III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2017

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Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Veludo & Mentol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100916053, uma entidade denominada Veludo & Mentol – Sociedade Unipessol Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nuno Miguel Ribeiro Soares, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293149A, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, com validade até 15 de Fevereiro de 2021, neste acto representado por Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves de Vasconcelos Ribeiro, casada com Francisco Pedro de Jesus Soares, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276961 F, emitido aos 23 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Veludo & Mentol, S.U., Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua de Tchamba, n.º 49, 1.º direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Filiais, sucursais ou outra forma de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, por decisão do sócio único, poderá criarfiliais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de publicidade, i m a g e m e c o m u n i c a ç ã o , nomeadamente concepção, edição e produção de material publicitário em formatos físicos e digitais, realização e condução de campanhas publicitárias e de marketing e desenvolvimento de conteúdos digitais de suporte à actividade de publicidade, imagem e comunicação, estudos de mercado e sondagens;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria em publicidade e marketing, nas áreas de design gráfico, design industrial, comunicação, moda e têxtil;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de design, edição e comercialização de brindes, artes gráficas, impressão digital e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de fotografia, áudio e vídeo;
Número ou marcador · p. 19 e) Promoção, organização e realização de eventos, nomeadamente actividades de teatro, música, dança, literárias e outras actividades artísticas; actividades desportivas, de diversão e recreativas, e de animação turística;
Número ou marcador · p. 19 f) Comercialização e aluguer de equipamentos relacionados com as actividades;
Número ou marcador · p. 19 g) Agenciamento de grupos e artistas individuais;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços e organização de viagens de turismo;
Número ou marcador · p. 19 i) Consultoria informática e programação e prestação de serviços relacionados com as actividades;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços de capacitação e formação profissional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades de prestação de serviços conexas e complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras pessoas, singulares ou colectivas, em consórcio ou adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituindo novas sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à quota do sócio único Nuno Miguel Ribeiro Soares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único, Nuno Miguel Ribeiro Soares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Mandantes e procuradores)
Texto do artigo · p. 19 O sócio-gerente poderá delegar os poderes que lhe são conferidos nos presentes estatutos em qualquer pessoa estranha à sociedade mediante procuração para o representar nos actos ou categorias de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Arieta Comércio e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915693, uma entidade denominado Arieta Comércio e Indústria Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro:Antonieta Alcindo Mucavel, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚100100061525, emitido em 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo Definitivo de Identificação Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Artur Jorge Freire da Gama Leiros, soltero maior natural de Portugal, portador do DIRE n.˚10PT00057111, emitido em 21 de Setembro de 2017, pela Migração Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presemte contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Arieta Comércio e Indústria, limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede, na da Matola rio, rua da Mozal, Bairro Djuba n.˚11212.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país, ou qualquer outro local assim como manter ou encerrar surcusais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto comércio, importação e exportação de vestuário e calçado de trabalho e equipamento de proteção individual e produção de equipamento de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, correspondente é de 10 000,00MT (dez mil maticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuída:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valorde (cinco mil meticais) 5000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente a senhora Antonieta Alcindo Mucavel;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de (cinco mil meticais), 5000,00MT, correspondentesa 50% do capital social, pertencente ao senhor Artur jorge Freire da Gama Leiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência das sociedades de representaçãos em juizo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Antonieta Alcindo Mucavel e Artur Jorge Freire da G.L, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 20 como administrador, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidas as seguintis funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Propor a assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 S.S Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904330, uma entidade denominada S.S Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Sofia Mavoja António Simango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua da Resistência n.º 1301, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101230850M, emitido aos 6 de Julho de 2016 em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de S.S DespachosSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1401, 3.ºandar nacidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem, como objecto principal: Despacho aduaneiro de mercadorias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de única sócia Sofia Mavoja António Simango, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela sócia Sofia Mavoja António Simango.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com refêrencia a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Apuramento e destribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de um único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearam entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ovahana Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Novembro de dois mil e catorze, os sócios da sociedade Ovahana Minerais, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o NUEL 100216558, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a divisão de duas quotas no valor de dez mil meticais cada e representativas de cinquenta por cento cada, que os sócios Grupo Videre, Limitada e Fernando Saide possuíam na referida sociedade, as quais foram, cada uma, divididas em duas quotas desiguais, sendo que o sócio Grupo Videre reservou para si uma quota no valor de três mil meticias e a outra no valor de sete mil meticais cedeu à sociedade Regius Resources Group Limited, que entra para a sociedade e, por sua vez, o sócio Fernando Saide reservou
Texto do artigo · p. 21 para si uma quota no valor de três mil meticais e a outra no valor de sete mil meticais cedeu à sociedade Regius Resources Group Limited, a qual unificou as duas quotas recebidas em uma quota no valor de catorze mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da divisão e cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Regius Resources Group, Limited, representando 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Grupo Videre, Limitada, representando 15% (quinze por cento) do capital social; c)Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Saide, representando 15% (quinze por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 D.G. Consulroria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Outubro de 2017, D.G. Consultoria & Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100375230, deliberaram a mudança de objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Fabrico e comércio de vassouras com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços na área da construção;
Número ou marcador · p. 21 c) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 d) Agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais na área da construção;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, i n c l u i n d o i m p o r t a ç ã o e exportação;
Número ou marcador · p. 21 f) Formação de quadros técnicos, assistência técnica, consultoria e acessoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 21 Dragon Regius Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na rua de Nachingwea, número trezentos e sessenta e oito, terceiro andar, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100550261, foi deliberado por unanimidade pelos accionistas, em acta da Assembleia Geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte dias do mês de Setembro de dois mil e dezassete, a dissolução imediata da sociedade, nos termos do disposto no artigo vigésimo oitavo dos estatutos, conjugado com o disposto na alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial. Ainda na mesma sessão, foi deliberado por unanimidade na designação dos actuais administradores para a composição da comissão liquidatária, com vista à prática de todos os restantes actos até a completa extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, nove de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 AL - Ghadeer Trading Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916320, uma entidade denominado AL - Ghadeer Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Entre: Syed Najaf Ali Rizvi, solteiro, maior, natural de Allahabad - Índia, portador do DIRE número 11IN00025506Q, de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2039, Bairro Central B, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social AL - Ghadeer Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, quarteirão n.º 54, casa 7, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda a grosso de roupa usada;
Número ou marcador · p. 21 b) Vendas a grosso e retalho de todos os produtos abrangidos para o comércio com importação;
Número ou marcador · p. 21 c) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 d) Construção civil, obras públicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Syed Najaf Ali Rizvi.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administracao)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida por Syed Najaf Ali Rizvi, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 D.B Mozfrio e Manutenções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823462, uma entidade denominada D.B Mozfrio e Manutenções, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Dilio Bruno da Conseição, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mavalane-A, número quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identificação número um umzero um zero um zero oito um um sete cinco S, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Arsénio João Checo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mavalane-A, portador do Bilhete de Identificação número um zero zero um zero zero seis cinco dois seis cinco seis três M, emitido em dez de Janeiro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de D.B Mozfrio e Manutenções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Mavalane-A número vinte e seis, quarteirão catorze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Refrigeração geral e manutenção de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 22 b) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos industriais e residências;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de material de frio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma no valor normal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dilio Bruno da Conceição;
Número ou marcador · p. 22 b) Segunda nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social,pertencente ao sócio Arsénio João Checo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado consoante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital sócial em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Secção e divisão de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições gerais em vigor a secção ou alieção total ou parcial de acções devera ser do concentimento dos sócios gozando este de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem intereces pelas acções sedentes decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará á a cargo do conselho da administração a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos membros do conselho ou procurador especialmente constituido pelo conselho administrativo, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios extranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela pelo conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente um lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916368, uma entidade denominada Arylu Limpezas - Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Sinólia John Banda Langa, moçambicana, casada, com Bilhete de Identidade n.º 110100231565C, residente na Matola, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos seguintes contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade denomina-se Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 abreviadamente Arylu Limpezas, Limitada, é uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a
Texto do artigo · p. 23 sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação social, no país ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas à casas, escritórios, condomínios e à todo o tipo de instalações solicitadas.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A sociedade tem igualmente por objecto o recrutamento e agenciamento de empregadas domésticas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quota única, de cem por cento (100 %), pertencente à sócia Ana Banda Langa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta da sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas prestações suplementares à sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, bastando manifestar-se nesse sentido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 23 A distribuição dos resultados pela sócia será efectuada de acordo com o que for deliberado anualmente em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo de decisão da sócia única, sendo suas decisões vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de 3 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador será pessoalmente responsável pelos actos que praticar no desempenho de suas funções, respondendo perante a sócia única pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Administrador)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade é atribuída ao administrador único nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador único poderá ser nomeado entre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pelas assinaturas do administrador único, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta do administrador único e da sócia única; e
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As situações omissas serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Café Suiça, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100554992, uma entidade denominado Café Suiça, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Fawaz El Kassem, natural de Yarin-Tiros, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294000M, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 23 Ali Hammoud, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00012764N, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, bairro Central.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Café Suiça, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de indústria hoteleira e turismo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode, por deliberação unânime dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar de quaisquer formas de associação empresarial e adquirir participações sociais de sociedade comerciais de responsabilidade limitada, independentemente do objecto social destas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fawaz El Kassem;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ali Hammoud.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada e reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fawaz El Kassem, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RAIMARK – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916185, uma entidade denominado RAIMARK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro:Ana Raimundo de Oliveira, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N745063, emitido a 2 de Julho de 2015, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 6512, flat E, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de RAIMARK – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 24 O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de consultoria na área do marketing e comercial, bem como todas as áreas relacionadas com a consultoria de marketing, em gestão e comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Ana Raimundo de Oliveira, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Raimundo de Oliveira, como sócia/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2016. — O Conservador,
  2. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  3. Texto do artigo, página 18: Veludo & Mentol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100916053, uma entidade denominada Veludo & Mentol – Sociedade Unipessol Limitada.
  5. Texto do artigo, página 18: Nuno Miguel Ribeiro Soares, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293149A, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, com validade até 15 de Fevereiro de 2021, neste acto representado por Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves de Vasconcelos Ribeiro, casada com Francisco Pedro de Jesus Soares, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276961 F, emitido aos 23 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Veludo & Mentol, S.U., Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua de Tchamba, n.º 49, 1.º direito, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Filiais, sucursais ou outra forma de representação)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade, por decisão do sócio único, poderá criarfiliais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou fora dele.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de publicidade, i m a g e m e c o m u n i c a ç ã o , nomeadamente concepção, edição e produção de material publicitário em formatos físicos e digitais, realização e condução de campanhas publicitárias e de marketing e desenvolvimento de conteúdos digitais de suporte à actividade de publicidade, imagem e comunicação, estudos de mercado e sondagens;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em publicidade e marketing, nas áreas de design gráfico, design industrial, comunicação, moda e têxtil;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de design, edição e comercialização de brindes, artes gráficas, impressão digital e publicidade;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de fotografia, áudio e vídeo;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Promoção, organização e realização de eventos, nomeadamente actividades de teatro, música, dança, literárias e outras actividades artísticas; actividades desportivas, de diversão e recreativas, e de animação turística;
  21. Número ou marcador, página 19: f) Comercialização e aluguer de equipamentos relacionados com as actividades;
  22. Número ou marcador, página 19: g) Agenciamento de grupos e artistas individuais;
  23. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços e organização de viagens de turismo;
  24. Número ou marcador, página 19: i) Consultoria informática e programação e prestação de serviços relacionados com as actividades;
  25. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços de capacitação e formação profissional.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades de prestação de serviços conexas e complementares ao seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Para realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras pessoas, singulares ou colectivas, em consórcio ou adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituindo novas sociedades.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à quota do sócio único Nuno Miguel Ribeiro Soares.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único, Nuno Miguel Ribeiro Soares.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente referido no número anterior.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Mandantes e procuradores)
  38. Texto do artigo, página 19: O sócio-gerente poderá delegar os poderes que lhe são conferidos nos presentes estatutos em qualquer pessoa estranha à sociedade mediante procuração para o representar nos actos ou categorias de actos especificados na procuração.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 19: A cessão total ou parcial de quotas é livre.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor.
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  50. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 19: Arieta Comércio e Indústria, Limitada
  52. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915693, uma entidade denominado Arieta Comércio e Indústria Limitada.
  53. Texto do artigo, página 19: Primeiro:Antonieta Alcindo Mucavel, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚100100061525, emitido em 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo Definitivo de Identificação Maputo.
  54. Texto do artigo, página 19: Segundo: Artur Jorge Freire da Gama Leiros, soltero maior natural de Portugal, portador do DIRE n.˚10PT00057111, emitido em 21 de Setembro de 2017, pela Migração Maputo.
  55. Texto do artigo, página 19: Que pelo presemte contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: Denominação
  58. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Arieta Comércio e Indústria, limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 19: Sede
  61. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede, na da Matola rio, rua da Mozal, Bairro Djuba n.˚11212.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país, ou qualquer outro local assim como manter ou encerrar surcusais ou outras formas de representação.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: Objecto
  65. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto comércio, importação e exportação de vestuário e calçado de trabalho e equipamento de proteção individual e produção de equipamento de bens de consumo.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 19: Duração da sociedade
  68. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 19: Capital social
  71. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, correspondente é de 10 000,00MT (dez mil maticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuída:
  72. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valorde (cinco mil meticais) 5000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente a senhora Antonieta Alcindo Mucavel;
  73. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de (cinco mil meticais), 5000,00MT, correspondentesa 50% do capital social, pertencente ao senhor Artur jorge Freire da Gama Leiros.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 19: Administração
  76. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência das sociedades de representaçãos em juizo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Antonieta Alcindo Mucavel e Artur Jorge Freire da G.L, que fica desde já nomeado
  77. Texto do artigo, página 20: como administrador, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  78. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidas as seguintis funções:
  79. Número ou marcador, página 20: a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 20: b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 20: c) Propor a assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  84. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  89. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 20: S.S Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904330, uma entidade denominada S.S Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  93. Texto do artigo, página 20: Sofia Mavoja António Simango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua da Resistência n.º 1301, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101230850M, emitido aos 6 de Julho de 2016 em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  96. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de S.S DespachosSociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1401, 3.ºandar nacidade de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  101. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  102. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 20: Objecto
  104. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem, como objecto principal: Despacho aduaneiro de mercadorias.
  105. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  106. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 20: Capital social
  108. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de única sócia Sofia Mavoja António Simango, equivalente a cem por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  110. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  112. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 20: (Administração, e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sofia Mavoja António Simango.
  116. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um procurador especialmente designado para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se:
  118. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador;
  119. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  120. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  121. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  122. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  124. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com refêrencia a 31 de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 20: (Apuramento e destribuição de resultados)
  128. Número ou marcador, página 20: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 20: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  130. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO
  134. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  135. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearam entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  136. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Setembro de 2017.
  138. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 20: Ovahana Minerais, Limitada
  140. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Novembro de dois mil e catorze, os sócios da sociedade Ovahana Minerais, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o NUEL 100216558, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a divisão de duas quotas no valor de dez mil meticais cada e representativas de cinquenta por cento cada, que os sócios Grupo Videre, Limitada e Fernando Saide possuíam na referida sociedade, as quais foram, cada uma, divididas em duas quotas desiguais, sendo que o sócio Grupo Videre reservou para si uma quota no valor de três mil meticias e a outra no valor de sete mil meticais cedeu à sociedade Regius Resources Group Limited, que entra para a sociedade e, por sua vez, o sócio Fernando Saide reservou
  141. Texto do artigo, página 21: para si uma quota no valor de três mil meticais e a outra no valor de sete mil meticais cedeu à sociedade Regius Resources Group Limited, a qual unificou as duas quotas recebidas em uma quota no valor de catorze mil meticais.
  142. Texto do artigo, página 21: Em consequência da divisão e cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  143. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  144. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Regius Resources Group, Limited, representando 70% (setenta por cento) do capital social;
  148. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Grupo Videre, Limitada, representando 15% (quinze por cento) do capital social; c)Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Saide, representando 15% (quinze por cento) do capital social.
  149. Texto do artigo, página 21: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 21: D.G. Consulroria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Outubro de 2017, D.G. Consultoria & Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100375230, deliberaram a mudança de objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  152. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  153. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
  156. Número ou marcador, página 21: a) Fabrico e comércio de vassouras com importação e exportação;
  157. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área da construção;
  158. Número ou marcador, página 21: c) Intermediação comercial;
  159. Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais na área da construção;
  160. Número ou marcador, página 21: e) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, i n c l u i n d o i m p o r t a ç ã o e exportação;
  161. Número ou marcador, página 21: f) Formação de quadros técnicos, assistência técnica, consultoria e acessoria.
  162. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  163. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Outubro de 2017.
  164. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível
  165. Texto do artigo, página 21: Dragon Regius Resources, S.A.
  166. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na rua de Nachingwea, número trezentos e sessenta e oito, terceiro andar, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100550261, foi deliberado por unanimidade pelos accionistas, em acta da Assembleia Geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte dias do mês de Setembro de dois mil e dezassete, a dissolução imediata da sociedade, nos termos do disposto no artigo vigésimo oitavo dos estatutos, conjugado com o disposto na alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial. Ainda na mesma sessão, foi deliberado por unanimidade na designação dos actuais administradores para a composição da comissão liquidatária, com vista à prática de todos os restantes actos até a completa extinção da sociedade.
  167. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, nove de Outubro de dois mil
  168. Texto do artigo, página 21: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 21: AL - Ghadeer Trading Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916320, uma entidade denominado AL - Ghadeer Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  172. Texto do artigo, página 21: Entre: Syed Najaf Ali Rizvi, solteiro, maior, natural de Allahabad - Índia, portador do DIRE número 11IN00025506Q, de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2039, Bairro Central B, na cidade de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  176. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social AL - Ghadeer Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  177. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  178. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  180. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, quarteirão n.º 54, casa 7, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  181. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  184. Número ou marcador, página 21: a) Venda a grosso de roupa usada;
  185. Número ou marcador, página 21: b) Vendas a grosso e retalho de todos os produtos abrangidos para o comércio com importação;
  186. Número ou marcador, página 21: c) Promoção imobiliária;
  187. Número ou marcador, página 21: d) Construção civil, obras públicas.
  188. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Syed Najaf Ali Rizvi.
  191. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 21: (Administracao)
  193. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida por Syed Najaf Ali Rizvi, que desde já fica nomeado administrador.
  194. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  196. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  197. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na Republica de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  200. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 22: D.B Mozfrio e Manutenções, Limitada
  202. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823462, uma entidade denominada D.B Mozfrio e Manutenções, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  204. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Dilio Bruno da Conseição, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mavalane-A, número quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identificação número um umzero um zero um zero oito um um sete cinco S, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e treze.
  205. Texto do artigo, página 22: Segundo: Arsénio João Checo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mavalane-A, portador do Bilhete de Identificação número um zero zero um zero zero seis cinco dois seis cinco seis três M, emitido em dez de Janeiro de dois mil e catorze.
  206. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  208. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de D.B Mozfrio e Manutenções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Mavalane-A número vinte e seis, quarteirão catorze.
  209. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  210. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  211. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  212. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 22: a) Refrigeração geral e manutenção de equipamentos de frio;
  217. Número ou marcador, página 22: b) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos industriais e residências;
  218. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de material de frio.
  219. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 22: a) Uma no valor normal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dilio Bruno da Conceição;
  223. Número ou marcador, página 22: b) Segunda nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social,pertencente ao sócio Arsénio João Checo.
  224. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado consoante a deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital sócial em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  226. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  228. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 22: (Secção e divisão de acções)
  231. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições gerais em vigor a secção ou alieção total ou parcial de acções devera ser do concentimento dos sócios gozando este de direito de preferência.
  232. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem intereces pelas acções sedentes decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  233. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  235. Número ou marcador, página 22: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará á a cargo do conselho da administração a ser indicado pelos sócios.
  236. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos membros do conselho ou procurador especialmente constituido pelo conselho administrativo, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios extranhos a mesma.
  238. Texto do artigo, página 22: Quarto) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela pelo conselho administrativo.
  239. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  242. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  243. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  245. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente um lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  248. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  249. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  253. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 22: Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916368, uma entidade denominada Arylu Limpezas - Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Sinólia John Banda Langa, moçambicana, casada, com Bilhete de Identidade n.º 110100231565C, residente na Matola, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos seguintes contrato de sociedade:
  256. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  257. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  258. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade denomina-se Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  259. Texto do artigo, página 23: abreviadamente Arylu Limpezas, Limitada, é uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  260. Número ou marcador, página 23: Dois) A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  262. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações sociais)
  263. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a
  264. Texto do artigo, página 23: sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional.
  265. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação social, no país ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  267. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  268. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas à casas, escritórios, condomínios e à todo o tipo de instalações solicitadas.
  269. Texto do artigo, página 23: Dois)A sociedade tem igualmente por objecto o recrutamento e agenciamento de empregadas domésticas.
  270. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu objecto social.
  272. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  273. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quota única, de cem por cento (100 %), pertencente à sócia Ana Banda Langa.
  275. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  276. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
  277. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta da sócia única.
  278. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  279. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  280. Texto do artigo, página 23: Por deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas prestações suplementares à sócia.
  281. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  282. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros.
  284. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, bastando manifestar-se nesse sentido.
  285. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  286. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
  287. Texto do artigo, página 23: A distribuição dos resultados pela sócia será efectuada de acordo com o que for deliberado anualmente em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  289. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo de decisão da sócia única, sendo suas decisões vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  291. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
  292. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  293. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  294. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de 3 anos, podendo ser reeleito.
  295. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador será pessoalmente responsável pelos actos que praticar no desempenho de suas funções, respondendo perante a sócia única pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  296. Número ou marcador, página 23: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  298. Texto do artigo, página 23: (Administrador)
  299. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade é atribuída ao administrador único nomeado pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único poderá ser nomeado entre pessoas estranhas à sociedade.
  301. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao administrador.
  302. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  303. Texto do artigo, página 23: (Assinaturas)
  304. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  305. Número ou marcador, página 23: a) Pelas assinaturas do administrador único, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
  306. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta do administrador único e da sócia única; e
  307. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  308. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  309. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  310. Texto do artigo, página 23: As situações omissas serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 23: Café Suiça, Limitada
  313. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100554992, uma entidade denominado Café Suiça, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 23: Fawaz El Kassem, natural de Yarin-Tiros, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294000M, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, bairro Central; e
  315. Texto do artigo, página 23: Ali Hammoud, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00012764N, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, bairro Central.
  316. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  319. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Café Suiça, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  322. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de indústria hoteleira e turismo.
  330. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  331. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode, por deliberação unânime dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar de quaisquer formas de associação empresarial e adquirir participações sociais de sociedade comerciais de responsabilidade limitada, independentemente do objecto social destas.
  332. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fawaz El Kassem;
  336. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ali Hammoud.
  337. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  339. Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  340. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  342. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  343. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais
  345. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  346. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada e reconhecida notarialmente.
  347. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  349. Número ou marcador, página 24: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fawaz El Kassem, que desde já é nomeado administrador.
  350. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador com poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  353. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  355. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  356. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  358. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  359. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  360. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  363. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  365. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 24: RAIMARK – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916185, uma entidade denominado RAIMARK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  370. Texto do artigo, página 24: Primeiro:Ana Raimundo de Oliveira, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N745063, emitido a 2 de Julho de 2015, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 6512, flat E, em Maputo.
  371. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  374. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de RAIMARK – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  376. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 24: Sede social
  378. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  379. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 24: Objecto
  381. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  382. Texto do artigo, página 24: O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de consultoria na área do marketing e comercial, bem como todas as áreas relacionadas com a consultoria de marketing, em gestão e comercial.
  383. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  385. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 24: Capital social
  387. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  388. Texto do artigo, página 24: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Ana Raimundo de Oliveira, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  389. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social foi já realizado.
  390. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
  392. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  393. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  395. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  396. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  397. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 25: Conselho de gerência
  399. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Raimundo de Oliveira, como sócia/gerente e com plenos poderes.
  400. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
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