III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2020

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleverson Riquelme Cipriano, titular do NUIT 163376385.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pela representante do sócio, Narcénia
Texto do artigo · p. 22 Manuel Guilherme NUIT 104020445, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 13
Texto do artigo · p. 22 de Janeiro de 2020. — A Conservadora,Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Louren Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376389, uma entidade denominada, Louren Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Inocêncio Lourenço Fabião Zengueza, solteiro, maior, natural de MaputoCidade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100019396C, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2015, residente na cidade da Matola, no bairro de Malhanpsene, quarteirão n.º 120, casa n.0 24, segundo andar.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Noriana Isabel Lourenço Zengueza, solteira maior, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100977528P, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, rés-do-chão. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Louren Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.0 1623, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção,de cozinha e de iluminação, prestação de serviços de consultorias e acessorias, roupa e calçados, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumiveis informáticos, serviços de catering, exploração de centros sociais, serviços de hotelaria e turismo, comercialização de equipamentos de frios, equipamento informáticos e de máquinas industriais, reparação e manutênção de equipamentos de frios e industriais, construção civil, venda de produtos alimentares e de bebidas, agenciamento de marcas, treinamento e restauração, serviços de limpeza, rent-a-car, carpintaria, reparação e manutenção de equipamentos industrias, venda de electrodomésticos diversos,mobiliarios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Inocêncio Lourenço Fabião Zengueza;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Noriana Isabel Lourenço Zengueza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
Texto do artigo · p. 23 de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Inocêncio Lourenço Fabião Zengueza, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente
Texto do artigo · p. 23 da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Madoussou Logistics Comércio & Prestação de Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101380262, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madoussou Logistics Comércio & Prestação de Serviço, Limitada, constituída entre os sócios: Dramane Diallo, casado, natural de Mli Sikasso-Mali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100002868N, emitido aos 21 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Josina Machel, na cidade de Nampula e Souleymane Diallo, solteiro, natural de Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00008522S, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Migração, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Madoussou Logistics Comércio & Prestação de Serviço, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duracão
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala, Posto Administrativo de Muhala, nesta cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 23 b) Despachante aduaneira;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio de material informático ou de escritório;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 f) Comércio de productos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio de productos cosméticos;
Número ou marcador · p. 23 h) Comércio de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 i) Comércios de outros materiais não especificados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir
Texto do artigo · p. 24 e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Dramane Diallo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio, Souleymane Diallo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Dramane Diallo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário, celebrar todo tipo de contractos e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a
Texto do artigo · p. 24 delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, em caso de morte, automaticamente o sócio existe herda as quotas do falecido, excepto na morte dos dois enquanto a quota permanecer indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 25 de Agosto de 2020. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373207, uma entidade denominada, Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 Mariam Mahomed Fakir Fernandes, casada com Luís Carlos Gouveia Fernandes, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida dos Coqueiros, F-20, Belohorizonte, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235125C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptará a denominação Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social no Belo-horizonte, Boane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer localidade dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá optar pela abertura de sucursais dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra e venda de materiais de construção e reparação;
Número ou marcador · p. 24 b) Compra e venda de materiais de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de assistência técnica e consultoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto
Texto do artigo · p. 25 diferente do da sociedade, assim associar-se a outras sociedades para a persecução de objetos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma quota da sócia única Máriam Mahomed Fakir Fernandes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 A sócia poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida pela sócia Máriam Mahomed Fakir Fernandes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará a operar com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão o representante da sociedade, enquanto a quota permanecer intacta.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Market Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380858, uma entidade denominada Market Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Amélia Fernanda Machado Langa Mubai, casada, em regime de comunhão geral de bens com Anastácio Heitor Mubai, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente nesta cidade da Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302083744J, emitido aos 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 24 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 25 E que pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Market Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) E tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 175, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e pode abrir delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objetivo social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal atividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento de bens e serviços a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de electrodomésticos; venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de produtos alimentares; venda de material de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 25 a) O valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 100% do capital social, pertencente a Amélia Fernanda Machado Langa Mubai;
Número ou marcador · p. 25 b) A sócia têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela senhora Amélia Fernanda Machado Langa Mubai.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a ela exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MCCA Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101325466, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MCCA Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre: Manuel Samuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841260Q, emitido aos 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade com um único
Texto do artigo · p. 26 sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MCCA Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Tete, bairro do Marrere, n.º 256, na cidade de Nampula, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Samuel.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 28 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moza INDECOM, Limitad
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375579, uma entidade denominada Moza INDECOM, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Patrício Sande, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000925P, emitido aos 18 de Novembro de 2009, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, rua de Malhangalene, n.º 110, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 26 Ernesto Lenathy Muheca, solteiro, maior, natural de Majune, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104750153B, emitido aos 28 de Abril de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Albazine - A, quarteirão 4, casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 26 Manuel Luís Chenene, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462346B, emitido aos 11 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, rua -7, casa n.º 457. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Moza INDECOM, Lda – Mozambique International Development Company, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede social, no bairro da Polana Cimento, rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências
Texto do artigo · p. 26 ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Pesquisa e promoção de métodos de produção, produção, agroprocessamento, conservação, comercialização, importação e exportação de produtos e equipamentos agropecuários;
Número ou marcador · p. 26 b) Pesquisa, promoção e mapeamento de recursos hídricos, pesca industrial, promoção da pesca artesanal, comercialização de equipamentos para a pesca, do pescado, produção, conservação e comercialização de produtos pesqueiros enlatados, prática de aquacultura e produção de rações a partir de derivados pesqueiros;
Número ou marcador · p. 26 c) Promoção e prestação de serviços de treinamento, assistência técnica e manutenção automóvel e maquinaria pesada;
Número ou marcador · p. 26 d) Pesquisa, promoção, prospecção, exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 e) Promoção, prestação de serviços, consultoria, transporte (por vias terrestre, ferroviária e marítima) e treinamento de pessoal na área de petróleo e gás e seus derivados, incluindo importação e venda de equipamentos afins e acessórios;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 26 g) Promoção, desenvolvimento de tecnologias, prestação de serviços e consultoria nas áreas de tecnologias e inovação tecnológica, transferência de tecnologias e de conhecimento, criação de empresas, energias renováveis, promoção e gestão de eventos científicos e de negócios internos e internacionais, e publicidade;
Número ou marcador · p. 26 h) Recrutamento, treinamento e gestão de recursos humanos para prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 i) Elaboração e implantação de projectos de ordenamento do território e urbanismo;
Número ou marcador · p. 26 j) Promoção, produção, comercialização, importação e exportação de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 26 k) Promoção, produção, importação, venda, montagem e assistência de equipamentos e sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 27 l) Prestação de serviços de consultoria, treinamento, importação/ /exportação, transporte e armazenamento de equipamentos e materiais, que envolvam radiações ionizantes, bem como serviços de radioprotecção e segurança de fontes radioactivas;
Número ou marcador · p. 27 m) Promoção e prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 n) Promoção, pesquisas espaciais, mapeamento cartográfico, produção e assistência de softwares de gestão de dados espaciais; o)Produção, importação e comercialização de fármacos, reagentes de laboratórios hospitalares, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 27 p) Produção, importação e comercialização de materiais e equipamentos de laboratório para os Ensinos Geral, Técnico-Profissional e Superior;
Número ou marcador · p. 27 q) Promoção, representação de marcas e patentes e comercialização de respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 27 r) Promoção e construção civil de infraestruturas e habitação de baixo custo;
Número ou marcador · p. 27 s) Promoção e prestação de serviços para electrificação de infra-estruturas com baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 27 t) Pesquisa, promoção, implantação, criação de parques turísticos, promoção turística e prestação de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 u) Estudos de viabilidade e impacto ambiental em projectos de construção civil de infra-estruturas urbanas, rurais e agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 27 v) Produção, promoção, importação, exportação e comercialização de bens mobiliários;
Número ou marcador · p. 27 w) Promoção e prestação de serviços de transporte aéreo, terrestre, marítimo, fluvial e lacustre;
Texto do artigo · p. 27 x) Produção, promoção, comercialização, importação e exportação de produtos de artesanato;
Número ou marcador · p. 27 y) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o objecto da sociedade desde que autorizada pela assembleia geral e legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%
Texto do artigo · p. 27 (cem porcento) do capital social, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Sande;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Lenathy Muheca;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luís Chenene.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Patrício Sande, Ernesto Lenathy Muheca e Manuel Luís Chenene, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade. Os Administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade é constituída pelas seguintes gerências:
Número ou marcador · p. 27 a) Administração e finanças;
Número ou marcador · p. 27 b) Investimentos e negócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Inovação e tecnologias.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 27 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, cabendo-lhes designar um, de entre sí, a quem competirá a representação da sua fracção da cota na sociedade; caso o sócio falecido não tenha, em vida, indicado por escrito e reconhecido em notário, o herdeiro representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em casos de incapacidade física e ou mental definitivas, ou interdição de qualquer um dos sócios, aplicar-se-á o preceituado no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso dos sócios sobrevivos se oporem à transmissão mortis causa da quota, ou sendo esta lesiva aos interesses da sociedade, a sociedade poderá deliberar a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso em que tenha indicado o substituto, a sociedade reserva-se ao direito de concordar ou solicitar outra proposta de substituto, dentre os herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que se mostrar omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nashere Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327221, uma entidade denominada Nashere Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Domingos António Reane, estado civil casado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230426Q, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio
Texto do artigo · p. 28 na cidade de Maputo, no bairro Central A, constitui uma sociedade limitada unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Nashere Serviços e Consultoria, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, 12.º andar, flat 23, bairro Central A, na República de Moçambique,
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e ou extintas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem com o objecto a gestão e prestação de serviços de logística, procurement, estudos, auditorias, formação e consultoria:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de aquisição e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 28 c) Manutenção, reparação e operações dos itens;
Número ou marcador · p. 28 d) As soluções na cadeia de fornecimento fazendo pesquisas de e avaliação do mercado/fornecedor;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão de serviços de exportação;
Número ou marcador · p. 28 f) Aquisição e fornecimento de materiais de construção e de escritórios;
Número ou marcador · p. 28 g) Aquisição e fornecimento de materiais de funcionamento e operacionalização de escritórios e materiais de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 h) Equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 i) Aquisição, fornecimento e formação no uso e gestão de Sistemas de Posicionamento Global (GPS), veículos aéreos não tripulados (VANT – DRONES), Sistemas de Informação Geográfica (GIS);
Número ou marcador · p. 28 j) Estudos, pesquisas, auditorias, consultorias e formação no domínio do ambiente, energias renováveis, monitoria e avaliação, planificação estratégica, gestão e redução de riscos de desastres, turismo, agropecuária, indústria mineira, mercados e projectos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Domingos António Reane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade exercidas por um administrador, sendo o senhor Domingos Antonio Reane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração e outro meio valido por escrito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 NB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381072, uma entidade denominada NB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Por contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 28 responsabilidade limitada entre Nilanjana Banerjee de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.˚ L1366247, emitido aos 23 de Maio de 2013, em Bangalore-India.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada NB Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se NB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267,4 andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral de materias de construção, ferro, aço, cobre, produtos minerais, metálicos e importação e exportação de todos os bens e serviços legítimos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, bancários gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá desenvolver serviços de consultoria em obras de projetos no sector de mineração, energia, petróleo e outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma única quota correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilanjana Banerjee.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Nilanjana Banerjee que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio-gerente, ou o pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleverson Riquelme Cipriano, titular do NUIT 163376385.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pela representante do sócio, Narcénia
  8. Texto do artigo, página 22: Manuel Guilherme NUIT 104020445, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  10. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 13
  11. Texto do artigo, página 22: de Janeiro de 2020. — A Conservadora,Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 22: Louren Serviços, Limitada
  13. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376389, uma entidade denominada, Louren Serviços, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  15. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Inocêncio Lourenço Fabião Zengueza, solteiro, maior, natural de MaputoCidade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100019396C, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2015, residente na cidade da Matola, no bairro de Malhanpsene, quarteirão n.º 120, casa n.0 24, segundo andar.
  16. Texto do artigo, página 22: Segundo. Noriana Isabel Lourenço Zengueza, solteira maior, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100977528P, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, rés-do-chão. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Louren Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.0 1623, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção,de cozinha e de iluminação, prestação de serviços de consultorias e acessorias, roupa e calçados, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumiveis informáticos, serviços de catering, exploração de centros sociais, serviços de hotelaria e turismo, comercialização de equipamentos de frios, equipamento informáticos e de máquinas industriais, reparação e manutênção de equipamentos de frios e industriais, construção civil, venda de produtos alimentares e de bebidas, agenciamento de marcas, treinamento e restauração, serviços de limpeza, rent-a-car, carpintaria, reparação e manutenção de equipamentos industrias, venda de electrodomésticos diversos,mobiliarios.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Inocêncio Lourenço Fabião Zengueza;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Noriana Isabel Lourenço Zengueza.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
  33. Texto do artigo, página 23: de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 23: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 23: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Inocêncio Lourenço Fabião Zengueza, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente
  50. Texto do artigo, página 23: da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Fundo de reserva legal)
  57. Texto do artigo, página 23: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  63. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 23: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  67. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 23: Madoussou Logistics Comércio & Prestação de Serviço, Limitada
  69. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101380262, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  70. Texto do artigo, página 23: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madoussou Logistics Comércio & Prestação de Serviço, Limitada, constituída entre os sócios: Dramane Diallo, casado, natural de Mli Sikasso-Mali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100002868N, emitido aos 21 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Josina Machel, na cidade de Nampula e Souleymane Diallo, solteiro, natural de Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00008522S, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Migração, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: Denominação
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Madoussou Logistics Comércio & Prestação de Serviço, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: Duracão
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: Sede
  79. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala, Posto Administrativo de Muhala, nesta cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 23: a) Transporte de diversa natureza;
  84. Número ou marcador, página 23: b) Despachante aduaneira;
  85. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços em diversas áreas;
  86. Número ou marcador, página 23: d) Comércio de material informático ou de escritório;
  87. Número ou marcador, página 23: e) Comércio de electrodomésticos;
  88. Número ou marcador, página 23: f) Comércio de productos alimentares;
  89. Número ou marcador, página 23: g) Comércio de productos cosméticos;
  90. Número ou marcador, página 23: h) Comércio de material de higiene e limpeza;
  91. Número ou marcador, página 23: i) Comércios de outros materiais não especificados.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir
  93. Texto do artigo, página 24: e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  95. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 24: Capital social
  98. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Dramane Diallo;
  100. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio, Souleymane Diallo, respectivamente.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  103. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Dramane Diallo, que desde já é nomeado administrador.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário, celebrar todo tipo de contractos e outros efeitos comerciais.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a
  109. Texto do artigo, página 24: delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  110. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 24: Disposições diversas
  118. Número ou marcador, página 24: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, em caso de morte, automaticamente o sócio existe herda as quotas do falecido, excepto na morte dos dois enquanto a quota permanecer indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 24: Nampula, 25 de Agosto de 2020. – O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 24: Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373207, uma entidade denominada, Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  131. Texto do artigo, página 24: Mariam Mahomed Fakir Fernandes, casada com Luís Carlos Gouveia Fernandes, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida dos Coqueiros, F-20, Belohorizonte, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235125C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Maio de 2015.
  132. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá duração ilimitada.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social no Belo-horizonte, Boane.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer localidade dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá optar pela abertura de sucursais dentro do território nacional.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda de materiais de construção e reparação;
  146. Número ou marcador, página 24: b) Compra e venda de materiais de escritório e consumíveis;
  147. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de assistência técnica e consultoria.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto
  149. Texto do artigo, página 25: diferente do da sociedade, assim associar-se a outras sociedades para a persecução de objetos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  150. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma quota da sócia única Máriam Mahomed Fakir Fernandes.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  156. Texto do artigo, página 25: É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  159. Texto do artigo, página 25: A sócia poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida pela sócia Máriam Mahomed Fakir Fernandes.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 25: (Balanço das contas)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  169. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos e termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará a operar com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão o representante da sociedade, enquanto a quota permanecer intacta.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 25: Matola, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 25: Market Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380858, uma entidade denominada Market Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 25: Amélia Fernanda Machado Langa Mubai, casada, em regime de comunhão geral de bens com Anastácio Heitor Mubai, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente nesta cidade da Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302083744J, emitido aos 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 24 de Abril de 2022.
  181. Texto do artigo, página 25: E que pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Market Basket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) E tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 175, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e pode abrir delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 25: (Objetivo social)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal atividade comercial, nomeadamente:
  190. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral;
  191. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de bens e serviços a retalho e a grosso;
  192. Número ou marcador, página 25: c) Venda de electrodomésticos; venda de material de construção;
  193. Número ou marcador, página 25: d) Venda de produtos alimentares; venda de material de higiene e beleza;
  194. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
  198. Número ou marcador, página 25: a) O valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 100% do capital social, pertencente a Amélia Fernanda Machado Langa Mubai;
  199. Número ou marcador, página 25: b) A sócia têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela senhora Amélia Fernanda Machado Langa Mubai.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a ela exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  206. Texto do artigo, página 25: Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  207. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 25: MCCA Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101325466, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MCCA Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre: Manuel Samuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841260Q, emitido aos 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade com um único
  210. Texto do artigo, página 26: sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIO
  212. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MCCA Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Tete, bairro do Marrere, n.º 256, na cidade de Nampula, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 26: Objecto
  216. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: Capital social
  219. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Samuel.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  225. Texto do artigo, página 26: Nampula, 28 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 26: Moza INDECOM, Limitad
  227. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375579, uma entidade denominada Moza INDECOM, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90, do Código Comercial, entre:
  229. Texto do artigo, página 26: Patrício Sande, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000925P, emitido aos 18 de Novembro de 2009, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, rua de Malhangalene, n.º 110, rés-do-chão;
  230. Texto do artigo, página 26: Ernesto Lenathy Muheca, solteiro, maior, natural de Majune, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104750153B, emitido aos 28 de Abril de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Albazine - A, quarteirão 4, casa n.º 10;
  231. Texto do artigo, página 26: Manuel Luís Chenene, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462346B, emitido aos 11 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, rua -7, casa n.º 457. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  235. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Moza INDECOM, Lda – Mozambique International Development Company, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social, no bairro da Polana Cimento, rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências
  241. Texto do artigo, página 26: ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social:
  245. Número ou marcador, página 26: a) Pesquisa e promoção de métodos de produção, produção, agroprocessamento, conservação, comercialização, importação e exportação de produtos e equipamentos agropecuários;
  246. Número ou marcador, página 26: b) Pesquisa, promoção e mapeamento de recursos hídricos, pesca industrial, promoção da pesca artesanal, comercialização de equipamentos para a pesca, do pescado, produção, conservação e comercialização de produtos pesqueiros enlatados, prática de aquacultura e produção de rações a partir de derivados pesqueiros;
  247. Número ou marcador, página 26: c) Promoção e prestação de serviços de treinamento, assistência técnica e manutenção automóvel e maquinaria pesada;
  248. Número ou marcador, página 26: d) Pesquisa, promoção, prospecção, exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
  249. Número ou marcador, página 26: e) Promoção, prestação de serviços, consultoria, transporte (por vias terrestre, ferroviária e marítima) e treinamento de pessoal na área de petróleo e gás e seus derivados, incluindo importação e venda de equipamentos afins e acessórios;
  250. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
  251. Número ou marcador, página 26: g) Promoção, desenvolvimento de tecnologias, prestação de serviços e consultoria nas áreas de tecnologias e inovação tecnológica, transferência de tecnologias e de conhecimento, criação de empresas, energias renováveis, promoção e gestão de eventos científicos e de negócios internos e internacionais, e publicidade;
  252. Número ou marcador, página 26: h) Recrutamento, treinamento e gestão de recursos humanos para prestação de serviços;
  253. Número ou marcador, página 26: i) Elaboração e implantação de projectos de ordenamento do território e urbanismo;
  254. Número ou marcador, página 26: j) Promoção, produção, comercialização, importação e exportação de bens alimentares;
  255. Número ou marcador, página 26: k) Promoção, produção, importação, venda, montagem e assistência de equipamentos e sistemas fotovoltaicos;
  256. Número ou marcador, página 27: l) Prestação de serviços de consultoria, treinamento, importação/ /exportação, transporte e armazenamento de equipamentos e materiais, que envolvam radiações ionizantes, bem como serviços de radioprotecção e segurança de fontes radioactivas;
  257. Número ou marcador, página 27: m) Promoção e prestação de serviços na área imobiliária;
  258. Número ou marcador, página 27: n) Promoção, pesquisas espaciais, mapeamento cartográfico, produção e assistência de softwares de gestão de dados espaciais; o)Produção, importação e comercialização de fármacos, reagentes de laboratórios hospitalares, produtos de higiene e limpeza;
  259. Número ou marcador, página 27: p) Produção, importação e comercialização de materiais e equipamentos de laboratório para os Ensinos Geral, Técnico-Profissional e Superior;
  260. Número ou marcador, página 27: q) Promoção, representação de marcas e patentes e comercialização de respectivos produtos;
  261. Número ou marcador, página 27: r) Promoção e construção civil de infraestruturas e habitação de baixo custo;
  262. Número ou marcador, página 27: s) Promoção e prestação de serviços para electrificação de infra-estruturas com baixa e média tensão;
  263. Número ou marcador, página 27: t) Pesquisa, promoção, implantação, criação de parques turísticos, promoção turística e prestação de serviços de hotelaria e turismo;
  264. Número ou marcador, página 27: u) Estudos de viabilidade e impacto ambiental em projectos de construção civil de infra-estruturas urbanas, rurais e agro-pecuários;
  265. Número ou marcador, página 27: v) Produção, promoção, importação, exportação e comercialização de bens mobiliários;
  266. Número ou marcador, página 27: w) Promoção e prestação de serviços de transporte aéreo, terrestre, marítimo, fluvial e lacustre;
  267. Texto do artigo, página 27: x) Produção, promoção, comercialização, importação e exportação de produtos de artesanato;
  268. Número ou marcador, página 27: y) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o objecto da sociedade desde que autorizada pela assembleia geral e legislação em vigor.
  269. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%
  272. Texto do artigo, página 27: (cem porcento) do capital social, distribuído da seguinte maneira:
  273. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Sande;
  274. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Lenathy Muheca;
  275. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luís Chenene.
  276. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 27: (Órgãos da sociedade)
  279. Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos da sociedade:
  280. Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
  281. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de administração;
  282. Número ou marcador, página 27: c) Administradores.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Patrício Sande, Ernesto Lenathy Muheca e Manuel Luís Chenene, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade. Os Administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  288. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade é constituída pelas seguintes gerências:
  289. Número ou marcador, página 27: a) Administração e finanças;
  290. Número ou marcador, página 27: b) Investimentos e negócios;
  291. Número ou marcador, página 27: c) Inovação e tecnologias.
  292. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  293. Texto do artigo, página 27: Das disposições gerais
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 27: (Ano económico)
  296. Texto do artigo, página 27: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade de sócio)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, cabendo-lhes designar um, de entre sí, a quem competirá a representação da sua fracção da cota na sociedade; caso o sócio falecido não tenha, em vida, indicado por escrito e reconhecido em notário, o herdeiro representante na sociedade.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) Em casos de incapacidade física e ou mental definitivas, ou interdição de qualquer um dos sócios, aplicar-se-á o preceituado no número um deste artigo.
  301. Número ou marcador, página 27: Três) No caso dos sócios sobrevivos se oporem à transmissão mortis causa da quota, ou sendo esta lesiva aos interesses da sociedade, a sociedade poderá deliberar a amortização da quota.
  302. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso em que tenha indicado o substituto, a sociedade reserva-se ao direito de concordar ou solicitar outra proposta de substituto, dentre os herdeiros.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 27: Em tudo que se mostrar omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 27: Nashere Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327221, uma entidade denominada Nashere Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 27: Domingos António Reane, estado civil casado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230426Q, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio
  314. Texto do artigo, página 28: na cidade de Maputo, no bairro Central A, constitui uma sociedade limitada unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  315. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  316. Texto do artigo, página 28: Da denominação e sede
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Nashere Serviços e Consultoria, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, 12.º andar, flat 23, bairro Central A, na República de Moçambique,
  321. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  322. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e ou extintas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 28: Objecto
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem com o objecto a gestão e prestação de serviços de logística, procurement, estudos, auditorias, formação e consultoria:
  326. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de aquisição e fornecimento de bens e serviços;
  327. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de logística;
  328. Número ou marcador, página 28: c) Manutenção, reparação e operações dos itens;
  329. Número ou marcador, página 28: d) As soluções na cadeia de fornecimento fazendo pesquisas de e avaliação do mercado/fornecedor;
  330. Número ou marcador, página 28: e) Gestão de serviços de exportação;
  331. Número ou marcador, página 28: f) Aquisição e fornecimento de materiais de construção e de escritórios;
  332. Número ou marcador, página 28: g) Aquisição e fornecimento de materiais de funcionamento e operacionalização de escritórios e materiais de trabalho;
  333. Número ou marcador, página 28: h) Equipamentos agrícolas;
  334. Número ou marcador, página 28: i) Aquisição, fornecimento e formação no uso e gestão de Sistemas de Posicionamento Global (GPS), veículos aéreos não tripulados (VANT – DRONES), Sistemas de Informação Geográfica (GIS);
  335. Número ou marcador, página 28: j) Estudos, pesquisas, auditorias, consultorias e formação no domínio do ambiente, energias renováveis, monitoria e avaliação, planificação estratégica, gestão e redução de riscos de desastres, turismo, agropecuária, indústria mineira, mercados e projectos de desenvolvimento.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  337. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: Capital social
  340. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Domingos António Reane.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
  343. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
  345. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade exercidas por um administrador, sendo o senhor Domingos Antonio Reane.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  350. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador; ou
  351. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  352. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração e outro meio valido por escrito.
  353. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 28: NB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381072, uma entidade denominada NB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 28: Por contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de
  357. Texto do artigo, página 28: responsabilidade limitada entre Nilanjana Banerjee de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.˚ L1366247, emitido aos 23 de Maio de 2013, em Bangalore-India.
  358. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada NB Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se NB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267,4 andar, Maputo.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral de materias de construção, ferro, aço, cobre, produtos minerais, metálicos e importação e exportação de todos os bens e serviços legítimos.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, bancários gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver serviços de consultoria em obras de projetos no sector de mineração, energia, petróleo e outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
  373. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
  374. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma única quota correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilanjana Banerjee.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  380. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  383. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Nilanjana Banerjee que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio-gerente, ou o pedido do sócio.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 29: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  392. Número ou marcador, página 29: CAPITULO III Das disposições finais
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 29: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
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