III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2020

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ama Estaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381366, uma entidade denominada Ama Estaleiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Mahomed Asmat Abdul Wahid, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Janeiro de 1979, residente na cidade
Texto do artigo · p. 8 de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100154173M, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte e válido até aos dezasete de Agosto de dois mil e trinta, pela Direcção Nacional; e
Texto do artigo · p. 8 Faiza Mohamad Yussuf, solteira, maior, de nacionalidade mocambicana, nascida a 4 de Julho de 1984, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100013299F, emitido a 26 de Dezembro de dois mil e dezanove e válido até aos vinte e cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro, pela Direcção Nacional.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 8 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ama Estaleiro, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Matola D, n.º 2664, casa n.º 7, rés-do-chão, cidade de Matola, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 8 a) Estaleiro de venda de material de construção, blocos, material de ferragem;
Número ou marcador · p. 8 b) Aluguer de máquinas, maquinaria;
Número ou marcador · p. 8 c) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 8 d) Comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 8 e) Comercialização de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Asmat Abdul Wahid;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente à sócia Faiza Mohamad Yussuf.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social;
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Faiza Mohamad Yussuf, que fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva sócia gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extra-ordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de quinze de Julho de dois mil e vinte, foi constituída, uma sociedade por quota unipessoal denominada Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101352420, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, segundo andar, norte, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Logística; c)Controlo e gestão de frotas rodoviárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única, pertencente a Zhang Peng.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Zhang Peng, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único pode deliberar sobre ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 9 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AZ Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, pelas onze horas, a sociedade AZ Solutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, rés-do-chão, Pandora, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 101294854, deliberaram sobre a mudança do endereço para a cidade da Matola, bairro Tchumene 2, Talhão n.º A, 13 Parcela 3380, Estrada Nacional n.º 4, Maputo Província. A assembleia geral deliberou e concordou com a mudança do endereço.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tema sua sede na cidade da Matola, bairro Tchumene 2, Talhão n.º A, 13 Parcela 3380, Estrada Nacional n.º 4, Maputo província, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CCR Mozfresh, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101379906, uma entidade denominada CCR Mozfresh, S.A.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 Um A sociedade adopta a denominação de CCR Mozfresh, S.A., e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 611, quarteirão 2, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção civil, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 10 c) Imobiliária; d)Prestação de serviços de consultoria nas áreas de elaboração e fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 10 e) Agente de comércio a grosso de produtos alimentares, outras actividades de consultorias técnicas, actividades de gestão, fornecimento de material de escritório, concursos;
Número ou marcador · p. 10 f) Consultoria, formação, prestação de serviços na área de ciências e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos electrónicos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Tipos e categorias de acções)
Texto do artigo · p. 10 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Administração, que ficam nomeados Rajabel Fernandes Augusto, Cláudio Lázaro Ofico Macuaine, Crespina Lúcia Preciosa Sales; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração reunir-
Texto do artigo · p. 10 -se-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração competem ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 10 c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CIN – Companhia Industrial de Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezassete de Agosto de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade CIN – Companhia Industrial de Nacala, Limitada, registada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 11 Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101372057, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab Yossufo Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Valy Remane;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdurramane Issufo;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Farida Abdul Razaque, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 20 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Concrete Solution Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezanove de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372960, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 11 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Concrete Solution Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 11 Manuel Samuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841260Q, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 11 Que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Concrete Solution Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Tete, bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a actividade de comércio a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Samuel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 28 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consultório Médico Saúde Agora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101380106, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Saúde Agora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 11 Nádia Raima Cassamo, solteira, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102252162M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 12 de Junho de 2019, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 11 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Saúde Agora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, cidade Alta, no bairro Bloco I, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver actividade de consultório médico;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolver actividade farmacêutica;
Número ou marcador · p. 11 c) Desenvolver actividade clínica;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação de medicamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio de medicamentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Raima Cassamo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Nádia Raima Cassamo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 31 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 D & D Take Away e Loungebar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101362477, uma entidade denominada D & D Take Away e Loungebar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 José Danilo Ibrahimo Marole, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Marracuene, bairro de Michafutene, quarteirão 10, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250705N, emitido a 17 de Julho de 2015, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação D & D Take Away e Loungebar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, em Marracuene, bairro de Michafutene, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto restauração de bebidas e sala de dança, bar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio José Danilo Ibrahimo Marole.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio José Danilo Ibrahimo Marole, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electro-Mob Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101356272, uma entidade denominada Electro-Mob Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Eulísia Beleza Mache, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001023758871, emitido a 3 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação de Matola, residente no quarteirão 1, casa n.° 25, cidade da Matola, Infulene B;
Texto do artigo · p. 12 Doglas Paulo Massave, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942117S, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional Identificação de Matola, residente no quarterão 8, casa n.º 31, cidade de Matola, Infulene A; e
Texto do artigo · p. 12 Eusébio Armando Mache, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100408867099B, emitido a 23 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação de Matola, residente no quarteirão 5, casa n.º 47, cidade de Matola, Patrice Lumumba.
Texto do artigo · p. 12 Celebram contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação social Electro-Mob Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1339, rés-do-chão, Distrito Municipal Kaphfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Electrificação;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornencimento de carteira;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão de imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 g) Trabalhos de consultoria, elaboração e execução de projectos de instalações electricas de média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 12 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) A sócia Eulísia Mache, detentora de uma quota parte com o valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que correspondem a 50% do capital social; b)O sócio Doglas Paulo Massave, detentor de uma quota parte com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), que correspondem a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 c) O sócio Eusébio Armando Mache, detentor de uma quota parte com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), que correspondem a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pela representante legal da sociedade Eulísia Beleza Mache.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia-gerente, nomeada com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum, o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 13 o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fermel, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380548, uma entidade denominada Fermel, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Fernanda Catarina António Buque, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089718M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Maputo, n.º 153, quarteirão 13, bairro da Liberdade, cidade da Matola, titular do NUIT 101855351; e
Texto do artigo · p. 13 Shanile Melanie Buque de Andrade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identiadde n.º 110100553510C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Rua de Maputo, n.º 153, quarteirão 13, bairro da Liberdade, cidade da Matola, titular do NUIT 138353941.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Fermel, Limitada, e tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 277, rés-do-chão, bairro Central B, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua celebração.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de limpeza de edifícios e espaços públicos;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades de lavandaria;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento e comercialização de bens e artigos médicos e derivados; e)Fornecimento, distribuição e comercialização de material e equipamentos de proteção.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e divisão das quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Fernanda Catarina António Buque, o correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Shanile Melanie Buque de Andrade, o correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá aumentar ou diminuir,
Texto do artigo · p. 13 desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão realizadas pela senhora Fernanda Catarina António Buque, com plenos poderes e que desde já fica nomeada como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos da lei
Texto do artigo · p. 14 ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fluency Tradutores
Texto do artigo · p. 14 e Intérpretes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato datado de 31 de Julho de 2020, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas denominada Fluency Tradutores e Intérpretes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101363295, que se regerá pelas cláusulas dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Fluency Tradutores e Intérpretes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1477, primeiro andar, flat 4, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 14 b) Formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 c) Formação em línguas;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços de consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 14 f) Gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única subscrita pelo único sócio Napula Mário Alberto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio que é designado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um terceiro devidamente mandatado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: Ama Estaleiro, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381366, uma entidade denominada Ama Estaleiro, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  8. Texto do artigo, página 8: Mahomed Asmat Abdul Wahid, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Janeiro de 1979, residente na cidade
  9. Texto do artigo, página 8: de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100154173M, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte e válido até aos dezasete de Agosto de dois mil e trinta, pela Direcção Nacional; e
  10. Texto do artigo, página 8: Faiza Mohamad Yussuf, solteira, maior, de nacionalidade mocambicana, nascida a 4 de Julho de 1984, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100013299F, emitido a 26 de Dezembro de dois mil e dezanove e válido até aos vinte e cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro, pela Direcção Nacional.
  11. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração)
  14. Texto do artigo, página 8: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ama Estaleiro, Limitada, por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Matola D, n.º 2664, casa n.º 7, rés-do-chão, cidade de Matola, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Estaleiro de venda de material de construção, blocos, material de ferragem;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de máquinas, maquinaria;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Comercialização de material de canalização;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Comercialização de acessórios para viaturas.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Asmat Abdul Wahid;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente à sócia Faiza Mohamad Yussuf.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Cessão e aquisição de quotas)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social;
  40. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Faiza Mohamad Yussuf, que fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva sócia gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extra-ordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  57. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de quinze de Julho de dois mil e vinte, foi constituída, uma sociedade por quota unipessoal denominada Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101352420, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, segundo andar, norte, na cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Logística; c)Controlo e gestão de frotas rodoviárias;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias; e
  80. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única, pertencente a Zhang Peng.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  89. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  92. Texto do artigo, página 9: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Zhang Peng, na qualidade de administrador.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 9: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 9: O sócio único pode deliberar sobre ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
  110. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
  111. Texto do artigo, página 9: nico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 9: AZ Solutions, Limitada
  113. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, pelas onze horas, a sociedade AZ Solutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, rés-do-chão, Pandora, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 101294854, deliberaram sobre a mudança do endereço para a cidade da Matola, bairro Tchumene 2, Talhão n.º A, 13 Parcela 3380, Estrada Nacional n.º 4, Maputo Província. A assembleia geral deliberou e concordou com a mudança do endereço.
  114. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade tema sua sede na cidade da Matola, bairro Tchumene 2, Talhão n.º A, 13 Parcela 3380, Estrada Nacional n.º 4, Maputo província, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  118. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: CCR Mozfresh, S.A.
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101379906, uma entidade denominada CCR Mozfresh, S.A.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  124. Texto do artigo, página 10: Um A sociedade adopta a denominação de CCR Mozfresh, S.A., e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 611, quarteirão 2, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Construção civil, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Imobiliária; d)Prestação de serviços de consultoria nas áreas de elaboração e fiscalização de projectos;
  132. Número ou marcador, página 10: e) Agente de comércio a grosso de produtos alimentares, outras actividades de consultorias técnicas, actividades de gestão, fornecimento de material de escritório, concursos;
  133. Número ou marcador, página 10: f) Consultoria, formação, prestação de serviços na área de ciências e tecnologias de informação;
  134. Número ou marcador, página 10: g) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos electrónicos.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Tipos e categorias de acções)
  142. Texto do artigo, página 10: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  143. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  146. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  147. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Administração, que ficam nomeados Rajabel Fernandes Augusto, Cláudio Lázaro Ofico Macuaine, Crespina Lúcia Preciosa Sales; e
  149. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  153. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração reunir-
  159. Texto do artigo, página 10: -se-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessária.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  162. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la, em juízo ou fora dele.
  163. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração competem ao Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  170. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação dos sócios;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
  176. Número ou marcador, página 10: c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  180. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 10: CIN – Companhia Industrial de Nacala, Limitada
  182. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezassete de Agosto de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade CIN – Companhia Industrial de Nacala, Limitada, registada na Conservatória do
  183. Texto do artigo, página 11: Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101372057, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  184. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab Yossufo Abdul Remane;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Valy Remane;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdurramane Issufo;
  192. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Farida Abdul Razaque, respectivamente.
  193. Texto do artigo, página 11: Nampula, 20 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Concrete Solution Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezanove de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372960, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  196. Texto do artigo, página 11: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Concrete Solution Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  197. Texto do artigo, página 11: Manuel Samuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841260Q, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  198. Texto do artigo, página 11: Que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  201. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Concrete Solution Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Tete, bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: Objecto
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a actividade de comércio a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: Capital social
  207. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Samuel.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  212. Número ou marcador, página 11: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  213. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  214. Texto do artigo, página 11: Nampula, 28 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 11: Consultório Médico Saúde Agora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101380106, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Saúde Agora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  217. Texto do artigo, página 11: Nádia Raima Cassamo, solteira, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102252162M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 12 de Junho de 2019, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  218. Texto do artigo, página 11: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Saúde Agora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, cidade Alta, no bairro Bloco I, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver actividade de consultório médico;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver actividade farmacêutica;
  227. Número ou marcador, página 11: c) Desenvolver actividade clínica;
  228. Número ou marcador, página 11: d) Importação de medicamento;
  229. Número ou marcador, página 11: e) Comércio de medicamentos.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Raima Cassamo, respectivamente.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Nádia Raima Cassamo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  238. Texto do artigo, página 12: Nampula, 31 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 12: D & D Take Away e Loungebar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101362477, uma entidade denominada D & D Take Away e Loungebar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 12: José Danilo Ibrahimo Marole, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Marracuene, bairro de Michafutene, quarteirão 10, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250705N, emitido a 17 de Julho de 2015, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  242. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação D & D Take Away e Loungebar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, em Marracuene, bairro de Michafutene, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto restauração de bebidas e sala de dança, bar.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio José Danilo Ibrahimo Marole.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  257. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio José Danilo Ibrahimo Marole, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Cassos omissos)
  260. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  261. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 12: Electro-Mob Services, Limitada
  263. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101356272, uma entidade denominada Electro-Mob Services, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 12: Eulísia Beleza Mache, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001023758871, emitido a 3 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação de Matola, residente no quarteirão 1, casa n.° 25, cidade da Matola, Infulene B;
  265. Texto do artigo, página 12: Doglas Paulo Massave, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942117S, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional Identificação de Matola, residente no quarterão 8, casa n.º 31, cidade de Matola, Infulene A; e
  266. Texto do artigo, página 12: Eusébio Armando Mache, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100408867099B, emitido a 23 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação de Matola, residente no quarteirão 5, casa n.º 47, cidade de Matola, Patrice Lumumba.
  267. Texto do artigo, página 12: Celebram contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Denominação social, sede e duração)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social Electro-Mob Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1339, rés-do-chão, Distrito Municipal Kaphfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Electrificação;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Construção civil e obras públicas;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Fornencimento de carteira;
  278. Número ou marcador, página 12: d) Gestão de imobiliária;
  279. Número ou marcador, página 12: e) Comércio a grosso e a retalho;
  280. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços;
  281. Número ou marcador, página 12: g) Trabalhos de consultoria, elaboração e execução de projectos de instalações electricas de média e alta tensão;
  282. Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  286. Número ou marcador, página 12: a) A sócia Eulísia Mache, detentora de uma quota parte com o valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que correspondem a 50% do capital social; b)O sócio Doglas Paulo Massave, detentor de uma quota parte com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), que correspondem a 25% do capital social; e
  287. Número ou marcador, página 12: c) O sócio Eusébio Armando Mache, detentor de uma quota parte com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), que correspondem a 25% do capital social.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  290. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  296. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pela representante legal da sociedade Eulísia Beleza Mache.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia-gerente, nomeada com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  302. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  303. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum, o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para
  308. Texto do artigo, página 13: o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  310. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 13: Fermel, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380548, uma entidade denominada Fermel, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  314. Texto do artigo, página 13: Fernanda Catarina António Buque, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089718M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Maputo, n.º 153, quarteirão 13, bairro da Liberdade, cidade da Matola, titular do NUIT 101855351; e
  315. Texto do artigo, página 13: Shanile Melanie Buque de Andrade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identiadde n.º 110100553510C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Rua de Maputo, n.º 153, quarteirão 13, bairro da Liberdade, cidade da Matola, titular do NUIT 138353941.
  316. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  318. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração)
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Fermel, Limitada, e tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 277, rés-do-chão, bairro Central B, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua celebração.
  320. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  321. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de limpeza de edifícios e espaços públicos;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Actividades de lavandaria;
  326. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento e comercialização de bens e artigos médicos e derivados; e)Fornecimento, distribuição e comercialização de material e equipamentos de proteção.
  327. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  328. Texto do artigo, página 13: (Capital social e divisão das quotas)
  329. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas com a seguinte distribuição:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Fernanda Catarina António Buque, o correspondente a 85% do capital social;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Shanile Melanie Buque de Andrade, o correspondente a 15% do capital social.
  332. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  333. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  334. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá aumentar ou diminuir,
  335. Texto do artigo, página 13: desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  336. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  337. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  340. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  341. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão realizadas pela senhora Fernanda Catarina António Buque, com plenos poderes e que desde já fica nomeada como sócio-gerente.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  344. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  345. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  346. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  349. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  350. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos da lei
  352. Texto do artigo, página 14: ou por comum acordo dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  354. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  355. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  357. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: Fluency Tradutores
  361. Texto do artigo, página 14: e Intérpretes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato datado de 31 de Julho de 2020, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas denominada Fluency Tradutores e Intérpretes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101363295, que se regerá pelas cláusulas dos estatutos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Fluency Tradutores e Intérpretes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 14: Sede
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1477, primeiro andar, flat 4, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Formação profissional em diversas áreas;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Formação em línguas;
  377. Número ou marcador, página 14: d) Serviços de consultoria diversa;
  378. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação; e
  379. Número ou marcador, página 14: f) Gestão de participações sociais.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  381. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 14: Capital social
  384. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única subscrita pelo único sócio Napula Mário Alberto.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 14: Administração
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio que é designado administrador.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um terceiro devidamente mandatado.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  395. Texto do artigo, página 14: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
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