III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 171/2021
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- Texto do artigo, página 22: Dourante Jardins & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418642, uma entidade denominada Dourante Jardins & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: France Paulino Nhachanjale, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, distrito Municipal KaMubukwana, Magoaniene-C, quarteirão 45, casa 59, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106154I, emitido aos trinta de Setembro de dois mil vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Cândido Paulino Nhachanjale, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, distrito Municipal KaMubukwana, Magoaniene-C, quarteirão 12, casa 1, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501856553A, emitido aos quatorze de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Teodato Paulino Nhachanjale, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, Distrito Municipal KaMubukwana, Magoaniene-C, quarteirão 27, casa 34, Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501979351A emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) Com a denominação de Dourante Jardins & Serviços, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual tem a sua sede no Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro Magoaniene-C, quarteirão 45, casa 59, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, sempre que as circunstâncias o justifiquem, transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território nacional ou no estrangeiro, delegações, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de todo tipo de plantas;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de montagem, manutenção e restauração de todo tipo de jardins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio France Paulino Nhachanjale;
- Número ou marcador, página 23: b) Duas quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o equivalente a 25% do capital social cada, pertencente aos sócios Cândido Paulino Nhachanjale, Teodato Paulino Nhachanjale, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor France Nhachanjale que fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 23: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: DSA Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta e um dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação DSA Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101601617, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota.
- Texto do artigo, página 23: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a dominação de DSA Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1586, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços técnicos de arquitectura (projectos conceituais e projectos de detalhamento), realizar as actividades de supervisão da execução de projecto de arquitectura, projectos para ordenação urbana e uso do solo e projectos de arquitctura paisagística.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de quinze mil meticais, equivalente á cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Dáhir-Solok Ribeiro Alkatiri.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Dáhir-Solok Ribeiro Alkatiri que desde já fica nomeado administradora com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Setembro 2021. O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: ELACKE, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101570223, entidade legal supra constituída por: Elizaida Bela Agostinho Gomes, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010 118404C, emitido aos 8 de Março de 2021 e Aristides Albano Karshambay Gomes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102286865I, emitido aos 31 de Agosto de 2017, emitido na cidade da Chimoio.
- Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, tipo e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de ELACKE, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Aluguer de veículos automóveis, execução de fotocópias, serviços de apoio administrativo, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, serviços imobiliários, aluguer de todo tipo de máquinas, comércio e retalho de artigos de higiene e segurança no trabalho, e representação de serviços, consultoria pública,
- Texto do artigo, página 24: pinturas de edifícios, serviços de electricidade, consultoria de contabilidade e finanças, pesquisas e comercialização de produtos minerais, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso e a retalho de motocíclos, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio a retalho de equipamento audiovisual, ferragens, comércio de carpetes e cortinados, electrodomésticos, constantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma: duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento de capital cada, pertencentes aos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes e Elizaida Bela Agostinho Gomes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimento
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e sessão de quota
- Texto do artigo, página 24: A divisão e cessação total e parcial das quotas carecem de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Administração, protecção, competência, e vinculação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Aristides Albano Karshambay Gomes, que fica desde ja nomeado director-geral e a sócia Elizaida Bela Agostinho Gomes, que fica desde já nomeada desde já diretora-geral adjunta com dispensa de caução, competindo aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objeto social. a sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Fiscalização
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Texto do artigo, página 24: Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da sócia.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, inabilitaçãoou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicarse-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Chimoio, 31 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Escola Secundária Dez Mandamentos
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Escola Secundária Dez Mandamentos, matriculada sob NUEL 101559971 entre Igreja Salvação de Dez Mandamentos, representada
- Texto do artigo, página 25: por Chico Simão Chimuaza, nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de distrito de Caia, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100256137S, emitido aos 13 de Novembro de 2020, residente na cidade da Beira, no 9.º Bairro da Munhava e Timóteo João Benjamim Juliasse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Muanza, portador do Bilhete de Identidade n.º 071202694098Q, emitido aos 2 de Abril de 2018, residente na cidade da Beira, no 9.º Bairro da Munhava constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Escola Secundária Dez Mandamentos' e tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro da cerâmica.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: Lecionar todas as Classes do Ensino Secundário Geral (de 8ª Classe a 12ª Classe).
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota nominal de 285.000,00MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igreja Salvação de Dez Mandamentos, representada por Chico Simão Chimuaza;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota nominal de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Timóteo João Benjamim Juliasse.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suplementos a sociedades nas condições fiadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINNTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio Igreja Salvação de Dez Mandamentos, através do representante.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade e necessária duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Cedência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização previa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Exercícios)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral com parecer do técnico de contas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte e cinco porcento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) O restante será distribuído pelos sócios na promoção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos casos de interdição de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabiloitado.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um porcento do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Vigência)
- Texto do artigo, página 25: Este contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 19 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: ET Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação de sociedade ET Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1015678991, Edson Cláudio Beltrão Joaquim, casado, natural de Moatize, província de Tete, residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação de ET Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Beira, na Avenida Samora Machel, Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular pra determinados negócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrageniro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto as actividade de transporte mercadoria, vendas de mercadorias diversas, prestação de serviços de limpeza, estiva, selecção e colocação de pessoal, serralharia, carpintaria, construção civil, logística, imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo ao único sócio, o senhor Edson Cláudio Beltrão Joaquim.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo de Edson Cláudio Beltrão Joaquim, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos nos actos e contratos basta e assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoais limitadas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira,1 de Julho de dois mil e vinte e um. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Fertagro Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fertagro Kozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101579131 entre Fertagro Africa DMCC, com número de Certificado de Registro DMCC-189895, emitido aos 24 de 2021, pelo Governo de Dubai com a licença n.º DMCC-804228, que será representada pelo senhor Sultan Mansour Badr, de nacionalidade do reino da arábia saudita, estado civil casado, portador do Passaporte n.º Y057951, Sultan Mansour Badr, de nacionalidade do reino da arábia saudita, estado civil casado, constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Fertagro Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: Comércio de fertilizantes químicos, comércio de pesticidas agrícolas e veterinário, comércio de equipamentos e acessórios agrícolas, comércio de sementes, comércio de comandites agrícolas, comércio de inseticidas, comércio de petroquímicos e outros produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Fertagro Africa DMCC, com noventa e oito mil meticais, correspondente a 98% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Sultan Mansour Badr, que vai exercer a função de sócio gerente com dois mil meticais, correspondente a 2% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelos sócio Sultan Mansour Badr, de nacionalidade do reino da arabia saudita, estado civil casado, portador do Passaporte n.º Y057951, emitido pelo Governo do Reino da Arábia Saudita, aos 1 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Em tudo o que estiver omisso nos presentes
- Texto do artigo, página 26: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Fuel Center, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Julho de dois mil e vinte um, pelas dez horas, da sociedade Fuel Center, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de doze milhões meticais, matriculada sob o NUEL 101230570, sobre a alteração da sede social da empresa.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da alteração da sede social da empresa verificada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A denominação da sociedade Fuel Center, Limitada, sediada na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 4083, bairro de Sommerschield-2, cidade de Maputo. Pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Fuel Spot, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na rua Mateus Sansão Mutemba, número mil e cinquenta e quatro, loja duzentos e quarenta e seis, cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515230, foi deliberado por unanimidade pelos sócios Abdul Cader Mahomed Jafar, titular de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Saná Paravez Mamad, titular de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em acta avulsa da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em dezasseis dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, a cessão de quotas, onde a sócia Saná Paravez Mamad, cedeu integralmente a sua quota, pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Esmail Mia Sidat, apartando-se assim da sociedade. E em consequência, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Abdul Cader Mahomed Jafar, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Esmail Mia Sidat, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um administrador a ser designado em assembleia geral, e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem
- Texto do artigo, página 27: como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador; ou (ii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Seis) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 27: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 27: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 27: e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Global Bridge Logistics Service, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Global Bridge Logistics Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101161412, em que Carménia Luísa Elias Sidumo, solteira, natural de Sofala- Beira e residente na Beira, declara que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Global Bridge Logistics Service, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Pioneiros, rua General Vieira da Rocha. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que a sócia assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço nas área de agentes transitários, aduaneiros, cargas, fumigação, e outas actividades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Carménia Luísa Elias Sidumo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia Carménia Luísa Elias Sidumo, desde já nomeada directora-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serviços, bancos e outras instituições.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A directora poderá delegar parte ou totalidade dos poderes mediante instrumento legal com os necessários poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sócia não é obrigada a qualquer prestação suplementar de capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos em que ela mesma vier a aprovar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: GLP Sunking Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593576, uma entidade denominada GLP Sunking Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro outorgante: Greenlight Planet Incorporated, uma sociedade constituída e regulada nos termos da legislação do estado de Delaware, registada sob o n.º 4618181, com sede em Michaux Road, Riverside, Illinois, Estados Unidos da América, representada neste acto pelo senhor Naimo Jalá, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido aos 14 de Janeiro de 2021, e válido até 13 de Janeiro de 2031, procurador, com poderes bastantes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 27: Segundo outorgante: Kota Kojima, maior, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 511562792, emitido aos 20 de Agosto de 2019, e válido até 19 de Agosto de 2029, residente em Nairobi Kenya.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de GLP Sunking Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, Jardim Municipal Centenário, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: Fabrico, processamento, compra, comercialização, troca, alteração, melhoramento, importação ou exportação ou de outra forma negociar em todos os tipos de produtos de energia solar, aparelhos eléctricos, dispositivos de economia de energia, aparelhos e componentes para aplicações industriais, comerciais e domésticas e equipamentos especializados necessários para defesa, ferrovias, departamento de telecomunicações, aviação civil e bancos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 2.999.700,00MT (dois milhões novecentos noventa e nove mil e setecentos meticais),
- Texto do artigo, página 28: correspondente a 99.99% do capital social, pertencente a sócia Greenlight Planet Incorporated;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 0.01% do capital social, pertencente ao sócio Kota Kojima.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 28: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações. Os sócios podem isentar um dos sócios de fazer essa contribuição proporcional, aprovando uma resolução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 28: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 28: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuíto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional,
- Texto do artigo, página 28: desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios, e pode ser realizada online por meio de videoconferência.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
- Número ou marcador, página 28: b) Reembolso de quotas; c)Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: e) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 28: f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
- Número ou marcador, página 28: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
- Número ou marcador, página 28: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: k) Aumento e diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 28: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: n) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do ativo imobilizado da sociedade; o)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
- Número ou marcador, página 28: p) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Votação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 29: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 29: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador, 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Kota Kojima.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros
- Texto do artigo, página 29: actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum)
- Número ou marcador, página 29: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas para obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresa está vinculada através de:
- Texto do artigo, página 29: A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social inicia-se a 1 de abril e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Setembro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Amparo HumSec, Limitada
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- Certidão de registo Mirela Investimentos, Limitada
- Diploma MLS – Finanças & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Moza Mwatho Muno Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Next Services, Limitada
- Certidão de registo Associação Organização Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário
- Certidão de registo Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Possible Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma PROSOL – Produtos de Soldadura de Manica, Limitada
- Certidão de registo Reborn Barber Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reborn LadiesBeauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reborn Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAMA-CB, Limitada
- Certidão de registo Shelsea`s Glamour – Flowers & Gifts, Limitada
- Certidão de registo Travelanytime, Limitada
- Certidão de registo Vieiras, Gomes e Ferreira, Limitada
- Certidão de registo A Luxuosa Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Visa House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada
- Certidão de registo Ad-Limpezas, Serviços e Consultoria , Limitada
- Diploma Afro Metal, Limitada
- Certidão de registo Ajudagro, Limitada
- Diploma Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada