III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2020

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Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Frozen Corner, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381374 uma entidade denominada, Frozen Corner, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Sakker Tharayil, solteiro maior, natural de Ponnani-Kerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 20 de Maio de 1987, filho de Rafeek Tharayil e da Subaida, portador do Passaporte n.º R9990059, emitido na República da Índia, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, e válido até aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e sete, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Ramshad Kakkottakath Naduvilepurayil, solteiro maior, natural de TaliparambaKerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 2 de Fevereiro de 1990, filho Abdul Rasheed Bathali e da Shareefa, portador do DIRE n.º IN00106400C, pelos Serviços Provinciais de Migração da República de Moçambique, residente na Avenida Samora Machel, bairro Matola B, cidade da Matola; É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social, Frozen Corner, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola C, rés-do-chão, Cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente
Texto do artigo · p. 15 contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social o exercício de comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral, vendas a retalho/grosso de bebidas, vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, (6.000,00MT), pertencentes ao sócio Sakker Tharayil, correspondente a trinta por cento (30%), do capital social; b)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, (14.000,00MT), pertencentes ao sócio Ramshad Kakkottakath Naduvilepurayil, correspondente a setenta por cento (70%), do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Ramshad Kakkottakath Naduvilepurayil, e senhor Sakker Tharayil. Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
Texto do artigo · p. 15 Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GAF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307824, uma entidade denominada GAF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Frans Albertus Van Huyssteen, de 50 anos de idade, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 838, 1.º andar direito, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00278243, emitido pela Migração sul-africana, 30 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de GAF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, 1.º andar direitro, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objxecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 15 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada pelo sócio Frans Albertus Van Huyssteen e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Frans Albertus Van Huyssteen ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gariep Farming Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380874, uma entidade denominada Gariep Farming Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Hendrik Barend Snyman, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04130157, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 8 de Abril de 2014, residente na cidade da Matola, distrito de Magude bairro de Mahel sede, representado pelo senhor Amandio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo, na rua Camba Simango n.º 230, bairro da Sommerchield;
Texto do artigo · p. 16 Hendrik Barend Snyman, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05924811, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 23 de Março de 2017, residente na cidade da Matola, distrito de Magude bairro de Mahel sede, representado pelo senhor Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo na rua Camba Simango, n.º 230, bairro da Sommerchield.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Gariep Farming Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahel-sede distrito de Magude, província da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: agricultura; criação e venda de gado bovino, caprino, ovino, fauna bravia, consultoria, desenvolvimento,pecuária, promoção de actividades na área da agricultura entre outras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
Texto do artigo · p. 16 actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente 70 % (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Barend Snyman;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Barend Snyman.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 16 Fica desde já nomeado como Administrador da Sociedade, para o primeiro mandato que termina em 28 de Julho de 2024, o seguinte indivíduo:
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Guanabara Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380580 uma entidade denominada, Guanabara Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada. que irá reger-se pelos estatutos em anexo. Mariam Ismael Valigy, viúva, natural de Maputo e residente Bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336713I de vinte e seis de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Guanabara Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número trezentos e dezoito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços do tipo salão de cabeleireiro e venda dos artigos abrangidos pelas classes XIV e XVIII.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos mil meticais, pertencente a única sócia Mariam Ismael Valigy, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Mariam Ismael Valigy nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 17 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ILS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274144 uma entidade denominada, ILS Construções, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Iko Luís Da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade 1101039922341I, emitido aos onze de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Herminia Nocita Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º1101001423700Q, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Shantel Massula Da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º110100320581S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Shesley Beatriz Da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º110100320585S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ILS Construções, Limitada, por quotas, abreviadamente ILSC, tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 17 Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, n.º175, na cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Execução de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas: uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Iko Luís da Silva, outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Hermínia Nocita Machava, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Shantel Massula da Silva, e outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a Dez por cento, pertencente a sócia Shesley Beatriz da Silva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ILS Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274136 uma entidade denominada, ILS Imobiliária, Limitada. que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Iko Luis Da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039922341I, emitido aos onze de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 18 Herminia Nocita Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º1101001423700Q, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Shantel Massula da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320581S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Shesley Beatriz da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320585S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de ILS Imobiliária, Limitada, por quotas, abreviadamente ILSIMO, tem a sua sede no Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, n.º175, na cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: intermediação, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas: uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Iko Luís da Silva, outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Hermínia Nocita Machava, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Shantel Massula da Silva, e outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Shesley Beatriz da Silva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, três de Setembro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 IS Net - Industry Supply Network, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101 297 845, a sociedade IS Net - Industry Supply Network, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, forma, e sede social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de IS NET - Industry Supply Network, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Moura Bras n.º 464, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) Oferecer serviços na área deprocurement, marqueting, publicidade, logística e representação de entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte
Texto do artigo · p. 19 mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor nominal de sete mil e seiscentos meticais, representativa de trinta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chibamo Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na avenida Mártores de Mueda 580, titular do Bilhete de Identidade 110302512871M, emitido a 18 Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de onze mil e quatrocentos meticais, representativa de cinquenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Ibraimo Bangal, casado com Anifa Naimo Ibraimo Assane, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Bairro 19 de Outubro, Vilankulo, titular do Billhete de Identidade n.º 080101837456B, emitido a 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Azarias Cossa Machavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Emília Dausse n.º 2191 F-2, Maputo, titular do Bilhete de Identidade 080100718648N, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por dois administradores que serão nomeados pela assembleia geral, dos quais Ismael Azarias Cossa Machavane solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Emília Dausse n.º 2191 F-2, Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 080100718648N, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Abdul Carimo Ibraimo Bangal casado com Anifa Naimo Ibraimo Assane, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Bairro 19 de Outubro, Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101837456B, emitido a 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Karl & Angel, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101379302 uma entidade denominada, Karl & Angel, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na Cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 84-92.83.757, titular do NUIT102444795 e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão n.º 12, casa n.º 1.103; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ângela Helena Albasine Martins, cidadã de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100321091I, emitido na Cidade de Maputo, no dia 22 de Setembro de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º +258-84.77.31.231, titular do NUIT113537841 e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 1216; os quais.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Karl & Angel, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida da Matola, n.º 1.078, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da aprovação do presente contrato de sociedade, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é uma empresa vocacionada ao exercício da actividade de importação, produção e comercialização de perfumes e cosméticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, e
Número ou marcador · p. 20 b) Ângela Helena Albasine Martins, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que, no prazo de trinta dias contados da data da morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas de gerência do exercício findo e do Orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por ambos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário o colaborador que for nomeado para esse fim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas
Texto do artigo · p. 20 suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva Ordem de Trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A determinação de funções assim como a definição de competências do sóciogerente e as dos restantes sócios, quando existirem, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento e Responsabilidade da Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Resolução de litígios e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 21 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kensa Yeova Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364453 uma entidade denominada, Kensa Yeova Consultoria & Serviços, Limitada. que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Carolina Isabel Chiau Zucule, estado civil solteiro, nascida aos 16 de Agosto de 1955, de nacionalidade moçambicana, natural de Calanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101044118853I emitido aos 17 de Outubro
Texto do artigo · p. 21 de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto-Mae, Rua da Zambia.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Felizarda Maria da Cruz Pangane, estado civil solteiro, nascida aos 13 de Novembro de 1976, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594432M emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro do Costa de Sol quarteirão 56 casa n.º 3.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Kensa Yeova Consultoria & Serviços, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 Tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 550, distrito Urbano de Kamphumo.
Número ou marcador · p. 21 a) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
Número ou marcador · p. 21 b) O sócios poderão ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 21 b) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 21 c) Recolha de resíduos não perigosos;
Número ou marcador · p. 21 d) Recolha de resíduos perigosos;
Número ou marcador · p. 21 e) Tratamento e eliminação de resíduos não perigosos;
Número ou marcador · p. 21 f) Tratamento e eliminação de resíduos perigosos;
Número ou marcador · p. 21 g) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 21 h) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 21 i) Actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 21 constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina Isabel Chiau Zucule;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Felizarda Maria da Cruz Pangane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pela sócia Felizarda Maria da Cruz Pangane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia Felizarda Maria da Cruz Pangane ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da sócia Felizarda Maria da Cruz Pangane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kleve Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101272729, constituída no dia sete de Janeiro de dois mil e vente, por Cleverson Riquelme Cipriano, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105942835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 28 de Abril de 2016, Titular do NUIT 163376385, representado neste acto pela sua mãe, Narcénia Manuel Guilherme, solteira, natural de Maxixe, residente no bairro da expansão na cidade da Maxixe, portadora do NUIT 104020445, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Kleve Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone-seis, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a grosso ou retalho de diversos produtos e equipamentos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  2. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 14: Frozen Corner, Limitada
  5. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381374 uma entidade denominada, Frozen Corner, Limitada, entre:
  6. Texto do artigo, página 14: Sakker Tharayil, solteiro maior, natural de Ponnani-Kerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 20 de Maio de 1987, filho de Rafeek Tharayil e da Subaida, portador do Passaporte n.º R9990059, emitido na República da Índia, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, e válido até aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e sete, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente na Cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 14: Ramshad Kakkottakath Naduvilepurayil, solteiro maior, natural de TaliparambaKerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 2 de Fevereiro de 1990, filho Abdul Rasheed Bathali e da Shareefa, portador do DIRE n.º IN00106400C, pelos Serviços Provinciais de Migração da República de Moçambique, residente na Avenida Samora Machel, bairro Matola B, cidade da Matola; É celebrado contrato de sociedade por
  8. Texto do artigo, página 14: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social, Frozen Corner, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola C, rés-do-chão, Cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente
  12. Texto do artigo, página 15: contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o exercício de comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral, vendas a retalho/grosso de bebidas, vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação.
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, (6.000,00MT), pertencentes ao sócio Sakker Tharayil, correspondente a trinta por cento (30%), do capital social; b)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, (14.000,00MT), pertencentes ao sócio Ramshad Kakkottakath Naduvilepurayil, correspondente a setenta por cento (70%), do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  29. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Ramshad Kakkottakath Naduvilepurayil, e senhor Sakker Tharayil. Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
  33. Texto do artigo, página 15: Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 15: O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  37. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  38. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 15: GAF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307824, uma entidade denominada GAF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 15: Frans Albertus Van Huyssteen, de 50 anos de idade, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 838, 1.º andar direito, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00278243, emitido pela Migração sul-africana, 30 de Outubro de 2018.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração, sede)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de GAF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, 1.º andar direitro, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 15: (Objxecto)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral, importação e exportação;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria para os negócios e a gestão;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Outras actividades conexas.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  63. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelo sócio Frans Albertus Van Huyssteen e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Frans Albertus Van Huyssteen ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Balanços e contas)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  73. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 16: Gariep Farming Services, Limitada
  83. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380874, uma entidade denominada Gariep Farming Services, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 16: Entre:
  85. Texto do artigo, página 16: Hendrik Barend Snyman, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04130157, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 8 de Abril de 2014, residente na cidade da Matola, distrito de Magude bairro de Mahel sede, representado pelo senhor Amandio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo, na rua Camba Simango n.º 230, bairro da Sommerchield;
  86. Texto do artigo, página 16: Hendrik Barend Snyman, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05924811, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 23 de Março de 2017, residente na cidade da Matola, distrito de Magude bairro de Mahel sede, representado pelo senhor Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo na rua Camba Simango, n.º 230, bairro da Sommerchield.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  89. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gariep Farming Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 16: Sede
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahel-sede distrito de Magude, província da Matola.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: agricultura; criação e venda de gado bovino, caprino, ovino, fauna bravia, consultoria, desenvolvimento,pecuária, promoção de actividades na área da agricultura entre outras.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
  98. Texto do artigo, página 16: actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 16: Capital social
  101. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente 70 % (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Barend Snyman;
  103. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Barend Snyman.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão da sociedade
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  110. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  114. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  115. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e transitórias
  118. Texto do artigo, página 16: Fica desde já nomeado como Administrador da Sociedade, para o primeiro mandato que termina em 28 de Julho de 2024, o seguinte indivíduo:
  119. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 17: Guanabara Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380580 uma entidade denominada, Guanabara Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada. que irá reger-se pelos estatutos em anexo. Mariam Ismael Valigy, viúva, natural de Maputo e residente Bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336713I de vinte e seis de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Guanabara Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número trezentos e dezoito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 17: Duração
  127. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: Objecto
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços do tipo salão de cabeleireiro e venda dos artigos abrangidos pelas classes XIV e XVIII.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: Capital social
  133. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos mil meticais, pertencente a única sócia Mariam Ismael Valigy, correspondente a cem por cento do capital social.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 17: Gerência
  136. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Mariam Ismael Valigy nomeado gerente da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  139. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  140. Texto do artigo, página 17: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  143. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 17: ILS Construções, Limitada
  146. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274144 uma entidade denominada, ILS Construções, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  147. Texto do artigo, página 17: Iko Luís Da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade 1101039922341I, emitido aos onze de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  148. Texto do artigo, página 17: Herminia Nocita Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º1101001423700Q, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  149. Texto do artigo, página 17: Shantel Massula Da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º110100320581S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  150. Texto do artigo, página 17: Shesley Beatriz Da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º110100320585S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  151. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ILS Construções, Limitada, por quotas, abreviadamente ILSC, tem a sua sede no
  155. Texto do artigo, página 17: Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, n.º175, na cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Execução de obras de construção civil.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas: uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Iko Luís da Silva, outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Hermínia Nocita Machava, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Shantel Massula da Silva, e outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a Dez por cento, pertencente a sócia Shesley Beatriz da Silva.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  164. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  167. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  173. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  176. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  177. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Setembro de dois mil e vinte.
  178. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: ILS Imobiliária, Limitada
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274136 uma entidade denominada, ILS Imobiliária, Limitada. que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  181. Texto do artigo, página 18: Iko Luis Da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039922341I, emitido aos onze de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  182. Texto do artigo, página 18: Herminia Nocita Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º1101001423700Q, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  183. Texto do artigo, página 18: Shantel Massula da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320581S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  184. Texto do artigo, página 18: Shesley Beatriz da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320585S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  185. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de ILS Imobiliária, Limitada, por quotas, abreviadamente ILSIMO, tem a sua sede no Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, n.º175, na cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: intermediação, compra e venda de imóveis.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas: uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Iko Luís da Silva, outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Hermínia Nocita Machava, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Shantel Massula da Silva, e outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Shesley Beatriz da Silva.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  197. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  200. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  206. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  209. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  210. Texto do artigo, página 18: Maputo, três de Setembro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 18: IS Net - Industry Supply Network, Limitada
  212. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101 297 845, a sociedade IS Net - Industry Supply Network, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: Denominação, forma, e sede social
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de IS NET - Industry Supply Network, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Moura Bras n.º 464, Cidade de Maputo, Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 18: Duração
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  224. Número ou marcador, página 18: Um) Oferecer serviços na área deprocurement, marqueting, publicidade, logística e representação de entidades nacionais ou estrangeiras.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 18: Capital social
  229. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte
  230. Texto do artigo, página 19: mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  231. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de sete mil e seiscentos meticais, representativa de trinta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chibamo Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na avenida Mártores de Mueda 580, titular do Bilhete de Identidade 110302512871M, emitido a 18 Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  232. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de onze mil e quatrocentos meticais, representativa de cinquenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Ibraimo Bangal, casado com Anifa Naimo Ibraimo Assane, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Bairro 19 de Outubro, Vilankulo, titular do Billhete de Identidade n.º 080101837456B, emitido a 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Azarias Cossa Machavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Emília Dausse n.º 2191 F-2, Maputo, titular do Bilhete de Identidade 080100718648N, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  235. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: Transmissão de quotas
  238. Texto do artigo, página 19: Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 19: Administração
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por dois administradores que serão nomeados pela assembleia geral, dos quais Ismael Azarias Cossa Machavane solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Emília Dausse n.º 2191 F-2, Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  242. Texto do artigo, página 19: n.º 080100718648N, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Abdul Carimo Ibraimo Bangal casado com Anifa Naimo Ibraimo Assane, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Bairro 19 de Outubro, Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101837456B, emitido a 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  248. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: Exercício e contas do exercício
  251. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  259. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  260. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: Karl & Angel, Limitada
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  263. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101379302 uma entidade denominada, Karl & Angel, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo:
  264. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  265. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na Cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 84-92.83.757, titular do NUIT102444795 e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão n.º 12, casa n.º 1.103; e
  266. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ângela Helena Albasine Martins, cidadã de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100321091I, emitido na Cidade de Maputo, no dia 22 de Setembro de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º +258-84.77.31.231, titular do NUIT113537841 e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 1216; os quais.
  267. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: Denominação
  271. Texto do artigo, página 19: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Karl & Angel, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 19: Sede
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida da Matola, n.º 1.078, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: Duração e regime legal
  278. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da aprovação do presente contrato de sociedade, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 20: Objecto
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é uma empresa vocacionada ao exercício da actividade de importação, produção e comercialização de perfumes e cosméticos.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  284. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
  285. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 20: Capital social
  288. Texto do artigo, página 20: O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
  289. Número ou marcador, página 20: a) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, e
  290. Número ou marcador, página 20: b) Ângela Helena Albasine Martins, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  293. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  296. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que, no prazo de trinta dias contados da data da morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 20: Administração
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios fundadores.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  304. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas de gerência do exercício findo e do Orçamento para o ano seguinte.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  310. Número ou marcador, página 20: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por ambos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário o colaborador que for nomeado para esse fim.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 20: Gerência
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas
  314. Texto do artigo, página 20: suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva Ordem de Trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  317. Número ou marcador, página 20: Quatro) A determinação de funções assim como a definição de competências do sóciogerente e as dos restantes sócios, quando existirem, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: Funcionamento e Responsabilidade da Gerência
  320. Número ou marcador, página 20: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  324. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
  326. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: Transformação da sociedade
  330. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 21: Dissolução e extinção da sociedade
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  335. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Resolução de litígios e casos omissos
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 21: Resolução de litígios
  338. Texto do artigo, página 21: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: Kensa Yeova Consultoria & Serviços, Limitada
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364453 uma entidade denominada, Kensa Yeova Consultoria & Serviços, Limitada. que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  345. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  346. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Carolina Isabel Chiau Zucule, estado civil solteiro, nascida aos 16 de Agosto de 1955, de nacionalidade moçambicana, natural de Calanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101044118853I emitido aos 17 de Outubro
  347. Texto do artigo, página 21: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto-Mae, Rua da Zambia.
  348. Texto do artigo, página 21: Segundo. Felizarda Maria da Cruz Pangane, estado civil solteiro, nascida aos 13 de Novembro de 1976, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594432M emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro do Costa de Sol quarteirão 56 casa n.º 3.
  349. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede e duração)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Kensa Yeova Consultoria & Serviços, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
  353. Texto do artigo, página 21: Tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 550, distrito Urbano de Kamphumo.
  354. Número ou marcador, página 21: a) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
  355. Número ou marcador, página 21: b) O sócios poderão ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 21: a) Captação, tratamento e distribuição de água;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  361. Número ou marcador, página 21: c) Recolha de resíduos não perigosos;
  362. Número ou marcador, página 21: d) Recolha de resíduos perigosos;
  363. Número ou marcador, página 21: e) Tratamento e eliminação de resíduos não perigosos;
  364. Número ou marcador, página 21: f) Tratamento e eliminação de resíduos perigosos;
  365. Número ou marcador, página 21: g) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  366. Número ou marcador, página 21: h) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  367. Número ou marcador, página 21: i) Actividades de plantação e manutenção de jardins.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a
  370. Texto do artigo, página 21: constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  374. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina Isabel Chiau Zucule;
  375. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Felizarda Maria da Cruz Pangane.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  378. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e obrigação)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pela sócia Felizarda Maria da Cruz Pangane.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia Felizarda Maria da Cruz Pangane ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  383. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da sócia Felizarda Maria da Cruz Pangane.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  386. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 22: Kleve Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101272729, constituída no dia sete de Janeiro de dois mil e vente, por Cleverson Riquelme Cipriano, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105942835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 28 de Abril de 2016, Titular do NUIT 163376385, representado neste acto pela sua mãe, Narcénia Manuel Guilherme, solteira, natural de Maxixe, residente no bairro da expansão na cidade da Maxixe, portadora do NUIT 104020445, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kleve Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone-seis, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso ou retalho de diversos produtos e equipamentos.
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