III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2021

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 29 A emissão de dividendos fica a critério dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Hongsheng Construction Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hongsheng Construction Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 30 sob NUEL 101592944, Hu Sun, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade por quotas unipessoal que adopta a denominação Hongsheng Construction Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na rua Pais Ramos, rés-do-chão, bairro do Esturro, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria de engenharia civil e obras para particulares;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio por geral, por grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, material elétrico, equipamentos e maquinarias de construção;
Número ou marcador · p. 30 d) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio único Hu Sun.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 30 dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Hu Sun, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE 06CN00090803F, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Karan Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Julho de dois mil e vinte um, pelas dez horas, da sociedade Karan Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de doze milhões meticais, matriculada sob o NUEL 101239162, sobre a alteração da sede social da empresa.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da alteração da sede social da empresa verificada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A denominação da sociedade Karan Investimentos, Limitada, sediada na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 4083, bairro de Sommerschield-2, cidade de Maputo. Pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 M. I. F. Agrobussiness, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil vinte e um, exarada a folhas treze á quinze do
Texto do artigo · p. 30 livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação M. I. F. Agrobussiness, Limitada, abreviadamente designada por Agrobussiness, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o fomento, agro-processamento e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Realização e composição
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 30 Uma quota de (700.000,00MT) setecentos mil meticais, pertencente a Mirela Investimentos, Limitada, correspondente a setenta por cento e outra de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, pertencente a Francisco Carlos Salomão, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Convocação e deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia-geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração e vinculação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Mirela Investimentos, Limitada, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso alguma a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados
Texto do artigo · p. 31 pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Ano social
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 31 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das quotas de seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Caso de morte de sócio
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Lacunas
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2021. — A Notária
Texto do artigo · p. 31 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mirela Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas vinte e sete á trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte traço D, do
Texto do artigo · p. 31 Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo terceiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente á sócia Milú da Graça Tomás N h a n t u m b o J e r e m i a s , equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio António Jeremias, equivalente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Mirela Eugénio Jeremias, equivalente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio António Jeremias Júnior, equivalente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2021. — A Notária
Texto do artigo · p. 31 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MLS – Finanças & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte um, da sociedade MLS – Finanças & Consultoria, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de Vinte mil meticais, matriculada sob
Texto do artigo · p. 31 o NUEL 101255069, deliberaram a cessão das quotas no valor de catorze mil meticais que o sócio Milagre Celestino Langa, possuía no
Texto do artigo · p. 32 capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade das quotas, no valor de cinquenta mil meticais, ao senhor Elísio Pedro Isidoro, que entra para sociedade
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente às duas quotas dividido de seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Elísio Pedro Isidoro, detentor da quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Osvaldo Moisés Paulo Sueia, detentor da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Elísio Pedro Isidoro que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Agosto de 2021. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moza Mwatho Muno Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade da Moza Mwatho Muno Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101581217, em que Baptista Ernesto Meque Tassoça, solteiro, natural de Mutarara, residente, casa n.º 37, quartéirão n.º 2, U.C n.º B, 4.º Bairro de Chaimite, cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal que se regera de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Moza Mwatho Muno Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Enes, entrada n.º 308, bairro da Chaimite, Beira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser estabelecidas e encerradas, obtidas as necessárias autorizações em território nacional, ou no estrangeiro, sucursais, agencias, delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Compra e venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante o sócio-único, a sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 32 ARITIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Baptista Ernesto Meque Tassoça.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio Baptista Ernesto Meque Tassoça, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, e desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência pertence ao sócio único ou a quem este nomear como gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é sificiente a assinatura do administrador ou do gerente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador ou do seu gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em casos omissos serão os presentes estatutos regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Next Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Next Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, um, um, oito, quatro, zero, um, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 a) Entrada de dois novos sócios, Luís Filipe Tsunca Niquice e Shenil Sicander, respectivamente;
Texto do artigo · p. 32 b) Divisão e cedência da quota do sócio Fernando Calisto Mavila, sendo uma com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor do novo sócio Luís Filipe Tsunca Niquice e a outra com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor do novo sócio Shenil Sicander e a consequente retirada de Fernando Calisto Mavila do capital da sociedade;
Texto do artigo · p. 32 c) Cedência total da quota detida por Artur Jorge Zaza, com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do novo sócio Shenil Sicander e a consequente retirada de Artur Jorge Zaza do capital social;
Texto do artigo · p. 32 d) Unificação das quotas cedidas por Fernando Calisto Mavila, com o valor nominal de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 33 correspondente a dez por cento do capital social e Artur Jorge Zaza, com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ambas a favor do novo sócio Shenil Sicander, passando a ser este detentor de uma quota com o valor nominal de seiscentos mil Meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 33 e) Alteração do artigo primeiro dos estatutos, referente à denominação social e sede, de Next Services, Limitada para AGRIDEVDesenvolvimento Agrícola, Limitada, sediada na rua 1.301, n.º 97 rés-do-chão, Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 f) Alteração geral dos estatutos, incluindo o seu aditamento dos artigos décimo segundo a décimo quinto.
Texto do artigo · p. 33 Deste modo, é alterada a redacção do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de AGRIDEV - Desenvolvimento Agrícola, Limitada e tem a sua sede na rua mil trezentos e um, número noventa e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades agrárias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em projectos de agricultura.
Número ou marcador · p. 33 Três) Constitui ainda objeto social a consultoria o desenvolvimento, gestão, implementação e fiscalização de projectos de agricultura.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Acessoriamente, constitui objecto social a importação e comércio de equipamentos para agricultura de média e grande escala, incluindo máquinas de pequeno, médio e grande porte, sistemas de irrigação e matéria-prima diversa necessária.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a
Texto do artigo · p. 33 representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área imobiliária e construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Nove) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) Luís Filipe Tsunca Niquice, detentor de uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Shenil Sicander, detentor de uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Parágrafo · p. 33 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios, Luís Filipe Tsunca Niquice e Shenil Sicander.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura independente de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 33 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Fiscalização
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 34 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 34 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e um,
Texto do artigo · p. 34 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101502872 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio: Mamad Shakil Bandali, solteiro natural de Lisboa-Portugal, portador de Bilhete do Identidade n.º 030100595162S, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, província de Nampula, que se rege nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, ao longo da N104 Nampula/Nametil, bairro Muahivire.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 34 b) Vendas de lubrificantes; c)Actividade de vulcanização e reparação de pneus.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), sendo:
Texto do artigo · p. 34 Uma quota nominal no valor de trezentos e cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 34 (350.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Mamad Shakil Bandali.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente fica a cargo do sócio Mamad Shakil Bandali, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Três) Fica expressamente proibido ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Depende especialmente do sócio, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 34 a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas; b)A dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 d) A Admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 22 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Possible Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600513, uma entidade denominada Possible Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Célio João Calvino Nhancale, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, no bairro de Sikwama, quarteirão 3, célula 3, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102360193Q, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade da Matola, aos 7 de Agosto de 2017 válido até 7 de Agosto de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominacao Possible Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a abreviatura POSSIBLE, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Tem sua sede na provincia de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Texto do artigo · p. 35 Quarto) Objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda de consumíveis de escrritório
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de segurança electronica;
Número ou marcador · p. 35 c) Jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 35 d) Imbobiliária;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio geral de venda a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 35 f) Formação e consultoria;
Número ou marcador · p. 35 g) Venda e compra de empresas;
Número ou marcador · p. 35 h) Agicultura;
Número ou marcador · p. 35 i) Engenharia informática e electronica;
Número ou marcador · p. 35 j) Microfinanças;
Número ou marcador · p. 35 k) Importação e exportação de bens e produtos; e
Número ou marcador · p. 35 l) E outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao senhor Célio João Calvino Nhancale.
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo unico socio que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório e contas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se disolverá nos casos consignados na lei, o sócio único ou os membros do conselho de administração serão liquidários
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 PROSOL – Produtos de Soldadura de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para feitos de publicação da acta do dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade PROSOL – Produtos de Soldadura de Manica, Limitada, matriculada sob NUEL 100781026.
Texto do artigo · p. 35 Que, ainda pela presente acta todos os outorgantes substituem a redacção do corpo do artigo quarto, ficando o mesmo redigido como se segue:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamento, é de 474.700,00MT (quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 189.880,00MT (cento e oitenta e nove mil oitocentos e oitenta meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Berger;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 142.410,00MT (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e dez meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Robert Manser;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 142.410,00MT (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e dez meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 35 a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio James Wouter Trollip;
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Reborn Barber Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560309, uma entidade denominada Reborn Barber Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Leocádia Massália Zoé Chemane, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466487I, de 22 dois de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Reborn Barber Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob fórma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 997, Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração e objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: Corte de cabelo e barba, remoção de pelos, pintura de cabelo e barba, aplicação de produtos no cabelo, design de sombracelhas, microblinding, tranças e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticas) correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia único Leocádia Massália Zoé Chemane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será administrada representada pela sócia Leocádia Massália Zoé Chemane desde já nomeada directora- geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e disposições finais
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Reborn LadiesBeauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560295, uma entidade denominada Reborn LadiesBeauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Leocádia Massália Zoé Chemane, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 36 n.º 110100466487I, de 22 dois de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede, duração e objeto.
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Reborn Ladiesbeauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 997, Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: Serviços de cabeleireiro, incluindo corte de cabelo, tranças, penteados, lavar, esticar cabelo, pintura do cabelo, remição de pelos, design de sombracelhas, venda e aplicação de proteses, venda de cosméticos, aplicação de maquilhagem, aplicação de produtos no cabelo de efeito permanente, ou seme permanente, e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticas), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Leocádia Massália Zoé Chemane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será administrada representada pela sócia Leocádia Massália Zoé Chemane desde já nomeada directora-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e disposições finais
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Reborn Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560317, uma entidade denominada Reborn Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Leocádia Massália Zoé Chemane, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466487I, de 22 dois de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  3. Texto do artigo, página 29: A emissão de dividendos fica a critério dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  9. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  10. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 29: Hongsheng Construction Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hongsheng Construction Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  14. Texto do artigo, página 30: sob NUEL 101592944, Hu Sun, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade por quotas unipessoal que adopta a denominação Hongsheng Construction Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na rua Pais Ramos, rés-do-chão, bairro do Esturro, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objeto:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria de engenharia civil e obras para particulares;
  23. Número ou marcador, página 30: c) Comércio por geral, por grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, material elétrico, equipamentos e maquinarias de construção;
  24. Número ou marcador, página 30: d) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de construção.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio único Hu Sun.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora
  33. Texto do artigo, página 30: dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Hu Sun, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE 06CN00090803F, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil vinte e um.
  38. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 30: Karan Investimentos, Limitada
  40. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Julho de dois mil e vinte um, pelas dez horas, da sociedade Karan Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de doze milhões meticais, matriculada sob o NUEL 101239162, sobre a alteração da sede social da empresa.
  41. Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração da sede social da empresa verificada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  44. Texto do artigo, página 30: A denominação da sociedade Karan Investimentos, Limitada, sediada na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 4083, bairro de Sommerschield-2, cidade de Maputo. Pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 30: M. I. F. Agrobussiness, Limitada
  47. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil vinte e um, exarada a folhas treze á quinze do
  48. Texto do artigo, página 30: livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas que regerá pelos estatutos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: Denominação
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação M. I. F. Agrobussiness, Limitada, abreviadamente designada por Agrobussiness, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 30: Sede
  55. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: Duração
  58. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o fomento, agro-processamento e comercialização de produtos agrícolas.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  63. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 30: Realização e composição
  66. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
  67. Texto do artigo, página 30: Uma quota de (700.000,00MT) setecentos mil meticais, pertencente a Mirela Investimentos, Limitada, correspondente a setenta por cento e outra de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, pertencente a Francisco Carlos Salomão, correspondente a trinta por cento.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  70. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 31: Transmissão de quotas
  73. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  74. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 31: Reuniões e competências da assembleia geral
  77. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral extraordinária
  80. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 31: Convocação e deliberações da assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia-geral extraordinária.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: Administração e vinculação
  87. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Mirela Investimentos, Limitada, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso alguma a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados
  89. Texto do artigo, página 31: pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  90. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições diversas e transitórias
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 31: Ano social
  93. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados
  97. Texto do artigo, página 31: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das quotas de seus sócios.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 31: Caso de morte de sócio
  100. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  103. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 31: Lacunas
  106. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2021. — A Notária
  108. Texto do artigo, página 31: Técnica, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 31: Mirela Investimentos, Limitada
  110. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas vinte e sete á trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte traço D, do
  111. Texto do artigo, página 31: Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo terceiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  112. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 31: Capital social
  115. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente á sócia Milú da Graça Tomás N h a n t u m b o J e r e m i a s , equivalente a sessenta por cento do capital social;
  117. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio António Jeremias, equivalente a dez por cento do capital social;
  118. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Mirela Eugénio Jeremias, equivalente a dez por cento do capital social;
  119. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio António Jeremias Júnior, equivalente a dez por cento do capital social.
  120. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  121. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2021. — A Notária
  122. Texto do artigo, página 31: Técnica, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 31: MLS – Finanças & Consultoria, Limitada
  124. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte um, da sociedade MLS – Finanças & Consultoria, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de Vinte mil meticais, matriculada sob
  125. Texto do artigo, página 31: o NUEL 101255069, deliberaram a cessão das quotas no valor de catorze mil meticais que o sócio Milagre Celestino Langa, possuía no
  126. Texto do artigo, página 32: capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade das quotas, no valor de cinquenta mil meticais, ao senhor Elísio Pedro Isidoro, que entra para sociedade
  127. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  128. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente às duas quotas dividido de seguinte:
  132. Número ou marcador, página 32: a) Elísio Pedro Isidoro, detentor da quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  133. Número ou marcador, página 32: b) Osvaldo Moisés Paulo Sueia, detentor da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  136. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Elísio Pedro Isidoro que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  137. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Agosto de 2021. — Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 32: Moza Mwatho Muno Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade da Moza Mwatho Muno Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101581217, em que Baptista Ernesto Meque Tassoça, solteiro, natural de Mutarara, residente, casa n.º 37, quartéirão n.º 2, U.C n.º B, 4.º Bairro de Chaimite, cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal que se regera de acordo com os seguintes estatutos:
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMRIRO
  141. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  142. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Moza Mwatho Muno Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Enes, entrada n.º 308, bairro da Chaimite, Beira.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser estabelecidas e encerradas, obtidas as necessárias autorizações em território nacional, ou no estrangeiro, sucursais, agencias, delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 32: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de material de higiene e limpeza;
  154. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de higiene e limpeza.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante o sócio-único, a sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  156. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da lei em vigor.
  158. Texto do artigo, página 32: ARITIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Baptista Ernesto Meque Tassoça.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  162. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio Baptista Ernesto Meque Tassoça, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, e desde já nomeado administrador.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência pertence ao sócio único ou a quem este nomear como gerente.
  167. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é sificiente a assinatura do administrador ou do gerente.
  168. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  169. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador ou do seu gerente.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  172. Texto do artigo, página 32: Em casos omissos serão os presentes estatutos regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2021. — A Conser-
  174. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 32: Next Services, Limitada
  176. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Next Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, um, um, oito, quatro, zero, um, deliberou o seguinte:
  177. Texto do artigo, página 32: a) Entrada de dois novos sócios, Luís Filipe Tsunca Niquice e Shenil Sicander, respectivamente;
  178. Texto do artigo, página 32: b) Divisão e cedência da quota do sócio Fernando Calisto Mavila, sendo uma com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor do novo sócio Luís Filipe Tsunca Niquice e a outra com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor do novo sócio Shenil Sicander e a consequente retirada de Fernando Calisto Mavila do capital da sociedade;
  179. Texto do artigo, página 32: c) Cedência total da quota detida por Artur Jorge Zaza, com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do novo sócio Shenil Sicander e a consequente retirada de Artur Jorge Zaza do capital social;
  180. Texto do artigo, página 32: d) Unificação das quotas cedidas por Fernando Calisto Mavila, com o valor nominal de cem mil meticais,
  181. Texto do artigo, página 33: correspondente a dez por cento do capital social e Artur Jorge Zaza, com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ambas a favor do novo sócio Shenil Sicander, passando a ser este detentor de uma quota com o valor nominal de seiscentos mil Meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  182. Texto do artigo, página 33: e) Alteração do artigo primeiro dos estatutos, referente à denominação social e sede, de Next Services, Limitada para AGRIDEVDesenvolvimento Agrícola, Limitada, sediada na rua 1.301, n.º 97 rés-do-chão, Maputo; e
  183. Texto do artigo, página 33: f) Alteração geral dos estatutos, incluindo o seu aditamento dos artigos décimo segundo a décimo quinto.
  184. Texto do artigo, página 33: Deste modo, é alterada a redacção do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  187. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de AGRIDEV - Desenvolvimento Agrícola, Limitada e tem a sua sede na rua mil trezentos e um, número noventa e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 33: Duração
  190. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 33: Objecto
  193. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades agrárias.
  194. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em projectos de agricultura.
  195. Número ou marcador, página 33: Três) Constitui ainda objeto social a consultoria o desenvolvimento, gestão, implementação e fiscalização de projectos de agricultura.
  196. Número ou marcador, página 33: Quatro) Acessoriamente, constitui objecto social a importação e comércio de equipamentos para agricultura de média e grande escala, incluindo máquinas de pequeno, médio e grande porte, sistemas de irrigação e matéria-prima diversa necessária.
  197. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a
  198. Texto do artigo, página 33: representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
  199. Número ou marcador, página 33: Seis) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área imobiliária e construção civil.
  200. Número ou marcador, página 33: Sete) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 33: Oito) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  202. Número ou marcador, página 33: Nove) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 33: Capital social
  205. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), assim distribuído:
  206. Número ou marcador, página 33: a) Luís Filipe Tsunca Niquice, detentor de uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  207. Número ou marcador, página 33: b) Shenil Sicander, detentor de uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  210. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  212. Parágrafo, página 33: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  215. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  217. Número ou marcador, página 33: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 33: Administração
  220. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios, Luís Filipe Tsunca Niquice e Shenil Sicander.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  224. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura independente de qualquer dos administradores.
  225. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 33: Remuneração do administrador
  228. Texto do artigo, página 33: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 33: Fiscalização
  231. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  236. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  237. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  240. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  244. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  246. Número ou marcador, página 34: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 34: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 34: Recurso jurídico
  250. Número ou marcador, página 34: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 34: Legislação aplicável
  254. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  255. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 34: Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e um,
  258. Texto do artigo, página 34: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101502872 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio: Mamad Shakil Bandali, solteiro natural de Lisboa-Portugal, portador de Bilhete do Identidade n.º 030100595162S, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, província de Nampula, que se rege nas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, ao longo da N104 Nampula/Nametil, bairro Muahivire.
  268. Número ou marcador, página 34: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
  269. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 34: a) Comercialização de combustíveis;
  274. Número ou marcador, página 34: b) Vendas de lubrificantes; c)Actividade de vulcanização e reparação de pneus.
  275. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
  276. Número ou marcador, página 34: Três) Poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), sendo:
  280. Texto do artigo, página 34: Uma quota nominal no valor de trezentos e cinquenta mil meticais
  281. Texto do artigo, página 34: (350.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Mamad Shakil Bandali.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente fica a cargo do sócio Mamad Shakil Bandali, que desde já fica nomeado administrador.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
  286. Número ou marcador, página 34: Três) Fica expressamente proibido ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 34: (Deliberação de assembleia geral)
  289. Texto do artigo, página 34: Depende especialmente do sócio, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
  290. Número ou marcador, página 34: a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas; b)A dissolução de função e transformação da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 34: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  292. Número ou marcador, página 34: d) A Admissão de novos sócios.
  293. Texto do artigo, página 34: Nampula, 22 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 34: Possible Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600513, uma entidade denominada Possible Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 34: Célio João Calvino Nhancale, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, no bairro de Sikwama, quarteirão 3, célula 3, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102360193Q, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade da Matola, aos 7 de Agosto de 2017 válido até 7 de Agosto de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, duração e objecto)
  299. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominacao Possible Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a abreviatura POSSIBLE, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
  300. Número ou marcador, página 35: Dois) Tem sua sede na provincia de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.
  301. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  302. Texto do artigo, página 35: Quarto) Objecto social:
  303. Número ou marcador, página 35: a) Venda de consumíveis de escrritório
  304. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de segurança electronica;
  305. Número ou marcador, página 35: c) Jardinagem e paisagismo;
  306. Número ou marcador, página 35: d) Imbobiliária;
  307. Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral de venda a retalho e a grosso;
  308. Número ou marcador, página 35: f) Formação e consultoria;
  309. Número ou marcador, página 35: g) Venda e compra de empresas;
  310. Número ou marcador, página 35: h) Agicultura;
  311. Número ou marcador, página 35: i) Engenharia informática e electronica;
  312. Número ou marcador, página 35: j) Microfinanças;
  313. Número ou marcador, página 35: k) Importação e exportação de bens e produtos; e
  314. Número ou marcador, página 35: l) E outras actividades conexas.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao senhor Célio João Calvino Nhancale.
  317. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 35: (Sessão de quotas)
  320. Texto do artigo, página 35: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
  323. Texto do artigo, página 35: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo unico socio que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou procurador nos limites do mandato.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 35: (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
  326. Texto do artigo, página 35: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório e contas.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  329. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se disolverá nos casos consignados na lei, o sócio único ou os membros do conselho de administração serão liquidários
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 35: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 35: PROSOL – Produtos de Soldadura de Manica, Limitada
  335. Texto do artigo, página 35: Certifico, para feitos de publicação da acta do dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade PROSOL – Produtos de Soldadura de Manica, Limitada, matriculada sob NUEL 100781026.
  336. Texto do artigo, página 35: Que, ainda pela presente acta todos os outorgantes substituem a redacção do corpo do artigo quarto, ficando o mesmo redigido como se segue:
  337. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 35: Capital social
  340. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamento, é de 474.700,00MT (quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, a saber:
  341. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 189.880,00MT (cento e oitenta e nove mil oitocentos e oitenta meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Berger;
  342. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 142.410,00MT (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e dez meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Robert Manser;
  343. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 142.410,00MT (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e dez meticais), correspondente
  344. Texto do artigo, página 35: a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio James Wouter Trollip;
  345. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2021. — A Conser-
  346. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 35: Reborn Barber Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560309, uma entidade denominada Reborn Barber Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 35: Leocádia Massália Zoé Chemane, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466487I, de 22 dois de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede, duração e objeto
  352. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Reborn Barber Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob fórma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 997, Maputo.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 35: Duração e objecto social
  356. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: Corte de cabelo e barba, remoção de pelos, pintura de cabelo e barba, aplicação de produtos no cabelo, design de sombracelhas, microblinding, tranças e outras actividades afins.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 35: Capital
  359. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticas) correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia único Leocádia Massália Zoé Chemane.
  360. Número ou marcador, página 35: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
  361. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  364. Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrada representada pela sócia Leocádia Massália Zoé Chemane desde já nomeada directora- geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 36: Balanço e disposições finais
  367. Número ou marcador, página 36: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
  368. Número ou marcador, página 36: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
  369. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  370. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
  371. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 36: Reborn LadiesBeauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560295, uma entidade denominada Reborn LadiesBeauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 36: Leocádia Massália Zoé Chemane, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade
  375. Texto do artigo, página 36: n.º 110100466487I, de 22 dois de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede, duração e objeto.
  378. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Reborn Ladiesbeauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  379. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 997, Maputo.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 36: (Duração e objecto social)
  382. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: Serviços de cabeleireiro, incluindo corte de cabelo, tranças, penteados, lavar, esticar cabelo, pintura do cabelo, remição de pelos, design de sombracelhas, venda e aplicação de proteses, venda de cosméticos, aplicação de maquilhagem, aplicação de produtos no cabelo de efeito permanente, ou seme permanente, e outras actividades afins.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 36: Capital
  385. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticas), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Leocádia Massália Zoé Chemane.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
  387. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  390. Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrada representada pela sócia Leocádia Massália Zoé Chemane desde já nomeada directora-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 36: Balanço e disposições finais
  393. Número ou marcador, página 36: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
  394. Número ou marcador, página 36: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
  395. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  396. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
  397. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 36: Reborn Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560317, uma entidade denominada Reborn Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 36: Leocádia Massália Zoé Chemane, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466487I, de 22 dois de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
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