III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2021

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Reborn Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 997, Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: Estilismo de unhas,
Texto do artigo · p. 37 manicure e pedicure, massagens, depilação, tratamento estético facial, tratamente estético corporal e outros serviços estéticos com uso de equipamentos especializados, venda de cosméticos e perfumes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticas), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia único Leocádia Massália Zoé Chemane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada representada pela sócia Leocádia Massália Zoé Chemane desde já nomeada directora-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e disposições finais
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SAMA-CB, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101574113, uma entidade denominada SAMA-CB, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Sérgio Alberto Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Mulotana-Zilinga, quarteirão 49, casa n.º 4267, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004605N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 18 de Agosto de 2020; e
Texto do artigo · p. 37 Alberto Sérgio Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Mulotana-Zilinga, quarteirão 49, casa n.º 4267, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655153C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 18 de Agosto de 2020. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 37 quotas de responsabilidade limitada, que será gerida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta a denominação de SAMA-CB, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que gere pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 49 – Malhampsene.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá mudar, dentro da República de Moçambique, o local da sua sede bem como estabelecer quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, delegações outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Exercício do comércio a grosso e a retalho, compreendendo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) Exercício de comércio a grosso e a retalho do álcool etílico para produção de bebida;
Número ou marcador · p. 37 c) Exercício de comércio a grosso e a retalho de tabaco;
Número ou marcador · p. 37 d) Agente de comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e)Comércio a retalho em estabelecimentos não reconhecidos de alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 37 f) Representação de marcas, mercadorias e produtos;
Número ou marcador · p. 37 g) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 37 h) Intermediação no comércio de álcool etílico, bebidas e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), encontrando-se em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 18.700,00MT, correspondente a 75% (setenta e cinco por canto) do capital social, pertencente ao senhor Sérgio Alberto Muianga;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 6,250,00MT correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alberto Sérgio Muianga.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento capital)
Texto do artigo · p. 37 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão, cessão ou alienação total ou pardal de quotas devera ser do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, gozando a sociedade do direito dc preferência e os sócios respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse peia quota cedida, o seu
Texto do artigo · p. 38 titular e livre do a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias dc antecedência, através de carta ou outro meio dc comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho do administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, que coincide com o ano civil, para:
Número ou marcador · p. 38 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Decisão sobre aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 38 a)Questões da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade é composta por um administrador ou procurador expressamente nomeado para o efeito Sérgio Alberto Muianga – administrador ou procurador Alberto Sérgio Muianga.
Número ou marcador · p. 38 Dois) À gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre actos que sejam considerados prejudiciais à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do mandatário a quem
Texto do artigo · p. 38 o conselho de administração ou o director- geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de administração, ou director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 38 A gestão ou regras de actuação dos colaboradores da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercido encerrando com referência à 31 de Dezembro, correspondendo ao ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Lucro)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Shelsea`s Glamour – Flowers & Gifts, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540669, uma entidade denominada Shelsea`s Glamour – Flowers & Gifts, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Adriana Filomena Santos da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Fernão Melo e Castro n.° 73, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036881A, emitido a 12 de Março de 2015, válido até 12 de Março de 2025;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Shelsea Millene da Silva Mascarenhas, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Fernão Melo e Castro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100295484M, emitido a 23 de Setembro de 2020, válido até 22 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Shelsea’s Glamour- Flowers e Gifts, Limitada, com sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, parcela n.° 254 Loja n.° 6, 77, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) Florista;
Número ou marcador · p. 39 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 39 c) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 39 d) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 39 e) Logística;
Número ou marcador · p. 39 f) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 39 g) Comercio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia Adriana Filomena Santos da Silva, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Shelsea Millene da Silva Mascarenhas, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Adriana Filomena Santos da Silva, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Travelanytime, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta e um dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação Travelanytime, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101601102, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 39 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Travelanytime, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1125, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 Agência de viagens, passagens aéreas, intermediação, tratamento de vistos, pagamento de bilhetes, turismo, actividades jurídicas, contabilidade e auditoria, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria técnica científicas e similares não especificados, actividades de apoio aos negócios não especificados, logística, marketing.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio António dos Santos Laice Guambe;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Maurício dos Santos Samboco Cuambe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, António dos Santos Laice Guambe e Maurício dos Santos Samboco Cuambe desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vieiras, Gomes e Ferreira, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseiss de Agosto dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas setenta e três do livro de escrituras avulsas número cento e treze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo de Teresa Tito Chimamulungo em substituição de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório que se encontra em licença disciplinar, procedeu-se à cessão de quotas, admissão de novos sócios e nomeação da administração na sociedade Vieiras, Gomes e Ferreira, Limitada. Que, em consequência dos actos observados se alteram os textos do artigo quarto e do número um do artigo décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 40 a)Félix Carenço Valente, com quinze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Carenço Félix Valente, com dez mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio Félix Carenço Valente e cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo o mais não alterado se mantêm-
Texto do artigo · p. 40 se as disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 16 de
Texto do artigo · p. 40 Agosto de 2021. — A Substituta da Notária, Teresa Tito Chimamulungo.
Texto do artigo · p. 40 Visa House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de trinta e um de Dezembro do ano dois mil e vinte, lavrada na acta número oito da sociedade comercial anónima Visa House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100738406, procedeu-se a alteração do capital social da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é no valor de vinte e sete milhões e vinte mil meticais, representado por vinte sete mil e vinte acções no valor nominal de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, um de Setembro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101601722, uma entidade denominada Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É constituído o presente estatuto, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Gavin Beattie Moffett, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00301641, residente em Shimuwini Crescent 1825, the Rest Nature Reserve, Nelspruit, 1200, Mpumalanga, África do Sul;
Texto do artigo · p. 40 Mattheus Johannes Snyman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02042449, residente em 2 Eagle Creek, Tsokwane way, the Rest Nature reserve, Nelspruit, 1200, Mpumalanga, África do Sul;
Texto do artigo · p. 40 Michael John Sill, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04663921, residente em orpen crescent, the Rest Nature Reserve, Nelspruit 1200, Mpumalanga, África do Sul;
Texto do artigo · p. 40 Peter Bakker, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06729760, residente em 1 lavender lane, milkwood estate, Nelspruit, 1200, Mpumalanga, África do Sul.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada e regese pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada nacional n.º 4, n.º 931, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleiageral transferir a sede para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversas mercadorias, incluindo mas não se limitando a acessórios hidráulicos, peças de máquinas industriais e de mineração, produtos químicos de higiene industrial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 4 quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 41 representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Mattheus Johannes Snyman;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Gavin Beattie Moffett;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Michael John Sill;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Peter Bakker.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Constituição)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Fica nomeado como representante legal da sociedade o senhor Mattheus Johannes Snyman, sendo que por decisão dos sócios pode ser nomeado outro a todo tempo, sem alteração dos estatutos, mediante a elaboração de uma procuração registada em cartório pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede, duração e objeto
  3. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Reborn Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 997, Maputo.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 36: (Duração e objecto social)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: Estilismo de unhas,
  8. Texto do artigo, página 37: manicure e pedicure, massagens, depilação, tratamento estético facial, tratamente estético corporal e outros serviços estéticos com uso de equipamentos especializados, venda de cosméticos e perfumes.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Capital
  11. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticas), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia único Leocádia Massália Zoé Chemane.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
  13. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: Administração e representação
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada representada pela sócia Leocádia Massália Zoé Chemane desde já nomeada directora-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: Balanço e disposições finais
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
  23. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 37: SAMA-CB, Limitada
  25. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101574113, uma entidade denominada SAMA-CB, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 37: Sérgio Alberto Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Mulotana-Zilinga, quarteirão 49, casa n.º 4267, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004605N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 18 de Agosto de 2020; e
  28. Texto do artigo, página 37: Alberto Sérgio Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Mulotana-Zilinga, quarteirão 49, casa n.º 4267, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655153C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 18 de Agosto de 2020. Constituem entre si uma sociedade por
  29. Texto do artigo, página 37: quotas de responsabilidade limitada, que será gerida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação de SAMA-CB, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que gere pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 49 – Malhampsene.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá mudar, dentro da República de Moçambique, o local da sua sede bem como estabelecer quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, delegações outras formas de representação social.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 37: a) Exercício do comércio a grosso e a retalho, compreendendo importação e exportação;
  42. Número ou marcador, página 37: b) Exercício de comércio a grosso e a retalho do álcool etílico para produção de bebida;
  43. Número ou marcador, página 37: c) Exercício de comércio a grosso e a retalho de tabaco;
  44. Número ou marcador, página 37: d) Agente de comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e)Comércio a retalho em estabelecimentos não reconhecidos de alimentares, bebidas e tabaco;
  45. Número ou marcador, página 37: f) Representação de marcas, mercadorias e produtos;
  46. Número ou marcador, página 37: g) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  47. Número ou marcador, página 37: h) Intermediação no comércio de álcool etílico, bebidas e produtos alimentares.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da presente escritura.
  51. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 37: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), encontrando-se em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 18.700,00MT, correspondente a 75% (setenta e cinco por canto) do capital social, pertencente ao senhor Sérgio Alberto Muianga;
  56. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 6,250,00MT correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alberto Sérgio Muianga.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 37: (Aumento capital)
  59. Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 37: (Divisão, transmissão e cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão, cessão ou alienação total ou pardal de quotas devera ser do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, gozando a sociedade do direito dc preferência e os sócios respectivamente.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse peia quota cedida, o seu
  64. Texto do artigo, página 38: titular e livre do a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias dc antecedência, através de carta ou outro meio dc comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  66. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  67. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais administração e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho do administração.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, que coincide com o ano civil, para:
  74. Número ou marcador, página 38: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  75. Número ou marcador, página 38: b) Decisão sobre aplicação de resultados.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  77. Texto do artigo, página 38: a)Questões da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  78. Número ou marcador, página 38: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Modificação dos estatutos da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 38: d) Aumento ou redução do capital social;
  80. Número ou marcador, página 38: e) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade é composta por um administrador ou procurador expressamente nomeado para o efeito Sérgio Alberto Muianga – administrador ou procurador Alberto Sérgio Muianga.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) À gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  85. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre actos que sejam considerados prejudiciais à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  88. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do director-geral;
  90. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do mandatário a quem
  91. Texto do artigo, página 38: o conselho de administração ou o director- geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de administração, ou director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 38: (Regulamento interno)
  95. Texto do artigo, página 38: A gestão ou regras de actuação dos colaboradores da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  96. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  99. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercido encerrando com referência à 31 de Dezembro, correspondendo ao ano civil.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 38: (Lucro)
  102. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  105. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  106. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 38: Omissões
  113. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 38: Shelsea`s Glamour – Flowers & Gifts, Limitada
  116. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540669, uma entidade denominada Shelsea`s Glamour – Flowers & Gifts, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  118. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Adriana Filomena Santos da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Fernão Melo e Castro n.° 73, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036881A, emitido a 12 de Março de 2015, válido até 12 de Março de 2025;
  119. Texto do artigo, página 38: Segundo: Shelsea Millene da Silva Mascarenhas, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Fernão Melo e Castro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100295484M, emitido a 23 de Setembro de 2020, válido até 22 de Setembro de 2025.
  120. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Shelsea’s Glamour- Flowers e Gifts, Limitada, com sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, parcela n.° 254 Loja n.° 6, 77, na cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  127. Número ou marcador, página 39: a) Florista;
  128. Número ou marcador, página 39: b) Publicidade e marketing;
  129. Número ou marcador, página 39: c) Mediação e intermediação comercial;
  130. Número ou marcador, página 39: d) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  131. Número ou marcador, página 39: e) Logística;
  132. Número ou marcador, página 39: f) Gestão de eventos;
  133. Número ou marcador, página 39: g) Comercio geral com importação e exportação.
  134. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  138. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia Adriana Filomena Santos da Silva, correspondente a 60% do capital social;
  139. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Shelsea Millene da Silva Mascarenhas, correspondente a 40% do capital social.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  142. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Adriana Filomena Santos da Silva, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
  146. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  150. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  153. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 39: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 39: Travelanytime, Limitada
  159. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta e um dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação Travelanytime, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101601102, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por duas quotas.
  160. Texto do artigo, página 39: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  163. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Travelanytime, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1125, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 39: Duração
  166. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 39: Objecto
  169. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  170. Texto do artigo, página 39: Agência de viagens, passagens aéreas, intermediação, tratamento de vistos, pagamento de bilhetes, turismo, actividades jurídicas, contabilidade e auditoria, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria técnica científicas e similares não especificados, actividades de apoio aos negócios não especificados, logística, marketing.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 39: Capital social
  173. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  174. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio António dos Santos Laice Guambe;
  175. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Maurício dos Santos Samboco Cuambe.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 39: Gerência
  178. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, António dos Santos Laice Guambe e Maurício dos Santos Samboco Cuambe desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  181. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  182. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  184. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  187. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 40: Vieiras, Gomes e Ferreira, Limitada
  193. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseiss de Agosto dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas setenta e três do livro de escrituras avulsas número cento e treze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo de Teresa Tito Chimamulungo em substituição de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório que se encontra em licença disciplinar, procedeu-se à cessão de quotas, admissão de novos sócios e nomeação da administração na sociedade Vieiras, Gomes e Ferreira, Limitada. Que, em consequência dos actos observados se alteram os textos do artigo quarto e do número um do artigo décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  194. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  197. Texto do artigo, página 40: a)Félix Carenço Valente, com quinze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  198. Número ou marcador, página 40: b) Carenço Félix Valente, com dez mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio Félix Carenço Valente e cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  201. Texto do artigo, página 40: Que em tudo o mais não alterado se mantêm-
  202. Texto do artigo, página 40: se as disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 16 de
  203. Texto do artigo, página 40: Agosto de 2021. — A Substituta da Notária, Teresa Tito Chimamulungo.
  204. Texto do artigo, página 40: Visa House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A.
  205. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de trinta e um de Dezembro do ano dois mil e vinte, lavrada na acta número oito da sociedade comercial anónima Visa House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100738406, procedeu-se a alteração do capital social da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  206. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 40: O capital social é no valor de vinte e sete milhões e vinte mil meticais, representado por vinte sete mil e vinte acções no valor nominal de mil meticais cada.
  210. Texto do artigo, página 40: Maputo, um de Setembro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 40: Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada
  212. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101601722, uma entidade denominada Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 40: É constituído o presente estatuto, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  214. Texto do artigo, página 40: Gavin Beattie Moffett, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00301641, residente em Shimuwini Crescent 1825, the Rest Nature Reserve, Nelspruit, 1200, Mpumalanga, África do Sul;
  215. Texto do artigo, página 40: Mattheus Johannes Snyman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02042449, residente em 2 Eagle Creek, Tsokwane way, the Rest Nature reserve, Nelspruit, 1200, Mpumalanga, África do Sul;
  216. Texto do artigo, página 40: Michael John Sill, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04663921, residente em orpen crescent, the Rest Nature Reserve, Nelspruit 1200, Mpumalanga, África do Sul;
  217. Texto do artigo, página 40: Peter Bakker, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06729760, residente em 1 lavender lane, milkwood estate, Nelspruit, 1200, Mpumalanga, África do Sul.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  220. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada e regese pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada nacional n.º 4, n.º 931, Matola, Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleiageral transferir a sede para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversas mercadorias, incluindo mas não se limitando a acessórios hidráulicos, peças de máquinas industriais e de mineração, produtos químicos de higiene industrial.
  231. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 4 quotas:
  235. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais),
  236. Texto do artigo, página 41: representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Mattheus Johannes Snyman;
  237. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Gavin Beattie Moffett;
  238. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Michael John Sill;
  239. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Peter Bakker.
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  242. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  243. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 41: (Constituição)
  247. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  250. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo tempo.
  251. Número ou marcador, página 41: Dois) Fica nomeado como representante legal da sociedade o senhor Mattheus Johannes Snyman, sendo que por decisão dos sócios pode ser nomeado outro a todo tempo, sem alteração dos estatutos, mediante a elaboração de uma procuração registada em cartório pelos sócios.
  252. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  254. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelos sócios.
  255. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 42: INM
  260. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  261. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  262. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  263. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  264. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  265. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  266. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  267. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  268. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  269. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  270. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  271. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  272. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  273. Título de secção, página 42: Delegações:
  274. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  275. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  276. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  277. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  278. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  279. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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