III SÉRIE — n.º 170
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 170/2019
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- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Membros)
- Texto do artigo, página 63: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, enquadradas em programas, projectos e iniciativas de gestão de recursos naturais na Zona Periférica da Zona Tampão da RNG desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Classificação)
- Texto do artigo, página 63: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais para o Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG; classificam-se:
- Número ou marcador, página 63: a) Membros fundadores – São os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
- Número ou marcador, página 63: b) Membros Efectivos – Todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 63: c) Membros Honorários – Todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro à favor do Comité;
- Número ou marcador, página 63: d) Simpatizantes – Aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Zona Tampão da RNG protecção e preservação da biodiversidade da RNG e na gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Admissão)
- Número ou marcador, página 63: Um) A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de Gestão de recursos naturais ao nível da comunidade local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata (C.G.R.N.D.RA), todas pessoas de forma colectiva e individual organizadas em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG e da comunidade de Ratata, como gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Direitos dos Membros)
- Texto do artigo, página 63: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA):
- Número ou marcador, página 63: a) Participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 63: b) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral comunitária;
- Número ou marcador, página 63: c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 63: d) Notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 63: e) Reclamar junto da Direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
- Número ou marcador, página 63: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 63: g) Faz parte quando convidado pela RNG nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 63: h) Votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: (Deveres dos Membros)
- Texto do artigo, página 64: Constituem deveres dos Membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA):
- Número ou marcador, página 64: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 64: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
- Número ou marcador, página 64: c) Promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 64: d) Efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 64: e) Desempenhar com zelo, responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 64: f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 64: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: (Perda de qualidade de Membro)
- Número ou marcador, página 64: Um) Constituem fundamentos de perca de qualidade de membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA) os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 64: a) Não pagamento das obrigações estatutárias por período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 64: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material ao nível do Comité a da Comunidade;
- Número ou marcador, página 64: c) O uso do Comité, para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 64: d) A provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívios dos membros associados;
- Número ou marcador, página 64: e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos do Comité ou dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção ouvida a Comissão de fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então, definitiva.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO IV Dos Órgãos do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: (Composição)
- Texto do artigo, página 64: São Órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), os seguintes:
- Número ou marcador, página 64: a) Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 64: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 64: c) Comissão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 64: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 64: Os mandatos dos titulares dos órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA): são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 64: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 64: (Definição e Composição da Assembleia Geral Comunitária)
- Número ou marcador, página 64: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 64: a) Presidente de mesa;
- Número ou marcador, página 64: b) Dois vogais como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 64: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fisca-lização.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 64: Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que corresponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 64: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 64: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação,
- Texto do artigo, página 64: desde que estejam presentes ou representada metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 64: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 64: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do Comité, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos membros.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
- Texto do artigo, página 64: Compete à Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), o seguinte:
- Número ou marcador, página 64: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 64: b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 64: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 64: d) Ratificar os acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores;
- Número ou marcador, página 64: e) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 64: f) Deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
- Número ou marcador, página 64: g) Aprovar os estatutos e programas do Comité;
- Número ou marcador, página 64: h) Fixar taxas de contribuições voluntárias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 64: i) Aprovar a lista dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 64: j) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 64: k) Dissolver o Comité com base as disposições estatutários e dar destino do seu património.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Participação nas Sessões da Assembleia)
- Número ou marcador, página 64: Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros:
- Número ou marcador, página 64: a) Os líderes comunitários da comunidade participam nas assembleias gerais como convidados sem direito
- Texto do artigo, página 65: de voto ou influência na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 65: b) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 65: c) Os membros do Governo local, Distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da assembleia como observadores sem direito e influência de voto;
- Número ou marcador, página 65: d) Nas Assembleias Gerais participa a Administração da Reserva Nacional do Gilé e seus parceiros na qualidade de observadores sem direito de voto;
- Número ou marcador, página 65: e) Por decisão do Conselho de Direcção ouvido a Comissão de Fiscalização, podem ser convidados para participar nas sessões da Assembleia Geral outras organizações nacionais internacionais, sector privado sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Sem prejuízos dos seus objectivos, os líderes comunitários e governo local apoiam o desenvolvimento das actividades do Comité, assegurando a sua participação nos programas de gestão recursos naturais da Zona Tampão da RNG e desenvolvimento Local.
- Número ou marcador, página 65: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: (Natureza)
- Texto do artigo, página 65: O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária das suas actividades.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 65: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na sessão constituinte ou Assembleia Geral eleitoral , representativo de toda a comunidade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 65: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 65: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 65: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 65: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Um líder comunitário eleito representando a classe de liderança comunitário do povoado, faz parte do órgão na qualidade de conselheiro sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: (Reunião)
- Número ou marcador, página 65: Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 65: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 65: a) Administrar e gerir as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 65: b) Representar nos encontros institucionais a nível local, RNG, Distrital e Provincial;
- Número ou marcador, página 65: c) Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 65: d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos do Comité;
- Número ou marcador, página 65: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 65: f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 65: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do Comité alienar os que sejam disponíveis;
- Número ou marcador, página 65: h) Se representar no Conselho de Administração da RNG por seu membro do CONGER;
- Número ou marcador, página 65: i) Capacitar e treinar os membros e benificiários dos programas e projecto desenvolvidos ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 65: j) Envolver os membros e a comunidade local em acções de protecção e conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé;
- Número ou marcador, página 65: k) Promover actividades recreativas no âmbito de educação e sensibilização à conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
- Número ou marcador, página 65: l) Dinamizar programas e actividades de educação e consciencialização ambiental;
- Número ou marcador, página 65: m) Colaborar com a fiscalização de recursos naturais da Zona Tampão e RNG.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 65: Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 65: a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 65: b) Representar o comité, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 65: c) Elaborar propostas de programa de actividade de implementação do comité;
- Número ou marcador, página 65: d) Negociar projectos juntos dos parceiros;
- Número ou marcador, página 65: e) Assegurar a ligação e colaboração entre o comité, as comunidades locais, governo e parceiros da RNG;
- Número ou marcador, página 65: f) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 65: (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 65: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 65: a) Organizar os serviços de secretaria;
- Número ou marcador, página 65: b) Levantar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 65: c) Redigir avisos e correspondência do comité;
- Número ou marcador, página 65: d) Elaborar relatórios de actividades do Conselho;
- Número ou marcador, página 65: e) Sistematizar e publicar os resultados de impacto dos programas e projectos implementados pelo comité.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 65: (Competência do Tesoureiro do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 65: Compete ao Tesoureiro do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 65: a) Garantir a cobrança das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 65: b) Gerir financeiramente de forma responsável e transparente os fundos e financiamentos do comité;
- Número ou marcador, página 65: c) Desempenhar as funções de assistente administrativo e caixa do comité;
- Número ou marcador, página 65: d) Realizar operações bancárias e outros procedimentos administrativos e financeiros.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Competência dos Vogais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 65: Compete ao Vogal do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 65: a) Apoiar a organização dos grupos de trabalho dos membros em vários programas e projectos;
- Número ou marcador, página 65: b) Promover em parceria com os parceiros actividades de educação, sensibilização e consciencialização na gestão dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
- Número ou marcador, página 65: c) Organizar actividades recreativas com fim de educação ambiental das comunidades;
- Número ou marcador, página 65: d) Organizar sessões de capacitação e treinamento dos membros em matérias de legislação e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 66: SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: Natureza
- Número ou marcador, página 66: Um) A Comissão de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), é o órgão de verificação sobre o funcionamento do comité e gestão das contas financeiras.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A Comissão de Fiscalização é composto por 3 membros eleitos na sessão constitutiva ou Assembleia Geral ordinária de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
- Número ou marcador, página 66: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 66: b) Dois Vogais.
- Número ou marcador, página 66: Três) A Comissão de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação do seu relatório a Assembleia Geral do comité.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
- Texto do artigo, página 66: A Comissão de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os seus pareceres e decisões são do princípio da maioria, vinculados aos estatutos e programas do comité.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Competência a Comissão de Fiscalização)
- Texto do artigo, página 66: Compete ao Conselho de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA),o seguinte:
- Número ou marcador, página 66: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 66: b) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 66: c) Fiscalizar a administração geral do Comité e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes ao Comité ou confiados aos seus quadros;
- Número ou marcador, página 66: d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 66: e) Dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 66: f) Receber e analisar queixas dos membros e das comunidades no âmbito do funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 66: g) Submeter os pareceres a Assembleia Geral sobre as queixas e questões de relevância a discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 66: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso necessário e argumentado;
- Número ou marcador, página 66: i) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO V Dos Fundos
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Fundos e receitas)
- Texto do artigo, página 66: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.R), os seguintes:
- Número ou marcador, página 66: a) Jóias e Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 66: b) Os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
- Número ou marcador, página 66: c) Os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
- Número ou marcador, página 66: d) Apoios financeiros e materiais dos parceiros;
- Número ou marcador, página 66: e) Taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais da Comunidade de Ratata e da RNG.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: (Uso dos fundos, receitas e financiamentos )
- Número ou marcador, página 66: Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), são para:
- Número ou marcador, página 66: a) Actividades de funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 66: b) Implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 66: c) Projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 66: d) Apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
- Número ou marcador, página 66: e) Construção de infra-estruturas sociais.
- Número ou marcador, página 66: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do povoado.
- Número ou marcador, página 66: Três) A distribuição das taxas é feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do comité.
- Número ou marcador, página 66: Quatro) Todos fundos do comité, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretário e tesoureiro).
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Alteração)
- Texto do artigo, página 66: O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: (Sessão Constituinte do Comité)
- Número ou marcador, página 66: Um) Para a formalização do comité, realizase a sessão pública comunitária designada por Sessão Constituinte do Comité.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Participam na Sessão Constituinte as comunidades locais e sua liderança, membros do Governo Administração da RNG e parceiros.
- Número ou marcador, página 66: Três) A Sessão Constituinte tem como agenda e objectivos:
- Número ou marcador, página 66: a) Aprovar na generalidade dos estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 66: b) Aprovação da lista dos grupos em programas e projectos ao nível das comunidades para membros do Comité;
- Número ou marcador, página 66: c) Eleição dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 66: d) Eleição dos membros dos órgãos sociais do comité (Conselho de Direcção e Comissão de Fiscalização);
- Número ou marcador, página 66: e) Confirmação do representante do CONGER como membro do Comité.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 66: (Primeira Assembleia Geral Ordinária) Um) A primeira secção ordinária da
- Texto do artigo, página 66: Assembleia Geral realizar-se-á 3 meses depois da Sessão Constituinte do Comité.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Cabe a primeira Sessão Ordinária da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 66: a) Ratificar os estatutos;
- Número ou marcador, página 66: b) Aprovar o Plano de actividades do comité.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 66: (Disputas/Conflito de interesse)
- Número ou marcador, página 66: Um) Considera-se de disputas as questões de conflitos estatutários exercidos pelos membros e seus órgãos sociais no exercício das suas funções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 66: a) Na divisão de receitas consignadas as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 66: b) Na redefinição das prioridades para a implementação dos projectos ou grupos benificiários;
- Número ou marcador, página 66: c) A clareza do papel das lideranças comunitárias e do papel do comité;
- Número ou marcador, página 66: d) A distribuição de resultados provenientes dos projectos dos grupos e actividades colectivas das comissões e membros.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A resolução das questões referidas no número anterior requer a observância dos presentes estatutos a da lei aplicável e vigor no País sem prejuízo dos direitos, históricos, culturais e sociais da Comunidade.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 67: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA),poderá ser dissolvido em casos de:
- Número ou marcador, página 67: a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
- Número ou marcador, página 67: b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 67: c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA) a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 67: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito dar destino dos bens e património do comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
- Texto do artigo, página 67: Está conforme. O Administrador do Distrito,Virgílio Hilário
- Texto do artigo, página 67: Luiz Gonzaga.
- Texto do artigo, página 67: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane
- Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, oficial que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezoito as folhas 132 do livro 5 barra 18 deste Governo do Distrito de Pebane a cargo de Virgílio Hilário Luíz Gonzaga, Técnico Superior em Administração Pública N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane, com a sigla abreviada C.G.R.N.D.S, os seguintes:
- Texto do artigo, página 67: Lucia Alexandre Muihilonge, filha de Alexandre Muihilonge e de Zaina Maleço, nascida aos 12 de Janeiro de 1966, natural de Murregule, distrito de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041706584733P, emitido em Quelimane, aos 21 de Fevereiro de 2017, residente na comunidade Sacane;
- Texto do artigo, página 67: Omar Basilio Maluessa, filho de Basilio Maluessa e de Luísa Mucoro, nascido aos 4 de Junho de 1969, natural de Malema, distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041706584675S, emitido em Quelimane, aos 21 de Fevereiro de 2017, residente na comunidade de Sacane;
- Texto do artigo, página 67: Mariamo Assane Nanjope, filha de Assane Nanjope e de Ualicana Tanliua, nascida aos 20 de Janeiro de 1976, natural de Sacane, distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041706584714Q, emitido em Quelimane, aos 21 de Fevereiro de 2017, residente na comunidade Sacane;
- Texto do artigo, página 67: Maria de Fatima Rafael, filha de Rafael Ananias e de Mariana Munteia, nascida aos 20 de Maio de 1964, natural de Namuir-Gei, distrito de Pebane, portadora de Cédula n.º 29021/2008, emitido em Pebane, aos 5 de Dezembro de 2008, residente na comunidade de Sacane;
- Texto do artigo, página 67: Amiro António Manuel, filho de António Manuel e de Rosa Eugénio, nascido, aos 13 de Fevereiro de 1991, natural de Mulela, distrito de Pebane, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 49788290, emitido em Pebane, aos 10 de Junho de 2018, residente na comunidade de Sacane;
- Texto do artigo, página 67: António Salimo Bajone, filho de Salimo Bajone e de Safia Crie, nascido aos 4 de Maio de 1968, natural de Mulela, distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041702671299B, emitido em Quelimane, aos 11 de Outubro de 2012, residente na comunidade de Sacane;
- Texto do artigo, página 67: Manuel Uatua Uasaia, filho de Uatua Uasaia e de Maria Muhipache, nascido, aos 16 de Junho de 1972, natural de Sacane, distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041706541501J, emitido em Quelimane, aos 9 de Fevereiro de 2017, residente na comunidade de Sacane;
- Texto do artigo, página 67: Safia Rosario Manuel, filha de Rosario Manuel e de.., nascida aos 6 de Junho de 1991, natural de Pebane, portadora de Cartão de Eleitor n.º 12232330, emitido na EP1 Nicugo, aos 9 de Março de 2014, residente na comunidade de Sacane;
- Texto do artigo, página 67: Lapson Augusto Murumeia, filho de Augusto Murumeia e de Carlota Invassa, nascido aos 14 de Junho de 1984, natural de Sacane, distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041706584731S, emitido em Quelimane, aos 21 de Fevereiro de 2017, residente na comunidade de Sacane;
- Texto do artigo, página 67: Cassimo Dinis Aiuba, filho de Dinis Aiuba e de Helena Alberto, nascido aos 12 de Junho de 1992, natural de Mulela, distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041702330741M, emitido em Quelimane, aos 28 de Dezembro de 2017, residente na comunidade de Sacane;
- Texto do artigo, página 67: Cristina Quinta João, filho de Quinta João e de.., nascida aos 3 de Setembro de 1978, natural de Pebane, portadora de Cartão de Eleitor n.º 14057724, emitido na EP1 Nicugo, aos 11 de Março de 2014, residente na comunidade de Sacane.
- Texto do artigo, página 67: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 67: Que de entre si constituíram o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S), que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Definição)
- Texto do artigo, página 67: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane adiante designado por ( C.G.R.N.D.S), é uma pessoa colectiva residente na Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e de desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: (Personalidade Jurídica)
- Texto do artigo, página 67: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S) é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Constituição)
- Texto do artigo, página 67: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S) é constituído por pessoas voluntárias enquadradas em projectos e programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável de recursos florestais não madeireiros da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: (Sede )
- Texto do artigo, página 67: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S) tem a sua Sede na Comunidade de Sacane, Localidade de Mulela Sede, Posto Administrativo de Mulela , Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: (Duração)
- Texto do artigo, página 67: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S), constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: (Parcerias)
- Texto do artigo, página 68: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S), tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais da Zona tampão da Reserva Nacional do Gilé com as seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 68: a) Administração da Reserva Nacional do Gilé;
- Número ou marcador, página 68: b) Parceiros da RNG trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampa ora RNG e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação;
- Número ou marcador, página 68: c) Projectos implementados na Zona tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 68: d) Programas e projectos do Governo e sector privado realizados e implementados junto da Comunidade.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: (Representação Junto a RNG)
- Texto do artigo, página 68: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S), é representado junto a Administração da Reserva Nacional do Gilé, através de um membro eleito pelas comunidades dentro dos membros do Comité como representante desta, a membro do CONGER.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 68: (Filiação)
- Texto do artigo, página 68: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S),poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, Distrital, Provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins da criação do Comité.
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 68: Visão
- Texto do artigo, página 68: Participar e contribuir para a conservação e protecção da biodiversidade da Reserva Nacional do Gilé e assegurar a utilização sustentável e responsável dos recursos naturais da Zona Tampão em prol de desenvolvimento da comunidade de Sacane.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 68: (Missão)
- Texto do artigo, página 68: Representar os membros e a Comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela RNG e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito de gestão sustentável dos recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 68: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S), tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 68: a) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, a Administração da Reserva Nacional do Gilé, o Governo, Parceiros e Sector Privado na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento da Zona Tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 68: b) Promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão, em prol de desenvolvimento sustentável local;
- Número ou marcador, página 68: c) Incentivar o espírito de protecção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da zona tampão da RNG e outros para sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 68: d) Promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
- Número ou marcador, página 68: e) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão;
- Número ou marcador, página 68: f) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 68: g) Divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
- Número ou marcador, página 68: h) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infra-estruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 68: i) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da RNG;
- Número ou marcador, página 68: j) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da RNG, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 68: k) Assegurar a implementação do Plano de Maneio da RNG na componente comunitária e gestão de Produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 68: l) Participar activamente nas actividades do CONGER através do seu membro eleito para o efeito;
- Número ou marcador, página 68: m) Promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
- Número ou marcador, página 68: n) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: (Membros)
- Texto do artigo, página 68: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, enquadradas em programas, projectos e iniciativas de gestão de recursos naturais na Zona Tampão da RNG desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Classificação)
- Texto do artigo, página 68: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sacane, classificam-se:
- Número ou marcador, página 68: a) Membros fundadores – São os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
- Número ou marcador, página 68: b) Membros Efectivos – Todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 68: c) Membros Honorários – Todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na pres-tação de serviços e apoio moral, material, financeiro à favor do Comité;
- Número ou marcador, página 68: d) Simpatizantes – Aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Zona Tampão da RNG protecção e preservação da biodiversidade da RNG e na gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: (Admissão)
- Número ou marcador, página 69: Um) A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de Gestão de recursos naturais ao nível da comunidade local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S), todas pessoas de forma colectiva e individual organizadas em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da Zona Tampão da RNG e da comunidade de Sacane, como gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: (Direitos dos Membros)
- Texto do artigo, página 69: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S):
- Número ou marcador, página 69: a) Participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Zona Tampão da RNG ;
- Número ou marcador, página 69: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 69: a) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 69: b) Notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 69: c) Reclamar junto da Direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
- Número ou marcador, página 69: d) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 69: e) Faz parte quando convidado pela RNG nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Zona Tampão;
- Número ou marcador, página 69: f) Votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 69: (Deveres dos Membros )
- Texto do artigo, página 69: Constituem deveres dos Membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S).
- Número ou marcador, página 69: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 69: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
- Número ou marcador, página 69: c) Promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 69: d) Efectuar voluntariamente o pagamento das suas obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 69: e) Desempenhar com zelo, responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 69: f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 69: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 69: (Perda de qualidade de Membro )
- Texto do artigo, página 69: Constituem fundamentos de perca de qualidade de membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S) os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 69: a) Não pagamento das obrigações estatutárias por período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 69: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material ao nível do Comité a da Comunidade;
- Número ou marcador, página 69: c) O uso do Comité, para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 69: d) A provocação e a criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívio dos membros associados;
- Número ou marcador, página 69: e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos do Comité ou dos seus órgãos.
- Texto do artigo, página 69: A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção ouvida a Comissão de fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então, definitiva.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Dos Órgãos do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 69: (Composição)
- Texto do artigo, página 69: São órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S), os seguintes:
- Número ou marcador, página 69: a) Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 69: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 69: c) Comissão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 69: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 69: Os mandatos dos titulares dos órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S): são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 69: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 69: (Definição e Composição da Assembleia Geral Comunitária)
- Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 69: a) Presidente de mesa;
- Número ou marcador, página 69: b) Dois vogais como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 69: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 69: Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que corresponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 69: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 69: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 69: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do Comité, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos membros.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 70: (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
- Texto do artigo, página 70: Compete à Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane (C.G.R.N.D.S), o seguinte:
- Número ou marcador, página 70: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 70: b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 70: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 70: d) Ratificar os acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores;
- Número ou marcador, página 70: e) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 70: f) Deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
- Número ou marcador, página 70: g) Aprovar os estatutos e programas do Comité;
- Número ou marcador, página 70: h) Fixar taxas de contribuições voluntárias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 70: i) Aprovar a lista dos membros hono-
- Texto do artigo, página 70: rários; j) Alterar os estatutos; k) Dissolver o Comité com base as
- Texto do artigo, página 70: disposições estatutários e dar destino do seu património.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 70: (Participação nas Sessões da Assembleia)
- Número ou marcador, página 70: Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros:
- Número ou marcador, página 70: a) Os líderes comunitários da comunidade participam nas Assembleias Gerais como convidados sem direito de voto ou influência na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 70: b) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 70: c) Os membros do Governo local, Distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da Assembleia como observadores sem direito e influência de voto;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mulela-sede Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namahipe
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namurrua
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane
- Certidão de registo Alphard Maritime Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Vassele
- Certidão de registo Construtora Sandro e Sávio, Limitada
- Certidão de registo E. C. Servicos, Limitada
- Certidão de registo Eléctro Irá, Limitada
- Certidão de registo ENH LNG Shipping, Limitada
- Certidão de registo Épsilon Mining Palma, S.A.
- Certidão de registo Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HP Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artefactos Batalha, Limitada
- Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos Igreja Anglicana de Moçambique – Diocese dos Libombos
- Certidão de registo Incredible Drone Technologies Africa, Limitada
- Certidão de registo Infinity Papelaria, Limitada
- Certidão de registo Inter-Link Logistics, Limitada
- Certidão de registo Irregel, Limitada
- Certidão de registo Maissas Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBFI – Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada
- Certidão de registo Mozammal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mulinsen Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Marine Products Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belúzi Bananas, Limitada
- Certidão de registo Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
- Certidão de registo Primavera Business Software Solutions, Limitada
- Diploma SL Projectos & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Soluções Imediatas, Limitada
- Certidão de registo Soprescit, S.A.
- Certidão de registo TG Energia, Limitada
- Certidão de registo Top Tours, Viagens Serviços E Turismo, Limitada
- Certidão de registo Ultimate Aviation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo YY Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zedekiah Properties, Limitada
- Certidão de registo Blue-Fin, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fresh Distribution Limitada
- Certidão de registo CITAS (Comércio, Indústria, Turísmo, Agro-peco e Serviços), Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-sede