III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2017

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Número ou marcador · p. 39 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Não obstante o previsto no número
Texto do artigo · p. 39 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Quórum)
Número ou marcador · p. 39 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) Administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais de um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas da companhia serão submetidas à apreciação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do final do respectivo exercício financeiro a que se referem.
Número ou marcador · p. 39 Três) O conselho de administração submeterá à assembleia geral um relatório anual sobre suas atividades, as demonstrações financeiras do período em questão e suas propostas relativas à distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 39 a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 39 Para o primeiro mandato que termina em Junho de 2019, são nomeados como administradore da Sociedade os Senhores:
Número ou marcador · p. 39 a) Grupo A: Peter Seale, Ford David Garrard, James Dymott, Richard Clay, Pedro Ferreira;
Número ou marcador · p. 39 b) Grupo B: Inocência Martins Dollores Nicolau Ferreira Simbine, Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane e Silvia Jesuina Nicolau Ferreira.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Overland Enterprises – Sociedade Uniperssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe realizada no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677718, onde esteve presente o sócio Beau Daniel Kripicak,
Texto do artigo · p. 39 detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Esteve como convidado o senhor Jorge Raul da Silva Mauro, nascido a 20 de Outubro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000394B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 30 de Março de 2013, representante neste acto do senhor Philip Smethurst, presidente de Overland Missions, Inc, caixa postal 566, Cape Canaveral, FL 32920, EUA que manifestou o interesse de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 39 Iniciada a sessão o sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Overland Missions, Inc, e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 39 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único a empresa Overland Missions, Inc; uma corporação criada dentro das leis do Estado de Florida, EUA, em vinte e oito de Abril de 2000, com número de registo N0000000289.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 39 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 39 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Green Field & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894912, uma entidade denominada Green Field & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Erasmo da Piedade João Manhique, solteiro maior, natural cidade de Maputo, residente no bairro Mali-Marracuene, n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 0102745173J, emitido aos vinte e oito de Janeiro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 39 Crisáldo João Jorge, natural da Beira, residente em Quelimane, bairro 1 de Maio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100106536I, emitido aos dezassete deAbril do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 40 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Green Field & Comércio, Limitada, tem a sua sede no bairro Mali, n.º 1, casa 76, em Marracuene, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral, a grosso e relho de cemente agrícolas, bebidas e produtos alimentares, fornecimento de bens e serviços diversos com importção e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Erasmo Da Piedade João Manhique, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Crisáldo João Jorge, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Erasmo Da Piedade João Manhique, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Gracia Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910373, uma entidade denominada Gracia Food - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si:
Texto do artigo · p. 40 Rute Samuel Macundo Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE37263, emitido pela Migração de Maputo, aos 21 de Julho de 2014, válido ate 21 de Julho de 2019, residente na rua 15 quartteirão 2 no bairro Jorge de Mitrove, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta denominação de Gracia Food - Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sede na Avenida 24 de Julho n.º 242, rés-dochão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de todo tipo de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 40 b) Processamento de produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação e exportação de diversos produtos alimentares e de higiene;
Número ou marcador · p. 40 d) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 40 e) Represetações internacionais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Rute Samuel Macundo Cossa, com o valor de 20 000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) Cessão, total ou parcial, de quotas a sócio ou a terceiros dependem de deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se o sócio quer alienar sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência,
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e esta será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e for dele., active e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Rute S. M. Cossa como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 41 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 41 Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão incumbidos ao sócios na proporção da sua quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Antes da divisão dos lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem indicada para o fundo de reseva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os lucros liquidos serão dirigido ao sócio no prazo de seis meses,
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissulução da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do proprietário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distinado ao sócio correspondente a sua quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Exercício social e contas
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sofia Novais Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 41 Legais sob NUEL 100833573, uma entidade denominada Sofia Novais Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 41 Sofia Novais Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º P309155, de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Estrangeira, constitui uma sociedade empresa unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Sofia Novais Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua José Mateus n.º 362, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 41 a) Gestão de stock;
Número ou marcador · p. 41 b) Consultoria de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 41 c) Consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 41 d) Redes de Informática.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota da única sócia Cláudia Sofia Sousa Novais e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cláudia Sofia Sousa Novais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 42 Ponta Secure, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10091928, uma entidade denominada Ponta Secure, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Charles Michael Olivier, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º A04564538, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Migração da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 42 Konrad Geyser, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º M00029982, emitido no dia 15 de Outubro de 2010, pela Direcção de Migração da África do Sul, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Secure, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matutuine-Ponta do Ouro podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços de Instalação de sistemas de segurança, alarmes, cctv, câmeras;
Número ou marcador · p. 42 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 42 a) Charles Michael Olivier, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Konrad Geyser, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 42 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 42 Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura de um dos administradores Charles Michael Olivier e Konrad Geyser, e poderão designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante
Texto do artigo · p. 43 simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Votação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cem meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia-geral, fica a cargo dos dois sócios que ficam nomeados desde já para cargo de administradores, bastando uma das assinaturas para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 2 de 2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Ran For Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904551, uma entidade denominada Ran For Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Rabino Inácio Nassone, solteiro natural de Maputo, residente em Maputo, na rua do Jardim n.º quinhentos setenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178614A, emitido aos 26 de Maio de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Ran For Life – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro do Jardim, n.º 54, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Consultoria em produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 43 b) Venda e promoção de produtos hospitalares.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única quota pertencente ao senhor Rabino Inácio Nassone, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 43 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único, Rabino Inácio Nassone.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 13 Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 JJSitole Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906112, uma entidade denominada JJSitole Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Armando Juvenal de Matos, casado, natural da Beira, residente no bairro Malhangalene, rua Vila Namwali, casa n.º 77, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890373B, emitido no dia 3 de Setembro de 2015 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Janete Da Graça Macome Sitole, casada, natural da Maputo, residente no bairro Malhangalene, rua Vila Namwali, casa n.º 77, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253650B, emitido no dia 3 de Setembro de 2015 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas as de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta denominação JJSitole Construções, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhangalene n.º 77, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local para dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras de formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início à partir da data de celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de obras públicas e de construção civil.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Juvenal de Matos Sitole;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Janete Da Graça Macome Sitole.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos do capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem afixadas em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a sessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois do findo o exercício anterior.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relativo actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios que ficam designados administradores, batendo duas assinaturas para o validamento obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O balanço e as contas de resultado serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação da sociedade será realiza nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou interdita que indicarem dentre eles um que os representarem na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 20 Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 45 Sitio da Shantel - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915376, uma entidade denominado Sitio da Shantel - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Sandra Felicidade Langa Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 15AJ53943, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Outubro de 2016, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.º 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Sitio da Shantel - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende numero duzentos e sessenta e três, segundo andar, numero seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 45 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objeto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objeto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 45 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 45 b) Catering;
Número ou marcador · p. 45 c) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 45 d) Comercialização de equipamento informática;
Número ou marcador · p. 45 e) Comercialização de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 45 f) Comercialização de aplicações para telemóveis;
Número ou marcador · p. 45 g) Panificação;
Número ou marcador · p. 45 h) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 45 i) Artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 45 j) Electrodomésticos, flores, e plantas;
Número ou marcador · p. 45 k) Comercialização de bebidas;
Número ou marcador · p. 45 l) Reparação e manutenção de equipamento não especificado;
Número ou marcador · p. 45 m) Venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 45 n) Construção civil;
Número ou marcador · p. 45 o) Imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 45 p) Recrutamento e selecção de mãode-obra;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 39: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem.
  2. Número ou marcador, página 39: Três) Não obstante o previsto no número
  3. Texto do artigo, página 39: 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Quórum)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) Administradores.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  7. Número ou marcador, página 39: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais de um (1) administrador.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Contas da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas da companhia serão submetidas à apreciação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do final do respectivo exercício financeiro a que se referem.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de administração submeterá à assembleia geral um relatório anual sobre suas atividades, as demonstrações financeiras do período em questão e suas propostas relativas à distribuição de lucros.
  12. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  16. Número ou marcador, página 39: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  24. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  27. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais e transitórias)
  28. Texto do artigo, página 39: Para o primeiro mandato que termina em Junho de 2019, são nomeados como administradore da Sociedade os Senhores:
  29. Número ou marcador, página 39: a) Grupo A: Peter Seale, Ford David Garrard, James Dymott, Richard Clay, Pedro Ferreira;
  30. Número ou marcador, página 39: b) Grupo B: Inocência Martins Dollores Nicolau Ferreira Simbine, Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane e Silvia Jesuina Nicolau Ferreira.
  31. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  32. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 39: Overland Enterprises – Sociedade Uniperssoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe realizada no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677718, onde esteve presente o sócio Beau Daniel Kripicak,
  35. Texto do artigo, página 39: detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  36. Texto do artigo, página 39: Esteve como convidado o senhor Jorge Raul da Silva Mauro, nascido a 20 de Outubro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000394B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 30 de Março de 2013, representante neste acto do senhor Philip Smethurst, presidente de Overland Missions, Inc, caixa postal 566, Cape Canaveral, FL 32920, EUA que manifestou o interesse de adquirir as quotas.
  37. Texto do artigo, página 39: Iniciada a sessão o sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Overland Missions, Inc, e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  38. Texto do artigo, página 39: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único a empresa Overland Missions, Inc; uma corporação criada dentro das leis do Estado de Florida, EUA, em vinte e oito de Abril de 2000, com número de registo N0000000289.
  42. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  43. Texto do artigo, página 39: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Janeiro de dois
  44. Texto do artigo, página 39: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 39: Green Field & Comércio, Limitada
  46. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894912, uma entidade denominada Green Field & Comércio, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 39: Entre:
  48. Texto do artigo, página 39: Erasmo da Piedade João Manhique, solteiro maior, natural cidade de Maputo, residente no bairro Mali-Marracuene, n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 0102745173J, emitido aos vinte e oito de Janeiro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Lichinga;
  49. Texto do artigo, página 39: Crisáldo João Jorge, natural da Beira, residente em Quelimane, bairro 1 de Maio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100106536I, emitido aos dezassete deAbril do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
  50. Texto do artigo, página 40: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  53. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Green Field & Comércio, Limitada, tem a sua sede no bairro Mali, n.º 1, casa 76, em Marracuene, na província de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 40: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 40: Duração
  57. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 40: Objecto
  60. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral, a grosso e relho de cemente agrícolas, bebidas e produtos alimentares, fornecimento de bens e serviços diversos com importção e exportação;
  62. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços diversos.
  63. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 40: Capital social
  66. Texto do artigo, página 40: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Erasmo Da Piedade João Manhique, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Crisáldo João Jorge, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 40: Gerência
  69. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Erasmo Da Piedade João Manhique, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  72. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  76. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Outubro de 2017.
  83. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 40: Gracia Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910373, uma entidade denominada Gracia Food - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si:
  87. Texto do artigo, página 40: Rute Samuel Macundo Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE37263, emitido pela Migração de Maputo, aos 21 de Julho de 2014, válido ate 21 de Julho de 2019, residente na rua 15 quartteirão 2 no bairro Jorge de Mitrove, cidade de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 40: Denominação
  91. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta denominação de Gracia Food - Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sede na Avenida 24 de Julho n.º 242, rés-dochão, na cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 40: Duração
  94. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  97. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
  98. Número ou marcador, página 40: a) Venda de todo tipo de produtos alimentar;
  99. Número ou marcador, página 40: b) Processamento de produtos agricolas;
  100. Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação de diversos produtos alimentares e de higiene;
  101. Número ou marcador, página 40: d) Participações sociais;
  102. Número ou marcador, página 40: e) Represetações internacionais.
  103. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  104. Número ou marcador, página 40: CAPITULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  105. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 40: Capital social
  107. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Rute Samuel Macundo Cossa, com o valor de 20 000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  110. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  111. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  112. Número ou marcador, página 40: Um) Cessão, total ou parcial, de quotas a sócio ou a terceiros dependem de deliberação prévia.
  113. Número ou marcador, página 40: Dois) Se o sócio quer alienar sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência,
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  116. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e esta será convocada pelo conselho de direcção.
  117. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 41: Administração
  119. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e for dele., active e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Rute S. M. Cossa como sócio gerente e com plenos poderes.
  120. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  121. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NOVO
  122. Texto do artigo, página 41: Distribuição de lucro
  123. Número ou marcador, página 41: Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão incumbidos ao sócios na proporção da sua quotas.
  124. Número ou marcador, página 41: Dois) Antes da divisão dos lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem indicada para o fundo de reseva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros liquidos serão dirigido ao sócio no prazo de seis meses,
  126. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 41: Dissulução da sociedade
  128. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do proprietário.
  129. Número ou marcador, página 41: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distinado ao sócio correspondente a sua quota.
  130. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 41: Exercício social e contas
  132. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  136. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Outubro de 2017.
  137. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 41: Sofia Novais Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  139. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  140. Texto do artigo, página 41: Legais sob NUEL 100833573, uma entidade denominada Sofia Novais Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 41: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  142. Texto do artigo, página 41: Sofia Novais Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º P309155, de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Estrangeira, constitui uma sociedade empresa unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  146. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Sofia Novais Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  149. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua José Mateus n.º 362, cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  151. Número ou marcador, página 41: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  152. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  155. Número ou marcador, página 41: a) Gestão de stock;
  156. Número ou marcador, página 41: b) Consultoria de engenharia civil;
  157. Número ou marcador, página 41: c) Consultoria para negócios;
  158. Número ou marcador, página 41: d) Redes de Informática.
  159. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  160. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  161. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota da única sócia Cláudia Sofia Sousa Novais e equivalente a 100% do capital social.
  164. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  166. Texto do artigo, página 41: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  167. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cláudia Sofia Sousa Novais.
  170. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  174. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  175. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  176. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  178. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  179. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  184. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  185. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  187. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível
  188. Texto do artigo, página 42: Ponta Secure, Limitada
  189. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10091928, uma entidade denominada Ponta Secure, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 42: Entre:
  191. Texto do artigo, página 42: Charles Michael Olivier, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º A04564538, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Migração da África do Sul; e
  192. Texto do artigo, página 42: Konrad Geyser, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º M00029982, emitido no dia 15 de Outubro de 2010, pela Direcção de Migração da África do Sul, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  193. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  195. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Secure, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  196. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matutuine-Ponta do Ouro podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  197. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços de Instalação de sistemas de segurança, alarmes, cctv, câmeras;
  205. Número ou marcador, página 42: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
  206. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  207. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  208. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma.
  211. Número ou marcador, página 42: a) Charles Michael Olivier, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  212. Número ou marcador, página 42: b) Konrad Geyser, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  213. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  215. Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  216. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 42: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  218. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  220. Número ou marcador, página 42: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  221. Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  222. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 42: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  224. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  225. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 42: (Obrigações)
  227. Número ou marcador, página 42: Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura de um dos administradores Charles Michael Olivier e Konrad Geyser, e poderão designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  228. Número ou marcador, página 42: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  229. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  230. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  233. Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  234. Número ou marcador, página 42: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  236. Número ou marcador, página 42: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  237. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 42: (Representação em assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 42: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante
  240. Texto do artigo, página 43: simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  241. Número ou marcador, página 43: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  242. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 43: (Votação)
  244. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  245. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  246. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
  247. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  248. Número ou marcador, página 43: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cem meticais de capital respectivo.
  249. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
  251. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia-geral, fica a cargo dos dois sócios que ficam nomeados desde já para cargo de administradores, bastando uma das assinaturas para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  252. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  253. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  254. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  256. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  257. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 43: (Resultados)
  259. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  260. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  268. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 2 de 2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  269. Texto do artigo, página 43: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  270. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 43: Ran For Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904551, uma entidade denominada Ran For Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 43: Rabino Inácio Nassone, solteiro natural de Maputo, residente em Maputo, na rua do Jardim n.º quinhentos setenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178614A, emitido aos 26 de Maio de 2015, em Maputo.
  274. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  276. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  277. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  278. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Ran For Life – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  279. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro do Jardim, n.º 54, cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 43: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  281. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  282. Texto do artigo, página 43: Duração
  283. Texto do artigo, página 43: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  284. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
  285. Texto do artigo, página 43: Objecto
  286. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 43: a) Consultoria em produtos hospitalares;
  288. Número ou marcador, página 43: b) Venda e promoção de produtos hospitalares.
  289. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  290. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  291. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
  292. Texto do artigo, página 43: Capital social
  293. Texto do artigo, página 43: O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única quota pertencente ao senhor Rabino Inácio Nassone, equivalente a cem por cento do capital social.
  294. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
  295. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares e suplementos
  296. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  298. Texto do artigo, página 43: Transmissão e oneração de quotas
  299. Texto do artigo, página 43: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  300. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  301. Texto do artigo, página 44: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único, Rabino Inácio Nassone.
  303. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  304. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  306. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  307. Texto do artigo, página 44: (Contas da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  309. Número ou marcador, página 44: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
  311. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  312. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  313. Texto do artigo, página 44: Maputo, 13 Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 44: JJSitole Construções, Limitada
  315. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906112, uma entidade denominada JJSitole Construções, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 44: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  317. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Armando Juvenal de Matos, casado, natural da Beira, residente no bairro Malhangalene, rua Vila Namwali, casa n.º 77, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890373B, emitido no dia 3 de Setembro de 2015 na cidade de Maputo;
  318. Texto do artigo, página 44: Segundo. Janete Da Graça Macome Sitole, casada, natural da Maputo, residente no bairro Malhangalene, rua Vila Namwali, casa n.º 77, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253650B, emitido no dia 3 de Setembro de 2015 na cidade de Maputo.
  319. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas as de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta denominação JJSitole Construções, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhangalene n.º 77, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local para dentro do território nacional.
  324. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras de formas de representação no país.
  325. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início à partir da data de celebração do respectivo contrato.
  328. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de obras públicas e de construção civil.
  331. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas.
  334. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Juvenal de Matos Sitole;
  335. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Janete Da Graça Macome Sitole.
  336. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos do capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  338. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  340. Texto do artigo, página 44: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem afixadas em assembleias gerais.
  341. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 44: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a sessão de quotas total ou parcial entre eles.
  344. Número ou marcador, página 44: Dois) A sessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  345. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois do findo o exercício anterior.
  348. Número ou marcador, página 44: Dois) Assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relativo actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho da administração.
  349. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 44: (Conselho de administração)
  351. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios que ficam designados administradores, batendo duas assinaturas para o validamento obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  352. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  354. Número ou marcador, página 44: Um) O balanço e as contas de resultado serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  356. Número ou marcador, página 44: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  357. Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 44: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  361. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  362. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação da sociedade será realiza nos termos deliberados em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou interdita que indicarem dentre eles um que os representarem na sociedade.
  365. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 45: (omissões)
  367. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  368. Texto do artigo, página 45: Maputo, 20 Setembro de 2017.
  369. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível
  370. Texto do artigo, página 45: Sitio da Shantel - Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915376, uma entidade denominado Sitio da Shantel - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 45: Sandra Felicidade Langa Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 15AJ53943, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Outubro de 2016, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.º 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  374. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  376. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Sitio da Shantel - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende numero duzentos e sessenta e três, segundo andar, numero seis, cidade de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  381. Número ou marcador, página 45: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  382. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 45: (Objeto)
  384. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objeto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  385. Número ou marcador, página 45: a) Organização de eventos;
  386. Número ou marcador, página 45: b) Catering;
  387. Número ou marcador, página 45: c) Consultoria informática;
  388. Número ou marcador, página 45: d) Comercialização de equipamento informática;
  389. Número ou marcador, página 45: e) Comercialização de sistemas informáticos;
  390. Número ou marcador, página 45: f) Comercialização de aplicações para telemóveis;
  391. Número ou marcador, página 45: g) Panificação;
  392. Número ou marcador, página 45: h) Pastelaria;
  393. Número ou marcador, página 45: i) Artigos de papelaria;
  394. Número ou marcador, página 45: j) Electrodomésticos, flores, e plantas;
  395. Número ou marcador, página 45: k) Comercialização de bebidas;
  396. Número ou marcador, página 45: l) Reparação e manutenção de equipamento não especificado;
  397. Número ou marcador, página 45: m) Venda de produtos diversos;
  398. Número ou marcador, página 45: n) Construção civil;
  399. Número ou marcador, página 45: o) Imobiliária e serviços;
  400. Número ou marcador, página 45: p) Recrutamento e selecção de mãode-obra;
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