III SÉRIE — n.º 170
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 170/2019
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- Número ou marcador, página 22: Dois) A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção ouvida a Comissão de fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então, definitiva.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral Comunitária; b) Conselho de Direcção; c) Comissão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 22: Os mandatos dos titulares dos órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C): são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 22: a) Presidente de mesa; b) Dois vogais como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que corresponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do Comité, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
- Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 22: d) Ractificar os e acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores;
- Número ou marcador, página 22: e) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
- Número ou marcador, página 22: g) Aprovar os estatutos e programas do Comité;
- Número ou marcador, página 22: h) Fixar taxas de contribuições voluntárias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 22: i) Aprovar a lista dos membros honorá-
- Texto do artigo, página 22: rios; j) Alterar os estatutos; k) Dissolver o Comité com base as dispo-
- Texto do artigo, página 22: sições estatutários e dar destino do seu património.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Participação na sessões da assembleia)
- Número ou marcador, página 23: Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros:
- Número ou marcador, página 23: a) Os líderes comunitários da comunidade participam nas assembleias gerais como convidados sem direito de voto ou influência na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 23: b) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 23: c) Os membros do Governo local, Distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da Assembleia como observadores sem direito e influência de voto;
- Número ou marcador, página 23: d) Nas assembleias Gerais participa a Administração da Reserva Nacional do Gilé e seus parceiros na qualidade de observadores sem direito de voto;
- Número ou marcador, página 23: e) Por decisão do Conselho de Direcção ouvido a Comissão de Fiscalização, podem ser convidados para participar nas sessões da Assembleia Geral outras organizações nacionais internacionais, sector privado sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízos dos seus objectivos, os líderes comunitários e governo local apoiam o desenvolvimento das actividades do Comité, assegurando a sua participação nos programas de gestão recursos naturais da Zona Tampão da RNG e desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção e o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária das suas actividades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na sessão constituinte ou Assembleia Geral eleitoral, representativo de toda a comunidade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Presidente; b) Secretario; c) Tesoureiro; d) 2 Vogais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Um líder comunitário eleito representando a classe de liderança comunitário do povoado, faz parte do órgão na qualidade de conselheiro sem direito de voto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Reunião)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Direcção: a) Administrar e gerir as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar nos encontros institucionais a nível local, RNG, Distrital e Provincial;
- Número ou marcador, página 23: c) Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 23: d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos do Comité;
- Número ou marcador, página 23: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 23: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do Comité alienar os que sejam disponíveis;
- Número ou marcador, página 23: h) Se representar no Conselho de Administração da RNG por seu membro do Conger;
- Número ou marcador, página 23: i) Capacitar e treinar os membros e beneficiários dos programas e projecto desenvolvidos ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 23: j) Envolver os membros e a comunidade local em acções de proteção e conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé;
- Número ou marcador, página 23: k) Promover actividades recreativas no âmbito de educação e sensibilização à conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
- Número ou marcador, página 23: l) Dinamizar programas e actividades de educação e consciencialização ambiental;
- Número ou marcador, página 23: m) Colaborar com a fiscalização de recursos naturais da Zona Tampão e RNG.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 23: Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar o comité, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar propostas de programa de actividade de implementação do Comité;
- Número ou marcador, página 23: d) Negociar projectos juntos dos parceiros;
- Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a ligação e colaboração entre o Comité, as comunidades locais, governo e parceiros da RNG; f) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao secretário do Conselho de
- Texto do artigo, página 23: Direcção: a) Organizar os serviços de secretaria; b) Levantar as actas das reuniões
- Texto do artigo, página 23: do Conselho da Direcção; c) Redigir avisos e correspondência do comité; d) Elaborar relatórios de actividades do conselho;
- Número ou marcador, página 23: e) Sistematizar e publicar os resultados de impacto dos programas e projectos implementados pelo Comité.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competência do Tesoureiro do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao tesoureiro do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir a cobrança das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 23: b) Gerir financeiramente do forma responsável e transparente os fundos e financiamentos do Comité; c) Desempenhar as funções de assistente
- Texto do artigo, página 23: administrativo e caixa do comité;
- Número ou marcador, página 23: d) Realizar operações bancárias e outros procedimentos administrativos e financeiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competência dos Vogais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao vogal do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 23: a) Apoiar a organização dos grupos de trabalho dos membros em vários programas e projectos;
- Número ou marcador, página 24: b) Promover em parceria com os parceiros actividades de educação, sensibilização e consciencialização na gestão dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
- Número ou marcador, página 24: c) Organizar actividades recreactivas com fim de educação ambiental das comunidades;
- Número ou marcador, página 24: d) Organizar sessões de capacitação e treinamento dos membros em matérias de legislação e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Natureza
- Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), é o órgão de verificação sobre o funcionamento do comité e gestão das contas financeiras.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Comissão de Fiscalização é composto por 3 membros eleitos na sessão constitutiva ou Assembleia Geral ordinária de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
- Número ou marcador, página 24: a) Presidente; b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Comissão de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação do seu relatório a Assembleia Geral do Comité.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
- Texto do artigo, página 24: A Comissão de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os seus pareceres e decisões são do princípio da maioria, vinculados aos estatutos e programas do comité
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Competência a Comissão de Fiscalização)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 24: b) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 24: c) Fiscalizar a administração geral do Comité e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes ao Comité ou confiados aos seus quadros;
- Número ou marcador, página 24: d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) Dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 24: f) Receber e analisar queixas dos membros e das comunidades no âmbito do funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 24: g) Submeter os pareceres a Assembleia Geral sobre as queixas e questões de relevância a discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 24: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso necessário e argumentado;
- Número ou marcador, página 24: i) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Fundos e receitas)
- Texto do artigo, página 24: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Jóias e quotas dos membros; b) Os rendimentos do Comité, resultantes
- Texto do artigo, página 24: das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
- Número ou marcador, página 24: c) Os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
- Número ou marcador, página 24: d) Apoios financeiros e materiais dos parceiros;
- Número ou marcador, página 24: e) Taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais da Zona Tampão, da Comunidade de Etaga e da RNG.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Uso dos fundos, receitas e financiamentos )
- Número ou marcador, página 24: Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga (C.G.R.N.D.E), são para:
- Número ou marcador, página 24: a) Actividades de funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 24: b) Implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 24: c) Projectos de desenvolvimento comunitário; d) Apoio sociais aos necessitados devidamente identificados; e) Construção de infra-estruturas sociais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do povoado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do Comité.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Todos fundos do comité, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretario e tesoureiro).
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração)
- Texto do artigo, página 24: O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Sessão Constituinte do Comité)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para a formalização do comité, realiza-
- Texto do artigo, página 24: -se a sessão pública comunitária designada por Sessão Constituinte do Comité.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Participam na Sessão Constituinte as comunidades locais e sua liderança, membros do Governo Administração da RNG e parceiros;
- Número ou marcador, página 24: Três) A Sessão Constituinte tem como agenda e objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovar na generalidade dos estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovação da lista dos grupos em programas e projectos ao nível das comunidades para membros do Comité;
- Número ou marcador, página 24: c) Eleição dos membros fundadores; d) Eleição dos membros dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: do comité (Conselho de Direcção e Comissão de Fiscalização); e) Confirmação do representante do
- Texto do artigo, página 24: Conger como membro do Comité.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Primeira Assembleia Geral ordinária)
- Número ou marcador, página 24: Um) A primeira secção ordenaria da Assembleia Geral realizar-se-á 3 meses depois da sessão constituinte do Comité.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe a primeira sessão ordinária
- Texto do artigo, página 24: da Assembleia Geral: a) Ractificar os estatutos; b) Aprovar o plano de actividades
- Texto do artigo, página 24: do Comité.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disputas/conflito de interesse)
- Número ou marcador, página 24: Um) Considera-se de disputas as questões de conflitos estatutários exercidos pelos membros e seus órgãos sociais no exercício das suas funções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Na divisão de receitas consignadas as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 24: b) Na redefinição das prioridades para a implementação dos projectos ou grupos benificiários;
- Número ou marcador, página 24: c) A clareza do papel das lideranças comunitárias e do papel do Comité;
- Número ou marcador, página 25: d) A distribuição de resultados provenientes dos projectos dos grupos e actividades colectivas das comissões e membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A resolução das questões referidas no número anterior requer a observância dos presentes estatutos a da lei aplicável e vigor no país sem prejuízo dos direitos, históricos, culturais e sociais da comunidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), poderá ser dissolvido em casos de:
- Número ou marcador, página 25: a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
- Número ou marcador, página 25: b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 25: c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C) a Assembleia Geral, reunirá extraordinaria-mente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representante independentes eleitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. O Administrador do Distrito,Virgílio Hilário
- Texto do artigo, página 25: Luiz Gonzaga.
- Texto do artigo, página 25: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação oficial que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, as folhas 137 do livro 5 barra 18 deste Governo do Distrito de Pebane a cargo de Virgilio Hilário Luíz Gonzaga, técnico superior em administração pública N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane, com a signa abreviada CGRNDM, os seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Armindo Ernesto Maricane, filho de Ernesto Maricane e de Fatima Valentim, nascido aos 7 de Setembro de 1985, natural de Malema, distrito de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041705915699D,emitido em Quelimane, aos 23 de Março de 2016, residente na comunidade de Mujaiane.
- Texto do artigo, página 25: Oraibo Cuernea Muareia, filho de Cuernea Muareia e de Rita Muanicaia, nascido aos 2 de Maio de 1988, natural de pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645569B, emitido em Quelimane, aos 16 de Março de 2016, residente na comunidade de Mujaiane;
- Texto do artigo, página 25: Maria de Lurdes João, filha de Lurdes João e de..., nascida aos 15 de Fevereiro de 1974, natural de pebane, portadora do Cartão de Eleitor n.º..., emitido na EP1 Mujaiane, residente na comunidade de mujaiane...; Laina António Trussao, filha de António Trussao e de..., nascida aos 7 de Julho de 1983, natural de Pebane, portadora do Cartão de Eleitor n.º..., emitido na EPC Malema, residente na comunidade de mujaiane;
- Texto do artigo, página 25: Angelina João Mulassera, João Mulassera e de Lucia Cuerneia, natural de Malema, distrito de Pebane, portadora de Assento n.º 6676/2009, emitido em Pebane aos 3 de Setembro de 2009, residente na comunidade de Mujaiane;
- Texto do artigo, página 25: Justina Alfredo Sozinho, Alfredo Sozinho e de Lina Joao Cauarinha, nascida aos 8 de Agosto de 1982, natural de Malema, Distrito de Pebane, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 49788108, emitido em Pebane, aos 4 de Abril de 2018, residente na comunidade de Mujaiane.
- Texto do artigo, página 25: Pedro Joao Mucaia, filho de João Mucaia e de Adozinda Werere, nascido aos 2 de Março de 1980, natural de Malema, distrito de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041706173491C, emitido em Quelimane, aos 2 de Agosto de 2016, residente na comunidade de Mujaiane;
- Texto do artigo, página 25: Jose Mucaia Mutanpua, filho Mucia Mutanpua e de..., nascido aos 5 de Maio de 1966, natural de Pebane, portadora do Cartão de Eleitor n.º..., emitido na EPC Malema, residente na comunidade de Mujaiane;
- Texto do artigo, página 25: Alfredo Victor Mahoma, filho de Victor Mahoma e Rosita Raul, nascido aos 7 de Setembro de 1987, natural de Malema, distrito de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041704047402P, emitido em Quelimane, a 1 de Março de 2013, residente na comunidade de Mujaiane;
- Texto do artigo, página 25: Elias Assane Muramela, filho de Assane Muramela e de Ancha Murocuiua, nascido aos 2 de Fevereiro de 1973, natural de Malema, distrito de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041707075359S, emitido em Quelimane, a 1 de Dezembro de 2017, residente na comunidade de Mujaiane;
- Texto do artigo, página 25: Ligorio Gomes Sozinho, filho de Gomes Sozinho e de Rosa Abede, nascido aos 2 de Junho de 1988, natural de Malema, distrito de Pebane, portador de Assento n.º 763/2000, emitido em Pebane, aos 29 de Dezembro de 2000, residente na comunidade de Mujaiane.
- Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito que de entre si constituíram Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane ( C.G.R.N.D.M),, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Definição)
- Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane adiante designado por ( C.G.R.N.D.M), é uma pessoa colectiva residentes na Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e de desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Personalidade jurídica)
- Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M), é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Constituição)
- Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M) é constituído por pessoas voluntárias enquadradas em projectos e programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável de recursos florestais não madeireiros da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M) tem a sua sede na Comunidade de Mujaiane, localidade de Malema, Posto Administrativo de Mulela, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M), constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Parcerias)
- Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M), tem parcerias
- Texto do artigo, página 26: na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais da Zona tampão da Reserva Nacional do Gilé com as seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 26: a) Administração da Reserva Nacional do Gilé;
- Número ou marcador, página 26: b) Parceiros da RNG trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampa ora RNG e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação;
- Número ou marcador, página 26: c) Projectos implementados na Zona tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 26: d) Programas e projectos do Governo e sector privado realizados e implementados junto da Comunidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Representação junto a RNG)
- Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M), é representado junto a Administração da Reserva Nacional do Gilé, através de um membro eleito pelas comunidades dentro dos membros do Comité como representante desta, a membro do CONGER.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Filiação)
- Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M), poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, Distrital, Provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins da criação do Comité.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Visão
- Texto do artigo, página 26: Participar e contribuir para a conservação e proteção da biodiversidade da Reserva Nacional do Gilé e assegurar a utilização sustentável e responsável dos recursos naturais da Zona Tampão em prol de desenvolvimento da comunidade de Mujaiane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Missão)
- Texto do artigo, página 26: Representar os membros e a Comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela RNG e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito de gestão sustentável dos recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M), tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, a administração da Reserva Nacional do Gilé, o governo, parceiros e sector pri-
- Texto do artigo, página 26: vado na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento da Zona Tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos produtos florestais não madeireiros, ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão, em prol de desenvolvimento sustentável local;
- Número ou marcador, página 26: c) Incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da zona tampão da RNG e outros para sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
- Número ou marcador, página 26: e) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão;
- Número ou marcador, página 26: f) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 26: g) Divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na , preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
- Número ou marcador, página 26: h) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infra-estruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 26: i) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da RNG;
- Número ou marcador, página 26: j) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da RNG, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 26: k) Assegurar a implementação do Plano de Maneio da RNG na componente comunitária e gestão de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 26: l) Participar activamente nas actividades do CONGER através do seu membro eleito para o efeito;
- Número ou marcador, página 26: m) Promover programas de educação e
- Texto do artigo, página 26: formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
- Número ou marcador, página 26: n) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Membros)
- Texto do artigo, página 26: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, enquadradas em programas, projectos e iniciativas de gestão de recursos naturais na Zona Tampão da RNG desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Classificação)
- Texto do artigo, página 26: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga, classificam-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores – São os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
- Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos – todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 26: c) Membros honorários – Todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor do Comité;
- Número ou marcador, página 26: d) Simpatizantes – Aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Zona Tampão da RNG protecção e preservação da biodiversidade da RNG e na gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão)
- Número ou marcador, página 26: Um) A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de Gestão de recursos naturais ao nível da comunidade
- Texto do artigo, página 27: local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M), todas pessoas de forma colectiva e individual organizadas em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da Zona Tampão da RNG e da comunidade de Etaga, como gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 27: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M):
- Número ou marcador, página 27: a) Participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Zona Tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 27: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 27: c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 27: d) Notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 27: e) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité , ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
- Número ou marcador, página 27: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 27: g) Faz parte quando convidado pela RNG nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Zona Tampão;
- Número ou marcador, página 27: h) Votar nas deliberações da AssembleiaGeral Comunitária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 27: Constituem deveres dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M):
- Número ou marcador, página 27: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 27: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
- Número ou marcador, página 27: c) Promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 27: d) Efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 27: e) Desempenhar com zelo, responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 27: f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 27: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 27: Um) Constituem fundamentos de perca de qualidade de membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M), os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Não pagamento das obrigações estatutárias por período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 27: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material ao nível do Comité a da Comunidade;
- Número ou marcador, página 27: c) O uso do Comité , para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: d) A provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívios dos membros associados;
- Número ou marcador, página 27: e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos do Comité ou dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção ouvida a Comissão de fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então, definitiva.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M), os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Comissão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 27: Os mandatos dos titulares dos órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga (C.G.R.N.D.E): são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidente de mesa;
- Número ou marcador, página 27: b) Dois vogais como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que corresponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do Comité, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M), o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 28: d) Ractificar os e acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores;
- Número ou marcador, página 28: e) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
- Número ou marcador, página 28: g) Aprovar os estatutos e programas do Comité;
- Número ou marcador, página 28: h) Fixar taxas de contribuições voluntárias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 28: i) Aprovar a lista dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 28: j) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 28: k) Dissolver o Comité com base as disposições estatutários e dar destino do seu património.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Participação na sessões da assembleia)
- Número ou marcador, página 28: Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros.
- Número ou marcador, página 28: a) Os líderes comunitários da comunidade participam nas assembleias gerais como convidados sem direito de voto ou influência na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 28: b) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 28: c) Os membros do Governo local, Distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da Assembleia como observadores sem direito e influência de voto;
- Número ou marcador, página 28: d) Nas assembleias Gerais participa a Administração da Reserva Nacional do Gilé e seus parceiros na qualidade de observadores sem direito de voto;
- Número ou marcador, página 28: e) Por decisão do Conselho de Direcção ouvido a Comissão de Fiscalização, podem ser convidados para participar nas sessões da Assembleia Geral outras organizações nacionais internacionais, sector privado sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízos dos seus objectivos, os líderes comunitários e governo local apoiam o desenvolvimento das actividades do Comité, assegurando a sua participação nos programas de gestão recursos naturais da Zona Tampão da RNG e desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção e o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane (C.G.R.N.D.M), competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária das suas actividades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na sessão constituinte ou Assembleia Geral eleitoral, representativo de toda a comunidade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Secretario;
- Número ou marcador, página 28: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 28: d) 2 Vogais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Um líder comunitário eleito representando a classe de liderança comunitário do povoado, faz parte do órgão na qualidade de conselheiro sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Reunião)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Administrar e gerir as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 28: b) Representar nos encontros institucionais a nível local, RNG, Distrital e Provincial;
- Número ou marcador, página 28: c) Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 28: d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos do Comité;
- Número ou marcador, página 28: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 28: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do Comité alienar os que sejam disponíveis;
- Número ou marcador, página 28: h) Se representar no Conselho de Administração da RNG por seu membro do Conger;
- Número ou marcador, página 28: i) Capacitar e treinar os membros e beneficiários dos programas e projecto desenvolvidos ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 28: j) Envolver os membros e a comunidade local em acções de proteção e conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé;
- Número ou marcador, página 28: k) Promover actividades recreativas no âmbito de educação e sensibilização à conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
- Número ou marcador, página 28: l) Dinamizar programas e actividades de educação e consciencialização ambiental;
- Número ou marcador, página 28: m) Colaborar com a fiscalização de recursos naturais da Zona Tampão e RNG.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 28: Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 28: b) Representar o comité, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar propostas de programa de actividade de implementação do comité;
- Número ou marcador, página 28: d) Negociar projectos juntos dos parceiros;
- Número ou marcador, página 28: e) Assegurar a ligação e colaboração entre o Comité, as comunidades locais, governo e parceiros da RNG;
- Número ou marcador, página 28: f) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Organizar os serviços de secretaria;
- Número ou marcador, página 28: b) Levantar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Redigir avisos e correspondência do Comité;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar relatórios de actividades do conselho;
- Número ou marcador, página 29: e) Sistematizar e publicar os resultados de impacto dos programas e projectos implementados pelo Comité.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competência do Tesoureiro do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao tesoureiro do Conselho de Direcção:
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