidade denominada Spotlightbusiness - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 49: Shelton Óscar Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170276J, emitido a 22 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
  255. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede e duração)
  257. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Spotlightbusiness, Limitada com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 2.º andar, flat 8, por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da sua data de constituição, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  258. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  260. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social:
  261. Número ou marcador, página 49: a) Serviços de consultoria de gestão;
  262. Número ou marcador, página 49: b) Serviços de marketing e publicidade;
  263. Número ou marcador, página 49: c) Produção e venda de artigos de propaganda.
  264. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 49: (Capital social e quotas)
  266. Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Shelton Óscar Langa.
  267. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 49: (A gerência)
  269. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade à uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 50: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  271. Número ou marcador, página 50: Três) Entretanto, o gerente só poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  272. Número ou marcador, página 50: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 50: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  274. Número ou marcador, página 50: c) A contratação de empréstimo(s);
  275. Número ou marcador, página 50: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  276. Número ou marcador, página 50: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em MTN a 100.000,00 (cem mil meticais);
  277. Número ou marcador, página 50: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 50: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  279. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  281. Texto do artigo, página 50: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  282. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 50: (As reuniões de assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 50: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  285. Número ou marcador, página 50: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  286. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  288. Texto do artigo, página 50: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  289. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  291. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  292. Texto do artigo, página 50: Maputo, 13 Outubro de 2017.— O Técnico, Ilegível
  293. Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  294. Título de secção, página 51: NOSSOS SERVIÇOS:
  295. Parágrafo, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  296. Parágrafo, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
  297. Parágrafo, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
  298. Parágrafo, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  299. Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  300. Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  301. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual:
  302. Lista, página 51: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  303. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura semestral:
  304. Lista, página 51: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  305. Parágrafo, página 51: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  306. Título de secção, página 51: Delegações:
  307. Parágrafo, página 51: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  308. Lista, página 51: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  309. Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  310. Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  311. Texto lido por imagem, página 52: Preço — 182,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  312. Parágrafo, página 52: Preço — 182,00MT
  313. Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição