III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2020

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Número ou marcador · p. 36 e) Constituir procuradores sociais e delegar, nos termos da lei, os poderes que entender em qualquer pessoa;
Número ou marcador · p. 36 f) Convocar a assembleia geral sempre que o entenda necessário;
Número ou marcador · p. 36 g) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para realização dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários, para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias e suficientes as assinaturas de dois administradores, ou as de um administrador e de um procurador, ou as de dois procuradores, quanto a estes dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das outras disposições
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais,
Texto do artigo · p. 37 serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e a restante
Texto do artigo · p. 37 legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 37 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Terminal de Granitos de Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Julho do ano 2020 da sociedade Terminal de Granitos de Maputo, S.A., sociedade de direito Moçambicano, constituída por escritura pública de dezassete do mês de Abril do ano de dois e mil e três, exarada na folha dois e seguintes do livro B barra quarenta A, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, registada na Conservatória de
Texto do artigo · p. 37 Registo das Entidades Legais sob o número 101196607, deliberou pela aprovação do relatório de encerramento do processo de liquidação da referida sociedade e respectiva publicação.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Versatile, Limitada
Texto do artigo · p. 37 ADENDA
Texto do artigo · p. 37 Por ter saído inexacto no Boletim da República, Série III n.º 5, de 8 de Janeiro de 2020, no preâmbulo, onde se lê «2029» devese ler «2020», na sociedade comercial Versatile, Limitada, com NUEL 101268578.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 36: e) Constituir procuradores sociais e delegar, nos termos da lei, os poderes que entender em qualquer pessoa;
  2. Número ou marcador, página 36: f) Convocar a assembleia geral sempre que o entenda necessário;
  3. Número ou marcador, página 36: g) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para realização dos fins sociais.
  4. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários, para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVO
  6. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias e suficientes as assinaturas de dois administradores, ou as de um administrador e de um procurador, ou as de dois procuradores, quanto a estes dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  9. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das outras disposições
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 36: (Balanço e resultados)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais,
  14. Texto do artigo, página 37: serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e a restante
  23. Texto do artigo, página 37: legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Téc-
  25. Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 37: Terminal de Granitos de Maputo, S.A.
  27. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Julho do ano 2020 da sociedade Terminal de Granitos de Maputo, S.A., sociedade de direito Moçambicano, constituída por escritura pública de dezassete do mês de Abril do ano de dois e mil e três, exarada na folha dois e seguintes do livro B barra quarenta A, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, registada na Conservatória de
  28. Texto do artigo, página 37: Registo das Entidades Legais sob o número 101196607, deliberou pela aprovação do relatório de encerramento do processo de liquidação da referida sociedade e respectiva publicação.
  29. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 37: Versatile, Limitada
  31. Texto do artigo, página 37: ADENDA
  32. Texto do artigo, página 37: Por ter saído inexacto no Boletim da República, Série III n.º 5, de 8 de Janeiro de 2020, no preâmbulo, onde se lê «2029» devese ler «2020», na sociedade comercial Versatile, Limitada, com NUEL 101268578.
  33. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 38: INM
  35. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  36. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  37. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  38. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  39. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  40. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  41. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  42. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  43. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  44. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  45. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  46. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  47. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  48. Título de secção, página 38: Delegações:
  49. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  50. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  51. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  52. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  53. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  54. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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