III SÉRIE — n.º 170
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 170/2017
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- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Havmor Traders — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910063, uma entidade denominado Havmor Traders - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 25: nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre: Sahil Jayprakash Jindal, solteiro, portador de Passaporte n.º J0258292, emitido aos 23 de Junho de 2010, com a validade até 22 de Junho de 2020, pelo Governo Indiano, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta com a denominação social de Havmor Traders - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 531, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial da presente contrato de sociedade nas entidades combetentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços, fabrico e venda de todo tipo de vidro e garrafas, importar variedades de produtos plásticos, venda de aparelhagens sonora e diversos bens afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,MT, pertencente ao único sócio Sahil Jayprakash Jindal, representando cem por cento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de único sócio Sahil Jayprakash Jindal, administrador. O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Eden Management Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916231, uma entidade denominado Eden Management Consultants, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Ayokunle Ayloola, maior, casado de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º 529492244, emitido a 1 de Dezembro de 2015, representado neste acto por Nelson Pinto Santana conforme procuração anexa.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Nelson Pinto Santana, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua José Sidumo, 234, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010803C, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Novembro de 2013, com validade até 19 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Eden Management Consultants, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de consultoria financeira, compliance, risco e corporate governance, intermediação financeira, investimento e formação e qualquer outros serviços conexos, bem como a participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá fornecer e prestar, directamente ou através de terceiros por si contratados, todos e quaisquer serviços e actividades necessárias e/ou convenientes à prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Ayokunle Ayloola;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio, Nelson Pinto Santana.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão de participação social depende da decisão dos sócios que, para o efeito observaram as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam ao direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacao e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: TERRAGRO – Insumos e Serviços Agrícolas S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915413, uma entidade denominado TERRAGRO – Insumos e Serviços Agrícolas, S.A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação TERRAGRO
- Texto do artigo, página 26: – Insumos e Serviços Agrícolas, S.A.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, parcela n.º 13164, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver actividades de produção agrícola e processamento alimentar;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral a grosso e a retalho, de insumos, aprestos, equipamentos e produtos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 27: e) Promoção de investimentos, privilegiando os investimentos orientados para o desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para realização do objecto social a sociedade poderá participar no capital social ou administrar outras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta mil meticais, divididos em quarenta acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções são nominativas, podendo ser convertidas em acções ao portador mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social nela representado, cabendo aos accionistas todos os encargos de conversão.
- Número ou marcador, página 27: Três) As acções podem ser tituladas ou escriturais, reciprocamente convertíveis nos termos da legislação aplicável. Os títulos podem representar uma, duas, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, quinhentas e mil acções a serem substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de acções ou obrigações serão assinados por dois administradores, cuja assinatura poderá ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, na proporção das acções subscritas
- Texto do artigo, página 27: por cada um dos accionistas, mediante novas entradas, em dinheiro, em espécie, direitos, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias a título oneroso ou a título gratuito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só pode adquirir acções próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por força de tal aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 27: Três) Com excepção do direito de receber novas acções por incorporação de reservas, caso assim seja deliberado em Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 27: as acções próprias da sociedade não conferem quaisquer direitos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número três do presente artigo, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las e aliená-las.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas ou a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em Assembleia Geral, e sujeita-se ao exercício do direito de preferência dos demais accionistas, na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de acções, a administração da sociedade deverá, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião da Assembleia Geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Dentro do mesmo prazo de dez dias úteis contados da data da notificação de transmissão das acções, deverá ser convocada uma reunião de Assembleia Geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para deliberar sobre o consentimento e o exercício
- Texto do artigo, página 27: do direito de preferência, relativamente à transmissão de acções de que haja sido notificada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, amortizar as acções do accionista, verificando-se qualquer das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado por prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 27: c) Quando as acções forem arrestadas, penhoradas, arroladas ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; d)Quando o respectivo titular as transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: e) Quando o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: f) Quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
- Número ou marcador, página 27: g) Por exoneração do respectivo titular com fundamento em qualquer deliberação da Assembleia Geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou do aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização das acções poderá, de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral, resultar na extinção das acções e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais accionistas, na proporção das acções tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso a amortização das acções resulte na sua redistribuição pelos demais accionistas, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor das acções na parte que lhes couber, a ser apurado por meio de avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na Assembleia Geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização das acções, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Deliberada a amortização das acções, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor das acções, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e obrigações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá exigir aos accionistas a realização de prestações de capital, na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da Assembleia Geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram
- Texto do artigo, página 28: o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação liquida não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Competem à Assembleia Geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade. Os accionistas com ou sem direito a voto podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleia Geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os accionistas se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Serão, de igual modo, válidas a deliberações tomadas pelos accionistas, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo accionista ou o seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A correspondência acima referida entre a sociedade e os accionistas incluindo o processo de voto poderão ser feitos por via electrónica.
- Número ou marcador, página 28: Oito) A Assembleia Geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados dois terços do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Nove) As reuniões de Assembleia Geral serão presididas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 28: Um) Tem direito de voto o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 28: a) Ser titular de pelo menos mil acções;
- Número ou marcador, página 28: b) Ter esse mínimo número de acções registado, ou depositado em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, e manter esse registo ou depósito, pelo menos até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas que não possuírem o número mínimo de acções referido na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos e por aquele recebido até ao momento do início da sessão.
- Número ou marcador, página 28: Três) Este procedimento pode ser realizado por via electrónica, mediante prévia aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas com direito a voto para se fazerem representar nas assembleias com
- Texto do artigo, página 28: direito a voto, devem depositar o instrumento de representação até ao momento do início da sessão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Como instrumento de representação, bastará uma simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no número um deste artigo pelo Presidente da Mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo se o presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação de Assembleia Geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) A nomeação e destituição dos administradores, do director executivo da sociedade, e dos membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: b) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 28: c) A aprovação do relatório e parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 28: d) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal e distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 28: e) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de acções;
- Número ou marcador, página 28: f) A amortização de acções, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 28: g) A aquisição de acções próprias;
- Número ou marcador, página 28: h) A exigência e restituição de prestações suplementares e obrigações;
- Número ou marcador, página 28: i) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: j) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por
- Texto do artigo, página 29: força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: k) A fusão, cisão, transformação ou a dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação; l)Alterar o objecto principal da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: m) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: n) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 29: o) Contracção de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Exigirão a aprovação de dois terços dos accionistas, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 29: a) Aprovação do plano de negócios;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovação da empresa que audita anualmente as contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Aprovação das contas anuais previamente auditadas;
- Número ou marcador, página 29: d) Aprovação da distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 29: e) Nomeação ou mudança dos critérios de nomeação do Presidente do Conselho de Administração e dos administradores;
- Número ou marcador, página 29: f) Contratação de serviços a um administrador ou gestor sénior;
- Número ou marcador, página 29: g) Remuneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 29: h) Aquisição de participação ou criação de qualquer sociedade subsidiária;
- Número ou marcador, página 29: i) Venda no todo ou de uma parte desta sociedade ou de participações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 29: j) Alterações aos estatutos da sociedade; k)Qualquer alteração material da natureza do negócio;
- Número ou marcador, página 29: l) Quaisquer alterações da política e do sistema de monitoramento relativo a ambiente, responsabilidade social e governança corporativa;
- Número ou marcador, página 29: m) Quaisquer alterações no sistema instalado para prevenir pagamentos que violem as leis de anticorrupção e de branqueamento de capitais;
- Número ou marcador, página 29: n) Qualquer alteração no capital social e a emissão de novas acções de qualquer classe;
- Número ou marcador, página 29: o) Qualquer alteração dos direitos dos accionistas;
- Número ou marcador, página 29: p) Cancelamento dos direitos de preferência das acções;
- Número ou marcador, página 29: q) Aprovação de um programa de incentivo aos gestores ou similar;
- Número ou marcador, página 29: r) Quaisquer processos de liquidação ou reestruturação societária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Actas das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Das reuniões da Assembleia Geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da Assembleia Geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As actas de Assembleia Geral devem conter:
- Número ou marcador, página 29: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 29: b) A identificação dos accionistas presentes ou representados na reunião, de quem a tenha presidido, bem como de quem a tenha secretariado;
- Número ou marcador, página 29: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectiva votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 29: e) A menção do sentido de voto de algum accionista que assim o requeira;
- Número ou marcador, página 29: f) As assinaturas de quem tenha presidido e secretariado a reunião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é confiada a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados pela Assembleia Geral, a qual designará, de entre eles, aquele que exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Até decisão da assembleia geral em contrário, o conselho de administração será constituído por Victor Manuel Lima Ribeiro, que fica nomeado presidente Adolfo Adriano Muholove, David Greathead Montagu e Johan Stoltz Rodolph.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A pessoa singular nomeada pela pessoa colectiva para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade, desde que nenhum dos accionistas apresente objecções legais, de conflito de interesse pessoal a tal nomeação no prazo de três dias úteis.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será está última solidariamente responsável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 29: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directos ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 29: b) Convocar reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e apresentar em Assembleia Geral Ordinária o relatório de administração e contas anuais;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: f) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 29: g) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: h) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral; i)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 29: j) Constituir mandatários da sociedade e definir limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Conforme a composição do Conselho de Administração, exigirão maioria dos votos emitidos, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto de qualidade, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 29: a) A propostas de obtenção de qualquer empréstimo a realizar pela sociedade e respectivas garantias;
- Número ou marcador, página 29: b) Qualquer transação com sócios ou empresas a estes relacionados ou qualquer transação que não esteja em conformidade com o princípio da plena concorrência;
- Número ou marcador, página 29: c) A aprovação de quaisquer contratos de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: d) Qualquer aquisição, alienação ou arrendamento de activos;
- Número ou marcador, página 30: e) Contribuições para actividades políticas ou de caridade;
- Número ou marcador, página 30: f) O início ou resolução de qualquer litígio, arbitragem ou outros procedimentos relacionados.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, numa Comissão Executiva, com um Director Executivo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores executivos deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O Conselho de Administração bem como os administradores executivos, poderão no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente, é necessário que a totalidade dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas, nos casos não especificados nestes estatutos, pela maioria dos votos, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo seu presidente, ou por outros dois administradores ou pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos administradores.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse caso.
- Número ou marcador, página 30: Sete) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio na sede social.
- Número ou marcador, página 30: Oito) As deliberações do Conselho de Administração, constarão de acta, lavrada em livro de actas do Conselho de Administração ou em documento avulso, devendo em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 30: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do Director Executivo no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 30: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, eleitos em Assembleia Geral, que designará, de entre eles, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos na lei e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou a solicitação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da Assembleia Geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: No que for omisso no presente estatuto será aplicada a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Kensiwe Distribuidor, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912899, uma entidade denominada Kensiwe Distribuidor, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Elias Armando Massanga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998850B, emitido ao 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de serviços comércio botle store venda a grosso e retalho com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação Kensiwe Distribuidor, Limitada, abreviadamente Kensiwe Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 4480, résdo-chão, podendo abrir escritório ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objectivo e participação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 30: a) Exercer actividades de botle store;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
- Texto do artigo, página 31: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Orlando Inácio Damuge.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediantes decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador, quando exista, ou quando especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 31: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas e disposição final)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer
- Texto do artigo, página 31: quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada por qualquer
- Texto do artigo, página 31: forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: The Dot Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856964, uma entidade denominada The Dot Creative Studio Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: João Luís Albasini Chicalia Garrido, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101667390N, emitido aos 16 de Novembro de 2016, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de The Dot Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkruma, n.º 1591, flat 5, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, abrir delegações ou qualquer forma local de representação no pais ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Audiovisual e multimédia; b)Impressãooff-set(gráfica) e serigráfica; c)Criação e desenvolvimento de projectos dedesign gráfico, web design, spots, audiovisuais, filmagens e videomaker;
- Número ou marcador, página 31: d) Consultoria e prestação de serviços na área de design gráfico, publicidade, e marketing;
- Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação de serviços na área de design gráfico, máquinas gráficas e consumíveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a João Luis Albasini Chicalia Garrido.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e a sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Luis Albasini Chicalia Garrido, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Exercícios sociais
- Texto do artigo, página 31: Os exercícios sociais corresponderão aos anos civis, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 31: Em casos omissos, será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Cavalo do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917238, uma entidade denominado Cavalo do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Único: Mbate Pedro Matandalasse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141688B, emitido a 10 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 481, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Cavalo do Mar Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Cavalo do Mar – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Edição, redacção, impressão, publicação, distribuição, venda e exploração publicitária de livros, revistas, periódicos e demais impressos;
- Número ou marcador, página 32: b) Revisão de obras literárias;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços e consultoria em matéria de cultura e organização de eventos literários;
- Número ou marcador, página 32: d) Marketing e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros; e)Investimentos em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 32: f) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 32: g) Outras actividades afins ou correlacionadas ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 79/AM/2017 Assembleia Municipal de Maputo
- Diploma Arieta Comércio e Indústria, Limitada
- Diploma S.S Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ovahana Minerais, Limitada
- Certidão de registo D.G. Consulroria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dragon Regius Resources, S.A.
- Diploma AL - Ghadeer Trading Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma D.B Mozfrio e Manutenções, Limitada
- Diploma Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Café Suiça, Limitada
- Diploma RAIMARK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Southside Engineering and Labour Hire, Limitada,
- Diploma Havmor Traders — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Eden Management Consultants, Limitada
- Diploma TERRAGRO – Insumos e Serviços Agrícolas S.A.
- Diploma Kensiwe Distribuidor, Limitada
- Diploma The Dot Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cavalo do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Farmácia Larzuana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Organizações Eyzen, Limitada
- Diploma V.N.D Investimento, Limitada
- Diploma Baevi Enterprise Solution, Limitada
- Diploma Afro Basket, Limitada
- Certidão de registo Mukumbura Lodge, Limitada
- Certidão de registo I.E.P. Geradores Moçambique, Limitada
- Diploma Airswitf – Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Overland Enterprises – Sociedade Uniperssoal, Limitada
- Diploma Green Field & Comércio, Limitada
- Diploma Gracia Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sofia Novais Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Ponta Secure, Limitada
- Diploma Ran For Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JJSitole Construções, Limitada
- Certidão de registo Galloslândia Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sitio da Shantel - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Skyfin - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma KAYLAZEL, Limitada
- Diploma RH-Materiais de Escritório, Limitada
- Diploma Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agroindustrial Nortenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sociedade Nacional Brokers, Limitada
- Certidão de registo Lam Vale, Limitada
- Certidão de registo Khey Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Veludo & Mentol – Sociedade Unipessoal, Limitada