III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2017

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Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mbate Pedro Matandalasse.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e ratificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
Número ou marcador · p. 32 Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Mbate Pedro Matandalasse.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 32 São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 32 c) Aprovação do orçamento anual;
Número ou marcador · p. 32 d) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 32 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 32 b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 32 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 32 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outros (conforme for decidido pela sócia única).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Farmácia Larzuana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886766, uma entidade denominado Farmácia Larzuana - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Agostinho Anselmo Nzango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 33 de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093949 A, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 Farmácia Larzuana - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade terá a sua sede em Marracuene no bairro de Agostinho Neto, rua de entrada de Cemitério de Michafutene, quarteirão 36, casa n.º 2143, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda medicamentos; e
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Agostinho Anselmo Nzango e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Agostinho Anselmo Nzango. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Organizações Eyzen, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914964, uma entidade denominado Organizações Eyzen, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Armando Alberto Langa, casado, natural de Manjacaze, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Momed Siad Barr, n..º 550,
Texto do artigo · p. 33 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101130064J, emitido na cidade de
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos 13 de Maio de 2011. Segundo. Esselina Joel Langa, casada, natural de Manjacaze, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306232225N, emitido na cidade de Maputo, aos 26 de Agosto de 2016. Terceiro. Celso Armando Langa, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do AltoMaé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Passaporte n.º 12AC04506, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Junho de 2013. Quarto. Edy Armando Langa, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto- Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437086M, emitido na cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2016. Quinto. Rosa Dirce Armando Langa,
Texto do artigo · p. 33 solteira, natural de Maputo, residente no bairro do Alto- Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423294P, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 33 Sexto. Charme Armando Langa, Menor, natural de Maputo, residente no bairro do Alto- Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423429P, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Março de 2015, representada pelo senhor Armando Alberto Langa, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Organizações Eyzen, Limitada e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, n.º 164, quarteirão 6, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social serviços nas áreas promoção de eventos, restauração, hotelaria e turismo, catering e gestão, promoção e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer
Texto do artigo · p. 34 quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MZM (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, divididos entre os sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Armando Alberto Langa, com 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% das quotas;
Número ou marcador · p. 34 b) Esselina Joel Muzima Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
Número ou marcador · p. 34 c) Celso Armando Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
Número ou marcador · p. 34 d) Edy Armando Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
Número ou marcador · p. 34 e) Dirce Rosa Armando Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
Número ou marcador · p. 34 f) Charme Armando Landa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio Armando Alberto Langa, desde já, nomeado director-geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 V.N.D Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733048, uma entidade denominada V.N.D Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Valgy Nurmamed Daúde, solteiro de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora da Carta de Condução n.° 10138943/4, emitido em 5 de Janeiro de 2017, Maputo, NUIT n.° 114503411, no uso das competências do poder parental, sob artigo 283 da Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Kyara Yusura Valgy, de 8 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11015055108J, emitido aos 26 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com Nuit n.º 111342344.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui uma sociedade limitada por quotas denominada por V.N.D Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de V.N.D Investimento, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 142, 1.° andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritua da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto, transportes de mercadoria, compra e venda de viaturas, logística e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenham as mesmas actividades e, ou adjudicar-se as associações colectivas e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios, corresponde a 50% do capital para cada sócio, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Valgy Nurmamed Daùde;
Número ou marcador · p. 34 b) Kyara Yusura Valgy.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital poderá ser diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas a não sócios, bem como a divisão do prévio expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data que outorgarão da respectiva escritura e da sua notificada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada, total ou parcialmente.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: A socedade goza, sempre, em primeiro lugar de direito de preferir, em primeiro lugar da preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quere exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Havendo discordância quanto a quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão esse valor, obrigando-se tanto a sociedade, como os sócios a aceitar incodicionalmente a sua decisão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Baevi Enterprise Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913453, uma entidade, denominado Baevi Enterprise Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Baevi Enterprise Solution, Limitada e tem a sua sedena rua Major Serpa Pinto, flat n.º 33, 3.º andar, na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em tecnologias e sistemas de informação e comunicação, fornecimento de material informático, treinamento e formação. A sociedade poderá exercer qualquer actividade directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Eutélio João Domingos Damião;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 5. 000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Raúl Vilanculos;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Felicio Jaime Balane.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga pela assinatura do sócio Felício Jaime Balane, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos três sócios, registada numa acta assinada pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 A distribuição de lucros far-se-á mediante decisão dos três sócios.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nele tomam parte todos os sócios, e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, a fim de:
Número ou marcador · p. 35 a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades, apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo da sociedade; b)Nomear ou exonerar os administradores e deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e os sócios podem fazer-se representar por mandatários a sua escolha, mediante carta registada.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mukumbura Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e dois a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número 200-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior e notário do referido cartório, foi entre Susan Leonora Meintjes e Cecile Van Zyl, representadas no acto por Ernest Cristiaan Coetzee, alterada a denominação social da Camsha, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a ser conhecida por Mukumbura Lodge, Limitada. Em consequência da presente alteração, o pacto social fica alterado parcialmente, nomeadamente o artigo 1, no que diz respeito à denominação social, passando a vigorar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Mukumbura Lodge, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Xai-Xai, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 36 — O Notário, Ilegível..
Texto do artigo · p. 36 I.E.P. Geradores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e sete a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número 200-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi por Alexander Johan Spanjer, representado neste acto por Ernest Cristiaan Coetzee, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de I.E.P. Geradores Moçambique, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitada, que tem a sua sede no posto administrativo de Chizavane, distrito de Manjacaze, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 36 b) Distribuição;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) que corresponde a soma de uma quota única de 100%, pertencentes ao sócio Alexander Johan Spanjer, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul onde reside, portador do Passaporte sul-africano número M00229238, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Dept of Home Affairs.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 36 A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei Comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do administrador desde já nomeado Ernest Cristiaan Coetzee, de nacionalidade moçambicana, natural da África do Sul, residente em Chidenguele-Manjacaze, a quem compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela do seu administrador ou procurador quando especialmente constituído pelo sócio ou administrador, nos termos e limites específicos da lei vigente no país e do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 36 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes estatutos de sociedade, e na Lei Comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio falecido, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Xai-Xai, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Airswitf – Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 8 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009523388, uma entidade denominado Airswitf - Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro outorgante: Air Resources, Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Inglaterra, em Delphia House, 4th floor, River Side, New Bailey Street, Manchester M3 5FS, registada sob o número 1427732, neste acto representa da pelo senhor Ford David Garrard, de nacionalidade Britânica, portador do Passaporte número 099282699, emitido aos 10 de Novembro de 2011 e válido até o dia 10 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 37 Segundo outorgante: Inocência Martires Ferreira Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100290930B, emitido aos 16 de Agosto de 2007 e válido até 15 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 37 Terceiro outorgante: Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126117ª, emitido aos 28 de Maio de 2015 e válido até 28 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 37 Quarto outorgante: Silvia Jesuina Nicolau Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 410101488926M, emitido aos 19 de Setembro de 2011 e válido até 19 de Setembro de 2016.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Nome e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Airswitf - Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada, doravante denominada por sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo ilimitado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Primeira Perpendicular, n.º 15, Bairro da Coop, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Recrutamento e colocação da mãode-obra em trabalhos por conta de terceiros;
Número ou marcador · p. 37 b) Treinamento de pessoal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade é de MZN 20,000.00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota, no montante de MZN 10,000.00 (dez mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social detido pela. Air Resources Limited;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota, no montante de MZN 4,000.00 (quatro mil meticais), correspondente a 20% (Vinte por cento) do capital social detida pela Sra. Inocência Martires Ferreira Simbine;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota, no montante de MZN 4,000.00 (quatro mil meticais), correspondente a 20% (Vinte por cento) do capital social detida pela Sra. Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota, no montante de MZN 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (Vinte por cento) do capital social detida pela senhora Silvia Jesuina Nicolau Ferreira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares ao capital social)
Texto do artigo · p. 37 São permitidas prestações suplementares ao capital e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e é aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer os seus direitos preferenciais, o cedente terá o direito de transferir as quotas para o cessionário proposto a um preço a acordar mutuamente entre elas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 38 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 38 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1(um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Votação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 38 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Por duas assinaturas dos administradores sendo sempre uma do grupo A e a outra do grupo B conforme estabelece o artigo vigésimo do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 32: Capital social
  3. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mbate Pedro Matandalasse.
  4. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
  7. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  10. Número ou marcador, página 32: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e ratificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 32: Gestão e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Mbate Pedro Matandalasse.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  18. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 32: Atribuições e competências
  21. Texto do artigo, página 32: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  24. Número ou marcador, página 32: c) Aprovação do orçamento anual;
  25. Número ou marcador, página 32: d) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 32: e) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  30. Número ou marcador, página 32: a) Administrador único;
  31. Número ou marcador, página 32: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  32. Número ou marcador, página 32: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 32: Fiscalização dos negócios sociais
  35. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
  38. Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  41. Texto do artigo, página 32: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
  42. Número ou marcador, página 32: b) Outros (conforme for decidido pela sócia única).
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 32: Dissolução, liquidação e casos omissos
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  47. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  48. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 32: Farmácia Larzuana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886766, uma entidade denominado Farmácia Larzuana - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 32: Agostinho Anselmo Nzango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
  52. Texto do artigo, página 33: de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093949 A, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 33: Denominação
  55. Texto do artigo, página 33: Farmácia Larzuana - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 33: Duração e sede
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá a sua sede em Marracuene no bairro de Agostinho Neto, rua de entrada de Cemitério de Michafutene, quarteirão 36, casa n.º 2143, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: Objecto social.
  62. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  63. Número ou marcador, página 33: a) Venda de produtos farmacêuticos;
  64. Número ou marcador, página 33: b) Venda medicamentos; e
  65. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de produtos farmacêuticos.
  66. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Agostinho Anselmo Nzango e equivalente a 100% do capital social.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  72. Texto do artigo, página 33: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Agostinho Anselmo Nzango. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  79. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  83. Texto do artigo, página 33: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  84. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  88. Número ou marcador, página 33: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  90. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 33: Organizações Eyzen, Limitada
  92. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914964, uma entidade denominado Organizações Eyzen, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  94. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Armando Alberto Langa, casado, natural de Manjacaze, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Momed Siad Barr, n..º 550,
  95. Texto do artigo, página 33: 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101130064J, emitido na cidade de
  96. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 13 de Maio de 2011. Segundo. Esselina Joel Langa, casada, natural de Manjacaze, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306232225N, emitido na cidade de Maputo, aos 26 de Agosto de 2016. Terceiro. Celso Armando Langa, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do AltoMaé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Passaporte n.º 12AC04506, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Junho de 2013. Quarto. Edy Armando Langa, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto- Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437086M, emitido na cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2016. Quinto. Rosa Dirce Armando Langa,
  97. Texto do artigo, página 33: solteira, natural de Maputo, residente no bairro do Alto- Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423294P, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Março de 2015.
  98. Texto do artigo, página 33: Sexto. Charme Armando Langa, Menor, natural de Maputo, residente no bairro do Alto- Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423429P, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Março de 2015, representada pelo senhor Armando Alberto Langa, no exercício do seu poder parental.
  99. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  102. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Organizações Eyzen, Limitada e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, n.º 164, quarteirão 6, na cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social serviços nas áreas promoção de eventos, restauração, hotelaria e turismo, catering e gestão, promoção e intermediação imobiliária.
  109. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer
  110. Texto do artigo, página 34: quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MZM (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, divididos entre os sócios:
  114. Número ou marcador, página 34: a) Armando Alberto Langa, com 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% das quotas;
  115. Número ou marcador, página 34: b) Esselina Joel Muzima Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
  116. Número ou marcador, página 34: c) Celso Armando Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
  117. Número ou marcador, página 34: d) Edy Armando Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
  118. Número ou marcador, página 34: e) Dirce Rosa Armando Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
  119. Número ou marcador, página 34: f) Charme Armando Landa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  122. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  123. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  125. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  126. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio Armando Alberto Langa, desde já, nomeado director-geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  130. Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  131. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  134. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  135. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 34: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  142. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  143. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 34: V.N.D Investimento, Limitada
  145. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733048, uma entidade denominada V.N.D Investimento, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  147. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Valgy Nurmamed Daúde, solteiro de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora da Carta de Condução n.° 10138943/4, emitido em 5 de Janeiro de 2017, Maputo, NUIT n.° 114503411, no uso das competências do poder parental, sob artigo 283 da Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto; e
  148. Texto do artigo, página 34: Segundo. Kyara Yusura Valgy, de 8 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11015055108J, emitido aos 26 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com Nuit n.º 111342344.
  149. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui uma sociedade limitada por quotas denominada por V.N.D Investimento, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  152. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de V.N.D Investimento, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 142, 1.° andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritua da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto, transportes de mercadoria, compra e venda de viaturas, logística e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenham as mesmas actividades e, ou adjudicar-se as associações colectivas e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios, corresponde a 50% do capital para cada sócio, nomeadamente:
  162. Número ou marcador, página 34: a) Valgy Nurmamed Daùde;
  163. Número ou marcador, página 34: b) Kyara Yusura Valgy.
  164. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  166. Texto do artigo, página 34: O capital poderá ser diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  167. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  169. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas a não sócios, bem como a divisão do prévio expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data que outorgarão da respectiva escritura e da sua notificada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada, total ou parcialmente.
  170. Texto do artigo, página 34: Primeiro: A socedade goza, sempre, em primeiro lugar de direito de preferir, em primeiro lugar da preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quere exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem.
  171. Texto do artigo, página 35: Segundo: Havendo discordância quanto a quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão esse valor, obrigando-se tanto a sociedade, como os sócios a aceitar incodicionalmente a sua decisão.
  172. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  174. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente.
  175. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  179. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 35: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  183. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  184. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  185. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  187. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 35: Baevi Enterprise Solution, Limitada
  193. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913453, uma entidade, denominado Baevi Enterprise Solution, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  195. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Baevi Enterprise Solution, Limitada e tem a sua sedena rua Major Serpa Pinto, flat n.º 33, 3.º andar, na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  198. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  200. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  201. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em tecnologias e sistemas de informação e comunicação, fornecimento de material informático, treinamento e formação. A sociedade poderá exercer qualquer actividade directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  203. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  204. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Eutélio João Domingos Damião;
  207. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 5. 000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Raúl Vilanculos;
  208. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Felicio Jaime Balane.
  209. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  210. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedades)
  211. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga pela assinatura do sócio Felício Jaime Balane, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  214. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos três sócios.
  216. Número ou marcador, página 35: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos três sócios, registada numa acta assinada pelos mesmos.
  217. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  218. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  219. Texto do artigo, página 35: A distribuição de lucros far-se-á mediante decisão dos três sócios.
  220. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  221. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  222. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  223. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
  224. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nele tomam parte todos os sócios, e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, a fim de:
  226. Número ou marcador, página 35: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades, apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo da sociedade; b)Nomear ou exonerar os administradores e deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalho.
  227. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e os sócios podem fazer-se representar por mandatários a sua escolha, mediante carta registada.
  228. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
  229. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 35: Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  231. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Outubro de 2017.
  233. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 36: Mukumbura Lodge, Limitada
  235. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e dois a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número 200-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior e notário do referido cartório, foi entre Susan Leonora Meintjes e Cecile Van Zyl, representadas no acto por Ernest Cristiaan Coetzee, alterada a denominação social da Camsha, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a ser conhecida por Mukumbura Lodge, Limitada. Em consequência da presente alteração, o pacto social fica alterado parcialmente, nomeadamente o artigo 1, no que diz respeito à denominação social, passando a vigorar a seguinte nova redacção:
  236. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  237. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  239. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Mukumbura Lodge, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Xai-Xai, 13 de Outubro de 2017.
  241. Texto do artigo, página 36: — O Notário, Ilegível..
  242. Texto do artigo, página 36: I.E.P. Geradores Moçambique, Limitada
  243. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e sete a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número 200-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi por Alexander Johan Spanjer, representado neste acto por Ernest Cristiaan Coetzee, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de I.E.P. Geradores Moçambique, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitada, que tem a sua sede no posto administrativo de Chizavane, distrito de Manjacaze, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 36: Duração
  249. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
  252. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto
  253. Número ou marcador, página 36: a) Comércio a retalho e a grosso;
  254. Número ou marcador, página 36: b) Distribuição;
  255. Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação.
  256. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  257. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 36: Capital social
  259. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) que corresponde a soma de uma quota única de 100%, pertencentes ao sócio Alexander Johan Spanjer, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul onde reside, portador do Passaporte sul-africano número M00229238, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Dept of Home Affairs.
  260. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  262. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  263. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  264. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 36: Cessão de participação social
  266. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 36: Exoneração e exclusão de sócio
  269. Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei Comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
  270. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  272. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do administrador desde já nomeado Ernest Cristiaan Coetzee, de nacionalidade moçambicana, natural da África do Sul, residente em Chidenguele-Manjacaze, a quem compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  276. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela do seu administrador ou procurador quando especialmente constituído pelo sócio ou administrador, nos termos e limites específicos da lei vigente no país e do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 36: Direitos especiais dos sócios
  279. Texto do artigo, página 36: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes estatutos de sociedade, e na Lei Comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
  280. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  283. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  284. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  286. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  287. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  288. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  290. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  291. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  292. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  295. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  298. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  299. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio falecido, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  300. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  302. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  303. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
  304. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  306. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  307. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
  308. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Xai-Xai, 19 de Outubro de 2017.
  309. Texto do artigo, página 37: — O Notário, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 37: Airswitf – Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
  311. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 8 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009523388, uma entidade denominado Airswitf - Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 37: Entre:
  313. Texto do artigo, página 37: Primeiro outorgante: Air Resources, Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Inglaterra, em Delphia House, 4th floor, River Side, New Bailey Street, Manchester M3 5FS, registada sob o número 1427732, neste acto representa da pelo senhor Ford David Garrard, de nacionalidade Britânica, portador do Passaporte número 099282699, emitido aos 10 de Novembro de 2011 e válido até o dia 10 de Agosto de 2022.
  314. Texto do artigo, página 37: Segundo outorgante: Inocência Martires Ferreira Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100290930B, emitido aos 16 de Agosto de 2007 e válido até 15 de Agosto de 2017.
  315. Texto do artigo, página 37: Terceiro outorgante: Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126117ª, emitido aos 28 de Maio de 2015 e válido até 28 de Maio de 2020.
  316. Texto do artigo, página 37: Quarto outorgante: Silvia Jesuina Nicolau Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 410101488926M, emitido aos 19 de Setembro de 2011 e válido até 19 de Setembro de 2016.
  317. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 37: (Nome e duração)
  319. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Airswitf - Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada, doravante denominada por sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo ilimitado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  322. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Primeira Perpendicular, n.º 15, Bairro da Coop, Maputo.
  323. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  327. Número ou marcador, página 37: a) Recrutamento e colocação da mãode-obra em trabalhos por conta de terceiros;
  328. Número ou marcador, página 37: b) Treinamento de pessoal.
  329. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  330. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  331. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade é de MZN 20,000.00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
  333. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota, no montante de MZN 10,000.00 (dez mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social detido pela. Air Resources Limited;
  334. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota, no montante de MZN 4,000.00 (quatro mil meticais), correspondente a 20% (Vinte por cento) do capital social detida pela Sra. Inocência Martires Ferreira Simbine;
  335. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota, no montante de MZN 4,000.00 (quatro mil meticais), correspondente a 20% (Vinte por cento) do capital social detida pela Sra. Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane;
  336. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota, no montante de MZN 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (Vinte por cento) do capital social detida pela senhora Silvia Jesuina Nicolau Ferreira.
  337. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  338. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  339. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares ao capital social)
  341. Texto do artigo, página 37: São permitidas prestações suplementares ao capital e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e é aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 37: (Transmissão e oneração de quotas)
  344. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  345. Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  347. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respectivas condições contratuais.
  348. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  349. Número ou marcador, página 38: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer os seus direitos preferenciais, o cedente terá o direito de transferir as quotas para o cessionário proposto a um preço a acordar mutuamente entre elas.
  350. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  352. Número ou marcador, página 38: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  353. Número ou marcador, página 38: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  354. Número ou marcador, página 38: a) Acordo com o respectivo titular;
  355. Número ou marcador, página 38: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  356. Número ou marcador, página 38: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  357. Número ou marcador, página 38: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  358. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1(um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 38: (Aquisição de quotas próprias)
  361. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  362. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 38: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  364. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  365. Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  366. Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
  367. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  368. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  369. Número ou marcador, página 38: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  370. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  371. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  372. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
  374. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  375. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 38: (Votação)
  377. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  378. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  379. Número ou marcador, página 38: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  380. Número ou marcador, página 38: a) Aumento ou redução do capital social;
  381. Número ou marcador, página 38: b) Cessão de quotas;
  382. Número ou marcador, página 38: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 38: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  384. Número ou marcador, página 38: e) Nomeação e destituição de administradores.
  385. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  390. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  391. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 38: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  395. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
  396. Número ou marcador, página 38: a) Por duas assinaturas dos administradores sendo sempre uma do grupo A e a outra do grupo B conforme estabelece o artigo vigésimo do presente estatuto;
  397. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
  398. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 38: (Reuniões do conselho de administração)
  400. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
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