III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2020

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122573, uma entidade denominada Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rita Domingos Nhumbane Cossa, casada, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175933P, emitido aos 19 de Setembro de 2014, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em Maputo, residente no bairro de Mavalane B, quarteirão n.º 22, casa n.º 15, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bilene Macia, rua Armando Emilio Guebuza, n.º 17, rés-do-chão, bairro Nhiyane, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de hospedagem, serviços de guest house, serviços de hotelaria e turismo, serviços de turismo, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única, correspondente a cem porcentos (100%), pertencente a sócia Rita Domingos Nhumbane Cossa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rita Domingos Nhumbane Cossa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei assim que o sócio entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nisa Engineering for Industrial and Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove da acta da sociedade denominação Nisa Engineering for Industrial and Investment, Limitada, com sede na Avenida de Namaacha, Matola Rio Mozal, com o NUEL 100682427, onde encontravam-se presente todos os sócios para alteração dos eguintes artigo:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 30 a) Ayhan Havare com quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Behzet Aslan com quinze mil meticais, correspondente a cinqüenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Apresentação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização exercida pelo conselho de gerencia constituída pelos sócios da sociedade nomeadamente os senhores Ayhan Havare e Behzet Aslan.
Número ou marcador · p. 30 Dois) os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferido lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelos senhores Behzet Aslan e Ayhan Havare tem plenos
Texto do artigo · p. 30 poderes para em nome da sociedade abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças das mesmas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos do descrito no numero um do presente artigo são obrigatórias assinaturas de um dos sócios da sociedade membros do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 1 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ontime Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379043, uma entidade denominada, Ontime Services, Limitada..
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Noble Masama, casada com Sandra Marwira Masama Masama, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Matola, bairro da Matola, casa n.° 801 quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100061734B, emitido aos 11 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 30 Sandra Marwira Masama Masama, casada com Noble Masama, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Beira, rua Marques Soveral, casa n.°.627, bairro 2.° Palmeiras I, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100304413Q, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Ontime Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Bagamoyo n.° 42, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultorias técnicas científicas; actividades de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e consultoria financeira; comércio de produtos para a produção de bolos, fabricação de bolos, restaurante e bar; consultoria e treinamento, formação e capacitação, catering, take away; actividades de boutique; máquinas e equipamento industrial, peças de viaturas e máquinas; comércio de diversos equipamentos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Noble Masama;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sandra Marwira Masama Masama.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Noble Masama, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com
Texto do artigo · p. 31 plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Osea Celular, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, e um de Setembro de dois mil e vinte, deliberaram a mudança do nome de Osea Celular, Limitada para Universal Talk Time Networks, Limitada, do enderenço e à divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade Osea Celular, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme número seis mil oitocentos trinta e um, primeiro andar direito, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL100958139, o sócio Abdul Remane Cassamo, titular de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quatrocentos meticais, representativa de noventa e sete por cento do capital social, dividiu a sua quota em oito quotas desiguais, sendo uma de mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, que se mantém pertencendo àquele sócio, que entretanto cede, livres de quaisquer ónus ou encargos as restantes sete com todos os respectivos direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 31 E em consequência desta cessão de quotas e da alteração dos artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos, os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Universal Talk Time Networks, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970, segundo andar esquerdo, rés-do-chão, bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, pertencente a Abdul Remane Cassamo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, pertencente a Almerino da Cruz Marcos Manhenje;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amílcar Ernesto Nhabanga; d)Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete;
Número ou marcador · p. 31 f) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Geofrey John José Kachamila;
Número ou marcador · p. 31 g) Uma quota de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social, pertencente a Rui Makavanhane Isac Tovela;
Número ou marcador · p. 31 h) Uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente a Uriel Sefane Lopes Menete.
Número ou marcador · p. 31 Dois) ... Três) Na cessão de quotas, os sócios têm direito de preferência na proporção da percentagem do capital social detido por cada um deles detido, sendo que volvidos trinta dias após a apresentação dos termos e condições da cessão, assume-se que o sócio que não tiver manifestado interesse de forma expressa não tem intenção de aquisição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído por cinco membros a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a
Texto do artigo · p. 31 sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores ou por procurador nomeado por dois administradores, dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para o quadriénio dois mil e vinte, dois mil e vinte e quatro, o conselho de administração será presidido por Flávio Prazeres Lopes Menete.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para a abertura e movimentação de contas bancárias basta a assinatura de dois administradores ou de um administrador e de outra pessoa devidamente autorizada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os actos de mero expediente podem ser praticados por qualquer colaborador devidamente autorizado pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Petróleos de Moçambique – PETROMOC, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de 30 de Dezembro de 2019, da sociedade Petróleos de Moçambique – PETROMOC, S.A, matricula sob o número 12044 a folhas 84 do Livro C-29, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos no artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ...........................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O c a p i t a l s o c i a l é d e 8.300.000.000,00MT (oito mil e trezentos milhões de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado na proporção de cada um dos accionistas, sessenta porcento para o accionista Estado e vinte por cento para os accionistas IGEPE e GTT`S respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Dezembro 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Plus Cold Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 101380998, uma entidade denominada, Plus Cold Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 João Manuel Proença Timba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044641905, emitido aos 18 de Dezembro de 2018.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) Plus Cold Service – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Dausse, praça dos doadores, n.º 59, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços na área de AVAC e electricidade;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda e fornecimento de material eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia João Manuel Proença Timba e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, João Manuel Proença Timba. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros, dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Point Clean and Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380831, uma entidade denominada, Point Clean and Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Amélia Fernanda Machado Langa Mubai, casada, em regime de comunhão geral de bens com Anastácio Heitor Mubai.maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente nesta cidade da Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302083744J, emitido aos 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 24 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 32 E que pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Point Clean and Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) E têm a sua sede na Avenida Tomás Nduda n.° 175, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e pode abrir delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 32 b) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 32 c) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Fumigação e controle de pragas;
Número ou marcador · p. 32 e) Gestão de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
Texto do artigo · p. 32 O valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 100% do capital social, pertencente a Amélia Fernanda Machado Langa Mubai.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pela senhora Amélia Fernanda Machado Langa Mubai.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a ela exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Quantum Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101377423 a sociedade comercial denominada Quantum Capital, Limitada regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a dominação Quantum Capital, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sede no bairro da Sommerschield, rua Fernanda Ganhão, n.º 129.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria na área de energia e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 d) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 33 e) Consultoria em agronegócios;
Número ou marcador · p. 33 f) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de recursos naturais e energia;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestação de serviços na área das telecomunicações;
Número ou marcador · p. 33 h) Entre outros serviços conexos ao objecto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativa de 70% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Daniel Tembe;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Cláudia António Chirindza;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 33 representativa de 5% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mahdi Syanni Daniel Tembe;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ntanzi Noah Muhai Tembe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hélder Daniel Tembe na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SAM - Consultants & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374696, uma entidade denominada, SAM - Consultants & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Sousa António, natural de Maxixe- Inhambane, residente em Maputo no bairro Patrice Lumumba, rua M, n.º.483, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824244P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, emitido 24 de Janeiro de 2012, válido 24 de Janeiro de 2022, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de SAM - Consultants & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Don Alexandre, n.º 49, bairro das Mahotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para outro concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios e projectos;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços nas áreas de licenciamento de empresas, contratação de mão-de-obra nacional, estrangeira e logística.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito e realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Texto do artigo · p. 33 A gerência e representação da sociedade pertencem ao único sócio Sousa António, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Remuneração
Texto do artigo · p. 33 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 33 Um) O gerente, fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sétimo Sabor Especial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310558, uma entidade denominada, Sétimo Sabor Especial, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Alcídio Amílcar dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142046M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Jardim;
Texto do artigo · p. 34 Arlindo Pedro Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1000100115020M, emitido aos 21 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre su uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sétimo Sabor Especial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por restauração. Poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desta que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquir participação financeira em sociedades a constituir ou já construídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se distribuído em duas quotas iguais e saber:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ,
Texto do artigo · p. 34 representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente sócio Alcídio Amílcar dos Santos;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Arlindo Pedro Cumbane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 Acessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiro dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando aos sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficara a cargo dos sócios desde já nomeados administradores, podendo estes nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários de representação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois administradores ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 34 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Cobertura de prejuízo transitados de exercício anteriores; b)Formação ou reconstituição de reservas legais;
Número ou marcador · p. 34 c) Distribuição de dividendos pelos sócios caso a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vidente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 deAgosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372375, uma entidade denominada, SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Xénia da Graça Junot, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279191M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 354.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma de SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, comercialmente designada apenas por SYX Services, com sede social na Avenida Olof Palme, número oitocentos e sessenta e oito, primeiro andar, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá,igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 ARITGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços na área informática:
Número ou marcador · p. 35 i) Equipamento e material de informática; ii) Materiais consumíveis; iii) Material e equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Aprovisionamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 e) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 35 f) Comércio a grosso e a retalho, de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 g) Transporte de pessoa e bens;
Número ou marcador · p. 35 h) Representação e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, deste que obtenha as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode participar, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único, Xénia da Graça Junot.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Xénia da Graça Junot.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Xénia da Graça Junot, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Teixeira Duarte-Engenharia e Construções Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta n.º 75, lavrada a partir da assembleia geral anual realizada no dia dezassete de Julho de 2020, na sede da sociedade Teixeira Duarte-Engenharia e Construções Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 7035 e titular do NUIT 400058398, situada na Avenida Julius Nyerere, n.º 4, onde estiveram representas pelo senhor Pedro Galvão Marques as sócias IMOCEmpreendimentos Imobiliários, S.A., (IMOC), titular de uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00MT, e Teixeira Duarte-Engenharia e Construções, S.A., (TD-EC), titular de uma quota nominal no valor de 4.900.000,00MT, estando representanda a totalidade do capital social, ficou deliberada a alteração integral dos estatuto da sociedade conforme abaixo se descreve:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação social Teixeira Duarte Engenharia e Construções Moçambique, Limitada, com sede em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4, em Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, a elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, a realização e gestão de empreendimentos
Texto do artigo · p. 35 imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços, e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, que seja deliberado pela assembleia geral prosseguir.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participações ou em associações de qualquer espécie com qualquer pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com as descriminadas no seu objeto social, bem como praticar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma das seguintes quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, pertencente a IMOCEmpreendimentos Imobiliários, S.A., correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencente a Teixeira DuarteEngenharia e Construções, S.A., correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 35 Um) Podem ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares realizadas em dinheiro, até ao montante global de duzentos milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 35 Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios poderão acordar a realização de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, mediante deliberação unânime da assembleia geral da sociedade,
Texto do artigo · p. 36 que determinará os prazos e demais termos e condições para a realização das mesmas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão “inter vivos” de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, tem preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respetiva participação social a terceiros deve comunicar por carta ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas se mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção das dos sócios que a pretenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo com o próprio sócio que a possuir;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 36 c) Se a quota for onerada ou dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 36 e) Se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo quinto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O preço da amortização será o que couber segundo o último balanço aprovado, ou aquele que for aprovado no momento da amortização, através de um balanço especialmente organizado para o efeito, se a sociedade assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser realizado a pronto ou seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos a convocação para as assembleias gerais será feita por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não haja sido regularmente feita.
Número ou marcador · p. 36 Três) As assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes, ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sua sede social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência ou administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, a designar pela assembleia geral, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para administrador pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócia ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio de um seu representante, que poderá ser por ela designado por simples carta subscrita por quem tiver poderes para a obrigar.
Número ou marcador · p. 36 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Aos administradores competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais e designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em árbitros e aceitar as decisões por estes proferidas, quer nos termos da jurisdição moçambicana, quer nos de organismos internacionais de arbitragem;
Número ou marcador · p. 36 b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por qualquer outra forma alienar ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 36 c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance e natureza ou a forma que revistam;
Número ou marcador · p. 36 d) Contraír empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
  4. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 29: Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122573, uma entidade denominada Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rita Domingos Nhumbane Cossa, casada, de
  7. Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175933P, emitido aos 19 de Setembro de 2014, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em Maputo, residente no bairro de Mavalane B, quarteirão n.º 22, casa n.º 15, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: Denominação social e sede
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bilene Macia, rua Armando Emilio Guebuza, n.º 17, rés-do-chão, bairro Nhiyane, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Duração
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de hospedagem, serviços de guest house, serviços de hotelaria e turismo, serviços de turismo, restaurante e bar.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única, correspondente a cem porcentos (100%), pertencente a sócia Rita Domingos Nhumbane Cossa.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: Gerência
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rita Domingos Nhumbane Cossa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei assim que o sócio entender.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 30: Nisa Engineering for Industrial and Investment, Limitada
  42. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove da acta da sociedade denominação Nisa Engineering for Industrial and Investment, Limitada, com sede na Avenida de Namaacha, Matola Rio Mozal, com o NUEL 100682427, onde encontravam-se presente todos os sócios para alteração dos eguintes artigo:
  43. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 30: O capital, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
  47. Número ou marcador, página 30: a) Ayhan Havare com quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 30: b) Behzet Aslan com quinze mil meticais, correspondente a cinqüenta por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 30: (Apresentação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização exercida pelo conselho de gerencia constituída pelos sócios da sociedade nomeadamente os senhores Ayhan Havare e Behzet Aslan.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferido lhes os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 30: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelos senhores Behzet Aslan e Ayhan Havare tem plenos
  56. Texto do artigo, página 30: poderes para em nome da sociedade abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças das mesmas.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do descrito no numero um do presente artigo são obrigatórias assinaturas de um dos sócios da sociedade membros do conselho de gerência.
  58. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 1 de Setembro de 2020. —
  59. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 30: Ontime Services, Limitada
  61. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379043, uma entidade denominada, Ontime Services, Limitada..
  62. Texto do artigo, página 30: Entre:
  63. Texto do artigo, página 30: Noble Masama, casada com Sandra Marwira Masama Masama, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Matola, bairro da Matola, casa n.° 801 quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100061734B, emitido aos 11 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
  64. Texto do artigo, página 30: Sandra Marwira Masama Masama, casada com Noble Masama, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Beira, rua Marques Soveral, casa n.°.627, bairro 2.° Palmeiras I, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100304413Q, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  65. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  66. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  69. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Ontime Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Bagamoyo n.° 42, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 30: Duração
  72. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: Objecto
  75. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 30: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultorias técnicas científicas; actividades de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e consultoria financeira; comércio de produtos para a produção de bolos, fabricação de bolos, restaurante e bar; consultoria e treinamento, formação e capacitação, catering, take away; actividades de boutique; máquinas e equipamento industrial, peças de viaturas e máquinas; comércio de diversos equipamentos com importação e exportação;
  77. Número ou marcador, página 30: b) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  78. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 30: Capital social
  81. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas:
  82. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Noble Masama;
  83. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sandra Marwira Masama Masama.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 30: Gerência
  86. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Noble Masama, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com
  87. Texto do artigo, página 31: plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 31: Osea Celular, Limitada
  93. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, e um de Setembro de dois mil e vinte, deliberaram a mudança do nome de Osea Celular, Limitada para Universal Talk Time Networks, Limitada, do enderenço e à divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade Osea Celular, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme número seis mil oitocentos trinta e um, primeiro andar direito, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL100958139, o sócio Abdul Remane Cassamo, titular de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quatrocentos meticais, representativa de noventa e sete por cento do capital social, dividiu a sua quota em oito quotas desiguais, sendo uma de mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, que se mantém pertencendo àquele sócio, que entretanto cede, livres de quaisquer ónus ou encargos as restantes sete com todos os respectivos direitos e obrigações.
  94. Texto do artigo, página 31: E em consequência desta cessão de quotas e da alteração dos artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos, os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Universal Talk Time Networks, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970, segundo andar esquerdo, rés-do-chão, bairro Central Maputo.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  99. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, pertencente a Abdul Remane Cassamo;
  104. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, pertencente a Almerino da Cruz Marcos Manhenje;
  105. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amílcar Ernesto Nhabanga; d)Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado;
  106. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete;
  107. Número ou marcador, página 31: f) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Geofrey John José Kachamila;
  108. Número ou marcador, página 31: g) Uma quota de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social, pertencente a Rui Makavanhane Isac Tovela;
  109. Número ou marcador, página 31: h) Uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente a Uriel Sefane Lopes Menete.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) ... Três) Na cessão de quotas, os sócios têm direito de preferência na proporção da percentagem do capital social detido por cada um deles detido, sendo que volvidos trinta dias após a apresentação dos termos e condições da cessão, assume-se que o sócio que não tiver manifestado interesse de forma expressa não tem intenção de aquisição.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído por cinco membros a serem eleitos em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a
  115. Texto do artigo, página 31: sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores ou por procurador nomeado por dois administradores, dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  117. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para o quadriénio dois mil e vinte, dois mil e vinte e quatro, o conselho de administração será presidido por Flávio Prazeres Lopes Menete.
  118. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para a abertura e movimentação de contas bancárias basta a assinatura de dois administradores ou de um administrador e de outra pessoa devidamente autorizada pelo conselho de administração.
  119. Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero expediente podem ser praticados por qualquer colaborador devidamente autorizado pelo conselho de administração.
  120. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 31: Petróleos de Moçambique – PETROMOC, S.A.
  122. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de 30 de Dezembro de 2019, da sociedade Petróleos de Moçambique – PETROMOC, S.A, matricula sob o número 12044 a folhas 84 do Livro C-29, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos no artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  123. Texto do artigo, página 31: ...........................................................
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 31: O c a p i t a l s o c i a l é d e 8.300.000.000,00MT (oito mil e trezentos milhões de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado na proporção de cada um dos accionistas, sessenta porcento para o accionista Estado e vinte por cento para os accionistas IGEPE e GTT`S respectivamente.
  127. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Dezembro 2019. O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 31: Plus Cold Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  130. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 101380998, uma entidade denominada, Plus Cold Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 32: João Manuel Proença Timba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044641905, emitido aos 18 de Dezembro de 2018.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Denominação, da duração e sede)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) Plus Cold Service – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Dausse, praça dos doadores, n.º 59, rés-do-chão.
  137. Número ou marcador, página 32: Quatro) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  140. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  141. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área de AVAC e electricidade;
  142. Número ou marcador, página 32: b) Venda e fornecimento de material eléctrico e de frio.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia João Manuel Proença Timba e equivalente a 100% do capital social.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, João Manuel Proença Timba. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 32: (Lucros, dissolução e disposições finais)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  159. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 32: Point Clean and Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380831, uma entidade denominada, Point Clean and Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 32: Amélia Fernanda Machado Langa Mubai, casada, em regime de comunhão geral de bens com Anastácio Heitor Mubai.maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente nesta cidade da Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302083744J, emitido aos 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 24 de Abril de 2022.
  164. Texto do artigo, página 32: E que pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Point Clean and Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) E têm a sua sede na Avenida Tomás Nduda n.° 175, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e pode abrir delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  172. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  173. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços em:
  174. Número ou marcador, página 32: b) Lavandaria;
  175. Número ou marcador, página 32: c) Limpeza geral;
  176. Número ou marcador, página 32: d) Fumigação e controle de pragas;
  177. Número ou marcador, página 32: e) Gestão de resíduos sólidos.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
  181. Texto do artigo, página 32: O valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 100% do capital social, pertencente a Amélia Fernanda Machado Langa Mubai.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pela senhora Amélia Fernanda Machado Langa Mubai.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a ela exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  189. Texto do artigo, página 32: Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  190. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 33: Quantum Capital, Limitada
  192. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101377423 a sociedade comercial denominada Quantum Capital, Limitada regida pelos seguintes artigos:
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  195. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a dominação Quantum Capital, Limitada.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  198. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sede no bairro da Sommerschield, rua Fernanda Ganhão, n.º 129.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  202. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria financeira;
  203. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria na área de energia e hidrocarbonetos;
  204. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria e promoção imobiliária;
  205. Número ou marcador, página 33: d) Gestão e intermediação de negócios;
  206. Número ou marcador, página 33: e) Consultoria em agronegócios;
  207. Número ou marcador, página 33: f) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de recursos naturais e energia;
  208. Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços na área das telecomunicações;
  209. Número ou marcador, página 33: h) Entre outros serviços conexos ao objecto.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  214. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativa de 70% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Daniel Tembe;
  215. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Cláudia António Chirindza;
  216. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  217. Texto do artigo, página 33: representativa de 5% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mahdi Syanni Daniel Tembe;
  218. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ntanzi Noah Muhai Tembe.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  221. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hélder Daniel Tembe na qualidade de administrador.
  222. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 33: SAM - Consultants & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374696, uma entidade denominada, SAM - Consultants & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 33: Sousa António, natural de Maxixe- Inhambane, residente em Maputo no bairro Patrice Lumumba, rua M, n.º.483, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824244P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, emitido 24 de Janeiro de 2012, válido 24 de Janeiro de 2022, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e representação
  228. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de SAM - Consultants & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Don Alexandre, n.º 49, bairro das Mahotas.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para outro concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  232. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  233. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios e projectos;
  234. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços nas áreas de licenciamento de empresas, contratação de mão-de-obra nacional, estrangeira e logística.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente no número anterior.
  236. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 33: Capital social
  239. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito e realizado totalmente em dinheiro.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  242. Texto do artigo, página 33: A gerência e representação da sociedade pertencem ao único sócio Sousa António, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 33: Remuneração
  245. Texto do artigo, página 33: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 33: Disposição transitória
  248. Número ou marcador, página 33: Um) O gerente, fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  250. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 34: Sétimo Sabor Especial, Limitada
  252. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310558, uma entidade denominada, Sétimo Sabor Especial, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 34: Entre:
  254. Texto do artigo, página 34: Alcídio Amílcar dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142046M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Jardim;
  255. Texto do artigo, página 34: Arlindo Pedro Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1000100115020M, emitido aos 21 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre su uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  259. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sétimo Sabor Especial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 34: Duração
  262. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 34: Objecto
  265. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por restauração. Poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desta que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquir participação financeira em sociedades a constituir ou já construídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 34: Capital social
  269. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se distribuído em duas quotas iguais e saber:
  270. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ,
  271. Texto do artigo, página 34: representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente sócio Alcídio Amílcar dos Santos;
  272. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Arlindo Pedro Cumbane.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  275. Texto do artigo, página 34: Acessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiro dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando aos sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  278. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficara a cargo dos sócios desde já nomeados administradores, podendo estes nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários de representação.
  279. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois administradores ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 34: Aplicação dos resultados
  286. Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  287. Número ou marcador, página 34: a) Cobertura de prejuízo transitados de exercício anteriores; b)Formação ou reconstituição de reservas legais;
  288. Número ou marcador, página 34: c) Distribuição de dividendos pelos sócios caso a assembleia geral delibere nesse sentido.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  291. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  294. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vidente na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 34: SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 deAgosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372375, uma entidade denominada, SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 34: Xénia da Graça Junot, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279191M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 354.
  299. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  302. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma de SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, comercialmente designada apenas por SYX Services, com sede social na Avenida Olof Palme, número oitocentos e sessenta e oito, primeiro andar, bairro Central A, cidade de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá,igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
  304. Texto do artigo, página 34: ARITGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  310. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  311. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços na área informática:
  312. Número ou marcador, página 35: i) Equipamento e material de informática; ii) Materiais consumíveis; iii) Material e equipamento de escritório.
  313. Número ou marcador, página 35: c) Comércio geral;
  314. Número ou marcador, página 35: d) Aprovisionamento de mercadorias;
  315. Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação de bens e serviços;
  316. Número ou marcador, página 35: f) Comércio a grosso e a retalho, de bens e equipamentos;
  317. Número ou marcador, página 35: g) Transporte de pessoa e bens;
  318. Número ou marcador, página 35: h) Representação e gestão imobiliária.
  319. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, deste que obtenha as autorizações necessárias.
  320. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode participar, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único, Xénia da Graça Junot.
  324. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Cessão e oneração de quotas)
  327. Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Xénia da Graça Junot.
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Xénia da Graça Junot, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  336. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 35: Teixeira Duarte-Engenharia e Construções Moçambique, Limitada
  342. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta n.º 75, lavrada a partir da assembleia geral anual realizada no dia dezassete de Julho de 2020, na sede da sociedade Teixeira Duarte-Engenharia e Construções Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 7035 e titular do NUIT 400058398, situada na Avenida Julius Nyerere, n.º 4, onde estiveram representas pelo senhor Pedro Galvão Marques as sócias IMOCEmpreendimentos Imobiliários, S.A., (IMOC), titular de uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00MT, e Teixeira Duarte-Engenharia e Construções, S.A., (TD-EC), titular de uma quota nominal no valor de 4.900.000,00MT, estando representanda a totalidade do capital social, ficou deliberada a alteração integral dos estatuto da sociedade conforme abaixo se descreve:
  343. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  346. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social Teixeira Duarte Engenharia e Construções Moçambique, Limitada, com sede em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4, em Maputo e durará por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, a elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, a realização e gestão de empreendimentos
  351. Texto do artigo, página 35: imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços, e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, que seja deliberado pela assembleia geral prosseguir.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participações ou em associações de qualquer espécie com qualquer pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com as descriminadas no seu objeto social, bem como praticar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com deliberação da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma das seguintes quotas dos sócios:
  358. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, pertencente a IMOCEmpreendimentos Imobiliários, S.A., correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  359. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencente a Teixeira DuarteEngenharia e Construções, S.A., correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e prestações acessórias)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) Podem ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares realizadas em dinheiro, até ao montante global de duzentos milhões de meticais.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  364. Número ou marcador, página 35: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  365. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios poderão acordar a realização de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, mediante deliberação unânime da assembleia geral da sociedade,
  366. Texto do artigo, página 36: que determinará os prazos e demais termos e condições para a realização das mesmas.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  369. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
  370. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão “inter vivos” de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, tem preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
  371. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respetiva participação social a terceiros deve comunicar por carta ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  372. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas se mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção das dos sócios que a pretenderem.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  375. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com o próprio sócio que a possuir;
  377. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  378. Número ou marcador, página 36: c) Se a quota for onerada ou dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 36: d) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  380. Número ou marcador, página 36: e) Se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo quinto.
  381. Número ou marcador, página 36: Dois) O preço da amortização será o que couber segundo o último balanço aprovado, ou aquele que for aprovado no momento da amortização, através de um balanço especialmente organizado para o efeito, se a sociedade assim o entender.
  382. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  383. Número ou marcador, página 36: Quatro) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser realizado a pronto ou seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral decidir.
  384. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  387. Número ou marcador, página 36: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos a convocação para as assembleias gerais será feita por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  388. Número ou marcador, página 36: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não haja sido regularmente feita.
  389. Número ou marcador, página 36: Três) As assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes, ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sua sede social.
  390. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência ou administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, a designar pela assembleia geral, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia geral deliberar.
  394. Número ou marcador, página 36: Dois) Para administrador pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócia ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio de um seu representante, que poderá ser por ela designado por simples carta subscrita por quem tiver poderes para a obrigar.
  395. Número ou marcador, página 36: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos.
  396. Número ou marcador, página 36: Quatro) Aos administradores competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais e designadamente:
  397. Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em árbitros e aceitar as decisões por estes proferidas, quer nos termos da jurisdição moçambicana, quer nos de organismos internacionais de arbitragem;
  398. Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por qualquer outra forma alienar ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
  399. Número ou marcador, página 36: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance e natureza ou a forma que revistam;
  400. Número ou marcador, página 36: d) Contraír empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
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