III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2017

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Texto do artigo · p. 9 Este alvará deve ser fixado no estabelecimento em lugar visível, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que o exigirem.
Número ou marcador · p. 10 Anexo III Coimas por infracção à Postura do Transporte Colectivo Urbano de Passageiros
Número ou marcador · p. 10 Artigo Descrição Valor (mt) 4 Por violação ao estipulado neste artigo Exercício de actividade sem licença 10.000,00 Renovação extemporânea 1.000,00 10 Sobre o alvará Ausência do Alvará 25.000,00 Falsificação 50.000,00 Renovação extemporânea 5.000,00 11.c Falta de mecanismos de registo sistemático de controlo da actividade *2.000,00 11.d Não fornecimento regular e periódico à entidade licenciadora dos dados estatísticos sobre o exercício da actividade, de acordo com metodologia que lhe for apresentado *2.000,00 13 Falta de letreiro que identifica a carreira ou serviço que realiza *750,00 20 Falta de anúncio sobre carreiras regulares ou provisórias *500,00 37/5 Falta de Identificação do Cartão do Motorista 2.500,00 37/6 Uso do Cartão de Identificação fora do prazo 1.000,00 37/7 Falsificação do Cartão de Identificação do Motorista 5.000,00 37/8 Falta de uniforme 2.000,00 39 Violação dos deveres da tripulação 500,00 42/6 Violação do número seis 500,00 44 Falta de documentos do veículo, indicação de matrícula e lotação *700,00 46/5 Chamamento do destino do autocarro por parte da tripulação 1000,00 47/6 Paragem fora do local fixado 500,00 Permanência do autocarro na paragem 750,00 Bloqueio de sinais luminosos 5.000,00 Bloqueio do transporte nas paragens e terminais 2.000,00
ArtigoDescriçãoValor (mt)
4Por violação ao estipulado neste artigoExercício de actividade sem licença10.000,00
Renovação extemporânea1.000,00
10Sobre o alvaráAusência do Alvará25.000,00
Falsificação50.000,00
Renovação extemporânea5.000,00
11.cFalta de mecanismos de registo sistemático de controlo da actividade*2.000,00
11.dNão fornecimento regular e periódico à entidade licenciadora dos dados estatísticos sobre o exercício da actividade, de acordo com metodologia que lhe for apresentado*2.000,00
13Falta de letreiro que identifica a carreira ou serviço que realiza*750,00
20Falta de anúncio sobre carreiras regulares ou provisórias*500,00
37/5Falta de Identificação do Cartão do Motorista2.500,00
37/6Uso do Cartão de Identificação fora do prazo1.000,00
37/7Falsificação do Cartão de Identificação do Motorista5.000,00
37/8Falta de uniforme2.000,00
39Violação dos deveres da tripulação500,00
42/6Violação do número seis500,00
44Falta de documentos do veículo, indicação de matrícula e lotação*700,00
46/5Chamamento do destino do autocarro por parte da tripulação1000,00
47/6Paragem fora do local fixado500,00
Permanência do autocarro na paragem750,00
Bloqueio de sinais luminosos5.000,00
Bloqueio do transporte nas paragens e terminais2.000,00
Número ou marcador · p. 11 Anexo IV Modelo do Cartão de Identificação do Motorista
Texto do artigo · p. 11 Município de Maputo CARTÃO DE QUALIFICAÇÃO DO MOTORISTA Categoria: Série n.º ________ DMT 2017 Emitido em: ___/___/____ Válido até: ___/___/____ Nome Completo: _______________________________ Data e Local de Nascimento: ___________________ N.º da Carta de Condução: _____________________ Data de Validade: _____________________________ N.º do Certificado de Formação: _______________ Data da Validade: _____________________________ N.º de Bilhete de Identificação: ______________ Data da Validade: _____________________________ O Presente Cartão de Qualificação do Motorista (CQM), é emitido nos termos da Postura de Transporte Colectivo Urbano, constante do anexo IV da mesma, aprovada pela Resolução n.º ____ de ____ de ________. O Titular obriga-se a cumprir na íntegra, as disposições regulamentadas na Postura em referencia. O Director
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Municipal de Gurué
Texto do artigo · p. 11 Resolução 09/AMCG/2015 Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o Exercício Económico de 2016
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Municipal de Gurué reunida em plenário na sua V.ª Sessão Ordinária, no dia 14 de Dezembro de 2015, na sala de sessões da Assembleia Municipal do Gurué, deliberou por maioria absoluta de votos dos seus membros, aprovar o Plano de Actividade e Orçamento para o Exercício Económico de 2016. Ao abrigo do artigo 28, alínea b) e 35 do n.º 2 do seu Regimento conjugado com o artigo 45 do n.º 3 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas na interpretação e aplicação da presente deliberação serão esclarecidas pela Mesa da Assembleia Municipal de Gurué.
Texto do artigo · p. 11 O Presidente, Álvaro Bartolomeu Atissa.
Texto do artigo · p. 11 Mapa de Equilibrio Orçamental Mapa - A
Texto do artigo · p. 11 Unid: MT
Texto do artigo · p. 11 TOTAL DE RECURSOS 126.165.500,00 Recursos internos 84.051.500,00 Receitas corrente 84.051.500,00 Receitas fiscais 15.740.484,00 Receitas não fiscais 32.852.980,00 Receitas consignadas fiscais 35.458.036,00 Receitas de capital 42.114.000,00 Outras Receitas de capital 250.000,00 Transferências de capital de Estado (FIA, F. Estrada, FRPU) 34.864.000,00 Donativos 7.000.000,00
TOTAL DE RECURSOS126.165.500,00
Recursos internos84.051.500,00
Receitas corrente84.051.500,00
Receitas fiscais15.740.484,00
Receitas não fiscais32.852.980,00
Receitas consignadas fiscais35.458.036,00
Receitas de capital42.114.000,00
Outras Receitas de capital250.000,00
Transferências de capital de Estado (FIA, F. Estrada, FRPU)34.864.000,00
Donativos7.000.000,00
Texto do artigo · p. 11 Mapa de Equilibrio Orçamental Mapa - A
Texto do artigo · p. 11 Unid: MT
Texto do artigo · p. 11 Total De Despesas 126.165.500,00 Despesas para Funcionamento 77.245.500,00 Despesas Com o Pessoal 35.385.500,00 Bens e Serviços 30.360.000,00 Encargos da Dívida o,00 Transferências Correntes 8.000.000,00 Outras Despesas Correntes 800.000,00 Exercícios Findos 2.700.000,00 Despesas de Capital 48.920.000,00 Bens de Capital 33.490.000,00 Transferências de Capital do Estado (F. Estrada e FRPU) 10.000.000,00 Outras Despesas de Capital 5.430.000,00 Equilibrio 0.00
Total De Despesas126.165.500,00
Despesas para Funcionamento77.245.500,00
Despesas Com o Pessoal35.385.500,00
Bens e Serviços30.360.000,00
Encargos da Dívidao,00
Transferências Correntes8.000.000,00
Outras Despesas Correntes800.000,00
Exercícios Findos2.700.000,00
Despesas de Capital48.920.000,00
Bens de Capital33.490.000,00
Transferências de Capital do Estado (F. Estrada e FRPU)10.000.000,00
Outras Despesas de Capital5.430.000,00
Equilibrio0.00
Texto do artigo · p. 12 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 12 Southside Engineering and Labour Hire, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia oito de Setembro de dois mil e dezassete nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e com o NUEL 100907038, entre Pedro Fassela Jasse Novela, casado, natural de Vilanculos e residente no Bairro da Machava, quarteirão 4, casa número 25, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101140660M, emitido aos dez de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Alberto Gavumende, solteiro, maior, natural de Vilankulo e residente no Bairro da Machava, quarteirão 9, casa número 911, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100235020I, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e José António Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 44, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100517024I, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, firmase uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Southside Engineering and Labour Hire, Limitada, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Southside Engineering and Labour Hire, Limitada e tem a sede na Matola, província de Maputo, podendo por deliberacão tomada em assembleia geral dos sócios, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, bem como poderá transferir a sua sede para outro ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria em engenharias e afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Assistência e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de equipamentos, acessórios e pacotes de formação nas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de máquinas, acessórios e tecnologias relacionadas com engenharias diversas;
Número ou marcador · p. 12 e) Comercialização de acessórios máquinas tecnologias e serviços relacionados com engenharias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e não realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) dividido em três quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais equivatente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Pedro Fassela Jasse Novela;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais equivatente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gavumende;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais equivatente a um terço do capital social, pertencente ao sócio José António Tinga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 DIvisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem entender e
Texto do artigo · p. 12 pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios não se vedando a possibilidade de nomeacão de um que a todos represente com mandato expressamente indicado na acta da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assermbleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunerse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte. interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 13 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Afro Basket, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869934, uma entidade, denominada Afro Basket, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos das disposições combinadas do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90º e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Isabel Samuel Chissulete, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente no quarteirão nove, casa número oito, Bairro das Mahotas, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero zero zero oito zero quatro zero quatro B, emitido aos doze de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Liberty Chinyanga, cidadão de nacionalidade zimbabueana, natural de Seke, em Zimbabué, casado, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte número DN seis três zero seis três zero, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, pela Autoridade Registrar General –HRE em Zimbabué.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Afro Basket, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Distribuição a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Processamento e produção de alimentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Supermercado; e)Outros serviços ou actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Liberty Chinyanga;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Isabel Samuel Chissulete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleiageral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 13 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, aprovação de contas e lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Galloslândia Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Galloslândia Comércio – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 14 Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede, duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, KM 17.5, Boane - Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 Desenvolver actividades comerciais associadas a exploração da indústria, produção, processamento e comercialização de produtos avícolas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 i) A engorda, abate, industrialização e comercialização de aves e seus derivados, inclusive a importação e exportação desses produtos e aves; ii) Comercialização de seus produtos e ou de terceiros, na forma distribuição, com aberturas de filiais ou sucursais distribuidoras para esse fim, bem como participação de capital social de outras empresas como quotista ou acionista, dentro ou fora do país; iii) Produção e industrialização agrícola especificamente cerealíferas e comércio a retalho de ração, produtos agro–pecuários, serviços de apoios a avicultura, produtos fitofarmacêuticos, artigos de drogaria, sementes, adubos e outras actividades conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado, é de dez mil meticais, representado por uma quota nominal pertencente ao sócio único Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 15 dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Augusto dos Santo e Menezes Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 15 Um) É desde já nomeado administrador, Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 15 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Agroindustrial Nortenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Agroindustrial Nortenha - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede, e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km 17.5, Boane-Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 a)A exploração e produção agrícola, agropecuária, alimentares e florestal do seu património, bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade, pode exercer ainda outras atividades relacionadas com o seu objecto principal, nomeadamente na área do agroturismo, aproveitamento de património não afeto à exploração agrícola, pecuária e florestal e industrialização e comercialização de produtos;
Número ou marcador · p. 15 c) A sociedade poderá colaborar com os serviços técnicos oficiais no domínio do crédito agrícola, da experimentação, melhoramento vegetal e animal e extensão agrícola, podendo participar em convénios com entidades nacionais ou estrangeiras de natureza pública ou privada na prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 15 d) A Industrialização e comercialização de ração e nutrientes animais;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação de bens de produção e de consumo, insumos agrícolas e agropecuários, bem
Texto do artigo · p. 15 como máquinas e implementos, peças e acessórios, lubrificantes, combustíveis, pneus, e artigos de uso doméstico e pessoal;
Número ou marcador · p. 15 f) Produzir, comercializar, industrializar, armazenar, beneficiar, embalar, certicar produção própria e efectuar análises laboratoriais de sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 15 g) Comercializar e industrialização de seus produtos e de terceiros no mercado nacional e internacional através de marcas próprias devidamente registadas;
Número ou marcador · p. 15 h) Comercialização de produtos biológicos e farmacêuticos de uso veterinário, vacinas e medicamentos na matriz e entrepostos/unidades operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Revender combustíveis e comercializar lubrificantes em postos próprios;
Número ou marcador · p. 15 j) Produzir e comercializar energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 15 k) Prestar serviços fitossanitários, como tratamento de sementes, serviços da agricultura de precisão, aplicação de defensivos agrícolas, diretamente ou através de terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A participação em outras sociedades e projetos necessários sempre objetivando e operacionalizando a mais ampla consecução do fins sociais e negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado, é de dez mil meticais, representado por uma quota nominal pertencente ao sócio único Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Augusto dos Santo e Menezes Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 16 Um) É desde já nomeado administrador, Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 16 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2017. -A Notária
Texto do artigo · p. 16 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sociedade Nacional Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Para efeitos de publicação certifico que por escritura do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 39 a 41, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1010-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número zero,zero dois, datada de três de Agosto do corrente, a sócia Jeanett onde se lê Jeanett deve ler-se Jeanette Anne Mc Hardy, decidiu ceder parcialmente a sua quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, que em consequência dessa cessão procedeu-se a alteração dos artigos primeiro e quarto da sociedade Nacional Brokers, Limitada continuando a vigorar em tudo o resto as cláusulas contratuais ora vigentes.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 16 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor de 405.000,00MT (quatrocentos e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social que fica a pertencer a sócia Jeanett onde se-lê Jeanett deve ler-se Jeannette Anne Mc Hardy.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lam Vale, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100582805, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lam Vale, Limitada constituído por, Lacerda Xavier Vale, casado em regime de comunhão geral de bens com Adelaide Anselmo Nordine Vale, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, Bairro Matundo, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137095I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos onze de Abril de dois mil e catorze e Luísa Afonso Mubai, casada em regime de comunhão geral de bens com, Joaquim José Fonseca, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100338893I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Lam Vale, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede, em Tete, no Bairro Matundo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de produtos alimentares, de higiene e de limpeza e bebidas;
Número ou marcador · p. 16 b) Transporte de mercadoria e aluguer de viaturas, prestação de serviços de limpeza, transporte fluvial e pesca de capenta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 12.500.00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Lacerda Xavier Vale;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 12.500.00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente á socia Luisa Afonso Mubai.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo administrador, que fica desde já nomeado o senhor Lacerda Xavier Vale.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade em assembleia geral poderá nomear mais administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas e ónus)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador que na altura da dissolução exerção o cargo de director, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 17 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Khey Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 1005975594, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Khey Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Ė constituído presente contrato de sociedade , nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Helena Augusto Chicuca, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102103185B, de treze de Junho de dois mil e catorze, pelo serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 17 Por ela foi dita:
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Khey Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, unidade Albano, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de
Texto do artigo · p. 17 representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de catering, ornamentação de eventos, venda de material de escritório e outros afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Helena Augusto Chicuca.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessação total é parcial de quota e livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessação de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Helena Augusto Chicuca, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete a administradora:
Número ou marcador · p. 18 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 18 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Fiscalização
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
Número ou marcador · p. 18 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Direitos e obrigações da sócia
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem direitos da sócia:
Número ou marcador · p. 18 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 18 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São obrigações da sócia.
Número ou marcador · p. 18 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 18 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a participação da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídos pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 9: Este alvará deve ser fixado no estabelecimento em lugar visível, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que o exigirem.
  2. Número ou marcador, página 10: Anexo III Coimas por infracção à Postura do Transporte Colectivo Urbano de Passageiros
  3. Número ou marcador, página 10: Artigo Descrição Valor (mt) 4 Por violação ao estipulado neste artigo Exercício de actividade sem licença 10.000,00 Renovação extemporânea 1.000,00 10 Sobre o alvará Ausência do Alvará 25.000,00 Falsificação 50.000,00 Renovação extemporânea 5.000,00 11.c Falta de mecanismos de registo sistemático de controlo da actividade *2.000,00 11.d Não fornecimento regular e periódico à entidade licenciadora dos dados estatísticos sobre o exercício da actividade, de acordo com metodologia que lhe for apresentado *2.000,00 13 Falta de letreiro que identifica a carreira ou serviço que realiza *750,00 20 Falta de anúncio sobre carreiras regulares ou provisórias *500,00 37/5 Falta de Identificação do Cartão do Motorista 2.500,00 37/6 Uso do Cartão de Identificação fora do prazo 1.000,00 37/7 Falsificação do Cartão de Identificação do Motorista 5.000,00 37/8 Falta de uniforme 2.000,00 39 Violação dos deveres da tripulação 500,00 42/6 Violação do número seis 500,00 44 Falta de documentos do veículo, indicação de matrícula e lotação *700,00 46/5 Chamamento do destino do autocarro por parte da tripulação 1000,00 47/6 Paragem fora do local fixado 500,00 Permanência do autocarro na paragem 750,00 Bloqueio de sinais luminosos 5.000,00 Bloqueio do transporte nas paragens e terminais 2.000,00
    ArtigoDescriçãoValor (mt)
    4Por violação ao estipulado neste artigoExercício de actividade sem licença10.000,00
    Renovação extemporânea1.000,00
    10Sobre o alvaráAusência do Alvará25.000,00
    Falsificação50.000,00
    Renovação extemporânea5.000,00
    11.cFalta de mecanismos de registo sistemático de controlo da actividade*2.000,00
    11.dNão fornecimento regular e periódico à entidade licenciadora dos dados estatísticos sobre o exercício da actividade, de acordo com metodologia que lhe for apresentado*2.000,00
    13Falta de letreiro que identifica a carreira ou serviço que realiza*750,00
    20Falta de anúncio sobre carreiras regulares ou provisórias*500,00
    37/5Falta de Identificação do Cartão do Motorista2.500,00
    37/6Uso do Cartão de Identificação fora do prazo1.000,00
    37/7Falsificação do Cartão de Identificação do Motorista5.000,00
    37/8Falta de uniforme2.000,00
    39Violação dos deveres da tripulação500,00
    42/6Violação do número seis500,00
    44Falta de documentos do veículo, indicação de matrícula e lotação*700,00
    46/5Chamamento do destino do autocarro por parte da tripulação1000,00
    47/6Paragem fora do local fixado500,00
    Permanência do autocarro na paragem750,00
    Bloqueio de sinais luminosos5.000,00
    Bloqueio do transporte nas paragens e terminais2.000,00
  4. Número ou marcador, página 11: Anexo IV Modelo do Cartão de Identificação do Motorista
  5. Texto do artigo, página 11: Município de Maputo CARTÃO DE QUALIFICAÇÃO DO MOTORISTA Categoria: Série n.º ________ DMT 2017 Emitido em: ___/___/____ Válido até: ___/___/____ Nome Completo: _______________________________ Data e Local de Nascimento: ___________________ N.º da Carta de Condução: _____________________ Data de Validade: _____________________________ N.º do Certificado de Formação: _______________ Data da Validade: _____________________________ N.º de Bilhete de Identificação: ______________ Data da Validade: _____________________________ O Presente Cartão de Qualificação do Motorista (CQM), é emitido nos termos da Postura de Transporte Colectivo Urbano, constante do anexo IV da mesma, aprovada pela Resolução n.º ____ de ____ de ________. O Titular obriga-se a cumprir na íntegra, as disposições regulamentadas na Postura em referencia. O Director
  6. Texto do artigo, página 11: Assembleia Municipal de Gurué
  7. Texto do artigo, página 11: Resolução 09/AMCG/2015 Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o Exercício Económico de 2016
  8. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Municipal de Gurué reunida em plenário na sua V.ª Sessão Ordinária, no dia 14 de Dezembro de 2015, na sala de sessões da Assembleia Municipal do Gurué, deliberou por maioria absoluta de votos dos seus membros, aprovar o Plano de Actividade e Orçamento para o Exercício Económico de 2016. Ao abrigo do artigo 28, alínea b) e 35 do n.º 2 do seu Regimento conjugado com o artigo 45 do n.º 3 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  9. Texto do artigo, página 11: As dúvidas na interpretação e aplicação da presente deliberação serão esclarecidas pela Mesa da Assembleia Municipal de Gurué.
  10. Texto do artigo, página 11: O Presidente, Álvaro Bartolomeu Atissa.
  11. Texto do artigo, página 11: Mapa de Equilibrio Orçamental Mapa - A
  12. Texto do artigo, página 11: Unid: MT
  13. Texto do artigo, página 11: TOTAL DE RECURSOS 126.165.500,00 Recursos internos 84.051.500,00 Receitas corrente 84.051.500,00 Receitas fiscais 15.740.484,00 Receitas não fiscais 32.852.980,00 Receitas consignadas fiscais 35.458.036,00 Receitas de capital 42.114.000,00 Outras Receitas de capital 250.000,00 Transferências de capital de Estado (FIA, F. Estrada, FRPU) 34.864.000,00 Donativos 7.000.000,00
    TOTAL DE RECURSOS126.165.500,00
    Recursos internos84.051.500,00
    Receitas corrente84.051.500,00
    Receitas fiscais15.740.484,00
    Receitas não fiscais32.852.980,00
    Receitas consignadas fiscais35.458.036,00
    Receitas de capital42.114.000,00
    Outras Receitas de capital250.000,00
    Transferências de capital de Estado (FIA, F. Estrada, FRPU)34.864.000,00
    Donativos7.000.000,00
  14. Texto do artigo, página 11: Mapa de Equilibrio Orçamental Mapa - A
  15. Texto do artigo, página 11: Unid: MT
  16. Texto do artigo, página 11: Total De Despesas 126.165.500,00 Despesas para Funcionamento 77.245.500,00 Despesas Com o Pessoal 35.385.500,00 Bens e Serviços 30.360.000,00 Encargos da Dívida o,00 Transferências Correntes 8.000.000,00 Outras Despesas Correntes 800.000,00 Exercícios Findos 2.700.000,00 Despesas de Capital 48.920.000,00 Bens de Capital 33.490.000,00 Transferências de Capital do Estado (F. Estrada e FRPU) 10.000.000,00 Outras Despesas de Capital 5.430.000,00 Equilibrio 0.00
    Total De Despesas126.165.500,00
    Despesas para Funcionamento77.245.500,00
    Despesas Com o Pessoal35.385.500,00
    Bens e Serviços30.360.000,00
    Encargos da Dívidao,00
    Transferências Correntes8.000.000,00
    Outras Despesas Correntes800.000,00
    Exercícios Findos2.700.000,00
    Despesas de Capital48.920.000,00
    Bens de Capital33.490.000,00
    Transferências de Capital do Estado (F. Estrada e FRPU)10.000.000,00
    Outras Despesas de Capital5.430.000,00
    Equilibrio0.00
  17. Texto do artigo, página 12: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 12: Southside Engineering and Labour Hire, Limitada,
  19. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia oito de Setembro de dois mil e dezassete nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e com o NUEL 100907038, entre Pedro Fassela Jasse Novela, casado, natural de Vilanculos e residente no Bairro da Machava, quarteirão 4, casa número 25, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101140660M, emitido aos dez de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Alberto Gavumende, solteiro, maior, natural de Vilankulo e residente no Bairro da Machava, quarteirão 9, casa número 911, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100235020I, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e José António Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 44, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100517024I, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, firmase uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Southside Engineering and Labour Hire, Limitada, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguinte:
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Southside Engineering and Labour Hire, Limitada e tem a sede na Matola, província de Maputo, podendo por deliberacão tomada em assembleia geral dos sócios, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, bem como poderá transferir a sua sede para outro ponto dentro ou fora do país.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 12: Duração
  25. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 12: Objecto
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria em engenharias e afins;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Assistência e manutenção de máquinas e equipamentos;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de equipamentos, acessórios e pacotes de formação nas áreas de engenharia;
  32. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de máquinas, acessórios e tecnologias relacionadas com engenharias diversas;
  33. Número ou marcador, página 12: e) Comercialização de acessórios máquinas tecnologias e serviços relacionados com engenharias.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 12: Capital social
  38. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e não realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) dividido em três quotas iguais sendo:
  39. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais equivatente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Pedro Fassela Jasse Novela;
  40. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais equivatente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gavumende;
  41. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais equivatente a um terço do capital social, pertencente ao sócio José António Tinga.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  44. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a delibere sobre o assunto.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 12: DIvisão e cessação de quotas
  47. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem entender e
  49. Texto do artigo, página 12: pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade;
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 12: Administração
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios não se vedando a possibilidade de nomeacão de um que a todos represente com mandato expressamente indicado na acta da deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  56. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência;
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 12: Assermbleia geral
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunerse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  66. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte. interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  67. Texto do artigo, página 13: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2017.
  72. Texto do artigo, página 13: — A Notária, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 13: Afro Basket, Limitada
  74. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869934, uma entidade, denominada Afro Basket, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 13: Nos termos das disposições combinadas do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90º e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
  76. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Isabel Samuel Chissulete, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente no quarteirão nove, casa número oito, Bairro das Mahotas, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero zero zero oito zero quatro zero quatro B, emitido aos doze de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 13: Segundo: Liberty Chinyanga, cidadão de nacionalidade zimbabueana, natural de Seke, em Zimbabué, casado, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte número DN seis três zero seis três zero, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, pela Autoridade Registrar General –HRE em Zimbabué.
  78. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  81. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Afro Basket, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  90. Número ou marcador, página 13: a) Distribuição a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares;
  91. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e prestação de serviços;
  92. Número ou marcador, página 13: c) Processamento e produção de alimentos;
  93. Número ou marcador, página 13: d) Supermercado; e)Outros serviços ou actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com a legislação em vigor.
  94. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  95. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  96. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II capital social e quotas
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  100. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Liberty Chinyanga;
  101. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Isabel Samuel Chissulete.
  102. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  105. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  106. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  109. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  110. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  112. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  113. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  114. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  118. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  119. Número ou marcador, página 13: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  120. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 13: (Validade das deliberações)
  122. Número ou marcador, página 13: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleiageral os seguintes actos:
  123. Número ou marcador, página 13: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  124. Número ou marcador, página 14: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  125. Número ou marcador, página 14: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  126. Número ou marcador, página 14: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  127. Número ou marcador, página 14: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  128. Número ou marcador, página 14: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  129. Número ou marcador, página 14: h) A alteração do pacto social;
  130. Número ou marcador, página 14: i) O aumento e a redução do capital social;
  131. Número ou marcador, página 14: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 14: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  133. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  134. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  138. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  141. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  142. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  143. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  144. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  145. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  147. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 14: (Balanço, aprovação de contas e lucros)
  149. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  150. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  152. Número ou marcador, página 14: Quatro) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
  156. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  158. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Setembro de 2017.
  160. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 14: Galloslândia Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  164. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 14: Denominação
  166. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Galloslândia Comércio – Sociedade Unipessoal,
  167. Texto do artigo, página 14: Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  168. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 14: Sede, duração
  170. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, KM 17.5, Boane - Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do pais e no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
  172. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 14: Objecto
  174. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  175. Texto do artigo, página 14: Desenvolver actividades comerciais associadas a exploração da indústria, produção, processamento e comercialização de produtos avícolas nomeadamente:
  176. Número ou marcador, página 14: i) A engorda, abate, industrialização e comercialização de aves e seus derivados, inclusive a importação e exportação desses produtos e aves; ii) Comercialização de seus produtos e ou de terceiros, na forma distribuição, com aberturas de filiais ou sucursais distribuidoras para esse fim, bem como participação de capital social de outras empresas como quotista ou acionista, dentro ou fora do país; iii) Produção e industrialização agrícola especificamente cerealíferas e comércio a retalho de ração, produtos agro–pecuários, serviços de apoios a avicultura, produtos fitofarmacêuticos, artigos de drogaria, sementes, adubos e outras actividades conexas com o objecto principal.
  177. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  178. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 14: Capital social
  180. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado, é de dez mil meticais, representado por uma quota nominal pertencente ao sócio único Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, e equivalente a cem por cento do capital social.
  181. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 14: Administração
  183. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  184. Texto do artigo, página 15: dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Augusto dos Santo e Menezes Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  185. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  186. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de único administrador;
  187. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  188. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 15: Balanço
  190. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  191. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  192. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 15: Disposição transitória
  194. Número ou marcador, página 15: Um) É desde já nomeado administrador, Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
  195. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  198. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  199. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
  200. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  201. Texto do artigo, página 15: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2017.
  202. Texto do artigo, página 15: — A Notária Técnica, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 15: Agroindustrial Nortenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída
  205. Texto do artigo, página 15: uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  207. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 15: Denominação
  209. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Agroindustrial Nortenha - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  210. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 15: Sede, e duração
  212. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km 17.5, Boane-Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do pais e no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
  214. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  216. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  217. Texto do artigo, página 15: a)A exploração e produção agrícola, agropecuária, alimentares e florestal do seu património, bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos;
  218. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade, pode exercer ainda outras atividades relacionadas com o seu objecto principal, nomeadamente na área do agroturismo, aproveitamento de património não afeto à exploração agrícola, pecuária e florestal e industrialização e comercialização de produtos;
  219. Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá colaborar com os serviços técnicos oficiais no domínio do crédito agrícola, da experimentação, melhoramento vegetal e animal e extensão agrícola, podendo participar em convénios com entidades nacionais ou estrangeiras de natureza pública ou privada na prossecução do objecto social;
  220. Número ou marcador, página 15: d) A Industrialização e comercialização de ração e nutrientes animais;
  221. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação de bens de produção e de consumo, insumos agrícolas e agropecuários, bem
  222. Texto do artigo, página 15: como máquinas e implementos, peças e acessórios, lubrificantes, combustíveis, pneus, e artigos de uso doméstico e pessoal;
  223. Número ou marcador, página 15: f) Produzir, comercializar, industrializar, armazenar, beneficiar, embalar, certicar produção própria e efectuar análises laboratoriais de sementes e mudas;
  224. Número ou marcador, página 15: g) Comercializar e industrialização de seus produtos e de terceiros no mercado nacional e internacional através de marcas próprias devidamente registadas;
  225. Número ou marcador, página 15: h) Comercialização de produtos biológicos e farmacêuticos de uso veterinário, vacinas e medicamentos na matriz e entrepostos/unidades operacionais da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 15: i) Revender combustíveis e comercializar lubrificantes em postos próprios;
  227. Número ou marcador, página 15: j) Produzir e comercializar energia eléctrica;
  228. Número ou marcador, página 15: k) Prestar serviços fitossanitários, como tratamento de sementes, serviços da agricultura de precisão, aplicação de defensivos agrícolas, diretamente ou através de terceiros.
  229. Número ou marcador, página 15: Dois) A participação em outras sociedades e projetos necessários sempre objetivando e operacionalizando a mais ampla consecução do fins sociais e negócios da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 15: Capital social
  232. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado, é de dez mil meticais, representado por uma quota nominal pertencente ao sócio único Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, e equivalente a cem por cento do capital social.
  233. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 15: Administração
  235. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Augusto dos Santo e Menezes Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  236. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  237. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de único administrador;
  238. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  239. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 15: Balanço
  241. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  242. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  243. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 16: Disposição transitória
  245. Número ou marcador, página 16: Um) É desde já nomeado administrador, Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
  246. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  249. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  250. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
  251. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  252. Texto do artigo, página 16: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2017. -A Notária
  253. Texto do artigo, página 16: Técnica, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 16: Sociedade Nacional Brokers, Limitada
  255. Texto do artigo, página 16: Para efeitos de publicação certifico que por escritura do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 39 a 41, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1010-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número zero,zero dois, datada de três de Agosto do corrente, a sócia Jeanett onde se lê Jeanett deve ler-se Jeanette Anne Mc Hardy, decidiu ceder parcialmente a sua quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, que em consequência dessa cessão procedeu-se a alteração dos artigos primeiro e quarto da sociedade Nacional Brokers, Limitada continuando a vigorar em tudo o resto as cláusulas contratuais ora vigentes.
  256. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  257. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  259. Texto do artigo, página 16: 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
  260. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor de 405.000,00MT (quatrocentos e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social que fica a pertencer a sócia Jeanett onde se-lê Jeanett deve ler-se Jeannette Anne Mc Hardy.
  261. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Outubro de 2017.
  262. Texto do artigo, página 16: — A Notária, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 16: Lam Vale, Limitada
  264. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100582805, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lam Vale, Limitada constituído por, Lacerda Xavier Vale, casado em regime de comunhão geral de bens com Adelaide Anselmo Nordine Vale, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, Bairro Matundo, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137095I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos onze de Abril de dois mil e catorze e Luísa Afonso Mubai, casada em regime de comunhão geral de bens com, Joaquim José Fonseca, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100338893I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 16: (Tipo de firma e duração)
  267. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Lam Vale, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  268. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
  271. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede, em Tete, no Bairro Matundo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  272. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  274. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  275. Número ou marcador, página 16: a) Venda de produtos alimentares, de higiene e de limpeza e bebidas;
  276. Número ou marcador, página 16: b) Transporte de mercadoria e aluguer de viaturas, prestação de serviços de limpeza, transporte fluvial e pesca de capenta.
  277. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 12.500.00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Lacerda Xavier Vale;
  282. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 12.500.00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente á socia Luisa Afonso Mubai.
  283. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social e suprimentos)
  285. Número ou marcador, página 16: Um) o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  286. Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo administrador, que fica desde já nomeado o senhor Lacerda Xavier Vale.
  290. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
  291. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade em assembleia geral poderá nomear mais administradores.
  292. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
  293. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas e ónus)
  294. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
  296. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  297. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  299. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  300. Número ou marcador, página 17: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  301. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
  302. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  304. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  305. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  307. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  308. Número ou marcador, página 17: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  311. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  312. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  314. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 17: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador que na altura da dissolução exerção o cargo de director, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  316. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  318. Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  319. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  320. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Outubro de 2017.
  321. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  322. Texto do artigo, página 17: Khey Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 1005975594, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Khey Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  324. Texto do artigo, página 17: Ė constituído presente contrato de sociedade , nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  325. Texto do artigo, página 17: Helena Augusto Chicuca, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102103185B, de treze de Junho de dois mil e catorze, pelo serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  326. Texto do artigo, página 17: Por ela foi dita:
  327. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  330. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Khey Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, unidade Albano, cidade de Tete.
  331. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de
  332. Texto do artigo, página 17: representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  333. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 17: Duração
  335. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  338. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de catering, ornamentação de eventos, venda de material de escritório e outros afins.
  339. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  340. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 17: Capital social
  342. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Helena Augusto Chicuca.
  343. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  344. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  346. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  347. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  349. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessação total é parcial de quota e livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
  350. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  351. Texto do artigo, página 18: Amortização de quota
  352. Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  353. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competências e vinculação
  355. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Helena Augusto Chicuca, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objectivo social.
  356. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  357. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  359. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete a administradora:
  360. Número ou marcador, página 18: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  361. Número ou marcador, página 18: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  362. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  363. Número ou marcador, página 18: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  364. Número ou marcador, página 18: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 18: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  366. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 18: Fiscalização
  368. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  369. Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
  370. Número ou marcador, página 18: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 18: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  372. Número ou marcador, página 18: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  373. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 18: Direitos e obrigações da sócia
  375. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem direitos da sócia:
  376. Número ou marcador, página 18: a) Quinhoar nos lucros;
  377. Número ou marcador, página 18: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 18: Dois) São obrigações da sócia.
  379. Número ou marcador, página 18: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  380. Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 18: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  384. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a participação da sócia.
  385. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  387. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídos pela sócia na proporção da sua quota.
  388. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
  390. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  391. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  393. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  394. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  395. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  396. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatário.
  398. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  400. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições legais vigentes na República de Moçambique.
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